SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 1
RESUMO:
Trata-se de artigo acerca da interpretação jurídica de normas, da superação da hermenêutica clássica pela
principiológica.
Palavras-chave: Hermenêutica clássica. Hermenêutica pincipiológica.
A doutrina jurídica reconhece a insuficiência das regras hermenêuticas clássicas, usadas ordinariamente para
interpretar toda a legislação infraconstitucional, no que tange à interpretação da Constituição da República.
Para que entendamos o motivo dessa insuficiência é essencial que discutamos as diferenças básicas entre os objetos
de interpretação. No constitucionalismo moderno, o ordenamento jurídico tem no mínimo dois patamares hierárquicos de
normas, as normas definidas pela legislação ordinária e as normas constitucionais.
Ora, uma vez que a legislatura ordinária é pautada, baseada e limitada pelos ditames do Poder Constituinte, a
interpretação de suas normas também o é. Além disso, considerando a relação de proximidade com a vida cotidiana da
sociedade regulada, as normas trazidas pela legislação ordinária são mais concretas e destinadas a regular as relações
jurídicas específicas.
Por outro lado, a Constituição é o norte do ordenamento, traz os fundamentos e objetivos da sociedade. As normas
materialmente constitucionais não tratam de situações específicas, visam a organizar e exprimir o básico para a formação e
manutenção do Estado e da sociedade desejada e idealizada pelo Poder Constituinte. Constituem critério de aferição de
validade e legitimidade das demais normas jurídicas, assim como dos atos judiciais e normativos. Vejamos as palavras da
[01]
Dra. HaradjaTorrens
:
"São as características específicas da norma constitucional - tais como o conteúdo normativo, a linguagem ou
terminologia, a própria supremacia e a inicialidade fundante do sistema os atributos que a tornam um objeto diferenciado
para a Hermenêutica. No entanto, é o teor humanista e a vontade de falar à pessoa humana que destaca uma função sem
igual: o intuito democrático e universalista das constituições dos Estados Democráticos de Direito."
Há que ser analisada, ainda, a questão dos princípios jurídicos. Os princípios não versam sobre condutas, ao
contrário das regras, e nem sempre são expressos, pois muitas vezes são extraídos da interpretação de regras. Os
princípios são fundamentalmente encontrados na base do sistema jurídico, ou seja, são, por natureza, normas
constitucionais de enunciado valorativo e conteúdo axiológico.
As regras são aplicadas diretamente aos casos concretos, através da subsunção do fato ao Direito. Os princípios, por
sua vez, precisam ser aplicados harmônica e conjuntamente através da ponderação de valores e da proporcionalidade. Os
princípios jamais podem ser afastados e em qualquer tipo de atuação jurídica estarão presentes, uma vez que são
definitivos e não podem ser afastados.
Considerando, assim, as diferenças básicas do que se pretende interpretar, os objetivos se distinguem: do texto
infraconstitucional busca-se o conteúdo da norma e do texto constitucional, a concretização da própria Constituição do
Estado.
Notadamente, hoje, toda a interpretação jurídica é e deve ser norteada pelos princípios constitucionais, uma vez
reconhecida a incidência e supremacia das normas constitucionais. Assim, não se admite que, em razão das regras
clássicas de interpretação, os princípios constitucionais sejam desrespeitados. Trata-se, portanto, da superação da
hermenêutica clássica que, em função da supremacia constitucional e de seus princípios, precisa estar harmonizada com a
hermenêutica principiológica das normas constitucionais.
Em razão das distinções das normas constitucionais já expostas, a hermenêutica constitucional tem bases próprias
que precisam sempre ser consideradas pelo intérprete: abertura conceitual, unidade, supremacia, efeito integrador, máxima
efetividade, conformidade funcional e concordância prática. Ao conferir significado às normas constitucionais, o intérprete
deve analisar se as hipóteses se coadunam com tais princípios interpretativos.
A abertura conceitual significa dizer que as normas constitucionais indicam um objetivo a ser concretizado, e não uma
conduta específica a ser adotada. A unidade representa que, de mesma hierarquia, as normas constitucionais devem incidir
harmonicamente sobre as situações. A supremacia é a referência ao caráter fundamental da Constituição, portanto, a que
deve conformação todo o sistema jurídico. O efeito integrador da Constituição é a força de atração da legislatura para os
objetivos expressos na Constituição, ou seja, para a vontade do Estado. A máxima efetividade, superação da tese de
programaticidade de outrora, apregoa a efetivação dos princípios constitucionais sempre que possível nas situações
concretas. A conformidade funcional é a busca conjunta pelos Poderes do Estado na realização das políticas e diretrizes
constitucionais. Finalmente, a concordância prática é a subsistência harmônica de todos os princípios em qualquer
interpretação feita, através da ponderação de valores quando houver aparente choque de normas.
Dessa forma, diante de todas as diferenças existentes entre as normas infraconstitucionais e as constitucionais, seja
pelo conteúdo, seja pela força normativa, assim como diante do papel da Constituição reconhecido pelo constitucionalismo
moderno, a superação da hermenêutica clássica aplicada isoladamente é clara. Hodiernamente, a interpretação jurídica não
pode estar afastada da interpretação principiológica das normas constitucionais.
Finalmente, se até mesmo a interpretação de normas infraconstitucionais precisa ser norteada também pela
interpretação principiológica da Constituição, podemos concluir que a hermenêutica clássica não pode, de forma alguma,
ser aplicada isoladamente na interpretação constitucional. A insuficiência da hermenêutica clássica para interpretação
constitucional representa o respeito e reconhecimento do conteúdo e posição constitucionais no ordenamento jurídico.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Sentido da expressão
Sentido da expressãoSentido da expressão
Sentido da expressãonathaliaadm
 
