SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 7
Baixar para ler offline
18/04/2020 SEI/GOVMG - 13557007 - Memorando-Circular
https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15704304&infra… 1/7
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos
Memorando-Circular nº 34/2020/SEE/SG - GABINETE
Belo Horizonte, 18 de abril de 2020.
Ao(À)(s) Sr(a)(s).:
Superintendentes Regionais de Ensino e Gestores Escolares
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
Assunto: ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS/REGIME ESPECIAL DE
TELETRABALHO, CONFORME RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020
Aos Senhores Superintendentes Regionais de Ensino e Gestores Escolares,
A Secretaria de Estado de Educação ofertará o Regime Especial de A vidades Não Presenciais (REANP) para as Escolas Estaduais
da Rede Pública de Educação Básica e de Educação Profissional de Minas Gerais a ser implementado durante o período de
suspensão das a vidades escolares presenciais, determinado pela Deliberação do Comitê Gestor Extraordinário COVID-19 nº 18,
de 22 de março de 2020.
O Regime Especial de A vidades Não Presenciais (REANP) cons tui-se de procedimentos específicos, meios e formas de
organização das a vidades escolares visando a garan a das aprendizagens dos estudantes para minimizar os impactos da
interrupção das aulas presenciais e o cumprimento das Propostas Pedagógicas, nos níveis e modalidades de ensino ofertados
pelas Escolas Estaduais da Rede Pública de Educação Básica e de Educação Profissional de Minas Gerais.
Para tanto, foram elaborados Planos de Estudos Tutorados (PET) organizados de acordo com o Currículo Referência de Minas
Gerais (CRMG), com o Plano de Curso da unidade de ensino e com a carga horária prevista nas matrizes curriculares dos
diferentes níveis e modalidades de ensino.
O Plano de Estudos Tutorados (PET) consiste em um instrumento de aprendizagem que visa permi r ao estudante, de forma não
presencial, resolver questões e a vidades escolares programadas, de forma autoinstrucional, buscar informações sobre os
conhecimentos desenvolvidos nos diversos componentes curriculares, de forma tutorada e, possibilitar ainda, o registro e o
cômputo da carga horária semanal de a vidade escolar vivida pelo estudante, em cada componente curricular.
No Regime Especial de A vidades Não Presenciais (REANP), as escolas estaduais deverão u lizar-se, preferencialmente, dos
diferentes recursos oferecidos pelas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e, em casos excepcionais, providenciar a
impressão do Plano de Estudos Tutorados (PET) e assegurar que seja disponibilizado ao estudante.
A escolha pelo recurso mais adequado deve ser definida pelo Gestor Escolar e sua equipe pedagógica, a par r das necessidades
e condições de acesso do estudante, respeitadas as orientações das autoridades da área de saúde.
Para os estudantes que não possuem acesso à internet, a escola deverá fazer a impressão do Plano de Estudos Tutorados (PET) e
definir, com o apoio da Superintendência Regional de Ensino, a melhor forma de garan r que o material seja disponibilizado para
todos os estudantes.
A organização do processo de entrega do Plano de Estudos Tutorados (PET) impresso aos estudantes deverá ser feita em estreito
diálogo com as Secretarias Municipais de Educação, por meio do aproveitamento dos trabalhadores em trânsito das prefeituras,
dos segmentos representa vos das respec vas comunidades, entre outras possibilidades que sejam adequadas a cada
comunidade escolar.
A entrega do Plano de Estudos Tutorados (PET) impresso poderá ser realizada por meio dos serviços postais ou de outra forma
colabora va construída junto às associações rurais e comunitárias ou lideranças das comunidades (Associações, Sindicatos,
Conselhos, Pastorais, Agentes Comunitários), desde que, obrigatoriamente, sejam acatadas as orientações das autoridades da
área de saúde. A mesma estratégia u lizada para entrega do Plano de Estudos Tutorados (PET) ao aluno poderá ser u lizada para
retorno da a vidade para correção do professor, conforme art. 12 da Resolução SEE Nº 4.310 de 17 de abril de 2020.
Poderá ser u lizado recurso da Caixa Escolar de manutenção e custeio, caso seja necessário, para a disponibilização do Plano de
Estudos Tutorados (PET) impresso, via serviços postais.
Deverá ser feito um controle interno de distribuição do Plano de Estudo Tutorado (PET), conforme modelo disponível no ANEXO
VI - CONTROLE INTERNO DE DISTRIBUIÇÃO DO PLANO DE ESTUDO TUTORADO (PET), da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE
ABRIL DE 2020, pelo Gestor Escolar. Após o preenchimento do ANEXO VI deverá ser feito o envio, em período a ser estabelecido,
para controle e registro pela Superintendência Regional de Ensino.
A Secretaria de Estado de Educação irá encaminhar documento específico com as orientações pedagógicas para
operacionalização do Regime Especial de A vidades Não Presenciais pelas unidades escolares e Superintendências Regionais de
Ensino.
18/04/2020 SEI/GOVMG - 13557007 - Memorando-Circular
https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15704304&infra… 2/7
1 - ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES LOTADOS E EM EXERCÍCIO NAS ESCOLAS ESTADUAIS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS DURANTE O REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS/REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO
Durante o período de suspensão das a vidades escolares presenciais, os servidores em exercício nas Escolas Estaduais da Rede
Pública de Educação Básica e de Educação Profissional de Minas Gerais, além de observar as suas atribuições, já previstas na
legislação vigente, deverão ainda guiar-se por orientações complementares da Secretaria de Estado de Educação para garan r a
oferta do Regime Especial de A vidades Não Presenciais e a realização de outras ações extraordinárias, voltadas ao atendimento
dos estudantes durante o período do Regime Especial de Teletrabalho.
É necessário destacar que considera-se Gestor Escolar, para fins deste Memorando-Circular, o servidor ocupante de cargo em
comissão de Diretor de Escola ou que recebe função gra ficada para ser Coordenador de Escola, bem como os servidores que
es verem ocupando a função, em subs tuição ao Diretor de Escola, nos casos previsto na legislação vigente.
Nesse contexto, as atribuições desses servidores estão especificadas conforme a seguir:
1.1 - Gestor Escolar:
a) coordenar e par cipar do processo de adequação do Projeto Polí co Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar, conforme
orientações do Conselho Estadual de Educação;
b) validar o preenchimento das informações con das no formulário ANEXO I - REGISTRO DAS ATIVIDADES DO PLANO DE
ESTUDOS TUTORADO E CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020 (13557015);
c) elaborar e preencher o plano de escalonamento/rodízio de servidores que, excepcionalmente, executem suas a vidades em
regime presencial na unidade escolar, conforme modelo disponibilizado no ANEXO II - PLANO DE ESCALONAMENTO/RODÍZIO DE
SERVIDORES, EM REGIME PRESENCIAL NA UNIDADE ESCOLAR da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020, bem como
proceder com o envio do referido documento ao(à) Superintendente Regional de Ensino.
O Gestor Escolar deverá fazer o envio do plano de escalonamento/rodízio de servidores à/ao Superintendente Regional de
Ensino em até 24 (vinte e quatro) horas úteis a contar da data da publicação da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL
DE 2020.
O plano de escalonamento/rodízio (13557016) será disponibilizado em planilha do Microso Excel para preenchimento do
Gestor Escolar. Solicitamos que sejam preenchidos todos os campos da planilha e que não sejam feitas quaisquer edições
que alterem a formatação de mesma.
Cabe ao(à) Superintendente Regional de Ensino definir o meio eletrônico específico que o Gestor Escolar deverá enviar a
planilha preenchida. A Secretaria de Estado de Educação sugere que cada Superintendência Regional de Ensino possa criar
um e-mail ins tucional específico para recebimento da planilha em prol da organização e controle para eventuais
consultas.
Após recebimento do plano de escalonamento/rodízio, o(a) Superintendente Regional de Ensino deverá validá-lo e aprová-
lo em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, para posterior devolução ao Gestor Escolar, este que fará sua imediata execução.
É importante reforçar que as orientações dispostas no art. 26 da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020
deverão, obrigatoriamente, ser observadas e cumpridas pelo Gestor Escolar na elaboração do referido plano de
escalonamento/rodízio de servidores.
Ademais, é importante observar que os prazos elencados acima referem-se à elaboração e ao preenchimento do plano de
escalonamento/rodízio de servidores do mês de abril/2020, este que deverá ser planejado para os dias úteis do referido
mês possíveis, observado o período do início do trabalho dos servidores, após validação do plano de
escalonamento/rodízio pelo(a) Superintendente Regional de Ensino.
d) elaborar mapeamento escolar de viabilidade e prioridades para implementação do Regime Especial de Teletrabalho na
unidade escolar e proceder com o envio, em período a ser estabelecido, e por meio de canal de comunicação a ser divulgado,
para controle e registro pela Superintendência Regional de Ensino, conforme modelo disponível no ANEXO III - MAPEAMENTO DE
VIABILIDADES E PRIORIDADES DA UNIDADE ESCOLAR - REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17
DE ABRIL DE 2020;
e) designar a vidades aos servidores da unidade escolar em regime especial de teletrabalho, mediante preenchimento de plano
de trabalho individual, conforme modelo disponível no ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL da RESOLUÇÃO SEE Nº
4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020;
f) acompanhar a execução do plano de trabalho individual dos servidores da unidade escolar e validar o relatório de a vidades
que deverá ser elaborado por cada servidor, conforme modelo disponível no ANEXO V - RELATÓRIO DE ATIVIDADES da
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020;
g) assegurar o preenchimento do controle interno de distribuição do Plano de Estudos Tutorado (PET), conforme modelo
disponível no ANEXO VI - CONTROLE INTERNO DE DISTRIBUIÇÃO DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO (PET), da RESOLUÇÃO SEE
Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020, e proceder com o envio, em período a ser estabelecido, para controle e registro pela
