SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 5
Baixar para ler offline
14/05/2016 ConJur ­ Maurício Conti: Desrespeito ao Direito Financeiro afastou Dilma
http://www.conjur.com.br/2016­mai­12/mauricio­conti­desrespeito­direito­financeiro­afastou­dilma?imprimir=1 1/5
PEDALADAS PROIBIDAS
12 de maio de 2016, 7h06
Por José Mauricio Conti
Os 55 Senadores que hoje votaram pelo
recebimento da denúncia e afastaram do cargo a
presidente Dilma Roussef no processo de
impeachment escreveram uma página na história
em que o Direito Financeiro ocupou papel de
destaque, fato que não pode deixar de ser
registrado.
Acusada de dois crimes de responsabilidade cujas
condutas são diretamente relacionadas ao Direito
Financeiro, seu afastamento do cargo não deixa
mais dúvidas de que o orçamento é a lei mais
importante do país depois da Constituição[1], e de
que a Lei de Responsabilidade Fiscal não admite violações.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 4 de maio de 2000, foi, ao longo
desses 16 anos, se consolidando como norma fundamental para a
administração pública, e a evolução em matéria de gestão fiscal foi
pavimentando o caminho para que o país pudesse alcançar patamares mais
elevados de respeitabilidade internacional e se colocasse no rumo para
cumprir os objetivos fundamentais previstos na Constituição. 
Essa trajetória foi ameaçada nos últimos anos com atos que a desrespeitavam,
freando o avanço que vinha sendo experimentado, e importaram em
inaceitável retrocesso que desviava desse curso.
Pude registrar ao longo dos últimos anos o desrespeito ao ordenamento
jurídico em matéria de finanças públicas nas colunas publicadas na seção
“Contas à Vista”, agora reunidas em um livro (Levando o Direito Financeiro a
Desrespeito ao Direito Financeiro afastou
Dilma do cargo de presidente
14/05/2016 ConJur ­ Maurício Conti: Desrespeito ao Direito Financeiro afastou Dilma
http://www.conjur.com.br/2016­mai­12/mauricio­conti­desrespeito­direito­financeiro­afastou­dilma?imprimir=1 2/5
sério. São Paulo: Blucher-ConJur, 2016), que pode ser comprado aqui ou
acessado eletronicamente aqui.    
Práticas consagradas de uso de instrumentos orçamentários, como emendas
parlamentares e transferências voluntárias, para viabilizar o “governo de
coalizão”, permaneceram tal e qual, mostrando que nada parecia evoluir na
gestão das finanças públicas[2]. Chegaram ao cúmulo de ser
regulamentadas[3].
As “maquiagens contábeis”, registradas na coluna publicada em 12 de
fevereiro de 2013[4], foram o mais claro indício de que não se pretendia levar
o Direito Financeiro a sério.
Atrasos na publicação da lei orçamentária anual, fazendo com que o ano se
iniciasse com autorizações precárias para os gastos públicos, e terminasse
postergando despesas para o ano seguinte, com aumentos cada vez mais
significativos dos restos a pagar, voltavam a fazer crer que a lei orçamentária
não passava de mera peça de ficção[5].
O povo pode desconhecer as questões técnicas que levam ao descontrole do
governo, mas é o primeiro a sentir suas consequências, a insatisfação fica
evidente e os protestos começam a aparecer[6].
Ao planejamento, fundamental para qualquer governo que se pretenda
eficiente e responsável, pouca atenção se dava. O Plano Nacional de Educação,
cuja vigência expirou em 2010, só veio a ser renovado quatro anos depois. Um
atraso que seria inaceitável em qualquer circunstância e se torna mais grave
quando se sabe ser essa a “prioridade número um” para um País que tem
como objetivos fundamentais reduzir as desigualdades sociais, erradicar a
pobreza e se inserir no rol dos países desenvolvidos, além dos demais que a
Constituição prevê em seu art. 3º e para os quais a educação é o ponto de
partida.
Com uma presidente que se candidata à reeleição apresentando um pífio plano
de governo[7], assume com o lema da “Pátria Educadora” e troca os ministros
da pasta da Educação ao sabor das conveniências políticas do momento, fica a
certeza de que o país se equipara a um transatlântico à deriva no oceano, sem
saber o rumo a seguir, quando era necessário enfrentar tempestades, e não
apenas “marolinhas”[8]. O planejamento é deixado de lado, assume a
“administração-bombeiro”, e vive-se para apagar incêndios.
Aparecem as “pedaladas fiscais”[9], com o uso dos bancos públicos para pagar
14/05/2016 ConJur ­ Maurício Conti: Desrespeito ao Direito Financeiro afastou Dilma
http://www.conjur.com.br/2016­mai­12/mauricio­conti­desrespeito­direito­financeiro­afastou­dilma?imprimir=1 3/5
contas do Tesouro sem lastro, associadas à falta de transparência nas
operações envolvendo o BNDES[10], e as maquiagens contábeis passam a ser
uma prática recorrente, tornando a “contabilidade criativa” uma política de
governo.
O dia 15 de abril transformou-se já há muitos anos numa data importante para
o país, por ser a data de apresentação pelo presidente da República da
proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)[11], sempre objeto de
atenção da mídia. Mas as sucessivas alterações ocorridas nesta lei conseguiram
fazer do dia 15 de abril o novo dia da mentira. O dia da mentira fiscal.
Um dos atos mais representativos do desrespeito ao ordenamento jurídico em
matéria financeira, a desconsideração da LDO consegue ao mesmo tempo ferir
