8. O QUE SÃO AS NR’S?
Sãs Normas Regulamentadoras que descrevem os métodos que os
empregadores devem utilizar para proteger seus empregados de perigos.
9. ESTRUTURA
A Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura (NR 35) é a norma
que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o
trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a
execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores
envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Ela é composta pelos seguintes tópicos:
Objetivo e Campo de Aplicação;
Responsabilidades;
Capacitação e Treinamento;
Planejamento, Organização e Execução;
EPI & EPC;
10. OBJETIVO E CAMPO DEAPLICAÇÃO
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m
(dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Complementa-se com outras Normas Técnicas Oficiais estabelecidas por
Órgãos Competentes e na ausência ou na sua omissão dessas, com as
Normas Internacionais Aplicáveis.
Na INVISTA, considera-se Trabalho em Altura, elevações a partir de 1,50 m
(um metro e 50 centímetros) do nível inferior (Solo).
16. RESPONSABILIDADES - EMPREGADOR
Cabe ao empregador:
Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta
Norma;
Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a
emissão da Permissão de Trabalho – PT;
Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de
trabalho em altura;
17. RESPONSABILIDADES - EMPREGADOR
Assegurar a realização de avaliação prévias das condições
no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e
implementação das ações e das medidas complementares
de segurança aplicáveis;
Adotar as providências necessárias para acompanhar o
cumprimento das medidas de proteção estabelecidas
nesta Norma pelas empresas contratadas;
Garantir aos trabalhadores,informações atualizadas sobre os
riscos e as medidas de controle
Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois
de adotadas as medidas de proteção definidas nesta
Norma;
18. RESPONSABILIDADES - EMPREGADOR
Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando
verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja
eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
Estabelecer uma sistemática de autorização dos
trabalhadores para trabalho em altura;
Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob
supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos
de acordo com as peculiaridades da atividade;
Assegurar a organização e o arquivamento da
documentação prevista nesta norma.
19. RESPONSABILIDADES – EMPREGADO
Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho
em altura, inclusive os procedimentos os procedimentos
expedidos pelo empregador;
Colaborar com o empregador na implementação das disposições
contidas nesta Norma;
Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre
que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua
segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando
imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará
as medidas cabíveis;
Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que
possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
20. CAPACITAÇÃO
O empregador deve promover programa para capacitação dos
trabalhadores à realização de Trabalho em Altura.
Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi
submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária
mínima de 8 horas, cujo conteúdo programático deve incluir, no mínimo:
Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
Análise de Risco e condições impeditivas;
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de
prevenção e controle;
Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para trabalho em
altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
Acidentes típicos em trabalhos em altura;
Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas
de resgate e de primeiros socorros.
21. CAPACITAÇÃO
O empregador deve realizar treinamento periódico bienal, deve ter carga
horária mínima de 8 horas, conforme conteúdo programático definido pelo
empregador.
22. CAPACITAÇÃO
Acapacitação deve ser realizada preferencialmente durante o horário
normal de trabalho.
O tempo despendido na capacitação deve ser computado como tempo de
trabalho efetivo.
O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada
proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional
qualificado em segurança no trabalho.
Ao término do treinamento deve ser emitido Certificado contendo o
nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local
de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e
assinatura do responsável.
O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia arquivada
na empresa.
A capacitação deve ser consignada no registro do empregado.
23. PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO
Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por
trabalhador capacitado e autorizado.
Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado,
cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa
atividade e que possua anuência formal da empresa.
24. PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E
EXECUÇÃO
Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos
trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo
que:
os exames e a sistemática de avaliação sejam partes
integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados;
a avaliação seja efetuada periodicamente,
considerando os riscos envolvidos em cada situação;
seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão
originar mal súbito e queda de altura, considerando também os
fatores psicossociais.
Aaptidão para trabalho em altura deve ser consignada no Atestado
de Saúde Ocupacional (ASO) do trabalhador.
Aempresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer
a abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho
em altura.
26. PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E
EXECUÇÃO
No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte
hierarquia:
Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio
alternativo de execução;
Medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na
impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
Medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco
de queda não puder ser eliminado.
