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Modelo de Financiamento
Município de MATOSINHOS
Junho 2014
PAE: Programa Aproximar Educação Contrato de Educação e Formação Municipal
Reforçar a Confiança
PAE: Programa Aproximar Educação Contrato de Educação e Formação Municipal
Objetivo: promover a eficácia e eficiência da gestão dos recursos educativos
e contribuir para uma maior transparência e monitorização entre as partes
Fórmula de
Financiamento Pessoal Funcionamento
Pessoal
Funcionamento
Pessoal Docente Pessoal Não Docente
Funcionamento
Escolas
Transferências
Correntes
AEC’s
(1.º Ciclo)
Transferências
Capital
Conservação
Educação Pré-
Escolar
Outras
Docentes Quadro + Docentes Contratados Ass. Técnicos + Ass. Operacionais + Téc. Superiores
1
MATOSINHOS
Pessoal Docente: Fator de Eficiência (FEfiD)
Uma vez que o processamento dos salários do pessoal docente passará a
ser centralizado, a componente de financiamento estará ligada à boa gestão
dos recursos docentes
Tipo de oferta
Número esperado de
docentes com o total de
tempos (ETC), por turma (*)
Pré-escolar 1,15
1.º ciclo 1,28
2.º ciclo Regular 2,05
3.º ciclo Regular 1,97
CEF do Básico 2,34
Vocacional do Básico 1,79
Secundário Regular 1,94
Secundário Profissional 2,19
Secundário Vocacional 1,52
EFA Básico e Secundário 1,63
Número esperado de docentes por turma e tipo de oferta
PAE: Programa Aproximar Educação Contrato de Educação e Formação Municipal
(*) – o número esperado de docentes tem em conta as horas impostas pelo currículo, a média de horas usadas para apoios, a média de horas necessárias
para tarefas de gestão e a média de horas de aplicação do artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente
2
MATOSINHOS
Pessoal Docente: Fator de Eficiência (FEfiD)
PAE: Programa Aproximar Educação Contrato de Educação e Formação Municipal
FEfiD N.º Docentes necessários ao
sistema por Escola: N.º Docentes reais da EscolaVs.
Pressupostos:
• Na contabilização dos docentes não se tem em conta os que decorrem da atribuição da parcela EFI do
crédito horário, pois estes deverão continuar a representar um prémio pelos resultados escolares
• Não estão contemplados os casos de turmas com alunos do ensino artístico articulado nem turmas de
ensino artístico integrado por se tratar de situações muito específicas que ainda não foram analisadas
• Só se aplicará a partilha caso não haja evidência de que os resultados escolares tenham sido inferiores
aos do ano transato
• Definição das regras de constituição de turmas pelo sistema central
Eficiência
N. Docentes reais < N.º Docentes necessários
Ineficiência
N. Docentes reais > N.º Docentes necessários
MEC partilha 50% do diferencial do n.º de docentes
em valor (referencial do valor docente - índice 151:
25.000 €), desde que esse diferencial não ultrapasse
5% dos docentes que se estima como necessários
Até 5% acima do total estimado, considera-se dentro
do intervalo de tolerância.
Diferenciais de maior amplitude determinam uma
análise detalhada por parte da comissão de
acompanhamento.
