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Essa apresentação foi feita pelo Coordenador da
Escola de Contas, Prof. Valmir Leôncio da Silva, na
19ª Convenção dos Contabilistas do Estado de São
Paulo, realizada em Santos, no Mendes “Convention
Center”, no período de 07 a 09 de setembro de 2005.

 Esta e outras palestras estão disponíveis no endereço:
  www.convecon.com.br/paginas/grade_palestras.htm
19ª Convenção dos Contabilistas do Estado de
                São Paulo


              “O Contabilista e a
       Lei de Responsabilidade Fiscal”



                      Prof. Valmir Leôncio da Silva
                    Coordenador da Escola de Contas
                               do TCMSP
Formação:

• Contador
• Especialização em Contabilidade Pública
• Mestrado em Administração
Objetivo da palestra

Propiciar ao participante conhecimentos básicos
sobre Administração Pública e a LC nº 101/00,
LRF- Lei de Responsabilidade Fiscal, que valorizou
o papel do profissional da área contábil.
LEGISLAÇÃO

      • LC nº 101, de 04 de maio de 2000
“Estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências.”

    • Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000
      Lei de crimes fiscais
LIVROS SUGERIDOS

- SILVA, Moacir Marques; AMORIM, Francisco
  Antonio;  SILVA,     Valmir    Leôncio.    Lei  de
  Responsabilidade Fiscal. São Paulo, Atlas 2004.

- KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública – teoria e
  prática. São Paulo, Atlas 2004.
Podemos dividir o mercado de
 trabalho do Contabilista em
     dois grandes grupos:
ENTIDADES PRIVADAS   ENTIDADES PÚBLICAS
O que é Entidade Pública????




Qual o papel do Contabilista nessa área????
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA



“É o conjunto de órgãos instituídos para
consecução dos objetivos do Governo.”



                          Hely Lopes Meirelles
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO



           • União.                          E
                                             S
           • Estados                         T
                                             A
           • Distrito Federal; e os          D
                                             O
           • Municípios.

      Pessoas Jurídicas de Direito Público
                                             Art.18 da CF.
O MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO EM NÚMEROS


    - 1.500 km2 de superfície;

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    um orçamento de mais de 15 bilhões

    de reais, ou seja o 6º do país (União,

    SP, RJ, MG e RS).
PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES

CONTABILIDADE      CONTABILIDADE
   GERAL          GOVERNAMENTAL




                                   LRF
   6.404/76          4.320/64



     S/A          Entidades Públicas
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“Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro
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                   Lei 4.320/64:
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II- as despesas nele legalmente empenhadas.”

        Regime Contábil: Misto
          de caixa para receita e
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- Com base nas informações contábeis é exercido o
  poder de tributar e de arrecadar impostos.


- Informar como está a situação governamental.


- Servir de base para análises econômicas.
Serviços executados por
       um contador no governo




- Elaboração do Planejamento Público

- Execução do Orçamento

- Elaboração de Balanços

- Auditorias Internas
Objetivo da LRF

    Estabelecer normas de finanças públicas voltadas
    para a responsabilidade na gestão fiscal

    Ação planejada e transparente

    Equilíbrio das contas públicas



Fonte: artigo 1° da LRF
Metas, limites e condições
Cumprimento de metas - receitas e despesas

Obediência a limites e condições:
   a)renúncia de receita
   b)geração de despesas com pessoal
   c)seguridade social
   d)dívida consolidada e mobiliária
   e)operações de crédito, inclusive por antecipação de receita
   f)concessão de garantia
   g)inscrição em restos a pagar
Lei de Crimes Fiscais

    DESRESPEITAR A LRF SIGNIFICA:


Enquadrar-se nas disposições da Lei 10.028, de
19.10.2000 (Lei de Crimes Fiscais)


   Infração Administrativa X Crimes Fiscais
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• Plano Plurianual

• Lei de Diretrizes Orçamentárias

• Lei Orçamentária Anual
Dívida e endividamento
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                     Dívida consolidada
Composição:
• Títulos públicos
• Operação de créditos para amortização em prazo
  superior a 12 meses
• Precatórios judiciais emitidos a partir de maio de 2000 e
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• Operações de crédito, que, embora inferior a 12 meses
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Dívida e endividamento
Dívida consolidada líquida deve ser igual a 1,2 vezes a RCL.



 RCL de 2004...........................12.942.010

 Limite (1,2)...............................15.530.412
                            (-)
 Dívida Consolidada Liquida.....31.558.158

 Diferença.................................16.027.746
                                                         2,43
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 Diferença..............R$ 16.027.746

• Reduzir 1/15 avos ao ano até 2.016
Alertas do Tribunal de Contas


A LRF impôs aos Tribunais o acompanhamento
  concomitante dos atos da Administração.
Uma revolução na gestão das finanças

Conhecer, examinar e criticar o andamento de gastos e

receitas do setor público, a execução do Orçamento e a

fidelidade às metas fiscais não é só um exercício de

análise contábil: antes de tudo é um direito do cidadão.