Hermenêutica Constitucional
Hermenêutica ConstitucionalHermenêutica Constitucional
Hermenêutica ConstitucionalJunior Ozono
 
Teoria geral do processo e Neoconstitucionalismo
Teoria geral do processo e NeoconstitucionalismoTeoria geral do processo e Neoconstitucionalismo
Teoria geral do processo e NeoconstitucionalismoRosângelo Miranda
 
Hermenêutica constitucional
Hermenêutica constitucionalHermenêutica constitucional
Hermenêutica constitucionalJuray Castro
 
Lassalle. O que é uma Constituição?
Lassalle. O que é uma Constituição?Lassalle. O que é uma Constituição?
Lassalle. O que é uma Constituição?Rosângelo Miranda
 
Faceli - Direito - 2° Período - Integradora I - Preâmbulo nas Constituições
Faceli - Direito - 2° Período - Integradora I - Preâmbulo nas ConstituiçõesFaceli - Direito - 2° Período - Integradora I - Preâmbulo nas Constituições
Faceli - Direito - 2° Período - Integradora I - Preâmbulo nas ConstituiçõesJordano Santos Cerqueira
 
Principio da proporcionalidade
Principio da proporcionalidadePrincipio da proporcionalidade
Principio da proporcionalidadeAdemir Amaral
 
Princípio da Proporcionalidade
Princípio da ProporcionalidadePrincípio da Proporcionalidade
Princípio da ProporcionalidadeJimes Milanez
 
Apontamentos sobre o Neoconstitucionalismo
Apontamentos sobre o NeoconstitucionalismoApontamentos sobre o Neoconstitucionalismo
Apontamentos sobre o NeoconstitucionalismoLuciano Meneguetti
 
04. As diversas abordagens do fenômeno constitucional
04. As diversas abordagens do fenômeno constitucional04. As diversas abordagens do fenômeno constitucional
04. As diversas abordagens do fenômeno constitucionalCláudio Colnago
 
26626748 teoria-geral-do-direito
26626748 teoria-geral-do-direito26626748 teoria-geral-do-direito
26626748 teoria-geral-do-direitounirio2011
 
