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Compendio de publicações
sobre Educação Especial
Prof. Tiago Cavalcante Guerra
TIAGO CAVALCANTE GUERRA
Coordenador Pedagógico da prefeitura desde 2019
Funcionário da prefeitura desde 2010
Mestre em Educação (Unifesp)
Mestre em História Social (PUC/SP)
Especialização em Educação, Valores e Cidadania (USP)
AGENDA
• Contextualização
• DECRETO Nº 6.949 - DE 25 DE AGOSTO DE2009
• Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei brasileira de inclusão da
pessoacom deficiência
• DECRETO Nº 57.379, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
• PORTARIA Nº 8.764 DE 23 DEZEMBRO DE 2016
OBJETIVOS
1. ABORDAR AS MUDANÇAS NA HISTÓRIA E A CONCEITUALIZAÇÃO
2. CONHECER AS LEIS FEDERAIS, DECRETOS E PORTARIAS MUNICIPAIS
3. INDICAR A PROXIMIDADE COM O CURRÍCULO DA CIDADE
4. ESPECIFICIDADES DA CARREIRA DO DOCENTE
CONTEXTUALIZAÇÃO
CURRÍCULO DA CIDADE
Ao pensar uma educação inclusiva e em seu significado, é preciso que
os conteúdos sejam portas abertas para a aprendizagem de todos. (...)
Portanto, coloca-se o desafio de se pensar formas diversas de aplicar o
currículo no contexto da sala de aula e adequá-lo para que todos os
estudantes tenham acesso ao conhecimento. (p.27)
Disability Rights Movement: o Union of Physical Impairment Against
Segregation (Upias),
A originalidade da UPIAS foi não somente ser uma entidade de e
para deficientes, mas também ter articulado uma resistência
política e intelectual ao modelo médico de compreensão da
deficiência. Para o modelo médico, a deficiência é consequência
natural da lesão em um corpo, e a pessoa deficiente deve ser
objeto dos cuidados médicos. Em um primeiro momento,
portanto, a UPIAS constituiu-se como uma rede política cujo
principal objetivo era questionar essa compreensão tradicional
da deficiência: diferentemente das abordagens médicas,
deficiência não devia ser entendida como um problema
individual, uma tragédia pessoal, mas sim uma questão
eminentemente social. (DINIZ, 2007, p. 15)
INTRODUÇÃO
 A EDUCAÇÃO INCLUSIVA CONSTITUI UM PARADIGMA
EDUCACIONAL FUNDAMENTAL NA CONCEPÇÃO DE DIREITOS
HUMANOS, QUE CONJUGA IGUALDADE E DIFERENÇA COMO
VALORES INDISSOCIÁVEIS.
 CONFRONTAR AS PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS E CRIAR
ALTERNATIVAS PARA SUPERÁ-LAS
 ORGANIZAÇÃO DE ESCOLAS E CLASSES ESPECIAS PASSA A SER
REPENSADA
 IMPLICA EM UMA MUDANÇA ESTRUTURAL E CULTURAL DA ESCOLA
MARCOS HISTÓRICOS E NORMATIVOS
 EDUCAÇÃO ESPECIAL ERA SUBSTITUTA AO ENSINO COMUM –
INSTITUIÇÃO ESPECIAL, ESCOLAS ESPECIAIS E CLASSES ESPECIAIS
 1854 – IMPERIAL INSTITUTO DOS MENINOS CEGOS /RJ
1857 – INSTITUTO DOS SURDOS MUDOS/RJ
 1926 - INSTITUTO PESTALOZZI
 1954 – APAE/SP
 1961 – LDB DIREITO DO “EXCEPCIONAIS” TRATAMENTO ESPECIAL
 1973 – MEC CRIA O CENESP AINDA COM CAMPANHAS
ASSISTENCIAIS
 1988 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EDUCAÇÃO COMO UM DIREITO DE
TODOS E ESTABELECE “IGUALDADE DE CONDIÇÕES DE ACESSO E
PERMANÊNCIA NA ESCOLA” MAS GARANTE COMO DEVER DO ESTADO O
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
 ECA – “ OS PAIS SÃO OBRIGADOS A MATRICULAR SEUS
FILHOS NA REDE REGULAR DE ENSINO”
 1990 – DECLARAÇÃO MUNDIAL DE EDUCAÇÃO PARA
TODOS
 1994 – SALAMANCA ( INCLUSÃO) NO BRASIL É PUBLICADA
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - INTEGRAÇÃO
 1996 – LDB: devem assegurar aos alunos currículo, métodos,
recursos e organização específicos para atender às suas
necessidades – “possibilidade de avanço nos cursos e séries
mediante verificação do aprendizado”
 1999 – Decreto 3.298 define a educação especial como uma
modalidade transversal , COMPLEMENTAR
 1999 – CONVENÇÃO DE GUATEMALA
 2001 – “os sistemas de ensino devem matricular todos os
alunos, cabendo às escolas organizarem- se para o
atendimento aos educandos com necessidades
educacionais especiais, assegurando as condições
necessárias para uma educação de qualidade para todos” -
MEC
 2001 – PNE ESTABELECE OBJETIVOS E METAS PARA
FAVORECER O ATENDIMENTO
 2002 – CNE ESTABELECE QUE AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
SUPERIOR DEVEM PREVER FORMAÇÃO DOCENTE VOLTADA Á
DIVERSIDADE
 2002 – LEI 10.436 – LIBRAS GARANTIDA E NA FORMAÇÃO DE
PROFESSORES
 2002 – MEC RECOMENDA O BRAILLE EM TODO O TERRITÓRIO
NACIONAL
 2003 - MEC – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA –
TRANSFORMAÇÃO, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E
ACESSIBILIDADE
 2004 – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: “ O ACESSO DE
ALUNOS COM DEFICIÊNCIA ÀS ESCOLAS E CLASSES COMUNS
DA REDE REGULAR”
2004 – PROGRAMA BRASIL ACESSÍVEL
 2005 – ACESSO À ESCOLAS DOS ALUNOS SURDOS E DISPÕE
SOBRE INCLUSÃO DA LIBRAS COMO DISCIPLINA
CURRICULAR.
 2006 – CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA – ONU – ASSEGURAR UM SISTEMA DE INCLUSÃO
INCLUSIVO
 2007 – PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO:
FORMAÇÃO DE PROFESSORES, SALA DE RECURSOS,
ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA E ACEESO E PERMANÊNCIA
AO ENSINO SUPERIOR
 2007 – PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO:
FORMAÇÃO DE PROFESSORES, SALA DE RECURSOS,
ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA E ACEESO E PERMANÊNCIA
AO ENSINO SUPERIOR
 2007 – TODOS PELA EDUCAÇÃO FORTELECE O INGRESSO NAS
ESCOLAS PÚBLICAS
OBJETIVO DA POLÍTICA NACIONAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NA
PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUISVA
 TRANSVERSALIDADE DA EDUCAÇÃO ESPECIAL DESDE À EDUCAÇÃO
INFANTIL ATÉ A EDUCAÇÃO SUPERIOR
 ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
 CONTINUIDADE DA ESCOLARIZAÇÃO NOS NÍVEIS MAIS ELEVADOS
DE ENSINO
 FORMAÇÃO DE PROFESSORES
 PARTICIPAÇÃO DA FAMÍLIA E
COMUNIDADE
 ACESSIBILIDADE
 ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL NA
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
ALUNOS ATENDIDOS PELA EDUCAÇÃO
ESPECIAL
 ORGANIZADA DE FORMA PARALELA À EDUCAÇÃO
COMUM
 EDUCAÇÃO ESPECIAL: ENFATIZAVA OS ASPECTOS
RELACIONADOS À DEFICIÊNCIA
 SALAMANCA PROCLAMA QUE AS ESCOLA REGULARES
COM ORIENTAÇÃO INCLUSIVA SÃO OS MEIOS MAIS
EFICAZES DE COMBATER ATITUDES
DISCRIMINATÓRIAS
 CONCEITO DE NECESSIDADES
EDUCACIONAIS ESPECIAIS (!)
