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TRABALHO SENTADO: RISCOS ERGONÔMICOS
PARA PROFISSIONAIS DE BIBLIOTECAS, ARQUIVOS E MUSEUS
Johnson Brito de Lima (*); Gleice Araújo da Cruz (*)
(*) CICRAD - Curso de Introdução à Conservação e Restauro de Acervos Documentais em Papel
Introdução
As doenças ocupacionais são adquiridas por meio
de exposição dos trabalhadores aos agentes ambientais,
físicos, químicos, biológicos e ergonômicos em
situação acima do limite tolerável. A NR 15, que
dispõem sobre as Atividades e Operações Insalubres,
define o Limite de Tolerância (LT) como a
concentração ou intensidade máxima ou mínima
relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao
agente, que não causará dano à saúde do trabalhador,
durante a sua vida laboral.
Dos agentes citados acima, o ergonômico é o mais
recente, sendo responsável por ocasionar doenças do
trabalho como Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e
Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho
(DORT).
Segundo Moraes (2010), a LER e a DORT
representam 80% dos afastamentos dos trabalhadores,
sendo que algumas doenças ocupacionais podem surgir
mesmo depois do trabalhador se afastar do agente
causador.
Neste artigo, propõe-se analisar o ato de trabalhar
em posição sentado, bem como as consequências de
uma postura ergonômica inadequada nas atividades
diárias dos profissionais que atuam em bibliotecas,
arquivos e museus.
O artigo debate ainda aspectos teóricos e práticos
do trabalho, da ergonomia e da postura sentada no
mundo contemporâneo do trabalho. Pretende-se propor
reflexão sobre o tema, com o objetivo de criar uma
cultura preservacionista em relação à saúde do
trabalhador nas referidas instituições.
Materiais e Métodos utilizados na pesquisa
O Brasil possui, atualmente, 34 Normas
Regulamentadoras (NR), que obrigam as empresas ao
cumprimento de normas relativas à segurança e
medicina no trabalho.
Para o desenvolvimento do artigo utilizaremos com
mais afinco a NR17: Ergonomia, que trata da
adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores.
A pesquisa do artigo será descritiva porque se
deseja conhecer a natureza, a composição e os
processos de atividades realizadas em posição sentada
através do conceitual teórico e de revisão de literatura
especializada sobre o assunto em livros técnicos,
artigos de periódicos especializados e outras fontes
informacionais de caráter científico.
Resultados.
A análise realizada através da literatura especializada
observou-se que é imprescindível seguir as
recomendações de ergonomia para que o posto de
trabalho esteja adequado ás atividades realizadas na
postura sentada nas instituições culturais com objetivo
de prevenir as doenças relacionadas ao trabalho.
O artigo também poderá ser utilizado como
referência para a compreensão de assuntos como: a
dinâmica que existe sobre o meio ambiente do
trabalho; o conceito de trabalho, ergonomia e postura
sentada; doenças relacionadas à postura sentada; a
ginástica laboral; conhecimento da Norma
Regulamentadora Nº 17: Ergonomia.
Conceitos: trabalho, ergonomia e postura sentada
Segundo o dicionário Houaiss (2011), o trabalho
pode ser conceituado como conjunto de atividades,
produtivas ou criativas, que o homem exerce para
atingir determinado fim. Porém essa atividade deve ser
exercida de forma que não prejudique a saúde do
trabalhador.
O comitê misto OIT/OMS aprovou em 1950 uma
resolução que foi a primeira definição sobre as funções
da medicina do trabalho. Sua definição de saúde no
trabalho aborda a promoção e manutenção do mais alto
grau de bem estar físico, mental e social dos
trabalhadores em todas as profissões; a prevenção,
entre os trabalhadores, dos desvios de saúde causados
pelas condições de trabalho; a proteção dos
trabalhadores, em seus empregos, dos riscos resultantes
de fatores adversos à saúde; a colocação e a
manutenção do trabalhador adaptadas às aptidões
fisiológicas e psicológicas, em suma: a adaptação do
trabalho ao homem e de cada homem a sua atividade.
Para contribuir com a saúde do trabalhador, iniciou-
se o estudo e desenvolvimento da ergonomia, que trata
da adaptação do trabalho às características do
indivíduo.
