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SEGURANÇA COM
PLATAFORMA
ELEVATÓRIA
SEGURANÇA COM
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FIXO: (19)3387-0794
CLARO:(19)99322-8384
Querido leitor,
Primeiramente, quero te agradecer por me confiar o
seu e-mail e baixar este E book. Com ele, espero
alcançar o objetivo de te ajudar na escolha da
profissão, com dicas úteis para o seu dia a dia, seja na
empresa onde trabalha hoje ou em seu futuro
emprego.
Sumário
O que é Plataforma elevatória
Segurança com Plataforma elevatória
Regulamentação da Profissão com trabalhos
em altura
Ferramentas de trabalho
Responsabilidade do trabalhador
Operação segura
Procedimentos de segurança
Funcionamento e uso
Considerações finais
O que é Plataforma elevatória
A plataforma elevatória é uma ferramenta que
serve como elevador industrial constituído por uma
superfície de trabalho assentada a uma estrutura
elevatória deformável, pode ser encontradas em
dois modelos: Articulada e Tesoura. A função
principal da plataforma elevatória é apoiar a
chegada em direções de difícil alcance, seja na
altura ou por muitas vezes apresentar obstáculos
que impeçam o caminho. Esse tablado elevatório
representa a modernidade e a evolução de
equipamentos utilizados em altura, facilitador em
setores de construção civil e industrial bastante útil
e indispensável.
Para conduzir uma plataforma elevatória é necessário
ser habilitado em curso específico de operador, confira
Mundial cursos e se inscreva. Profissões como, por
exemplo, eletricista, pintores e outros que
demandavam de andaimes para executar tarefas em
alturas, atualmente tem sido prestigiada com as
práticas plataformas elevatória. Podendo também
carregar cargas, sua vasta utilidade aumenta e ganha
ainda mais adeptos no ramo civil e industrial. É
importante frisar que todo trabalhador que operar a
plataforma elevatória tem a obrigação de utilizar os
equipamentos de segurança, assim como seguir todas
as normas vigentes da lei.
Segurança com Plataforma elevatória
Para uma formação completa em Segurança com
Plataforma elevatória procure a Mundial cursos e
verifique a próxima data do curso de Plataformas
elevatórias. O objetivo deste eBook é alertar sobre as
normas e procedimentos de segurança de modo a
evitar acidentes com prejuízos à sua saúde ou mesmo
danos materiais.
NR 06
6.1 "Para os fins de aplicação desta Norma
Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de
Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de
uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à
proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a
saúde no trabalho.
6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de
Proteção Individual, todo aquele composto por vários
dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um
ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que
sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no
trabalho."
NR 18
18.1. "Objetivo e campo de aplicação.
18.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece
diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de
organização, que objetivam a implementação de medidas
de controle e sistemas preventivos de segurança nos
processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho
na Indústria da Construção.
18.1.2. Consideram-se atividades da Indústria da
Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade
Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as
atividades e serviços de demolição, reparo, pintura,
limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer
número de pavimentos o u tipo de construção, inclusive
manutenção de obras de urbanização e paisagismo."
NR 35
35.1. Objetivo e Campo de Aplicação
35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as
medidas de proteção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização e a execução,
de forma a garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta
atividade. 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda
atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do
nível inferior, onde haja risco de queda. 35.1.3 Esta norma
se complementa com as normas técnicas oficiais
estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou
omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
Segurança com Plataforma elevatória
*Durante a operação, os ocupantes da plataforma deverão
usar arnês de segurança, com um cabo de segurança
devidamente amarrado a um ponto de fixação
*Antes de operar a máquina, verificar se todas as cancelas
se encontram fechadas e trancadas na posição de
segurança.
*Manter sempre ambos os pés firmemente posicionados no
piso da plataforma. Não utilizar escadas, caixas, degraus,
estrados ou outros objetos semelhantes para permitir o
alcance de pontos mais elevados.
Risco de eletrocussão
Esta máquina não se encontra isolada eletricamente e
não confere proteção contra o contato ou a
proximidade com a corrente elétrica. Manter uma
distância adequada de cabos elétricos, aparelhos ou
qualquer outros componentes elétricos isolados,
conforme as distâncias mínimas. Ter atenção aos
movimentos da máquina e as oscilações dos cabos
elétricos.
Riscos de tropeçamento
O utilizador deverá conhecer bem a superfície de
trabalho, antes da deslocação da máquina. Durante a
condução, não exceder os valores máximos admissíveis
de inclinação longitudinal e lateral do piso. Não elevar
a plataforma ou deslocar a máquina com a plataforma
elevada em pisos inclinados, irregulares ou instáveis.
Antes de deslocar a máquina em plataformas, pontes,
caminhões ou outras superfícies, verificar sempre a
respectiva capacidade de suporte.