 FALTA A S POLÍTICAS IMPLEMENTADAS PELOS
SISTEMAS DE ENSINO
 NA PERSPECTIVA INCLUSIVA A EDUCAÇÃO ESPECIAL
PASSA A INTEGRAR A PROPOSTA PEDAGÓGICA DA
ESCOLA REGULAR
 PASSA A ATUAR DE FORMA ARTICULADA COM O
ENSINO COMUM
 DIRECIONA SUAS AÇÕES PARA O ATENDIMENTO ÀS
ESPECIFICIDADES DESSES ALUNOS NO PROCESSO
EDUCACIONAL
 ORIENTA A ORGANIZAÇÃO DE REDES DE APOIO
 EXIGE UMA ATUAÇÃO VOLTADA PARA ALTERAR A SITUAÇÃO DE
EXCLUSÃO
A PARTIR DESA
CONCEITUAÇÃO...
 Considera-se pessoas com deficiência aquela que tem
impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou
sensorial podem ter restringida sua participação plena e
efetiva na escola e na sociedade.
TGD: apresentam alterações
qualitativas das interações sociais,
comunicação, repertório de interesses
e atividades restrito, esteriotipado e
repetitivo
DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA
PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
 EDUCAÇÃO ESPECIAL É UMA MODALIDADE DE ENSINO QUE
PERPASSA TODOS OS NÍVEIS, ETAPAS E MODALIDADES
 REALIZA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
 TEM COMO FUNÇÃO: IDENTIFICAR, ELABORAR E ORGANIZAR
RECURSOS PEDAGÓGICOS E ACESSIBILIDADE.
 ATIVIDADES DIFERECIAM-SE DAQUELAS REALIZADAS EM
SALA COMUM NÃO SENDO SUBSTITUTIVAS À
ESCOLARIZAÇÃO
 COMPLEMENTA / SUPLEMENTA
 EDUCAÇÃO INFANTIL: ESTIMULAÇÃO PRECOCE
 ORAGANIZADO PARA APOIAR O
DESENVOLVIMENTO DOS ALUNOS
 OFERTA É OBRIGATÓRIA NOS SISTEMAS DE ENSINO
 TURNO INVERSO AO DA CLASSE COMUM
 ALUNOS SURDOS – O ATENDIMENTO ESPECIAL É OFERTADO TANTO NA
MODALIDADE ORAL E ESCRITA QUANTO NA LINGUA DE SINAIS. DEVIDO
À DIFERENLÇA LINGUÍSTICA, ORIENTA-SE QUE O ALUNO
SURDO ESTEJA COM
OUTROS EM
TURMAS NA
ESCOLA
SURDOS
COMUNS
REGULAR
 ALUNOS CEGOS: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO SISTEMA
BRAILLE, DO SOROBAN, DA ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE, DAS
ATIVIDADES DE VIDA AUTÔNOMA, DE COMUNICAÇÃO
ALTERNATIVA, ADEQUAÇÃO.
AVALIAÇÃO
 PROCESSO DINÂMICO considera tanto o conhecimento prévio e o
nível atual de desenvolvimento do aluno quanto ás
POSSIBILIDADES
 CRIAR ESTRATÉGIAS
 Cabe ao sistema de ensino, ao organizar a educação especial na
perspectiva da educação inclusiva, disponibilizar:intérprete,
cuidador ou monitor.
1
DECRETO Nº 6.949 - DE 25 DE
AGOSTO DE 2009
Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York,
em 30 de março de 2007.
- Primeiro tratado de Direitos Humanos recepcionado com status equivalente a emenda
constitucional.
- Resultado da histórica luta do movimento político das pessoas com deficiência, em busca
do exercício de sua cidadania, do protagonismo, em igualdade de oportunidade.
- Conceito do direito à diferença e do reconhecimento de identidades –diversidade;
3
- Uma de suas maiores contribuições é a mudança no conceito de entendimento do
que significa “deficiência”. De acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência:
“A deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da
interação entre pessoas com deficiência e as barreiras atitudinais e ambientais
que impedem sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas.”
- Modelo Social x Modelo Clínico de entendimento da deficiência
- Terminologias – não usar:
• NEE
• Aluno especial
• Portador de necessidades especiais
• Aluno com necessidades especiais
• Aluno de inclusão
• Deficiente
Os princípios da Convenção são:
a)O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de
fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;
b) A não-discriminação;
c) A plena e efetiva participação e inclusão nasociedade;
d)O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da
diversidade humana e da humanidade;
e)A igualdade de oportunidades;
f)A acessibilidade;
g) A igualdade entre o homem e a mulher;
h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo
direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Educação – Artigo24
Estabelece que os Estados Parte devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de
ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social compatível com a meta de
inclusão plena, adotando medidas para garantirque:
• As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de
deficiência;
• as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório, sob
alegação de deficiência;
• As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito,
em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.
7
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Institui a lei brasileira de inclusão da
pessoa com deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência). Brasília, DF,
2015. Cap. I e Cap. IV..
• Acessibilidade: É a possibilidade de qualquer pessoa, com ou sem deficiência, acessar
um lugar, serviço, produto ou informação de maneira segura e autônoma. Sem nenhum
tipo de barreira.
• Desenho Universal: O Desenho Universal é um conceito que tem por objetivo definir
produtos e espaços que atendam a todos: crianças, adultos e idosos; pessoas altas e
baixas, anões, gestantes e pessoas sem ou com qualquer tipo de deficiência ou
mobilidade reduzida. Podemos dizer que onde há acessibilidade, há aplicação do
Glossário
Inclusivo
Glossário
Inclusivo
•Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: É utilizado para identificar todo e
qualquerrecurso que facilita ou amplia habilidades de uma pessoa com deficiência.
Elas podem ser usadas tanto para mobilidade, quanto para
acessa uma informação.
Exemplos: uma bengala para o cego se locomover melhor ou um software com
leitor de tela para que ele possa acessar um conteúdo virtual
LEI Nº 13.146, DE 6 DE
JULHO DE 2015.
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto
da Pessoa com
Deficiência)
Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao
longo de toda a vida.
Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com
deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e
segurança.
Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção
clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalizaçãoforçada.
Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido,
na forma da lei.
Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a
realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
§ 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação,
no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.
Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e
esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse
e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
CAPÍTULO IV
DO DIREITO À EDUCAÇÃO (Comentada)
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional
inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o
máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais,
intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de
aprendizagem, sendo esta dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade
assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda
forma de violência, negligência e discriminação.
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar,
acompanhar e avaliar:
I.- sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado
ao longo de toda a vida;
II.- aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso,
permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de
acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
III.- projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os
demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e
garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o
exercício de sua autonomia;
IV.- oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua
portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
V.- adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento
acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação
e aaprendizagem;
VI. - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas
pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;
VII.- planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional
especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade
pedagógica de recursos de tecnologia assistiva
VIII.- participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação
da comunidade escolar;
IX. - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos
linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais;
X.- adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de
professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;
XI.- formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de
tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;
XII.- oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de
forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua
autonomia e participação;
XIII.- acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e
condições com as demais pessoas;
XIV. - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e deeducação
profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa comdeficiência;
XV.- acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e aatividades recreativas,
esportivas e de lazer, no sistema escolar;
XVI. - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação edemais
integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e àsatividades
concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis deensino;
XVII. - oferta de profissionais de apoio escolar;
XVIII. - articulação intersetorial na implementação de políticaspúblicas.
§ 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o
disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo
vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e
matrículas no cumprimento dessas determinações.
§ 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do
caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:
I.- os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino
médio completo e certificado de proficiência naLibras;
II.- os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos
cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em
Tradução e Interpretação emLibras.
Art.30 – Trata de acessibilidade para o ingresso no ensino superior, desde inscrição acessível à provas
adaptadas, dilação do tempo para realização das provas e avaliação que considere as características
linguísticas de estudantes comdeficiência.
