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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO
UEMA
PROGRAMA ENSINAR
PEDAGOGIA
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E
INCLUSIVA
DOCENTE: MAGNO FERNANDO ALMEIDA
NAZARÉ
OS OBSTÁCULOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E
INCLUSIVA NO BRASIL
BURITICUPU-MA
2023
JOETE DA SILVA CARVALHO, LORRANA
TORRES, RAIMUNDA DA SILVA MACEDO E
WALDINÊ RODRIGUES
OS OBSTÁCULOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
E INCLUSIVA NO BRASIL
BURITICUPU-MA
2023
INTRODUÇÃO (JOETE)
A educação inclusiva é um princípio fundamental para
uma sociedade igualitária.
Neste contexto, exploraremos os obstáculos enfrentados na
educação especial e inclusiva no
Brasil.
Legislação Brasileira (JOETE)
No Brasil, diversas leis foram promulgadas para
garantir a inclusão de alunos com deficiências.
Destacaremos a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, o Estatuto da Pessoa com
Deficiência e a Política Nacional de Educação
Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA: MARCOS LEGAIS
(JOETE)
 CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988);
 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (1990);
 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (1996);
 POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA
DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA (2008);
 PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO;
 LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO – LBI .
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
(LORRANA)
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E
DO DESPORTO
Seção I - DA EDUCAÇÃO
Artigo 208. O dever do Estado com a educação
será efetivado mediante a garantia de:
III – atendimento educacional especializado aos
portadores de deficiência, preferencialmente, na rede
regular de ensino;
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
NACIONAL – LDB N° 9394/96
(LORRANA)
 Art. 4º. III. atendimento educacional especializado gratuito aos
educandos com necessidades especiais, preferencialmente, na
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CAPÍTULO V
 Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com
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POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
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(RAIMUNDA)
 Transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a
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 Formação de professores para o atendimento educacional especializado e
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 Participação da família e da comunidade;
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LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO Nº 13.146/2015
(RAIMUNDA)
 Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar,
incentivar, acompanhar e avaliar:
 II – aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de
acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e
de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão
plena;
 III – projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional
especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender
às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao
currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua
autonomia;
 X – adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial
e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento
educacional especializado;
DECLARAÇÃO DE SALAMANCA
(RAIMUNDA)
ACREDITAMOS E PROCLAMAMOS:
 “ toda criança tem direito fundamental à educação, e deve ser dada a oportunidade de
atingir e manter o nível adequado de aprendizagem;
 toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de
aprendizagem que são únicas;
 sistemas educacionais deveriam ser designados e programas educacionais deveriam
ser implementados no sentido de se levar em conta a vasta diversidade de tais
características e necessidades;
 aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular,
que deveria acomodá-los dentro de uma Pedagogia centrada na criança, capaz de
satisfazer a tais necessidades;
 escolas regulares que possuam tal orientação inclusiva constituem os meios mais
eficazes de combater atitudes discriminatórias criando-se comunidades acolhedoras,
construindo uma sociedade inclusiva e alcançando educação para todos; além disso,
tais escolas proveem uma educação efetiva à maioria das crianças e aprimoram a
eficiência e, em última instância, o custo da eficácia de todo o sistema educacional
FALTA DE ACESSIBILIDADE
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Um dos principais obstáculos é a falta de acessibilidade
física e digital nas escolas. Muitos alunos com
deficiências enfrentam barreiras para acessar o ambiente
escolar e conteúdo de aprendizagem.
FORMAÇÃO DOS PROFESSORES
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A formação de professores é crucial para o sucesso
da educação inclusiva. No entanto, muitos
educadores precisam de treinamento adicional para
atender às necessidades dos alunos com
deficiências.
O ESTIGMA E O PRECONCEITO
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O estigma e o preconceito ainda persistem em nossa
sociedade, dificultando a inclusão de alunos com deficiências.
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CONCLUSÃO (WALDINÊ)
Diante disso, podemos dizer que a educação
especial inclusiva Brasileira durante década
vem passando por transformação e adaptações
com criação da constituição de 1988 novas
diretrizes e leis foram criadas para garantir
direitos as pessoas com necessidades especiais a
partir da década de 90 surgiram as primeiras
leis para as pessoas com deficiência.
REFERÊNCIAS
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República
Federativa do Brasil
Brasília, DF: Presidente da República, [2022]. Disponível
em: https://www.stf.jus.br
LDB : Lei de diretrizes e bases da educação nacional. –
Brasília : Senado Federal,
Coordenação de Edições Técnicas, 2017. 09 e 39 p.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação
Especial. Política Nacional
de Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP
Estatuto da Pessoa com Deficiência. – 3. ed. – Brasília :
Senado Federal, Coordenação 20 p.