3
MATOSINHOS
Pessoal Docente: Fator de Eficiência (FEfiD)
PAE: Programa Aproximar Educação Contrato de Educação e Formação Municipal
Eficiência
N. Docentes reais < N.º Docentes necessários
Ineficiência
N. Docentes reais > N.º Docentes necessários
• Nº Docentes necessários ao sistema = 350
• Nº Docentes reais = 349
FF: 350 – 349 = 1 Docente
Município receberá 50% do fator eficiência:
1 x 25.000 x 50% = 12.500€
(acrescido ao valor de funcionamento 1º trimestre)
• Nº Docentes necessários ao sistema = 350
• Nº Docentes reais = 370
FF: 350 – 370 = -20 Docentes
Está 5,7% acima do que se estima como necessário
A distribuição de serviço docente dos AE do
município será analisada pela comissão de
acompanhamento
Exemplificação Abstrata
4
MATOSINHOS
Pessoal Docente: Fator de Eficiência (FEfiD)
PAE: Programa Aproximar Educação Contrato de Educação e Formação Municipal
Aplicação ao caso
concreto
Fonte: DGEECMISI – abril de 2014
5
MATOSINHOS
Pessoal Não Docente
PAE: Programa Aproximar Educação Contrato de Educação e Formação Municipal
Nesta rúbrica inclui-se todo o tipo de Pessoal Não Docente afeto aos
estabelecimentos de ensino, incluindo os Técnicos Superiores em exercício
(ex.: psicólogos), quer a entidade patronal seja o MEC, o Município ou a
Escola
Pressupostos:
• A base de dados a ter em conta, será a base de dados real existente nos estabelecimentos de ensino em
exercício de funções à data em que se iniciará o projeto em causa
• Numa primeira interação, o MEC convidará o Município aderente a validar a disponibilização dos dados reais em
ambiente Web, como ponto de partida
• A dotação máxima de referência do Pessoal Não Docente (rácio) deverá ser atualizada e devidamente
publicado anualmente em DR por forma a refletir os movimentos da rede escolar
• O Município deverá efetuar a atualização de dados (entradas, saídas e substituições de Pessoal Não
Docente) em tempo real na plataforma informática disponível para o efeito
• As substituições deverão ser intra carreiras por forma a que o valor nominal do trabalhador substituído não
seja ultrapassado
• Se a atualização de dados por parte do Município for efectuada até ao último dia útil do mês a vigorar, a
respectiva atualização terá reflexo no pagamento do mês seguinte
• Trimestralmente o Município deverá comunicar as despesas reais pagas a estes trabalhadores, por forma
a que o MEC possa efetuar os acertos de verbas que se entendam necessários
6
MATOSINHOS
Pessoal Não Docente: Fórmula de Financiamento (FoFiND)
PAE: Programa Aproximar Educação Contrato de Educação e Formação Municipal
Os critérios e a fórmula de cálculo assentam na portaria prevista nos termos
do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho
Pessoal Não Docente - DL n.º 144/2008: Ass. Técnicos + Ass. Operacionais
Fórmula de
Financiamento
(FoFiND)
Pessoal Não Docente - DL n.º
144/2008
Técnicos Superiores já afetos
ano n-1
7
MATOSINHOS
Funcionamento de Escolas: 2.º, 3.º Ciclos e Secundário
PAE: Programa Aproximar Educação Contrato de Educação e Formação Municipal
Pressupostos:
• Terá como variáveis para contabilização, o valor das despesas reais liquidadas no ano n-1 inerentes aos
seguintes blocos e o n.º de alunos referentes ao ano n-1
A
• Ajudas de custo
• Vestuários e artigo
pessoais
• Transportes (visitas
de estudos, outras)
B
• Livros e
documentação
técnica
• Material de educação,
cultura e recreio
C
• Combustíveis e
lubrificantes
• Encargos com
instalações (água e
eletricidade)
• Comunicações
D
• Limpeza e higiene
• Material de escritório
• Outros bens conexos
• Visto que o valor correspondente à educação pré-escolar e ao 1º Ciclo já se encontra no perímetro orçamental
dos municípios, estas tipologias de ensino não concorrem para a contabilização do valor de funcionamento
médio/aluno
• A fórmula supra está concebida para aplicação de montante por concelho e não por escola ou
agrupamento nominalmente
• A fórmula deverá vigorar de janeiro a dezembro, sendo atualizada em janeiro no ano seguinte em função do
nº de alunos do ano n e da despesa liquidada do ano n-1
• A fórmula deverá ser revista anualmente tendo em conta os ponderadores, n.º de alunos, movimentação da rede
escolar do ano lectivo n-1
