SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 122
.
TRABALHO EM ALTURA
 INSTRUTORO(A): DANIELA BATISTA SOARES DA SILVA E
EDSON FRANCISCO DE MELO PEREIRA
 ALFA ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABALHO
APRESENTAÇÃO PESSOAL
TÉCNICO EM
SEGURANÇA DO
TRABALHO.
SUPERVISORA DE
TRABALHO EM
ALTURA.
Era...
Nos dias
Atuais...
Nos dias
Atuais...
Nos dias
Atuais...
O QUE SÃO AS NR’S?
Sãs Normas Regulamentadoras que descrevem os métodos que os
empregadores devem utilizar para proteger seus empregados de perigos.
ESTRUTURA
A Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura (NR 35) é a norma
que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o
trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a
execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores
envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Ela é composta pelos seguintes tópicos:
 Objetivo e Campo de Aplicação;
 Responsabilidades;
 Capacitação e Treinamento;
 Planejamento, Organização e Execução;
 EPI & EPC;
OBJETIVO E CAMPO DEAPLICAÇÃO
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m
(dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Complementa-se com outras Normas Técnicas Oficiais estabelecidas por
Órgãos Competentes e na ausência ou na sua omissão dessas, com as
Normas Internacionais Aplicáveis.
Na INVISTA, considera-se Trabalho em Altura, elevações a partir de 1,50 m
(um metro e 50 centímetros) do nível inferior (Solo).
TIPOS DEATIVIDADE
TIPOS DEATIVIDADE
TIPOS DEATIVIDADE
TIPOS DEATIVIDADE
RESPONSABILIDADES - EMPREGADOR
Cabe ao empregador:
 Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta
Norma;
 Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a
emissão da Permissão de Trabalho – PT;
 Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de
trabalho em altura;
RESPONSABILIDADES - EMPREGADOR
 Assegurar a realização de avaliação prévias das condições
no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e
implementação das ações e das medidas complementares
de segurança aplicáveis;
 Adotar as providências necessárias para acompanhar o
cumprimento das medidas de proteção estabelecidas
nesta Norma pelas empresas contratadas;
 Garantir aos trabalhadores,informações atualizadas sobre os
riscos e as medidas de controle
 Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois
de adotadas as medidas de proteção definidas nesta
Norma;
RESPONSABILIDADES - EMPREGADOR
 Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando
verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja
eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
 Estabelecer uma sistemática de autorização dos
trabalhadores para trabalho em altura;
 Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob
supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos
de acordo com as peculiaridades da atividade;
 Assegurar a organização e o arquivamento da
documentação prevista nesta norma.
RESPONSABILIDADES – EMPREGADO
 Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho
em altura, inclusive os procedimentos os procedimentos
expedidos pelo empregador;
 Colaborar com o empregador na implementação das disposições
contidas nesta Norma;
 Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre
que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua
segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando
imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará
as medidas cabíveis;
 Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que
possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
CAPACITAÇÃO
O empregador deve promover programa para capacitação dos
trabalhadores à realização de Trabalho em Altura.
Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi
submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária
mínima de 8 horas, cujo conteúdo programático deve incluir, no mínimo:
 Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
 Análise de Risco e condições impeditivas;
 Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de
prevenção e controle;
 Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
 Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para trabalho em
altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
 Acidentes típicos em trabalhos em altura;
 Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas
de resgate e de primeiros socorros.
CAPACITAÇÃO
O empregador deve realizar treinamento periódico bienal, deve ter carga
horária mínima de 8 horas, conforme conteúdo programático definido pelo
empregador.
CAPACITAÇÃO
 Acapacitação deve ser realizada preferencialmente durante o horário
normal de trabalho.
 O tempo despendido na capacitação deve ser computado como tempo de
trabalho efetivo.
 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada
proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional
qualificado em segurança no trabalho.
 Ao término do treinamento deve ser emitido Certificado contendo o
nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local
de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e
assinatura do responsável.
 O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia arquivada
na empresa.
 A capacitação deve ser consignada no registro do empregado.
PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO
Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por
trabalhador capacitado e autorizado.
Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado,
cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa
atividade e que possua anuência formal da empresa.
PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E
EXECUÇÃO
Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos
trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo
que:
 os exames e a sistemática de avaliação sejam partes
integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados;
 a avaliação seja efetuada periodicamente,
considerando os riscos envolvidos em cada situação;
 seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão
originar mal súbito e queda de altura, considerando também os
fatores psicossociais.
Aaptidão para trabalho em altura deve ser consignada no Atestado
de Saúde Ocupacional (ASO) do trabalhador.
Aempresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer
a abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho
em altura.
ASO
PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E
EXECUÇÃO
No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte
hierarquia:
 Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio
alternativo de execução;
 Medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na
impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
 Medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco
de queda não puder ser eliminado.
Eliminar o RISCO
Evitar o RISCO
Minimizar o RISCO
PLANEJAMENTO, ORGANIZAçãO E
EXECUÇÃO
ELIMINAR O RISCO
Trabalhar no chão
PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO
MINIMIZAR O RISCO
Restringir o acesso – Utilizar os EPC
QUAL A PRESSÃO IDEAL PARA TRABALHO EM
ALTURA?
INSPEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
35.5.2 Na aquisição e periodicamente devem ser efetuadas inspeções
dos EPI`s, acessórios e sistemas de ancoragem, destinados a proteção
de queda de altura, recusando- se os que apresentam defeitos.
Todos os equipamentos devem passar por uma inspeção visual antes
do seu uso isso servirá tanto para parte sintética como para a parte
metálica dos equipamentos é recomendado que faça inspeção todas as
vezes que for utilizar os equipamentos.
Limpeza dos Equipamentos
 É importante que se faça a limpeza dos equipamentos, pois
estarão expostos durante a atividade a contaminante e outras
sujeiras do tipo poeira, suor e produtos químicos.
 É recomendado que na parte sintética se faça o uso de água e
sabão neutro, deixando os mesmo secarem a sombra, e na parte
metálica, faça o uso de água, sabão neutro e grafite em pó para os
equipamentos que possuam molas, se possível secar com jato de
vento para não enferrujar a parte metálica.
PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E
EXECUÇÃO
AMENIZAR ORISCO
Utilizar os EPI
Cinto de Segurança Tipo Paraquedista
Com Argolas:
 Peitoral
Dorsal
Com Argolas:
 Peitoral
 Abdominal
 Laterais
Dorsal
Com Argolas:
Dorsal
Talabarte Y
É composto de :
 Fita de Poliéster;
 Conector duplo trava de aço ou
alumínio;
 Absorvedor de energia
 Capacidade de carga 2200kgf
Tem como objetivo principal garantir a
proteção de queda do trabalhador e facilitar
deslocamentos vertical e horizontal em
diversos tipos de estruturas em linhas de
vidas horizontais
Absorvedor de Energia
É obrigatório o uso de absorvedor de energia nas
seguintes situações:
a) Fator de queda for maior que 1;
b) Comprimento do talabarte for maior que 0,90
cm
Características:
 Fita de Poliéster
 Capacidade de carga mínimo de 1500 kgf
Tem o objetivo de reduzir o impacto da queda de
acordo com cada fator de queda.
Presilhas
 Servem para prender os cabos de aço.
 As presilhas devem ser
colocadas na mesma direção.
Cabos de Aço
Os cabos de aço são utilizados como ponto principal de
ancoragem do talabarte, devem ser inspecionados
periodicamente para evitar acidentes.
Talabarte de Posicionamento
É utilizado para posicionar o trabalhador no seu
posto de trabalho dando mais liberdade ao
mesmo.
Conectores
 Mosquetões
Oval D
assimétrico
Pera
Projetados para fazer a ligação entre os equipamentos tipo
talabartes, trava quedas e também para as amarrações na
