O documento discute o trabalho da organização DW/Watsan em promover o direito humano à água e saneamento em Angola. Ele descreve as atividades da organização, incluindo gestão comunitária de água, saneamento, educação sanitária e mobilização social para ensinar sobre direitos humanos. A organização usa palestras, debates e teatro para educar grupos-alvo como associações comunitárias sobre a origem e definição do direito à água e como ele pode ser implementado.
Adao Adriano - Direito a Água e Saneamento, 05 Julho 2013
1. Presented by: Adão Adriano/DW/Watsan
Luanda – 05 Julho 2013
Direito a Água e
Saneamento (Baseada na
experiência dos programas de Água
e Saneamento da DW)
2. Estrutura de
apresentação
1. Introdução e objectivo
da DW/Watsan;
2. Área geográfica de
intervenção;
3. Principais actividades;
4. Abordagem sobre o
“Direito a Água e
Saneamento”;
5. Grupo Alvo;
6. Metodologia;
7. Resultados.
3. Introdução/História
1. Situação social de angola no começo do ano 2000,
conforme informações divulgadas por algumas agências
internacionais;
2. Estabelecimento (após análise da situação da pobreza no
mundo) de “8 Objectivos do Milénio” pelas ONU, com
alcançe obrigatório para todos os países até 2015;
3. GOVA elabora Estratégia de Redução a Pobreza (elevar a
cobertura/reduzir o nº pessoas sem acesso);
4. DW, definiu como um dos objectivos do sector Watsan
(apoio ao GOVA) “contribuir para melhoria das condiçôes
de vida das populações nas zonas peri-urbanas, através
do fortalecimento da capacidade dos utentes e grupos
locais em contribuir para o acesso adequado das familias
vulneráveis a água e saneamento”.
5. 5
Principais linhas de
actividadesÁGUA – Gestâo comunitária, como Foco
Principal dos programas Watsan;
SANEAMENTO – Como actividade complementar
(atenção ao saneamento familiar e comunitário);
MOBILIZAÇÂO SOCIAL – Como actividade
auxiliar ao desenvolvimento das acções voltadas
para Água e Saneamento;
• Educação sanitária (preventiva, pessoal e
do meio);
• Abordagem sobre os direitos (água e
saneamento, direitos
universais/humanos);
• Questões transversais (HIV e Género)
7. 7
Os 3 pilares de argumentação
sobre o Direito a Água
1. Origem da
abordagem do
direito;
2. Definição do “direito
a água”;
3. Operacionalização
do direito a água;
8. 8
1º Pilar: Origem da
abordagem do direito.
• Faz parte da história da humanidade – O homem
por natureza é um ser social. Na sua vida em
sociedade beneficia-se de determinados direitos e
obedece a determinados deveres;
• No Mundo actual, os estados procuram assegurar,
através da Lei Magna, os direitos fundamentais -
O Direito à Vida, consagrado na actual constituição, é
um direito fundamental (Art. 30º).
– Art. 30º: “O Estado respeita e protége a viada da pessoa
humana que é inevitável”.
– Art. nº 2, 2: “A Republica de Angola promove e defende os
direitos e liberdades fundamentais do homem, quer como
indivíduo quer como grupos sociais organizados”.
Nota: Desses direitos, nascem outros, como: a Água e
Saneamento.
9. 2º Pilar: Definição do direito a
água – Direito a água: é a faculdade
(possibilidade) de cada um ter água suficiente, em
quantidade e qualidade, em local próximo e a preço
acessível (caso ela tenha de ser comprada).
3º Pilar: Operacionalização
do Direito a Água:
a) Disponibilidade – Deve ser em quantidade suficiente
para beber, trabalho doméstico e outros (Local./Chaf./nº de pessoas);
b) Qualidade – Deve ser boa para beber e não prejudicar a
saúde das pessoas (contaminada/font. desprotegida/rísco p saúde);
c) Acessibilidade – Acessível a todos de maneira equit.,
num local próximo e a custo aceitável (percorrer longas distancias/custo
elev.);
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Observação
1. A lei das Águas – assegura todos os
elementos do direito a água no seu art. 10º,
nomeadamente:
– Linha a): Garatir ao cidadão e entidades
colectivas o acesso e uso de água;
– Linha b): Abastecer as populações de forma
contínua e regular com água potável;
– Linha g):Garantir o adequado saneamento das
águas residuais.
2. Dever/Responsabilidade pessoal
na resolução dos problemas locais
– vivemos o problema, somos o primeiro a tomar a
iniciativas (DW apoia);
3. Direito/GOVA tem
responsabilidades –
Dialoagra/influenciar/precionar o Gov para +
investimentos na zona (Não é mendigar, é direito);
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Grupo alvo
• GAS/Comités
• Associações GAS
• Grupos de Teatro
• Jornalistas comunitário
Metodologia
• Palestras
• Encontros de reflexão
• Debates
• Teatro
• Seminários
12. Directamente/Antigidos
• 935 membros de GAS e
Associações;
• 5 Grupos de teatro;
• 3 Unidades de jornais
comunitários (1 artigo/trimestre);
• 3 Redes de OCBs;
Indirectamente
• Aprox. 12.000 pessoas atingidas.
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Resultados