I.- atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino
Superior (IES) e nos serviços;
II.- disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato
com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua
participação;
III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do
candidato com deficiência;
IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva
adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;
V - dilação
deficiência, tanto
necessidade;
de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com
na realização de exame para solicitação e comprovação da
VI.- adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que
considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade
escrita da língua portuguesa;
VII. - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras
DECRETO Nº 57.379, DE 13 DE
OUTUBRO DE 2016
• Art. 1º Fica instituída a Política Paulistana de Educação Especial,
na Perspectiva da Educação Inclusiva, com o objetivo de
assegurar o acesso, a permanência, a participação plena e a
aprendizagem de crianças, adolescentes, jovens e adultos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento – TGD e
altas habilidades nas unidades educacionais e espaços
educativos da Secretaria Municipal de Educação, observadas as
diretrizes estabelecidas neste decreto e os seguintes princípios:
• I – da aprendizagem, convivência social e respeito à dignidade
como direitos humanos;
• II – do reconhecimento, consideração, respeito e valorização da
diversidade e da diferença e da não discriminação;
• III – da compreensão da deficiência como um fenômeno sócio-
histórico-cultural e não apenas uma questão médico-biológica;
• IV – da promoção da autonomia e do máximo
desenvolvimento da personalidade, das potencialidades e da
criatividade das pessoas com deficiência, bem como de suas
habilidades físicas e intelectuais, considerados os diferentes
tempos, ritmos e formas de aprendizagem;
• V – da transversalidade da Educação Especial em todas as
etapas e modalidades de educação ofertadas pela Rede
Municipal de Ensino, a saber, Educação Infantil, Ensino
Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos,
Educação Profissional e Educação Indígena;
• VI – da institucionalização do Atendimento Educacional
Especializado - AEE como parte integrante do Projeto Político-
Pedagógico – PPP das unidades educacionais;
• VII – do currículo emancipatório, inclusivo, relevante e
organizador da ação pedagógica na perspectiva da
integralidade, assegurando que as práticas, habilidades,
costumes, crenças e valores da vida cotidiana dos educandos e
educandas sejam articulados ao saber acadêmico;
• VIII – da indissociabilidade entre o cuidar e o educar em
toda a Educação Básica e em todos os momentos do
cotidiano das unidades educacionais;
• IX – do direito à brincadeira e à multiplicidade de
interações no ambiente educativo, enquanto elementos
constitutivos da identidade das crianças;
• X – dos direitos de aprendizagem, visando garantir a
formação básica comum e o respeito ao desenvolvimento
de valores culturais, geracionais, étnicos, de gênero e
artísticos, tanto nacionais como regionais;
• XI – do direito de educação ao longo da vida, bem como
qualificação e inserção no mundo do trabalho;
• XII – da participação do próprio educando e educanda, de
sua família e da comunidade, considerando os preceitos
da gestão democrática.
CAPÍTULO III
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO –
AEE
• Art. 5º Para os fins do disposto neste decreto, considera-se
Atendimento Educacional Especializado - AEE o conjunto de
atividades e recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados
institucionalmente, prestado em caráter complementar ou
suplementar às atividades escolares, destinado ao público-alvo da
Educação Especial que dele necessite.
• § 1º O AEE terá como função identificar, elaborar e organizar recursos
pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras existentes
no processo de escolarização e desenvolvimento dos educandos e
educandas, considerando as suas necessidades específicas e
assegurando a sua participação plena e efetiva nas atividades
escolares.
CAPÍTULO IV
SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 7º Consideram-se Serviços de Educação Especial aqueles prestados
por:
I - Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão – CEFAIs;
II - Salas de Recursos Multifuncionais – SRMs (antes denominadas Salas
de Apoio e Acompanhamento à Inclusão – SAAIs);
III - Professores de Atendimento Educacional Especializado – PAEEs
(antes denominados Professores Regentes de SAAIs);
IV - Instituições Conveniadas de Educação Especial;
V - Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs;
VI - Unidades Polo de Educação Bilíngue.
CAPÍTULO VII
ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS E ACESSIBILIDADE
Art. 24. A Secretaria Municipal de Educação promoverá a acessibilidade
e a eliminação de barreiras de acordo com as normas técnicas em vigor.
§ 1º Para os fins deste decreto, consideram-se barreiras, dentre outras,
quaisquer entraves, obstáculos, atitudes ou comportamentos que limitem ou
impeçam o exercício dos direitos dos educandos e educandas à participação
educacional, gozo, fruição, acessibilidade, liberdade de movimento e
expressão, comunicação, acesso à informação, compreensão e circulação.
§ 2º As barreiras classificam-se em:
I - barreiras arquitetônicas: entraves estruturais do equipamento educacional
que dificultem a locomoção do educando e educanda;
II - barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave,
obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a
comunicação expressiva e receptiva, por meio de códigos, línguas,
linguagens, sistemas de comunicação e de tecnologia assistiva;
III - barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou
prejudiquem a participação plena da pessoa com deficiência em igualdade
de condições e oportunidades com as demais pessoas.
Art. 25. A promoção da acessibilidade, visando a eliminação das
barreiras, considerará:
I - a acessibilidade arquitetônica: a eliminação das barreiras
arquitetônicas nas unidades educacionais, criando condições físicas,
ambientais e materiais à participação, nas atividades educativas, dos
educandos e educandas que utilizam cadeira de rodas, com mobilidade
reduzida, cegos ou com baixa visão;
II - a acessibilidade física: a aquisição de mobiliário adaptado,
equipamentos e materiais específicos, conforme a necessidade dos
educandos e educandas, com acompanhamento dos responsáveis pelo
AEE, para assegurar a sua adequada utilização;
III - a acessibilidade de comunicação, que abrange:
a) a eliminação de barreiras na comunicação, estabelecendo mecanismos e
alternativas técnicas para garantir o acesso à informação, à comunicação e ao pleno
acesso ao currículo;
b) a consideração da comunicação como forma de interação por meio de línguas,
inclusive a Libras, visualização de textos, Braille, sistema de sinalização ou
comunicação tátil, caracteres ampliados, dispositivos multimídia, linguagem
simples, escrita e oral, sistemas auditivos, meios de voz digitalizados, modos, meios
e formatos aumentativos e alternativos de comunicação e de tecnologias da
informação e das comunicações, dentre outros;
c) a implantação e ampliação dos níveis de comunicação para os educandos e
educandas cegos, surdos ou surdocegos;
d) o acesso à comunicação para educandos e educandas com quadros de
deficiência ou TGD que não fazem uso da oralidade, por meio de recursos de
comunicação alternativa ou aumentativa, quando necessário;
e) o acesso ao currículo para os educandos e educandas com baixa visão,
assegurando os materiais e equipamentos necessários;
• IV - o transporte escolar municipal gratuito, por meio de veículos adaptados,
quando necessário.
PORTARIA Nº 8.764 DE 23
DEZEMBRO DE 2016
TRABALHO DO AEE
Art. 9º - As Salas de Recursos Multifuncionais – SRMs são destinadas à
oferta do Atendimento Educacional Especializado, no contraturno escolar,
em caráter complementar ou suplementar para educandos e educandas
público-alvo da educação especial, desde que identificada a necessidade
deste serviço, após avaliação pedagógica/estudo de caso.
Art. 18- O professor de Atendimento Educacional Especializado-PAEE,
Professor de Apoio e Acompanhamento a Inclusão-PAAI, serão
responsáveis pelo AEE, e por sua oferta, de maneira articulada com os
educadores da UE.. Observadas as funções que lhes são próprias.
• § 1º – Para cada educando ou educanda atendido deverá ser
elaborado um Plano de Atendimento Educacional Especializado,
conforme disposto no Anexo III, parte integrante desta Portaria, que
se constituirá em orientador do atendimento, independentemente da
forma ofertada.
• § 2º - Quando, após avaliação pedagógica/estudo de caso
se constatar que o educando ou educanda não será
encaminhado ao AEE, em quaisquer de suas formas, para fins
de registro, o Plano do AEE deverá ser elaborado com esta
orientação.