montagem das linhas de vidas de cabos sintéticos
Podem ser:
Rosqueados;
Automáticos
Fitas de Ancoragem
Projetada para fazer a ligação entre o ponto de ancoragem e
os conectores e na montagem das linhas de vida de cabos
sintéticos
Efeito Pêndulo
Este tipo de efeito irá acontecer quando o
profissional por descuido ou por falta de conhecimento,
colocar os equipamentos de proteção de queda na argola
lateral do cinto de segurança ou ficar fora de alinhamento
dos talabartes nos pontos de ancoragem.
Trava - Quedas
Considera-se a peça mais importante de um sistema de
retenção de queda, devendo ser utilizados em qualquer
tipo de movimentação vertical ou quando possível,
horizontal.
Características:
Confeccionado em aço inox;
Fita ou corda com prolongador em poliéster
Efeitos do Trauma de Suspensão
 Estrangulamento das artérias femorais;
 Diminuição do fluxo sanguíneo;
 Falta de oxigenação para o cérebro;
 Inconsciência;
 Coagulação do sangue;
 Morte das células dos membros inferiores;
 Embolia Pulmonar;
 Parada cardio-respiratória;
 Morte
QUANTO TEMPO UMA PESSOA PODE FICAR
SUSPENSA NO CINTO?
O QUE É UMA APR?
A análise de risco na área de segurança e saúde do trabalho trata-se do
estudo técnico sobre determinada atividade ou procedimento a ser realizado,
visando à identificação e avaliação dos possíveis riscos presentes no ambiente
de trabalho, levando em consideração o meio ambiente e a eventual presença
de terceiros.
a) Trabalho rotineiro é todo trabalho realizado em altura que possui
caráter de rotina, cotidiano e que ocorre repetidamente, necessita
de um AR e POP.
b) Trabalho não rotineiro é todo trabalho realizado em altura de
forma ocasional em situações não programadas que requer a
elaboração da APR e PT pela área responsável.
PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO
ANALISE DE RISCO
Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em
altura, considerar:
 o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
 o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
 o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
 as condições meteorológicas adversas;
 a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos
sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas
técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios
da redução do impacto e dos fatores de queda;
PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO
ANALISE DE RISCO
 o risco de queda de materiais e ferramentas;
 os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
 o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas
demais normas regulamentadoras;
 os riscos adicionais;
 as condições impeditivas;
 as situações de emergência e o planejamento do resgate e
primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão
inerte do trabalhador;
 a necessidade de sistema de comunicação;
 a forma de supervisão.
PERMISSÃO DE TRABALHO
A Permissão de Trabalho deve ser emitida após a AR, aprovada pelo
responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de
execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir
sua rastreabilidade;
A Permissão de Trabalho deve conter:
a) Os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;
b) As disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
c) A relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
A Permissão de Trabalho (PT) deve ter validade limitada à duração da
atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo
responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram
mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
PT
POP
POP
APR
RISCO X PERIGO
Risco
Combinação da probabilidade de ocorrer lesão
ou agravo a saúde causados por um evento
perigoso, ocorrência e incerta e da severidade
dessa lesão.
Perigo
Fonte ou situação com potencial de danos em
termos de lesão, doenças danos à propriedade ,
ao ambiente de trabalho ou uma combinação
desses fatores.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI,Acessórios e Sistemas de
Ancoragem devem ser especificados e selecionados considerando-se a
sua eficiência, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo
fator de segurança, em caso de eventual queda.
ra
Cinto de Segurança
(Tipo pára-quedista)
Talabarte Duplo
(Tipo “Y”)
Linha de Vida & Dispositivo
Trava - Quedas
Absorvedor de energia
Elemento com função de limitar a força de impacto transmitida ao
trabalhador pela dissipação da energia cinética.
(EPI)
 Na seleção dos EPI devem ser considerados, além dos riscos a que o
trabalhador está exposto, os riscos adicionais.
Na aquisição e periodicamente devem ser efetuadas inspeções dos
EPI, acessórios e sistemas de ancoragem, destinados à proteção de
queda de altura, recusando-se os que apresentem defeitos ou
deformações.
Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de
todos os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem.
É que os EPIs atuam na proteção direta
do colaborador, minimizando acidentes e
riscos físicos. Já os EPCs são utilizados
para a proteção coletiva do ambiente de
trabalho.
Diferença de EPI e EPC?
Equipamento de Proteção Coletiva (EPC)
Extinguir o risco/Amenizar o risco
Equipamento de Proteção Individual (EPI)
Quando não for possível eliminar o risco, através do EPC
Quando for necessário complementar a Proteção Coletiva (EPC) com a
Proteção Individual (EPI)
Trabalhos eventuais e em exposições de curto período
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO (COLETIVA – EPC)
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO (COLETIVA – EPC)
EQUIPAMENTOSDEPROTEÇÃO (INDIVIDUAL– EPI)
EQUIPAMENTOS DEPROTEÇÃO (INDIVIDUAL– EPI)
FATOR DE QUEDA
 Relação entre a altura da queda e o comprimento do talabarte.
Quanto mais alto for a ancoragem menor será o fator de queda
FQ = distância da queda
comprimento do talabarte
FATOR DE QUEDA
FQ = 0,0 m
1,00 m
FQ = 0
FATOR DE QUEDA - 1
FQ = 1,0 m
1,0 m
FQ = 1,0
FATOR DE QUEDA - 2
FQ = 2,0 m
1,0 m
FQ = 2,0
ANCORAGEM – USO CORRETO DOS
TALABARTES
NR35 – TRABALHO EM ALTURA
USO CORRETO DOCINTO DE SEGURANÇA
(TIPO PARA-QUEDISTA)
NR35 – TRABALHO EM ALTURA
USO CORRETO DOCINTO DE SEGURANÇA
(TIPO PARA-QUEDISTA)
DICAS DE SEGURANÇA – NÃO TRABALHE
Se o andaime não possuir escada de acesso, não
suba.
NUNCA escale o andaime.
Realize inspeção visual dos requesitos óbvios como
escadas de acesso, plataformas de trabalho, rigidez, etc.
Se estiver dentro das conformidades, o mesmo será
liberado para uso.
andaime.
Não leve materiais ao subir no
Mantenha ambas as mãos na escada.
DICAS DE SEGURANÇA – NÃO TRABALHE
EM ALTURA
Se as plataformas de trabalho não cobrem todo o
nível.
As plataformas de trabalho tiverem um arco de
1/60 de seu comprimento.
Que não esteja amarrado, rígido e quadrado.
DICAS DE SEGURANÇA – NÃO TRABALHE
EM ALTURA
Se não está amarrado à estrutura (estaiado) a partir
da 3 seção.
Estiver tormentas, chuvas ou ventos fortes.
Não suba por outra parte, além dos acessos.
Não escale os andaimes (suba pelas escadas)
DICAS DE SEGURANÇA – NÃO TRABALHE EM ALTURA
Se sentir fraco, enfermo, ou mareado. Não use
drogas ou álcool enquanto realizar trabalhos em
altura.
Se os calçados de segurança estiverem
escorregadios;
Não salte nas plataformas de trabalho;
DICAS DE SEGURANÇA – NÃO UTILIZE OSANDAIMES
Se você ver que algum componente está
danificado;
Não realize atividades que produzam calor
como solda, sem tomar as precauções
necessárias para proteger o andaime;
Não modifique os andaimes. Somente pessoas
treinadas para este propósito pode fazer;
DICAS DE SEGURANÇA – NÃO UTILIZE OSANDAIMES
Como elemento para levantar cargas a menos que
tenha sido projetado para isso;
Não tente estender a altura trabalhando sobre os
pranchões, utilizando caixas ou escadas sobre as
plataformas de trabalho;
Para cruzar de um a outro a menos que tenha
sido projetado por uma pessoa qualificada;
DICAS DE SEGURANÇA – NÃO UTILIZE OS ANDAIMES
Sobrecarregado com uma carga que exceda a
capacidade;
Sobrecarregando a plataforma de trabalho com uma
carga uniforme.
Excedendo as alturas de linhas elétricas sem ter
tomado as precauções necessárias;
DICAS DE SEGURANÇA – NÃO UTILIZE OSANDAIMES
Sobrecarregando a plataforma com uma carga
pontual que exceda a capacidade;
Como ponte a menos que seja projetado por uma
pessoa qualificada;
Sem a colocação dos rodapés para usuários e
trabalhadores;
DICAS DE SEGURANÇA – NÃO UTILIZE OS ANDAIMES
Rolantes enquanto estiver em movimento.
Rolantes a menos que as rodas estejam
bloqueadas;
Não acumule ferramentas ou material nas
plataformas.
ANDAIME
NÓ
NÓ
NÓ
MAPA DE RISCO
RISCOS
ACIDENTES – TRABALHO EM ALTURA
FATORES PESSOAIS
 Negligência
 Desmotivação
 Desconcentração
 Desconhecimento
 Falta de Habilidade
 Uso de Drogas
 Vertigem
 Mal uso dos EPIs
 Não utilização dos EPIs
 Descumprimento de Normas & Procedimentos
ACIDENTES – TRABALHO EM ALTURA
FATORES LABORAIS
 Manutenção
 Inspeção
 Supervisão
 Organização
 Limpeza
 Procedimentos
 Recursos
ACIDENTES
Não utilização dos EPIs
ACIDENTES – TRABALHO EM ALTURA
Não utilização dos EPIs
ACIDENTES – TRABALHO EM ALTURA
Mal uso dos EPIs
6. RISCOS POTENCIAIS INERENTES AO TRABALHO EM ALTURA E
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
O MAPEAMENTO dos riscos potenciais inerentes ao trabalho bem como
as medidas de prevenção são devidamente analisadas e abordadas nos
relatórios de APR e PT. Buscando dessa forma prevenção junto as
atividades que serão realizadas. Alguns exemplos de medidas de controle:
a. Check List do Sistema de Ancoragem;
b. EPI;
c. Cordas / Cabos de Aço;
d. Trava Queda /Limitador de Movimento;
e. ASO;
f. Capacitação;
g. Normas e Procedimentos.
7. SISTEMAS DE ANCORAGEM E DE PROTEÇÃO COLETICA (EPC)
O dispositivo de ancoragem para realização de atividades em altura deve atender os seguintes
requisitos:
a) Ser fabricado em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes sob
responsabilidade do profissional legalmente habilitado.
b) Ser projetado e executado por profissional legalmente habilitado com a devido recolhimento da
ART tendo como referência as normas técnicas nacionais vigentes como parte integrante de
um sistema completo de proteção individual contra quedas.
c) Ser inspecionado anualmente com emissão de Laudo/ART por profissional habilitado.
d) Os pontos de ancoragem devem ser utilizados em todos trabalhos em altura acima de 2 m
possibilitando que os funcionários façam uso dos EPIs recomendados e tenham pontos
específicos para fixação.
7. SISTEMAS DE ANCORAGEM E DE
PROTEÇÃO COLETICA (EPC)
Sistema de ancoragem é definido como um sistema de
proteção e, podemos destacar o seguinte:
SISTEMA DE ANCORAGEM: um conjunto de componentes
integrantes de proteção contra queda que incorpora um ou
mais pontos de ancoragem diretamente ou por meio de outro
componente e projetado para suportar as forças aplicáveis
7. SISTEMAS DE ANCORAGEM E DE PROTEÇÃO
COLETICA (EPC)
 LINHA DE VIDA: Linha de vida consiste na instalação de cabos de
aço, corda ou fitas ligadas ao cinto de segurança e a ancoragens
com o objetivo de permitir que as pessoas trabalhem e possam se
locomover em altura com segurança.
SISTEMAS DE ANCORAGEM E DE PROTEÇÃO
COLETICA (EPC)
 GUARDA CORPO: proteção existente no perímetro de uma
área de trabalho com altura predefinida e composto também de
rodapé proporcionando segurança contra queda de um nível ao
outro na realização de diversos tipos de trabalho
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL (EPI) PARA
TRABALHO EM ALTURA.
SELEÇÃO, INSPEÇÃO, CONSERVAÇÃO
E LIMITAÇÃO DE USO
NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
Os cabos guias devem ser bem fixados nos tubos lembre-se ele está
assegurando você e o seu companheiro;
Deve ser disponibilizados nos locais onde se realizem trabalhos em altura placas
de sinalização, Cones, Fitas zebradas, guarda-corpo, escadas (RTP)
9. PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS PARAACESSO NOS TRABALHOS EM ALTURA
9.1 Escada de mão
É proibido colocar escada de mão nas proximidades de portas ou áreas de
circulação, onde houver risco de queda de objetos ou materiais, junto a redes e
equipamentos elétricos desprotegidos, nas proximidades de aberturas e vãos,
com montante único;
A escada de mão deve:
a) Ter no máximo 7,00 m (sete metros) de extensão e o espaçamento entre os
degraus deve ser uniforme;
b) Ser posicionada de forma a ultrapassar em pelo menos em 1,00m (um metro)
o nível superior;
c) Ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo tipo
sapata que impeça o seu escorregamento bem como dotada de degraus
antiderrapantes e apoiada em piso resistente;
d) Ter seu uso restrito para serviços de pequeno porte e acesso temporários.
9. EQUIPAMENTOS PARAACESSO NOS TRABALHOS EM
ALTURA
9.2 Escada extensível
É proibido colocar escada extensível nas proximidades de portas ou áreas
de circulação,
onde houver risco de queda de objetos ou materiais, nas proximidades de
aberturas e vãos.
A escada extensível com deve:
a) Ser posicionada de forma a ultrapassar em pelo menos em 1 m do
nível superior;
b) Ser fixada em pelo menos um ponto de preferência no nível superior;
c) Ser dotada de degraus antiderrapantes e ser apoiada em piso
resistente.
9. PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS PARA ACESSO NOS
TRABALHOS EM ALTURA
d) O acesso ao andaime simplesmente apoiado, cujo piso de trabalho esteja situado a
mais de 1 m (um metro) de altura, deve ser feito por meio de escadas, observando-
se ao menos uma das seguintes alternativas:
i. Utilizar escada de mão, incorporada ou acoplada aos painéis, com largura mínima
de 0,4 m (quarenta centímetros) e distância uniforme entre os degraus
compreendida entre 0,25 m (vinte e cinco centímetros) e 0,3 m (trinta centímetros);
ii. Utilizar escada para uso coletivo, incorporada interna ou externamente ao andaime,
com largura mínima de 0,6 m (sessenta centímetros), corrimão e degraus
antiderrapantes.
f) É proibido o deslocamento das estruturas do andaime com trabalhadores sobre os
mesmos;
g) Nenhum andaime móvel pode ter a sua altura maior que quatro vezes a menor
dimensão da base. Conforme NRR 6494, item 4.5.12.
9.5Andaimes
9. PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS
PARAACESSO NOS TRABALHOS
EM ALTURA
• 9.3 Escada dupla (tipo tesoura)
• Comprimento máximo de 6 m
quando fechada;
• Ser utilizada com os limitadores de
abertura operantes nas posições
indicadas pelo fabricante;
• Ter estabilidade garantida quando
da utilização de ferramentas e de
materiais utilizados na atividade;
• Manter as condições originais do
fabricante e possuir sapatas
antiderrapantes;
• Ser utilizadas apenas para
realização de atividades com ela
compatíveis, sendo proibida sua
utilização para transposição de
nível.
9. PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS
PARAACESSO NOS TRABALHOS
EM ALTURA
• 9.5Andaimes
• Os andaimes devem ser montados
de acordo com o item 18.12 da NR
18, da Portaria Nº 3214/78 e
também atender à NBR 6494.
• Ser apoiado em sapatas sobre base
rígida e nivelada capazes de resistir
aos esforços solicitantes e às cargas
transmitidas, com ajustes que
permitam o nivelamento;
• Ser fixado quando necessário, à
estrutura da construção ou
edificação, por meio de amarração,
de modo a resistir aos esforços a
que estará sujeito.
9. PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS
PARAACESSO NOS TRABALHOS
EM ALTURA
• 9.6 Plataforma elevatória
• Nas atividades de trabalhos em
altura com o uso da plataforma
elevatória deverá ser observado o
seguinte:
• Realizar curso de treinamento de
operação e funcionamento do
equipamento por profissional
qualificado para os funcionários
envolvidos, ficando restrito apenas
os funcionários treinados a
operação do equipamento.
• Ler o manual da máquina, seguindo
passo a passo as instruções do
fabricante.
• Realizar uma inspeção em toda a
Plataforma antes de iniciar os
trabalhos, checando todas as
funções e controles.
9. PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS PARAACESSO NOS TRABALHOS EM ALTURA
9.6 Plataforma elevatória
Certificar que a
área ao redor da
Plataforma esteja
livre e
desimpedida para
a sua
movimentação
com segurança.
Não trabalhar em terreno
inclinado e apresentando
imperfeições que possam
prejudicar a estabilidade do
equipamento.
Proceder uma
avaliação prévia
dos riscos antes de
operar a
plataforma.
Certificar que o piso onde serão
realizados os trabalhos suporte a
carga do equipamento
garantindo a estabilidade
durante a realização das
atividades.
11.1 FALTA DE TREINAMENTO: funcionário realizando trabalho em altura sem o treinamento
de capacitação com carga horária mínima de 08 h, conforme determina o item 35.3 na NR 35
da Portaria 3214/78.
11.2 EQUIPAMENTO INADEQUADO: fazer uso ou improvisar ferramentas de trabalho para
realização da atividade colocando em risco a sua integridade física durante a sua realização de
trabalho em altura.
11.3 DESRESPEITO ÀS NORMAS: durante a realização do trabalho negligenciar as normas /
procedimentos no que diz respeito a utilização de EPI, trabalho em altura, APR e PT.
11.4 EXCESSO DE CONFIANÇA: funcionário que exerce atividade ao longo dos anos tem
como característica a experiência acumulada na realização de atividades e isso pode levar em
determinado momento a cometer ato inseguro em consequência do excesso de confiança
gerando dessa forma acidentes com consequências imprevisíveis.
11 ACIDENTES TÍPICOS EM TRABALHOS EM ALTURA
11 ACIDENTES TÍPICOS EM TRABALHOS EM ALTURA
35.6 EMERGÊNCIA E SALVAMENTO
 35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para
respostas em caso de emergências para trabalho em
altura.
 35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou
composta pelos próprios trabalhadores que executam o
trabalho em altura, em função das características das
atividades.
 35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe
possua os recursos necessários para as respostas a
emergências. .
 35.6.3 As pessoas responsáveis pela execução das
medidas de salvamento devem estar capacitadas a
executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir
aptidão física e mental compatível com a atividade a
desempenhar.
Os funcionários deverão receber treinamento prévio de como conduzir acidentes
de trabalhos em altura em situações de emergência devendo dessa forma, estar
apto a avaliar a situação considerando os itens abaixo já devidamente abordados
no Procedimento de Segurança para Realização de Trabalho em Altura nº 001/18,
ver. 0.1, conforme segue:
a. Acionar imediatamente o resgate através dos telefones: 192 SAMU ou 193
Corpo de Bombeiro;
b. Verificar se o ambiente está seguro para acesso ao acidentado;
c. Checar sinais vitais;
d. Isolar a área até a chegada do atendimento de urgência;
e. Informar o Gestor da Área e a Segurança do Trabalho do ocorrido.
12 CONDUTAS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
OBRIGADO PELA ATENÇÃO...
Tenham cuidado e pense naqueles
que estão nos esperando em casa!!!