vários princípios e valores caros ao governante: credibilidade, segurança
jurídica e responsabilidade fiscal. Além de terem sido frequentemente
aprovadas completamente fora do prazo legal, as leis de diretrizes
orçamentárias, que têm a função de estabelecer as previsões de metas de
resultado fiscal, responsáveis por conduzir a gestão orçamentária e financeira,
viraram letra morta nos últimos anos, com as sucessivas alterações, chegando
a despropósitos como o que ocorreu no ano passado, em que a meta foi
substancialmente modificada poucos dias antes do término do exercício
financeiro.
Atitudes como essa destroem a credibilidade do governante, fazendo com que
esse dispositivo de lei deixe de merecer qualquer confiança. Torna-se inútil
para conferir segurança jurídica, como se lei não fosse, e desconsidera sua
função como parâmetro de responsabilidade fiscal. Um desastre para as
finanças públicas e para quem a comanda.
Soma-se a isso o pouco caso que se fez da lei orçamentária, que parecem
esquecer tratar-se da mais importante para o País depois da Constituição. Em
2015, é apresentado o projeto de lei orçamentária, sendo decidido no dia
anterior, um domingo, que seria deficitário, como se o projeto da LDO, que
havia fixado os parâmetros, não existisse. Ante a repercussão negativa, e
rebaixamento do País pelas agências de risco, promove-se alteração às pressas,
jogando por terra qualquer credibilidade que os números apresentados pela
lei orçamentária ainda pudessem vir a ter[12].
Um conjunto de desmandos que não poderia resultar em outra coisa que não a
decisão, pelo Tribunal de Contas da União, pela primeira vez após a Lei de
Responsabilidade Fiscal, de dar parecer pela rejeição das contas de governo
relativas ao exercício de 2014, quando muitas das ilegalidades apontadas já
14/05/2016 ConJur ­ Maurício Conti: Desrespeito ao Direito Financeiro afastou Dilma
http://www.conjur.com.br/2016­mai­12/mauricio­conti­desrespeito­direito­financeiro­afastou­dilma?imprimir=1 4/5
tinham sido praticadas[13].
E, agora, com o recebimento da denúncia e afastamento da presidente, a nação
passa a saber que infringir a lei orçamentária abrindo créditos sem
autorização e “pedalar” não são meras irregularidades contábeis, mas crimes
de responsabilidade que podem levar um presidente a perder seu cargo.[14]
Causam prejuízos cujos montantes podem ultrapassar em muito os valores que
se veem em matéria de desvio de recursos públicos. Prejuízos que não são
somente financeiros, mas também e principalmente à imagem do país, que
perde sua credibilidade perante o mundo todo, afastando investidores e
desmotivando a sociedade, mostrando que a segurança jurídica é precária e
não se tem qualquer apreço pela responsabilidade fiscal.
Razões mais do que justas e suficientes para que o governante perca as
condições de comandar a nação.
O novo governo que se inicia hoje tem uma tarefa muito difícil. Recuperar a
credibilidade, segurança jurídica e responsabilidade fiscal perdidas exigirá
muito esforço, em curto espaço de tempo. Reverter, porém, as expectativas
negativas que foram construídas em relação ao governo federal é missão
árdua, mas não impossível.
O importante é que a principal lição deve ser aprendida: é preciso levar o
Direito Financeiro a sério.
[1] “A lei orçamentária é a lei materialmente mais importante do ordenamento
jurídico logo abaixo da Constituição”, Min. Carlos Britto, p. 92 dos autos, STF,
Tribunal Pleno, ADI 4.048 (Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 14.5.2008).
[2] Colunas Emendas ao orçamento e o desequilíbrio de poderes, publicada em
3.7.2012, e Transferências voluntárias geram desequilíbrio federativo,
publicada em 28.8.2012.
[3] Decreto 8.389/2015, mencionado na coluna Direito financeiro precisa ser
levado a sério, e 2015 começou mal, publicada em 10.2.2015.
[4] Contas “maquiadas” não vão tornar nosso país mais bonito.
[5] Colunas E o ano começa sem a aprovação do orçamento federal, publicada
em 15.1.2013 e O final do ano, as dívidas e os “restos a pagar”, publicada em
17.12.2013.
[6] No fundo, protestos envolvem questões orçamentárias, publicada em
14/05/2016 ConJur ­ Maurício Conti: Desrespeito ao Direito Financeiro afastou Dilma
http://www.conjur.com.br/2016­mai­12/mauricio­conti­desrespeito­direito­financeiro­afastou­dilma?imprimir=1 5/5
2.7.2013.
[7] Planos de governo são essenciais para a escolha do próximo presidente,
publicada em 21.10.2014.
[8] Descaso com o planejamento deixa o país sem rumo, publicada em
22.9.2015.
[9] Atenção caro leitor, pedalar faz mal à saúde!, publicada em 23.9.2014.
[10] BNDES tem o dever de colaborar com a transparência dos gastos públicos,
publicada em 17.11.2015.
[11] Ato das Disposições Transitórias da Constituição, art. 35, § 2º, II.
[12] Descaso com o planejamento deixa o País sem rumo, publicada em
22.9.2015.
[13] Julgamento do TCU que reprovou as contas do governo entrou para a
história do Direito Financeiro, publicada em 20.10.15.
[14] Agressões ao Direito Financeiro dão razões para o impeachment, publicada
5.4.2016.
José Mauricio Conti é juiz de Direito em São Paulo, professor associado da
Faculdade de Direito da USP, doutor e livre-docente em Direito Financeiro pela
USP.
Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2016, 7h06

