nomina sunt consequentia rerum ,
                                                                              os nomes são conseqüência das coisas.
                                                                              Dante Alighieri



É o segmento do direito financeiro que define como será cobrado os tributos dos cidadões para gerar receita para
o Estado.




Impõe , escritura, fiscaliza e arrecada:

•Imposto
•Taxas e;
•Contibuição de melhoria
O estado exigi e as pessoas contribuem.
Os tributos se classificam em:


 Fiscal
   Arrecada recursos para a pessoa jurídica público interno, para que possa cobrir seus gastos.

 Parafiscal
  Contribuição cobrada por autarquia, órgãos paraestatais, profissionais ou sociais, para custear seu
  financiamento autônomo.

 Extrafiscal
  Não visa só a arrecadação, mas também, corrigir anomalias.
A constituição federal estabelece competência tributaria,
aos entes federativos:


   União
   Estado
   Distrito federal e
   Municípios
Princípios tributários
   Da pessoalidade
   Da legalidade
   Isonomia
   Irretroatividade
   Anterioridade
   Não confisco
   Liberdade de tráfego
   Uniformidade geográfica
   Capacidade contributiva
   Não cumulativa
   Seletividade
Direito tributário divide-se em:
 Fontes materiais
São fatos do mundo real, produtos industrializados, as
   operações de crédito.

 Fontes formais
    Principais
        Modificam o ordenamento jurídico. Constituição
          Federal, emenda, lei complementar, lei ordinária,
          lei delegada, decreto legislativo e resolução.

      Secundárias
        Não modificam de maneira prática o ordenamento
          jurídico, garantem a executividade das principais.
          Decreto regulamentar, regulamento, instruções
          ministeriais, ordens de serviço, normas
          complementares
Reforma tributária
 Simplificar o sistema tanto no âmbito dos tributos federais quanto do
  ICMS,
eliminando tributos, reduzindo e desburocratizando a legislação tributária;
 Acabar com a guerra fiscal entre os Estados, com impactos positivos para
o investimento e a eficiência econômica;
 Implementar medidas de desoneração tributária, principalmente nas
incidências mais prejudiciais ao desenvolvimento;
 Corrigir as distorções dos tributos sobre bens e serviços que prejudicam
   o investimento, a competitividade das empresas nacionais e o
   crescimento;
 Aperfeiçoar a política de desenvolvimento regional, medida que
   isoladamente já é importante, mas que ganha destaque no contexto
   da reforma tributária como condição para o fim da guerra fiscal;
 Melhorar a qualidade das relações federativas, ampliando a
   solidariedade fiscal entre a União e os entes federados, corrigindo
   distorções e dando início a um processo de aprimoramento do
   federalismo fiscal no Brasil.
Mudança
 É a extinção, no segundo ano após a aprovação da Reforma, de cinco tributos a Cofins, o
    PIS, a CIDE-Combustíveis e a Contribuição para o Salário Educação, CSLL e a criação de um
    novo imposto sobre o valor adicionado (IVA-F).
   É a unificação das 27 legislações estaduais do ICMS em uma única legislação.
   Extinção do ICMS e a criação de um “Novo ICMS”.
   Fim das guerras fiscais.
   Criação de um Fundo de Equalização de Receitas.
   Suspensão do Fundo de Participação dos Estados.
   Desoneração
        Folha salarial
        Investimentos
        Cesta básica
 Nota fiscal eletrônica
        Desoneração das exportações
        Redução da cumulatividade
        Fim do favorecimento as importações
   Desenvolvimento Regional
        criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional
        ampliação do montante de recursos destinados à PDR
        garantia de que os recursos serão aplicados financiamentos estruturantes

     A região necessita não de crédito, mas infra-estrutura, como estradas vicinais, um armazém refrigerado para
        guardar frutas, infra-estrutura turística, qualificação de mão de obras
 Das Partilhas - Desvinculação de receitas da união
 Relações federativas – inclui o IR, o IVA-F e o IPI
        receitas da União baseou-se essencialmente em contribuições sociais não partilhadas, como a Cofins, a CSLL e
         a CPMF.
Principal objetivo

Por fim as guerras fiscais entre Estados.