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a NR35 - TRABALHO EM ALTURA.pptx

APRESENTAÇÃO NR 35.pptx
APRESENTAÇÃO NR 35.pptxAPRESENTAÇÃO NR 35.pptx
APRESENTAÇÃO NR 35.pptxJane Queiroz
 
cursodetrabalhoemaltura-nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...
cursodetrabalhoemaltura-nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...cursodetrabalhoemaltura-nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...
cursodetrabalhoemaltura-nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...RivaTstFerraresi
 
Cursodetrabalhoemaltura nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...
Cursodetrabalhoemaltura nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...Cursodetrabalhoemaltura nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...
Cursodetrabalhoemaltura nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...Andre Cruz
 
cursodetrabalhoemaltura-nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...
cursodetrabalhoemaltura-nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...cursodetrabalhoemaltura-nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...
cursodetrabalhoemaltura-nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...DSOPCMG
 
cursodetrabalhoemaltura-nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...
cursodetrabalhoemaltura-nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...cursodetrabalhoemaltura-nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...
cursodetrabalhoemaltura-nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...adelmapereiraazevedo
 
Cursodetrabalhoemaltura nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...
Cursodetrabalhoemaltura nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...Cursodetrabalhoemaltura nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...
Cursodetrabalhoemaltura nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...Luiz Guilherme
 
Treinamento de NR35 básico .pptx
Treinamento de NR35 básico         .pptxTreinamento de NR35 básico         .pptx
Treinamento de NR35 básico .pptxJoselioPgaso
 
CURSO TRABALHO EM ALTURA - NR35.ppt
CURSO TRABALHO EM ALTURA - NR35.pptCURSO TRABALHO EM ALTURA - NR35.ppt
CURSO TRABALHO EM ALTURA - NR35.pptAurimarCAETANOFRANCO
 
NR 35 Trabalho em Altura 2017 ...palestra Grupo Mega Segurança do trabalho.ppt
NR 35 Trabalho em Altura 2017 ...palestra  Grupo Mega Segurança do trabalho.pptNR 35 Trabalho em Altura 2017 ...palestra  Grupo Mega Segurança do trabalho.ppt
NR 35 Trabalho em Altura 2017 ...palestra Grupo Mega Segurança do trabalho.pptDevanir Miranda
 
NR 35 Trabalho em Altura 2017 ...palestra Grupo Mega Segurança do trabalho.ppt
NR 35 Trabalho em Altura 2017 ...palestra  Grupo Mega Segurança do trabalho.pptNR 35 Trabalho em Altura 2017 ...palestra  Grupo Mega Segurança do trabalho.ppt
NR 35 Trabalho em Altura 2017 ...palestra Grupo Mega Segurança do trabalho.pptJosielCarmo2
 
Treinamento em Altura NR - 35.ppt
Treinamento em Altura NR - 35.pptTreinamento em Altura NR - 35.ppt
Treinamento em Altura NR - 35.pptEmersonluizNeves1
 
cursodetrabalhoemaltura-nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...
cursodetrabalhoemaltura-nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...cursodetrabalhoemaltura-nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...
cursodetrabalhoemaltura-nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...Bruno Borges
 