Resumo de Direito Constitucional para TJ CE
Resumo de Direito Constitucional para TJ CEResumo de Direito Constitucional para TJ CE
Resumo de Direito Constitucional para TJ CEEstratégia Concursos
 

Mais procurados (18)

Integração do direito
Integração do direitoIntegração do direito
Integração do direito
 
Unidade i
Unidade iUnidade i
Unidade i
 
Unidade i
Unidade iUnidade i
Unidade i
 
Sentido da expressão
Sentido da expressãoSentido da expressão
Sentido da expressão
 
Hermenêutica Constitucional
Hermenêutica ConstitucionalHermenêutica Constitucional
Hermenêutica Constitucional
 
Direitos sociais
Direitos sociaisDireitos sociais
Direitos sociais
 
Teoria geral do processo e Neoconstitucionalismo
Teoria geral do processo e NeoconstitucionalismoTeoria geral do processo e Neoconstitucionalismo
Teoria geral do processo e Neoconstitucionalismo
 
Hermenêutica constitucional
Hermenêutica constitucionalHermenêutica constitucional
Hermenêutica constitucional
 
Lassalle. O que é uma Constituição?
Lassalle. O que é uma Constituição?Lassalle. O que é uma Constituição?
Lassalle. O que é uma Constituição?
 
Faceli - Direito - 2° Período - Integradora I - Preâmbulo nas Constituições
Faceli - Direito - 2° Período - Integradora I - Preâmbulo nas ConstituiçõesFaceli - Direito - 2° Período - Integradora I - Preâmbulo nas Constituições
Faceli - Direito - 2° Período - Integradora I - Preâmbulo nas Constituições
 
Principio da proporcionalidade
Principio da proporcionalidadePrincipio da proporcionalidade
Principio da proporcionalidade
 
Princípio da Proporcionalidade
Princípio da ProporcionalidadePrincípio da Proporcionalidade
Princípio da Proporcionalidade
 
Hermeneutica
HermeneuticaHermeneutica
Hermeneutica
 
Apontamentos sobre o Neoconstitucionalismo
Apontamentos sobre o NeoconstitucionalismoApontamentos sobre o Neoconstitucionalismo
Apontamentos sobre o Neoconstitucionalismo
 
04. As diversas abordagens do fenômeno constitucional
04. As diversas abordagens do fenômeno constitucional04. As diversas abordagens do fenômeno constitucional
04. As diversas abordagens do fenômeno constitucional
 
Direito constitucional damasio
Direito constitucional   damasioDireito constitucional   damasio
Direito constitucional damasio
 
26626748 teoria-geral-do-direito
26626748 teoria-geral-do-direito26626748 teoria-geral-do-direito
26626748 teoria-geral-do-direito
 
Resumo de Direito Constitucional para TJ CE
Resumo de Direito Constitucional para TJ CEResumo de Direito Constitucional para TJ CE
Resumo de Direito Constitucional para TJ CE
 

Destaque

Este es un documento de Word de prueba para el DN11
Este es un documento de Word de prueba para el DN11Este es un documento de Word de prueba para el DN11
Este es un documento de Word de prueba para el DN11José Raymundo Muñoz Islas
 
20131020学習会「減容化?ちょっと待った!放射能汚染ゴミの焼却no!」
20131020学習会「減容化?ちょっと待った!放射能汚染ゴミの焼却no!」20131020学習会「減容化?ちょっと待った!放射能汚染ゴミの焼却no!」
20131020学習会「減容化?ちょっと待った!放射能汚染ゴミの焼却no!」コーヒー プリン
 
The brazilian strength insanity decathlon
The brazilian strength insanity decathlonThe brazilian strength insanity decathlon
The brazilian strength insanity decathlonClaudio Pereira
 
Introduction to Entrepreneurial Management - Entrepreneurship 101 (2013/2014)
Introduction to Entrepreneurial Management - Entrepreneurship 101 (2013/2014)Introduction to Entrepreneurial Management - Entrepreneurship 101 (2013/2014)
Introduction to Entrepreneurial Management - Entrepreneurship 101 (2013/2014)MaRS Discovery District
 
