O documento discute as legislações brasileiras e uruguaias relativas à qualidade da água para consumo humano. Apresenta a metodologia, objetivos e resultados da análise comparativa das leis dos dois países, mostrando que ambos seguem as diretrizes da OMS, mas possuem diferenças entre suas próprias legislações. Conclui ressaltando a importância de se garantir água potável como direito fundamental.
Aula 15 - Feminicídio: a violência contra a mulher
As legislações brasileiras e uruguaias relativas à qualidade de água para consumo humano
1. AS LEGISLAÇÕES BRASILEIRAS E URUGUAIAS RELATIVAS À
QUALIDADE DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO
ESPÍNDOLA, I. B.; LIMA, R. S.; DANIEL, G. O.
2. AS LEGISLAÇÕES BRASILEIRAS E URUGUAIAS RELATIVAS À
QUALIDADE DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO
Metodologia
Introdução
Objetivos
Resultados e Discussão
Considerações finais
Referências Bibliográficas
3. INTRODUÇÃO
A temática ambiental abrange diversos tópicos sobre os elementos que
compõe a natureza;
Destaque para a questão da água;
Água: recurso natural essencial para a sobrevivência do ser humano;
Desafio atual - fenômenos sociais e ambientais;
4. INTRODUÇÃO
Água
Abastecimento e fornecimento são grandes preocupações;
Condicionante para o desenvolvimento;
Pode afetar a saúde humana;
Diversidade de regulamentações;
Necessidade de um padrão de qualidade de água;
5. INTRODUÇÃO
“A água é necessária em todos os aspectos da vida. O objetivo
geral é assegurar que se mantenha uma oferta adequada de água
de boa qualidade para toda a população do planeta, ao mesmo
tempo em que se preserve as funções hidrológicas, biológicas e
químicas dos ecossistemas, adaptando as atividades humanas aos
limites da capacidade da natureza e combatendo vetores de
moléstias relacionadas com a água. Tecnologias inovadoras,
inclusive o aperfeiçoamento de tecnologias nativas, são necessárias
para aproveitar plenamente os recursos hídricos limitados e
protegê-los da poluição (Agenda 21, 1996)”.
7. OBJETIVOS
Demonstrar se existe ou não uma legislação sobre potabilidade de água
para consumo humano no Brasil e no Uruguai;
Identificar os principais aspectos sobre a potabilidade nestes países;
Ressaltar a importância da água para a sobrevivência do ser humano;
11. RESULTADOS E DISCUSSÃO
Qualidade de água para consumo humano;
Principais ameaças:
Contaminação por
microrganismos
patogênicos
Modificação das
características físicas e
químicas dos corpos de
água
12. RESULTADOS E DISCUSSÃO
Qualidade de água para consumo humano;
Diretrizes e orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS);
Parâmetros químicos orgânicos, estéticos, radiológicos e microbiológicos;
Indicadores complementares e especificidades locais;
13. RESULTADOS E DISCUSSÃO
Organização Mundial da Saúde (OMS);
3 instrumentos de preservação e manutenção da qualidade de água:
Monitoramento Vigilância
Levantamentos
especiais
15. RESULTADOS E DISCUSSÃO
Brasil;
Maior país da América do Sul e o 5o maior do mundo;
200 milhões de habitantes;
Densidade populacional é de cerca de 24 habitantes por km2 (FAO, 2015a);
Um dos países com maior disponibilidade hídrica do mundo;
16. RESULTADOS E DISCUSSÃO
Brasil;
Constituição Federal de 1988;
Lei das Águas (Lei nº9433/97);
Portaria 2.914/2011;
Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo
Humano (VIGIAGUA);
17. RESULTADOS E DISCUSSÃO
Uruguai;
Um dos menores países da América do Sul;
Extensão territorial de 318.413 km2;
3,5 milhões de habitantes (FAO, 2015b);
Grande parte da população vive na capital;
18. RESULTADOS E DISCUSSÃO
Uruguai;
Constituição da República do Uruguai (1996);
Código de Águas de 1978 (Decreto-Lei 14.859);
Política Nacional da Água (2009);
Decreto nº253 (1979);
Unidade Reguladores de Serviços de Energia e Água (URSEA);
20. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A água é um patrimônio da humanidade e um direito fundamental;
Carece de proteção e de incentivos para sua preservação qualitativa e
quantitativa;
Relação com a saúde pública;
OMS - conjunto de diretrizes avançadas;
21. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Brasil e Uruguai
Seguem as recomendações mais atuais da OMS;
Mas as legislações possuem muitas disparidades;
23. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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24. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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25. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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27. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Acesso em: 22 jun. 2015. (B)
URUGUAI. Lei nº17.283, de 28 de novembro de 2000. Declara ser de interesse geral, de conformidade com o estabelecido no Art. 47 da
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28. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
URUGUAI. Lei nº18.564, de 28 de outubro de 2009. Dispõe sobre a conservação uso e manejo adequados
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(B).
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Geneva, Switzerland: United Nations, 2004.
Notas do Editor
A garantia de água potável deve ser prioritária para assegurar as necessidades mais básicas da população e dar continuidade aos processos de desenvolvimento de cada nação. Para tanto, torna-se imprescindível reconhecer e apreender a conviver com as diversidades climáticas, geológicas, sociais, econômicas, ambientais e urbanas de cada território.
Para concluir a introdução - Relevância dos RH
A OMS, braço direito da ONU nos assuntos de saúde, ressalta a essencialidade deste recurso para a vida, assim como sua finitude e a fragilidade frente aos impactos das atividades antrópicas em suas fontes, rios e bacias
Em termos de atualidade, a regulação da qualidade da água para consumo humano perpassa a questão política, atingindo uma preocupação com a própria saúde pública