Regulamentação da Profissão com
trabalhos em altura
É considerado trabalho em altura toda atividade
que for executada acima de 2 metros do piso, onde
exista o risco de queda, que pode ter
consequências graves ou até mesmo fatais. Em
primeiro lugar, é fundamental que se observe quais
são as atividades a serem cumpridas e como estão
as condições do ambiente do trabalho, como por
exemplo a possibilidade de exposição a ventanias,
chuvas, eventualidade de hipotermia,
recomendando-se o uso de barreiras para impedir a
exposição, vestimentas adequadas, entre outros,
dependendo do caso. A maioria das eventualidades
de acidente de trabalho em altura são decorrentes
do não atendimento de normas de saúde e
segurança do trabalho, em especial a NR 35. Essa
norma determina os requisitos mínimos e as
medidas de proteção para o trabalho em altura,
compreendendo a organização, o planejamento e
sua execução.
Ferramentas de trabalho
As Ferramentas para altura ajudam a interromper a
queda de ferramentas que poderiam machucar o
pessoal, provocando danos ou interrompendo o
trabalho. Sempre que houver um risco de uma
ferramenta caindo possa ferir as pessoas ou danificar o
equipamento - Ferramentas a Altura podem ser
utilizadas.
Óculos, luvas. capacete, botinas, cinturão de
segurança, cordas e pregas.
Responsabilidade da empresa e do trabalhador
A Norma Regulamentadora NR 35 estabelece os
requisitos mínimos e as medidas necessárias de
proteção para o trabalho em altura de forma a garantir
a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos
direta ou indiretamente com esta atividade. O que se
enquadra como trabalho em altura? Toda atividade
executada acima de 2 metros do nível inferior, onde
haja risco de queda.
Todo trabalho em altura deve ser planejado,
organizado e executado por trabalhador capacitado e
autorizado. Além da capacitação, cabe à empresa
avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que
exercem atividades em altura, garantindo que: os
exames e a sistemática de avaliação sejam partes
integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional. devendo estar nele consignados e que
esta atividade seja efetuada periodicamente,
considerando os riscos envolvidos em cada situação.
O empregador deve promover programa para
capacitação dos trabalhadores quanto à realização de
trabalho em altura. Neste treinamento, considera-se
treinamento teórico e prático, com carga horária
mínima de 8 horas. Seu conteúdo programático deve,
no mínimo, incluir: normas e regulamentos aplicáveis
ao trabalho em altura; análise de Risco e condições
impeditivas; riscos potenciais inerentes ao trabalho em
altura e medidas de prevenção e controle; sistemas,
equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
equipamentos de Proteção Individual para trabalho em
altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de
uso; acidentes típicos em trabalhos em altura;
condutas em situações de emergência, incluindo
noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Operação Segura
Qualquer trabalho em altura deve ter a Análise de
Risco antes de sua realização. Esta Análise de Risco
deve considerar: os riscos inerentes ao trabalho em
altura, o local em que os serviços serão executados e
seu entorno; o isolamento e a sinalização no entorno
da área de trabalho; o estabelecimento dos sistemas e
pontos de ancoragem; as condições meteorológicas
adversas; a seleção, inspeção, forma de utilização e
limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e
individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às
orientações dos fabricantes e aos princípios da redução
do impacto e dos fatores de queda.
O risco de queda de materiais e ferramentas; os
trabalhos simultâneos que apresentem riscos
específicos; os riscos adicionais; as situações de
emergência e o planejamento do resgate e primeiros
socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão
inerte do trabalhador; a necessidade de sistema de
comunicação; e a forma de supervisão.
Procedimentos de segurança
Antes de colocar em operação as plataformas
elevatórias, o trabalhador deve ter em mente todos
os procedimentos relacionados ao funcionamento
de máquinas de pequeno, médio e grande porte,
como os elevadores industriais e plataformas de
elevação. Isto inclui desde a leitura adequada dos
manuais de instrução de uso do equipamento até e
checagem de componentes de segurança, como
cintos de proteção e equipamentos de emergência.
Por isso, é de responsabilidade da empresa
assegurar ao operador das plataformas elevatórias
cursos e treinamentos de manuseio das máquinas e
até mesmo de manutenção rápida, caso o
trabalhador precise corrigir algum pequeno
problema de imediato, e não possa esperar a
equipe de manutenção chegar.
Operação Segura de plataformas aéreas Equipamentos
Automotores, destina-se a todas as pessoas que
intervêm na movimentação física de materiais em
armazéns, fábricas, estaleiros, obras, plataformas
logísticas ou qualquer local onde se realizem trabalhos
com equipamentos, fixos ou móveis, de transporte e
elevação de cargas ou pessoas.
