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AS LEGISLAÇÕES BRASILEIRAS E URUGUAIAS RELATIVAS À
QUALIDADE DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO
ESPÍNDOLA, I. B.; LIMA, R. S.; DANIEL, G. O.
AS LEGISLAÇÕES BRASILEIRAS E URUGUAIAS RELATIVAS À
QUALIDADE DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO
 Metodologia
 Introdução
 Objetivos
 Resultados e Discussão
 Considerações finais
 Referências Bibliográficas
INTRODUÇÃO
 A temática ambiental abrange diversos tópicos sobre os elementos que
compõe a natureza;
 Destaque para a questão da água;
 Água: recurso natural essencial para a sobrevivência do ser humano;
 Desafio atual - fenômenos sociais e ambientais;
INTRODUÇÃO
 Água
 Abastecimento e fornecimento são grandes preocupações;
 Condicionante para o desenvolvimento;
 Pode afetar a saúde humana;
 Diversidade de regulamentações;
 Necessidade de um padrão de qualidade de água;
INTRODUÇÃO
 “A água é necessária em todos os aspectos da vida. O objetivo
geral é assegurar que se mantenha uma oferta adequada de água
de boa qualidade para toda a população do planeta, ao mesmo
tempo em que se preserve as funções hidrológicas, biológicas e
químicas dos ecossistemas, adaptando as atividades humanas aos
limites da capacidade da natureza e combatendo vetores de
moléstias relacionadas com a água. Tecnologias inovadoras,
inclusive o aperfeiçoamento de tecnologias nativas, são necessárias
para aproveitar plenamente os recursos hídricos limitados e
protegê-los da poluição (Agenda 21, 1996)”.
OBJETIVOS
OBJETIVOS
 Demonstrar se existe ou não uma legislação sobre potabilidade de água
para consumo humano no Brasil e no Uruguai;
 Identificar os principais aspectos sobre a potabilidade nestes países;
 Ressaltar a importância da água para a sobrevivência do ser humano;
METODOLOGIA
METODOLOGIA
 Procedimento bibliográfico e documental;
 Exploração de legislações nacionais e internacionais;
 Consulta em acordos bilaterais e multilaterais;
RESULTADOS E DISCUSSÃO
RESULTADOS E DISCUSSÃO
 Qualidade de água para consumo humano;
 Principais ameaças:
Contaminação por
microrganismos
patogênicos
Modificação das
características físicas e
químicas dos corpos de
água
RESULTADOS E DISCUSSÃO
 Qualidade de água para consumo humano;
 Diretrizes e orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS);
 Parâmetros químicos orgânicos, estéticos, radiológicos e microbiológicos;
 Indicadores complementares e especificidades locais;
RESULTADOS E DISCUSSÃO
 Organização Mundial da Saúde (OMS);
 3 instrumentos de preservação e manutenção da qualidade de água:
Monitoramento Vigilância
Levantamentos
especiais
RESULTADOS E DISCUSSÃO
 Guias da Organização Mundial da Saúde (OMS);
RESULTADOS E DISCUSSÃO
 Brasil;
 Maior país da América do Sul e o 5o maior do mundo;
 200 milhões de habitantes;
 Densidade populacional é de cerca de 24 habitantes por km2 (FAO, 2015a);
 Um dos países com maior disponibilidade hídrica do mundo;
RESULTADOS E DISCUSSÃO
 Brasil;
 Constituição Federal de 1988;
 Lei das Águas (Lei nº9433/97);
 Portaria 2.914/2011;
 Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo
Humano (VIGIAGUA);
RESULTADOS E DISCUSSÃO
 Uruguai;
 Um dos menores países da América do Sul;
 Extensão territorial de 318.413 km2;
 3,5 milhões de habitantes (FAO, 2015b);
 Grande parte da população vive na capital;
RESULTADOS E DISCUSSÃO
 Uruguai;
 Constituição da República do Uruguai (1996);
 Código de Águas de 1978 (Decreto-Lei 14.859);
 Política Nacional da Água (2009);
 Decreto nº253 (1979);
 Unidade Reguladores de Serviços de Energia e Água (URSEA);
CONSIDERAÇÕES FINAIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
 A água é um patrimônio da humanidade e um direito fundamental;
 Carece de proteção e de incentivos para sua preservação qualitativa e
quantitativa;
 Relação com a saúde pública;
 OMS - conjunto de diretrizes avançadas;
CONSIDERAÇÕES FINAIS
 Brasil e Uruguai
 Seguem as recomendações mais atuais da OMS;
 Mas as legislações possuem muitas disparidades;
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
 AGENDA 21. Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992). Brasília: Gráfica do Senado Federal, 1996.