Sua definição oficial foi divulgada em 1969 pelo
Congresso Nacional de Ergonomia, sendo que: “A
ergonomia é o estudo científico da relação entre o
homem e seus meios, métodos e espaços de trabalho.
Seu objetivo é elaborar, mediante a contribuição de
diversas disciplinas cientificas que a compõe, um corpo
de conhecimento que, dentro de uma perspectiva de
aplicação, deve resultar numa melhor adaptação ao
homem dos meios tecnológicos e dos ambientes de
trabalho e de vida”.
A contribuição da ergonomia para a boa postura foi
muito importante, visto que a boa postura corporal é
mais do que algo para melhorar a aparência. A postura
corporal reflete o movimento dinâmico do corpo
humano, sendo que sem uma boa postura corporal, a
saúde geral pode ser comprometida. Isso porque os
efeitos a longo prazo da má postura corporal podem
afetar vários sistemas do organismo, podendo a pessoa
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sentir-se cansada e incapaz de trabalhar
eficientemente.
Fig.1 Posição de postura sentada.
A postura sentada imprópria pode causar lesões e
dores, sendo caracterizada pela parte superior das
costas curvada ou corcunda, cabeça direcionada para
frente e região lombar curvada. A má postura sentada é
um hábito ruim, que pode ser mudado com um pouco
de esforço e dedicação.
A postura sentada, o ser humano e a ergonomia
Conforme tratamos anteriormente, a ergonomia
desenvolve métodos e técnicas específicas para aplicar
na melhoria do trabalho. Ela também se relaciona com
outras áreas científicas como: a antrométrica,
biomecânica ocupacional, anatomia, fisiologia do
trabalho, psicologia do trabalho, desenho industrial,
toxicologia, informática.
O estudo ergonômico ajusta as capacidades e
limitações do trabalho, adaptando o trabalho para o
homem. Ela objetiva sempre a preservação da saúde, a
segurança, a satisfação, e a eficiência do trabalhador.
Morais (2010, p.194) destaca vários aspectos
estudados pela ergonomia como:
a) postura e movimentos corporais: trabalho
sentado, trabalho em pé, movimentação de
cargas, levantamento de peso;
b) informações captadas pela visão e audição;
c) controle (relação de mostradores e controles);
d) cargos e tarefas.
Para este artigo, analisaremos o aspecto descrito no
item “a” posição sentada.
O trabalho sentado proporciona maior eficiência e
redução do trabalho estático, responsável pela fadiga
muscular, pois reduz o esforço das pernas, diminui o
consumo energético, desacelera o sistema circulatório,
além de proporcionar maior estabilidade da parte
superior do corpo que é suportado pela pele que cobre
o osso ísquio, nas nádegas. Moraes (2010, p.202)
destaca que o consumo de energia na posição sentada é
de 3 a 10% maior em relação à posição horizontal. A
postura sentada possui desvantagens também, como,
flacidez dos músculos abdominais, curvatura da coluna
vertebral, que prejudica o com funcionamento do
sistema digestivo e respiratório, sobrecarga dos
músculos das costas, entre outros.
Doenças relacionadas à postura sentada.
A postura sentada faz parte do cotidiano de
qualquer cidadão, mas deve ser analisada as vantagens
e desvantagens causadas ao profissional que trabalha
sentado por um longo período nesta postura.
Neste contexto, Saliba (2004, p.341-342) diz que as
vantagens da posição sentada são: “baixa solicitação da
musculatura dos membros inferiores, reduzindo, assim,
a sensação de desconforto e cansaço; possibilidade de
evitar posições forçadas do corpo; menor consumo de
energia do corpo; facilitação da circulação sanguínea
pelos membros inferiores”. As desvantagens segundo
Saliba (2004, p.342) são: “pequena atividade física
geral (sedentarismo); adoção de posturas
desfavoráveis: lordose ou cifoses excessivas; estase
sanguínea nos membros inferiores, situação agravada
quando há compressão da face posterior das coxas ou
da panturrilha contra a cadeira, se esta estiver mal
posicionada.”