Funcionamento e uso
Este ebook tem a finalidade de fornecer ao operador da
máquina e ao operador posicionado no chão um
suporte para que aprendam gradualmente a usar a
máquina com a plataforma. É absolutamente proibido
operar com empilhador e plataforma sem ter antes
nivelado a máquina. Nos empilhadores de tipo EX
abaixe completamente os estabilizadores, apoiando os
em terrenos planos sobre uma base chata e nivele
visualmente o plano da plataforma: para os
empilhadores de tipo SR e ER, abaixe os
estabilizadores, inclusive separadamente um do outro,
até que a bolha do nível na torre fique centralizada e
nivele visualmente o plano da plataforma. O declive
máximo permitido para usar o sistema máquina-
plataforma é de 1%.
É absolutamente proibido sobrecarregar a plataforma.
O número de pessoas e a carga máxima admitida estão
indicados na plaqueta de identificação da plataforma.
ATENÇÃO
Durante o uso é indispensável ter uma pessoa
posicionada no chão, para que ela possa controlar a
segurança dos operadores a bordo da plataforma e seja
capaz de intervir para recolocar a plataforma no chão
em caso de necessidade. Para realizar deslocamentos
em vias públicas, siga cuidadosamente as leis de
circulação viária vigentes no país em que se opera.
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Segurança Plataforma

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  • 4. Querido leitor, Primeiramente, quero te agradecer por me confiar o seu e-mail e baixar este E book. Com ele, espero alcançar o objetivo de te ajudar na escolha da profissão, com dicas úteis para o seu dia a dia, seja na empresa onde trabalha hoje ou em seu futuro emprego.
  • 5. Sumário O que é Plataforma elevatória Segurança com Plataforma elevatória Regulamentação da Profissão com trabalhos em altura Ferramentas de trabalho Responsabilidade do trabalhador Operação segura Procedimentos de segurança Funcionamento e uso Considerações finais
  • 6. O que é Plataforma elevatória A plataforma elevatória é uma ferramenta que serve como elevador industrial constituído por uma superfície de trabalho assentada a uma estrutura elevatória deformável, pode ser encontradas em dois modelos: Articulada e Tesoura. A função principal da plataforma elevatória é apoiar a chegada em direções de difícil alcance, seja na altura ou por muitas vezes apresentar obstáculos que impeçam o caminho. Esse tablado elevatório representa a modernidade e a evolução de equipamentos utilizados em altura, facilitador em setores de construção civil e industrial bastante útil e indispensável.
  • 7. Para conduzir uma plataforma elevatória é necessário ser habilitado em curso específico de operador, confira Mundial cursos e se inscreva. Profissões como, por exemplo, eletricista, pintores e outros que demandavam de andaimes para executar tarefas em alturas, atualmente tem sido prestigiada com as práticas plataformas elevatória. Podendo também carregar cargas, sua vasta utilidade aumenta e ganha ainda mais adeptos no ramo civil e industrial. É importante frisar que todo trabalhador que operar a plataforma elevatória tem a obrigação de utilizar os equipamentos de segurança, assim como seguir todas as normas vigentes da lei.
  • 8. Segurança com Plataforma elevatória Para uma formação completa em Segurança com Plataforma elevatória procure a Mundial cursos e verifique a próxima data do curso de Plataformas elevatórias. O objetivo deste eBook é alertar sobre as normas e procedimentos de segurança de modo a evitar acidentes com prejuízos à sua saúde ou mesmo danos materiais.
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  • 11. NR 06 6.1 "Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho." NR 18 18.1. "Objetivo e campo de aplicação. 18.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. 18.1.2. Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos o u tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo."
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  • 13. NR 35 35.1. Objetivo e Campo de Aplicação 35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. 35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
  • 14. Segurança com Plataforma elevatória *Durante a operação, os ocupantes da plataforma deverão usar arnês de segurança, com um cabo de segurança devidamente amarrado a um ponto de fixação *Antes de operar a máquina, verificar se todas as cancelas se encontram fechadas e trancadas na posição de segurança. *Manter sempre ambos os pés firmemente posicionados no piso da plataforma. Não utilizar escadas, caixas, degraus, estrados ou outros objetos semelhantes para permitir o alcance de pontos mais elevados.
  • 15. Risco de eletrocussão Esta máquina não se encontra isolada eletricamente e não confere proteção contra o contato ou a proximidade com a corrente elétrica. Manter uma distância adequada de cabos elétricos, aparelhos ou qualquer outros componentes elétricos isolados, conforme as distâncias mínimas. Ter atenção aos movimentos da máquina e as oscilações dos cabos elétricos.
  • 16. Riscos de tropeçamento O utilizador deverá conhecer bem a superfície de trabalho, antes da deslocação da máquina. Durante a condução, não exceder os valores máximos admissíveis de inclinação longitudinal e lateral do piso. Não elevar a plataforma ou deslocar a máquina com a plataforma elevada em pisos inclinados, irregulares ou instáveis. Antes de deslocar a máquina em plataformas, pontes, caminhões ou outras superfícies, verificar sempre a respectiva capacidade de suporte.