                                    Valmir Leôncio da Silva
Fonte: Folha de São Paulo            valmirleo@uol.com.br

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  • 2. 19ª Convenção dos Contabilistas do Estado de São Paulo “O Contabilista e a Lei de Responsabilidade Fiscal” Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador da Escola de Contas do TCMSP
  • 3. Formação: • Contador • Especialização em Contabilidade Pública • Mestrado em Administração
  • 4. Objetivo da palestra Propiciar ao participante conhecimentos básicos sobre Administração Pública e a LC nº 101/00, LRF- Lei de Responsabilidade Fiscal, que valorizou o papel do profissional da área contábil.
  • 5. LEGISLAÇÃO • LC nº 101, de 04 de maio de 2000 “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.” • Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000 Lei de crimes fiscais
  • 6. LIVROS SUGERIDOS - SILVA, Moacir Marques; AMORIM, Francisco Antonio; SILVA, Valmir Leôncio. Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo, Atlas 2004. - KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública – teoria e prática. São Paulo, Atlas 2004.
  • 7.
  • 8. Podemos dividir o mercado de trabalho do Contabilista em dois grandes grupos:
  • 9. ENTIDADES PRIVADAS ENTIDADES PÚBLICAS
  • 10. O que é Entidade Pública???? Qual o papel do Contabilista nessa área????
  • 11. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA “É o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo.” Hely Lopes Meirelles
  • 12. ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO • União. E S • Estados T A • Distrito Federal; e os D O • Municípios. Pessoas Jurídicas de Direito Público Art.18 da CF.
  • 13. O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO EM NÚMEROS - 1.500 km2 de superfície; - 10,5 milhões de habitantes; - 160 mil funcionários públicos; um orçamento de mais de 15 bilhões de reais, ou seja o 6º do país (União, SP, RJ, MG e RS).
  • 14. PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES CONTABILIDADE CONTABILIDADE GERAL GOVERNAMENTAL LRF 6.404/76 4.320/64 S/A Entidades Públicas
  • 15. Lei nº 4.320/64 “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.”
  • 16. REGIME CONTÁBIL Lei 4.320/64: “Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I- as receitas nele arrecadadas; e II- as despesas nele legalmente empenhadas.” Regime Contábil: Misto de caixa para receita e de competência para despesa
  • 17. O interesse das informações Contábeis para Entidades Públicas. - Com base nas informações contábeis é exercido o poder de tributar e de arrecadar impostos. - Informar como está a situação governamental. - Servir de base para análises econômicas.
  • 18. Serviços executados por um contador no governo - Elaboração do Planejamento Público - Execução do Orçamento - Elaboração de Balanços - Auditorias Internas
  • 19. Objetivo da LRF Estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal Ação planejada e transparente Equilíbrio das contas públicas Fonte: artigo 1° da LRF
  • 20. Metas, limites e condições Cumprimento de metas - receitas e despesas Obediência a limites e condições: a)renúncia de receita b)geração de despesas com pessoal c)seguridade social d)dívida consolidada e mobiliária e)operações de crédito, inclusive por antecipação de receita f)concessão de garantia g)inscrição em restos a pagar
  • 21. Lei de Crimes Fiscais DESRESPEITAR A LRF SIGNIFICA: Enquadrar-se nas disposições da Lei 10.028, de 19.10.2000 (Lei de Crimes Fiscais) Infração Administrativa X Crimes Fiscais
  • 22. Planejamento Público • Plano Plurianual • Lei de Diretrizes Orçamentárias • Lei Orçamentária Anual
  • 23. Dívida e endividamento Artigos 29 a 42 Dívida consolidada Composição: • Títulos públicos • Operação de créditos para amortização em prazo superior a 12 meses • Precatórios judiciais emitidos a partir de maio de 2000 e não pagos. • Operações de crédito, que, embora inferior a 12 meses tenham constado como receitas no orçamento.
  • 24. Dívida e endividamento Dívida consolidada líquida deve ser igual a 1,2 vezes a RCL. RCL de 2004...........................12.942.010 Limite (1,2)...............................15.530.412 (-) Dívida Consolidada Liquida.....31.558.158 Diferença.................................16.027.746 2,43
  • 25. Dívida e endividamento Dívida Consolidada Diferença..............R$ 16.027.746 • Reduzir 1/15 avos ao ano até 2.016
  • 26. Alertas do Tribunal de Contas A LRF impôs aos Tribunais o acompanhamento concomitante dos atos da Administração.
  • 27. Uma revolução na gestão das finanças Conhecer, examinar e criticar o andamento de gastos e receitas do setor público, a execução do Orçamento e a fidelidade às metas fiscais não é só um exercício de análise contábil: antes de tudo é um direito do cidadão. Valmir Leôncio da Silva Fonte: Folha de São Paulo valmirleo@uol.com.br