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Nf.fevereiro12 (1)
Nf.fevereiro12 (1)Nf.fevereiro12 (1)
Nf.fevereiro12 (1)Ascom Sefaz
 
Resenha estados e municípios
Resenha estados e municípiosResenha estados e municípios
Resenha estados e municípiosDaniel Gil
 
Balanço da Liderança do PT na CLDF
Balanço da Liderança do PT na CLDFBalanço da Liderança do PT na CLDF
Balanço da Liderança do PT na CLDFChico Vigilante
 
12º newsletter da regra assessoria em gestão pública
12º newsletter da regra assessoria em gestão pública12º newsletter da regra assessoria em gestão pública
12º newsletter da regra assessoria em gestão públicaNovosis
 
O direito brasileiro e as pedaladas fiscais
O direito brasileiro e as pedaladas fiscaisO direito brasileiro e as pedaladas fiscais
O direito brasileiro e as pedaladas fiscaisNágela Taynara
 
Festival 2015 - Captação com Governo
Festival 2015 - Captação com GovernoFestival 2015 - Captação com Governo
Festival 2015 - Captação com GovernoABCR
 
Promessa de Simplificação de Tributos
Promessa de Simplificação de TributosPromessa de Simplificação de Tributos
Promessa de Simplificação de TributosMarinaContabil
 
Manual do refis da crise v2 - atualizado
Manual do refis da crise v2 - atualizadoManual do refis da crise v2 - atualizado
Manual do refis da crise v2 - atualizadotributarioOLM
 
(completo) - GESTÃO DE BALANCETES - EFICIÊNCIA PÚBLICA - www.bios.wiki.br
(completo) - GESTÃO DE BALANCETES - EFICIÊNCIA PÚBLICA - www.bios.wiki.br(completo) - GESTÃO DE BALANCETES - EFICIÊNCIA PÚBLICA - www.bios.wiki.br
(completo) - GESTÃO DE BALANCETES - EFICIÊNCIA PÚBLICA - www.bios.wiki.brIN2
 
Repartição de Receitas Tributárias
Repartição de Receitas TributáriasRepartição de Receitas Tributárias
Repartição de Receitas Tributáriasalexdpdireito
 
Manual do refis da crise v2.1
Manual do refis da crise v2.1Manual do refis da crise v2.1
Manual do refis da crise v2.1tributarioOLM
 

Mais procurados (17)

Nf.fevereiro12 (1)
Nf.fevereiro12 (1)Nf.fevereiro12 (1)
Nf.fevereiro12 (1)
 
Fórum de debate PEC 241- Élida Graziane Pinto
Fórum de debate PEC 241- Élida Graziane PintoFórum de debate PEC 241- Élida Graziane Pinto
Fórum de debate PEC 241- Élida Graziane Pinto
 
Resenha estados e municípios
Resenha estados e municípiosResenha estados e municípios
Resenha estados e municípios
 
Balanço da Liderança do PT na CLDF
Balanço da Liderança do PT na CLDFBalanço da Liderança do PT na CLDF
Balanço da Liderança do PT na CLDF
 
Novidades Legislativa Nº 13 | 20/03/2012
Novidades Legislativa Nº 13 | 20/03/2012Novidades Legislativa Nº 13 | 20/03/2012
Novidades Legislativa Nº 13 | 20/03/2012
 
Governo revisa de novo
Governo revisa de novoGoverno revisa de novo
Governo revisa de novo
 
12º newsletter da regra assessoria em gestão pública
12º newsletter da regra assessoria em gestão pública12º newsletter da regra assessoria em gestão pública
12º newsletter da regra assessoria em gestão pública
 
O direito brasileiro e as pedaladas fiscais
O direito brasileiro e as pedaladas fiscaisO direito brasileiro e as pedaladas fiscais
O direito brasileiro e as pedaladas fiscais
 
EDIÇÃO 253
EDIÇÃO 253 EDIÇÃO 253
EDIÇÃO 253
 
Festival 2015 - Captação com Governo
Festival 2015 - Captação com GovernoFestival 2015 - Captação com Governo
Festival 2015 - Captação com Governo
 
Promessa de Simplificação de Tributos
Promessa de Simplificação de TributosPromessa de Simplificação de Tributos
Promessa de Simplificação de Tributos
 
Manual do refis da crise v2 - atualizado
Manual do refis da crise v2 - atualizadoManual do refis da crise v2 - atualizado
Manual do refis da crise v2 - atualizado
 
Pec 241 2016 Henrique de Campos Meirelles
Pec 241 2016 Henrique de Campos MeirellesPec 241 2016 Henrique de Campos Meirelles
Pec 241 2016 Henrique de Campos Meirelles
 
(completo) - GESTÃO DE BALANCETES - EFICIÊNCIA PÚBLICA - www.bios.wiki.br
(completo) - GESTÃO DE BALANCETES - EFICIÊNCIA PÚBLICA - www.bios.wiki.br(completo) - GESTÃO DE BALANCETES - EFICIÊNCIA PÚBLICA - www.bios.wiki.br
(completo) - GESTÃO DE BALANCETES - EFICIÊNCIA PÚBLICA - www.bios.wiki.br
 
Repartição de Receitas Tributárias
Repartição de Receitas TributáriasRepartição de Receitas Tributárias
Repartição de Receitas Tributárias
 
Manual do refis da crise v2.1
Manual do refis da crise v2.1Manual do refis da crise v2.1
Manual do refis da crise v2.1
 
Orçamento Governo Federal 2018
Orçamento Governo Federal 2018Orçamento Governo Federal 2018
Orçamento Governo Federal 2018
 

Destaque

Traficante mata estudante de Direito que se passava por Advogado
Traficante mata estudante de Direito que se passava por AdvogadoTraficante mata estudante de Direito que se passava por Advogado
Traficante mata estudante de Direito que se passava por AdvogadoEsdras Arthur Lopes Pessoa
 
Aula 8 -_embargos_de_terceiros_com_tutela_de_urgência_rev
Aula 8 -_embargos_de_terceiros_com_tutela_de_urgência_revAula 8 -_embargos_de_terceiros_com_tutela_de_urgência_rev
Aula 8 -_embargos_de_terceiros_com_tutela_de_urgência_revEsdras Arthur Lopes Pessoa
 
Interpretação das normas constitucionais (hermenêutica) e poder constituinte
Interpretação das normas constitucionais (hermenêutica) e poder constituinteInterpretação das normas constitucionais (hermenêutica) e poder constituinte
Interpretação das normas constitucionais (hermenêutica) e poder constituinteEsdras Arthur Lopes Pessoa
 
