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BASES LEGAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DO VALE DO AÇO
OS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A RMVA
FORMAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PERTENCENTES À
RMVA
O Município de Coronel Fabriciano passou a ser considerado como tal através da
Lei Estadual nº 336, de 27 de dezembro de 1948 e, naquela época integrava
Ipatinga e Timóteo, quando apenas o segundo era Distrito.
No que tange ao Município de Ipatinga, este foi elevado à categoria de Município
com esta denominação pela Lei Estadual nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962.
Pela Lei Estadual nº 336, de 27 de dezembro de 1948, o Distrito de Timóteo foi
transferido do Município de Antônio Dias para Coronel Fabriciano e pela mesma
lei que emancipou Ipatinga, passou a ser considerado como Município
O mais antigo distrito dos quatro integrantes da Região Metropolitana do Vale
do Aço é o Município cuja emancipação é a mais recente. O Distrito, criado ainda
no século XVIII, em 16 de novembro de 1892, com a denominação de Ipanema,
posteriormente denominado Santana do Paraíso do Taquaraçú, foi transferido de
Itabira para Santana dos Ferros e, posteriormente para o Município de Mesquita.
Foi considerado como Município com a denominação de Santana do Paraíso pela
Lei Estadual nº 10.704, de 27 de abril de 1992, tendo sido desmembrado de
Mesquita.
CRIAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DA REGIÃO
METROPOLITANA DO VALE DO AÇO – RMVA E DO
COLAR METROPOLITANO
A Região Metropolitana do Vale do Aço – RMVA, integrada pelos municípios
de Coronel Fabriciano, Ipatinga, Santana do Paraíso e Timóteo, foi instituída
por meio da Lei Complementar nº 51, de 30 de dezembro de 1998,
entretanto, em 12 de janeiro de 2006, passou a reger-se pelas normas
estabelecidas na Lei Complementar nº 90.
A expressão “Região Metropolitana” é aqui empregada não como um espaço
territorial, mas como um órgão administrativo, instituído por lei
complementar e composto, segundo determina a Constituição do Estado de
Minas Gerais, pelos seguintes elementos: Assembleia Metropolitana;
Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano; Agência de
Desenvolvimento, com caráter técnico e executivo; Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado; Fundo de Desenvolvimento Metropolitano.
A Assembleia Metropolitana é um órgão colegiado, com 13 representantes,
sendo 5 egressos do Estado e 8 dos Municípios, porém os votos têm pesos
diferentes, e a paridade fica garantida. É ela quem define as macrodiretrizes
do planejamento da RMVA e tem o poder de veto sobre as resoluções do
Conselho Deliberativo.
O Conselho Deliberativo tem o poder/dever de decidir sobre o
planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum
aos municípios e sobre a gestão do Fundo de Desenvolvimento.
Compõe-se por: quatro representantes do Executivo estadual; dois
representantes Executivo de cada Município integrante da RMVA; um
representante da sociedade civil organizada, que será eleito em
Conferência Metropolitana para mandato de dois anos, permitida uma
recondução; um representante da Assembleia Legislativa do Estado
de Minas Gerais.
A Agência de Desenvolvimento é uma autarquia que tem por missão a
elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI).
Este é o instrumento que interessa a todas as pessoas que residem
no Vale do Aço. Ele traça obrigações que devem ser cumpridas pelo
Estado e pelos Municípios, independentemente do partido político do
governador e dos prefeitos.
Além disso, a Lei Complementar que regular a RMVA traz em seu
conteúdo os municípios que compõem o Colar Metropolitano do
entorno da região metropolitana atingidos pelo processo de
metropolização. São eles: Açucena; Antônio Dias; Belo Oriente;
Braúnas; Bugre; Córrego Novo; Dom Cavati; Dionísio; Entre-Folhas;
Iapu; Ipaba; Jaguaraçu; Joanésia; Marliéria; Mesquita; Naque;
Periquito; Pingo D’água; São José do Goiabal; São João do Oriente;
O COLAR METROPOLITANO
CRIAÇÃO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO -
ARMVA
Em 04 de Janeiro de 2012 foi criada a Agência de Desenvolvimento da
Região Metropolitana do Vale do Aço – Agência RMVA, com o objetivo
de planejamento, assessoramento e regulação urbana, viabilização de
instrumentos de desenvolvimento integrado da Região Metropolitana
do Vale do Aço – RMVA – e apoio à execução de funções públicas de
interesse comum, com autonomia administrativa e financeira,
personalidade jurídica de direito público, prazo de duração
indeterminado, vinculada ao Gabinete do Secretário de Estado
Extraordinário de Gestão Metropolitana.
