A palestra discute o papel do contabilista na Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentando os principais pontos da lei como metas fiscais, limites de endividamento e planejamento público. O palestrante também destaca a importância da transparência e do acompanhamento dos gastos públicos pelos tribunais de contas.
1. Essa apresentação foi feita pelo Coordenador da
Escola de Contas, Prof. Valmir Leôncio da Silva, na
19ª Convenção dos Contabilistas do Estado de São
Paulo, realizada em Santos, no Mendes “Convention
Center”, no período de 07 a 09 de setembro de 2005.
Esta e outras palestras estão disponíveis no endereço:
www.convecon.com.br/paginas/grade_palestras.htm
2. 19ª Convenção dos Contabilistas do Estado de
São Paulo
“O Contabilista e a
Lei de Responsabilidade Fiscal”
Prof. Valmir Leôncio da Silva
Coordenador da Escola de Contas
do TCMSP
4. Objetivo da palestra
Propiciar ao participante conhecimentos básicos
sobre Administração Pública e a LC nº 101/00,
LRF- Lei de Responsabilidade Fiscal, que valorizou
o papel do profissional da área contábil.
5. LEGISLAÇÃO
• LC nº 101, de 04 de maio de 2000
“Estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências.”
• Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000
Lei de crimes fiscais
6. LIVROS SUGERIDOS
- SILVA, Moacir Marques; AMORIM, Francisco
Antonio; SILVA, Valmir Leôncio. Lei de
Responsabilidade Fiscal. São Paulo, Atlas 2004.
- KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública – teoria e
prática. São Paulo, Atlas 2004.
7.
8. Podemos dividir o mercado de
trabalho do Contabilista em
dois grandes grupos:
10. O que é Entidade Pública????
Qual o papel do Contabilista nessa área????
11. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
“É o conjunto de órgãos instituídos para
consecução dos objetivos do Governo.”
Hely Lopes Meirelles
12. ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO
• União. E
S
• Estados T
A
• Distrito Federal; e os D
O
• Municípios.
Pessoas Jurídicas de Direito Público
Art.18 da CF.
13. O MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO EM NÚMEROS
- 1.500 km2 de superfície;
- 10,5 milhões de habitantes;
- 160 mil funcionários públicos;
um orçamento de mais de 15 bilhões
de reais, ou seja o 6º do país (União,
SP, RJ, MG e RS).
15. Lei nº 4.320/64
“Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro
para elaboração e controle dos Orçamentos e
Balanços da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal.”
16. REGIME CONTÁBIL
Lei 4.320/64:
“Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I- as receitas nele arrecadadas; e
II- as despesas nele legalmente empenhadas.”
Regime Contábil: Misto
de caixa para receita e
de competência para despesa
17. O interesse das informações Contábeis para
Entidades Públicas.
- Com base nas informações contábeis é exercido o
poder de tributar e de arrecadar impostos.
- Informar como está a situação governamental.
- Servir de base para análises econômicas.
18. Serviços executados por
um contador no governo
- Elaboração do Planejamento Público
- Execução do Orçamento
- Elaboração de Balanços
- Auditorias Internas
19. Objetivo da LRF
Estabelecer normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal
Ação planejada e transparente
Equilíbrio das contas públicas
Fonte: artigo 1° da LRF
20. Metas, limites e condições
Cumprimento de metas - receitas e despesas
Obediência a limites e condições:
a)renúncia de receita
b)geração de despesas com pessoal
c)seguridade social
d)dívida consolidada e mobiliária
e)operações de crédito, inclusive por antecipação de receita
f)concessão de garantia
g)inscrição em restos a pagar
21. Lei de Crimes Fiscais
DESRESPEITAR A LRF SIGNIFICA:
Enquadrar-se nas disposições da Lei 10.028, de
19.10.2000 (Lei de Crimes Fiscais)
Infração Administrativa X Crimes Fiscais
23. Dívida e endividamento
Artigos 29 a 42
Dívida consolidada
Composição:
• Títulos públicos
• Operação de créditos para amortização em prazo
superior a 12 meses
• Precatórios judiciais emitidos a partir de maio de 2000 e
não pagos.
• Operações de crédito, que, embora inferior a 12 meses
tenham constado como receitas no orçamento.
24. Dívida e endividamento
Dívida consolidada líquida deve ser igual a 1,2 vezes a RCL.
RCL de 2004...........................12.942.010
Limite (1,2)...............................15.530.412
(-)
Dívida Consolidada Liquida.....31.558.158
Diferença.................................16.027.746
2,43
25. Dívida e endividamento
Dívida Consolidada
Diferença..............R$ 16.027.746
• Reduzir 1/15 avos ao ano até 2.016
26. Alertas do Tribunal de Contas
A LRF impôs aos Tribunais o acompanhamento
concomitante dos atos da Administração.
27. Uma revolução na gestão das finanças
Conhecer, examinar e criticar o andamento de gastos e
receitas do setor público, a execução do Orçamento e a
fidelidade às metas fiscais não é só um exercício de
análise contábil: antes de tudo é um direito do cidadão.
Valmir Leôncio da Silva
Fonte: Folha de São Paulo valmirleo@uol.com.br