• O valor médio por aluno não pode ser superior ao ano transacto
• O valor médio por aluno deverá ser convergente com as escolas de idêntica dimensão e composição,
existindo para tal uma referência padrão por distrito/concelho
8
MATOSINHOS
Funcionamento de Escolas: 2.º, 3.º Ciclos e Secundário
PAE: Programa Aproximar Educação Contrato de Educação e Formação Municipal
Fórmula de
Financiamento
Funcionamento
(FoFinFE)
Total Despesas (A,B,C,D) no ano n-1
N.º de Alunos (2.º, 3.º Ciclos e
Secundário) no ano n-1
N.º de Alunos (2.º, 3.º Ciclos e
Secundário) no ano
A que acresce,
por cada AE, 19.770€ e, ainda 78€ por aluno de 2.º,3.º ciclo e secundário, no ano n (de acordo com os
parâmetros médios do concelho de Matosinhos no ano de 2013)
Prémio de Eficiência
Metade de X(n+1) - X(n)
Onde,
X(n) = Diferencial entre valor padrão distrito ano n e valor gasto concelho ano n
X(n+1) = Diferencial entre valor padrão distrito ano n+1 e valor gasto concelho ano n+1
Exemplo de cálculo de X(n) (ano de 2013):
Valor Padrão Distrito [PORTO](n): 13.470€ (por AE) + 88 € x Nº. Alunos = 1.250.634€
Valor Gasto Concelho [MATOSINHOS](n) =19.770€ (por AE) + 78 € x Nº. Alunos =1.194.654€
X(n)= 55.980€
No início de 2015 apuram-se os parâmetros referentes ao padrão do Distrito e do Concelho em 2014, calcula-se X(n+1) e verifica-se se
há ou não lugar a atribuição de prémio de eficiência
9
MATOSINHOS
Transferências Correntes: 2.º, 3.º Ciclos e Secundário
PAE: Programa Aproximar Educação Contrato de Educação e Formação Municipal
Fórmula de
Financiamento
CAF
Refeições 1.º
Ciclo
Transportes de
alunos (Escolas
1.º Ciclo
encerradas)
Restantes
Transportes
(DGAL)4
Alargamento da
Rede do Pré-
Escolar (ARPS)5
Gestão da Rede
Escolar
Encargos com
empresas de
limpeza7
Outros
NOTAS:
1- Rácio entre o N.º de refeições servidas (comunicadas pelo Município na Plataforma) e N.º de dias úteis
2- Valor unitário sala= Salas (15 ou + alunos)=706,21€ sala/mês; Salas (-15 alunos)= 30,99€ aluno/mês.
3- Comparticipação MEC = (Custo médio ponderado – preço a pagar pelos alunos) x 50%. Valor máximo comparticipação MEC limite de 0,58€. Preço a pagar pelos
alunos em função de legislação publicada.
4- Entrará em vigor a partir de janeiro de 2015 inclusive. Carece de uma inscrição no orçamento do MEC sendo transferido do orçamento da DG autarquias locais
(23M€).
5- Comparticipação comunitária.
6- Caso a Escola já beneficie em sede de contrato de execução. Esta rubrica não poderá acumular com a rubrica conservação/investimento.
7 Caso se tenha aplicado no ano transacto. Carece de análise anual em função das movimentações da rede e do pessoal não docente.
Onde,
CAF = (Nº de alunos 1 X 31,99€) + (Nº de salas X valor unitário) 2
REFEIÇÕES 1º CICLO = (Nº de alunos que beneficia das refeições x valor unitário refeição comparticipação MEC3)
TRANSPORTE DE ALUNO ESCOLAS 1º CICLO ENCERRADAS = (1º ano) 300€/Aluno x nº de alunos 1º, 2º, 3º ano + (2º ano )
300€/Aluno x nº de alunos 1º, 2º ano + (3º ano) 300€/Aluno x nº de alunos 1º ano)
GESTÃO DA REDE ESCOLAR = 20.000€/ano por Escola6
OUTROS = projetos específicos aprovados pelas diversas DG´s por exemplo: clubes europeus, deslocações conselho escolas, etc.
10
MATOSINHOS
Restantes Parcelas de Funcionamento
PAE: Programa Aproximar Educação Contrato de Educação e Formação Municipal
AEC’S
Transferências Capital
Conservação
Pré-Escolar
Outras
• Financiamento depende da entidade promotora: Despacho nº. 9265-B/2013 ou equiparado
• Valor calculado pela forma que se propõe, podendo ser limitado em função da disponibilidade e/ou
restrições financeiras subjacentes
• Média últimos 4 anos (2014 inclusive)
• Inclui: software, hardware, outros equipamentos (imobilizado corpóreo)
• Valor calculado pela forma que se propõe, podendo ser limitado em função da disponibilidade e/ou
restrições financeiras subjacentes
• Média últimos 4 anos (2014 inclusive)
• Despacho nº. 12054/2013 ou equiparado
• Aluguer de instalações desportivas, deslocações professores corretores e supervisores (valor pago
aos docentes por boletim itinerário)
• Adiantamentos e/ou reforços POPH
• Contratos de autonomia
• Outros serviços (despesas bancárias, custas tribunais, publicações em DR, etc.))
