O documento discute as bases legais e formação dos municípios da Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA) em Minas Gerais. Detalha a criação da RMVA em 1998 por lei complementar e seus órgãos administrativos. Também fala sobre a criação da Agência de Desenvolvimento da RMVA em 2012 para planejamento regional integrado.
3. FORMAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PERTENCENTES À
RMVA
O Município de Coronel Fabriciano passou a ser considerado como tal através da
Lei Estadual nº 336, de 27 de dezembro de 1948 e, naquela época integrava
Ipatinga e Timóteo, quando apenas o segundo era Distrito.
No que tange ao Município de Ipatinga, este foi elevado à categoria de Município
com esta denominação pela Lei Estadual nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962.
Pela Lei Estadual nº 336, de 27 de dezembro de 1948, o Distrito de Timóteo foi
transferido do Município de Antônio Dias para Coronel Fabriciano e pela mesma
lei que emancipou Ipatinga, passou a ser considerado como Município
O mais antigo distrito dos quatro integrantes da Região Metropolitana do Vale
do Aço é o Município cuja emancipação é a mais recente. O Distrito, criado ainda
no século XVIII, em 16 de novembro de 1892, com a denominação de Ipanema,
posteriormente denominado Santana do Paraíso do Taquaraçú, foi transferido de
Itabira para Santana dos Ferros e, posteriormente para o Município de Mesquita.
Foi considerado como Município com a denominação de Santana do Paraíso pela
Lei Estadual nº 10.704, de 27 de abril de 1992, tendo sido desmembrado de
Mesquita.
4. CRIAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DA REGIÃO
METROPOLITANA DO VALE DO AÇO – RMVA E DO
COLAR METROPOLITANO
A Região Metropolitana do Vale do Aço – RMVA, integrada pelos municípios
de Coronel Fabriciano, Ipatinga, Santana do Paraíso e Timóteo, foi instituída
por meio da Lei Complementar nº 51, de 30 de dezembro de 1998,
entretanto, em 12 de janeiro de 2006, passou a reger-se pelas normas
estabelecidas na Lei Complementar nº 90.
A expressão “Região Metropolitana” é aqui empregada não como um espaço
territorial, mas como um órgão administrativo, instituído por lei
complementar e composto, segundo determina a Constituição do Estado de
Minas Gerais, pelos seguintes elementos: Assembleia Metropolitana;
Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano; Agência de
Desenvolvimento, com caráter técnico e executivo; Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado; Fundo de Desenvolvimento Metropolitano.
A Assembleia Metropolitana é um órgão colegiado, com 13 representantes,
sendo 5 egressos do Estado e 8 dos Municípios, porém os votos têm pesos
diferentes, e a paridade fica garantida. É ela quem define as macrodiretrizes
do planejamento da RMVA e tem o poder de veto sobre as resoluções do
Conselho Deliberativo.
5. O Conselho Deliberativo tem o poder/dever de decidir sobre o
planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum
aos municípios e sobre a gestão do Fundo de Desenvolvimento.
Compõe-se por: quatro representantes do Executivo estadual; dois
representantes Executivo de cada Município integrante da RMVA; um
representante da sociedade civil organizada, que será eleito em
Conferência Metropolitana para mandato de dois anos, permitida uma
recondução; um representante da Assembleia Legislativa do Estado
de Minas Gerais.
A Agência de Desenvolvimento é uma autarquia que tem por missão a
elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI).
Este é o instrumento que interessa a todas as pessoas que residem
no Vale do Aço. Ele traça obrigações que devem ser cumpridas pelo
Estado e pelos Municípios, independentemente do partido político do
governador e dos prefeitos.
Além disso, a Lei Complementar que regular a RMVA traz em seu
conteúdo os municípios que compõem o Colar Metropolitano do
entorno da região metropolitana atingidos pelo processo de
metropolização. São eles: Açucena; Antônio Dias; Belo Oriente;
Braúnas; Bugre; Córrego Novo; Dom Cavati; Dionísio; Entre-Folhas;
Iapu; Ipaba; Jaguaraçu; Joanésia; Marliéria; Mesquita; Naque;
Periquito; Pingo D’água; São José do Goiabal; São João do Oriente;
7. CRIAÇÃO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO -
ARMVA
Em 04 de Janeiro de 2012 foi criada a Agência de Desenvolvimento da
Região Metropolitana do Vale do Aço – Agência RMVA, com o objetivo
de planejamento, assessoramento e regulação urbana, viabilização de
instrumentos de desenvolvimento integrado da Região Metropolitana
do Vale do Aço – RMVA – e apoio à execução de funções públicas de
interesse comum, com autonomia administrativa e financeira,
personalidade jurídica de direito público, prazo de duração
indeterminado, vinculada ao Gabinete do Secretário de Estado
Extraordinário de Gestão Metropolitana.
É importante ressaltar que, com a chegada da Lei de criação da
ARMVA, dois municípios passaram a integrar o colar metropolitano,
sendo eles, Bom Jesus do Galho e Caratinga.