 ALTIERI, M. A.; MASERA, O. Desenvolvimento rural sustentável na América Latina: construindo de baixo para cima. In: ALMEIDA, J.; NAVARRO, Z.
(orgs.). Reconstruindo a agricultura: ideias e ideais na perspectiva do desenvolvimento rural sustentável. Porto Alegre: Editora Universidade/UFRGS,
1997.
 BORSOI, Z. M. F.; TORRES, S. D. A. A política de recursos hídricos no Brasil. Revista do BNDES, v. 4, n. 8, p. 143-166, 1997.
 BRASIL; FNS - Fundação Nacional de Saúde. Manual de Saneamento. 4. ed. Ver. – Brasília: Fundação Nacional de Saúde. 18-149 p. 2004.
 BRASIL; Ministério da Saúde; Secretária de Vigilância em Saúde; Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental. Portaria MS nº 518, de 25 de
março de 2004. Ministério da Saúde, Secretária de Vigilância em Saúde; Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental – Brasília: Editora do
Ministério da Saúde, 2005.
 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>.
Acesso em: 25 jun. 2015.
 BRASIL. Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de
dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de
maio de 1978; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm>. Acesso em: 29
jul. 2015.
 BRASIL. Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos, regulamenta o inc. XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei 8.001, de 13.03.1990, que modificou a Lei nº.
7.990, de 28.12.1989. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 11 de jun. 2015.
 BRASIL. Lei Federal nº 9.984, de 17 de julho de 2000. Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação
da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 11 de jun. 2015.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
 BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Diário oficial da União, Brasília, Distrito Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/Leis/L6938.htm>. Acesso em: 25 mar. 2015.
 BRASIL. Decreto nº 79.367, de 9 de março de 1977. Dispõe sobre normas e o padrão de potabilidade de água e dá outras providências. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/D79367.htm>. Acesso em: 29 jul. 2015.
 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2914, de 12 de Dezembro de 2011. Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo
humano e seu padrão de potabilidade. 2011. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2914_12_12_2011.html>. Acesso em: 29 jul. 2015.
 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria no 518, de 25 de março de 2004. Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água
para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências. 2004.
 CASTRO, L.S. Direito fundamental de acesso a água potável e a dignidade da pessoa humana. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 117, out 2013. Disponível em:
<http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13202>. Acesso em: jul. 2015.
 D’AGUILA, P.S.; ROQUE, O.C.C.; SILVA, C.A.; FERREIRA, M.A.P. Avaliação da qualidade de água para abastecimento público do Município de Nova Iguaçu. Cad. Saúde
Pública, VOL. XVI no 3. Rio de Janeiro Jul/Set, 2000.
 DANIEL, M. H. B.; CABRAL, A. R. A Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua) e os Objetivos do Desenvolvimento do Milênio (ODM). Cad. Saúde Colet.,
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 FAO – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA Brasil. Disponível em:
<http://www.fao.org/nr/water/aquastat/countries_regions/BRA/index.stm>. Acesso em: 15 jul. 2015. (A).
 FAO – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA. Uruguai. Disponível em:
<http://www.fao.org/nr/water/aquastat/countries_regions/URY/index.stm>. Acesso em: 10 jul. 2015. (B).