Raio-X da Prova Prático-Profissional do XIX Exame de Ordem
Raio-X da Prova Prático-Profissional do XIX Exame de OrdemRaio-X da Prova Prático-Profissional do XIX Exame de Ordem
Raio-X da Prova Prático-Profissional do XIX Exame de OrdemRicardo Torques
 
Atividade Estrutura Metodologia da Pós Graduação em Direito Público
Atividade Estrutura Metodologia da Pós Graduação em Direito PúblicoAtividade Estrutura Metodologia da Pós Graduação em Direito Público
Atividade Estrutura Metodologia da Pós Graduação em Direito PúblicoEsdras Arthur Lopes Pessoa
 
Atividade Estruturada de Metodologia da Pós Graduação em Direito Público
Atividade Estruturada de Metodologia da Pós Graduação em Direito PúblicoAtividade Estruturada de Metodologia da Pós Graduação em Direito Público
Atividade Estruturada de Metodologia da Pós Graduação em Direito PúblicoEsdras Arthur Lopes Pessoa
 

Destaque (20)

Traficante mata estudante de Direito que se passava por Advogado
Traficante mata estudante de Direito que se passava por AdvogadoTraficante mata estudante de Direito que se passava por Advogado
Traficante mata estudante de Direito que se passava por Advogado
 
Ação de execução_de_alimentos_-_rev1
Ação de execução_de_alimentos_-_rev1Ação de execução_de_alimentos_-_rev1
Ação de execução_de_alimentos_-_rev1
 
Aula 9 -_ação_de_prestação_de_contas
Aula 9 -_ação_de_prestação_de_contasAula 9 -_ação_de_prestação_de_contas
Aula 9 -_ação_de_prestação_de_contas
 
Cola direitoadministrativo
Cola direitoadministrativoCola direitoadministrativo
Cola direitoadministrativo
 
Aula 8 -_embargos_de_terceiros_com_tutela_de_urgência_rev
Aula 8 -_embargos_de_terceiros_com_tutela_de_urgência_revAula 8 -_embargos_de_terceiros_com_tutela_de_urgência_rev
Aula 8 -_embargos_de_terceiros_com_tutela_de_urgência_rev
 
53497909 oab-apostila-direito-internacional
53497909 oab-apostila-direito-internacional53497909 oab-apostila-direito-internacional
53497909 oab-apostila-direito-internacional
 
Roteiro estudos-120dias-xx-exame-oab-1 fase
Roteiro estudos-120dias-xx-exame-oab-1 faseRoteiro estudos-120dias-xx-exame-oab-1 fase
Roteiro estudos-120dias-xx-exame-oab-1 fase
 
Teoria geral da burocracia burocracia
Teoria geral da burocracia burocraciaTeoria geral da burocracia burocracia
Teoria geral da burocracia burocracia
 
Interpretação das normas constitucionais (hermenêutica) e poder constituinte
Interpretação das normas constitucionais (hermenêutica) e poder constituinteInterpretação das normas constitucionais (hermenêutica) e poder constituinte
Interpretação das normas constitucionais (hermenêutica) e poder constituinte
 
Direito administrativo mapas mentais
Direito administrativo mapas mentaisDireito administrativo mapas mentais
Direito administrativo mapas mentais
 
Recursos no novo código de processo civil
Recursos no novo código de processo civilRecursos no novo código de processo civil
Recursos no novo código de processo civil
 
Rev tributário av2 pdf
Rev tributário av2 pdfRev tributário av2 pdf
Rev tributário av2 pdf
 
Exercícios de administrativo i
Exercícios de administrativo iExercícios de administrativo i
Exercícios de administrativo i
 
Casos concretos direito administrativo l
Casos concretos direito administrativo lCasos concretos direito administrativo l
Casos concretos direito administrativo l
 
Raio-X da Prova Prático-Profissional do XIX Exame de Ordem
Raio-X da Prova Prático-Profissional do XIX Exame de OrdemRaio-X da Prova Prático-Profissional do XIX Exame de Ordem
Raio-X da Prova Prático-Profissional do XIX Exame de Ordem
 
AULA DE 06 ÉTICA ESTRATRÉGIA XX
AULA DE 06  ÉTICA ESTRATRÉGIA XXAULA DE 06  ÉTICA ESTRATRÉGIA XX
AULA DE 06 ÉTICA ESTRATRÉGIA XX
 
Aula 04
Aula 04Aula 04
Aula 04
 
Atividade Estrutura Metodologia da Pós Graduação em Direito Público
Atividade Estrutura Metodologia da Pós Graduação em Direito PúblicoAtividade Estrutura Metodologia da Pós Graduação em Direito Público
Atividade Estrutura Metodologia da Pós Graduação em Direito Público
 
Atividade Estruturada de Metodologia da Pós Graduação em Direito Público
Atividade Estruturada de Metodologia da Pós Graduação em Direito PúblicoAtividade Estruturada de Metodologia da Pós Graduação em Direito Público
Atividade Estruturada de Metodologia da Pós Graduação em Direito Público
 
AULA 05 DE ÉTICA ESTRATRÉGIA XX
AULA 05 DE ÉTICA ESTRATRÉGIA XXAULA 05 DE ÉTICA ESTRATRÉGIA XX
AULA 05 DE ÉTICA ESTRATRÉGIA XX
 

Semelhante a Con jur maurício conti- desrespeito ao direito financeiro afastou dilma

Joserobertoafonso Superavit
Joserobertoafonso SuperavitJoserobertoafonso Superavit
Joserobertoafonso Superavitmarcosurl
 
Aula 6 Módulo III
Aula 6 Módulo IIIAula 6 Módulo III
Aula 6 Módulo IIICETUR
 
Medida Provisória 727 sobre PPI: o Governo Temer renunciou a usar investiment...
Medida Provisória 727 sobre PPI: o Governo Temer renunciou a usar investiment...Medida Provisória 727 sobre PPI: o Governo Temer renunciou a usar investiment...
Medida Provisória 727 sobre PPI: o Governo Temer renunciou a usar investiment...Mauricio Portugal Ribeiro
 