Eliminar o RISCO
Evitar o RISCO
Minimizar o RISCO
32. INSPEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
35.5.2 Na aquisição e periodicamente devem ser efetuadas inspeções
dos EPI`s, acessórios e sistemas de ancoragem, destinados a proteção
de queda de altura, recusando- se os que apresentam defeitos.
Todos os equipamentos devem passar por uma inspeção visual antes
do seu uso isso servirá tanto para parte sintética como para a parte
metálica dos equipamentos é recomendado que faça inspeção todas as
vezes que for utilizar os equipamentos.
33. Limpeza dos Equipamentos
É importante que se faça a limpeza dos equipamentos, pois
estarão expostos durante a atividade a contaminante e outras
sujeiras do tipo poeira, suor e produtos químicos.
É recomendado que na parte sintética se faça o uso de água e
sabão neutro, deixando os mesmo secarem a sombra, e na parte
metálica, faça o uso de água, sabão neutro e grafite em pó para os
equipamentos que possuam molas, se possível secar com jato de
vento para não enferrujar a parte metálica.
37. Cinto de Segurança Tipo Paraquedista
Com Argolas:
Peitoral
Dorsal
Com Argolas:
Peitoral
Abdominal
Laterais
Dorsal
Com Argolas:
Dorsal
38. Talabarte Y
É composto de :
Fita de Poliéster;
Conector duplo trava de aço ou
alumínio;
Absorvedor de energia
Capacidade de carga 2200kgf
Tem como objetivo principal garantir a
proteção de queda do trabalhador e facilitar
deslocamentos vertical e horizontal em
diversos tipos de estruturas em linhas de
vidas horizontais
39. Absorvedor de Energia
É obrigatório o uso de absorvedor de energia nas
seguintes situações:
a) Fator de queda for maior que 1;
b) Comprimento do talabarte for maior que 0,90
cm
Características:
Fita de Poliéster
Capacidade de carga mínimo de 1500 kgf
Tem o objetivo de reduzir o impacto da queda de
acordo com cada fator de queda.
40. Presilhas
Servem para prender os cabos de aço.
As presilhas devem ser
colocadas na mesma direção.
41. Cabos de Aço
Os cabos de aço são utilizados como ponto principal de
ancoragem do talabarte, devem ser inspecionados
periodicamente para evitar acidentes.
42. Talabarte de Posicionamento
É utilizado para posicionar o trabalhador no seu
posto de trabalho dando mais liberdade ao
mesmo.
43. Conectores
Mosquetões
Oval D
assimétrico
Pera
Projetados para fazer a ligação entre os equipamentos tipo
talabartes, trava quedas e também para as amarrações na
montagem das linhas de vidas de cabos sintéticos
Podem ser:
Rosqueados;
Automáticos
44. Fitas de Ancoragem
Projetada para fazer a ligação entre o ponto de ancoragem e
os conectores e na montagem das linhas de vida de cabos
sintéticos
45. Efeito Pêndulo
Este tipo de efeito irá acontecer quando o
profissional por descuido ou por falta de conhecimento,
colocar os equipamentos de proteção de queda na argola
lateral do cinto de segurança ou ficar fora de alinhamento
dos talabartes nos pontos de ancoragem.
46. Trava - Quedas
Considera-se a peça mais importante de um sistema de
retenção de queda, devendo ser utilizados em qualquer
tipo de movimentação vertical ou quando possível,
horizontal.
Características:
Confeccionado em aço inox;
Fita ou corda com prolongador em poliéster
47. Efeitos do Trauma de Suspensão
Estrangulamento das artérias femorais;
Diminuição do fluxo sanguíneo;
Falta de oxigenação para o cérebro;
Inconsciência;
Coagulação do sangue;
Morte das células dos membros inferiores;
Embolia Pulmonar;
Parada cardio-respiratória;
Morte
49. O QUE É UMA APR?
A análise de risco na área de segurança e saúde do trabalho trata-se do
estudo técnico sobre determinada atividade ou procedimento a ser realizado,
visando à identificação e avaliação dos possíveis riscos presentes no ambiente
de trabalho, levando em consideração o meio ambiente e a eventual presença
de terceiros.
a) Trabalho rotineiro é todo trabalho realizado em altura que possui
caráter de rotina, cotidiano e que ocorre repetidamente, necessita
de um AR e POP.
b) Trabalho não rotineiro é todo trabalho realizado em altura de
forma ocasional em situações não programadas que requer a
elaboração da APR e PT pela área responsável.
50. PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO
ANALISE DE RISCO
Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em
altura, considerar:
o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
as condições meteorológicas adversas;
a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos
sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas
técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios
da redução do impacto e dos fatores de queda;
51. PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO
ANALISE DE RISCO
o risco de queda de materiais e ferramentas;
os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas
demais normas regulamentadoras;
os riscos adicionais;
as condições impeditivas;
as situações de emergência e o planejamento do resgate e
primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão
inerte do trabalhador;
a necessidade de sistema de comunicação;
a forma de supervisão.
52. PERMISSÃO DE TRABALHO
A Permissão de Trabalho deve ser emitida após a AR, aprovada pelo
responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de
execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir
sua rastreabilidade;
A Permissão de Trabalho deve conter:
a) Os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;
b) As disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
c) A relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
A Permissão de Trabalho (PT) deve ter validade limitada à duração da
atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo
responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram
mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
57. RISCO X PERIGO
Risco
Combinação da probabilidade de ocorrer lesão
ou agravo a saúde causados por um evento
perigoso, ocorrência e incerta e da severidade
dessa lesão.
Perigo
Fonte ou situação com potencial de danos em
termos de lesão, doenças danos à propriedade ,
ao ambiente de trabalho ou uma combinação
desses fatores.
58. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI,Acessórios e Sistemas de
Ancoragem devem ser especificados e selecionados considerando-se a
sua eficiência, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo
fator de segurança, em caso de eventual queda.
ra
Cinto de Segurança
(Tipo pára-quedista)
Talabarte Duplo
(Tipo “Y”)
Linha de Vida & Dispositivo
Trava - Quedas
59. Absorvedor de energia
Elemento com função de limitar a força de impacto transmitida ao
trabalhador pela dissipação da energia cinética.
60. (EPI)
Na seleção dos EPI devem ser considerados, além dos riscos a que o
trabalhador está exposto, os riscos adicionais.
Na aquisição e periodicamente devem ser efetuadas inspeções dos
EPI, acessórios e sistemas de ancoragem, destinados à proteção de
queda de altura, recusando-se os que apresentem defeitos ou
deformações.
Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de
todos os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem.
61. É que os EPIs atuam na proteção direta
do colaborador, minimizando acidentes e
riscos físicos. Já os EPCs são utilizados
para a proteção coletiva do ambiente de
trabalho.
Diferença de EPI e EPC?
62. Equipamento de Proteção Coletiva (EPC)
Extinguir o risco/Amenizar o risco
Equipamento de Proteção Individual (EPI)
Quando não for possível eliminar o risco, através do EPC
Quando for necessário complementar a Proteção Coletiva (EPC) com a
Proteção Individual (EPI)
Trabalhos eventuais e em exposições de curto período
67. FATOR DE QUEDA
Relação entre a altura da queda e o comprimento do talabarte.
Quanto mais alto for a ancoragem menor será o fator de queda
FQ = distância da queda
comprimento do talabarte
78. NR35 – TRABALHO EM ALTURA
USO CORRETO DOCINTO DE SEGURANÇA
(TIPO PARA-QUEDISTA)
79. NR35 – TRABALHO EM ALTURA
USO CORRETO DOCINTO DE SEGURANÇA
(TIPO PARA-QUEDISTA)
80. DICAS DE SEGURANÇA – NÃO TRABALHE
Se o andaime não possuir escada de acesso, não
suba.
NUNCA escale o andaime.
Realize inspeção visual dos requesitos óbvios como
escadas de acesso, plataformas de trabalho, rigidez, etc.
Se estiver dentro das conformidades, o mesmo será
liberado para uso.
andaime.
Não leve materiais ao subir no
Mantenha ambas as mãos na escada.
81. DICAS DE SEGURANÇA – NÃO TRABALHE
EM ALTURA
Se as plataformas de trabalho não cobrem todo o
nível.
As plataformas de trabalho tiverem um arco de
1/60 de seu comprimento.
Que não esteja amarrado, rígido e quadrado.