Plantillas boletín informativo sena
Plantillas boletín informativo senaPlantillas boletín informativo sena
Plantillas boletín informativo senajaquebarrios
 
Resumen 30 de enero
Resumen 30 de eneroResumen 30 de enero
Resumen 30 de eneropablo10_100
 
Como hacer una buena presentacion oral adan quirino
Como hacer una buena presentacion oral adan quirinoComo hacer una buena presentacion oral adan quirino
Como hacer una buena presentacion oral adan quirinoadanquirino
 
Presentaciones orales cuadro de reseña
Presentaciones orales cuadro de reseñaPresentaciones orales cuadro de reseña
Presentaciones orales cuadro de reseñaLarizza Isais
 
Resumen de cómo hacer una buena presentación oral
Resumen de cómo hacer una buena presentación oralResumen de cómo hacer una buena presentación oral
Resumen de cómo hacer una buena presentación oralKarina Osorio
 
Vendo o alquilo terreno-tests
Vendo o alquilo terreno-testsVendo o alquilo terreno-tests
Vendo o alquilo terreno-testsBRADLU
 
Tecnociencia y Sistema de valores
Tecnociencia y Sistema de valoresTecnociencia y Sistema de valores
Tecnociencia y Sistema de valoresLupita Muñoz
 
Universidad politecnica de san luis potosi.docxresumen parte 2
Universidad politecnica de san luis potosi.docxresumen parte 2Universidad politecnica de san luis potosi.docxresumen parte 2
Universidad politecnica de san luis potosi.docxresumen parte 2Hugo Arturo Castro Covarrubias
 
Nueva primavera
Nueva primaveraNueva primavera
Nueva primaverajuanicho21
 

Destaque (20)

Este es un documento de Word de prueba para el DN11
Este es un documento de Word de prueba para el DN11Este es un documento de Word de prueba para el DN11
Este es un documento de Word de prueba para el DN11
 
20131020学習会「減容化?ちょっと待った!放射能汚染ゴミの焼却no!」
20131020学習会「減容化?ちょっと待った!放射能汚染ゴミの焼却no!」20131020学習会「減容化?ちょっと待った!放射能汚染ゴミの焼却no!」
20131020学習会「減容化?ちょっと待った!放射能汚染ゴミの焼却no!」
 
Agile UX
Agile UXAgile UX
Agile UX
 
The brazilian strength insanity decathlon
The brazilian strength insanity decathlonThe brazilian strength insanity decathlon
The brazilian strength insanity decathlon
 
Introduction to Entrepreneurial Management - Entrepreneurship 101 (2013/2014)
Introduction to Entrepreneurial Management - Entrepreneurship 101 (2013/2014)Introduction to Entrepreneurial Management - Entrepreneurship 101 (2013/2014)
Introduction to Entrepreneurial Management - Entrepreneurship 101 (2013/2014)
 
Plantillas boletín informativo sena
Plantillas boletín informativo senaPlantillas boletín informativo sena
Plantillas boletín informativo sena
 
Metodologia
MetodologiaMetodologia
Metodologia
 
Cuadroreseña
CuadroreseñaCuadroreseña
Cuadroreseña
 
Queridos padres
Queridos padresQueridos padres
Queridos padres
 
Resumen 30 de enero
Resumen 30 de eneroResumen 30 de enero
Resumen 30 de enero
 
Como hacer una buena presentacion oral adan quirino
Como hacer una buena presentacion oral adan quirinoComo hacer una buena presentacion oral adan quirino
Como hacer una buena presentacion oral adan quirino
 
LA LECTURA
LA LECTURALA LECTURA
LA LECTURA
 
Presentaciones orales cuadro de reseña
Presentaciones orales cuadro de reseñaPresentaciones orales cuadro de reseña
Presentaciones orales cuadro de reseña
 
Resumen de cómo hacer una buena presentación oral
Resumen de cómo hacer una buena presentación oralResumen de cómo hacer una buena presentación oral
Resumen de cómo hacer una buena presentación oral
 