Treinamento-de-NR35-Trabalho-em-Altura-Slide.pptx
Treinamento-de-NR35-Trabalho-em-Altura-Slide.pptxTreinamento-de-NR35-Trabalho-em-Altura-Slide.pptx
Treinamento-de-NR35-Trabalho-em-Altura-Slide.pptxAlexandre Rosa Oliveira
 
Treinamento NR 35 - Trabalho em Altura (2).pptx
Treinamento NR 35 - Trabalho em Altura (2).pptxTreinamento NR 35 - Trabalho em Altura (2).pptx
Treinamento NR 35 - Trabalho em Altura (2).pptxcristianjordan82
 
Trabalho em Alturas + Primeiros Socorros.pdf
Trabalho em Alturas + Primeiros Socorros.pdfTrabalho em Alturas + Primeiros Socorros.pdf
Trabalho em Alturas + Primeiros Socorros.pdfCláudio Almeida
 

Semelhante a NR35 - TRABALHO EM ALTURA.pptx (20)

APRESENTAÇÃO NR 35.pptx
APRESENTAÇÃO NR 35.pptxAPRESENTAÇÃO NR 35.pptx
APRESENTAÇÃO NR 35.pptx
 
cursodetrabalhoemaltura-nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...
cursodetrabalhoemaltura-nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...cursodetrabalhoemaltura-nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...
cursodetrabalhoemaltura-nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...
 
Cursodetrabalhoemaltura nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...
Cursodetrabalhoemaltura nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...Cursodetrabalhoemaltura nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...
Cursodetrabalhoemaltura nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...
 
Trabalho em altura
Trabalho em alturaTrabalho em altura
Trabalho em altura
 
cursodetrabalhoemaltura-nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...
cursodetrabalhoemaltura-nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...cursodetrabalhoemaltura-nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...
cursodetrabalhoemaltura-nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...
 
CURSO NR 35.pptx
CURSO NR 35.pptxCURSO NR 35.pptx
CURSO NR 35.pptx
 
cursodetrabalhoemaltura-nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...
cursodetrabalhoemaltura-nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...cursodetrabalhoemaltura-nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...
cursodetrabalhoemaltura-nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...
 
Cursodetrabalhoemaltura nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...
Cursodetrabalhoemaltura nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...Cursodetrabalhoemaltura nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...
Cursodetrabalhoemaltura nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...
 
Treinamento de NR35 básico .pptx
Treinamento de NR35 básico         .pptxTreinamento de NR35 básico         .pptx
Treinamento de NR35 básico .pptx
 
CURSO NR 35.pptx
CURSO NR 35.pptxCURSO NR 35.pptx
CURSO NR 35.pptx
 
APRESENTAÇÃO - SLIDE NR 35.ppt
APRESENTAÇÃO - SLIDE NR 35.pptAPRESENTAÇÃO - SLIDE NR 35.ppt
APRESENTAÇÃO - SLIDE NR 35.ppt
 
CURSO TRABALHO EM ALTURA - NR35.ppt
CURSO TRABALHO EM ALTURA - NR35.pptCURSO TRABALHO EM ALTURA - NR35.ppt
CURSO TRABALHO EM ALTURA - NR35.ppt
 
NR 35 Trabalho em Altura 2017 ...palestra Grupo Mega Segurança do trabalho.ppt
NR 35 Trabalho em Altura 2017 ...palestra  Grupo Mega Segurança do trabalho.pptNR 35 Trabalho em Altura 2017 ...palestra  Grupo Mega Segurança do trabalho.ppt
NR 35 Trabalho em Altura 2017 ...palestra Grupo Mega Segurança do trabalho.ppt
 
NR 35 Trabalho em Altura 2017 ...palestra Grupo Mega Segurança do trabalho.ppt
NR 35 Trabalho em Altura 2017 ...palestra  Grupo Mega Segurança do trabalho.pptNR 35 Trabalho em Altura 2017 ...palestra  Grupo Mega Segurança do trabalho.ppt
NR 35 Trabalho em Altura 2017 ...palestra Grupo Mega Segurança do trabalho.ppt
 
Treinamento em Altura NR - 35.ppt
Treinamento em Altura NR - 35.pptTreinamento em Altura NR - 35.ppt
Treinamento em Altura NR - 35.ppt
 
cursodetrabalhoemaltura-nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...
cursodetrabalhoemaltura-nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...cursodetrabalhoemaltura-nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...
cursodetrabalhoemaltura-nr35-portariasitn313de23demarode2012-120919062729-php...
 
Treinamento-de-NR35-Trabalho-em-Altura-Slide.pptx
Treinamento-de-NR35-Trabalho-em-Altura-Slide.pptxTreinamento-de-NR35-Trabalho-em-Altura-Slide.pptx
Treinamento-de-NR35-Trabalho-em-Altura-Slide.pptx
 
Treinamento NR 35 - Trabalho em Altura (2).pptx
Treinamento NR 35 - Trabalho em Altura (2).pptxTreinamento NR 35 - Trabalho em Altura (2).pptx
Treinamento NR 35 - Trabalho em Altura (2).pptx
 
Curso trabalho em altura nr35
Curso trabalho em altura   nr35Curso trabalho em altura   nr35
Curso trabalho em altura nr35
 
Trabalho em Alturas + Primeiros Socorros.pdf
Trabalho em Alturas + Primeiros Socorros.pdfTrabalho em Alturas + Primeiros Socorros.pdf
Trabalho em Alturas + Primeiros Socorros.pdf
 

Mais de AlfaTreinamentoseAss

Mais de AlfaTreinamentoseAss (6)

NR 18 – Operador de Plataforma Elevatória Móvel.pptx
NR 18 – Operador de Plataforma Elevatória Móvel.pptxNR 18 – Operador de Plataforma Elevatória Móvel.pptx
NR 18 – Operador de Plataforma Elevatória Móvel.pptx
 
NR06 - EPI.pptx
NR06 - EPI.pptxNR06 - EPI.pptx
NR06 - EPI.pptx
 
Slide segurança do trabalho - Integração.pptx
Slide segurança do trabalho - Integração.pptxSlide segurança do trabalho - Integração.pptx
Slide segurança do trabalho - Integração.pptx
 