ORGANIZAÇAO DO AEE
• Art. 23 - O AEE nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de
Ensino será organizado nas seguintes formas:
• I – colaborativo: desenvolvido dentro do turno, articulado com
profissionais de todas as áreas do conhecimento, em todos os tempos
e espaços educativos, assegurando atendimento das especificidades
de cada educando e educanda, expressas no Plano de AEE, por meio
de acompanhamento sistemático do PAEE;
• II – contraturno: atendimento às especificidades de cada educando e
educanda, expressas no Plano de AEE, no contraturno escolar,
realizado pelo PAEE, na própria U.E, em U.E do entorno ou em Centro
de Atendimento Educacional Especializado – CAEE em Instituição de
Educação Especial conveniada com a SME.
• III - Itinerante: dentro do turno, de forma articulada e colaborativa
com professores da turma, a Equipe Gestora, o PAAI e demais
profissionais, assegurando atendimento às especificidades de cada
educando e educanda, expressas no Plano de AEE.
• § 1º - No AEE Colaborativo previsto no inciso I deste artigo, o trabalho
a ser realizado deverá considerar o fortalecimento da atuação dos
professores do AEE em parceria com os Coordenadores Pedagógicos,
junto aos professores regentes das classes comuns, com apoio ao
planejamento, acompanhamento e avaliação das estratégias para a
eliminação de barreiras e acesso ao currículo;
• § 2º – As atividades previstas no AEE colaborativo,
contraturno ou itinerante não substituirão aquelas
desenvolvidas para todos os educandos e educandas
nas classes comuns e demais espaços educativos, não
devendo ser confundido ou considerado como
recuperação paralela ou atividade terapêutica.
QUESTÕES DE ESTUDOS
Com relação às atribuições do professor do Atendimento Educacional
Especializado (AEE), analise as afirmativas a seguir.
I. Acompanhar a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade na sala de aula. II. Organizar, na sala de recursos
multifuncionais, o tipo e o número de atendimentos dos alunos. III.
Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de
acessibilidade utilizados pelos alunos.
Está correto o que se afirma em
A - I, apenas.
B - II, apenas.
C - III, apenas.
D - II e III, apenas.
E - I, II e III.
QUESTÕES PARA ESTUDO
(PR-4 Concursos - 2018 – UFRJ) - A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) - Lei nº 13.146, também
conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi sancionada pela Presidente da
República Dilma Rousseff no dia 06/07/2015 e está em vigor desde 02/01/2016. Sobre o conteúdo
geral da LBI, pode-se afirmar que:
A - não prevê penas para o descumprimento de seus mandamentos.
B - é facultativa a adoção de práticas pedagógicas inclusivas.
C - a cobrança de taxas extras para alunos com deficiência é uma livre negociação entre a escola e
a família.
D - garante, entre outros direitos, proteção na saúde, educação, mobilidade, e acesso à tecnologia
assistiva às pessoas com deficiência.
E - os estabelecimentos de ensino não são obrigados a manter, em seu quadro de funcionários,
profissionais de apoio escolar.
Nas Diretrizes da Política Nacional de Educação Especial (MEC/SECADI),
em todas as etapas e modalidades da educação básica, o atendimento
educacional especializado é organizado para apoiar o desenvolvimento
dos estudantes, constituindo:
Alternativas
A - serviço paralelo de apoio familiar.
B - outras atividades de escolarização.
C - oferta sazonal nos sistemas educacionais.
D - oferta obrigatória dos sistemas de ensino.
QUESTÕES PARA ESTUDO
(Prefeitura de Suzano/SP - Agente de Segurança Escolar - VUNESP) Dentre os
princípios gerais citados no artigo 3º da Convenção Internacional sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo decreto no 6.949 de 2009, podemos
citar oda
A - laicidade da educação.
B - gratuidade da escola em todos os níveis
C - produtividade obrigatória dos homens e
D - meninos autonomia individual.
A Educação Especial, como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e
modalidades de ensino, é parte integrante da educação regular, devendo ser prevista
no Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar. Na organização desta modalidade,
os sistemas de ensino devem observar as seguintes orientações fundamentais,
EXCETO:
Alternativas
A - A participação da comunidade escolar.
B - A articulação das políticas públicas intersetoriais.
C - A oferta do atendimento educacional especializado.
D - Somente complementar ou suplementar à escolarização.
QUESTÕES PARA ESTUDO
Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a constituir a proposta pedagógica da escola,
definindo como seu público-alvo os alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação. Diante do exposto, é correto afirmar que são considerados alunos com deficiência
àqueles que têm:
A - Impedimentos de curto prazo, de natureza física, intelectual ou sensorial, que em interação com diversas
barreiras podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade.
B - Impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com uma
só barreira podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade.
C - Impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com
diversas barreiras podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade.
D - Impedimentos temporários ou de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em
interação com diversas barreiras podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade.
QUESTÕES PARA ESTUDO
Prova de conhecimento
dissertativas INCLUSÃO
Nomenclatura correta: aluno com deficiência.
⚫Deficiência intelectual
⚫Deficiência visual ou cego
⚫Deficiência auditiva (preferência surdo)
⚫Deficiência Física
⚫Deficiência múltipla
⚫Transtorno global do desenvolvimento
NÃO UTILIZAR OS TERMOS:
⚫ aluno de inclusão;
⚫ NEE
⚫ aluno especial;
⚫ aluno excepcional;
⚫ portador de deficiência;
⚫ somos todos deficientes;
⚫ apesar de deficiente, ele é um ótimo aluno;
⚫ deficiência mental leve, moderada, severa, profunda;
⚫ pessoas ditas deficientes; defeituoso; incapacitado;
inválido
⚫ o importante não é o pedagógico...
LEMBRAR!
⚫Benefícios para alunos com deficiência;
⚫Benefício para todos os alunos;
⚫Trabalho em equipe;
⚫Escola da redondeza;
⚫Habilidades profissionais dos envolvidos;
⚫Escola em transformação;
⚫Principal propósito é a aprendizagem!
⚫Desenho Universal de Aprendizagem
Histórico da inclusão
ANEXO
Inclusão escolar – o que é? Por
quê? Como fazer?
MARIA TERESA EGLER
MANTOANN
• Crise de paradigmas
• Decripitude da vida
• Degradação do tempo
• Necessidade do novo
• Escola: formalismo da racionalidade: romper
• Paradigma do conhecimento
• Redes complexas de relações
• Representação de mundo, origens, valores e
sentimentos
• Escola democrática aberta a novos grupos e não
a novos conhecimentos.
• Democracia como massificação do ensino.
• Pensamento em áreas específicas: barreira
• Manifestação das diferenças
• Integração ou inclusão?
• 1969: Países Nórdicos discussão sobre práticas
sociais e escolares de segregação.
• Crítica ao sistema de transição e a justaposição
do ensino regular para o especial
• Aluno: crítica a adaptar-se a exigência escolar.
• Inclusão: mudança da perspectiva educacional
• Não envolve somente alunos com deficiência
• A imagem do caleidoscópio
• Evasão escolar e seus problemas
• Identidade X diferença
• Inclusão: educação plural, democrática e
transgressora
• Pluralidades reconhecidas e valorizadas
• Caráter dúbio da educação especial
• Quem é o aluno?
• Falta de documentação, problemas conceituais
• CF Art. 205: Ed. como direito de TODOS. Dever:
Estado e família, sociedade. Pleno
desenvolvimento da pessoa, preparo para
cidadania, qualificação para o trabalho
• CF Art. 206: inc I: Igualdade de condições;
Acesso e permanência na ESCOLA
• CF Art. 208, inc. III: Oferta de atendimento
educacional especializado – REDE REGULAR
• Discussão sobre LDB de 1996 quanto
substituição do ensino regular pelo ensino
especial. Conflito com a Constituição
• Convenção de Guatemala (1999) – erradicação
da discriminação das pessoas com deficiência
• Reorganização dos critérios de avaliação e
promoção dos alunos
• Um novo paradigma e organização escolar
• recriar o modelo educativo escolar, tendo como eixo
o ensino para todos;
• reorganizar pedagogicamente as escolas, abrindo
espaços para que a cooperação, o diálogo, a
solidariedade, a criatividade e o espírito crítico
sejam exercitados nas escolas, por professores,
administradores, funcionários e alunos, porque são
habilidades mínimas para o exercício da verdadeira
cidadania;
• garantir aos alunos tempo e liberdade para aprender
e um ensino que não segrega e reprova a repetência;
• formar, aprimorar continuamente e valorizar o
professor para que tenha condições e estímulo para
ensinar a turma toda, sem exclusões e exceções;
*
Preparar-se para ser um
professor inclusivo?
