O documento discute os desafios da implementação de autarquias locais em Angola de acordo com a constituição de 2010, incluindo a necessidade de legislação, capacitação de recursos humanos e definição das circunscrições administrativas antes que as eleições possam ocorrer. Reformas atuais incluem a revisão da lei sobre a administração local e propostas de novas leis sobre organização territorial e toponímia.
1. WORKSHOP SOBRE “OS DESAFIOS DA URBANIZAÇÃO E
GESTÃO DAS CIDADES”
Luanda, 28 e 29 de Julho de 2015
AS AUTARQUIAS LOCAIS E SEUS DESAFIOS
2. Conteúdo
• Conceito
• A Constituição de 2010
• Perspectiva Administrativa de implementação das Autarquias
• Pressupostos de implementação
• Principio da transitoriedade
• Reformas em curso
• Considerações finais
3. CONCEITO DE DESCENTRALIZAÇÃO
• A DESCENTRALIZAÇÃO significa a existência de Autarquias Locais como
Pessoas colectivas públicas com território e população, personalidade
jurídica própria distinta da do Estado; dotadas de autonomia
administrativa, financeira e patrimonial, que asseguram a prossecução
dos interesses públicos através de órgãos próprios representativos das
populações locais
• A DESCONCENTRAÇÃO significa a existência de Órgãos Locais do
Estado nos escalões territoriais de Província, Município, Comunas e
povoação, dotados de atribuições e competências próprias na tomada
de decisões para a solução de problemas locais, abrindo espaço de
participação das comunidades no desenvolvimento local
4. A Constituição de 2010
• A Constituição de 2010, separou a organização do Poder Político do
Estado e estabeleceu o princípio da Descentralização Administrativa
do Estado, o Poder Tradicional, o aperfeiçoamento do Poder Local, o
estabelecimento de categorias Municipais, em supra e infra
municipais, e o gradualismo (artigo 213 a 225 da CRA)
• Com a aprovação da Constituição de 2010, a Descentralização
Administrativa passa a ser uma imposição Constitucional, e um
instrumento importante para o desenvolvimento económico e social
das populações locais.
5. PERSPECTIVA ADMINISTRATIVA DA
IMPLEMENTAÇÃO DAS AUTARQUIAS LOCAIS
• O processo de implementação das Autarquias Locais não deve ser
tratada apenas numa perspectiva político – eleitoral, mas sim do ponto
de vista administrativo e funcional com base num conjunto de questões
e pressupostos que orientem os órgãos de soberania a definir o
“timing” para a sua operacionalização.
• os Municípios já estão preparados para este desafio?
6. PREESUPOSTOS DA IMPLEMENTAÇÃO
• Legislação - Elaboração de uma Lei de Bases das Autarquias e Lei das
Finanças Locais que estabeleça as competências, os princípios
específicos, normas e procedimentos que vinculam as Autarquias e o
Governo nas diversas matérias ligadas ao Poder Local.
• Recursos Humanos - Capacitação dos recursos humanos no que tange
a gestão autárquica e financeira na perspectiva de eficácia, pois as
autarquias elaborarão os seus próprios orçamentos com base nas suas
receitas locais
• Divisão das circunscrições administrativas - Necessário proceder-se a
divisão territorial, e definir o nível de representação do Estado na
Autarquia, estabelecer as áreas onde a Autarquia exerce o seu poder e
as áreas onde o Estado intervém.
• Demarcação territorial das áreas onde o cidadão deverá votar
7. PREESUPOSTOS DA IMPLEMENTAÇÃO
• Legislação sobre os limites territoriais da Autarquia (onde se situa a
Autarquia)
• Identificação do residente na Autarquia através da Toponímia (nome
da rua e numero da casa do munícipe)
• Actualização eleitoral do cidadão da Autarquia
• Qual será o nível da representatividade do Estado na Autarquia (Na
Província, no Município, Zonas rurais)
8. PRINCIPIO DA TRANSITORIEDADE
• Definição de um período de transição funcional de transferência de
competências e recursos do estado para as Autarquias de forma gradual
para evitar uma desorganização administrativa.
• Nesta perspectiva a Lei das Finanças Locais e a Lei do Orçamento Geral
do Estado terão de estar em sintonia, para garantir uma transição de
forma equilibrada, gradual e sustentável.
9. ALGUMAS REFORMAS ACTUAIS EM CURSO
• Revisão da Lei 17/10 que trata da organização e funcionamento dos
Órgãos da Administração Local visando adaptar à nova dinâmica da
reforma da Administração Local
• Propostas do Pacote Legislativo sobre a Administração Local do
Estado, nomeadamente :
- Lei da Administração Local do Estado
- Lei da Organização Territorial
- Lei da Toponímia
- Projecto de Lei sobre a utilização de códigos nas Cidades, Vilas e
Povoações
10. ALGUMAS REFORMAS ACTUAIS EM CURSO
- Lei da Divisão Política e Administrativa de Angola
- Lei da fixação e alteração da residência
- Lei das Autoridades Tradicionais;
- Decreto-Presidencial sobre a lista de classificação das Cidades, Vilas e
Povoações
- Decreto Presidencial sobre a Orgânica dos Governos Provinciais,
Administrações Municipais e Comunais, Cidades Vilas e Povoações.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Numa perspectiva de racionalidade administrativa, todo este processo,
deverá ser feita de forma cautelosa, pelo que às questões
administrativas deverá ser dada uma maior atenção nesta fase, do que
propriamente às eleições que será o ultimo estágio do longo processo, e
nessa perspectiva, assim que as condições estiverem reunidas caberá
aos Orgãos de soberania determinar a data mais adequada