 FERNANDES NETO, M. L.; FERREIRA, A P. Perspectivas da sustentabilidade ambiental diante da contaminação química da água: desafios normativos. InterfacEHS-Revista de
Saúde, Meio Ambiente e Sustentabilidade, v. 2, n. 4, 2007.
 FERREIRA, L. Do acesso à água e do seu reconhecimento como direito humano. Revista de Direito Público, V. 6, N. 1, p. 55-69, jan/abr de 2011.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
 FUNASA - Fundação Nacional de Saúde. Manual de saneamento. 3a ed. rev. Brasília; Fundação Nacional de Saúde, 2004.
 GOVERNMENT OFFICE OF SCIENCE. Regional review: R5 Productive capacity of Brazilian agriculture: a long-term perspective.
London: Forsight Project on Global Food and Farming Futures, 2011.
 HELLER, L.; PÁDUA, V. L. Abastecimento de água para consumo humano. 1o Ed. Minas Gerais: UFMG, 2006.
 INE - Instituto Nacional de Estadística. Anuario Estadístico de 2014. Montevideo, Uruguay: INE - Instituto Nacional de Estadística,
2014.
 IORIS, A. A. R. Passado e presente da política de gestão dos recursos hídricos no Brasil. Finisterra: Revista portuguesa de
geografia, v. 41, n. 82, p. 87-99, 2006.
 ONU - Organização das Nações Unidas. O Direito Humano à Água e o Saneamento. Nova Iorque, Estados Unidos: ONU, 2010.
Disponível em: <http://www.un.org/waterforlifedecade/human_right_to_water.shtml>. Acesso em: 10 mar. 2015.
 OPP - OFICINA DE PLANEAMIENTO Y PRESUPUESTO; OEA - ORGANIZACION DE LOS ESTADOS AMERICANOS; BID - BANCO
INTERAMERICANO DE DESARROLLO. (1992). Uruguay - Estudio Ambiental Nacional. Washington D.C: Secretaria Ejecutiva para
Asuntos Economicos y Sociales, Departamento de Desarrollo Regional y Medio Ambiente, 1992
 OSE - Obras Sanitárias do Estado. Água Subterrânea. Disponível em: < http://www.ose.com.uy/a_aguasubterranea.html>. Acesso
em: 22 jun. 2015.
 OSE - Obras Sanitárias do Estado. Norma Interna de Calidad de Agua Potable. Uruguai, Montevidéu: OSE, 2006.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
 PINTO, V. G. Análise comparativa de legislações relativas à qualidade da água para consumo humano na América do Sul. Belo Horizonte, 2006. 212 p.
Dissertação (Mestrado em Saneamento, Meio ambiente e Recursos Hídricos) – Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais, 2006.
 PINTO, V. G.; HELLER, L.; BASTOS, R. K. X. Drinking water standards in South American countries: convergences and divergences. Journal of water and
health, v. 10, n. 2, p. 295-310, 2012.
 ROCHA, G. M.; PEREIRA, I. C. N. População e recursos: crescimento populacional e o uso dos recursos hídricos na cidade de Tucuruí/Pa. In: Encontro
Transdiciplinar sobre população, 2003, Campinas-SP. 3º Anais do Encontro Nacional sobre Migrações, 2003.
 TUNDISI, J. G. Recursos Hídricos no futuro: problemas e soluções. Revista Estudos Avançados, São Paulo, v. 22, nº 63, p. 1-15, 2008.
 UMBUZEIRO, G. A.; KUMMROW, F.; CARDOZO REI, F. F. Toxicologia, padrões de qualidade de água e a legislação. InterfacEHS-Revista de Saúde, Meio
Ambiente e Sustentabilidade, v. 5, n. 1, 2010.