82. DICAS DE SEGURANÇA – NÃO TRABALHE
EM ALTURA
Se não está amarrado à estrutura (estaiado) a partir
da 3 seção.
Estiver tormentas, chuvas ou ventos fortes.
Não suba por outra parte, além dos acessos.
Não escale os andaimes (suba pelas escadas)
83. DICAS DE SEGURANÇA – NÃO TRABALHE EM ALTURA
Se sentir fraco, enfermo, ou mareado. Não use
drogas ou álcool enquanto realizar trabalhos em
altura.
Se os calçados de segurança estiverem
escorregadios;
Não salte nas plataformas de trabalho;
84. DICAS DE SEGURANÇA – NÃO UTILIZE OSANDAIMES
Se você ver que algum componente está
danificado;
Não realize atividades que produzam calor
como solda, sem tomar as precauções
necessárias para proteger o andaime;
Não modifique os andaimes. Somente pessoas
treinadas para este propósito pode fazer;
85. DICAS DE SEGURANÇA – NÃO UTILIZE OSANDAIMES
Como elemento para levantar cargas a menos que
tenha sido projetado para isso;
Não tente estender a altura trabalhando sobre os
pranchões, utilizando caixas ou escadas sobre as
plataformas de trabalho;
Para cruzar de um a outro a menos que tenha
sido projetado por uma pessoa qualificada;
86. DICAS DE SEGURANÇA – NÃO UTILIZE OS ANDAIMES
Sobrecarregado com uma carga que exceda a
capacidade;
Sobrecarregando a plataforma de trabalho com uma
carga uniforme.
Excedendo as alturas de linhas elétricas sem ter
tomado as precauções necessárias;
87. DICAS DE SEGURANÇA – NÃO UTILIZE OSANDAIMES
Sobrecarregando a plataforma com uma carga
pontual que exceda a capacidade;
Como ponte a menos que seja projetado por uma
pessoa qualificada;
Sem a colocação dos rodapés para usuários e
trabalhadores;
88. DICAS DE SEGURANÇA – NÃO UTILIZE OS ANDAIMES
Rolantes enquanto estiver em movimento.
Rolantes a menos que as rodas estejam
bloqueadas;
Não acumule ferramentas ou material nas
plataformas.
95. ACIDENTES – TRABALHO EM ALTURA
FATORES PESSOAIS
Negligência
Desmotivação
Desconcentração
Desconhecimento
Falta de Habilidade
Uso de Drogas
Vertigem
Mal uso dos EPIs
Não utilização dos EPIs
Descumprimento de Normas & Procedimentos
100. 6. RISCOS POTENCIAIS INERENTES AO TRABALHO EM ALTURA E
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
O MAPEAMENTO dos riscos potenciais inerentes ao trabalho bem como
as medidas de prevenção são devidamente analisadas e abordadas nos
relatórios de APR e PT. Buscando dessa forma prevenção junto as
atividades que serão realizadas. Alguns exemplos de medidas de controle:
a. Check List do Sistema de Ancoragem;
b. EPI;
c. Cordas / Cabos de Aço;
d. Trava Queda /Limitador de Movimento;
e. ASO;
f. Capacitação;
g. Normas e Procedimentos.
101. 7. SISTEMAS DE ANCORAGEM E DE PROTEÇÃO COLETICA (EPC)
O dispositivo de ancoragem para realização de atividades em altura deve atender os seguintes
requisitos:
a) Ser fabricado em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes sob
responsabilidade do profissional legalmente habilitado.
b) Ser projetado e executado por profissional legalmente habilitado com a devido recolhimento da
ART tendo como referência as normas técnicas nacionais vigentes como parte integrante de
um sistema completo de proteção individual contra quedas.
c) Ser inspecionado anualmente com emissão de Laudo/ART por profissional habilitado.
d) Os pontos de ancoragem devem ser utilizados em todos trabalhos em altura acima de 2 m
possibilitando que os funcionários façam uso dos EPIs recomendados e tenham pontos
específicos para fixação.