Modelos de regulação em infraestrutura.
Modelos de regulação em infraestrutura.Modelos de regulação em infraestrutura.
Modelos de regulação em infraestrutura.Fernando S. Marcato
 
Custo Brasil 2/3: MPF/SP denuncia ex-ministro Paulo Bernardo e mais 19 por pr...
Custo Brasil 2/3: MPF/SP denuncia ex-ministro Paulo Bernardo e mais 19 por pr...Custo Brasil 2/3: MPF/SP denuncia ex-ministro Paulo Bernardo e mais 19 por pr...
Custo Brasil 2/3: MPF/SP denuncia ex-ministro Paulo Bernardo e mais 19 por pr...Ari Cristiano Nogueira
 
Boletim 55 - Grupo de conjuntura econômica da UFES
Boletim 55 - Grupo de conjuntura econômica da UFESBoletim 55 - Grupo de conjuntura econômica da UFES
Boletim 55 - Grupo de conjuntura econômica da UFESeconomiaufes
 
Discurso de-despedida-do-bid-1
Discurso de-despedida-do-bid-1Discurso de-despedida-do-bid-1
Discurso de-despedida-do-bid-1Carlos Eduardo
 
Documento critico-ao-primeiro-ano-do-governo-dilma1
Documento critico-ao-primeiro-ano-do-governo-dilma1Documento critico-ao-primeiro-ano-do-governo-dilma1
Documento critico-ao-primeiro-ano-do-governo-dilma1Jamildo Melo
 
Núcleo mineiro-bh-04.07.2016
Núcleo mineiro-bh-04.07.2016Núcleo mineiro-bh-04.07.2016
Núcleo mineiro-bh-04.07.2016Fabiano Gabriel
 
Artigo científico contabilidade pública
Artigo científico contabilidade públicaArtigo científico contabilidade pública
Artigo científico contabilidade públicaIsabel Castilho
 
ModeloGestaoSUS.ppt
ModeloGestaoSUS.pptModeloGestaoSUS.ppt
ModeloGestaoSUS.pptWmersonNobre
 
Manual do Refis da Crise
Manual do Refis da CriseManual do Refis da Crise
Manual do Refis da CriseRefis da Crise
 
Modelo de Gestao do SUS de forma pratica.ppt
Modelo de Gestao do SUS de forma pratica.pptModelo de Gestao do SUS de forma pratica.ppt
Modelo de Gestao do SUS de forma pratica.pptWilberthLincoln1
 
ModeloGestaoSUS.ppt
ModeloGestaoSUS.pptModeloGestaoSUS.ppt
ModeloGestaoSUS.pptWilberth14
 
A incompetência gerencial do governo michel temer
A incompetência gerencial do governo michel temer A incompetência gerencial do governo michel temer
A incompetência gerencial do governo michel temer Fernando Alcoforado
 

Semelhante a Con jur maurício conti- desrespeito ao direito financeiro afastou dilma (20)

Joserobertoafonso Superavit
Joserobertoafonso SuperavitJoserobertoafonso Superavit
Joserobertoafonso Superavit
 
Aula 6 Módulo III
Aula 6 Módulo IIIAula 6 Módulo III
Aula 6 Módulo III
 
Medida Provisória 727 sobre PPI: o Governo Temer renunciou a usar investiment...
Medida Provisória 727 sobre PPI: o Governo Temer renunciou a usar investiment...Medida Provisória 727 sobre PPI: o Governo Temer renunciou a usar investiment...
Medida Provisória 727 sobre PPI: o Governo Temer renunciou a usar investiment...
 
Modelos de regulação em infraestrutura.
Modelos de regulação em infraestrutura.Modelos de regulação em infraestrutura.
Modelos de regulação em infraestrutura.
 
Custo Brasil 2/3: MPF/SP denuncia ex-ministro Paulo Bernardo e mais 19 por pr...
Custo Brasil 2/3: MPF/SP denuncia ex-ministro Paulo Bernardo e mais 19 por pr...Custo Brasil 2/3: MPF/SP denuncia ex-ministro Paulo Bernardo e mais 19 por pr...
Custo Brasil 2/3: MPF/SP denuncia ex-ministro Paulo Bernardo e mais 19 por pr...
 
As reformas e a agenda parlamentar em 2020 - Marcos Mendes
As reformas e a agenda parlamentar em 2020 - Marcos MendesAs reformas e a agenda parlamentar em 2020 - Marcos Mendes
As reformas e a agenda parlamentar em 2020 - Marcos Mendes
 
O Globo (Editorial) - Irresponsabilidade fiscal
O Globo (Editorial) - Irresponsabilidade fiscalO Globo (Editorial) - Irresponsabilidade fiscal
O Globo (Editorial) - Irresponsabilidade fiscal
 
A Crise Fiscal Brasileira
A Crise Fiscal BrasileiraA Crise Fiscal Brasileira
A Crise Fiscal Brasileira
 
Boletim 55 - Grupo de conjuntura econômica da UFES
Boletim 55 - Grupo de conjuntura econômica da UFESBoletim 55 - Grupo de conjuntura econômica da UFES
Boletim 55 - Grupo de conjuntura econômica da UFES
 
Discurso de-despedida-do-bid-1
Discurso de-despedida-do-bid-1Discurso de-despedida-do-bid-1
Discurso de-despedida-do-bid-1
 
Documento critico-ao-primeiro-ano-do-governo-dilma1
Documento critico-ao-primeiro-ano-do-governo-dilma1Documento critico-ao-primeiro-ano-do-governo-dilma1
Documento critico-ao-primeiro-ano-do-governo-dilma1
 
Núcleo mineiro-bh-04.07.2016
Núcleo mineiro-bh-04.07.2016Núcleo mineiro-bh-04.07.2016
Núcleo mineiro-bh-04.07.2016
 