 UNICEF – United Nations Children Fund; WHO – World Health Organization. Progress of sanitation and drinking water: 2015 update and MDG
assessment Geneva: World Health Organization & United Nations Children's Fund, 2015.
 URSEA - Unidade Reguladora de Serviços de Energia e Água. Agua y Saneamiento. Montevidéu, 2015. Disponível em: <www.ursea.gub.uy>. Acesso
em: 17 jul. 2015.
 URSEA - Unidade Reguladora de Serviços de Energia e Água. Regulação de Energia e Água – 2011/2012. Montevidéu, 2011. Disponível em:
<http://www.ursea.gub.uy/wps/wcm/connect/49a656804f3a01178e7eaf385de2edb2/URSEA+2011+2012.pdf?MOD=AJPERES&CONVERT_TO=url&C
ACHEID=49a656804f3a01178e7eaf385de2edb2>. Acesso em: 15 jun. 2015.
 URUGUAI. Constituição Política da República Oriental do Uruguai de 1967 – atualizada até a reforma de 31 de Outubro de 2004. Uruguai, Montevidéu,
de 17 ago. 2005. Disponível em: < http://www.parlamento.gub.uy/constituciones/const004.htm#art47>. Acesso em: 22 jun. 2015
 URUGUAI. Decreto nº253 de 9 de maio de 1979. Regulamenta as normas para prevenir a contaminação ambiental. Uruguai, Montevidéu, 1979. (A)
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
 URUGUAI. Decreto nº315/994, de 5 de julho de 1994. Normas oficiales para la calidad del agua Uruguay. Publicado no Diário Oficial nº
24/089, Uruguai, Montevidéu, de 14 jul. 1994.
 URUGUAI. Decreto nº435/994, de 21 de setembro de 1994. Regulamenta a Lei nº 16.466 – Lei de Avaliação de Impacto Ambiental.
Publicado no Diário Oficial nº 24/145, Uruguai, Montevidéu, de 4 out. 1994.
 URUGUAI. Decreto-Lei nº15.239, de 21 de dezembro de 1981. Dispõe sobre o uso e conservação dos solos e das águas. Publicado no
Diário Oficial nº 21/147, Uruguai, Montevidéu, de 23 dez. 1981.
 URUGUAI. Lei nº 11.907, de 19 de dezembro de 1952. Dispõe sobre as Obras Sanitárias do Estado (OSE). Publicado no Diário Oficial nº
13/835, Uruguai, Montevidéu, de 9 jan. 1953.
 URUGUAI. Lei nº 16.466, de 19 de janeiro de 1994. Meio Ambiente. Publicado no Diário Oficial nº 23/977, Uruguai, Montevidéu, de 26 jan.
1994.
 URUGUAI. Lei nº 9.202, de 12 de janeiro de 1934. Lei Orgânica de Saúde Pública. Uruguai, Montevidéu, 1934.
 URUGUAI. Lei nº14.859, de 11 de janeiro de 1979. Estabelece o Código das Águas. Publicado no Diário Oficial nº 20/414, Uruguai,
Montevidéu, de 15 dez. 1978. Disponível em: < http://www.parlamento.gub.uy/leyes/AccesoTextoLey.asp?Ley=14859&Anchor==>.
Acesso em: 22 jun. 2015. (B)
 URUGUAI. Lei nº17.283, de 28 de novembro de 2000. Declara ser de interesse geral, de conformidade com o estabelecido no Art. 47 da
Constituição, o que se refere a proteção do Meio Ambiente. Publicado no Diário Oficial nº25/663, Uruguai, Montevidéu, de 12 dez. 2000.