  • 17. Regulamentação da Profissão com trabalhos em altura É considerado trabalho em altura toda atividade que for executada acima de 2 metros do piso, onde exista o risco de queda, que pode ter consequências graves ou até mesmo fatais. Em primeiro lugar, é fundamental que se observe quais são as atividades a serem cumpridas e como estão as condições do ambiente do trabalho, como por exemplo a possibilidade de exposição a ventanias, chuvas, eventualidade de hipotermia, recomendando-se o uso de barreiras para impedir a exposição, vestimentas adequadas, entre outros, dependendo do caso. A maioria das eventualidades de acidente de trabalho em altura são decorrentes do não atendimento de normas de saúde e segurança do trabalho, em especial a NR 35. Essa norma determina os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, compreendendo a organização, o planejamento e sua execução.
  • 18.
  • 19. Ferramentas de trabalho As Ferramentas para altura ajudam a interromper a queda de ferramentas que poderiam machucar o pessoal, provocando danos ou interrompendo o trabalho. Sempre que houver um risco de uma ferramenta caindo possa ferir as pessoas ou danificar o equipamento - Ferramentas a Altura podem ser utilizadas.
  • 20. Óculos, luvas. capacete, botinas, cinturão de segurança, cordas e pregas.
  • 21.
  • 22. Responsabilidade da empresa e do trabalhador A Norma Regulamentadora NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas necessárias de proteção para o trabalho em altura de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. O que se enquadra como trabalho em altura? Toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. Além da capacitação, cabe à empresa avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que: os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. devendo estar nele consignados e que esta atividade seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação.
  • 23. O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores quanto à realização de trabalho em altura. Neste treinamento, considera-se treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas. Seu conteúdo programático deve, no mínimo, incluir: normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; análise de Risco e condições impeditivas; riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; acidentes típicos em trabalhos em altura; condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
  • 24. Operação Segura Qualquer trabalho em altura deve ter a Análise de Risco antes de sua realização. Esta Análise de Risco deve considerar: os riscos inerentes ao trabalho em altura, o local em que os serviços serão executados e seu entorno; o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; as condições meteorológicas adversas; a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda.
  • 25. O risco de queda de materiais e ferramentas; os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos; os riscos adicionais; as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador; a necessidade de sistema de comunicação; e a forma de supervisão.
  • 26.
  • 27. Procedimentos de segurança Antes de colocar em operação as plataformas elevatórias, o trabalhador deve ter em mente todos os procedimentos relacionados ao funcionamento de máquinas de pequeno, médio e grande porte, como os elevadores industriais e plataformas de elevação. Isto inclui desde a leitura adequada dos manuais de instrução de uso do equipamento até e checagem de componentes de segurança, como cintos de proteção e equipamentos de emergência. Por isso, é de responsabilidade da empresa assegurar ao operador das plataformas elevatórias cursos e treinamentos de manuseio das máquinas e até mesmo de manutenção rápida, caso o trabalhador precise corrigir algum pequeno problema de imediato, e não possa esperar a equipe de manutenção chegar.
  • 28.
  • 29. Operação Segura de plataformas aéreas Equipamentos Automotores, destina-se a todas as pessoas que intervêm na movimentação física de materiais em armazéns, fábricas, estaleiros, obras, plataformas logísticas ou qualquer local onde se realizem trabalhos com equipamentos, fixos ou móveis, de transporte e elevação de cargas ou pessoas.
  • 30. Funcionamento e uso Este ebook tem a finalidade de fornecer ao operador da máquina e ao operador posicionado no chão um suporte para que aprendam gradualmente a usar a máquina com a plataforma. É absolutamente proibido operar com empilhador e plataforma sem ter antes nivelado a máquina. Nos empilhadores de tipo EX abaixe completamente os estabilizadores, apoiando os em terrenos planos sobre uma base chata e nivele visualmente o plano da plataforma: para os empilhadores de tipo SR e ER, abaixe os estabilizadores, inclusive separadamente um do outro, até que a bolha do nível na torre fique centralizada e nivele visualmente o plano da plataforma. O declive máximo permitido para usar o sistema máquina- plataforma é de 1%. É absolutamente proibido sobrecarregar a plataforma. O número de pessoas e a carga máxima admitida estão indicados na plaqueta de identificação da plataforma.
  • 31. ATENÇÃO Durante o uso é indispensável ter uma pessoa posicionada no chão, para que ela possa controlar a segurança dos operadores a bordo da plataforma e seja capaz de intervir para recolocar a plataforma no chão em caso de necessidade. Para realizar deslocamentos em vias públicas, siga cuidadosamente as leis de circulação viária vigentes no país em que se opera.