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IBET – CURSO DE TEORIA GERAL DO 
DIREITO 
AULA 5 – SEMIÓTICA COMO TÉCNICA DE 
ESTUDO DO DIREITO 
Profa. Dra. Clarice von Oertzen de Araujo
LÍNGUA - CONCEITO 
 A língua é o conjunto de formas concordantes que 
o fenômeno da linguagem assume numa 
coletividade de indivíduos, numa época 
determinada. A linguagem é ao mesmo tempo, 
produtora e aplicadora da língua. Há reciprocidade 
permanente entre os atos de linguagem (atos de 
fala) e a língua. 
 A língua tem um caráter marcadamente 
convencional, um contrato primitivo, uma 
convenção de partida, partilhada por todos os 
falantes. É um sistema de signos simbólicos. É a 
linguagem menos a fala (R. Barthes).
LÍNGUA X FALA 
 A fala é um fato da língua, uma seleção, articulação 
e atualização individual da língua. Não pode haver 
a língua sem a fala e vice versa. Ex: línguas mortas 
como o latim. 
 A fala, como fato linguístico, tem um caráter 
pessoal, evidenciado pela seleção e articulação 
das palavras por um sujeito falante. 
 As seleções que caracterizam a concretude dos 
atos de fala vão atualizando a língua na sua 
condição de código abstrato.
LÍNGUA X LINGUAGEM 
A língua não é a única e exclusiva forma de 
linguagem que somos capazes de produzir. 
As sociedades humanas são mediadas por 
redes complexas e plurais de linguagens 
como danças, músicas, cerimoniais, jogos, 
arquitetura, moda e arte; desenhos, 
pinturas, esculturas, cenografia. Há uma 
enorme variedade de linguagens que se 
constituem como sistemas sociais e 
históricos de representação do mundo e 
que podem estar simultaneamente 
presentes em uma única mensagem, 
graças a convergência das tecnologias 
digitais.
LINGUAGEM NÃO VERBAL 
 Qual é a extensão que um conceito de linguagem 
pode cobrir? Todo fenômeno de cultura só funciona 
culturalmente porque é também um fenômeno de 
comunicação que se estrutura como linguagem. 
Todo e qualquer fato cultural, atividade ou prática 
social envolve signos e implicam a produção de 
linguagem e de sentido.
SAUSSURE (1857-1913) E A SEMIOLOGIA 
 Ferdinand de Saussure é um linguista suíço que 
publicou pouco durante a vida. Em 1916, três anos 
após a sua morte, dois alunos seus, C. Bailly e A. 
Séchehaye, escreveram, a partir de anotações de 
aula e notas pessoais de Saussure, o Curso de 
Linguística Geral. 
 Saussure é o fundador da linguística geral moderna 
e o pai do estruturalismo. Segundo ele, a linguística 
mantém relações privilegiadas com a semiologia, 
ciência que viria a estudar “a vida dos signos no 
seio da vida social”. 
 Concebe a língua como o mais importante sistema 
de signos, um modelo epistemológico para os 
outros sistemas.
SAUSSURE: PARADIGMA E SINTAGMA 
 O signo linguístico une uma imagem acústica (a 
representação mental é uma sequência sonora) e 
um conceito: um significante e um significado. 
 Concebe os planos sincrônico/paradigmático e 
diacrônico/sintagmático de organização da 
linguagem. 
 No plano diacrônico ou sintagmático estão as 
relações combinatórias decorrentes do caráter 
linear mantido por unidades consecutivas num 
sintagma. As relações sintagmáticas são relações 
de sucessão, in praesentia, que aparecem 
efetivamente na cadeia da fala.
SAUSSURE: PARADIGMA E SINTAGMA 
 No plano sincrônico ou paradigmático estão as 
relações associativas que aproximam termos com 
características em comum, os quais mantém entre 
si uma relação virtual de substituibilidade. Sendo 
objetos de escolha, eles constituem paradigmas 
cujos elementos são ligados in absentia (não 
presentes no enunciado considerado). 
 As relações paradigmáticas são relações virtuais 
existentes entre as unidades da língua. 
 A organização dos eixos da linguagem foi retomada 
por Jakobson em seus estudos sobre a afasia (uma 
disfunção de linguagem).
EIXOS DE EXPRESSÃO DA LINGUAGEM 
1 
0,8 
0,6 
0,4 
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Leste Oeste Norte 
3° Trim. 
1° Trim.
A ESTRUTURA SINTAGMÁTICA DAS 
NORMAS JURÍDICAS 
 A norma jurídica tem a estrutura de um sintagma pois 
consiste em um juízo hipotético condicional (se ocorrer o fato 
X, então deve ser a prestação Y): a hipótese (H) descreve um 
fato de possível ocorrência. A conseqüência (C) prescreve 
uma relação jurídica em que a conduta vem regulada sob a 
forma de uma obrigação, uma proibição ou uma permissão. 
Os enunciados prescritivos são as unidades relacionadas in 
presentia compondo uma sequência que constitui o mínimo 
de significação deôntica. 
H C
OUTRO SINTAGMA: A ESTRUTURA 
DA NORMA JURÍDICA COMPLETA 
H C H C 
Fato lícito obr/perm/proib fato ilícito sanção 
Estado-juiz
IMUNIZAÇÃO: TÉCNICAS DE VALIDAÇÃO 
 Uma norma imuniza a outra: 
a) Disciplinando sua edição: são estabelecidas as 
condições em que a edição de outra norma deve 
ocorrer. Há a disciplina de edição de uma norma 
por outra norma – IMUNIZAÇÃO CONDICIONAL 
b) Delimitando seu relato: são definidos os fins que 
devem ser atingidos, liberando a escolha dos 
meios. Ocorre a determinação dos efeitos a 
serem atingidos – IMUNIZAÇÃO FINALISTA 
(Ferraz Junior, Teoria da Norma Jurídica)
PREDOMINÂNCIA DO EIXO SINTAGMÁTICO NA 
IMUNIZAÇÃO CONDICIONAL 
1 
0,8 
0,6 
0,4 
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0 
Leste Oeste Norte 
3° Trim. 
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Na imunização condicional a norma constitucional define a relação 
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observados pelo legislador na positivação.
PREDOMINÂNCIA DO EIXO PARADIGMÁTICO NA 
IMUNIZAÇÃO FINALISTA 
1 
0,8 
0,6 
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3° Trim. 
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Na imunização finalista o legislador é livre para selecionar o modo 
como perseguirá os objetivos prescritos nas normas constitucionais. 
As relações entre as normas são in absentia.
A SEMIÓTICA 
O vocábulo “semiótica” provém do grego 
semeion, (signo). Outra palavra com esta 
raiz: semáforo. 
Toda e qualquer coisa que se organize ou 
tenda a organizar-se sob a forma de 
linguagem, verbal ou não, é objeto de 
estudo da Semiótica. 
 Peirce era um lógico-matemático e um 
filósofo e não um linguista. Concebeu o 
estudo da linguagem enquanto lógica – 
uma lógica dialógica e não aristotélica. 
Formulou a semiótica como uma lógica dos 
signos.
A SEMIÓTICA 
A semiótica é a ciência que tem 
por objeto de investigação todas 
as linguagens possíveis, ou seja, 
que tem por objetivo o exame dos 
modos de constituição de todo e 
qualquer fenômeno como 
fenômeno de produção de 
significação e de sentido.
O SIGNO COMO RELAÇÃO TRIÁDICA
Significação (Husserl) 
Interpretante (Peirce) 
Referência (Ogden e Richards) 
Sentido (Frege) 
Intensão (Carnap) 
Designatum (Morris, 1938) 
Significatum (Morris 1946) 
Conceito (Saussure) 
Conotação, Connotatum (Stuart Mill) 
Imagem mental (Saussure, Peirce) 
Conteúdo (Hjelmslev) 
Estado de consciência (Buyssens) 
Significado (Eco) 
Significado (Husserl) 
Objeto (Frege, Peirce) 
Denotatum (Morris) 
Significado (Frege) 
Denotação (Russell) 
Extensão (Carnap) 
Referente (Eco) 
Suporte físico (Husserl) 
Signo, representamem (Peirce) 
Símbolo (Ogden e Richards) 
Veículo sígnico (Morris) 
Expressão (Hjelmslev) 
Sema (Buyssens) 
Significante (Eco)
CHARLES SANDERS PEIRCE (1839-1914) E A 
SEMIÓTICA 
 Filósofo e lógico americano, fundador do 
pragmatismo e da semiótica. É um pensador 
enciclopédico, pois escreveu em matemática, 
epistemologia, história das ciências, psicologia, 
cosmologia, ontologia, ética, estética, história, etc. 
 Peirce é um filósofo sistemático e acima de tudo 
um metafísico. O pragmatismo é um método de 
clarificação conceitual encarregado de desentulhar 
a metafísica para dar lugar a uma filosofia 
purificada, com base no modelo arquitetônico de 
uma metafísica científica e realista (TIERCELIN, 
C.).
CHARLES SANDERS PEIRCE (1839-1914) E A 
SEMIÓTICA 
 Peirce inscreve a lógica numa perspectiva 
semiótica . 
 A lógica transformada em semiótica confere ao 
processo de geração das cadeias de signos um 
caráter necessariamente aberto e indefinido, que, 
porém, escapa à indeterminação absoluta, pois os 
resultados interpretativos se aproximam idealmente 
do interpretante final. 
 A semiótica peirceana é, na realidade, uma filosofia 
científica da linguagem sustentada em bases 
inovadoras (fenomenológicas) que revolucionam, 
nos alicerces, 25 séculos de filosofia ocidental 
(Santaella).
CHARLES SANDERS PEIRCE (1839-1914) E A 
SEMIÓTICA 
 A semiótica ou lógica de divide em: 
a) Gramática pura: doutrina das condições necessárias e 
suficientes para que qualquer coisa seja uma 
representação; doutrina das condições gerais dos 
símbolos ou outros signos que têm caráter 
significante; 
b) Lógica crítica: teoria das condições gerais da 
referência dos símbolos e outros signos aos seus 
objetos manifestos, teoria das condições da verdade; 
c) Retórica pura: doutrina das condições gerais da 
referência dos símbolos e outros signos aos 
interpretantes que pretendem determinar (CP 2.93).
NOMENCLATURA DE PEIRCE 
Retórica especulativa 
Lógica crítica 
Gramática 
especulativa
ÍCONE 
 O ícone se caracteriza como a mais tenra e rudimentar 
forma de signo: o objeto só vem a existir na medida em 
que surge um interpretante que passa a funcionar, em 
termos de possibilidade, como objeto daquele signo. O 
objeto, nesse caso, só pode ser algo a ser criado pelo 
próprio signo, determinando o signo a posteriori, o que 
o faz, aliás, funcionar como signo, caso contrário, ele 
não teria, em si mesmo, nenhum poder para funcionar 
como tal (Santaella). 
 “O ícone não tem conexão dinâmica alguma com o 
objeto que representa: simplesmente acontece que 
suas qualidades se assemelham às do objeto e excitam 
sensações análogas na mente para a qual é uma 
semelhança. Mas, na verdade, não mantêm conexão 
com elas” (CP 2.299).
ÍNDICE 
 Um índice envolve a existência de seu objeto (2.315). 
 Um indicador é um signo que se refere ao Objeto que 
denota em razão de se ver realmente afetado por 
aquele Objeto (2.248). 
 São representações cujas relações com seus objetos 
consistem numa correspondência de fato (1.558). 
 Índice: um signo ou representação que se refere ao 
Objeto não tanto em virtude de uma similaridade ou 
analogia qualquer com ele, nem pelo fato de estar 
associado a caracteres gerais que esse objeto acontece 
ter, mas sim por estar numa conexão dinâmica 
(espacial, inclusive) com o Objeto [...](2.305).
SÍMBOLO 
 Para Peirce, “um símbolo é um signo que se 
refere ao Objeto que denota em virtude de uma 
lei, normalmente uma associação de idéias 
gerais que opera no sentido de fazer com que 
o símbolo seja interpretado como se referindo 
àquele objeto. (...) Como tal, atua através de 
uma Réplica.” (CP 2.249). 
 “Os símbolos crescem. Retiram seu ser do 
desenvolvimento de outros signos, 
especialmente dos ícones, ou de signos 
misturados que compartilham da natureza dos 
ícones e símbolos” (CP 2.302).
CHARLES MORRIS, SEMIÓTICA E 
POSITIVISMO 
Charles Morris era especialista em lingüística e 
tentou combinar as idéias do Círculo de Viena 
(empirismo lógico) com a de seus mestres G. H. 
Mead (pragmatismo behaviorista) e C. S. Peirce 
(pragmatismo lógico). Cindiu a semiótica nos três 
principais planos, conhecidos como: 
a) Plano sintático: relações formais e estruturais dos 
signos entre si; 
b) Plano semântico: relações entre os signos e aquilo 
que designam (objetos); 
c) Plano pragmático: reações dos usuários diante dos 
signos.
NOMENCLATURA CHARLES MORRIS 
Pragmática: signo x interpretante 
Semântica: signo x objeto 
Sintaxe: signo x signo 
Pragmática 
Semântica 
Sintaxe
Peirce Morris Estática Dinâmica 
signo Gramática 
Especulativa 
sintaxe validade incidência 
objeto Lógica 
Crítica 
semântica vigência existência 
Inter 
pretante 
Retórica 
Especulativa 
pragmática eficácia aplicação
BIBLIOGRAFIA: 
 ARAUJO, Clarice Von Oertzen. Semiótica do Direito. São 
Paulo, Quartier Latin, 2005. 
 ARAUJO, Clarice Von Oertzen. Semiótica e investigação do 
Direito. In Constructivismo Lógico-Semântico, vol. I, pps. 121 
a 152. 
 CARVALHO, Aurora Tomazini de. Curso de Teoria Geral do 
Direito (o Constructivismo Lógico-Semântico). São Paulo: 
Noeses, 2009. 
 CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tributário, Linguagem e 
Método. São Paulo: Noeses, 2008. 
 SAUSSURE, Ferdinand. Escritos de Linguística Geral. São 
Paulo, Cultrix, 2004.

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  • 1. IBET – CURSO DE TEORIA GERAL DO DIREITO AULA 5 – SEMIÓTICA COMO TÉCNICA DE ESTUDO DO DIREITO Profa. Dra. Clarice von Oertzen de Araujo
  • 2. LÍNGUA - CONCEITO  A língua é o conjunto de formas concordantes que o fenômeno da linguagem assume numa coletividade de indivíduos, numa época determinada. A linguagem é ao mesmo tempo, produtora e aplicadora da língua. Há reciprocidade permanente entre os atos de linguagem (atos de fala) e a língua.  A língua tem um caráter marcadamente convencional, um contrato primitivo, uma convenção de partida, partilhada por todos os falantes. É um sistema de signos simbólicos. É a linguagem menos a fala (R. Barthes).
  • 3. LÍNGUA X FALA  A fala é um fato da língua, uma seleção, articulação e atualização individual da língua. Não pode haver a língua sem a fala e vice versa. Ex: línguas mortas como o latim.  A fala, como fato linguístico, tem um caráter pessoal, evidenciado pela seleção e articulação das palavras por um sujeito falante.  As seleções que caracterizam a concretude dos atos de fala vão atualizando a língua na sua condição de código abstrato.
  • 4. LÍNGUA X LINGUAGEM A língua não é a única e exclusiva forma de linguagem que somos capazes de produzir. As sociedades humanas são mediadas por redes complexas e plurais de linguagens como danças, músicas, cerimoniais, jogos, arquitetura, moda e arte; desenhos, pinturas, esculturas, cenografia. Há uma enorme variedade de linguagens que se constituem como sistemas sociais e históricos de representação do mundo e que podem estar simultaneamente presentes em uma única mensagem, graças a convergência das tecnologias digitais.
  • 5. LINGUAGEM NÃO VERBAL  Qual é a extensão que um conceito de linguagem pode cobrir? Todo fenômeno de cultura só funciona culturalmente porque é também um fenômeno de comunicação que se estrutura como linguagem. Todo e qualquer fato cultural, atividade ou prática social envolve signos e implicam a produção de linguagem e de sentido.
  • 6. SAUSSURE (1857-1913) E A SEMIOLOGIA  Ferdinand de Saussure é um linguista suíço que publicou pouco durante a vida. Em 1916, três anos após a sua morte, dois alunos seus, C. Bailly e A. Séchehaye, escreveram, a partir de anotações de aula e notas pessoais de Saussure, o Curso de Linguística Geral.  Saussure é o fundador da linguística geral moderna e o pai do estruturalismo. Segundo ele, a linguística mantém relações privilegiadas com a semiologia, ciência que viria a estudar “a vida dos signos no seio da vida social”.  Concebe a língua como o mais importante sistema de signos, um modelo epistemológico para os outros sistemas.
  • 7. SAUSSURE: PARADIGMA E SINTAGMA  O signo linguístico une uma imagem acústica (a representação mental é uma sequência sonora) e um conceito: um significante e um significado.  Concebe os planos sincrônico/paradigmático e diacrônico/sintagmático de organização da linguagem.  No plano diacrônico ou sintagmático estão as relações combinatórias decorrentes do caráter linear mantido por unidades consecutivas num sintagma. As relações sintagmáticas são relações de sucessão, in praesentia, que aparecem efetivamente na cadeia da fala.
  • 8. SAUSSURE: PARADIGMA E SINTAGMA  No plano sincrônico ou paradigmático estão as relações associativas que aproximam termos com características em comum, os quais mantém entre si uma relação virtual de substituibilidade. Sendo objetos de escolha, eles constituem paradigmas cujos elementos são ligados in absentia (não presentes no enunciado considerado).  As relações paradigmáticas são relações virtuais existentes entre as unidades da língua.  A organização dos eixos da linguagem foi retomada por Jakobson em seus estudos sobre a afasia (uma disfunção de linguagem).
  • 9. EIXOS DE EXPRESSÃO DA LINGUAGEM 1 0,8 0,6 0,4 0,2 0 Leste Oeste Norte 3° Trim. 1° Trim.
  • 10. A ESTRUTURA SINTAGMÁTICA DAS NORMAS JURÍDICAS  A norma jurídica tem a estrutura de um sintagma pois consiste em um juízo hipotético condicional (se ocorrer o fato X, então deve ser a prestação Y): a hipótese (H) descreve um fato de possível ocorrência. A conseqüência (C) prescreve uma relação jurídica em que a conduta vem regulada sob a forma de uma obrigação, uma proibição ou uma permissão. Os enunciados prescritivos são as unidades relacionadas in presentia compondo uma sequência que constitui o mínimo de significação deôntica. H C
  • 11. OUTRO SINTAGMA: A ESTRUTURA DA NORMA JURÍDICA COMPLETA H C H C Fato lícito obr/perm/proib fato ilícito sanção Estado-juiz
  • 12. IMUNIZAÇÃO: TÉCNICAS DE VALIDAÇÃO  Uma norma imuniza a outra: a) Disciplinando sua edição: são estabelecidas as condições em que a edição de outra norma deve ocorrer. Há a disciplina de edição de uma norma por outra norma – IMUNIZAÇÃO CONDICIONAL b) Delimitando seu relato: são definidos os fins que devem ser atingidos, liberando a escolha dos meios. Ocorre a determinação dos efeitos a serem atingidos – IMUNIZAÇÃO FINALISTA (Ferraz Junior, Teoria da Norma Jurídica)
  • 13. PREDOMINÂNCIA DO EIXO SINTAGMÁTICO NA IMUNIZAÇÃO CONDICIONAL 1 0,8 0,6 0,4 0,2 0 Leste Oeste Norte 3° Trim. 1° Trim. Na imunização condicional a norma constitucional define a relação de competências legislativas e procedimentos que devem ser observados pelo legislador na positivação.
  • 14. PREDOMINÂNCIA DO EIXO PARADIGMÁTICO NA IMUNIZAÇÃO FINALISTA 1 0,8 0,6 0,4 0,2 0 Leste Oeste Norte 3° Trim. 1° Trim. Na imunização finalista o legislador é livre para selecionar o modo como perseguirá os objetivos prescritos nas normas constitucionais. As relações entre as normas são in absentia.
  • 15. A SEMIÓTICA O vocábulo “semiótica” provém do grego semeion, (signo). Outra palavra com esta raiz: semáforo. Toda e qualquer coisa que se organize ou tenda a organizar-se sob a forma de linguagem, verbal ou não, é objeto de estudo da Semiótica.  Peirce era um lógico-matemático e um filósofo e não um linguista. Concebeu o estudo da linguagem enquanto lógica – uma lógica dialógica e não aristotélica. Formulou a semiótica como uma lógica dos signos.
  • 16. A SEMIÓTICA A semiótica é a ciência que tem por objeto de investigação todas as linguagens possíveis, ou seja, que tem por objetivo o exame dos modos de constituição de todo e qualquer fenômeno como fenômeno de produção de significação e de sentido.
  • 17. O SIGNO COMO RELAÇÃO TRIÁDICA
  • 18. Significação (Husserl) Interpretante (Peirce) Referência (Ogden e Richards) Sentido (Frege) Intensão (Carnap) Designatum (Morris, 1938) Significatum (Morris 1946) Conceito (Saussure) Conotação, Connotatum (Stuart Mill) Imagem mental (Saussure, Peirce) Conteúdo (Hjelmslev) Estado de consciência (Buyssens) Significado (Eco) Significado (Husserl) Objeto (Frege, Peirce) Denotatum (Morris) Significado (Frege) Denotação (Russell) Extensão (Carnap) Referente (Eco) Suporte físico (Husserl) Signo, representamem (Peirce) Símbolo (Ogden e Richards) Veículo sígnico (Morris) Expressão (Hjelmslev) Sema (Buyssens) Significante (Eco)
  • 19. CHARLES SANDERS PEIRCE (1839-1914) E A SEMIÓTICA  Filósofo e lógico americano, fundador do pragmatismo e da semiótica. É um pensador enciclopédico, pois escreveu em matemática, epistemologia, história das ciências, psicologia, cosmologia, ontologia, ética, estética, história, etc.  Peirce é um filósofo sistemático e acima de tudo um metafísico. O pragmatismo é um método de clarificação conceitual encarregado de desentulhar a metafísica para dar lugar a uma filosofia purificada, com base no modelo arquitetônico de uma metafísica científica e realista (TIERCELIN, C.).
  • 20. CHARLES SANDERS PEIRCE (1839-1914) E A SEMIÓTICA  Peirce inscreve a lógica numa perspectiva semiótica .  A lógica transformada em semiótica confere ao processo de geração das cadeias de signos um caráter necessariamente aberto e indefinido, que, porém, escapa à indeterminação absoluta, pois os resultados interpretativos se aproximam idealmente do interpretante final.  A semiótica peirceana é, na realidade, uma filosofia científica da linguagem sustentada em bases inovadoras (fenomenológicas) que revolucionam, nos alicerces, 25 séculos de filosofia ocidental (Santaella).
  • 21. CHARLES SANDERS PEIRCE (1839-1914) E A SEMIÓTICA  A semiótica ou lógica de divide em: a) Gramática pura: doutrina das condições necessárias e suficientes para que qualquer coisa seja uma representação; doutrina das condições gerais dos símbolos ou outros signos que têm caráter significante; b) Lógica crítica: teoria das condições gerais da referência dos símbolos e outros signos aos seus objetos manifestos, teoria das condições da verdade; c) Retórica pura: doutrina das condições gerais da referência dos símbolos e outros signos aos interpretantes que pretendem determinar (CP 2.93).
  • 22. NOMENCLATURA DE PEIRCE Retórica especulativa Lógica crítica Gramática especulativa
  • 23. ÍCONE  O ícone se caracteriza como a mais tenra e rudimentar forma de signo: o objeto só vem a existir na medida em que surge um interpretante que passa a funcionar, em termos de possibilidade, como objeto daquele signo. O objeto, nesse caso, só pode ser algo a ser criado pelo próprio signo, determinando o signo a posteriori, o que o faz, aliás, funcionar como signo, caso contrário, ele não teria, em si mesmo, nenhum poder para funcionar como tal (Santaella).  “O ícone não tem conexão dinâmica alguma com o objeto que representa: simplesmente acontece que suas qualidades se assemelham às do objeto e excitam sensações análogas na mente para a qual é uma semelhança. Mas, na verdade, não mantêm conexão com elas” (CP 2.299).
  • 24. ÍNDICE  Um índice envolve a existência de seu objeto (2.315).  Um indicador é um signo que se refere ao Objeto que denota em razão de se ver realmente afetado por aquele Objeto (2.248).  São representações cujas relações com seus objetos consistem numa correspondência de fato (1.558).  Índice: um signo ou representação que se refere ao Objeto não tanto em virtude de uma similaridade ou analogia qualquer com ele, nem pelo fato de estar associado a caracteres gerais que esse objeto acontece ter, mas sim por estar numa conexão dinâmica (espacial, inclusive) com o Objeto [...](2.305).
  • 25. SÍMBOLO  Para Peirce, “um símbolo é um signo que se refere ao Objeto que denota em virtude de uma lei, normalmente uma associação de idéias gerais que opera no sentido de fazer com que o símbolo seja interpretado como se referindo àquele objeto. (...) Como tal, atua através de uma Réplica.” (CP 2.249).  “Os símbolos crescem. Retiram seu ser do desenvolvimento de outros signos, especialmente dos ícones, ou de signos misturados que compartilham da natureza dos ícones e símbolos” (CP 2.302).
  • 26. CHARLES MORRIS, SEMIÓTICA E POSITIVISMO Charles Morris era especialista em lingüística e tentou combinar as idéias do Círculo de Viena (empirismo lógico) com a de seus mestres G. H. Mead (pragmatismo behaviorista) e C. S. Peirce (pragmatismo lógico). Cindiu a semiótica nos três principais planos, conhecidos como: a) Plano sintático: relações formais e estruturais dos signos entre si; b) Plano semântico: relações entre os signos e aquilo que designam (objetos); c) Plano pragmático: reações dos usuários diante dos signos.
  • 27. NOMENCLATURA CHARLES MORRIS Pragmática: signo x interpretante Semântica: signo x objeto Sintaxe: signo x signo Pragmática Semântica Sintaxe
  • 28.
  • 29. Peirce Morris Estática Dinâmica signo Gramática Especulativa sintaxe validade incidência objeto Lógica Crítica semântica vigência existência Inter pretante Retórica Especulativa pragmática eficácia aplicação
  • 30.
  • 31.
  • 32. BIBLIOGRAFIA:  ARAUJO, Clarice Von Oertzen. Semiótica do Direito. São Paulo, Quartier Latin, 2005.  ARAUJO, Clarice Von Oertzen. Semiótica e investigação do Direito. In Constructivismo Lógico-Semântico, vol. I, pps. 121 a 152.  CARVALHO, Aurora Tomazini de. Curso de Teoria Geral do Direito (o Constructivismo Lógico-Semântico). São Paulo: Noeses, 2009.  CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tributário, Linguagem e Método. São Paulo: Noeses, 2008.  SAUSSURE, Ferdinand. Escritos de Linguística Geral. São Paulo, Cultrix, 2004.