• Maior argumento quanto à resistência da inclusão é não
estarem preparados;
• Há uma cisão entre o que se aprende – o que se põem em
prática;
• Professor internalizou o papel de praticantes, esperam que os
formadores lhe ensinem a trabalhar;
• Acreditam na importância da etiologia e no saber de técnicas
específicas para a aprendizagem;
• Querem obter, o mais rápido possível, conhecimentos que
resolvam problemas pontuais a partir de regras gerais
• O ideal para a formação: cooperação, autonomia intelectual e
social e a aprendizagem ativa são condições que propiciam o
desenvolvimento global de todos os professores;
• O compartilhamento de ideias entre os profissionais;
• Experiências concretas;
• Questionamento da própria prática;
• Incentivar os professores a interagirem regularmente com
seus colegas, a estarem juntos e a que estejam abertos a
colaborar, com seus pares, na busca de novos caminhos
pedagógicos para a ainclusão
CALEIDOSCÓPIO
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Compendio Educação Especial

  • 1. Compendio de publicações sobre Educação Especial Prof. Tiago Cavalcante Guerra
  • 2. TIAGO CAVALCANTE GUERRA Coordenador Pedagógico da prefeitura desde 2019 Funcionário da prefeitura desde 2010 Mestre em Educação (Unifesp) Mestre em História Social (PUC/SP) Especialização em Educação, Valores e Cidadania (USP)
  • 3. AGENDA • Contextualização • DECRETO Nº 6.949 - DE 25 DE AGOSTO DE2009 • Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei brasileira de inclusão da pessoacom deficiência • DECRETO Nº 57.379, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016 • PORTARIA Nº 8.764 DE 23 DEZEMBRO DE 2016
  • 4. OBJETIVOS 1. ABORDAR AS MUDANÇAS NA HISTÓRIA E A CONCEITUALIZAÇÃO 2. CONHECER AS LEIS FEDERAIS, DECRETOS E PORTARIAS MUNICIPAIS 3. INDICAR A PROXIMIDADE COM O CURRÍCULO DA CIDADE 4. ESPECIFICIDADES DA CARREIRA DO DOCENTE
  • 5. CONTEXTUALIZAÇÃO CURRÍCULO DA CIDADE Ao pensar uma educação inclusiva e em seu significado, é preciso que os conteúdos sejam portas abertas para a aprendizagem de todos. (...) Portanto, coloca-se o desafio de se pensar formas diversas de aplicar o currículo no contexto da sala de aula e adequá-lo para que todos os estudantes tenham acesso ao conhecimento. (p.27)
  • 6. Disability Rights Movement: o Union of Physical Impairment Against Segregation (Upias),
  • 7. A originalidade da UPIAS foi não somente ser uma entidade de e para deficientes, mas também ter articulado uma resistência política e intelectual ao modelo médico de compreensão da deficiência. Para o modelo médico, a deficiência é consequência natural da lesão em um corpo, e a pessoa deficiente deve ser objeto dos cuidados médicos. Em um primeiro momento, portanto, a UPIAS constituiu-se como uma rede política cujo principal objetivo era questionar essa compreensão tradicional da deficiência: diferentemente das abordagens médicas, deficiência não devia ser entendida como um problema individual, uma tragédia pessoal, mas sim uma questão eminentemente social. (DINIZ, 2007, p. 15)
  • 8. INTRODUÇÃO  A EDUCAÇÃO INCLUSIVA CONSTITUI UM PARADIGMA EDUCACIONAL FUNDAMENTAL NA CONCEPÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, QUE CONJUGA IGUALDADE E DIFERENÇA COMO VALORES INDISSOCIÁVEIS.  CONFRONTAR AS PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS E CRIAR ALTERNATIVAS PARA SUPERÁ-LAS
  • 9.  ORGANIZAÇÃO DE ESCOLAS E CLASSES ESPECIAS PASSA A SER REPENSADA  IMPLICA EM UMA MUDANÇA ESTRUTURAL E CULTURAL DA ESCOLA
  • 10. MARCOS HISTÓRICOS E NORMATIVOS  EDUCAÇÃO ESPECIAL ERA SUBSTITUTA AO ENSINO COMUM – INSTITUIÇÃO ESPECIAL, ESCOLAS ESPECIAIS E CLASSES ESPECIAIS  1854 – IMPERIAL INSTITUTO DOS MENINOS CEGOS /RJ 1857 – INSTITUTO DOS SURDOS MUDOS/RJ
  • 11.  1926 - INSTITUTO PESTALOZZI  1954 – APAE/SP  1961 – LDB DIREITO DO “EXCEPCIONAIS” TRATAMENTO ESPECIAL  1973 – MEC CRIA O CENESP AINDA COM CAMPANHAS ASSISTENCIAIS  1988 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EDUCAÇÃO COMO UM DIREITO DE TODOS E ESTABELECE “IGUALDADE DE CONDIÇÕES DE ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA” MAS GARANTE COMO DEVER DO ESTADO O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
  • 12.  ECA – “ OS PAIS SÃO OBRIGADOS A MATRICULAR SEUS FILHOS NA REDE REGULAR DE ENSINO”  1990 – DECLARAÇÃO MUNDIAL DE EDUCAÇÃO PARA TODOS  1994 – SALAMANCA ( INCLUSÃO) NO BRASIL É PUBLICADA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - INTEGRAÇÃO
  • 13.  1996 – LDB: devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades – “possibilidade de avanço nos cursos e séries mediante verificação do aprendizado”  1999 – Decreto 3.298 define a educação especial como uma modalidade transversal , COMPLEMENTAR  1999 – CONVENÇÃO DE GUATEMALA
  • 14.  2001 – “os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem- se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos” - MEC
  • 15.  2001 – PNE ESTABELECE OBJETIVOS E METAS PARA FAVORECER O ATENDIMENTO  2002 – CNE ESTABELECE QUE AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DEVEM PREVER FORMAÇÃO DOCENTE VOLTADA Á DIVERSIDADE  2002 – LEI 10.436 – LIBRAS GARANTIDA E NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES
  • 16.  2002 – MEC RECOMENDA O BRAILLE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL  2003 - MEC – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA – TRANSFORMAÇÃO, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E ACESSIBILIDADE  2004 – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: “ O ACESSO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA ÀS ESCOLAS E CLASSES COMUNS DA REDE REGULAR” 2004 – PROGRAMA BRASIL ACESSÍVEL
  • 17.  2005 – ACESSO À ESCOLAS DOS ALUNOS SURDOS E DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DA LIBRAS COMO DISCIPLINA CURRICULAR.  2006 – CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – ONU – ASSEGURAR UM SISTEMA DE INCLUSÃO INCLUSIVO  2007 – PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO: FORMAÇÃO DE PROFESSORES, SALA DE RECURSOS, ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA E ACEESO E PERMANÊNCIA AO ENSINO SUPERIOR
  • 18.  2007 – PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO: FORMAÇÃO DE PROFESSORES, SALA DE RECURSOS, ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA E ACEESO E PERMANÊNCIA AO ENSINO SUPERIOR  2007 – TODOS PELA EDUCAÇÃO FORTELECE O INGRESSO NAS ESCOLAS PÚBLICAS
  • 19. OBJETIVO DA POLÍTICA NACIONAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUISVA  TRANSVERSALIDADE DA EDUCAÇÃO ESPECIAL DESDE À EDUCAÇÃO INFANTIL ATÉ A EDUCAÇÃO SUPERIOR  ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO  CONTINUIDADE DA ESCOLARIZAÇÃO NOS NÍVEIS MAIS ELEVADOS DE ENSINO  FORMAÇÃO DE PROFESSORES
  • 20.  PARTICIPAÇÃO DA FAMÍLIA E COMUNIDADE  ACESSIBILIDADE  ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
  • 21. ALUNOS ATENDIDOS PELA EDUCAÇÃO ESPECIAL  ORGANIZADA DE FORMA PARALELA À EDUCAÇÃO COMUM  EDUCAÇÃO ESPECIAL: ENFATIZAVA OS ASPECTOS RELACIONADOS À DEFICIÊNCIA  SALAMANCA PROCLAMA QUE AS ESCOLA REGULARES COM ORIENTAÇÃO INCLUSIVA SÃO OS MEIOS MAIS EFICAZES DE COMBATER ATITUDES DISCRIMINATÓRIAS
  • 22.  CONCEITO DE NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS (!)  FALTA A S POLÍTICAS IMPLEMENTADAS PELOS SISTEMAS DE ENSINO  NA PERSPECTIVA INCLUSIVA A EDUCAÇÃO ESPECIAL PASSA A INTEGRAR A PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA REGULAR  PASSA A ATUAR DE FORMA ARTICULADA COM O ENSINO COMUM
  • 23.  DIRECIONA SUAS AÇÕES PARA O ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICIDADES DESSES ALUNOS NO PROCESSO EDUCACIONAL  ORIENTA A ORGANIZAÇÃO DE REDES DE APOIO  EXIGE UMA ATUAÇÃO VOLTADA PARA ALTERAR A SITUAÇÃO DE EXCLUSÃO
  • 24. A PARTIR DESA CONCEITUAÇÃO...  Considera-se pessoas com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade. TGD: apresentam alterações qualitativas das interações sociais, comunicação, repertório de interesses e atividades restrito, esteriotipado e repetitivo
  • 25. DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA  EDUCAÇÃO ESPECIAL É UMA MODALIDADE DE ENSINO QUE PERPASSA TODOS OS NÍVEIS, ETAPAS E MODALIDADES  REALIZA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO  TEM COMO FUNÇÃO: IDENTIFICAR, ELABORAR E ORGANIZAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E ACESSIBILIDADE.
