1. OFÍCIO SEMED/CG-PAR Nº 003/2014
Condado/PE, 30 de setembro de 2014
Prezados Senhores
Atendendo às peculiaridades do Programa Mais Educação (PME), nas ações
indutoras de Educação Integral constantes do Plano de Ações Articuladas (PAR)
na Gerência Municipal de Programas e Projetos – MEC/FNDE, encaminho(amos)
à análise de V. Sas. algumas orientações fornecidas, em 9/9/2014, às Escolas da
Rede Municipal de Educação do Município do Condado/PE participantes do
Programa a respeito dos procedimentos de pagamento de ressarcimento aos
monitores do referido Programa com ênfase na Lei do Voluntariado (Lei 9.608, de
18 de fevereiro de 1998) para que tal orientação seja regulamentada por meio de
Resolução deste órgão.
Atenciosamente,
A Sua Senhoria, Os Senhores Conselheiros
Conselho Municipal de Educação do Condado - CMEC
Condado – PE
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PMC: Praça 11 de Novembro, 88 - Centro - Condado/ PE - CNPJ: 10.150.068/0001-00
Fone: (81)3642-1031 – site: www.condado.pe.gov.br
SEMED: Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE
Fone (81) 3642-1103 – Email: educacaocondado@hotmail.com
Prof. Emilson Martiniano Benedito
COORDENADOR GERAL – PAR
Programas e Projetos
Mat. Nº 01570 - SEMED/PMC
2. PLANILHA DE CÁLCULOS DE DEDUÇÃO DO RESSARCIMENTO DE MONITORES DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO NOS CASOS DE DIAS QUE
SENDO LETIVOS NÃO FORAM CUMPRIDOS
O Monitor do Programa Mais Educação (PME) deve receber seu Ressarcimento Mensal para custos de ‘transporte e alimentação’
mensalmente, e isso independe do total de dias trabalhados por ele no mês (se 20 dias, 15 dias, 10 dias, etc, não importa), obedecendo-se tão somente ao
Calendário Letivo Regular da Escola onde este atuar.
No caso de ser dia letivo e o Monitor não comparecer, para fazer jus ao ressarcimento, este deverá compensar sua falta, e somente considerar-se-á
compensada se com atividade do PME com os devidos alunos, como regularmente cadastrado. Caso não seja compensada essa sua ausência, a UEx
gestora do recurso do PDDE-Educ. Integral deverá proceder dedução do total de dias não trabalhados seguindo o seguinte cálculo:
Valor Mensal a receber ÷ Nº de semanas a trabalhar ÷ Nº de dias a trabalhar por semana = Valor do ressarcimento diário por cada 3h/dia/turma
Exemplos:
I – Escolas Urbanas – Valor Base Mensal/turma: R$ 80,00 (com exceção do Monitor que atender a oficina Campos do Conhecimento – ‘Orientação de
Estudos e Leitura’, cujo Valor Base Mensal/turma é R$ 160,00)
Ex.:
Considerando-se que um determinado monitor atenda a 5 turmas pelos 5 dias da semana (R$ 80,00 X 5 turmas= 400,00):
R$ 400,00 ÷ 4 semanas= R$ 100,00 (por semana) ÷ 5 dias da semana= R$ 20,00 (3h/dia/turma) valor do dia.
Assim, se o monitor devia trabalhar 20 dias e faltou 5 dias:
R$ 20,00 X 5= R$ 100,00 . Logo R$ 400,00 – R$ 100,00= R$ 300,00 valor que o monitor receberá.
Valor deduzido
II – Escolas do Campo – Valor Base mensal por turma: R$ 120,00
Considerando-se que um determinado monitor atenda a 5 turmas pelos 5 dias da semana (R$ 120,00 X 5 turmas= 600,00):
R$ 600,00 ÷ 4 semanas= R$ 150,00 (por semana) ÷ 5 dias da semana= R$ 30,00 (3h/dia/turma)
OBS.: Orientação da Coordenação do Programa Mais Educação (Prof. Emilson Martiniano/Profa. Wilma Andrade) em processo de regulamentação no
Conselho Municipal de Educação do Condado (CMEC).
Condado/PE, 29 de setembro de 2014