 URUGUAI. Lei nº17.598, de 24 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a criação da Unidade Reguladora de Serviços de Energia e Água
(URSEA). Publicado no Diário Oficial nº26/164, Uruguai, Montevidéu, de 13 dez. 2002.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
 URUGUAI. Lei nº18.564, de 28 de outubro de 2009. Dispõe sobre a conservação uso e manejo adequados
das águas. Publicado no Diário Oficial nº 27/831, Uruguai, Montevidéu, de 11 set. 2009. (A)
 URUGUAI. Lei nº18.610, de 7 de outubro de 2009. Estabelece a Política Nacional das Águas e seus princípios
orientadores. Publicado no Diário Oficial nº 27/845, Uruguai, Montevidéu, de 2 out. 2009. Disponível em: <
http://www.parlamento.gub.uy/leyes/AccesoTextoLey.asp?Ley=18610&Anchor=>. Acesso em: 22 jun. 2015.
(B).
 VIDAL, A. M. Uruguay. Roma: FAO - Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação,
2003. Disponível em: <http://www.fao.org/docrep/006/y5062s/y5062s0k.htm>. Acesso em: 15 jul. 2015.
 WHO - World Health Organization. Guidelines for Drinking-water Quality. Vol. II, 4ª edition. United Nations.
WHO - World Health Organization. Geneva, Switzerland: United Nations, 2011.
 WHO - World Health Organization. Guidelines for Drinking-water Quality. Vol. I, 3ª edition. United Nations.
Geneva, Switzerland: United Nations, 2004.

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As legislações brasileiras e uruguaias relativas à qualidade de água para consumo humano

  • 1. AS LEGISLAÇÕES BRASILEIRAS E URUGUAIAS RELATIVAS À QUALIDADE DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO ESPÍNDOLA, I. B.; LIMA, R. S.; DANIEL, G. O.
  • 2. AS LEGISLAÇÕES BRASILEIRAS E URUGUAIAS RELATIVAS À QUALIDADE DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO  Metodologia  Introdução  Objetivos  Resultados e Discussão  Considerações finais  Referências Bibliográficas
  • 3. INTRODUÇÃO  A temática ambiental abrange diversos tópicos sobre os elementos que compõe a natureza;  Destaque para a questão da água;  Água: recurso natural essencial para a sobrevivência do ser humano;  Desafio atual - fenômenos sociais e ambientais;
  • 4. INTRODUÇÃO  Água  Abastecimento e fornecimento são grandes preocupações;  Condicionante para o desenvolvimento;  Pode afetar a saúde humana;  Diversidade de regulamentações;  Necessidade de um padrão de qualidade de água;
  • 5. INTRODUÇÃO  “A água é necessária em todos os aspectos da vida. O objetivo geral é assegurar que se mantenha uma oferta adequada de água de boa qualidade para toda a população do planeta, ao mesmo tempo em que se preserve as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, adaptando as atividades humanas aos limites da capacidade da natureza e combatendo vetores de moléstias relacionadas com a água. Tecnologias inovadoras, inclusive o aperfeiçoamento de tecnologias nativas, são necessárias para aproveitar plenamente os recursos hídricos limitados e protegê-los da poluição (Agenda 21, 1996)”.