102. 7. SISTEMAS DE ANCORAGEM E DE
PROTEÇÃO COLETICA (EPC)
Sistema de ancoragem é definido como um sistema de
proteção e, podemos destacar o seguinte:
SISTEMA DE ANCORAGEM: um conjunto de componentes
integrantes de proteção contra queda que incorpora um ou
mais pontos de ancoragem diretamente ou por meio de outro
componente e projetado para suportar as forças aplicáveis
103. 7. SISTEMAS DE ANCORAGEM E DE PROTEÇÃO
COLETICA (EPC)
LINHA DE VIDA: Linha de vida consiste na instalação de cabos de
aço, corda ou fitas ligadas ao cinto de segurança e a ancoragens
com o objetivo de permitir que as pessoas trabalhem e possam se
locomover em altura com segurança.
104. SISTEMAS DE ANCORAGEM E DE PROTEÇÃO
COLETICA (EPC)
GUARDA CORPO: proteção existente no perímetro de uma
área de trabalho com altura predefinida e composto também de
rodapé proporcionando segurança contra queda de um nível ao
outro na realização de diversos tipos de trabalho
106. NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
Os cabos guias devem ser bem fixados nos tubos lembre-se ele está
assegurando você e o seu companheiro;
Deve ser disponibilizados nos locais onde se realizem trabalhos em altura placas
de sinalização, Cones, Fitas zebradas, guarda-corpo, escadas (RTP)
107. 9. PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS PARAACESSO NOS TRABALHOS EM ALTURA
9.1 Escada de mão
É proibido colocar escada de mão nas proximidades de portas ou áreas de
circulação, onde houver risco de queda de objetos ou materiais, junto a redes e
equipamentos elétricos desprotegidos, nas proximidades de aberturas e vãos,
com montante único;
A escada de mão deve:
a) Ter no máximo 7,00 m (sete metros) de extensão e o espaçamento entre os
degraus deve ser uniforme;
b) Ser posicionada de forma a ultrapassar em pelo menos em 1,00m (um metro)
o nível superior;
c) Ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo tipo
sapata que impeça o seu escorregamento bem como dotada de degraus
antiderrapantes e apoiada em piso resistente;
d) Ter seu uso restrito para serviços de pequeno porte e acesso temporários.
108. 9. EQUIPAMENTOS PARAACESSO NOS TRABALHOS EM
ALTURA
9.2 Escada extensível
É proibido colocar escada extensível nas proximidades de portas ou áreas
de circulação,
onde houver risco de queda de objetos ou materiais, nas proximidades de
aberturas e vãos.
A escada extensível com deve:
a) Ser posicionada de forma a ultrapassar em pelo menos em 1 m do
nível superior;
b) Ser fixada em pelo menos um ponto de preferência no nível superior;
c) Ser dotada de degraus antiderrapantes e ser apoiada em piso
resistente.
109. 9. PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS PARA ACESSO NOS
TRABALHOS EM ALTURA
d) O acesso ao andaime simplesmente apoiado, cujo piso de trabalho esteja situado a
mais de 1 m (um metro) de altura, deve ser feito por meio de escadas, observando-
se ao menos uma das seguintes alternativas:
i. Utilizar escada de mão, incorporada ou acoplada aos painéis, com largura mínima
de 0,4 m (quarenta centímetros) e distância uniforme entre os degraus
compreendida entre 0,25 m (vinte e cinco centímetros) e 0,3 m (trinta centímetros);
ii. Utilizar escada para uso coletivo, incorporada interna ou externamente ao andaime,
com largura mínima de 0,6 m (sessenta centímetros), corrimão e degraus
antiderrapantes.
f) É proibido o deslocamento das estruturas do andaime com trabalhadores sobre os
mesmos;
g) Nenhum andaime móvel pode ter a sua altura maior que quatro vezes a menor
dimensão da base. Conforme NRR 6494, item 4.5.12.
9.5Andaimes
110. 9. PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS
PARAACESSO NOS TRABALHOS
EM ALTURA
• 9.3 Escada dupla (tipo tesoura)
• Comprimento máximo de 6 m
quando fechada;
• Ser utilizada com os limitadores de
abertura operantes nas posições
indicadas pelo fabricante;
• Ter estabilidade garantida quando
da utilização de ferramentas e de
materiais utilizados na atividade;
• Manter as condições originais do
fabricante e possuir sapatas
antiderrapantes;
• Ser utilizadas apenas para
realização de atividades com ela
compatíveis, sendo proibida sua
utilização para transposição de
nível.