BRASIL. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre
necessidades educativas especiais. Brasília: UNESCO, 1994.
OBRIGADO PELAATENÇÃO!!!

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  • 1. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO UEMA PROGRAMA ENSINAR PEDAGOGIA FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA DOCENTE: MAGNO FERNANDO ALMEIDA NAZARÉ OS OBSTÁCULOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA NO BRASIL BURITICUPU-MA 2023
  • 2. JOETE DA SILVA CARVALHO, LORRANA TORRES, RAIMUNDA DA SILVA MACEDO E WALDINÊ RODRIGUES OS OBSTÁCULOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA NO BRASIL BURITICUPU-MA 2023
  • 3. INTRODUÇÃO (JOETE) A educação inclusiva é um princípio fundamental para uma sociedade igualitária. Neste contexto, exploraremos os obstáculos enfrentados na educação especial e inclusiva no Brasil.
  • 4. Legislação Brasileira (JOETE) No Brasil, diversas leis foram promulgadas para garantir a inclusão de alunos com deficiências. Destacaremos a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
  • 5. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA: MARCOS LEGAIS (JOETE)  CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988);  ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (1990);  LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (1996);  POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA (2008);  PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO;  LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO – LBI .
  • 6. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (LORRANA) CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO Seção I - DA EDUCAÇÃO Artigo 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente, na rede regular de ensino;
  • 7. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – LDB N° 9394/96 (LORRANA)  Art. 4º. III. atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente, na rede regular de ensino; CAPÍTULO V  Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:  I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
  • 8. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA (RAIMUNDA)  Transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior;  Atendimento educacional especializado;  Continuidade da escolarização nos níveis mais elevados do ensino;  Formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão escolar;  Participação da família e da comunidade;  Acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação;  Articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.
  • 9. LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO Nº 13.146/2015 (RAIMUNDA)  Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:  II – aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;  III – projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;  X – adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;
  • 10. DECLARAÇÃO DE SALAMANCA (RAIMUNDA) ACREDITAMOS E PROCLAMAMOS:  “ toda criança tem direito fundamental à educação, e deve ser dada a oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem;  toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem que são únicas;  sistemas educacionais deveriam ser designados e programas educacionais deveriam ser implementados no sentido de se levar em conta a vasta diversidade de tais características e necessidades;  aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, que deveria acomodá-los dentro de uma Pedagogia centrada na criança, capaz de satisfazer a tais necessidades;  escolas regulares que possuam tal orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias criando-se comunidades acolhedoras, construindo uma sociedade inclusiva e alcançando educação para todos; além disso, tais escolas proveem uma educação efetiva à maioria das crianças e aprimoram a eficiência e, em última instância, o custo da eficácia de todo o sistema educacional
  • 11. FALTA DE ACESSIBILIDADE (WALDINÊ) Um dos principais obstáculos é a falta de acessibilidade física e digital nas escolas. Muitos alunos com deficiências enfrentam barreiras para acessar o ambiente escolar e conteúdo de aprendizagem.
  • 12. FORMAÇÃO DOS PROFESSORES (WALDINÊ) A formação de professores é crucial para o sucesso da educação inclusiva. No entanto, muitos educadores precisam de treinamento adicional para atender às necessidades dos alunos com deficiências.
  • 13. O ESTIGMA E O PRECONCEITO (WALDINÊ) O estigma e o preconceito ainda persistem em nossa sociedade, dificultando a inclusão de alunos com deficiências. Mudar percepções e atitudes é um desafio.
  • 15. CONCLUSÃO (WALDINÊ) Diante disso, podemos dizer que a educação especial inclusiva Brasileira durante década vem passando por transformação e adaptações com criação da constituição de 1988 novas diretrizes e leis foram criadas para garantir direitos as pessoas com necessidades especiais a partir da década de 90 surgiram as primeiras leis para as pessoas com deficiência.
  • 16. REFERÊNCIAS BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil Brasília, DF: Presidente da República, [2022]. Disponível em: https://www.stf.jus.br LDB : Lei de diretrizes e bases da educação nacional. – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017. 09 e 39 p. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP Estatuto da Pessoa com Deficiência. – 3. ed. – Brasília : Senado Federal, Coordenação 20 p. BRASIL. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília: UNESCO, 1994.