Artigo científico contabilidade pública
Artigo científico contabilidade públicaArtigo científico contabilidade pública
Artigo científico contabilidade pública
 
Plano real
Plano realPlano real
Plano real
 
ModeloGestaoSUS.ppt
ModeloGestaoSUS.pptModeloGestaoSUS.ppt
ModeloGestaoSUS.ppt
 
Manual do Refis da Crise
Manual do Refis da CriseManual do Refis da Crise
Manual do Refis da Crise
 
ModeloGestaoSUS.ppt
ModeloGestaoSUS.pptModeloGestaoSUS.ppt
ModeloGestaoSUS.ppt
 
Modelo de Gestao do SUS de forma pratica.ppt
Modelo de Gestao do SUS de forma pratica.pptModelo de Gestao do SUS de forma pratica.ppt
Modelo de Gestao do SUS de forma pratica.ppt
 
ModeloGestaoSUS.ppt
ModeloGestaoSUS.pptModeloGestaoSUS.ppt
ModeloGestaoSUS.ppt
 
A incompetência gerencial do governo michel temer
A incompetência gerencial do governo michel temer A incompetência gerencial do governo michel temer
A incompetência gerencial do governo michel temer
 

Mais de Esdras Arthur Lopes Pessoa

Novo código de processo civil rompe resistências de juízes à conciliação po...
Novo código de processo civil rompe resistências de juízes à conciliação   po...Novo código de processo civil rompe resistências de juízes à conciliação   po...
Novo código de processo civil rompe resistências de juízes à conciliação po...Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
Con jur tj-sp quer dobrar orçamento para r$ 22 bi e remunerar conciliador
Con jur   tj-sp quer dobrar orçamento para r$ 22 bi e remunerar conciliadorCon jur   tj-sp quer dobrar orçamento para r$ 22 bi e remunerar conciliador
Con jur tj-sp quer dobrar orçamento para r$ 22 bi e remunerar conciliadorEsdras Arthur Lopes Pessoa
 
Coletanea aulas_etica_profissional_exame_xxiii_ano_2017
Coletanea aulas_etica_profissional_exame_xxiii_ano_2017Coletanea aulas_etica_profissional_exame_xxiii_ano_2017
Coletanea aulas_etica_profissional_exame_xxiii_ano_2017Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
Atividade estruturada Universidade Estácio de Sá
Atividade estruturada Universidade Estácio de SáAtividade estruturada Universidade Estácio de Sá
Atividade estruturada Universidade Estácio de SáEsdras Arthur Lopes Pessoa
 
Carta testemunhc3a1vel-e-agravo-regimental-aula-05
Carta testemunhc3a1vel-e-agravo-regimental-aula-05Carta testemunhc3a1vel-e-agravo-regimental-aula-05
Carta testemunhc3a1vel-e-agravo-regimental-aula-05Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
200 dicas de processo penal oab Flávio Martins
200 dicas de processo penal oab   Flávio Martins200 dicas de processo penal oab   Flávio Martins
200 dicas de processo penal oab Flávio MartinsEsdras Arthur Lopes Pessoa
 

Mais de Esdras Arthur Lopes Pessoa (20)

Novo código de processo civil rompe resistências de juízes à conciliação po...
Novo código de processo civil rompe resistências de juízes à conciliação   po...Novo código de processo civil rompe resistências de juízes à conciliação   po...
Novo código de processo civil rompe resistências de juízes à conciliação po...
 
Con jur tj-sp quer dobrar orçamento para r$ 22 bi e remunerar conciliador
Con jur   tj-sp quer dobrar orçamento para r$ 22 bi e remunerar conciliadorCon jur   tj-sp quer dobrar orçamento para r$ 22 bi e remunerar conciliador
Con jur tj-sp quer dobrar orçamento para r$ 22 bi e remunerar conciliador
 
REVISÃO CIVIL AV2
REVISÃO CIVIL AV2REVISÃO CIVIL AV2
REVISÃO CIVIL AV2
 
SOCIDIVAPLU - A REVANCHE
SOCIDIVAPLU - A REVANCHESOCIDIVAPLU - A REVANCHE
SOCIDIVAPLU - A REVANCHE
 
Coletanea aulas_etica_profissional_exame_xxiii_ano_2017
Coletanea aulas_etica_profissional_exame_xxiii_ano_2017Coletanea aulas_etica_profissional_exame_xxiii_ano_2017
Coletanea aulas_etica_profissional_exame_xxiii_ano_2017
 
Caderno de questσes oab tributário
Caderno de questσes oab tributárioCaderno de questσes oab tributário
Caderno de questσes oab tributário
 
Caderno de questσes oab trabalho
Caderno de questσes oab trabalhoCaderno de questσes oab trabalho
Caderno de questσes oab trabalho
 
Caderno de questσes oab processo penal
Caderno de questσes oab processo penalCaderno de questσes oab processo penal
Caderno de questσes oab processo penal
 
Caderno de questσes oab civil
Caderno de questσes oab civilCaderno de questσes oab civil
Caderno de questσes oab civil
 
Atos administrativos
Atos administrativosAtos administrativos
Atos administrativos
 
Atividade estruturada Universidade Estácio de Sá
Atividade estruturada Universidade Estácio de SáAtividade estruturada Universidade Estácio de Sá
Atividade estruturada Universidade Estácio de Sá
 
Adm simulado i ii e iii
Adm simulado i ii e iiiAdm simulado i ii e iii
Adm simulado i ii e iii
 
20 fichas de Direito Administrativo
20 fichas  de Direito  Administrativo20 fichas  de Direito  Administrativo
20 fichas de Direito Administrativo
 
Carta testemunhc3a1vel-e-agravo-regimental-aula-05
Carta testemunhc3a1vel-e-agravo-regimental-aula-05Carta testemunhc3a1vel-e-agravo-regimental-aula-05
Carta testemunhc3a1vel-e-agravo-regimental-aula-05
 