  • 7. OBJETIVOS  Demonstrar se existe ou não uma legislação sobre potabilidade de água para consumo humano no Brasil e no Uruguai;  Identificar os principais aspectos sobre a potabilidade nestes países;  Ressaltar a importância da água para a sobrevivência do ser humano;
  • 9. METODOLOGIA  Procedimento bibliográfico e documental;  Exploração de legislações nacionais e internacionais;  Consulta em acordos bilaterais e multilaterais;
  • 11. RESULTADOS E DISCUSSÃO  Qualidade de água para consumo humano;  Principais ameaças: Contaminação por microrganismos patogênicos Modificação das características físicas e químicas dos corpos de água
  • 12. RESULTADOS E DISCUSSÃO  Qualidade de água para consumo humano;  Diretrizes e orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS);  Parâmetros químicos orgânicos, estéticos, radiológicos e microbiológicos;  Indicadores complementares e especificidades locais;
  • 13. RESULTADOS E DISCUSSÃO  Organização Mundial da Saúde (OMS);  3 instrumentos de preservação e manutenção da qualidade de água: Monitoramento Vigilância Levantamentos especiais
  • 14. RESULTADOS E DISCUSSÃO  Guias da Organização Mundial da Saúde (OMS);
  • 15. RESULTADOS E DISCUSSÃO  Brasil;  Maior país da América do Sul e o 5o maior do mundo;  200 milhões de habitantes;  Densidade populacional é de cerca de 24 habitantes por km2 (FAO, 2015a);  Um dos países com maior disponibilidade hídrica do mundo;
  • 16. RESULTADOS E DISCUSSÃO  Brasil;  Constituição Federal de 1988;  Lei das Águas (Lei nº9433/97);  Portaria 2.914/2011;  Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (VIGIAGUA);
  • 17. RESULTADOS E DISCUSSÃO  Uruguai;  Um dos menores países da América do Sul;  Extensão territorial de 318.413 km2;  3,5 milhões de habitantes (FAO, 2015b);  Grande parte da população vive na capital;
  • 18. RESULTADOS E DISCUSSÃO  Uruguai;  Constituição da República do Uruguai (1996);  Código de Águas de 1978 (Decreto-Lei 14.859);  Política Nacional da Água (2009);  Decreto nº253 (1979);  Unidade Reguladores de Serviços de Energia e Água (URSEA);
  • 20. CONSIDERAÇÕES FINAIS  A água é um patrimônio da humanidade e um direito fundamental;  Carece de proteção e de incentivos para sua preservação qualitativa e quantitativa;  Relação com a saúde pública;  OMS - conjunto de diretrizes avançadas;
  • 21. CONSIDERAÇÕES FINAIS  Brasil e Uruguai  Seguem as recomendações mais atuais da OMS;  Mas as legislações possuem muitas disparidades;
  • 23. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  AGENDA 21. Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992). Brasília: Gráfica do Senado Federal, 1996.  ALTIERI, M. A.; MASERA, O. Desenvolvimento rural sustentável na América Latina: construindo de baixo para cima. In: ALMEIDA, J.; NAVARRO, Z. (orgs.). Reconstruindo a agricultura: ideias e ideais na perspectiva do desenvolvimento rural sustentável. Porto Alegre: Editora Universidade/UFRGS, 1997.  BORSOI, Z. M. F.; TORRES, S. D. A. A política de recursos hídricos no Brasil. Revista do BNDES, v. 4, n. 8, p. 143-166, 1997.  BRASIL; FNS - Fundação Nacional de Saúde. Manual de Saneamento. 4. ed. Ver. – Brasília: Fundação Nacional de Saúde. 18-149 p. 2004.  BRASIL; Ministério da Saúde; Secretária de Vigilância em Saúde; Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental. Portaria MS nº 518, de 25 de março de 2004. Ministério da Saúde, Secretária de Vigilância em Saúde; Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2005.  BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 25 jun. 2015.  BRASIL. Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm>. Acesso em: 29 jul. 2015.  BRASIL. Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inc. XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei 8.001, de 13.03.1990, que modificou a Lei nº. 7.990, de 28.12.1989. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 11 de jun. 2015.  BRASIL. Lei Federal nº 9.984, de 17 de julho de 2000. Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 11 de jun. 2015.
  • 24. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário oficial da União, Brasília, Distrito Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/Leis/L6938.htm>. Acesso em: 25 mar. 2015.  BRASIL. Decreto nº 79.367, de 9 de março de 1977. Dispõe sobre normas e o padrão de potabilidade de água e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/D79367.htm>. Acesso em: 29 jul. 2015.  BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2914, de 12 de Dezembro de 2011. Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. 2011. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2914_12_12_2011.html>. Acesso em: 29 jul. 2015.  BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria no 518, de 25 de março de 2004. Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências. 2004.  CASTRO, L.S. Direito fundamental de acesso a água potável e a dignidade da pessoa humana. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 117, out 2013. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13202>. Acesso em: jul. 2015.  D’AGUILA, P.S.; ROQUE, O.C.C.; SILVA, C.A.; FERREIRA, M.A.P. Avaliação da qualidade de água para abastecimento público do Município de Nova Iguaçu. Cad. Saúde Pública, VOL. XVI no 3. Rio de Janeiro Jul/Set, 2000.  DANIEL, M. H. B.; CABRAL, A. R. A Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua) e os Objetivos do Desenvolvimento do Milênio (ODM). Cad. Saúde Colet., p. 487-92, 2011.  FAO – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA Brasil. Disponível em: <http://www.fao.org/nr/water/aquastat/countries_regions/BRA/index.stm>. Acesso em: 15 jul. 2015. (A).  FAO – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA. Uruguai. Disponível em: <http://www.fao.org/nr/water/aquastat/countries_regions/URY/index.stm>. Acesso em: 10 jul. 2015. (B).  FERNANDES NETO, M. L.; FERREIRA, A P. Perspectivas da sustentabilidade ambiental diante da contaminação química da água: desafios normativos. InterfacEHS-Revista de Saúde, Meio Ambiente e Sustentabilidade, v. 2, n. 4, 2007.  FERREIRA, L. Do acesso à água e do seu reconhecimento como direito humano. Revista de Direito Público, V. 6, N. 1, p. 55-69, jan/abr de 2011.
  • 25. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  FUNASA - Fundação Nacional de Saúde. Manual de saneamento. 3a ed. rev. Brasília; Fundação Nacional de Saúde, 2004.  GOVERNMENT OFFICE OF SCIENCE. Regional review: R5 Productive capacity of Brazilian agriculture: a long-term perspective. London: Forsight Project on Global Food and Farming Futures, 2011.  HELLER, L.; PÁDUA, V. L. Abastecimento de água para consumo humano. 1o Ed. Minas Gerais: UFMG, 2006.  INE - Instituto Nacional de Estadística. Anuario Estadístico de 2014. Montevideo, Uruguay: INE - Instituto Nacional de Estadística, 2014.  IORIS, A. A. R. Passado e presente da política de gestão dos recursos hídricos no Brasil. Finisterra: Revista portuguesa de geografia, v. 41, n. 82, p. 87-99, 2006.  ONU - Organização das Nações Unidas. O Direito Humano à Água e o Saneamento. Nova Iorque, Estados Unidos: ONU, 2010. Disponível em: <http://www.un.org/waterforlifedecade/human_right_to_water.shtml>. Acesso em: 10 mar. 2015.  OPP - OFICINA DE PLANEAMIENTO Y PRESUPUESTO; OEA - ORGANIZACION DE LOS ESTADOS AMERICANOS; BID - BANCO INTERAMERICANO DE DESARROLLO. (1992). Uruguay - Estudio Ambiental Nacional. Washington D.C: Secretaria Ejecutiva para Asuntos Economicos y Sociales, Departamento de Desarrollo Regional y Medio Ambiente, 1992  OSE - Obras Sanitárias do Estado. Água Subterrânea. Disponível em: < http://www.ose.com.uy/a_aguasubterranea.html>. Acesso em: 22 jun. 2015.  OSE - Obras Sanitárias do Estado. Norma Interna de Calidad de Agua Potable. Uruguai, Montevidéu: OSE, 2006.
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  • 27. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  URUGUAI. Decreto nº315/994, de 5 de julho de 1994. Normas oficiales para la calidad del agua Uruguay. Publicado no Diário Oficial nº 24/089, Uruguai, Montevidéu, de 14 jul. 1994.  URUGUAI. Decreto nº435/994, de 21 de setembro de 1994. Regulamenta a Lei nº 16.466 – Lei de Avaliação de Impacto Ambiental. Publicado no Diário Oficial nº 24/145, Uruguai, Montevidéu, de 4 out. 1994.  URUGUAI. Decreto-Lei nº15.239, de 21 de dezembro de 1981. Dispõe sobre o uso e conservação dos solos e das águas. Publicado no Diário Oficial nº 21/147, Uruguai, Montevidéu, de 23 dez. 1981.  URUGUAI. Lei nº 11.907, de 19 de dezembro de 1952. Dispõe sobre as Obras Sanitárias do Estado (OSE). Publicado no Diário Oficial nº 13/835, Uruguai, Montevidéu, de 9 jan. 1953.  URUGUAI. Lei nº 16.466, de 19 de janeiro de 1994. Meio Ambiente. Publicado no Diário Oficial nº 23/977, Uruguai, Montevidéu, de 26 jan. 1994.  URUGUAI. Lei nº 9.202, de 12 de janeiro de 1934. Lei Orgânica de Saúde Pública. Uruguai, Montevidéu, 1934.  URUGUAI. Lei nº14.859, de 11 de janeiro de 1979. Estabelece o Código das Águas. Publicado no Diário Oficial nº 20/414, Uruguai, Montevidéu, de 15 dez. 1978. Disponível em: < http://www.parlamento.gub.uy/leyes/AccesoTextoLey.asp?Ley=14859&Anchor==>. Acesso em: 22 jun. 2015. (B)  URUGUAI. Lei nº17.283, de 28 de novembro de 2000. Declara ser de interesse geral, de conformidade com o estabelecido no Art. 47 da Constituição, o que se refere a proteção do Meio Ambiente. Publicado no Diário Oficial nº25/663, Uruguai, Montevidéu, de 12 dez. 2000.  URUGUAI. Lei nº17.598, de 24 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a criação da Unidade Reguladora de Serviços de Energia e Água (URSEA). Publicado no Diário Oficial nº26/164, Uruguai, Montevidéu, de 13 dez. 2002.
  • 28. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  URUGUAI. Lei nº18.564, de 28 de outubro de 2009. Dispõe sobre a conservação uso e manejo adequados das águas. Publicado no Diário Oficial nº 27/831, Uruguai, Montevidéu, de 11 set. 2009. (A)  URUGUAI. Lei nº18.610, de 7 de outubro de 2009. Estabelece a Política Nacional das Águas e seus princípios orientadores. Publicado no Diário Oficial nº 27/845, Uruguai, Montevidéu, de 2 out. 2009. Disponível em: < http://www.parlamento.gub.uy/leyes/AccesoTextoLey.asp?Ley=18610&Anchor=>. Acesso em: 22 jun. 2015. (B).  VIDAL, A. M. Uruguay. Roma: FAO - Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação, 2003. Disponível em: <http://www.fao.org/docrep/006/y5062s/y5062s0k.htm>. Acesso em: 15 jul. 2015.  WHO - World Health Organization. Guidelines for Drinking-water Quality. Vol. II, 4ª edition. United Nations. WHO - World Health Organization. Geneva, Switzerland: United Nations, 2011.  WHO - World Health Organization. Guidelines for Drinking-water Quality. Vol. I, 3ª edition. United Nations. Geneva, Switzerland: United Nations, 2004.

Notas do Editor

  1. A garantia de água potável deve ser prioritária para assegurar as necessidades mais básicas da população e dar continuidade aos processos de desenvolvimento de cada nação. Para tanto, torna-se imprescindível reconhecer e apreender a conviver com as diversidades climáticas, geológicas, sociais, econômicas, ambientais e urbanas de cada território.
  2. Para concluir a introdução - Relevância dos RH
  3. A OMS, braço direito da ONU nos assuntos de saúde, ressalta a essencialidade deste recurso para a vida, assim como sua finitude e a fragilidade frente aos impactos das atividades antrópicas em suas fontes, rios e bacias
  4. Em termos de atualidade, a regulação da qualidade da água para consumo humano perpassa a questão política, atingindo uma preocupação com a própria saúde pública