  • 26.  ATIVIDADES DIFERECIAM-SE DAQUELAS REALIZADAS EM SALA COMUM NÃO SENDO SUBSTITUTIVAS À ESCOLARIZAÇÃO  COMPLEMENTA / SUPLEMENTA  EDUCAÇÃO INFANTIL: ESTIMULAÇÃO PRECOCE  ORAGANIZADO PARA APOIAR O DESENVOLVIMENTO DOS ALUNOS  OFERTA É OBRIGATÓRIA NOS SISTEMAS DE ENSINO  TURNO INVERSO AO DA CLASSE COMUM
  • 27.  ALUNOS SURDOS – O ATENDIMENTO ESPECIAL É OFERTADO TANTO NA MODALIDADE ORAL E ESCRITA QUANTO NA LINGUA DE SINAIS. DEVIDO À DIFERENLÇA LINGUÍSTICA, ORIENTA-SE QUE O ALUNO SURDO ESTEJA COM OUTROS EM TURMAS NA ESCOLA SURDOS COMUNS REGULAR
  • 28.  ALUNOS CEGOS: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO SISTEMA BRAILLE, DO SOROBAN, DA ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE, DAS ATIVIDADES DE VIDA AUTÔNOMA, DE COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA, ADEQUAÇÃO.
  • 29. AVALIAÇÃO  PROCESSO DINÂMICO considera tanto o conhecimento prévio e o nível atual de desenvolvimento do aluno quanto ás POSSIBILIDADES  CRIAR ESTRATÉGIAS  Cabe ao sistema de ensino, ao organizar a educação especial na perspectiva da educação inclusiva, disponibilizar:intérprete, cuidador ou monitor.
  • 30. 1 DECRETO Nº 6.949 - DE 25 DE AGOSTO DE 2009 Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
  • 31. - Primeiro tratado de Direitos Humanos recepcionado com status equivalente a emenda constitucional. - Resultado da histórica luta do movimento político das pessoas com deficiência, em busca do exercício de sua cidadania, do protagonismo, em igualdade de oportunidade. - Conceito do direito à diferença e do reconhecimento de identidades –diversidade;
  • 32. 3 - Uma de suas maiores contribuições é a mudança no conceito de entendimento do que significa “deficiência”. De acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: “A deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras atitudinais e ambientais que impedem sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.” - Modelo Social x Modelo Clínico de entendimento da deficiência
  • 33. - Terminologias – não usar: • NEE • Aluno especial • Portador de necessidades especiais • Aluno com necessidades especiais • Aluno de inclusão • Deficiente
  • 34. Os princípios da Convenção são: a)O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas; b) A não-discriminação; c) A plena e efetiva participação e inclusão nasociedade; d)O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade; e)A igualdade de oportunidades; f)A acessibilidade; g) A igualdade entre o homem e a mulher; h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade
  • 35. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Educação – Artigo24 Estabelece que os Estados Parte devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social compatível com a meta de inclusão plena, adotando medidas para garantirque: • As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência; • as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório, sob alegação de deficiência; • As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.
  • 36. 7 Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF, 2015. Cap. I e Cap. IV..
  • 37.
  • 38.
  • 39.
  • 40. • Acessibilidade: É a possibilidade de qualquer pessoa, com ou sem deficiência, acessar um lugar, serviço, produto ou informação de maneira segura e autônoma. Sem nenhum tipo de barreira. • Desenho Universal: O Desenho Universal é um conceito que tem por objetivo definir produtos e espaços que atendam a todos: crianças, adultos e idosos; pessoas altas e baixas, anões, gestantes e pessoas sem ou com qualquer tipo de deficiência ou mobilidade reduzida. Podemos dizer que onde há acessibilidade, há aplicação do Glossário Inclusivo
  • 41. Glossário Inclusivo •Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: É utilizado para identificar todo e qualquerrecurso que facilita ou amplia habilidades de uma pessoa com deficiência. Elas podem ser usadas tanto para mobilidade, quanto para acessa uma informação. Exemplos: uma bengala para o cego se locomover melhor ou um software com leitor de tela para que ele possa acessar um conteúdo virtual
  • 42.
  • 43.
  • 44.
  • 45.
  • 46. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
  • 47. Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança. Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalizaçãoforçada. Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.
  • 48. Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento. Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
  • 49. CAPÍTULO IV DO DIREITO À EDUCAÇÃO (Comentada) A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem, sendo esta dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
  • 50. Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I.- sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida; II.- aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
  • 51. III.- projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia; IV.- oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; V.- adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e aaprendizagem;
  • 52. VI. - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva; VII.- planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva VIII.- participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar; IX. - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais;
  • 53. X.- adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado; XI.- formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio; XII.- oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;
  • 54. XIII.- acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas; XIV. - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e deeducação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa comdeficiência; XV.- acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e aatividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar; XVI. - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação edemais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e àsatividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis deensino; XVII. - oferta de profissionais de apoio escolar; XVIII. - articulação intersetorial na implementação de políticaspúblicas.
  • 55. § 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações. § 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte: I.- os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência naLibras; II.- os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação emLibras.