Aula 12 prisões
Aula 12   prisõesAula 12   prisões
Aula 12 prisões
 
Aula 12 parte ii - prisões
Aula 12   parte ii - prisõesAula 12   parte ii - prisões
Aula 12 parte ii - prisões
 
Aula 11 parte 1 - prisões
Aula 11   parte 1 - prisõesAula 11   parte 1 - prisões
Aula 11 parte 1 - prisões
 
Aula 09 e aula 10 provas em espécie
Aula 09 e aula 10   provas em espécieAula 09 e aula 10   provas em espécie
Aula 09 e aula 10 provas em espécie
 
Apelação aula 12- 2015 enunciado e peça
Apelação   aula 12- 2015  enunciado e peçaApelação   aula 12- 2015  enunciado e peça
Apelação aula 12- 2015 enunciado e peça
 
200 dicas de processo penal oab Flávio Martins
200 dicas de processo penal oab   Flávio Martins200 dicas de processo penal oab   Flávio Martins
200 dicas de processo penal oab Flávio Martins
 

Con jur maurício conti- desrespeito ao direito financeiro afastou dilma

  • 1. 14/05/2016 ConJur ­ Maurício Conti: Desrespeito ao Direito Financeiro afastou Dilma http://www.conjur.com.br/2016­mai­12/mauricio­conti­desrespeito­direito­financeiro­afastou­dilma?imprimir=1 1/5 PEDALADAS PROIBIDAS 12 de maio de 2016, 7h06 Por José Mauricio Conti Os 55 Senadores que hoje votaram pelo recebimento da denúncia e afastaram do cargo a presidente Dilma Roussef no processo de impeachment escreveram uma página na história em que o Direito Financeiro ocupou papel de destaque, fato que não pode deixar de ser registrado. Acusada de dois crimes de responsabilidade cujas condutas são diretamente relacionadas ao Direito Financeiro, seu afastamento do cargo não deixa mais dúvidas de que o orçamento é a lei mais importante do país depois da Constituição[1], e de que a Lei de Responsabilidade Fiscal não admite violações. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 4 de maio de 2000, foi, ao longo desses 16 anos, se consolidando como norma fundamental para a administração pública, e a evolução em matéria de gestão fiscal foi pavimentando o caminho para que o país pudesse alcançar patamares mais elevados de respeitabilidade internacional e se colocasse no rumo para cumprir os objetivos fundamentais previstos na Constituição.  Essa trajetória foi ameaçada nos últimos anos com atos que a desrespeitavam, freando o avanço que vinha sendo experimentado, e importaram em inaceitável retrocesso que desviava desse curso. Pude registrar ao longo dos últimos anos o desrespeito ao ordenamento jurídico em matéria de finanças públicas nas colunas publicadas na seção “Contas à Vista”, agora reunidas em um livro (Levando o Direito Financeiro a Desrespeito ao Direito Financeiro afastou Dilma do cargo de presidente
  • 2. 14/05/2016 ConJur ­ Maurício Conti: Desrespeito ao Direito Financeiro afastou Dilma http://www.conjur.com.br/2016­mai­12/mauricio­conti­desrespeito­direito­financeiro­afastou­dilma?imprimir=1 2/5 sério. São Paulo: Blucher-ConJur, 2016), que pode ser comprado aqui ou acessado eletronicamente aqui.     Práticas consagradas de uso de instrumentos orçamentários, como emendas parlamentares e transferências voluntárias, para viabilizar o “governo de coalizão”, permaneceram tal e qual, mostrando que nada parecia evoluir na gestão das finanças públicas[2]. Chegaram ao cúmulo de ser regulamentadas[3]. As “maquiagens contábeis”, registradas na coluna publicada em 12 de fevereiro de 2013[4], foram o mais claro indício de que não se pretendia levar o Direito Financeiro a sério. Atrasos na publicação da lei orçamentária anual, fazendo com que o ano se iniciasse com autorizações precárias para os gastos públicos, e terminasse postergando despesas para o ano seguinte, com aumentos cada vez mais significativos dos restos a pagar, voltavam a fazer crer que a lei orçamentária não passava de mera peça de ficção[5]. O povo pode desconhecer as questões técnicas que levam ao descontrole do governo, mas é o primeiro a sentir suas consequências, a insatisfação fica evidente e os protestos começam a aparecer[6]. Ao planejamento, fundamental para qualquer governo que se pretenda eficiente e responsável, pouca atenção se dava. O Plano Nacional de Educação, cuja vigência expirou em 2010, só veio a ser renovado quatro anos depois. Um atraso que seria inaceitável em qualquer circunstância e se torna mais grave quando se sabe ser essa a “prioridade número um” para um País que tem como objetivos fundamentais reduzir as desigualdades sociais, erradicar a pobreza e se inserir no rol dos países desenvolvidos, além dos demais que a Constituição prevê em seu art. 3º e para os quais a educação é o ponto de partida. Com uma presidente que se candidata à reeleição apresentando um pífio plano de governo[7], assume com o lema da “Pátria Educadora” e troca os ministros da pasta da Educação ao sabor das conveniências políticas do momento, fica a certeza de que o país se equipara a um transatlântico à deriva no oceano, sem saber o rumo a seguir, quando era necessário enfrentar tempestades, e não apenas “marolinhas”[8]. O planejamento é deixado de lado, assume a “administração-bombeiro”, e vive-se para apagar incêndios. Aparecem as “pedaladas fiscais”[9], com o uso dos bancos públicos para pagar
