NR-35: Como selecionar e usar equipamentos de trabalho em altura
1. NR-35: entenda a seleção e uso dos
equipamentos de trabalho em
altura
2. • Seja qual for o tipo de ambiente de trabalho, uma vez que há presença de
riscos ocupacionais, é fundamental a busca por medidas preventivas que
garantam a saúde e a segurança. Para atividades em altura, esse
pensamento não é diferente, já que é inimaginável um colaborador
desempenhar uma tarefa em altura sem a correta seleção e o uso dos
adequados equipamentos de proteção individual previstos na NR-35.
• Norma regulamentadora específica para o trabalho em altura, a NR-35 é
uma importantíssima ferramenta auxiliadora quando o assunto é controle
de riscos em atividades realizadas a, no mínimo, dois metros do nível mais
inferior. Contudo, infelizmente, muitas empresas e colaboradores ainda
desconhecem/negligenciam o que está estipulado nessa norma,
colocando em risco a saúde ocupacional.
• Com intuito de esclarecer mais sobre o assunto, preparamos um conteúdo
abordando os principais pontos acerca da NR-35. Acompanhe!
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4. • Saúde ocupacional
• Se há colaboradores mais capacitados
desempenhando tarefas de risco, sem dúvidas há
promoção da saúde ocupacional.
• Com base nisso, por se tratar de uma norma que
especifica várias medidas preventivas (seleção
de Equipamentos de Proteção Individual — EPI’s,
análise de risco, procedimentos técnicos etc.), a
NR-35 é uma importante diretriz para a garantia
da saúde nesse específico ambiente de trabalho.
5. Proteção
• A aplicação correta da NR-35 eleva a proteção
e, se existe segurança em um local, o
empregador é beneficiado, já que haverá
menos acidentes de trabalho (o que implica
menos gastos financeiros e melhores índices
de produtividade).
6. Saiba como selecionar os equipamentos das
atividades do trabalho em altura
• atividades do trabalho em altura
• Não existe apenas um equipamento de proteção para todas as atividades em altura, isto é, para cada tarefa
específica há um tipo de equipamento disponível. Em outras palavras, é fundamental conhecer muito bem o
trabalho que precisará ser executado para poder adquirir todos os recursos adequados.
• Já em relação aos EPI’s que ajudam a controlar os riscos ocupacionais, podemos destacar o cinturão paraquedista,
o talabarte, trava queda e o dispositivo de ancoragem.
• Cinturão paraquedista
• EPI que sustenta o colaborador na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e em volta das coxas.
• Dispositivo de ancoragem
• Elaborado para funcionar como um sistema pessoal de proteção contra queda. É um dispositivo removível e que
pode ser incorporado em um ou mais pontos de ancoragem (móveis ou fixos).
• Talabarte
• Podendo ser regulável ou não, é um dispositivo de conexão de um sistema de segurança em altura e tem como
funções sustentar, posicionar e/ou limitar os movimentos do colaborador.
• Trava queda
• Utilizado principalmente em operações que exigem a movimentação vertical ou horizontal do colaborador, sendo
conectado ao cinturão de segurança para assegurar a proteção contra quedas.
• Vale lembrar, ainda, que há variações (quantidade de pontos de ancoragem, com ou sem proteção lombar, entre
outros) acerca dos modelos de EPI’s. Com isso, é fundamental destacarmos que a seleção correta pode ser
realizada a partir de uma consultoria técnica, recorrendo a uma empresa especializada.
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9. Aprenda dicas de uso dos equipamentos das
atividades do trabalho em altura
10. Espessura da fita do cinturão
• Algumas fitas têm a espessura muito fina, o
que compromete consideravelmente a
qualidade do EPI. Nesse aspecto, é essencial
verificar a espessura da fita antes de utilizar o
equipamento, garantindo que a ela tenha uma
resistência mecânica compatível com a carga
requerida.
11. Aspectos físicos da fita do cinturão
• Outro ponto que precisa ser observado antes
de realizar um trabalho em altura são os
aspectos físicos da fita do cinturão, verificando
se ela corre fácil pelo regulador, design da
parte metálica, tipo de costura (não pode ser
solta) e o tipo da linha. Tudo isso para atestar
que esse EPI está em condições adequadas de
uso e oferecerá a resistência necessária para o
desempenho das atividades.
12. Não reutilização de EPI’s em caso de
quedas
• Com exceção do trava-quedas retrátil, todos
os outros equipamentos de proteção
individual não podem ser reutilizados em caso
de ocorrência de queda. Isso porque
a resistência mecânica desses EPI’s pode se
comprometer após eles serem exigidos
durante uma queda, o que os tornam
inutilizáveis.