O documento resume a carreira de Antonio da Costa Miranda Neto como técnico em saneamento, engenheiro civil e consultor. Ele foi secretário de saneamento do Recife e membro do conselho de assessoramento ao secretário-geral da ONU para assuntos de água e saneamento. O documento também discute conceitos e desafios do saneamento básico no Brasil e em Recife.
1. Antonio da Costa Miranda Neto
Técnico em saneamento, engenheiro civil e sanitarista,
consultor, ex-secretário de saneamento do Recife.
Membro do conselho de assessoramento ao secretário-geral
da ONU, para assuntos de água e saneamento.
2. Roteiro
Conceito de Saneamento Básico
Conexões entre saneamento e “outras áreas”
Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio
Natureza dos empreendimentos de saneamento
básico
Marco legal: A lei do saneamento
Efetividade, sustentabilidade e controle social dos
serviços de saneamento básico
Recife: Em que pé estamos, e onde queremos
chegar?
3. Conceito de Saneamento Básico
Conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações
operacionais de:
a) abastecimento de água potável
b) esgotamento sanitário
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas
(Lei Federal n.° 11.445/07)
4. Saneamento: Ação de...
Saúde
Cada R$ 1 investido em saneamento pode corresponder
a até R$ 34 em benefícios econômicos (p.ex., ações
médicas assistenciais). (Evaluación de los costos y
beneficios de los mejoramientos del agua y del
saneamiento a nivel mundial; Hutton, G., Haller, L.,
OMS/ONU, 2004 )
Cada 1% de ampliação de cobertura de água potável
corresponde a uma redução de 1,17% no índice de
mortalidade infantil. Para o esgotamento sanitário,
0,44%. (Velásquez, K., e Faria, R., UCB, 2007)
5. Saneamento: Ação de...
Preservação ambiental
Água limpa: Bem natural finito, escasso, com valor
econômico crescente. Há grande pressão política e
econômica para que se torne “a commodity do milênio”
No Recife, todos os 66 córregos, canais e rios, mais
todos os manguezais, estão totalmente poluídos por
lançamento de esgotos “in natura”, e por lançamento de
lixo
6. Água, commodity ?!
“Commodity é um termo de lingua inglesa que, como o seu plural commodities, significa mercadoria,
é utilizado nas transações comerciais de produtos de origem primária nas bolsas de mercadorias.
Usada como referência aos produtos de base em estado bruto (matérias-primas) ou com pequeno grau
de industrialização, de qualidade quase uniforme, produzidos em grandes quantidades e por
diferentes produtores. Estes produtos "in natura", cultivados ou de extração mineral, podem ser
estocados por determinado período sem perda significativa de qualidade.
O que torna as commodities muito importantes na economia é o fato de que, embora sejam mercadorias
primárias, possuem cotação e "negociabilidade" globais; portanto, as oscilações nas cotações destas
commodities têm impacto significativo nos fluxos financeiros mundiais, podendo causar perdas a
agentes econômicos e até mesmo a países. O mercado de derivativos surgiu como uma proteção aos
agentes econômicos contra perdas provocadas pela volatilidade nas cotações das commodities.
Tipos
Agrícola. Ex. café, trigo, soja;
Mineral. Ex. ouro; petróleo.
Financeira. Ex. dólar, euro; real
Ambiental. Ex. água, Créditos de Carbono “
Origem: Wikipédia
7. Saneamento: Ação de...
Desenvolvimento econômico e
social
Novos empreendimentos industriais e comerciais
Turismo
Qualidade de vida dos habitantes
8. Saneamento: Ação de...
Dignidade humana
No Recife, 70% da população não dispõem do conjunto
das ações de saneamento básico
Mais de 30% sofreram, e uma parte ainda sofre –
penosamente – as consequências do racionamento de
água que perdura há vergonhosos 30 anos
9. Os Objetivos de Desenvolvimento do
Milênio (ONU, 2000)
ODM n° 7, alvo 10: Reduzir pela metade, até 2015,
a proporção de pessoas sem acesso a água potável
e a condições sanitárias adequadas
No Mundo: Água potável para mais 600 milhões de
pessoas, e esgotamento sanitário adequado para mais
1,3 bilhão de pessoas.
No Brasil: Em pesquisa. Estima-se, grosseiramente: i)
Água potável para mais 24 milhões de pessoas; ii)
Esgotamento sanitário adequado para mais 61 milhões
de pessoas.
10. Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ONU,
2000) (cont.)
No ritmo atual, o mundo e o Brasil:
Vão bem no cumprimento da meta de água, mas “em
média” – há diferenças gritantes dentro de uma região e
de um mesmo país;
Vão mal na meta de condições sanitárias adequadas.
Consenso: Investir maciçamente na melhoria da
prestação dos serviços (cujos operadores de água e
esgotos, 95% deles públicos, têm mau
desempenho nos países em desenvolvimento, e
pior nos subdesenvolvidos). O PAC é um bom
começo.
11. Natureza dos empreendimentos de
saneamento
Requerem boa operação e manutenção
Tema para profissionais altamente especializados?
Não somente:
No Recife, mais de 200 mil pessoas com coletores de
esgoto à porta, sem funcionar;
Em 83 sistemas não-convencionais de esgotamento
sanitário, estudados em 2003:
De um total de 36, apenas 8 estações de bombeamento
funcionavam. Em 6, sequer o acesso foi possível;
De um total de 53 estações de tratamento, 31 estavam
literalmente abandonadas.
Racionamento de água
12. Natureza dos empreendimentos de saneamento (cont.)
Requerem participação da população na fase de
planejamento (*)
Aprendizado do que não é tratado na maioria das
escolas de engenharia (UFBA é uma das raras exceções):
pobres e favelas.
Inversão do ponto de vista, da oferta para a demanda:
conhecimento da realidade.
13. (*) Por quê “participação da sociedade”?
Os mecanismos de representação política são típicos
do Brasil e não do Canadá;
Falhas da democracia representativa podem ser
compensadas:
A longo prazo, com Educação;
A curto prazo, com participação dos diversos setores da
sociedade na gestão de serviços públicos.
14. Natureza dos empreendimentos de saneamento (cont.)
Portanto requerem também a participação da
sociedade no controle da prestação dos serviços:
Planejamento e sua execução;
Operação e manutenção;
Política tarifária;
Melhoria contínua da qualidade.
15. Natureza dos empreendimentos de saneamento (cont.)
Requerem mecanismos adequados de regulação e
fiscalização.
Regulação: Refere-se à “organização do serviço público, que
compreende não apenas a definição das condições do serviço
prestado nos aspectos sociais, econômicos, técnicos e jurídicos,
mas também na sua estruturação quanto à qualidade, direitos e
obrigações tanto de usuários quanto de prestadores do serviço,
política pública e cobrança, além de inclusão da variável
ambiental”.
Fiscalização: Refere-se ao “acompanhamento, monitoramento,
controle e avaliação do serviço e aplicação de penalidades, no
sentido de garantir a utilização, efetiva ou potencial, do serviço
público.”
(definições adotadas pela assessoria jurídica da Presidência da República,
por ocasião sanção da lei n.° 11.445)
16. “Lei do Saneamento”
Lei n.° 11.445, de 5/1/07 (em vigor desde 20/2/07):
Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento
básico e para a política federal de saneamento
básico:
- Reconhece a necessidade, e exige a implantação de
mecanismos de controle social.
17. Como promover a efetividade
Conhecendo as necessidades da população;
Fazer bem-feito, independentemente da escala;
Manter os empreendimentos sob cuidados
permanentes quanto à operacionalidade;
Ter instrumentos legais capazes de estimular a
eficiência e dar respaldo a sanções (no caso de água e
esgoto, Contrato de Programa).
18. Como promover a sustentabilidade
Criando barreiras aos “efeitos colaterais” (às vezes
bastante danosos), da sadia prática das eleições:
Profissionalização da gestão (Estocolmo; Uganda)
Criação de instâncias plurirepresentativas para a
fiscalização de serviços de saneamento (Ex: DMAE de
Porto Alegre (*), SAAE de Alagoinhas/BA, SEMASA de
Santo André/SP, …)
19. (*) O Conselho Deliberativo do DMAE de Porto Alegre
Criado por lei municipal, em 1961
Competência – Avaliar e aprovar (ou não):
Planos de trabalho
Licitações
Contratos e convênios
Tarifas
Orçamento anual
Balanço
Operações de capital
Alienação de bens
Política de pessoal
20. (*) O Conselho Deliberativo do DMAE de Porto Alegre (cont.)
Composição (2011):
1 – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental- ABES
2 – Associação Comercial de Porto- Alegre –ACPA
3 – Assembléia permanente de entidades em Defesa do Meio
Ambiente - APEDEMA RS
4 – Associação Riograndense de Imprensa – ARI
5 – Centro das Indústrias do RS- CIERGS
6 – Conselho Regional de Engenharia do Rio Grande do Sul- CREA
7 – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-
Econômicos- DIEESE
8 – Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul- IARGS
9 – Sindicato das Empresas de Compra e Venda, Locação e
Administração de Imóveis - SECOVI/RS
10 – Sindicato dos Municipários de Porto Alegre-SIMPA
11 – Sociedade de Economia do RS
12 – Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul- SERGS
13 – União das Associações de Moradores de Porto Alegre- UAMPA
14 – Universidade Federal do Rio Grande do Sul- UFRGS
21. (*) O Conselho Deliberativo do DMAE de Porto Alegre (cont.)
Porto Alegre:
Planeja a longo prazo;
Executa o planejado:
Re-investe, em média, 20% da sua receita;
99,9% da população com abastecimento água – sem
racionamento;
90% de cobertura de coleta e 77% de tratamento de esgotos;
Não sofre maiores descontinuidades no seu
desempenho há 50 anos.
22. Controle social: Para evitar…
Pessoas não atendidas por serviços de saneamento
básico;
Pessoas mal atendidas;
“Elefantes-brancos” (R$$$$)
23. Cria as condições para…
Serviços efetivos
Que sejam tecnicamente adequados, prontos para um
funcionamento próximo do perfeito, e
Serviços sustentáveis – do ponto de vista financeiro,
econômico, ambiental, institucional e social
Que permaneçam efetivos, ao longo do tempo.
24. Recife: Como estamos?
Realização de empreendimentos: O maior volume
das últimas décadas
Institucionalmente:
Faltam mecanismos de acompanhamento e controle
social
Falta melhor integração com as políticas municipais de
saúde e meio ambiente, e mesmo dentro da área de
saneamento básico (Sesan, Sanear, URB e Emlurb)
Contrato de Programa com a Compesa ainda
insuficiente – deficiências na regulação e fiscalização;
Falta integração metropolitana;
Profissionais da Sesan e Sanear sem vínculo de emprego