O documento discute os conceitos de hermenêutica e interpretação constitucional, apresentando seus objetivos, agentes, princípios e métodos. A hermenêutica desenvolve métodos de exegese constitucional enquanto a interpretação busca o sentido e alcance das normas, levando em conta a realidade social.
8. Regras Princípios Dimensão da validade, especificidade e vigência. Dimensão da importância, peso e valor. Conflito entre regras: uma das regras em conflito será afastada pelo principio da especialidade, ou será declarada inválida – cláusula de exceção – que também pode ser entendida como declaração parcial de invalidade Colisão entre princípios – não haverá declaração de invalidade de qualquer dos principio em colisão. Diante das condições do caso concreto um principio prevalecerá sobre o outro. Tudo ou nada Ponderação, balanceamento, sopesamento entre princípios colidentes. Mandamentos ou mandados de definição Mandamentos ou mandados de otimização.