Superintendência Regional de Ensino.
18/04/2020 SEI/GOVMG - 13557007 - Memorando-Circular
https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15704304&infra… 3/7
O formulário de controle interno de distribuição do Plano de Estudos Tutorado (PET) (13557018) será disponibilizado em
planilha do Microso Excel para preenchimento do Gestor Escolar. Solicitamos que sejam preenchidos todos os campos da
planilha e que não sejam feitas quaisquer edições que alterem a formatação de mesma.
Cabe ao(à) Superintendente Regional de Ensino definir o meio eletrônico específico que o Gestor Escolar deverá enviar a
planilha preenchida. A Secretaria de Estado de Educação sugere que cada Superintendência Regional de Ensino possa criar
um e-mail ins tucional específico para recebimento da planilha em prol da organização e controle para eventuais
consultas.
Solicitamos que o Gestor Escolar possa aguardar novas orientações expedidas pela Secretaria de Estado de Educação quanto
ao preenchimento do ANEXO III - MAPEAMENTO DE VIABILIDADES E PRIORIDADES DA UNIDADE ESCOLAR - REGIME ESPECIAL
DE TELETRABALHO, ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL, ANEXO V - RELATÓRIO DE ATIVIDADES e ANEXO VI -
CONTROLE INTERNO DE DISTRIBUIÇÃO DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO (PET).
h) avaliar e iden ficar as a vidades passíveis de execução pelo Regime Especial de Teletrabalho e os servidores aptos a exercê-lo;
i) reorganizar o Calendário Escolar, conforme orientações da Secretaria de Estado de Educação que serão enviadas em momento
oportuno, para minimizar as perdas aos estudantes em razão da suspensão das a vidades escolares presenciais, conforme
Deliberação nº 18, de 22 de março de 2020, do Comitê Extraordinário COVID-19;
j) solicitar ao corpo docente as a vidades escolares que deverão ser apresentadas ao Especialista em Educação Básica - EEB ou
ao Vice-Diretor de Escola, em conformidade com as orientações complementares enviadas Secretaria de Estado de Educação;
k) acompanhar, juntamente com o Especialista em Educação Básica - EEB, todo o processo de execução do Regime Especial de
A vidades Não Presenciais (REANP) para as orientações e intervenções necessárias;
l) u lizar de estratégias diversas para divulgar, a toda a comunidade escolar, as informações constantes neste Memorando-
Circular e sobre as ações a serem realizadas pela unidade escolar, no período de suspensão das a vidades escolares presenciais;
m) garan r a formalização do contato constante com todos os estudantes e responsáveis, conforme o caso, para repasse e
recebimento das a vidades escolares realizadas no período de suspensão das aulas presenciais, observando as recomendações
de distanciamento social, descritas no art. 26 da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020 e orientações
complementares expedidas pela Secretaria de Estado de Educação;
n) garan r a entrega para os estudantes que não possuem acesso à internet, do Plano de Estudos Tutorados (PET) impresso, com
o apoio da Superintendência Regional de Ensino. A entrega do Plano de Estudos Tutorados (PET) impresso poderá ser realizada
por meio dos serviços postais ou de outra forma colabora va construída junto à comunidade, desde que, obrigatoriamente,
sejam acatadas as orientações das autoridades da área de saúde. No caso da disponibilização do Plano de Estudos Tutorados
(PET) impresso, via serviços postais, o Gestor Escolar poderá u lizar o recurso da Caixa Escolar de manutenção e custeio;
o) garan r o retorno das a vidades para correção do professor, conforme art. 12 da Resolução SEE Nº 4.310 de 17 de abril de
2020. A mesma estratégia u lizada para entrega do Plano de Estudos Tutorados (PET) ao aluno poderá ser u lizada, pelo Gestor
Escolar, para o retorno das a vidades;
p) acompanhar e registrar o recebimento do Plano de Estudos Tutorados (PET), garan ndo a correção, a devolu va das
a vidades escolares programadas e o respec vo registro nos documentos escolares;
q) fazer o acompanhamento e o registro dos formulários e documentos que atestem a realização do teletrabalho para a
manutenção da regularidade da vida funcional de seus servidores, com o apoio de sua equipe - Secretário de Escola e Vice-
Diretor de Escola;
r) cumprir, no que couber, as obrigações assumidas quando da assinatura do Termo de Compromisso (Anexo II da Resolução SEE
Nº 4.127/2019, e Anexo III das Resoluções SEE Nº 4.129 e 4.130/2019), no Regime Especial de A vidades Não
Presenciais/Regime Especial de Teletrabalho, resguardadas as restrições impostas pelo isolamento social.
1.2 - Vice-Diretor de Escola:
a) par cipar do processo de adequação do Projeto Polí co Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar, conforme orientações do
Conselho Estadual de Educação;
b) contribuir, de forma integral e solidária, com o Gestor Escolar em todas as ações necessárias para o desenvolvimento das
a vidades da unidade escolar durante o Regime Especial de A vidades Não Presenciais/Regime Especial de Teletrabalho;
c) cumprir, no que couber, as obrigações assumidas quando da assinatura do Termo de Compromisso (Anexo II da Resolução SEE
Nº 4.127/2019, e Anexo III das Resoluções SEE Nº 4.129 e 4.130/2019), no Regime Especial de A vidades Não
Presenciais/Regime Especial de Teletrabalho, resguardadas as restrições impostas pelo isolamento social;
d) subs tuir o gestor escolar, no caso de afastamento temporário ou na vacância do cargo, nos termos da Resolução SEE Nº
4.127/2019;
e) estar à disposição do Gestor Escolar, durante seu horário de trabalho regular, para atendimento de eventuais a vidades
inerentes ao desempenho de sua função.
18/04/2020 SEI/GOVMG - 13557007 - Memorando-Circular
https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15704304&infra… 4/7
1.3 - Secretário de Escola, Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) e Assistente da Educação (ASE):
a) par cipar do processo de adequação do Projeto Polí co Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar, conforme orientações do
Conselho Estadual de Educação;
b) manter atualizados os dados referentes às formas de contato com estudantes e servidores da unidade escolar, por meio da
planilha “ Acompanhamento Forma de Contato” encaminhada pela Superintendência Regional de Ensino, para futuro
encaminhamento do Plano de Estudos Tutorados (PET), sob o acompanhamento do Gestor Escolar;
c) arquivar o ANEXO I - REGISTRO DAS ATIVIDADES DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO E CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA da
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020, quando do retorno às a vidades presenciais, na pasta do estudante para fins
de comprovação das a vidades realizadas, do cumprimento do currículo e da carga horária anual a qual o estudante tem direito;
d) organizar, junto ao Gestor Escolar, as a vidades a serem realizadas pelos Assistentes Técnicos de Educação Básica, no Regime
Especial de A vidades Não Presenciais/Regime Especial de Teletrabalho, no caso do Secretário Escolar;
e) realizar as atribuições delegadas pelo Gestor Escolar no que se refere ao Regime Especial de A vidades Não
Presenciais/Regime Especial de Teletrabalho;
f) contribuir, de forma integral, com o Gestor Escolar em todas as ações necessárias para o desenvolvimento das a vidades da
unidade escolar durante o Regime Especial de A vidades Não Presenciais/Regime Especial de Teletrabalho.
g) estar à disposição do Gestor Escolar, durante seu horário de trabalho regular, para atendimento de eventuais a vidades
inerentes ao desempenho de sua função.
1.4 - Especialista em Educação Básica (EEB):
a) coordenar e par cipar do processo de adequação do Projeto Polí co Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar, conforme
orientações do Conselho Estadual de Educação;
b) acompanhar todo o processo de execução do Regime Especial de A vidades Não Presenciais, pelos professores da escola, para
as orientações e intervenções necessárias;
c) analisar e orientar ajustes que se fizerem necessários às a vidades não presenciais formuladas pelos professores, em
conformidade com o disposto neste Memorando-Circular e as orientações complementares a serem enviadas pela Secretaria de
Estado de Educação;
d) ar cular, em conjunto com o Gestor Escolar, a comunicação com o estudante, pais/responsáveis para orientar sobre as ações
escolares a serem realizadas durante o período não presencial, observando as recomendações de isolamento social;
e) acompanhar a devolução do Plano de Estudos Tutorado (PET) realizado pelos estudantes e garan r o registro das respec vas
a vidades nos documentos escolares, conforme ANEXO I da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020;
f) validar previamente todo o material disponibilizado aos estudantes pelos professores, durante o período de Regime Especial
de Teletrabalho;
g) contribuir, de forma integral, com o Gestor Escolar em todas as ações necessárias para o desenvolvimento das a vidades da
unidade escolar durante o Regime Especial de A vidades Não Presenciais/Regime Especial de Teletrabalho;
h) estar à disposição do Gestor Escolar, durante seu horário de trabalho regular, para atendimento de eventuais a vidades
inerentes ao desempenho de sua função.
1.5 - Professor de Educação Básica (PEB) e Professor Eventual:
a) par cipar do processo de adequação do Projeto Polí co Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar, conforme orientações do
Conselho Estadual de Educação;
b) planejar e elaborar as a vidades não presenciais a serem entregues ao Especialista em Educação Básica – EEB, para análise e
orientação quanto a eventuais ajustes necessários, em consonância com os documentos curriculares emanados da Secretaria de
Estado de Educação;
c) u lizar-se dos canais de comunicação disponíveis para contato com o Especialista em Educação Básica – EEB, com os
estudantes ou pais/responsáveis, a fim de sanar possíveis dúvidas relacionadas às a vidades não presenciais, de forma a orientar
e garan r a qualidade do serviço prestado, observando as recomendações de distanciamento social;
d) realizar a correção dos Planos de Estudos Tutorado (PET) entregues pelos estudantes;
e) elaborar o Plano de Estudos Tutorado (PET) para fins de comprovação do cumprimento do currículo e da composição da carga
horária anual estabelecida, para os componentes curriculares explicitados nas orientações complementares enviadas pela
Secretaria de Estado de Educação;
f) registrar as a vidades escolares realizadas no período do Regime Especial de A vidades Não Presenciais, conforme orientações
da Secretaria de Estado de Educação;