Coury (1995, p.1) diz que “a sobrecarga imposta
pela postura sentada vai sendo sentida gradualmente
por todas as partes do nosso corpo; começam a surgir
dores, formigamento, sensação de peso nas costas,
pescoço, pernas, braços e mãos.”
Atualmente os profissionais que trabalham em
instituições que possuem acervos culturais necessitam
usar microcomputadores nas suas atividades diárias;
podendo futuramente, caso não haja uma política de
prevenção à saúde nas instituições, adquirir algum tipo
de Lesão por Esforços Repetitivos (L.E.R.) ou
Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho
(D.O.R.T.).
As instituições culturais precisam criar e
implementar programas que possibilitem análise de
desconfortos posturais causados pelas atividades
realizadas na postura sentada com o objetivo de reduzir
as doenças relacionadas ao meio ambiente de trabalho.
Os fatores econômicos, social, ocupacional e individual
podem agravar ou eliminar tais desconfortos naquelas
instituições.
Inicialmente poderíamos supor que as doenças
ocupacionais causadas pela postura sentada afetariam
somente as costas, o pescoço e as pernas dos
profissionais; mas dependendo da atividade executada
outras partes do corpo humano poderão ser afetadas.
Estão relacionadas às seguintes doenças
ocupacionais que diretamente poderiam afetar os
profissionais que trabalham sentados, independente da
atividade que executam diariamente: mialgia tensional
(síndrome da tensão do pescoço); síndrome vertical. As
tendinites, cistos sinoviais, epicondilites, bursites,
tendinite do supraespinhoso biciptal, tenossinovite de
Quervain; dedo em gatilho, síndrome do túnel do
carpo, síndrome do canal de Guyon, síndrome do
pronador redondo estariam relacionadas ás atividades
executadas pelo profissional em uma postura sentada
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Couto (1995, p.269-272) divide as condições
antiergonômicas no trabalho sentado e suas
conseqüêcias em duas variáveis:
a) Dependentes da cadeira de trabalho.
 Cadeira sem ajuste de altura (muito alta:
inchação das pernas; muito baixa: fadiga dos
músculos das costas).
 Assento inclinado para trás: encurvamento da
coluna sobre a superfície de trabalho.
 Falta de apoio para o dorso: dorsalgia e
encurvamento da coluna.
 Falta de apoio para os pés: inchação das
pernas.
 Apoio lombar exageradamente alto: limitação
dos movimentos.
 Apoio lombar exageradamente fino: não
funciona.
 Assento não almofadado ou espumado:
cansaço precoce e degeneração de disco.
 Distância Antero-posterior do assento
exagerada: fadiga ou edema.
 Ângulo assento-encosto reto (90 graus):
fadiga dos músculos das costas e do pescoço.
b) Condições inadequadas não dependentes da
cadeira de trabalho
 Trabalhar sentado em balcões ou bancadas
feitas para se trabalhar em pé: fadiga muscular
generalizada.
 Máquina ou equipamento cuja área de
trabalho está distante do trabalhador: fadiga
no dorso.
 Falta de espaço para as pernas: torção no
tronco.
 Arranjos longe do alcance do corpo: fadiga
nos músculos das costas
A ginástica laboral e a sua contribuição ao trabalho
sentado
A ginástica laboral “caracterizada pela prática de
atividade física diária realizada no local de trabalho, a
GL inclui exercícios de compensação para movimentos
repetitivos e para posturas incorretas [...]”(CARDOSO,
2007, p.48).
A ginástica laboral é ideal tanto para atividades
profissionais que exigem grande esforço físico quanto
para àquelas atividades menos intensas fisicamente,
mas que por outro lado são repetitivas, por exemplo,
os profissionais que trabalham no processamento
automatizado da informação.
Países como Japão, China e Coréia adotaram a
ginástica laboral em suas atividades diárias nos locais
de trabalho porque a ginástica laboral é um dos fatores
para que o trabalho não se torne enfadonho, repetitivo e
fatigante. A atividade física é um componente
fundamental para melhor produtividade e para
qualidade de vida dos profissionais em qualquer
instituição. Na Europa países como Polônia, Holanda,
Rússia, Bulgária, Alemanha, França, Bélgica e Suécia
adotaram a ginástica laboral no século passado em suas
empresas. No Brasil, os programas de ginástica laboral
nas empresas se tornaram frequentes a partir da década
de 80 e pesquisas realizadas sobre o tema indicam que
há muitas vantagens quando a empresa decide adotar o
programa de ginástica laboral sendo eles fisiológicos,
psicológicos e sociais.
