1. A Lei 8/2003 estabelece os princípios organizatórios e funções dos órgãos locais do Estado em Moçambique de acordo com a Constituição de 2004.
2. Os órgãos locais do Estado incluem estruturas a níveis provincial, distrital, pós-administrativo e local com competências definidas na lei.
3. A lei define as relações e competências entre as estruturas centrais e locais do Estado, bem como a articulação entre os órgãos locais do Estado e as autarquias locais