g) estar à disposição do Gestor Escolar, durante seu horário de trabalho regular, para atendimento de eventuais a vidades
inerentes ao desempenho de sua função.
18/04/2020 SEI/GOVMG - 13557007 - Memorando-Circular
https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15704304&infra… 5/7
1.5.1 - Professor de Ensino do Uso da Biblioteca (PEUB):
a) par cipar do processo de adequação do Projeto Polí co Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar, conforme orientações do
Conselho Estadual de Educação;
b) par cipar da implementação do Regime Especial de A vidades Não Presenciais;
c) acompanhar e orientar a realização do Plano de Estudos Tutorado (PET) pelos estudantes;
d) elaborar e compar lhar com os estudantes a vidades, resenhas, resumos, vídeos, livros em formato digital e/ou outros
materiais;
e) compar lhar com os estudantes links de bibliotecas virtuais para consulta e suporte à realização das a vidades disponíveis no
Plano de Estudos Tutorado (PET);
f) contribuir, de forma integral, com o Gestor Escolar em todas as ações necessárias para o desenvolvimento das a vidades da
unidade escolar durante o Regime Especial de A vidades Não Presenciais/Regime Especial de Teletrabalho;
g) estar à disposição do Gestor Escolar, durante seu horário de trabalho regular, para atendimento de eventuais a vidades
inerentes ao desempenho de sua função.
1.5.2 - Professor de Apoio à Comunicação Linguagens e Tecnologias Assis vas, Sala de Recursos, Tradutor e Intérpretes de
Libras e Guia Intérprete:
a) par cipar do processo de adequação do Projeto Polí co Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar, conforme orientações do
Conselho Estadual de Educação;
b) par cipar da implementação do Regime Especial de A vidades Não Presenciais da escola;
c) acompanhar e orientar junto aos professores regentes a realização do Plano de Estudos Tutorado (PET) pelos estudantes da
escola;
d) adaptar as a vidades não presenciais para os estudantes da educação especial u lizando-se de todos os recursos de
acessibilidade possíveis e disponíveis com base nas necessidades iden ficadas no Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) do
estudante;
e) orientar pais e responsáveis acerca dos recursos que podem ser u lizados no co diano para possibilitar a execução das
a vidades em casa;
f) orientar pais e responsáveis a ampliar o repertório de comunicação dos estudantes;
g) contribuir, de forma integral, com o Gestor Escolar em todas as ações necessárias para o desenvolvimento das a vidades da
unidade escolar durante o Regime Especial de A vidades Não Presenciais/Regime Especial de Teletrabalho;
h) estar à disposição do Gestor Escolar, durante seu horário de trabalho regular, para atendimento de eventuais a vidades
inerentes ao desempenho de sua função.
1.5.3 - Do cumprimento da carga horária des nada às a vidades extraclasse pelo professor:
Durante o período de a vidades não presenciais, a carga horária des nada às a vidades extraclasse previstas pelo Decreto
nº 46.125/2013 deverá ser integralmente cumprida pelo professor. Para cumprimento dessa carga horária, con nuam
vigentes as orientações estabelecidas por meio do O cio Circular GS nº 2663/2016, sendo permi das as adaptações
necessárias decorrentes do regime de teletrabalho;
Para a carga horária des nada às reuniões de caráter cole vo, o Gestor Escolar poderá u lizar-se de ferramentas virtuais
para webconferências, conforme a disponibilidade de recursos dos professores e especialistas de sua unidade escolar. A
carga horária não u lizada no mês para reuniões deverá ser des nada às demais a vidades extraclasse de capacitação,
formação con nuada, planejamento, produção de material, entre outras, que poderão ser realizadas em local de livre
escolha pelo professor, observadas as orientações do o cio supracitado. O cômputo das a vidades extraclasse será
considerado no registro geral do cumprimento da carga horária dos professores.
1.6 - Analista de Educação Básica (AEB):
a) par cipar do processo de adequação do Projeto Polí co Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar da escola especial,
conforme orientações do Conselho Estadual de Educação;
b) par cipar da implementação do Regime Especial de A vidades Não Presenciais da escola especial;
c) acompanhar e orientar os professores regentes a realização do Plano de Estudos Tutorado (PET) pelos estudantes da escola
especial;
d) elaborar orientações sobre o atendimento aos estudantes público da Educação Especial, conforme Resolução SEE Nº
4.256/2020;
e) construir orientações para os pais/responsáveis acerca das a vidades ocupacionais que podem ser construídas para os
estudantes;
18/04/2020 SEI/GOVMG - 13557007 - Memorando-Circular
https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15704304&infra… 6/7
f) construir orientações para pais e responsáveis trabalhar na ampliação do repertório de comunicação dos estudantes público da
educação especial;
g) apoiar as escolas comuns, por meio da Superintendência Regional de Ensino, na orientação de pais e responsáveis na
organização da ro na e comunicação com os estudantes;
h) contribuir, de forma integral, com o Gestor Escolar em todas as ações necessárias para o desenvolvimento das a vidades da
unidade escolar durante o Regime Especial de A vidades Não Presenciais/Regime Especial de Teletrabalho;
i) auxiliar corpo docente das escolas especiais na adaptação necessária em todos os materiais disponibilizados para os
estudantes das escolas especiais;
j) estar à disposição do Gestor Escolar, durante seu horário de trabalho regular, para atendimento de eventuais a vidades
inerentes ao desempenho de sua função.
2 - ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR LOTADO NA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO COM ATUAÇÃO EM ESCOLAS
ESTADUAIS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS DURANTE O REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES NÃO
PRESENCIAIS/REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO, CONFORME RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020
2.1 Analista Educacional - Inspetor Escolar (ANE/IE):
a) orientar a reorganização das a vidades escolares e do calendário das ins tuições de ensino do Sistema Estadual de Ensino de
Minas Gerais, em face da suspensão das a vidades devido à necessidade de ações preven vas à propagação da da pandemia
Coronavírus (COVID-19), observando as orientações da Secretaria de Estado da Educação e Conselho Estadual de Educação;
b) monitorar, junto aos gestores escolares, a execução das a vidades não presenciais das escolas estaduais do respec vo setor
de inspeção, verificando:
as estratégias u lizadas pela escola para divulgar, a toda a comunidade escolar, as ações a serem realizadas no período de
suspensão das a vidades escolares presenciais;
a formalização, pelo gestor escolar, do contato com os estudantes e responsáveis, conforme o caso, para repasse e
recebimento das a vidades escolares realizadas no período de suspensão das aulas presenciais.
c) acompanhar o preenchimento, pelo gestor escolar, da planilha de controle interno de distribuição do Plano de Estudos
Tutorado (PET) para controle e registro pela Superintendência Regional de Ensino, conforme modelo disponível no ANEXO VI -
CONTROLE INTERNO DE DISTRIBUIÇÃO DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO (PET), RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE
2020;
d) acompanhar, junto ao gestor escolar, os prazos de entrega, realização e devolução do Plano de Estudos Tutorado (PET) pelos
estudantes;
e) orientar os registros da execução do Plano de Estudos Tutorado (PET), em formulário específico (ANEXO I da RESOLUÇÃO SEE
Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020), para fins de arquivo e comprovação do cumprimento do currículo e da carga horária anual a
qual o estudante tem direito;
f) verificar a regularidade da vida escolar dos estudantes, das escolas do seu setor de inspeção, após o retorno das a vidades
escolares presenciais, confirmando se os registros no formulário específico foram efetuados e arquivados nas pastas individuais
dos estudantes;
g) acompanhar a elaboração, pelo gestor escolar, do plano de escalonamento/rodízio de servidores que, excepcionalmente,
executem suas a vidades em regime presencial na unidade escolar (ANEXO II - PLANO DE ESCALONAMENTO/RODÍZIO DE
SERVIDORES, EM REGIME PRESENCIAL NA UNIDADE ESCOLAR da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020);
h) acompanhar a elaboração, pelo gestor escolar, do mapeamento escolar de viabilidade e prioridades para implementação do
Regime Especial de Teletrabalho na unidade escolar, conforme modelo disponível no ANEXO III - MAPEAMENTO DE VIABILIDADES
E PRIORIDADES DA UNIDADE ESCOLAR - REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO, da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE
2020;
i) acompanhar, junto ao gestor escolar, o registro dos formulários e documentos que atestem a realização do teletrabalho para a
manutenção da regularidade da vida funcional dos servidores (ANEXO IV e ANEXO V da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL
DE 2020), quando do retorno do trabalho presencial;
j) contribuir, de forma integral, com o Superintendente Regional de Ensino, nas ações necessárias ao acompanhamento das
a vidades das unidades escolares durante o Regime Especial de A vidades Não Presenciais/Regime Especial de Teletrabalho;
k) estar à disposição do Superintendente Regional de Ensino, durante seu horário de trabalho regular, para atendimento de
eventuais a vidades inerentes ao desempenho de sua função.
Certos de contar com a colaboração e o empenho de todos, agradecemos.
Atenciosamente,
18/04/2020 SEI/GOVMG - 13557007 - Memorando-Circular
https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15704304&infra… 7/7
Igor de Alvarenga Oliveira Icassa Rojas
Subsecretário de Ar culação Educacional
Ana Costa Rego
Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos
Geniana Guimarães Faria
Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica
Documento assinado eletronicamente por Ana Costa Rego, Subsecretária, em 18/04/2020, às 01:43, conforme horário oficial
de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Geniana Guimaraes Faria, Subsecretário(a), em 18/04/2020, às 02:37, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Igor de Alvarenga Oliveira Icassa Roj, Subsecretário, em 18/04/2020, às 05:47,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13557007 e o código CRC 56352AD6.
Referência: Processo nº 1260.01.0025809/2020-87 SEI nº 13557007