111. 9. PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS
PARAACESSO NOS TRABALHOS
EM ALTURA
• 9.5Andaimes
• Os andaimes devem ser montados
de acordo com o item 18.12 da NR
18, da Portaria Nº 3214/78 e
também atender à NBR 6494.
• Ser apoiado em sapatas sobre base
rígida e nivelada capazes de resistir
aos esforços solicitantes e às cargas
transmitidas, com ajustes que
permitam o nivelamento;
• Ser fixado quando necessário, à
estrutura da construção ou
edificação, por meio de amarração,
de modo a resistir aos esforços a
que estará sujeito.
112. 9. PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS
PARAACESSO NOS TRABALHOS
EM ALTURA
• 9.6 Plataforma elevatória
• Nas atividades de trabalhos em
altura com o uso da plataforma
elevatória deverá ser observado o
seguinte:
• Realizar curso de treinamento de
operação e funcionamento do
equipamento por profissional
qualificado para os funcionários
envolvidos, ficando restrito apenas
os funcionários treinados a
operação do equipamento.
• Ler o manual da máquina, seguindo
passo a passo as instruções do
fabricante.
• Realizar uma inspeção em toda a
Plataforma antes de iniciar os
trabalhos, checando todas as
funções e controles.
113. 9. PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS PARAACESSO NOS TRABALHOS EM ALTURA
9.6 Plataforma elevatória
Certificar que a
área ao redor da
Plataforma esteja
livre e
desimpedida para
a sua
movimentação
com segurança.
Não trabalhar em terreno
inclinado e apresentando
imperfeições que possam
prejudicar a estabilidade do
equipamento.
Proceder uma
avaliação prévia
dos riscos antes de
operar a
plataforma.
Certificar que o piso onde serão
realizados os trabalhos suporte a
carga do equipamento
garantindo a estabilidade
durante a realização das
atividades.
114. 11.1 FALTA DE TREINAMENTO: funcionário realizando trabalho em altura sem o treinamento
de capacitação com carga horária mínima de 08 h, conforme determina o item 35.3 na NR 35
da Portaria 3214/78.
11.2 EQUIPAMENTO INADEQUADO: fazer uso ou improvisar ferramentas de trabalho para
realização da atividade colocando em risco a sua integridade física durante a sua realização de
trabalho em altura.
11.3 DESRESPEITO ÀS NORMAS: durante a realização do trabalho negligenciar as normas /
procedimentos no que diz respeito a utilização de EPI, trabalho em altura, APR e PT.
11.4 EXCESSO DE CONFIANÇA: funcionário que exerce atividade ao longo dos anos tem
como característica a experiência acumulada na realização de atividades e isso pode levar em
determinado momento a cometer ato inseguro em consequência do excesso de confiança
gerando dessa forma acidentes com consequências imprevisíveis.
11 ACIDENTES TÍPICOS EM TRABALHOS EM ALTURA
116. 35.6 EMERGÊNCIA E SALVAMENTO
35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para
respostas em caso de emergências para trabalho em
altura.
35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou
composta pelos próprios trabalhadores que executam o
trabalho em altura, em função das características das
atividades.
35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe
possua os recursos necessários para as respostas a
emergências. .
35.6.3 As pessoas responsáveis pela execução das
medidas de salvamento devem estar capacitadas a
executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir
aptidão física e mental compatível com a atividade a
desempenhar.
117. Os funcionários deverão receber treinamento prévio de como conduzir acidentes
de trabalhos em altura em situações de emergência devendo dessa forma, estar
apto a avaliar a situação considerando os itens abaixo já devidamente abordados
no Procedimento de Segurança para Realização de Trabalho em Altura nº 001/18,
ver. 0.1, conforme segue:
a. Acionar imediatamente o resgate através dos telefones: 192 SAMU ou 193
Corpo de Bombeiro;
b. Verificar se o ambiente está seguro para acesso ao acidentado;
c. Checar sinais vitais;
d. Isolar a área até a chegada do atendimento de urgência;
e. Informar o Gestor da Área e a Segurança do Trabalho do ocorrido.
12 CONDUTAS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA