A Lei das Águas de 1997 estabeleceu a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos brasileiros com base nos princípios de que a água é um bem público de domínio do Estado e seu uso deve ser múltiplo e sustentável.
1. 1. QUAL A IMPORTÂNCIA DO “CÓDIGO DAS ÁGUAS”.
Foi o marco histórico, institucional, legal da gestão de recursos hídricos no Brasil. Foi importante, pois estabeleceu as normas de condutas sobre o direito da água.
2. COMENTE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE.
A Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela Lei no 6.938, de 31.08.1981, tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando a assegurar, no país, condições para o desenvolvimento socioeconômico, os interesses da segurança nacional e a proteção da dignidade da vida humana.
Princípios:
Consideração do meio ambiente como patrimônio público,
A racionalização do uso da água,
Planejamento e a fiscalização do uso de recursos ambientais
Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras
A recuperação de áreas degradadas
A proteção de áreas ameaçadas de degradação
A educação ambiental em todos os níveis de ensino
3. CITE OS COMPONENTES DA POLÍTICA NACIONAL DOS RECURSOS HÍDRICOS E COMENTE SOBRE UM DELES.
Essa lei estabelece os seguintes fundamentos que representam o ponto de partida para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:
A água é um bem de domínio público;
A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
2. A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades.
4. CITE OS PRINCIPAIS “INSTRUMENTOS PARA O GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS”.
Os instrumentos são os recursos a serem utilizados para se trilhar o caminho balizado pelas diretrizes. Dentre eles, destacam–se os Planos de Recursos Hídricos, a outorga de direitos de uso, como meio de assegurar e controlar os direitos de uso desses recursos, a cobrança pelo uso da água, o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, a compensação a municípios e o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos.
Instrumentos:
1. Plano de recursos hídricos;
2. Outorga de direito de usos das águas;
3. Cobrança pelo uso da água;
4. Enquadramento dos corpos d'água;
5. Sistemas de informações sobre recursos hídricos.
3. 5. CITE ALGUMAS ATRIBUIÇÕES DO “COMITE DE BACIA”
Os Comitês de Bacias Hidrográficas têm, entre outras, as atribuições de:
Promover o debate das questões relacionadas aos recursos hídricos da bacia;
Articular a atuação das entidades que trabalham com este tema;
Arbitrar, em primeira instância, os conflitos relacionados a recursos hídricos;
Aprovar e acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da Bacia;
Estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
Estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
6. POR QUE A ÁGUA É TIDA COMO UM FATOR LIMITANTE PARA O SÉCULO XXI. A água é um recurso natural essencial para a sustentação da vida e do meio ambiente. Ela desempenha papel importante no processo de desenvolvimento econômico e social de qualquer país, sendo um dos principais fatores limitantes para o crescimento e desenvolvimento econômico das civilizações. Corre-se um sério risco de escassez, sem precedentes, de água de qualidade para a população mundial. Já é fato que cerca de 1 bilhão de pessoas ou cerca de 15% da população mundial passa sede ou não tem água de qualidade para consumo. Entre 2025 e 2050 a ONU prevê que esse número pode chegar a 5,5 bilhões, se a política atual e o nosso modo de viver continuar da mesma forma.
4. 7. QUAL A SUA OPNIÃO SOBRE A COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA. A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e tem como objetivos: Dar ao usuário uma indicação do real valor da água; Incentivar o uso racional da água; Obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País. A Cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir de um pacto entre os usuários da água, a sociedade civil e o poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica.
8. QUAL O PAPEL DAS “AGÊNCIAS DE ÁGUA”.
A Agência de Água terá a área de atuação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica e a sua criação dependerá da autorização do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, ou dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, mediante solicitação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica. As Agências de Água serão as responsáveis pela cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua jurisdição e exercerão a função de Secretaria Executiva do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica. 9. COMENTE SOBRE A “LEI DE ÁGUA”. Criada em 1997, legislação tem como objetivo promover a disponibilidade de água e a utilização racional e integrada dos recursos hídricos para a atual e as futuras gerações. A lei tem como fundamento a compreensão de que a água é um bem público (não pode ser privatizada), sendo sua gestão baseada em usos múltiplos (abastecimento, energia, irrigação, indústria etc.) e descentralizada, com participação de usuários, da sociedade civil e do governo. O consumo humano e de animais é prioritário em situações de escassez.
5. Como a Lei das Águas descentraliza a gestão do uso da água, o Estado abre mão de uma parte de seus poderes e compartilha com os diversos segmentos da sociedade uma participação ativa nas decisões. 10. O QUE VOCÊ SABE SOBRE O PRINCÍPIO “POLUIDOR-PAGADOR”. O Princípio do Poluidor-Pagador é um princípio normativo de caráter econômico, porque imputa ao poluidor os custos decorrentes da atividade poluente. Porém, para a otimização dos resultados positivos na proteção do meio ambiente é preciso uma nova formulação desse princípio, ou seja, ele deve ser considerado “uma regra de bom senso econômico, jurídico e político”. Importante mencionar que, o PPP não é exclusivamente um princípio de responsabilidade civil, pois abrange, ou, pelo menos foca outras dimensões não enquadráveis neste último. Igualmente, não é um princípio que “autoriza” a poluição ou que permita a “compra do direito de poluir”, porque ele envolve o cálculo dos custos de reparação do dano ambiental (dimensão econômica) a identificação do poluidor para que o mesmo seja responsabilizado (dimensão jurídica), e por fim, é um principio