  • 3. 14/05/2016 ConJur ­ Maurício Conti: Desrespeito ao Direito Financeiro afastou Dilma http://www.conjur.com.br/2016­mai­12/mauricio­conti­desrespeito­direito­financeiro­afastou­dilma?imprimir=1 3/5 contas do Tesouro sem lastro, associadas à falta de transparência nas operações envolvendo o BNDES[10], e as maquiagens contábeis passam a ser uma prática recorrente, tornando a “contabilidade criativa” uma política de governo. O dia 15 de abril transformou-se já há muitos anos numa data importante para o país, por ser a data de apresentação pelo presidente da República da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)[11], sempre objeto de atenção da mídia. Mas as sucessivas alterações ocorridas nesta lei conseguiram fazer do dia 15 de abril o novo dia da mentira. O dia da mentira fiscal. Um dos atos mais representativos do desrespeito ao ordenamento jurídico em matéria financeira, a desconsideração da LDO consegue ao mesmo tempo ferir vários princípios e valores caros ao governante: credibilidade, segurança jurídica e responsabilidade fiscal. Além de terem sido frequentemente aprovadas completamente fora do prazo legal, as leis de diretrizes orçamentárias, que têm a função de estabelecer as previsões de metas de resultado fiscal, responsáveis por conduzir a gestão orçamentária e financeira, viraram letra morta nos últimos anos, com as sucessivas alterações, chegando a despropósitos como o que ocorreu no ano passado, em que a meta foi substancialmente modificada poucos dias antes do término do exercício financeiro. Atitudes como essa destroem a credibilidade do governante, fazendo com que esse dispositivo de lei deixe de merecer qualquer confiança. Torna-se inútil para conferir segurança jurídica, como se lei não fosse, e desconsidera sua função como parâmetro de responsabilidade fiscal. Um desastre para as finanças públicas e para quem a comanda. Soma-se a isso o pouco caso que se fez da lei orçamentária, que parecem esquecer tratar-se da mais importante para o País depois da Constituição. Em 2015, é apresentado o projeto de lei orçamentária, sendo decidido no dia anterior, um domingo, que seria deficitário, como se o projeto da LDO, que havia fixado os parâmetros, não existisse. Ante a repercussão negativa, e rebaixamento do País pelas agências de risco, promove-se alteração às pressas, jogando por terra qualquer credibilidade que os números apresentados pela lei orçamentária ainda pudessem vir a ter[12]. Um conjunto de desmandos que não poderia resultar em outra coisa que não a decisão, pelo Tribunal de Contas da União, pela primeira vez após a Lei de Responsabilidade Fiscal, de dar parecer pela rejeição das contas de governo relativas ao exercício de 2014, quando muitas das ilegalidades apontadas já
  • 4. 14/05/2016 ConJur ­ Maurício Conti: Desrespeito ao Direito Financeiro afastou Dilma http://www.conjur.com.br/2016­mai­12/mauricio­conti­desrespeito­direito­financeiro­afastou­dilma?imprimir=1 4/5 tinham sido praticadas[13]. E, agora, com o recebimento da denúncia e afastamento da presidente, a nação passa a saber que infringir a lei orçamentária abrindo créditos sem autorização e “pedalar” não são meras irregularidades contábeis, mas crimes de responsabilidade que podem levar um presidente a perder seu cargo.[14] Causam prejuízos cujos montantes podem ultrapassar em muito os valores que se veem em matéria de desvio de recursos públicos. Prejuízos que não são somente financeiros, mas também e principalmente à imagem do país, que perde sua credibilidade perante o mundo todo, afastando investidores e desmotivando a sociedade, mostrando que a segurança jurídica é precária e não se tem qualquer apreço pela responsabilidade fiscal. Razões mais do que justas e suficientes para que o governante perca as condições de comandar a nação. O novo governo que se inicia hoje tem uma tarefa muito difícil. Recuperar a credibilidade, segurança jurídica e responsabilidade fiscal perdidas exigirá muito esforço, em curto espaço de tempo. Reverter, porém, as expectativas negativas que foram construídas em relação ao governo federal é missão árdua, mas não impossível. O importante é que a principal lição deve ser aprendida: é preciso levar o Direito Financeiro a sério. [1] “A lei orçamentária é a lei materialmente mais importante do ordenamento jurídico logo abaixo da Constituição”, Min. Carlos Britto, p. 92 dos autos, STF, Tribunal Pleno, ADI 4.048 (Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 14.5.2008). [2] Colunas Emendas ao orçamento e o desequilíbrio de poderes, publicada em 3.7.2012, e Transferências voluntárias geram desequilíbrio federativo, publicada em 28.8.2012. [3] Decreto 8.389/2015, mencionado na coluna Direito financeiro precisa ser levado a sério, e 2015 começou mal, publicada em 10.2.2015. [4] Contas “maquiadas” não vão tornar nosso país mais bonito. [5] Colunas E o ano começa sem a aprovação do orçamento federal, publicada em 15.1.2013 e O final do ano, as dívidas e os “restos a pagar”, publicada em 17.12.2013. [6] No fundo, protestos envolvem questões orçamentárias, publicada em
  • 5. 14/05/2016 ConJur ­ Maurício Conti: Desrespeito ao Direito Financeiro afastou Dilma http://www.conjur.com.br/2016­mai­12/mauricio­conti­desrespeito­direito­financeiro­afastou­dilma?imprimir=1 5/5 2.7.2013. [7] Planos de governo são essenciais para a escolha do próximo presidente, publicada em 21.10.2014. [8] Descaso com o planejamento deixa o país sem rumo, publicada em 22.9.2015. [9] Atenção caro leitor, pedalar faz mal à saúde!, publicada em 23.9.2014. [10] BNDES tem o dever de colaborar com a transparência dos gastos públicos, publicada em 17.11.2015. [11] Ato das Disposições Transitórias da Constituição, art. 35, § 2º, II. [12] Descaso com o planejamento deixa o País sem rumo, publicada em 22.9.2015. [13] Julgamento do TCU que reprovou as contas do governo entrou para a história do Direito Financeiro, publicada em 20.10.15. [14] Agressões ao Direito Financeiro dão razões para o impeachment, publicada 5.4.2016. José Mauricio Conti é juiz de Direito em São Paulo, professor associado da Faculdade de Direito da USP, doutor e livre-docente em Direito Financeiro pela USP. Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2016, 7h06