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Resolução see nº 3205, de 26 dezembro de 2016 - Quadro de pessoal 2017
Resolução see nº 3205, de 26 dezembro de 2016 - Quadro de pessoal 2017 Resolução see nº 3205, de 26 dezembro de 2016 - Quadro de pessoal 2017
Resolução see nº 3205, de 26 dezembro de 2016 - Quadro de pessoal 2017 Waender Soares
 
RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 Waender Soares
 
Edital da secretaria de educação concurso
Edital da secretaria de educação   concursoEdital da secretaria de educação   concurso
Edital da secretaria de educação concursoAndrei_Sansil
 
Regimento Interno do Polo UAB Jaguariaíva
Regimento Interno do Polo UAB JaguariaívaRegimento Interno do Polo UAB Jaguariaíva
Regimento Interno do Polo UAB JaguariaívaPolo UAB Jaguariaíva
 
Edital no-0012021-processo-seletivo-simplificado-para-a-constituicao-do-banco...
Edital no-0012021-processo-seletivo-simplificado-para-a-constituicao-do-banco...Edital no-0012021-processo-seletivo-simplificado-para-a-constituicao-do-banco...
Edital no-0012021-processo-seletivo-simplificado-para-a-constituicao-do-banco...Pedagoga Claudia Oliveira Andrade
 
Resolucao SEE nº 2442
Resolucao SEE nº 2442Resolucao SEE nº 2442
Resolucao SEE nº 2442SinduteTO
 
Resolução see inscricao e designacao 2017
Resolução see inscricao e designacao 2017Resolução see inscricao e designacao 2017
Resolução see inscricao e designacao 2017Waender Soares
 
Resolução see nº 2.253
Resolução see nº 2.253Resolução see nº 2.253
Resolução see nº 2.253Arthur Costa
 
RESOLUÇÃO Nº 2741 SOBRE A ORGANIZAÇÃODO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUA...
RESOLUÇÃO Nº 2741 SOBRE A ORGANIZAÇÃODO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUA...RESOLUÇÃO Nº 2741 SOBRE A ORGANIZAÇÃODO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUA...
RESOLUÇÃO Nº 2741 SOBRE A ORGANIZAÇÃODO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUA...Antônio Fernandes
 
Documento orientador ProEMI
Documento orientador ProEMIDocumento orientador ProEMI
Documento orientador ProEMIPaulo Alexandre
 
Apresentação marilza plano
Apresentação marilza planoApresentação marilza plano
Apresentação marilza planoRuth Sílvia
 
Reso lução see nº 3 .118, de 17 de nov embro de 2016 designação 2017
Reso lução see nº 3 .118, de 17 de nov embro de 2016  designação 2017Reso lução see nº 3 .118, de 17 de nov embro de 2016  designação 2017
Reso lução see nº 3 .118, de 17 de nov embro de 2016 designação 2017Waender Soares
 
Manual do PAR
Manual do PARManual do PAR
Manual do PARLuciana
 
RESOLUÇÃO SEE-MG nº 2018 de 06 janeiro 2012. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNANDES NETO
RESOLUÇÃO SEE-MG nº 2018 de 06 janeiro 2012. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNANDES NETORESOLUÇÃO SEE-MG nº 2018 de 06 janeiro 2012. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNANDES NETO
RESOLUÇÃO SEE-MG nº 2018 de 06 janeiro 2012. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNANDES NETOAntônio Fernandes
 
RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015Antônio Fernandes
 
Estatuto001
Estatuto001Estatuto001
Estatuto001rbsapple
 
Perguntas e respostas PDE
Perguntas e respostas PDEPerguntas e respostas PDE
Perguntas e respostas PDEandreadc
 

Mais procurados (20)

Resolução see nº 3205, de 26 dezembro de 2016 - Quadro de pessoal 2017
Resolução see nº 3205, de 26 dezembro de 2016 - Quadro de pessoal 2017 Resolução see nº 3205, de 26 dezembro de 2016 - Quadro de pessoal 2017
Resolução see nº 3205, de 26 dezembro de 2016 - Quadro de pessoal 2017
 
portaria_professores_jaboatao
portaria_professores_jaboataoportaria_professores_jaboatao
portaria_professores_jaboatao
 
RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
 
Edital da secretaria de educação concurso
Edital da secretaria de educação   concursoEdital da secretaria de educação   concurso
Edital da secretaria de educação concurso
 
Regimento Interno do Polo UAB Jaguariaíva
Regimento Interno do Polo UAB JaguariaívaRegimento Interno do Polo UAB Jaguariaíva
Regimento Interno do Polo UAB Jaguariaíva
 
Edital no-0012021-processo-seletivo-simplificado-para-a-constituicao-do-banco...
Edital no-0012021-processo-seletivo-simplificado-para-a-constituicao-do-banco...Edital no-0012021-processo-seletivo-simplificado-para-a-constituicao-do-banco...
Edital no-0012021-processo-seletivo-simplificado-para-a-constituicao-do-banco...
 
Resolucao SEE nº 2442
Resolucao SEE nº 2442Resolucao SEE nº 2442
Resolucao SEE nº 2442
 
Paa 2013 2014
Paa 2013 2014Paa 2013 2014
Paa 2013 2014
 
Resolução see inscricao e designacao 2017
Resolução see inscricao e designacao 2017Resolução see inscricao e designacao 2017
Resolução see inscricao e designacao 2017
 
Resolução see nº 2.253
Resolução see nº 2.253Resolução see nº 2.253
Resolução see nº 2.253
 
RESOLUÇÃO Nº 2741 SOBRE A ORGANIZAÇÃODO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUA...
RESOLUÇÃO Nº 2741 SOBRE A ORGANIZAÇÃODO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUA...RESOLUÇÃO Nº 2741 SOBRE A ORGANIZAÇÃODO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUA...
RESOLUÇÃO Nº 2741 SOBRE A ORGANIZAÇÃODO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUA...
 
Documento orientador ProEMI
Documento orientador ProEMIDocumento orientador ProEMI
Documento orientador ProEMI
 
Apresentação marilza plano
Apresentação marilza planoApresentação marilza plano
Apresentação marilza plano
 
Reso lução see nº 3 .118, de 17 de nov embro de 2016 designação 2017
Reso lução see nº 3 .118, de 17 de nov embro de 2016  designação 2017Reso lução see nº 3 .118, de 17 de nov embro de 2016  designação 2017
Reso lução see nº 3 .118, de 17 de nov embro de 2016 designação 2017
 
Edital palei 2017
Edital palei 2017Edital palei 2017
Edital palei 2017
 
Manual do PAR
Manual do PARManual do PAR
Manual do PAR
 
RESOLUÇÃO SEE-MG nº 2018 de 06 janeiro 2012. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNANDES NETO
RESOLUÇÃO SEE-MG nº 2018 de 06 janeiro 2012. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNANDES NETORESOLUÇÃO SEE-MG nº 2018 de 06 janeiro 2012. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNANDES NETO
RESOLUÇÃO SEE-MG nº 2018 de 06 janeiro 2012. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNANDES NETO
 
RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
 
Estatuto001
Estatuto001Estatuto001
Estatuto001
 
Perguntas e respostas PDE
Perguntas e respostas PDEPerguntas e respostas PDE
Perguntas e respostas PDE
 

Semelhante a Orientações sobre regime especial de atividades não presenciais

RESOLUÇÃO SEE MG 4310/2020
RESOLUÇÃO SEE MG 4310/2020RESOLUÇÃO SEE MG 4310/2020
RESOLUÇÃO SEE MG 4310/2020Jakes Paulo
 
Termo de compromisso
Termo de compromisso  Termo de compromisso
Termo de compromisso Undime Goiás
 
Perguntas de pde
Perguntas de pdePerguntas de pde
Perguntas de pdeJo Angel
 
Manual encerramento 2011
Manual encerramento 2011Manual encerramento 2011
Manual encerramento 2011cacau flamengo
 
Documento orientador-atividades-escolares-nao-presenciais
Documento orientador-atividades-escolares-nao-presenciaisDocumento orientador-atividades-escolares-nao-presenciais
Documento orientador-atividades-escolares-nao-presenciaisDesterro Barros
 
apostila-do-novo-ensino-mdio-16-03-2022.pdf
apostila-do-novo-ensino-mdio-16-03-2022.pdfapostila-do-novo-ensino-mdio-16-03-2022.pdf
apostila-do-novo-ensino-mdio-16-03-2022.pdfLucimaraSilva55
 
Chamada pública do processo seletivo simplificado
Chamada pública do processo seletivo simplificadoChamada pública do processo seletivo simplificado
Chamada pública do processo seletivo simplificadoItiruçu Notícias
 
SARESP/SAEB, Fluxo, Base Nacional Comum
SARESP/SAEB, Fluxo, Base Nacional ComumSARESP/SAEB, Fluxo, Base Nacional Comum
SARESP/SAEB, Fluxo, Base Nacional ComumNITSAYURI
 
Boletim Diretoria de Ensino n 33.22.docx.pdf
Boletim Diretoria de Ensino n 33.22.docx.pdfBoletim Diretoria de Ensino n 33.22.docx.pdf
Boletim Diretoria de Ensino n 33.22.docx.pdfVernicaLedis
 
Informa 133 Sind-UTE/MG Campanha salarial 2016.
Informa 133 Sind-UTE/MG Campanha salarial 2016.Informa 133 Sind-UTE/MG Campanha salarial 2016.
Informa 133 Sind-UTE/MG Campanha salarial 2016.Waender Soares
 
Circular B14020366J (IACL 2014/15)
Circular B14020366J (IACL 2014/15)Circular B14020366J (IACL 2014/15)
Circular B14020366J (IACL 2014/15)Prof_Infinito
 

Semelhante a Orientações sobre regime especial de atividades não presenciais (20)

RESOLUÇÃO SEE MG 4310/2020
RESOLUÇÃO SEE MG 4310/2020RESOLUÇÃO SEE MG 4310/2020
RESOLUÇÃO SEE MG 4310/2020
 
Termo de compromisso
Termo de compromisso  Termo de compromisso
Termo de compromisso
 
Perguntas de pde
Perguntas de pdePerguntas de pde
Perguntas de pde
 
Resolução cmec nº 002.2014 atualizada
Resolução cmec nº 002.2014 atualizadaResolução cmec nº 002.2014 atualizada
Resolução cmec nº 002.2014 atualizada
 
BOLETIM DA REDE - 16/04/2014
BOLETIM DA REDE - 16/04/2014BOLETIM DA REDE - 16/04/2014
BOLETIM DA REDE - 16/04/2014
 
Resolução cmec nº 002 de 10 de outubro de 2014
Resolução cmec nº 002 de 10 de outubro de 2014Resolução cmec nº 002 de 10 de outubro de 2014
Resolução cmec nº 002 de 10 de outubro de 2014
 
Portaria 114
Portaria 114Portaria 114
Portaria 114
 
Edital-de--abertura.pdf
Edital-de--abertura.pdfEdital-de--abertura.pdf
Edital-de--abertura.pdf
 
Manual encerramento 2011
Manual encerramento 2011Manual encerramento 2011
Manual encerramento 2011
 
Delibera%c3%a7%c3%a3o%2001%20de%202003[1]
Delibera%c3%a7%c3%a3o%2001%20de%202003[1]Delibera%c3%a7%c3%a3o%2001%20de%202003[1]
Delibera%c3%a7%c3%a3o%2001%20de%202003[1]
 
Edital
EditalEdital
Edital
 
Edital selecao 2014 (1)
Edital selecao 2014 (1)Edital selecao 2014 (1)
Edital selecao 2014 (1)
 
Edital selecao 2014
Edital selecao 2014Edital selecao 2014
Edital selecao 2014
 
Documento orientador-atividades-escolares-nao-presenciais
Documento orientador-atividades-escolares-nao-presenciaisDocumento orientador-atividades-escolares-nao-presenciais
Documento orientador-atividades-escolares-nao-presenciais
 
apostila-do-novo-ensino-mdio-16-03-2022.pdf
apostila-do-novo-ensino-mdio-16-03-2022.pdfapostila-do-novo-ensino-mdio-16-03-2022.pdf
apostila-do-novo-ensino-mdio-16-03-2022.pdf
 
Chamada pública do processo seletivo simplificado
Chamada pública do processo seletivo simplificadoChamada pública do processo seletivo simplificado
Chamada pública do processo seletivo simplificado
 
SARESP/SAEB, Fluxo, Base Nacional Comum
SARESP/SAEB, Fluxo, Base Nacional ComumSARESP/SAEB, Fluxo, Base Nacional Comum
SARESP/SAEB, Fluxo, Base Nacional Comum
 
Boletim Diretoria de Ensino n 33.22.docx.pdf
Boletim Diretoria de Ensino n 33.22.docx.pdfBoletim Diretoria de Ensino n 33.22.docx.pdf
Boletim Diretoria de Ensino n 33.22.docx.pdf
 
Informa 133 Sind-UTE/MG Campanha salarial 2016.
Informa 133 Sind-UTE/MG Campanha salarial 2016.Informa 133 Sind-UTE/MG Campanha salarial 2016.
Informa 133 Sind-UTE/MG Campanha salarial 2016.
 
Circular B14020366J (IACL 2014/15)
Circular B14020366J (IACL 2014/15)Circular B14020366J (IACL 2014/15)
Circular B14020366J (IACL 2014/15)
 

Último

Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Centro Jacques Delors
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManuais Formação
 
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxAD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxkarinedarozabatista
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Mary Alvarenga
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxOsnilReis1
 
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila RibeiroLivro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila RibeiroMarcele Ravasio
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxleandropereira983288
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniCassio Meira Jr.
 
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.silves15
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024Jeanoliveira597523
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -Aline Santana
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasRosalina Simão Nunes
 
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMCOMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMVanessaCavalcante37
 
1.ª Fase do Modernismo Brasileira - Contexto histórico, autores e obras.
1.ª Fase do Modernismo Brasileira - Contexto histórico, autores e obras.1.ª Fase do Modernismo Brasileira - Contexto histórico, autores e obras.
1.ª Fase do Modernismo Brasileira - Contexto histórico, autores e obras.MrPitobaldo
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesMary Alvarenga
 
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdf
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdfRedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdf
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdfAlissonMiranda22
 
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...licinioBorges
 
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOLEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOColégio Santa Teresinha
 

Último (20)

Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
 
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxAD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
 
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila RibeiroLivro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila Ribeiro
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
 
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
 
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULACINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
 
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMCOMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
 
1.ª Fase do Modernismo Brasileira - Contexto histórico, autores e obras.
1.ª Fase do Modernismo Brasileira - Contexto histórico, autores e obras.1.ª Fase do Modernismo Brasileira - Contexto histórico, autores e obras.
1.ª Fase do Modernismo Brasileira - Contexto histórico, autores e obras.
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
 
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdf
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdfRedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdf
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdf
 
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
 
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOLEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
 

Orientações sobre regime especial de atividades não presenciais

  • 1. 18/04/2020 SEI/GOVMG - 13557007 - Memorando-Circular https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15704304&infra… 1/7 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos Memorando-Circular nº 34/2020/SEE/SG - GABINETE Belo Horizonte, 18 de abril de 2020. Ao(À)(s) Sr(a)(s).: Superintendentes Regionais de Ensino e Gestores Escolares Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais Assunto: ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS/REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO, CONFORME RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020 Aos Senhores Superintendentes Regionais de Ensino e Gestores Escolares, A Secretaria de Estado de Educação ofertará o Regime Especial de A vidades Não Presenciais (REANP) para as Escolas Estaduais da Rede Pública de Educação Básica e de Educação Profissional de Minas Gerais a ser implementado durante o período de suspensão das a vidades escolares presenciais, determinado pela Deliberação do Comitê Gestor Extraordinário COVID-19 nº 18, de 22 de março de 2020. O Regime Especial de A vidades Não Presenciais (REANP) cons tui-se de procedimentos específicos, meios e formas de organização das a vidades escolares visando a garan a das aprendizagens dos estudantes para minimizar os impactos da interrupção das aulas presenciais e o cumprimento das Propostas Pedagógicas, nos níveis e modalidades de ensino ofertados pelas Escolas Estaduais da Rede Pública de Educação Básica e de Educação Profissional de Minas Gerais. Para tanto, foram elaborados Planos de Estudos Tutorados (PET) organizados de acordo com o Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG), com o Plano de Curso da unidade de ensino e com a carga horária prevista nas matrizes curriculares dos diferentes níveis e modalidades de ensino. O Plano de Estudos Tutorados (PET) consiste em um instrumento de aprendizagem que visa permi r ao estudante, de forma não presencial, resolver questões e a vidades escolares programadas, de forma autoinstrucional, buscar informações sobre os conhecimentos desenvolvidos nos diversos componentes curriculares, de forma tutorada e, possibilitar ainda, o registro e o cômputo da carga horária semanal de a vidade escolar vivida pelo estudante, em cada componente curricular. No Regime Especial de A vidades Não Presenciais (REANP), as escolas estaduais deverão u lizar-se, preferencialmente, dos diferentes recursos oferecidos pelas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e, em casos excepcionais, providenciar a impressão do Plano de Estudos Tutorados (PET) e assegurar que seja disponibilizado ao estudante. A escolha pelo recurso mais adequado deve ser definida pelo Gestor Escolar e sua equipe pedagógica, a par r das necessidades e condições de acesso do estudante, respeitadas as orientações das autoridades da área de saúde. Para os estudantes que não possuem acesso à internet, a escola deverá fazer a impressão do Plano de Estudos Tutorados (PET) e definir, com o apoio da Superintendência Regional de Ensino, a melhor forma de garan r que o material seja disponibilizado para todos os estudantes. A organização do processo de entrega do Plano de Estudos Tutorados (PET) impresso aos estudantes deverá ser feita em estreito diálogo com as Secretarias Municipais de Educação, por meio do aproveitamento dos trabalhadores em trânsito das prefeituras, dos segmentos representa vos das respec vas comunidades, entre outras possibilidades que sejam adequadas a cada comunidade escolar. A entrega do Plano de Estudos Tutorados (PET) impresso poderá ser realizada por meio dos serviços postais ou de outra forma colabora va construída junto às associações rurais e comunitárias ou lideranças das comunidades (Associações, Sindicatos, Conselhos, Pastorais, Agentes Comunitários), desde que, obrigatoriamente, sejam acatadas as orientações das autoridades da área de saúde. A mesma estratégia u lizada para entrega do Plano de Estudos Tutorados (PET) ao aluno poderá ser u lizada para retorno da a vidade para correção do professor, conforme art. 12 da Resolução SEE Nº 4.310 de 17 de abril de 2020. Poderá ser u lizado recurso da Caixa Escolar de manutenção e custeio, caso seja necessário, para a disponibilização do Plano de Estudos Tutorados (PET) impresso, via serviços postais. Deverá ser feito um controle interno de distribuição do Plano de Estudo Tutorado (PET), conforme modelo disponível no ANEXO VI - CONTROLE INTERNO DE DISTRIBUIÇÃO DO PLANO DE ESTUDO TUTORADO (PET), da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020, pelo Gestor Escolar. Após o preenchimento do ANEXO VI deverá ser feito o envio, em período a ser estabelecido, para controle e registro pela Superintendência Regional de Ensino. A Secretaria de Estado de Educação irá encaminhar documento específico com as orientações pedagógicas para operacionalização do Regime Especial de A vidades Não Presenciais pelas unidades escolares e Superintendências Regionais de Ensino.
  • 2. 18/04/2020 SEI/GOVMG - 13557007 - Memorando-Circular https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15704304&infra… 2/7 1 - ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES LOTADOS E EM EXERCÍCIO NAS ESCOLAS ESTADUAIS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS DURANTE O REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS/REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO Durante o período de suspensão das a vidades escolares presenciais, os servidores em exercício nas Escolas Estaduais da Rede Pública de Educação Básica e de Educação Profissional de Minas Gerais, além de observar as suas atribuições, já previstas na legislação vigente, deverão ainda guiar-se por orientações complementares da Secretaria de Estado de Educação para garan r a oferta do Regime Especial de A vidades Não Presenciais e a realização de outras ações extraordinárias, voltadas ao atendimento dos estudantes durante o período do Regime Especial de Teletrabalho. É necessário destacar que considera-se Gestor Escolar, para fins deste Memorando-Circular, o servidor ocupante de cargo em comissão de Diretor de Escola ou que recebe função gra ficada para ser Coordenador de Escola, bem como os servidores que es verem ocupando a função, em subs tuição ao Diretor de Escola, nos casos previsto na legislação vigente. Nesse contexto, as atribuições desses servidores estão especificadas conforme a seguir: 1.1 - Gestor Escolar: a) coordenar e par cipar do processo de adequação do Projeto Polí co Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar, conforme orientações do Conselho Estadual de Educação; b) validar o preenchimento das informações con das no formulário ANEXO I - REGISTRO DAS ATIVIDADES DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO E CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020 (13557015); c) elaborar e preencher o plano de escalonamento/rodízio de servidores que, excepcionalmente, executem suas a vidades em regime presencial na unidade escolar, conforme modelo disponibilizado no ANEXO II - PLANO DE ESCALONAMENTO/RODÍZIO DE SERVIDORES, EM REGIME PRESENCIAL NA UNIDADE ESCOLAR da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020, bem como proceder com o envio do referido documento ao(à) Superintendente Regional de Ensino. O Gestor Escolar deverá fazer o envio do plano de escalonamento/rodízio de servidores à/ao Superintendente Regional de Ensino em até 24 (vinte e quatro) horas úteis a contar da data da publicação da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020. O plano de escalonamento/rodízio (13557016) será disponibilizado em planilha do Microso Excel para preenchimento do Gestor Escolar. Solicitamos que sejam preenchidos todos os campos da planilha e que não sejam feitas quaisquer edições que alterem a formatação de mesma. Cabe ao(à) Superintendente Regional de Ensino definir o meio eletrônico específico que o Gestor Escolar deverá enviar a planilha preenchida. A Secretaria de Estado de Educação sugere que cada Superintendência Regional de Ensino possa criar um e-mail ins tucional específico para recebimento da planilha em prol da organização e controle para eventuais consultas. Após recebimento do plano de escalonamento/rodízio, o(a) Superintendente Regional de Ensino deverá validá-lo e aprová- lo em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, para posterior devolução ao Gestor Escolar, este que fará sua imediata execução. É importante reforçar que as orientações dispostas no art. 26 da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020 deverão, obrigatoriamente, ser observadas e cumpridas pelo Gestor Escolar na elaboração do referido plano de escalonamento/rodízio de servidores. Ademais, é importante observar que os prazos elencados acima referem-se à elaboração e ao preenchimento do plano de escalonamento/rodízio de servidores do mês de abril/2020, este que deverá ser planejado para os dias úteis do referido mês possíveis, observado o período do início do trabalho dos servidores, após validação do plano de escalonamento/rodízio pelo(a) Superintendente Regional de Ensino. d) elaborar mapeamento escolar de viabilidade e prioridades para implementação do Regime Especial de Teletrabalho na unidade escolar e proceder com o envio, em período a ser estabelecido, e por meio de canal de comunicação a ser divulgado, para controle e registro pela Superintendência Regional de Ensino, conforme modelo disponível no ANEXO III - MAPEAMENTO DE VIABILIDADES E PRIORIDADES DA UNIDADE ESCOLAR - REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020; e) designar a vidades aos servidores da unidade escolar em regime especial de teletrabalho, mediante preenchimento de plano de trabalho individual, conforme modelo disponível no ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020; f) acompanhar a execução do plano de trabalho individual dos servidores da unidade escolar e validar o relatório de a vidades que deverá ser elaborado por cada servidor, conforme modelo disponível no ANEXO V - RELATÓRIO DE ATIVIDADES da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020; g) assegurar o preenchimento do controle interno de distribuição do Plano de Estudos Tutorado (PET), conforme modelo disponível no ANEXO VI - CONTROLE INTERNO DE DISTRIBUIÇÃO DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO (PET), da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020, e proceder com o envio, em período a ser estabelecido, para controle e registro pela Superintendência Regional de Ensino.