nr-34.pptx
nr-34.pptxnr-34.pptx
nr-34.pptx
 
NR 12.pptx
NR 12.pptxNR 12.pptx
NR 12.pptx
 
INTEGRAÇÃO_DE_SAÚDE.ppt
INTEGRAÇÃO_DE_SAÚDE.pptINTEGRAÇÃO_DE_SAÚDE.ppt
INTEGRAÇÃO_DE_SAÚDE.ppt
 

NR35 - TRABALHO EM ALTURA.pptx

  • 1. . TRABALHO EM ALTURA  INSTRUTORO(A): DANIELA BATISTA SOARES DA SILVA E EDSON FRANCISCO DE MELO PEREIRA  ALFA ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABALHO
  • 2. APRESENTAÇÃO PESSOAL TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO. SUPERVISORA DE TRABALHO EM ALTURA.
  • 7.
  • 8. O QUE SÃO AS NR’S? Sãs Normas Regulamentadoras que descrevem os métodos que os empregadores devem utilizar para proteger seus empregados de perigos.
  • 9. ESTRUTURA A Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura (NR 35) é a norma que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Ela é composta pelos seguintes tópicos:  Objetivo e Campo de Aplicação;  Responsabilidades;  Capacitação e Treinamento;  Planejamento, Organização e Execução;  EPI & EPC;
  • 10. OBJETIVO E CAMPO DEAPLICAÇÃO Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Complementa-se com outras Normas Técnicas Oficiais estabelecidas por Órgãos Competentes e na ausência ou na sua omissão dessas, com as Normas Internacionais Aplicáveis. Na INVISTA, considera-se Trabalho em Altura, elevações a partir de 1,50 m (um metro e 50 centímetros) do nível inferior (Solo).
  • 11.
  • 16. RESPONSABILIDADES - EMPREGADOR Cabe ao empregador:  Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;  Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;  Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
  • 17. RESPONSABILIDADES - EMPREGADOR  Assegurar a realização de avaliação prévias das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;  Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;  Garantir aos trabalhadores,informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle  Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
  • 18. RESPONSABILIDADES - EMPREGADOR  Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;  Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;  Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;  Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta norma.
  • 19. RESPONSABILIDADES – EMPREGADO  Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos os procedimentos expedidos pelo empregador;  Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;  Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;  Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
  • 20. CAPACITAÇÃO O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de Trabalho em Altura. Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas, cujo conteúdo programático deve incluir, no mínimo:  Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;  Análise de Risco e condições impeditivas;  Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;  Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;  Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;  Acidentes típicos em trabalhos em altura;  Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
  • 21. CAPACITAÇÃO O empregador deve realizar treinamento periódico bienal, deve ter carga horária mínima de 8 horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
  • 22. CAPACITAÇÃO  Acapacitação deve ser realizada preferencialmente durante o horário normal de trabalho.  O tempo despendido na capacitação deve ser computado como tempo de trabalho efetivo.  O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.  Ao término do treinamento deve ser emitido Certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável.  O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia arquivada na empresa.  A capacitação deve ser consignada no registro do empregado.
  • 23. PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.
  • 24. PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:  os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados;  a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação;  seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais. Aaptidão para trabalho em altura deve ser consignada no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do trabalhador. Aempresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em altura.
  • 26. PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia:  Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;  Medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;  Medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado. Eliminar o RISCO Evitar o RISCO Minimizar o RISCO
  • 27.
  • 28.
  • 30. PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO MINIMIZAR O RISCO Restringir o acesso – Utilizar os EPC
  • 31. QUAL A PRESSÃO IDEAL PARA TRABALHO EM ALTURA?
  • 32. INSPEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 35.5.2 Na aquisição e periodicamente devem ser efetuadas inspeções dos EPI`s, acessórios e sistemas de ancoragem, destinados a proteção de queda de altura, recusando- se os que apresentam defeitos. Todos os equipamentos devem passar por uma inspeção visual antes do seu uso isso servirá tanto para parte sintética como para a parte metálica dos equipamentos é recomendado que faça inspeção todas as vezes que for utilizar os equipamentos.
  • 33. Limpeza dos Equipamentos  É importante que se faça a limpeza dos equipamentos, pois estarão expostos durante a atividade a contaminante e outras sujeiras do tipo poeira, suor e produtos químicos.  É recomendado que na parte sintética se faça o uso de água e sabão neutro, deixando os mesmo secarem a sombra, e na parte metálica, faça o uso de água, sabão neutro e grafite em pó para os equipamentos que possuam molas, se possível secar com jato de vento para não enferrujar a parte metálica.
  • 35.
  • 36.
  • 37. Cinto de Segurança Tipo Paraquedista Com Argolas:  Peitoral Dorsal Com Argolas:  Peitoral  Abdominal  Laterais Dorsal Com Argolas: Dorsal
  • 38. Talabarte Y É composto de :  Fita de Poliéster;  Conector duplo trava de aço ou alumínio;  Absorvedor de energia  Capacidade de carga 2200kgf Tem como objetivo principal garantir a proteção de queda do trabalhador e facilitar deslocamentos vertical e horizontal em diversos tipos de estruturas em linhas de vidas horizontais
  • 39. Absorvedor de Energia É obrigatório o uso de absorvedor de energia nas seguintes situações: a) Fator de queda for maior que 1; b) Comprimento do talabarte for maior que 0,90 cm Características:  Fita de Poliéster  Capacidade de carga mínimo de 1500 kgf Tem o objetivo de reduzir o impacto da queda de acordo com cada fator de queda.
  • 40. Presilhas  Servem para prender os cabos de aço.  As presilhas devem ser colocadas na mesma direção.
  • 41. Cabos de Aço Os cabos de aço são utilizados como ponto principal de ancoragem do talabarte, devem ser inspecionados periodicamente para evitar acidentes.
  • 42. Talabarte de Posicionamento É utilizado para posicionar o trabalhador no seu posto de trabalho dando mais liberdade ao mesmo.
  • 43. Conectores  Mosquetões Oval D assimétrico Pera Projetados para fazer a ligação entre os equipamentos tipo talabartes, trava quedas e também para as amarrações na montagem das linhas de vidas de cabos sintéticos Podem ser: Rosqueados; Automáticos
  • 44. Fitas de Ancoragem Projetada para fazer a ligação entre o ponto de ancoragem e os conectores e na montagem das linhas de vida de cabos sintéticos
  • 45. Efeito Pêndulo Este tipo de efeito irá acontecer quando o profissional por descuido ou por falta de conhecimento, colocar os equipamentos de proteção de queda na argola lateral do cinto de segurança ou ficar fora de alinhamento dos talabartes nos pontos de ancoragem.
  • 46. Trava - Quedas Considera-se a peça mais importante de um sistema de retenção de queda, devendo ser utilizados em qualquer tipo de movimentação vertical ou quando possível, horizontal. Características: Confeccionado em aço inox; Fita ou corda com prolongador em poliéster
  • 47. Efeitos do Trauma de Suspensão  Estrangulamento das artérias femorais;  Diminuição do fluxo sanguíneo;  Falta de oxigenação para o cérebro;  Inconsciência;  Coagulação do sangue;  Morte das células dos membros inferiores;  Embolia Pulmonar;  Parada cardio-respiratória;  Morte
  • 48. QUANTO TEMPO UMA PESSOA PODE FICAR SUSPENSA NO CINTO?