Reseña redactada
Reseña redactadaReseña redactada
Reseña redactada
 
Vendo o alquilo terreno-tests
Vendo o alquilo terreno-testsVendo o alquilo terreno-tests
Vendo o alquilo terreno-tests
 
Tecnociencia y Sistema de valores
Tecnociencia y Sistema de valoresTecnociencia y Sistema de valores
Tecnociencia y Sistema de valores
 
Universidad politecnica de san luis potosi.docxresumen parte 2
Universidad politecnica de san luis potosi.docxresumen parte 2Universidad politecnica de san luis potosi.docxresumen parte 2
Universidad politecnica de san luis potosi.docxresumen parte 2
 
Nueva primavera
Nueva primaveraNueva primavera
Nueva primavera
 
Conceptos
ConceptosConceptos
Conceptos
 

Semelhante a Hermenêutica principiológica supera clássica

Principios Administrativos
Principios AdministrativosPrincipios Administrativos
Principios AdministrativosTarcisio Botelho
 
08. Unidade VII – Interpretação Constitucional
08. Unidade VII – Interpretação Constitucional08. Unidade VII – Interpretação Constitucional
08. Unidade VII – Interpretação ConstitucionalCláudio Colnago
 
Anexo 2 apostila direito constitucional -gustavo.pdf
Anexo 2   apostila direito constitucional -gustavo.pdfAnexo 2   apostila direito constitucional -gustavo.pdf
Anexo 2 apostila direito constitucional -gustavo.pdfBRUNO ALEXANDRE ALCÂNTARA
 
Princípios constitucionais do Direito Civil
Princípios constitucionais do Direito CivilPrincípios constitucionais do Direito Civil
Princípios constitucionais do Direito CivilAdvogadassqn
 
Principios constitucionais fundamentais
Principios constitucionais fundamentaisPrincipios constitucionais fundamentais
Principios constitucionais fundamentaisAntnioPassagem
 
I do dir const e da constituição
I do dir const e da constituiçãoI do dir const e da constituição
I do dir const e da constituiçãoDayzeCampany
 
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...Jordano Santos Cerqueira
 
Direito Constitucional Aula I
Direito Constitucional   Aula IDireito Constitucional   Aula I
Direito Constitucional Aula Isilviocostabsb
 
Hermeneutica Jurídica
Hermeneutica JurídicaHermeneutica Jurídica
Hermeneutica Jurídicajovenniu
 
AAula 4_Estrutura do Ordenamento Jurídico e Hierarquia das Normas.pdf
AAula 4_Estrutura do Ordenamento Jurídico e Hierarquia das Normas.pdfAAula 4_Estrutura do Ordenamento Jurídico e Hierarquia das Normas.pdf
AAula 4_Estrutura do Ordenamento Jurídico e Hierarquia das Normas.pdfTatiMachado6
 

Semelhante a Hermenêutica principiológica supera clássica (20)

Unidade 6
Unidade 6Unidade 6
Unidade 6
 
Fontes do direito
Fontes do direitoFontes do direito
Fontes do direito
 
Principios Administrativos
Principios AdministrativosPrincipios Administrativos
Principios Administrativos
 
Proporcionalidade tributaria
Proporcionalidade tributariaProporcionalidade tributaria
Proporcionalidade tributaria
 
08. Unidade VII – Interpretação Constitucional
08. Unidade VII – Interpretação Constitucional08. Unidade VII – Interpretação Constitucional
08. Unidade VII – Interpretação Constitucional
 
Aula 13
Aula 13Aula 13
Aula 13
 
Anexo 2 apostila direito constitucional -gustavo.pdf
Anexo 2   apostila direito constitucional -gustavo.pdfAnexo 2   apostila direito constitucional -gustavo.pdf
Anexo 2 apostila direito constitucional -gustavo.pdf
 
Apostila teóricacompleta
Apostila teóricacompletaApostila teóricacompleta
Apostila teóricacompleta
 