É importante ressaltar que, com a chegada da Lei de criação da
ARMVA, dois municípios passaram a integrar o colar metropolitano,
sendo eles, Bom Jesus do Galho e Caratinga.

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Bases legais da região metropolitana do vale do

  • 1. BASES LEGAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO
  • 2. OS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A RMVA
  • 3. FORMAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PERTENCENTES À RMVA O Município de Coronel Fabriciano passou a ser considerado como tal através da Lei Estadual nº 336, de 27 de dezembro de 1948 e, naquela época integrava Ipatinga e Timóteo, quando apenas o segundo era Distrito. No que tange ao Município de Ipatinga, este foi elevado à categoria de Município com esta denominação pela Lei Estadual nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962. Pela Lei Estadual nº 336, de 27 de dezembro de 1948, o Distrito de Timóteo foi transferido do Município de Antônio Dias para Coronel Fabriciano e pela mesma lei que emancipou Ipatinga, passou a ser considerado como Município O mais antigo distrito dos quatro integrantes da Região Metropolitana do Vale do Aço é o Município cuja emancipação é a mais recente. O Distrito, criado ainda no século XVIII, em 16 de novembro de 1892, com a denominação de Ipanema, posteriormente denominado Santana do Paraíso do Taquaraçú, foi transferido de Itabira para Santana dos Ferros e, posteriormente para o Município de Mesquita. Foi considerado como Município com a denominação de Santana do Paraíso pela Lei Estadual nº 10.704, de 27 de abril de 1992, tendo sido desmembrado de Mesquita.
  • 4. CRIAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO – RMVA E DO COLAR METROPOLITANO A Região Metropolitana do Vale do Aço – RMVA, integrada pelos municípios de Coronel Fabriciano, Ipatinga, Santana do Paraíso e Timóteo, foi instituída por meio da Lei Complementar nº 51, de 30 de dezembro de 1998, entretanto, em 12 de janeiro de 2006, passou a reger-se pelas normas estabelecidas na Lei Complementar nº 90. A expressão “Região Metropolitana” é aqui empregada não como um espaço territorial, mas como um órgão administrativo, instituído por lei complementar e composto, segundo determina a Constituição do Estado de Minas Gerais, pelos seguintes elementos: Assembleia Metropolitana; Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano; Agência de Desenvolvimento, com caráter técnico e executivo; Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; Fundo de Desenvolvimento Metropolitano. A Assembleia Metropolitana é um órgão colegiado, com 13 representantes, sendo 5 egressos do Estado e 8 dos Municípios, porém os votos têm pesos diferentes, e a paridade fica garantida. É ela quem define as macrodiretrizes do planejamento da RMVA e tem o poder de veto sobre as resoluções do Conselho Deliberativo.
  • 5. O Conselho Deliberativo tem o poder/dever de decidir sobre o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum aos municípios e sobre a gestão do Fundo de Desenvolvimento. Compõe-se por: quatro representantes do Executivo estadual; dois representantes Executivo de cada Município integrante da RMVA; um representante da sociedade civil organizada, que será eleito em Conferência Metropolitana para mandato de dois anos, permitida uma recondução; um representante da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. A Agência de Desenvolvimento é uma autarquia que tem por missão a elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI). Este é o instrumento que interessa a todas as pessoas que residem no Vale do Aço. Ele traça obrigações que devem ser cumpridas pelo Estado e pelos Municípios, independentemente do partido político do governador e dos prefeitos. Além disso, a Lei Complementar que regular a RMVA traz em seu conteúdo os municípios que compõem o Colar Metropolitano do entorno da região metropolitana atingidos pelo processo de metropolização. São eles: Açucena; Antônio Dias; Belo Oriente; Braúnas; Bugre; Córrego Novo; Dom Cavati; Dionísio; Entre-Folhas; Iapu; Ipaba; Jaguaraçu; Joanésia; Marliéria; Mesquita; Naque; Periquito; Pingo D’água; São José do Goiabal; São João do Oriente;
  • 7. CRIAÇÃO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO - ARMVA Em 04 de Janeiro de 2012 foi criada a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço – Agência RMVA, com o objetivo de planejamento, assessoramento e regulação urbana, viabilização de instrumentos de desenvolvimento integrado da Região Metropolitana do Vale do Aço – RMVA – e apoio à execução de funções públicas de interesse comum, com autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, vinculada ao Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana. É importante ressaltar que, com a chegada da Lei de criação da ARMVA, dois municípios passaram a integrar o colar metropolitano, sendo eles, Bom Jesus do Galho e Caratinga.