11
MATOSINHOS

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Anexo 3 -_modelo_financeiro_cefm minicipios matosinhos

  • 1. Modelo de Financiamento Município de MATOSINHOS Junho 2014 PAE: Programa Aproximar Educação Contrato de Educação e Formação Municipal
  • 2. Reforçar a Confiança PAE: Programa Aproximar Educação Contrato de Educação e Formação Municipal Objetivo: promover a eficácia e eficiência da gestão dos recursos educativos e contribuir para uma maior transparência e monitorização entre as partes Fórmula de Financiamento Pessoal Funcionamento Pessoal Funcionamento Pessoal Docente Pessoal Não Docente Funcionamento Escolas Transferências Correntes AEC’s (1.º Ciclo) Transferências Capital Conservação Educação Pré- Escolar Outras Docentes Quadro + Docentes Contratados Ass. Técnicos + Ass. Operacionais + Téc. Superiores 1 MATOSINHOS
  • 3. Pessoal Docente: Fator de Eficiência (FEfiD) Uma vez que o processamento dos salários do pessoal docente passará a ser centralizado, a componente de financiamento estará ligada à boa gestão dos recursos docentes Tipo de oferta Número esperado de docentes com o total de tempos (ETC), por turma (*) Pré-escolar 1,15 1.º ciclo 1,28 2.º ciclo Regular 2,05 3.º ciclo Regular 1,97 CEF do Básico 2,34 Vocacional do Básico 1,79 Secundário Regular 1,94 Secundário Profissional 2,19 Secundário Vocacional 1,52 EFA Básico e Secundário 1,63 Número esperado de docentes por turma e tipo de oferta PAE: Programa Aproximar Educação Contrato de Educação e Formação Municipal (*) – o número esperado de docentes tem em conta as horas impostas pelo currículo, a média de horas usadas para apoios, a média de horas necessárias para tarefas de gestão e a média de horas de aplicação do artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente 2 MATOSINHOS
  • 4. Pessoal Docente: Fator de Eficiência (FEfiD) PAE: Programa Aproximar Educação Contrato de Educação e Formação Municipal FEfiD N.º Docentes necessários ao sistema por Escola: N.º Docentes reais da EscolaVs. Pressupostos: • Na contabilização dos docentes não se tem em conta os que decorrem da atribuição da parcela EFI do crédito horário, pois estes deverão continuar a representar um prémio pelos resultados escolares • Não estão contemplados os casos de turmas com alunos do ensino artístico articulado nem turmas de ensino artístico integrado por se tratar de situações muito específicas que ainda não foram analisadas • Só se aplicará a partilha caso não haja evidência de que os resultados escolares tenham sido inferiores aos do ano transato • Definição das regras de constituição de turmas pelo sistema central Eficiência N. Docentes reais < N.º Docentes necessários Ineficiência N. Docentes reais > N.º Docentes necessários MEC partilha 50% do diferencial do n.º de docentes em valor (referencial do valor docente - índice 151: 25.000 €), desde que esse diferencial não ultrapasse 5% dos docentes que se estima como necessários Até 5% acima do total estimado, considera-se dentro do intervalo de tolerância. Diferenciais de maior amplitude determinam uma análise detalhada por parte da comissão de acompanhamento. 3 MATOSINHOS
  • 5. Pessoal Docente: Fator de Eficiência (FEfiD) PAE: Programa Aproximar Educação Contrato de Educação e Formação Municipal Eficiência N. Docentes reais < N.º Docentes necessários Ineficiência N. Docentes reais > N.º Docentes necessários • Nº Docentes necessários ao sistema = 350 • Nº Docentes reais = 349 FF: 350 – 349 = 1 Docente Município receberá 50% do fator eficiência: 1 x 25.000 x 50% = 12.500€ (acrescido ao valor de funcionamento 1º trimestre) • Nº Docentes necessários ao sistema = 350 • Nº Docentes reais = 370 FF: 350 – 370 = -20 Docentes Está 5,7% acima do que se estima como necessário A distribuição de serviço docente dos AE do município será analisada pela comissão de acompanhamento Exemplificação Abstrata 4 MATOSINHOS