Direito constitucional
Direito constitucionalDireito constitucional
Direito constitucional
 
Apostila 1
Apostila 1Apostila 1
Apostila 1
 
Direito constitucional
Direito constitucionalDireito constitucional
Direito constitucional
 
Princípios constitucionais do Direito Civil
Princípios constitucionais do Direito CivilPrincípios constitucionais do Direito Civil
Princípios constitucionais do Direito Civil
 
Principios constitucionais fundamentais
Principios constitucionais fundamentaisPrincipios constitucionais fundamentais
Principios constitucionais fundamentais
 
Fontes do direito
Fontes do direitoFontes do direito
Fontes do direito
 
I do dir const e da constituição
I do dir const e da constituiçãoI do dir const e da constituição
I do dir const e da constituição
 
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...
 
Direito Constitucional Aula I
Direito Constitucional   Aula IDireito Constitucional   Aula I
Direito Constitucional Aula I
 
Hermeneutica Jurídica
Hermeneutica JurídicaHermeneutica Jurídica
Hermeneutica Jurídica
 
AAula 4_Estrutura do Ordenamento Jurídico e Hierarquia das Normas.pdf
AAula 4_Estrutura do Ordenamento Jurídico e Hierarquia das Normas.pdfAAula 4_Estrutura do Ordenamento Jurídico e Hierarquia das Normas.pdf
AAula 4_Estrutura do Ordenamento Jurídico e Hierarquia das Normas.pdf
 
Unidade 3
Unidade 3Unidade 3
Unidade 3
 

Último

Slides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptxSlides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptxMauricioOliveira258223
 
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de..."É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...Rosalina Simão Nunes
 
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxDiscurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxferreirapriscilla84
 
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobreAULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobremaryalouhannedelimao
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números Mary Alvarenga
 
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfWagnerCamposCEA
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdfAna Lemos
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?AnabelaGuerreiro7
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelGilber Rubim Rangel
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteVanessaCavalcante37
 
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Maria Teresa Thomaz
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Ilda Bicacro
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.Mary Alvarenga
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéisines09cachapa
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdfLeloIurk1
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfCamillaBrito19
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...azulassessoria9
 
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSOLeloIurk1
 

Último (20)

Slides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptxSlides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptx
 
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de..."É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
 
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxDiscurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
 
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobreAULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
AULA DE CARIOLOGIA TSB introdução tudo sobre
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
 