  • 3. 18/04/2020 SEI/GOVMG - 13557007 - Memorando-Circular https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15704304&infra… 3/7 O formulário de controle interno de distribuição do Plano de Estudos Tutorado (PET) (13557018) será disponibilizado em planilha do Microso Excel para preenchimento do Gestor Escolar. Solicitamos que sejam preenchidos todos os campos da planilha e que não sejam feitas quaisquer edições que alterem a formatação de mesma. Cabe ao(à) Superintendente Regional de Ensino definir o meio eletrônico específico que o Gestor Escolar deverá enviar a planilha preenchida. A Secretaria de Estado de Educação sugere que cada Superintendência Regional de Ensino possa criar um e-mail ins tucional específico para recebimento da planilha em prol da organização e controle para eventuais consultas. Solicitamos que o Gestor Escolar possa aguardar novas orientações expedidas pela Secretaria de Estado de Educação quanto ao preenchimento do ANEXO III - MAPEAMENTO DE VIABILIDADES E PRIORIDADES DA UNIDADE ESCOLAR - REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO, ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL, ANEXO V - RELATÓRIO DE ATIVIDADES e ANEXO VI - CONTROLE INTERNO DE DISTRIBUIÇÃO DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO (PET). h) avaliar e iden ficar as a vidades passíveis de execução pelo Regime Especial de Teletrabalho e os servidores aptos a exercê-lo; i) reorganizar o Calendário Escolar, conforme orientações da Secretaria de Estado de Educação que serão enviadas em momento oportuno, para minimizar as perdas aos estudantes em razão da suspensão das a vidades escolares presenciais, conforme Deliberação nº 18, de 22 de março de 2020, do Comitê Extraordinário COVID-19; j) solicitar ao corpo docente as a vidades escolares que deverão ser apresentadas ao Especialista em Educação Básica - EEB ou ao Vice-Diretor de Escola, em conformidade com as orientações complementares enviadas Secretaria de Estado de Educação; k) acompanhar, juntamente com o Especialista em Educação Básica - EEB, todo o processo de execução do Regime Especial de A vidades Não Presenciais (REANP) para as orientações e intervenções necessárias; l) u lizar de estratégias diversas para divulgar, a toda a comunidade escolar, as informações constantes neste Memorando- Circular e sobre as ações a serem realizadas pela unidade escolar, no período de suspensão das a vidades escolares presenciais; m) garan r a formalização do contato constante com todos os estudantes e responsáveis, conforme o caso, para repasse e recebimento das a vidades escolares realizadas no período de suspensão das aulas presenciais, observando as recomendações de distanciamento social, descritas no art. 26 da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020 e orientações complementares expedidas pela Secretaria de Estado de Educação; n) garan r a entrega para os estudantes que não possuem acesso à internet, do Plano de Estudos Tutorados (PET) impresso, com o apoio da Superintendência Regional de Ensino. A entrega do Plano de Estudos Tutorados (PET) impresso poderá ser realizada por meio dos serviços postais ou de outra forma colabora va construída junto à comunidade, desde que, obrigatoriamente, sejam acatadas as orientações das autoridades da área de saúde. No caso da disponibilização do Plano de Estudos Tutorados (PET) impresso, via serviços postais, o Gestor Escolar poderá u lizar o recurso da Caixa Escolar de manutenção e custeio; o) garan r o retorno das a vidades para correção do professor, conforme art. 12 da Resolução SEE Nº 4.310 de 17 de abril de 2020. A mesma estratégia u lizada para entrega do Plano de Estudos Tutorados (PET) ao aluno poderá ser u lizada, pelo Gestor Escolar, para o retorno das a vidades; p) acompanhar e registrar o recebimento do Plano de Estudos Tutorados (PET), garan ndo a correção, a devolu va das a vidades escolares programadas e o respec vo registro nos documentos escolares; q) fazer o acompanhamento e o registro dos formulários e documentos que atestem a realização do teletrabalho para a manutenção da regularidade da vida funcional de seus servidores, com o apoio de sua equipe - Secretário de Escola e Vice- Diretor de Escola; r) cumprir, no que couber, as obrigações assumidas quando da assinatura do Termo de Compromisso (Anexo II da Resolução SEE Nº 4.127/2019, e Anexo III das Resoluções SEE Nº 4.129 e 4.130/2019), no Regime Especial de A vidades Não Presenciais/Regime Especial de Teletrabalho, resguardadas as restrições impostas pelo isolamento social. 1.2 - Vice-Diretor de Escola: a) par cipar do processo de adequação do Projeto Polí co Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar, conforme orientações do Conselho Estadual de Educação; b) contribuir, de forma integral e solidária, com o Gestor Escolar em todas as ações necessárias para o desenvolvimento das a vidades da unidade escolar durante o Regime Especial de A vidades Não Presenciais/Regime Especial de Teletrabalho; c) cumprir, no que couber, as obrigações assumidas quando da assinatura do Termo de Compromisso (Anexo II da Resolução SEE Nº 4.127/2019, e Anexo III das Resoluções SEE Nº 4.129 e 4.130/2019), no Regime Especial de A vidades Não Presenciais/Regime Especial de Teletrabalho, resguardadas as restrições impostas pelo isolamento social; d) subs tuir o gestor escolar, no caso de afastamento temporário ou na vacância do cargo, nos termos da Resolução SEE Nº 4.127/2019; e) estar à disposição do Gestor Escolar, durante seu horário de trabalho regular, para atendimento de eventuais a vidades inerentes ao desempenho de sua função.
  • 4. 18/04/2020 SEI/GOVMG - 13557007 - Memorando-Circular https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15704304&infra… 4/7 1.3 - Secretário de Escola, Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) e Assistente da Educação (ASE): a) par cipar do processo de adequação do Projeto Polí co Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar, conforme orientações do Conselho Estadual de Educação; b) manter atualizados os dados referentes às formas de contato com estudantes e servidores da unidade escolar, por meio da planilha “ Acompanhamento Forma de Contato” encaminhada pela Superintendência Regional de Ensino, para futuro encaminhamento do Plano de Estudos Tutorados (PET), sob o acompanhamento do Gestor Escolar; c) arquivar o ANEXO I - REGISTRO DAS ATIVIDADES DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO E CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020, quando do retorno às a vidades presenciais, na pasta do estudante para fins de comprovação das a vidades realizadas, do cumprimento do currículo e da carga horária anual a qual o estudante tem direito; d) organizar, junto ao Gestor Escolar, as a vidades a serem realizadas pelos Assistentes Técnicos de Educação Básica, no Regime Especial de A vidades Não Presenciais/Regime Especial de Teletrabalho, no caso do Secretário Escolar; e) realizar as atribuições delegadas pelo Gestor Escolar no que se refere ao Regime Especial de A vidades Não Presenciais/Regime Especial de Teletrabalho; f) contribuir, de forma integral, com o Gestor Escolar em todas as ações necessárias para o desenvolvimento das a vidades da unidade escolar durante o Regime Especial de A vidades Não Presenciais/Regime Especial de Teletrabalho. g) estar à disposição do Gestor Escolar, durante seu horário de trabalho regular, para atendimento de eventuais a vidades inerentes ao desempenho de sua função. 1.4 - Especialista em Educação Básica (EEB): a) coordenar e par cipar do processo de adequação do Projeto Polí co Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar, conforme orientações do Conselho Estadual de Educação; b) acompanhar todo o processo de execução do Regime Especial de A vidades Não Presenciais, pelos professores da escola, para as orientações e intervenções necessárias; c) analisar e orientar ajustes que se fizerem necessários às a vidades não presenciais formuladas pelos professores, em conformidade com o disposto neste Memorando-Circular e as orientações complementares a serem enviadas pela Secretaria de Estado de Educação; d) ar cular, em conjunto com o Gestor Escolar, a comunicação com o estudante, pais/responsáveis para orientar sobre as ações escolares a serem realizadas durante o período não presencial, observando as recomendações de isolamento social; e) acompanhar a devolução do Plano de Estudos Tutorado (PET) realizado pelos estudantes e garan r o registro das respec vas a vidades nos documentos escolares, conforme ANEXO I da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020; f) validar previamente todo o material disponibilizado aos estudantes pelos professores, durante o período de Regime Especial de Teletrabalho; g) contribuir, de forma integral, com o Gestor Escolar em todas as ações necessárias para o desenvolvimento das a vidades da unidade escolar durante o Regime Especial de A vidades Não Presenciais/Regime Especial de Teletrabalho; h) estar à disposição do Gestor Escolar, durante seu horário de trabalho regular, para atendimento de eventuais a vidades inerentes ao desempenho de sua função. 1.5 - Professor de Educação Básica (PEB) e Professor Eventual: a) par cipar do processo de adequação do Projeto Polí co Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar, conforme orientações do Conselho Estadual de Educação; b) planejar e elaborar as a vidades não presenciais a serem entregues ao Especialista em Educação Básica – EEB, para análise e orientação quanto a eventuais ajustes necessários, em consonância com os documentos curriculares emanados da Secretaria de Estado de Educação; c) u lizar-se dos canais de comunicação disponíveis para contato com o Especialista em Educação Básica – EEB, com os estudantes ou pais/responsáveis, a fim de sanar possíveis dúvidas relacionadas às a vidades não presenciais, de forma a orientar e garan r a qualidade do serviço prestado, observando as recomendações de distanciamento social; d) realizar a correção dos Planos de Estudos Tutorado (PET) entregues pelos estudantes; e) elaborar o Plano de Estudos Tutorado (PET) para fins de comprovação do cumprimento do currículo e da composição da carga horária anual estabelecida, para os componentes curriculares explicitados nas orientações complementares enviadas pela Secretaria de Estado de Educação; f) registrar as a vidades escolares realizadas no período do Regime Especial de A vidades Não Presenciais, conforme orientações da Secretaria de Estado de Educação; g) estar à disposição do Gestor Escolar, durante seu horário de trabalho regular, para atendimento de eventuais a vidades inerentes ao desempenho de sua função.