  • 56. Art.30 – Trata de acessibilidade para o ingresso no ensino superior, desde inscrição acessível à provas adaptadas, dilação do tempo para realização das provas e avaliação que considere as características linguísticas de estudantes comdeficiência. I.- atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços; II.- disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação; III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;
  • 57. IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência; V - dilação deficiência, tanto necessidade; de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com na realização de exame para solicitação e comprovação da VI.- adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa; VII. - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras
  • 58. DECRETO Nº 57.379, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
  • 59. • Art. 1º Fica instituída a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva, com o objetivo de assegurar o acesso, a permanência, a participação plena e a aprendizagem de crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento – TGD e altas habilidades nas unidades educacionais e espaços educativos da Secretaria Municipal de Educação, observadas as diretrizes estabelecidas neste decreto e os seguintes princípios: • I – da aprendizagem, convivência social e respeito à dignidade como direitos humanos; • II – do reconhecimento, consideração, respeito e valorização da diversidade e da diferença e da não discriminação; • III – da compreensão da deficiência como um fenômeno sócio- histórico-cultural e não apenas uma questão médico-biológica;
  • 60. • IV – da promoção da autonomia e do máximo desenvolvimento da personalidade, das potencialidades e da criatividade das pessoas com deficiência, bem como de suas habilidades físicas e intelectuais, considerados os diferentes tempos, ritmos e formas de aprendizagem; • V – da transversalidade da Educação Especial em todas as etapas e modalidades de educação ofertadas pela Rede Municipal de Ensino, a saber, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Educação Indígena; • VI – da institucionalização do Atendimento Educacional Especializado - AEE como parte integrante do Projeto Político- Pedagógico – PPP das unidades educacionais; • VII – do currículo emancipatório, inclusivo, relevante e organizador da ação pedagógica na perspectiva da integralidade, assegurando que as práticas, habilidades, costumes, crenças e valores da vida cotidiana dos educandos e educandas sejam articulados ao saber acadêmico;
  • 61. • VIII – da indissociabilidade entre o cuidar e o educar em toda a Educação Básica e em todos os momentos do cotidiano das unidades educacionais; • IX – do direito à brincadeira e à multiplicidade de interações no ambiente educativo, enquanto elementos constitutivos da identidade das crianças; • X – dos direitos de aprendizagem, visando garantir a formação básica comum e o respeito ao desenvolvimento de valores culturais, geracionais, étnicos, de gênero e artísticos, tanto nacionais como regionais; • XI – do direito de educação ao longo da vida, bem como qualificação e inserção no mundo do trabalho; • XII – da participação do próprio educando e educanda, de sua família e da comunidade, considerando os preceitos da gestão democrática.
  • 62. CAPÍTULO III ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE • Art. 5º Para os fins do disposto neste decreto, considera-se Atendimento Educacional Especializado - AEE o conjunto de atividades e recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados institucionalmente, prestado em caráter complementar ou suplementar às atividades escolares, destinado ao público-alvo da Educação Especial que dele necessite. • § 1º O AEE terá como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras existentes no processo de escolarização e desenvolvimento dos educandos e educandas, considerando as suas necessidades específicas e assegurando a sua participação plena e efetiva nas atividades escolares.
  • 63. CAPÍTULO IV SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Art. 7º Consideram-se Serviços de Educação Especial aqueles prestados por: I - Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão – CEFAIs; II - Salas de Recursos Multifuncionais – SRMs (antes denominadas Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão – SAAIs); III - Professores de Atendimento Educacional Especializado – PAEEs (antes denominados Professores Regentes de SAAIs); IV - Instituições Conveniadas de Educação Especial; V - Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs; VI - Unidades Polo de Educação Bilíngue.
  • 64. CAPÍTULO VII ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS E ACESSIBILIDADE Art. 24. A Secretaria Municipal de Educação promoverá a acessibilidade e a eliminação de barreiras de acordo com as normas técnicas em vigor.
  • 65. § 1º Para os fins deste decreto, consideram-se barreiras, dentre outras, quaisquer entraves, obstáculos, atitudes ou comportamentos que limitem ou impeçam o exercício dos direitos dos educandos e educandas à participação educacional, gozo, fruição, acessibilidade, liberdade de movimento e expressão, comunicação, acesso à informação, compreensão e circulação. § 2º As barreiras classificam-se em: I - barreiras arquitetônicas: entraves estruturais do equipamento educacional que dificultem a locomoção do educando e educanda; II - barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a comunicação expressiva e receptiva, por meio de códigos, línguas, linguagens, sistemas de comunicação e de tecnologia assistiva; III - barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação plena da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
  • 66. Art. 25. A promoção da acessibilidade, visando a eliminação das barreiras, considerará: I - a acessibilidade arquitetônica: a eliminação das barreiras arquitetônicas nas unidades educacionais, criando condições físicas, ambientais e materiais à participação, nas atividades educativas, dos educandos e educandas que utilizam cadeira de rodas, com mobilidade reduzida, cegos ou com baixa visão; II - a acessibilidade física: a aquisição de mobiliário adaptado, equipamentos e materiais específicos, conforme a necessidade dos educandos e educandas, com acompanhamento dos responsáveis pelo AEE, para assegurar a sua adequada utilização;
  • 67. III - a acessibilidade de comunicação, que abrange: a) a eliminação de barreiras na comunicação, estabelecendo mecanismos e alternativas técnicas para garantir o acesso à informação, à comunicação e ao pleno acesso ao currículo; b) a consideração da comunicação como forma de interação por meio de línguas, inclusive a Libras, visualização de textos, Braille, sistema de sinalização ou comunicação tátil, caracteres ampliados, dispositivos multimídia, linguagem simples, escrita e oral, sistemas auditivos, meios de voz digitalizados, modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação e de tecnologias da informação e das comunicações, dentre outros; c) a implantação e ampliação dos níveis de comunicação para os educandos e educandas cegos, surdos ou surdocegos; d) o acesso à comunicação para educandos e educandas com quadros de deficiência ou TGD que não fazem uso da oralidade, por meio de recursos de comunicação alternativa ou aumentativa, quando necessário; e) o acesso ao currículo para os educandos e educandas com baixa visão, assegurando os materiais e equipamentos necessários; • IV - o transporte escolar municipal gratuito, por meio de veículos adaptados, quando necessário.
  • 68. PORTARIA Nº 8.764 DE 23 DEZEMBRO DE 2016
  • 69. TRABALHO DO AEE Art. 9º - As Salas de Recursos Multifuncionais – SRMs são destinadas à oferta do Atendimento Educacional Especializado, no contraturno escolar, em caráter complementar ou suplementar para educandos e educandas público-alvo da educação especial, desde que identificada a necessidade deste serviço, após avaliação pedagógica/estudo de caso.
  • 70. Art. 18- O professor de Atendimento Educacional Especializado-PAEE, Professor de Apoio e Acompanhamento a Inclusão-PAAI, serão responsáveis pelo AEE, e por sua oferta, de maneira articulada com os educadores da UE.. Observadas as funções que lhes são próprias.
  • 71. • § 1º – Para cada educando ou educanda atendido deverá ser elaborado um Plano de Atendimento Educacional Especializado, conforme disposto no Anexo III, parte integrante desta Portaria, que se constituirá em orientador do atendimento, independentemente da forma ofertada.
  • 72. • § 2º - Quando, após avaliação pedagógica/estudo de caso se constatar que o educando ou educanda não será encaminhado ao AEE, em quaisquer de suas formas, para fins de registro, o Plano do AEE deverá ser elaborado com esta orientação.
  • 73. ORGANIZAÇAO DO AEE • Art. 23 - O AEE nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino será organizado nas seguintes formas: • I – colaborativo: desenvolvido dentro do turno, articulado com profissionais de todas as áreas do conhecimento, em todos os tempos e espaços educativos, assegurando atendimento das especificidades de cada educando e educanda, expressas no Plano de AEE, por meio de acompanhamento sistemático do PAEE; • II – contraturno: atendimento às especificidades de cada educando e educanda, expressas no Plano de AEE, no contraturno escolar, realizado pelo PAEE, na própria U.E, em U.E do entorno ou em Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE em Instituição de Educação Especial conveniada com a SME. • III - Itinerante: dentro do turno, de forma articulada e colaborativa com professores da turma, a Equipe Gestora, o PAAI e demais profissionais, assegurando atendimento às especificidades de cada educando e educanda, expressas no Plano de AEE.