  • 6. Pessoal Docente: Fator de Eficiência (FEfiD) PAE: Programa Aproximar Educação Contrato de Educação e Formação Municipal Aplicação ao caso concreto Fonte: DGEECMISI – abril de 2014 5 MATOSINHOS
  • 7. Pessoal Não Docente PAE: Programa Aproximar Educação Contrato de Educação e Formação Municipal Nesta rúbrica inclui-se todo o tipo de Pessoal Não Docente afeto aos estabelecimentos de ensino, incluindo os Técnicos Superiores em exercício (ex.: psicólogos), quer a entidade patronal seja o MEC, o Município ou a Escola Pressupostos: • A base de dados a ter em conta, será a base de dados real existente nos estabelecimentos de ensino em exercício de funções à data em que se iniciará o projeto em causa • Numa primeira interação, o MEC convidará o Município aderente a validar a disponibilização dos dados reais em ambiente Web, como ponto de partida • A dotação máxima de referência do Pessoal Não Docente (rácio) deverá ser atualizada e devidamente publicado anualmente em DR por forma a refletir os movimentos da rede escolar • O Município deverá efetuar a atualização de dados (entradas, saídas e substituições de Pessoal Não Docente) em tempo real na plataforma informática disponível para o efeito • As substituições deverão ser intra carreiras por forma a que o valor nominal do trabalhador substituído não seja ultrapassado • Se a atualização de dados por parte do Município for efectuada até ao último dia útil do mês a vigorar, a respectiva atualização terá reflexo no pagamento do mês seguinte • Trimestralmente o Município deverá comunicar as despesas reais pagas a estes trabalhadores, por forma a que o MEC possa efetuar os acertos de verbas que se entendam necessários 6 MATOSINHOS
  • 8. Pessoal Não Docente: Fórmula de Financiamento (FoFiND) PAE: Programa Aproximar Educação Contrato de Educação e Formação Municipal Os critérios e a fórmula de cálculo assentam na portaria prevista nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho Pessoal Não Docente - DL n.º 144/2008: Ass. Técnicos + Ass. Operacionais Fórmula de Financiamento (FoFiND) Pessoal Não Docente - DL n.º 144/2008 Técnicos Superiores já afetos ano n-1 7 MATOSINHOS
  • 9. Funcionamento de Escolas: 2.º, 3.º Ciclos e Secundário PAE: Programa Aproximar Educação Contrato de Educação e Formação Municipal Pressupostos: • Terá como variáveis para contabilização, o valor das despesas reais liquidadas no ano n-1 inerentes aos seguintes blocos e o n.º de alunos referentes ao ano n-1 A • Ajudas de custo • Vestuários e artigo pessoais • Transportes (visitas de estudos, outras) B • Livros e documentação técnica • Material de educação, cultura e recreio C • Combustíveis e lubrificantes • Encargos com instalações (água e eletricidade) • Comunicações D • Limpeza e higiene • Material de escritório • Outros bens conexos • Visto que o valor correspondente à educação pré-escolar e ao 1º Ciclo já se encontra no perímetro orçamental dos municípios, estas tipologias de ensino não concorrem para a contabilização do valor de funcionamento médio/aluno • A fórmula supra está concebida para aplicação de montante por concelho e não por escola ou agrupamento nominalmente • A fórmula deverá vigorar de janeiro a dezembro, sendo atualizada em janeiro no ano seguinte em função do nº de alunos do ano n e da despesa liquidada do ano n-1 • A fórmula deverá ser revista anualmente tendo em conta os ponderadores, n.º de alunos, movimentação da rede escolar do ano lectivo n-1 • O valor médio por aluno não pode ser superior ao ano transacto • O valor médio por aluno deverá ser convergente com as escolas de idêntica dimensão e composição, existindo para tal uma referência padrão por distrito/concelho 8 MATOSINHOS