  • 5. 18/04/2020 SEI/GOVMG - 13557007 - Memorando-Circular https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15704304&infra… 5/7 1.5.1 - Professor de Ensino do Uso da Biblioteca (PEUB): a) par cipar do processo de adequação do Projeto Polí co Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar, conforme orientações do Conselho Estadual de Educação; b) par cipar da implementação do Regime Especial de A vidades Não Presenciais; c) acompanhar e orientar a realização do Plano de Estudos Tutorado (PET) pelos estudantes; d) elaborar e compar lhar com os estudantes a vidades, resenhas, resumos, vídeos, livros em formato digital e/ou outros materiais; e) compar lhar com os estudantes links de bibliotecas virtuais para consulta e suporte à realização das a vidades disponíveis no Plano de Estudos Tutorado (PET); f) contribuir, de forma integral, com o Gestor Escolar em todas as ações necessárias para o desenvolvimento das a vidades da unidade escolar durante o Regime Especial de A vidades Não Presenciais/Regime Especial de Teletrabalho; g) estar à disposição do Gestor Escolar, durante seu horário de trabalho regular, para atendimento de eventuais a vidades inerentes ao desempenho de sua função. 1.5.2 - Professor de Apoio à Comunicação Linguagens e Tecnologias Assis vas, Sala de Recursos, Tradutor e Intérpretes de Libras e Guia Intérprete: a) par cipar do processo de adequação do Projeto Polí co Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar, conforme orientações do Conselho Estadual de Educação; b) par cipar da implementação do Regime Especial de A vidades Não Presenciais da escola; c) acompanhar e orientar junto aos professores regentes a realização do Plano de Estudos Tutorado (PET) pelos estudantes da escola; d) adaptar as a vidades não presenciais para os estudantes da educação especial u lizando-se de todos os recursos de acessibilidade possíveis e disponíveis com base nas necessidades iden ficadas no Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) do estudante; e) orientar pais e responsáveis acerca dos recursos que podem ser u lizados no co diano para possibilitar a execução das a vidades em casa; f) orientar pais e responsáveis a ampliar o repertório de comunicação dos estudantes; g) contribuir, de forma integral, com o Gestor Escolar em todas as ações necessárias para o desenvolvimento das a vidades da unidade escolar durante o Regime Especial de A vidades Não Presenciais/Regime Especial de Teletrabalho; h) estar à disposição do Gestor Escolar, durante seu horário de trabalho regular, para atendimento de eventuais a vidades inerentes ao desempenho de sua função. 1.5.3 - Do cumprimento da carga horária des nada às a vidades extraclasse pelo professor: Durante o período de a vidades não presenciais, a carga horária des nada às a vidades extraclasse previstas pelo Decreto nº 46.125/2013 deverá ser integralmente cumprida pelo professor. Para cumprimento dessa carga horária, con nuam vigentes as orientações estabelecidas por meio do O cio Circular GS nº 2663/2016, sendo permi das as adaptações necessárias decorrentes do regime de teletrabalho; Para a carga horária des nada às reuniões de caráter cole vo, o Gestor Escolar poderá u lizar-se de ferramentas virtuais para webconferências, conforme a disponibilidade de recursos dos professores e especialistas de sua unidade escolar. A carga horária não u lizada no mês para reuniões deverá ser des nada às demais a vidades extraclasse de capacitação, formação con nuada, planejamento, produção de material, entre outras, que poderão ser realizadas em local de livre escolha pelo professor, observadas as orientações do o cio supracitado. O cômputo das a vidades extraclasse será considerado no registro geral do cumprimento da carga horária dos professores. 1.6 - Analista de Educação Básica (AEB): a) par cipar do processo de adequação do Projeto Polí co Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar da escola especial, conforme orientações do Conselho Estadual de Educação; b) par cipar da implementação do Regime Especial de A vidades Não Presenciais da escola especial; c) acompanhar e orientar os professores regentes a realização do Plano de Estudos Tutorado (PET) pelos estudantes da escola especial; d) elaborar orientações sobre o atendimento aos estudantes público da Educação Especial, conforme Resolução SEE Nº 4.256/2020; e) construir orientações para os pais/responsáveis acerca das a vidades ocupacionais que podem ser construídas para os estudantes;
  • 6. 18/04/2020 SEI/GOVMG - 13557007 - Memorando-Circular https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15704304&infra… 6/7 f) construir orientações para pais e responsáveis trabalhar na ampliação do repertório de comunicação dos estudantes público da educação especial; g) apoiar as escolas comuns, por meio da Superintendência Regional de Ensino, na orientação de pais e responsáveis na organização da ro na e comunicação com os estudantes; h) contribuir, de forma integral, com o Gestor Escolar em todas as ações necessárias para o desenvolvimento das a vidades da unidade escolar durante o Regime Especial de A vidades Não Presenciais/Regime Especial de Teletrabalho; i) auxiliar corpo docente das escolas especiais na adaptação necessária em todos os materiais disponibilizados para os estudantes das escolas especiais; j) estar à disposição do Gestor Escolar, durante seu horário de trabalho regular, para atendimento de eventuais a vidades inerentes ao desempenho de sua função. 2 - ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR LOTADO NA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO COM ATUAÇÃO EM ESCOLAS ESTADUAIS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS DURANTE O REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS/REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO, CONFORME RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020 2.1 Analista Educacional - Inspetor Escolar (ANE/IE): a) orientar a reorganização das a vidades escolares e do calendário das ins tuições de ensino do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, em face da suspensão das a vidades devido à necessidade de ações preven vas à propagação da da pandemia Coronavírus (COVID-19), observando as orientações da Secretaria de Estado da Educação e Conselho Estadual de Educação; b) monitorar, junto aos gestores escolares, a execução das a vidades não presenciais das escolas estaduais do respec vo setor de inspeção, verificando: as estratégias u lizadas pela escola para divulgar, a toda a comunidade escolar, as ações a serem realizadas no período de suspensão das a vidades escolares presenciais; a formalização, pelo gestor escolar, do contato com os estudantes e responsáveis, conforme o caso, para repasse e recebimento das a vidades escolares realizadas no período de suspensão das aulas presenciais. c) acompanhar o preenchimento, pelo gestor escolar, da planilha de controle interno de distribuição do Plano de Estudos Tutorado (PET) para controle e registro pela Superintendência Regional de Ensino, conforme modelo disponível no ANEXO VI - CONTROLE INTERNO DE DISTRIBUIÇÃO DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO (PET), RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020; d) acompanhar, junto ao gestor escolar, os prazos de entrega, realização e devolução do Plano de Estudos Tutorado (PET) pelos estudantes; e) orientar os registros da execução do Plano de Estudos Tutorado (PET), em formulário específico (ANEXO I da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020), para fins de arquivo e comprovação do cumprimento do currículo e da carga horária anual a qual o estudante tem direito; f) verificar a regularidade da vida escolar dos estudantes, das escolas do seu setor de inspeção, após o retorno das a vidades escolares presenciais, confirmando se os registros no formulário específico foram efetuados e arquivados nas pastas individuais dos estudantes; g) acompanhar a elaboração, pelo gestor escolar, do plano de escalonamento/rodízio de servidores que, excepcionalmente, executem suas a vidades em regime presencial na unidade escolar (ANEXO II - PLANO DE ESCALONAMENTO/RODÍZIO DE SERVIDORES, EM REGIME PRESENCIAL NA UNIDADE ESCOLAR da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020); h) acompanhar a elaboração, pelo gestor escolar, do mapeamento escolar de viabilidade e prioridades para implementação do Regime Especial de Teletrabalho na unidade escolar, conforme modelo disponível no ANEXO III - MAPEAMENTO DE VIABILIDADES E PRIORIDADES DA UNIDADE ESCOLAR - REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO, da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020; i) acompanhar, junto ao gestor escolar, o registro dos formulários e documentos que atestem a realização do teletrabalho para a manutenção da regularidade da vida funcional dos servidores (ANEXO IV e ANEXO V da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020), quando do retorno do trabalho presencial; j) contribuir, de forma integral, com o Superintendente Regional de Ensino, nas ações necessárias ao acompanhamento das a vidades das unidades escolares durante o Regime Especial de A vidades Não Presenciais/Regime Especial de Teletrabalho; k) estar à disposição do Superintendente Regional de Ensino, durante seu horário de trabalho regular, para atendimento de eventuais a vidades inerentes ao desempenho de sua função. Certos de contar com a colaboração e o empenho de todos, agradecemos. Atenciosamente,
  • 7. 18/04/2020 SEI/GOVMG - 13557007 - Memorando-Circular https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15704304&infra… 7/7 Igor de Alvarenga Oliveira Icassa Rojas Subsecretário de Ar culação Educacional Ana Costa Rego Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos Geniana Guimarães Faria Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica Documento assinado eletronicamente por Ana Costa Rego, Subsecretária, em 18/04/2020, às 01:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. Documento assinado eletronicamente por Geniana Guimaraes Faria, Subsecretário(a), em 18/04/2020, às 02:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. Documento assinado eletronicamente por Igor de Alvarenga Oliveira Icassa Roj, Subsecretário, em 18/04/2020, às 05:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13557007 e o código CRC 56352AD6. Referência: Processo nº 1260.01.0025809/2020-87 SEI nº 13557007