1. EMENDA MODIFICATIVA Nº ______/2017 AO PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO N° 03/2017
Modifica o inciso II do art. 3° do Projeto
de Lei do Executivo n° 03/2017, que
dispõe sobre a elaboração e execução
da Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2018.
Altera a redação do inciso II do art. 3° do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias que passa a ter a seguinte redação:
“Art.
3°..................................................................................
II - mobilidade: priorizar ações que promovam os
deslocamentos a pé e de bicicleta considerando as
diretrizes e metas do Plano de Mobilidade Urbana do
Recife e do Plano Diretor Cicloviário, estimular e
melhorar o transporte coletivo por meio do programa
Faixa Azul, melhorar e expandir os serviços de
integração intermodal, melhorar a gestão e a estrutura
viárias, com foco em soluções de médio e longo prazo,
visando à implantação e recuperação de pavimentação,
solução de pontos de alagamento, iluminação e
sinalização;
………………………………………………………………..”
JUSTIFICATIVA:
Recife possui diversos projetos e programas estruturantes para soluções
urbanísticas e de mobilidade, como o Projeto Parque Capibaribe, o Centro
Cidadão e o Plano de Mobilidade Urbana do Recife desenvolvido pelo Instituto
da Cidade Pelópidas Silveira (ICPS). É necessário orientar os investimentos
públicos em infraestruturas de transportes da cidade pelos próximos anos. As
cidades sustentáveis tem como desafio priorizar os modais não motorizados e
2. trazer novas soluções para formas de entender a cidade, geração de inovação
e de empreendedorismo, através de processos participativos e transparentes,
coesos e sustentáveis priorizando os deslocamentos a pé, por bicicleta e o
transporte público de massa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 16 de Maio de 2017.
Ivan Moraes Filho
Vereador do Recife