  • 74. • § 1º - No AEE Colaborativo previsto no inciso I deste artigo, o trabalho a ser realizado deverá considerar o fortalecimento da atuação dos professores do AEE em parceria com os Coordenadores Pedagógicos, junto aos professores regentes das classes comuns, com apoio ao planejamento, acompanhamento e avaliação das estratégias para a eliminação de barreiras e acesso ao currículo;
  • 75. • § 2º – As atividades previstas no AEE colaborativo, contraturno ou itinerante não substituirão aquelas desenvolvidas para todos os educandos e educandas nas classes comuns e demais espaços educativos, não devendo ser confundido ou considerado como recuperação paralela ou atividade terapêutica.
  • 77. Com relação às atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE), analise as afirmativas a seguir. I. Acompanhar a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula. II. Organizar, na sala de recursos multifuncionais, o tipo e o número de atendimentos dos alunos. III. Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelos alunos. Está correto o que se afirma em A - I, apenas. B - II, apenas. C - III, apenas. D - II e III, apenas. E - I, II e III.
  • 78. QUESTÕES PARA ESTUDO (PR-4 Concursos - 2018 – UFRJ) - A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) - Lei nº 13.146, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi sancionada pela Presidente da República Dilma Rousseff no dia 06/07/2015 e está em vigor desde 02/01/2016. Sobre o conteúdo geral da LBI, pode-se afirmar que: A - não prevê penas para o descumprimento de seus mandamentos. B - é facultativa a adoção de práticas pedagógicas inclusivas. C - a cobrança de taxas extras para alunos com deficiência é uma livre negociação entre a escola e a família. D - garante, entre outros direitos, proteção na saúde, educação, mobilidade, e acesso à tecnologia assistiva às pessoas com deficiência. E - os estabelecimentos de ensino não são obrigados a manter, em seu quadro de funcionários, profissionais de apoio escolar.
  • 79. Nas Diretrizes da Política Nacional de Educação Especial (MEC/SECADI), em todas as etapas e modalidades da educação básica, o atendimento educacional especializado é organizado para apoiar o desenvolvimento dos estudantes, constituindo: Alternativas A - serviço paralelo de apoio familiar. B - outras atividades de escolarização. C - oferta sazonal nos sistemas educacionais. D - oferta obrigatória dos sistemas de ensino.
  • 80. QUESTÕES PARA ESTUDO (Prefeitura de Suzano/SP - Agente de Segurança Escolar - VUNESP) Dentre os princípios gerais citados no artigo 3º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo decreto no 6.949 de 2009, podemos citar oda A - laicidade da educação. B - gratuidade da escola em todos os níveis C - produtividade obrigatória dos homens e D - meninos autonomia individual.
  • 81. A Educação Especial, como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, é parte integrante da educação regular, devendo ser prevista no Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar. Na organização desta modalidade, os sistemas de ensino devem observar as seguintes orientações fundamentais, EXCETO: Alternativas A - A participação da comunidade escolar. B - A articulação das políticas públicas intersetoriais. C - A oferta do atendimento educacional especializado. D - Somente complementar ou suplementar à escolarização. QUESTÕES PARA ESTUDO
  • 82. Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a constituir a proposta pedagógica da escola, definindo como seu público-alvo os alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Diante do exposto, é correto afirmar que são considerados alunos com deficiência àqueles que têm: A - Impedimentos de curto prazo, de natureza física, intelectual ou sensorial, que em interação com diversas barreiras podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade. B - Impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com uma só barreira podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade. C - Impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com diversas barreiras podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade. D - Impedimentos temporários ou de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com diversas barreiras podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade. QUESTÕES PARA ESTUDO
  • 84. Nomenclatura correta: aluno com deficiência. ⚫Deficiência intelectual ⚫Deficiência visual ou cego ⚫Deficiência auditiva (preferência surdo) ⚫Deficiência Física ⚫Deficiência múltipla ⚫Transtorno global do desenvolvimento
  • 85. NÃO UTILIZAR OS TERMOS: ⚫ aluno de inclusão; ⚫ NEE ⚫ aluno especial; ⚫ aluno excepcional; ⚫ portador de deficiência; ⚫ somos todos deficientes; ⚫ apesar de deficiente, ele é um ótimo aluno; ⚫ deficiência mental leve, moderada, severa, profunda; ⚫ pessoas ditas deficientes; defeituoso; incapacitado; inválido ⚫ o importante não é o pedagógico...
  • 86. LEMBRAR! ⚫Benefícios para alunos com deficiência; ⚫Benefício para todos os alunos; ⚫Trabalho em equipe; ⚫Escola da redondeza; ⚫Habilidades profissionais dos envolvidos; ⚫Escola em transformação; ⚫Principal propósito é a aprendizagem! ⚫Desenho Universal de Aprendizagem
  • 88. ANEXO
  • 89. Inclusão escolar – o que é? Por quê? Como fazer? MARIA TERESA EGLER MANTOANN
  • 90. • Crise de paradigmas • Decripitude da vida • Degradação do tempo • Necessidade do novo • Escola: formalismo da racionalidade: romper
  • 91. • Paradigma do conhecimento • Redes complexas de relações • Representação de mundo, origens, valores e sentimentos • Escola democrática aberta a novos grupos e não a novos conhecimentos. • Democracia como massificação do ensino.
  • 92. • Pensamento em áreas específicas: barreira • Manifestação das diferenças • Integração ou inclusão? • 1969: Países Nórdicos discussão sobre práticas sociais e escolares de segregação. • Crítica ao sistema de transição e a justaposição do ensino regular para o especial • Aluno: crítica a adaptar-se a exigência escolar.
  • 93. • Inclusão: mudança da perspectiva educacional • Não envolve somente alunos com deficiência • A imagem do caleidoscópio • Evasão escolar e seus problemas • Identidade X diferença • Inclusão: educação plural, democrática e transgressora • Pluralidades reconhecidas e valorizadas
  • 94. • Caráter dúbio da educação especial • Quem é o aluno? • Falta de documentação, problemas conceituais • CF Art. 205: Ed. como direito de TODOS. Dever: Estado e família, sociedade. Pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para cidadania, qualificação para o trabalho • CF Art. 206: inc I: Igualdade de condições; Acesso e permanência na ESCOLA • CF Art. 208, inc. III: Oferta de atendimento educacional especializado – REDE REGULAR
  • 95. • Discussão sobre LDB de 1996 quanto substituição do ensino regular pelo ensino especial. Conflito com a Constituição • Convenção de Guatemala (1999) – erradicação da discriminação das pessoas com deficiência • Reorganização dos critérios de avaliação e promoção dos alunos • Um novo paradigma e organização escolar
  • 96. • recriar o modelo educativo escolar, tendo como eixo o ensino para todos; • reorganizar pedagogicamente as escolas, abrindo espaços para que a cooperação, o diálogo, a solidariedade, a criatividade e o espírito crítico sejam exercitados nas escolas, por professores, administradores, funcionários e alunos, porque são habilidades mínimas para o exercício da verdadeira cidadania; • garantir aos alunos tempo e liberdade para aprender e um ensino que não segrega e reprova a repetência; • formar, aprimorar continuamente e valorizar o professor para que tenha condições e estímulo para ensinar a turma toda, sem exclusões e exceções; *
  • 97. Preparar-se para ser um professor inclusivo? • Maior argumento quanto à resistência da inclusão é não estarem preparados; • Há uma cisão entre o que se aprende – o que se põem em prática; • Professor internalizou o papel de praticantes, esperam que os formadores lhe ensinem a trabalhar; • Acreditam na importância da etiologia e no saber de técnicas específicas para a aprendizagem; • Querem obter, o mais rápido possível, conhecimentos que resolvam problemas pontuais a partir de regras gerais
  • 98. • O ideal para a formação: cooperação, autonomia intelectual e social e a aprendizagem ativa são condições que propiciam o desenvolvimento global de todos os professores; • O compartilhamento de ideias entre os profissionais; • Experiências concretas; • Questionamento da própria prática; • Incentivar os professores a interagirem regularmente com seus colegas, a estarem juntos e a que estejam abertos a colaborar, com seus pares, na busca de novos caminhos pedagógicos para a ainclusão
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