  • 49. O QUE É UMA APR? A análise de risco na área de segurança e saúde do trabalho trata-se do estudo técnico sobre determinada atividade ou procedimento a ser realizado, visando à identificação e avaliação dos possíveis riscos presentes no ambiente de trabalho, levando em consideração o meio ambiente e a eventual presença de terceiros. a) Trabalho rotineiro é todo trabalho realizado em altura que possui caráter de rotina, cotidiano e que ocorre repetidamente, necessita de um AR e POP. b) Trabalho não rotineiro é todo trabalho realizado em altura de forma ocasional em situações não programadas que requer a elaboração da APR e PT pela área responsável.
  • 50. PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO ANALISE DE RISCO Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco. A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:  o local em que os serviços serão executados e seu entorno;  o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;  o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;  as condições meteorológicas adversas;  a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
  • 51. PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO ANALISE DE RISCO  o risco de queda de materiais e ferramentas;  os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;  o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;  os riscos adicionais;  as condições impeditivas;  as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;  a necessidade de sistema de comunicação;  a forma de supervisão.
  • 52. PERMISSÃO DE TRABALHO A Permissão de Trabalho deve ser emitida após a AR, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade; A Permissão de Trabalho deve conter: a) Os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos; b) As disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco; c) A relação de todos os envolvidos e suas autorizações. A Permissão de Trabalho (PT) deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
  • 53. PT
  • 54. POP
  • 55. POP
  • 56. APR
  • 57. RISCO X PERIGO Risco Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo a saúde causados por um evento perigoso, ocorrência e incerta e da severidade dessa lesão. Perigo Fonte ou situação com potencial de danos em termos de lesão, doenças danos à propriedade , ao ambiente de trabalho ou uma combinação desses fatores.
  • 58. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI,Acessórios e Sistemas de Ancoragem devem ser especificados e selecionados considerando-se a sua eficiência, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança, em caso de eventual queda. ra Cinto de Segurança (Tipo pára-quedista) Talabarte Duplo (Tipo “Y”) Linha de Vida & Dispositivo Trava - Quedas
  • 59. Absorvedor de energia Elemento com função de limitar a força de impacto transmitida ao trabalhador pela dissipação da energia cinética.
  • 60. (EPI)  Na seleção dos EPI devem ser considerados, além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais. Na aquisição e periodicamente devem ser efetuadas inspeções dos EPI, acessórios e sistemas de ancoragem, destinados à proteção de queda de altura, recusando-se os que apresentem defeitos ou deformações. Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem.
  • 61. É que os EPIs atuam na proteção direta do colaborador, minimizando acidentes e riscos físicos. Já os EPCs são utilizados para a proteção coletiva do ambiente de trabalho. Diferença de EPI e EPC?
  • 62. Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) Extinguir o risco/Amenizar o risco Equipamento de Proteção Individual (EPI) Quando não for possível eliminar o risco, através do EPC Quando for necessário complementar a Proteção Coletiva (EPC) com a Proteção Individual (EPI) Trabalhos eventuais e em exposições de curto período
  • 63. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO (COLETIVA – EPC)
  • 64. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO (COLETIVA – EPC)
  • 67. FATOR DE QUEDA  Relação entre a altura da queda e o comprimento do talabarte. Quanto mais alto for a ancoragem menor será o fator de queda FQ = distância da queda comprimento do talabarte
  • 68. FATOR DE QUEDA FQ = 0,0 m 1,00 m FQ = 0
  • 69.
  • 70.
  • 71. FATOR DE QUEDA - 1 FQ = 1,0 m 1,0 m FQ = 1,0
  • 72.
  • 73.
  • 74. FATOR DE QUEDA - 2 FQ = 2,0 m 1,0 m FQ = 2,0
  • 75.
  • 76.
  • 77. ANCORAGEM – USO CORRETO DOS TALABARTES
  • 78. NR35 – TRABALHO EM ALTURA USO CORRETO DOCINTO DE SEGURANÇA (TIPO PARA-QUEDISTA)
  • 79. NR35 – TRABALHO EM ALTURA USO CORRETO DOCINTO DE SEGURANÇA (TIPO PARA-QUEDISTA)
  • 80. DICAS DE SEGURANÇA – NÃO TRABALHE Se o andaime não possuir escada de acesso, não suba. NUNCA escale o andaime. Realize inspeção visual dos requesitos óbvios como escadas de acesso, plataformas de trabalho, rigidez, etc. Se estiver dentro das conformidades, o mesmo será liberado para uso. andaime. Não leve materiais ao subir no Mantenha ambas as mãos na escada.
  • 81. DICAS DE SEGURANÇA – NÃO TRABALHE EM ALTURA Se as plataformas de trabalho não cobrem todo o nível. As plataformas de trabalho tiverem um arco de 1/60 de seu comprimento. Que não esteja amarrado, rígido e quadrado.
  • 82. DICAS DE SEGURANÇA – NÃO TRABALHE EM ALTURA Se não está amarrado à estrutura (estaiado) a partir da 3 seção. Estiver tormentas, chuvas ou ventos fortes. Não suba por outra parte, além dos acessos. Não escale os andaimes (suba pelas escadas)
  • 83. DICAS DE SEGURANÇA – NÃO TRABALHE EM ALTURA Se sentir fraco, enfermo, ou mareado. Não use drogas ou álcool enquanto realizar trabalhos em altura. Se os calçados de segurança estiverem escorregadios; Não salte nas plataformas de trabalho;
  • 84. DICAS DE SEGURANÇA – NÃO UTILIZE OSANDAIMES Se você ver que algum componente está danificado; Não realize atividades que produzam calor como solda, sem tomar as precauções necessárias para proteger o andaime; Não modifique os andaimes. Somente pessoas treinadas para este propósito pode fazer;
  • 85. DICAS DE SEGURANÇA – NÃO UTILIZE OSANDAIMES Como elemento para levantar cargas a menos que tenha sido projetado para isso; Não tente estender a altura trabalhando sobre os pranchões, utilizando caixas ou escadas sobre as plataformas de trabalho; Para cruzar de um a outro a menos que tenha sido projetado por uma pessoa qualificada;
  • 86. DICAS DE SEGURANÇA – NÃO UTILIZE OS ANDAIMES Sobrecarregado com uma carga que exceda a capacidade; Sobrecarregando a plataforma de trabalho com uma carga uniforme. Excedendo as alturas de linhas elétricas sem ter tomado as precauções necessárias;
  • 87. DICAS DE SEGURANÇA – NÃO UTILIZE OSANDAIMES Sobrecarregando a plataforma com uma carga pontual que exceda a capacidade; Como ponte a menos que seja projetado por uma pessoa qualificada; Sem a colocação dos rodapés para usuários e trabalhadores;
  • 88. DICAS DE SEGURANÇA – NÃO UTILIZE OS ANDAIMES Rolantes enquanto estiver em movimento. Rolantes a menos que as rodas estejam bloqueadas; Não acumule ferramentas ou material nas plataformas.
  • 90.
  • 91.
  • 92.
  • 95. ACIDENTES – TRABALHO EM ALTURA FATORES PESSOAIS  Negligência  Desmotivação  Desconcentração  Desconhecimento  Falta de Habilidade  Uso de Drogas  Vertigem  Mal uso dos EPIs  Não utilização dos EPIs  Descumprimento de Normas & Procedimentos
  • 96. ACIDENTES – TRABALHO EM ALTURA FATORES LABORAIS  Manutenção  Inspeção  Supervisão  Organização  Limpeza  Procedimentos  Recursos
  • 98. ACIDENTES – TRABALHO EM ALTURA Não utilização dos EPIs
  • 99. ACIDENTES – TRABALHO EM ALTURA Mal uso dos EPIs
  • 100. 6. RISCOS POTENCIAIS INERENTES AO TRABALHO EM ALTURA E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE O MAPEAMENTO dos riscos potenciais inerentes ao trabalho bem como as medidas de prevenção são devidamente analisadas e abordadas nos relatórios de APR e PT. Buscando dessa forma prevenção junto as atividades que serão realizadas. Alguns exemplos de medidas de controle: a. Check List do Sistema de Ancoragem; b. EPI; c. Cordas / Cabos de Aço; d. Trava Queda /Limitador de Movimento; e. ASO; f. Capacitação; g. Normas e Procedimentos.
  • 101. 7. SISTEMAS DE ANCORAGEM E DE PROTEÇÃO COLETICA (EPC) O dispositivo de ancoragem para realização de atividades em altura deve atender os seguintes requisitos: a) Ser fabricado em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes sob responsabilidade do profissional legalmente habilitado. b) Ser projetado e executado por profissional legalmente habilitado com a devido recolhimento da ART tendo como referência as normas técnicas nacionais vigentes como parte integrante de um sistema completo de proteção individual contra quedas. c) Ser inspecionado anualmente com emissão de Laudo/ART por profissional habilitado. d) Os pontos de ancoragem devem ser utilizados em todos trabalhos em altura acima de 2 m possibilitando que os funcionários façam uso dos EPIs recomendados e tenham pontos específicos para fixação.
  • 102. 7. SISTEMAS DE ANCORAGEM E DE PROTEÇÃO COLETICA (EPC) Sistema de ancoragem é definido como um sistema de proteção e, podemos destacar o seguinte: SISTEMA DE ANCORAGEM: um conjunto de componentes integrantes de proteção contra queda que incorpora um ou mais pontos de ancoragem diretamente ou por meio de outro componente e projetado para suportar as forças aplicáveis
  • 103. 7. SISTEMAS DE ANCORAGEM E DE PROTEÇÃO COLETICA (EPC)  LINHA DE VIDA: Linha de vida consiste na instalação de cabos de aço, corda ou fitas ligadas ao cinto de segurança e a ancoragens com o objetivo de permitir que as pessoas trabalhem e possam se locomover em altura com segurança.
  • 104. SISTEMAS DE ANCORAGEM E DE PROTEÇÃO COLETICA (EPC)  GUARDA CORPO: proteção existente no perímetro de uma área de trabalho com altura predefinida e composto também de rodapé proporcionando segurança contra queda de um nível ao outro na realização de diversos tipos de trabalho
  • 105. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) PARA TRABALHO EM ALTURA. SELEÇÃO, INSPEÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMITAÇÃO DE USO
  • 106. NR 35 – TRABALHO EM ALTURA Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; Os cabos guias devem ser bem fixados nos tubos lembre-se ele está assegurando você e o seu companheiro; Deve ser disponibilizados nos locais onde se realizem trabalhos em altura placas de sinalização, Cones, Fitas zebradas, guarda-corpo, escadas (RTP)
  • 107. 9. PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS PARAACESSO NOS TRABALHOS EM ALTURA 9.1 Escada de mão É proibido colocar escada de mão nas proximidades de portas ou áreas de circulação, onde houver risco de queda de objetos ou materiais, junto a redes e equipamentos elétricos desprotegidos, nas proximidades de aberturas e vãos, com montante único; A escada de mão deve: a) Ter no máximo 7,00 m (sete metros) de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme; b) Ser posicionada de forma a ultrapassar em pelo menos em 1,00m (um metro) o nível superior; c) Ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo tipo sapata que impeça o seu escorregamento bem como dotada de degraus antiderrapantes e apoiada em piso resistente; d) Ter seu uso restrito para serviços de pequeno porte e acesso temporários.
  • 108. 9. EQUIPAMENTOS PARAACESSO NOS TRABALHOS EM ALTURA 9.2 Escada extensível É proibido colocar escada extensível nas proximidades de portas ou áreas de circulação, onde houver risco de queda de objetos ou materiais, nas proximidades de aberturas e vãos. A escada extensível com deve: a) Ser posicionada de forma a ultrapassar em pelo menos em 1 m do nível superior; b) Ser fixada em pelo menos um ponto de preferência no nível superior; c) Ser dotada de degraus antiderrapantes e ser apoiada em piso resistente.
  • 109. 9. PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS PARA ACESSO NOS TRABALHOS EM ALTURA d) O acesso ao andaime simplesmente apoiado, cujo piso de trabalho esteja situado a mais de 1 m (um metro) de altura, deve ser feito por meio de escadas, observando- se ao menos uma das seguintes alternativas: i. Utilizar escada de mão, incorporada ou acoplada aos painéis, com largura mínima de 0,4 m (quarenta centímetros) e distância uniforme entre os degraus compreendida entre 0,25 m (vinte e cinco centímetros) e 0,3 m (trinta centímetros); ii. Utilizar escada para uso coletivo, incorporada interna ou externamente ao andaime, com largura mínima de 0,6 m (sessenta centímetros), corrimão e degraus antiderrapantes. f) É proibido o deslocamento das estruturas do andaime com trabalhadores sobre os mesmos; g) Nenhum andaime móvel pode ter a sua altura maior que quatro vezes a menor dimensão da base. Conforme NRR 6494, item 4.5.12. 9.5Andaimes
  • 110. 9. PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS PARAACESSO NOS TRABALHOS EM ALTURA • 9.3 Escada dupla (tipo tesoura) • Comprimento máximo de 6 m quando fechada; • Ser utilizada com os limitadores de abertura operantes nas posições indicadas pelo fabricante; • Ter estabilidade garantida quando da utilização de ferramentas e de materiais utilizados na atividade; • Manter as condições originais do fabricante e possuir sapatas antiderrapantes; • Ser utilizadas apenas para realização de atividades com ela compatíveis, sendo proibida sua utilização para transposição de nível.
  • 111. 9. PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS PARAACESSO NOS TRABALHOS EM ALTURA • 9.5Andaimes • Os andaimes devem ser montados de acordo com o item 18.12 da NR 18, da Portaria Nº 3214/78 e também atender à NBR 6494. • Ser apoiado em sapatas sobre base rígida e nivelada capazes de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas, com ajustes que permitam o nivelamento; • Ser fixado quando necessário, à estrutura da construção ou edificação, por meio de amarração, de modo a resistir aos esforços a que estará sujeito.
  • 112. 9. PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS PARAACESSO NOS TRABALHOS EM ALTURA • 9.6 Plataforma elevatória • Nas atividades de trabalhos em altura com o uso da plataforma elevatória deverá ser observado o seguinte: • Realizar curso de treinamento de operação e funcionamento do equipamento por profissional qualificado para os funcionários envolvidos, ficando restrito apenas os funcionários treinados a operação do equipamento. • Ler o manual da máquina, seguindo passo a passo as instruções do fabricante. • Realizar uma inspeção em toda a Plataforma antes de iniciar os trabalhos, checando todas as funções e controles.
  • 113. 9. PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS PARAACESSO NOS TRABALHOS EM ALTURA 9.6 Plataforma elevatória Certificar que a área ao redor da Plataforma esteja livre e desimpedida para a sua movimentação com segurança. Não trabalhar em terreno inclinado e apresentando imperfeições que possam prejudicar a estabilidade do equipamento. Proceder uma avaliação prévia dos riscos antes de operar a plataforma. Certificar que o piso onde serão realizados os trabalhos suporte a carga do equipamento garantindo a estabilidade durante a realização das atividades.
  • 114. 11.1 FALTA DE TREINAMENTO: funcionário realizando trabalho em altura sem o treinamento de capacitação com carga horária mínima de 08 h, conforme determina o item 35.3 na NR 35 da Portaria 3214/78. 11.2 EQUIPAMENTO INADEQUADO: fazer uso ou improvisar ferramentas de trabalho para realização da atividade colocando em risco a sua integridade física durante a sua realização de trabalho em altura. 11.3 DESRESPEITO ÀS NORMAS: durante a realização do trabalho negligenciar as normas / procedimentos no que diz respeito a utilização de EPI, trabalho em altura, APR e PT. 11.4 EXCESSO DE CONFIANÇA: funcionário que exerce atividade ao longo dos anos tem como característica a experiência acumulada na realização de atividades e isso pode levar em determinado momento a cometer ato inseguro em consequência do excesso de confiança gerando dessa forma acidentes com consequências imprevisíveis. 11 ACIDENTES TÍPICOS EM TRABALHOS EM ALTURA
  • 115. 11 ACIDENTES TÍPICOS EM TRABALHOS EM ALTURA
  • 116. 35.6 EMERGÊNCIA E SALVAMENTO  35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura.  35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades.  35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a emergências. .  35.6.3 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
  • 117. Os funcionários deverão receber treinamento prévio de como conduzir acidentes de trabalhos em altura em situações de emergência devendo dessa forma, estar apto a avaliar a situação considerando os itens abaixo já devidamente abordados no Procedimento de Segurança para Realização de Trabalho em Altura nº 001/18, ver. 0.1, conforme segue: a. Acionar imediatamente o resgate através dos telefones: 192 SAMU ou 193 Corpo de Bombeiro; b. Verificar se o ambiente está seguro para acesso ao acidentado; c. Checar sinais vitais; d. Isolar a área até a chegada do atendimento de urgência; e. Informar o Gestor da Área e a Segurança do Trabalho do ocorrido. 12 CONDUTAS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
  • 118.
  • 119.
  • 120.
  • 121.
  • 122. OBRIGADO PELA ATENÇÃO... Tenham cuidado e pense naqueles que estão nos esperando em casa!!!