PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
O Professor de Geografia e a Educação Inclusiva.pdf
1.
2. vu
• Graduado em Geografia (Licenciatura e Bacharelado);
• Pós-graduando em Educação Especial Inclusiva;
• Mestre em Geomática;
• Doutor em Geografia.
E-mail:prof.wilson.messias@gmail.com
Wilson Messias dos Santos Jr.
Tutor a distância de TPG IV e TPG VI
3. • Imperial Instituto dos meninos cegos (1854);
• Instituto dos surdos-mudos (1857);
• Declaração de Salamanca (1994);
Lei nº 9394/96 – LDB (capítulo 5)
Lei nº 12764/12 – Lei Berenice Piana (TEA)
Lei nº 12796/13 e Lei nº 12796/13 – Troca os termos “educação especial” e
“necessidades especiais”
Lei nº 13146/15 – LBI (Lei Brasileira de Inclusão)
Lei nº 13234/15 – Cadastramento de alunos com altas habilidades e superdotação;
Lei nº 14191/21 – Educação bilingue de surdos
Lei nº 14254/21 – TDAH/ Dislexia/Transtornos globais de aprendizagem
4. O ensino integrado é uma modalidade anterior ao inclusivo e que, na verdade,
foi o modelo que criou oportunidades de ensino para as pessoas com
necessidades educacionais especiais, já que a rede regular não as atendia.
Atualmente, o modelo considerado mais eficiente é o inclusivo, onde todas as
pessoas compartilham as suas experiências no mesmo espaço físico, com
deficiência ou não.
5.
6. A participação e a conscientização da sociedade quanto à importância de uma
educação inclusiva e que seja de qualidade para todos é uma das metas mais
importantes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva.
É de responsabilidade dos governos criar iniciativas para a divulgação de ações,
bem como promover discussões sobre os direitos das pessoas com deficiência,
promovendo um diálogo entre poder público, escola e comunidade.
Além disso, a participação das famílias, da comunidade, de ONGs e de institutos
nas decisões e na elaboração de leis e documentos que visem a inclusão das
pessoas com deficiência é essencial para que estas atinjam o maior número de
pessoas, oferecendo maior qualidade de vida, educação de qualidade e garantia
dos seus direitos.
9. Acessibilidade pode ser definida como a possibilidade e condição de alcance,
percepção e entendimento para a utilização, em igualdade de oportunidades,
com segurança e autonomia, do meio físico, do transporte, da informação e da
comunicação, inclusive dos sistemas e tecnologias de informação e
comunicação.
12. Soma-se a isto mais dois anos de isolamento
educacional provocado pela Pandemia!
13.
14.
15. • O que são?
• Para que servem?
- Eliminar barreiras;
- Facilitar a aprendizagem;
- Viabilizar a participação;
- Transformar a experiência na escola mais confortável;
- Por em prática o PEI (Plano de Ensino Individualizado);
SER diferente pressupõe FAZER diferente quando
necessário... INCLUIR!
16. • Intercalar atividades de alto e baixo interesse, calmas e
agitadas;
• Destacar e resumir informações;
• Manter rotinas diárias;
• Combinar informações visuais e verbais;
Alterar o modo de resposta;
• Evitar surpresas;
• Ter disponível um “kit jogo”;
• Utilizar relógios e cronômetros
• ...
17. “Tecnologia Assistiva é uma área do conhecimento, de
característica interdisciplinar, que engloba PRODUTOS,
RECURSOS, METODOLOGIAS, ESTRATÉGIAS, PRÁTICAS E
SERVIÇOS que objetivam promover a funcionalidade,
relacionada à atividade e participação, de pessoas com
deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua
autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social”.
(BRASIL, 2007).
“MÉTODO E PROCEDIMENTO”
22. Sistema de Comunicação
por Troca de Figuras (PECS)
• Apps de comunicação alternativa
• DOSVOX
Abafador de
ruídos
23. • Indivíduos com Dislexia, TEA e
TDAH: Criação de simbologia e
cores para facilitar a leitura e
concentração.
Fontes para pessoas com dislexia
24. Nossa formação enquanto profissionais da educação, futuros
professores de Geografia, está nos preparando para atendermos as
novas e crescentes demandas, provenientes de uma sociedade cada
vez mais intolerante e excludente? O que devemos fazer?
25. “Se eles não aprendem do jeito
que NÓS ensinamos,
nós ensinaremos do jeito
que ELES aprendem!”
I. Lovaas (1927-2010)
Fazer a nossa parte já é um começo!
26. BRASIL, 2015 Lei 13.146. Institui a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 2015.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015- 2018/2015/Lei/L13146.htm> Acesso em:
agosto/22
______, 2000. Lei 10.098. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. 2000. Disponível em:.
Acesso em agosto/22.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
Sassaki, R. K. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos (7a ed.). Rio de Janeiro: WVA (2006).
SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão, construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA, 1997.
OLIVEIRA, A. A. S. Adequações curriculares na área da deficiência intelectual: Algumas reflexões. In: OLIVEIRA, A. A.
S; OMOTE, S; GIROTO, C. R. M. Inclusão escolar: As contribuições da educação especial. Editora Cultura Acadêmica,
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