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
 
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
 
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
 

Hermenêutica principiológica supera clássica

  • 1. RESUMO: Trata-se de artigo acerca da interpretação jurídica de normas, da superação da hermenêutica clássica pela principiológica. Palavras-chave: Hermenêutica clássica. Hermenêutica pincipiológica. A doutrina jurídica reconhece a insuficiência das regras hermenêuticas clássicas, usadas ordinariamente para interpretar toda a legislação infraconstitucional, no que tange à interpretação da Constituição da República. Para que entendamos o motivo dessa insuficiência é essencial que discutamos as diferenças básicas entre os objetos de interpretação. No constitucionalismo moderno, o ordenamento jurídico tem no mínimo dois patamares hierárquicos de normas, as normas definidas pela legislação ordinária e as normas constitucionais. Ora, uma vez que a legislatura ordinária é pautada, baseada e limitada pelos ditames do Poder Constituinte, a interpretação de suas normas também o é. Além disso, considerando a relação de proximidade com a vida cotidiana da sociedade regulada, as normas trazidas pela legislação ordinária são mais concretas e destinadas a regular as relações jurídicas específicas. Por outro lado, a Constituição é o norte do ordenamento, traz os fundamentos e objetivos da sociedade. As normas materialmente constitucionais não tratam de situações específicas, visam a organizar e exprimir o básico para a formação e manutenção do Estado e da sociedade desejada e idealizada pelo Poder Constituinte. Constituem critério de aferição de validade e legitimidade das demais normas jurídicas, assim como dos atos judiciais e normativos. Vejamos as palavras da [01] Dra. HaradjaTorrens : "São as características específicas da norma constitucional - tais como o conteúdo normativo, a linguagem ou terminologia, a própria supremacia e a inicialidade fundante do sistema os atributos que a tornam um objeto diferenciado para a Hermenêutica. No entanto, é o teor humanista e a vontade de falar à pessoa humana que destaca uma função sem igual: o intuito democrático e universalista das constituições dos Estados Democráticos de Direito." Há que ser analisada, ainda, a questão dos princípios jurídicos. Os princípios não versam sobre condutas, ao contrário das regras, e nem sempre são expressos, pois muitas vezes são extraídos da interpretação de regras. Os princípios são fundamentalmente encontrados na base do sistema jurídico, ou seja, são, por natureza, normas constitucionais de enunciado valorativo e conteúdo axiológico. As regras são aplicadas diretamente aos casos concretos, através da subsunção do fato ao Direito. Os princípios, por sua vez, precisam ser aplicados harmônica e conjuntamente através da ponderação de valores e da proporcionalidade. Os princípios jamais podem ser afastados e em qualquer tipo de atuação jurídica estarão presentes, uma vez que são definitivos e não podem ser afastados. Considerando, assim, as diferenças básicas do que se pretende interpretar, os objetivos se distinguem: do texto infraconstitucional busca-se o conteúdo da norma e do texto constitucional, a concretização da própria Constituição do Estado. Notadamente, hoje, toda a interpretação jurídica é e deve ser norteada pelos princípios constitucionais, uma vez reconhecida a incidência e supremacia das normas constitucionais. Assim, não se admite que, em razão das regras clássicas de interpretação, os princípios constitucionais sejam desrespeitados. Trata-se, portanto, da superação da hermenêutica clássica que, em função da supremacia constitucional e de seus princípios, precisa estar harmonizada com a hermenêutica principiológica das normas constitucionais. Em razão das distinções das normas constitucionais já expostas, a hermenêutica constitucional tem bases próprias que precisam sempre ser consideradas pelo intérprete: abertura conceitual, unidade, supremacia, efeito integrador, máxima efetividade, conformidade funcional e concordância prática. Ao conferir significado às normas constitucionais, o intérprete deve analisar se as hipóteses se coadunam com tais princípios interpretativos. A abertura conceitual significa dizer que as normas constitucionais indicam um objetivo a ser concretizado, e não uma conduta específica a ser adotada. A unidade representa que, de mesma hierarquia, as normas constitucionais devem incidir harmonicamente sobre as situações. A supremacia é a referência ao caráter fundamental da Constituição, portanto, a que deve conformação todo o sistema jurídico. O efeito integrador da Constituição é a força de atração da legislatura para os objetivos expressos na Constituição, ou seja, para a vontade do Estado. A máxima efetividade, superação da tese de programaticidade de outrora, apregoa a efetivação dos princípios constitucionais sempre que possível nas situações concretas. A conformidade funcional é a busca conjunta pelos Poderes do Estado na realização das políticas e diretrizes constitucionais. Finalmente, a concordância prática é a subsistência harmônica de todos os princípios em qualquer interpretação feita, através da ponderação de valores quando houver aparente choque de normas. Dessa forma, diante de todas as diferenças existentes entre as normas infraconstitucionais e as constitucionais, seja pelo conteúdo, seja pela força normativa, assim como diante do papel da Constituição reconhecido pelo constitucionalismo moderno, a superação da hermenêutica clássica aplicada isoladamente é clara. Hodiernamente, a interpretação jurídica não pode estar afastada da interpretação principiológica das normas constitucionais. Finalmente, se até mesmo a interpretação de normas infraconstitucionais precisa ser norteada também pela interpretação principiológica da Constituição, podemos concluir que a hermenêutica clássica não pode, de forma alguma, ser aplicada isoladamente na interpretação constitucional. A insuficiência da hermenêutica clássica para interpretação constitucional representa o respeito e reconhecimento do conteúdo e posição constitucionais no ordenamento jurídico.