  • 10. Funcionamento de Escolas: 2.º, 3.º Ciclos e Secundário PAE: Programa Aproximar Educação Contrato de Educação e Formação Municipal Fórmula de Financiamento Funcionamento (FoFinFE) Total Despesas (A,B,C,D) no ano n-1 N.º de Alunos (2.º, 3.º Ciclos e Secundário) no ano n-1 N.º de Alunos (2.º, 3.º Ciclos e Secundário) no ano A que acresce, por cada AE, 19.770€ e, ainda 78€ por aluno de 2.º,3.º ciclo e secundário, no ano n (de acordo com os parâmetros médios do concelho de Matosinhos no ano de 2013) Prémio de Eficiência Metade de X(n+1) - X(n) Onde, X(n) = Diferencial entre valor padrão distrito ano n e valor gasto concelho ano n X(n+1) = Diferencial entre valor padrão distrito ano n+1 e valor gasto concelho ano n+1 Exemplo de cálculo de X(n) (ano de 2013): Valor Padrão Distrito [PORTO](n): 13.470€ (por AE) + 88 € x Nº. Alunos = 1.250.634€ Valor Gasto Concelho [MATOSINHOS](n) =19.770€ (por AE) + 78 € x Nº. Alunos =1.194.654€ X(n)= 55.980€ No início de 2015 apuram-se os parâmetros referentes ao padrão do Distrito e do Concelho em 2014, calcula-se X(n+1) e verifica-se se há ou não lugar a atribuição de prémio de eficiência 9 MATOSINHOS
  • 11. Transferências Correntes: 2.º, 3.º Ciclos e Secundário PAE: Programa Aproximar Educação Contrato de Educação e Formação Municipal Fórmula de Financiamento CAF Refeições 1.º Ciclo Transportes de alunos (Escolas 1.º Ciclo encerradas) Restantes Transportes (DGAL)4 Alargamento da Rede do Pré- Escolar (ARPS)5 Gestão da Rede Escolar Encargos com empresas de limpeza7 Outros NOTAS: 1- Rácio entre o N.º de refeições servidas (comunicadas pelo Município na Plataforma) e N.º de dias úteis 2- Valor unitário sala= Salas (15 ou + alunos)=706,21€ sala/mês; Salas (-15 alunos)= 30,99€ aluno/mês. 3- Comparticipação MEC = (Custo médio ponderado – preço a pagar pelos alunos) x 50%. Valor máximo comparticipação MEC limite de 0,58€. Preço a pagar pelos alunos em função de legislação publicada. 4- Entrará em vigor a partir de janeiro de 2015 inclusive. Carece de uma inscrição no orçamento do MEC sendo transferido do orçamento da DG autarquias locais (23M€). 5- Comparticipação comunitária. 6- Caso a Escola já beneficie em sede de contrato de execução. Esta rubrica não poderá acumular com a rubrica conservação/investimento. 7 Caso se tenha aplicado no ano transacto. Carece de análise anual em função das movimentações da rede e do pessoal não docente. Onde, CAF = (Nº de alunos 1 X 31,99€) + (Nº de salas X valor unitário) 2 REFEIÇÕES 1º CICLO = (Nº de alunos que beneficia das refeições x valor unitário refeição comparticipação MEC3) TRANSPORTE DE ALUNO ESCOLAS 1º CICLO ENCERRADAS = (1º ano) 300€/Aluno x nº de alunos 1º, 2º, 3º ano + (2º ano ) 300€/Aluno x nº de alunos 1º, 2º ano + (3º ano) 300€/Aluno x nº de alunos 1º ano) GESTÃO DA REDE ESCOLAR = 20.000€/ano por Escola6 OUTROS = projetos específicos aprovados pelas diversas DG´s por exemplo: clubes europeus, deslocações conselho escolas, etc. 10 MATOSINHOS
  • 12. Restantes Parcelas de Funcionamento PAE: Programa Aproximar Educação Contrato de Educação e Formação Municipal AEC’S Transferências Capital Conservação Pré-Escolar Outras • Financiamento depende da entidade promotora: Despacho nº. 9265-B/2013 ou equiparado • Valor calculado pela forma que se propõe, podendo ser limitado em função da disponibilidade e/ou restrições financeiras subjacentes • Média últimos 4 anos (2014 inclusive) • Inclui: software, hardware, outros equipamentos (imobilizado corpóreo) • Valor calculado pela forma que se propõe, podendo ser limitado em função da disponibilidade e/ou restrições financeiras subjacentes • Média últimos 4 anos (2014 inclusive) • Despacho nº. 12054/2013 ou equiparado • Aluguer de instalações desportivas, deslocações professores corretores e supervisores (valor pago aos docentes por boletim itinerário) • Adiantamentos e/ou reforços POPH • Contratos de autonomia • Outros serviços (despesas bancárias, custas tribunais, publicações em DR, etc.)) 11 MATOSINHOS