Tem impacto negativo sobre o
  “crescimento”.

Reforma tributária

  • 1.
    nomina sunt consequentiarerum , os nomes são conseqüência das coisas. Dante Alighieri É o segmento do direito financeiro que define como será cobrado os tributos dos cidadões para gerar receita para o Estado. Impõe , escritura, fiscaliza e arrecada: •Imposto •Taxas e; •Contibuição de melhoria
  • 2.
    O estado exigie as pessoas contribuem. Os tributos se classificam em:  Fiscal Arrecada recursos para a pessoa jurídica público interno, para que possa cobrir seus gastos.  Parafiscal Contribuição cobrada por autarquia, órgãos paraestatais, profissionais ou sociais, para custear seu financiamento autônomo.  Extrafiscal Não visa só a arrecadação, mas também, corrigir anomalias.
  • 3.
    A constituição federalestabelece competência tributaria, aos entes federativos:  União  Estado  Distrito federal e  Municípios
  • 4.
    Princípios tributários  Da pessoalidade  Da legalidade  Isonomia  Irretroatividade  Anterioridade  Não confisco  Liberdade de tráfego  Uniformidade geográfica  Capacidade contributiva  Não cumulativa  Seletividade
  • 5.
    Direito tributário divide-seem:  Fontes materiais São fatos do mundo real, produtos industrializados, as operações de crédito.  Fontes formais  Principais Modificam o ordenamento jurídico. Constituição Federal, emenda, lei complementar, lei ordinária, lei delegada, decreto legislativo e resolução.  Secundárias Não modificam de maneira prática o ordenamento jurídico, garantem a executividade das principais. Decreto regulamentar, regulamento, instruções ministeriais, ordens de serviço, normas complementares
  • 6.
    Reforma tributária  Simplificaro sistema tanto no âmbito dos tributos federais quanto do ICMS, eliminando tributos, reduzindo e desburocratizando a legislação tributária;  Acabar com a guerra fiscal entre os Estados, com impactos positivos para o investimento e a eficiência econômica;  Implementar medidas de desoneração tributária, principalmente nas incidências mais prejudiciais ao desenvolvimento;  Corrigir as distorções dos tributos sobre bens e serviços que prejudicam o investimento, a competitividade das empresas nacionais e o crescimento;  Aperfeiçoar a política de desenvolvimento regional, medida que isoladamente já é importante, mas que ganha destaque no contexto da reforma tributária como condição para o fim da guerra fiscal;  Melhorar a qualidade das relações federativas, ampliando a solidariedade fiscal entre a União e os entes federados, corrigindo distorções e dando início a um processo de aprimoramento do federalismo fiscal no Brasil.
  • 7.
    Mudança  É aextinção, no segundo ano após a aprovação da Reforma, de cinco tributos a Cofins, o PIS, a CIDE-Combustíveis e a Contribuição para o Salário Educação, CSLL e a criação de um novo imposto sobre o valor adicionado (IVA-F).  É a unificação das 27 legislações estaduais do ICMS em uma única legislação.  Extinção do ICMS e a criação de um “Novo ICMS”.  Fim das guerras fiscais.  Criação de um Fundo de Equalização de Receitas.  Suspensão do Fundo de Participação dos Estados.  Desoneração  Folha salarial  Investimentos  Cesta básica  Nota fiscal eletrônica  Desoneração das exportações  Redução da cumulatividade  Fim do favorecimento as importações  Desenvolvimento Regional  criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional  ampliação do montante de recursos destinados à PDR  garantia de que os recursos serão aplicados financiamentos estruturantes A região necessita não de crédito, mas infra-estrutura, como estradas vicinais, um armazém refrigerado para guardar frutas, infra-estrutura turística, qualificação de mão de obras  Das Partilhas - Desvinculação de receitas da união  Relações federativas – inclui o IR, o IVA-F e o IPI  receitas da União baseou-se essencialmente em contribuições sociais não partilhadas, como a Cofins, a CSLL e a CPMF.
  • 8.
    Principal objetivo Por fimas guerras fiscais entre Estados. Tem impacto negativo sobre o “crescimento”.