DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
seminário slides.pptx de educação inclusiva
1. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO
UEMA
PROGRAMA ENSINAR
PEDAGOGIA
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E
INCLUSIVA
DOCENTE: MAGNO FERNANDO ALMEIDA
NAZARÉ
OS OBSTÁCULOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E
INCLUSIVA NO BRASIL
BURITICUPU-MA
2023
2. JOETE DA SILVA CARVALHO, LORRANA
TORRES, RAIMUNDA DA SILVA MACEDO E
WALDINÊ RODRIGUES
OS OBSTÁCULOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
E INCLUSIVA NO BRASIL
BURITICUPU-MA
2023
3. INTRODUÇÃO (JOETE)
A educação inclusiva é um princípio fundamental para
uma sociedade igualitária.
Neste contexto, exploraremos os obstáculos enfrentados na
educação especial e inclusiva no
Brasil.
4. Legislação Brasileira (JOETE)
No Brasil, diversas leis foram promulgadas para
garantir a inclusão de alunos com deficiências.
Destacaremos a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, o Estatuto da Pessoa com
Deficiência e a Política Nacional de Educação
Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
5. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA: MARCOS LEGAIS
(JOETE)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988);
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (1990);
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (1996);
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA
DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA (2008);
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO;
LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO – LBI .
6. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
(LORRANA)
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E
DO DESPORTO
Seção I - DA EDUCAÇÃO
Artigo 208. O dever do Estado com a educação
será efetivado mediante a garantia de:
III – atendimento educacional especializado aos
portadores de deficiência, preferencialmente, na rede
regular de ensino;
7. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
NACIONAL – LDB N° 9394/96
(LORRANA)
Art. 4º. III. atendimento educacional especializado gratuito aos
educandos com necessidades especiais, preferencialmente, na
rede regular de ensino;
CAPÍTULO V
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com
necessidades especiais:
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e
organização específicos, para atender às suas necessidades;
8. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
(RAIMUNDA)
Transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a
educação superior;
Atendimento educacional especializado;
Continuidade da escolarização nos níveis mais elevados do ensino;
Formação de professores para o atendimento educacional especializado e
demais profissionais da educação para a inclusão escolar;
Participação da família e da comunidade;
Acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos
transportes, na comunicação e informação;
Articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.
9. LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO Nº 13.146/2015
(RAIMUNDA)
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar,
incentivar, acompanhar e avaliar:
II – aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de
acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e
de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão
plena;
III – projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional
especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender
às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao
currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua
autonomia;
X – adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial
e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento
educacional especializado;
10. DECLARAÇÃO DE SALAMANCA
(RAIMUNDA)
ACREDITAMOS E PROCLAMAMOS:
“ toda criança tem direito fundamental à educação, e deve ser dada a oportunidade de
atingir e manter o nível adequado de aprendizagem;
toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de
aprendizagem que são únicas;
sistemas educacionais deveriam ser designados e programas educacionais deveriam
ser implementados no sentido de se levar em conta a vasta diversidade de tais
características e necessidades;
aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular,
que deveria acomodá-los dentro de uma Pedagogia centrada na criança, capaz de
satisfazer a tais necessidades;
escolas regulares que possuam tal orientação inclusiva constituem os meios mais
eficazes de combater atitudes discriminatórias criando-se comunidades acolhedoras,
construindo uma sociedade inclusiva e alcançando educação para todos; além disso,
tais escolas proveem uma educação efetiva à maioria das crianças e aprimoram a
eficiência e, em última instância, o custo da eficácia de todo o sistema educacional
11. FALTA DE ACESSIBILIDADE
(WALDINÊ)
Um dos principais obstáculos é a falta de acessibilidade
física e digital nas escolas. Muitos alunos com
deficiências enfrentam barreiras para acessar o ambiente
escolar e conteúdo de aprendizagem.
12. FORMAÇÃO DOS PROFESSORES
(WALDINÊ)
A formação de professores é crucial para o sucesso
da educação inclusiva. No entanto, muitos
educadores precisam de treinamento adicional para
atender às necessidades dos alunos com
deficiências.
13. O ESTIGMA E O PRECONCEITO
(WALDINÊ)
O estigma e o preconceito ainda persistem em nossa
sociedade, dificultando a inclusão de alunos com deficiências.
Mudar percepções e atitudes é um desafio.
15. CONCLUSÃO (WALDINÊ)
Diante disso, podemos dizer que a educação
especial inclusiva Brasileira durante década
vem passando por transformação e adaptações
com criação da constituição de 1988 novas
diretrizes e leis foram criadas para garantir
direitos as pessoas com necessidades especiais a
partir da década de 90 surgiram as primeiras
leis para as pessoas com deficiência.
16. REFERÊNCIAS
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República
Federativa do Brasil
Brasília, DF: Presidente da República, [2022]. Disponível
em: https://www.stf.jus.br
LDB : Lei de diretrizes e bases da educação nacional. –
Brasília : Senado Federal,
Coordenação de Edições Técnicas, 2017. 09 e 39 p.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação
Especial. Política Nacional
de Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP
Estatuto da Pessoa com Deficiência. – 3. ed. – Brasília :
Senado Federal, Coordenação 20 p.
BRASIL. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre
necessidades educativas especiais. Brasília: UNESCO, 1994.