A ginástica laboral cria nas instituições um clima
de mais disposição às atividades diárias, menos tensão
causada pelo estresse, além de tornar-se uma
alternativa de prevenção ao combate as doenças
relacionadas ao trabalho como as LER (Lesões por
Esforço Repetitivo) e os DORT (Distúrbios
Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).
Embora os benefícios para as empresas e para os
funcionários gerados pelo programa de ginástica
laboral sejam positivos é preciso notificar que outras
intervenções ergonômicas são necessárias para evitar
as doenças causadas pelo trabalho sentado; podemos
citar como exemplo: os mobiliários dos postos de
trabalho, equipamentos dos postos de trabalho,
condições ambientais, organização do trabalho.
É preciso alertar aos leitores deste artigo que
programa de ginástica laboral deve ser acompanhado e
elaborado por profissionais capacitados que estão
relacionados á prevenção de doenças ocupacionais.
Conhecimento da Norma Regulamentadora Nº 17:
Ergonomia
A Portaria MTB Nº 3.214, de 08 de junho de 1978,
publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de
1978, aprovou as Normas Regulamentadoras relativas
à Segurança e Medicina do Trabalho. Atualmente
existem 34 Normas Regulamentadoras publicadas pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, sendo a Norma
Regulamentadora Nº 17: Ergonomia (NR 17) a mais
importante para este artigo, possuindo os seguintes
fundamentos jurídicos:
 Redação atual dada pela Portaria MTPS n.
3.751, de 23.11.1990.
 Art. 7º, XXII e XXXIII, da Constituição da
República federativa do Brasil de 1988.
 Arts. 72, 198, 199, 253, 390 da Consolidação
das Leis do Trabalho.
 Súmula do Tribunal Superior do Trabalho n.
346.
A NR-17: Ergonomia (redação atual dada pela
Portaria Ministério do Trabalho e da Previdência
Social Nº 3.751, de 23 de novembro de 1990) dispõem
os seguintes subitens que são fundamentais para que os
profissionais que trabalham na postura sentada possam
ter um posto de trabalho adaptado às capacidades
psicofisiólogicas, antropométricas e biomecânicas
humanas.
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Devido à extensão da NR-17: Ergonomia foram
selecionados os principais textos que são referentes ao
trabalho em postura sentada:
NR 17 – Ergonomia
Publicação D.O.U
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/1978
Atualizações/Alterações D.O.U
Portaria MTPS n.º 3.751, de 23 de novembro
de 1990 26/11/1990
Portaria SIT n.º 08, de 30 de março de 2007 02/04/2007
Portaria SIT n.º 09, de 30 de março de 2007 02/04/2007
Portaria SIT n.º 13, de 21 de junho de 2007 02/04/2007
Fig. 2 – Tabela de composição da NR17
17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a
estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das
condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a
proporcionar um máximo de conforto, segurança e
desempenho eficiente.
17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos
relacionados ao levantamento, transporte e descarga de
materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às
condições ambientais do posto de trabalho e à própria
organização do trabalho.
17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de
trabalho às características psicofisiológicas dos
trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise
ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no
mínimo, as condições de trabalho, conforme
estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
17.3. Mobiliário dos postos de trabalho.
17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado
na posição sentada, o posto de trabalho deve ser
planejado ou adaptado para esta posição.
17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha
de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e
os painéis devem proporcionar ao trabalhador
condições de boa postura, visualização e operação e
devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) ter altura e características da superfície de
trabalho compatíveis com o tipo de atividade,
com a distância requerida dos olhos ao campo
de trabalho e com a altura do assento;
b) ter área de trabalho de fácil alcance e
visualização pelo trabalhador;
c) ter características dimensionais que
possibilitem posicionamento e movimentação
adequados dos segmentos corporais.
17.3.2.1. Para trabalho que necessite também da
utilização dos pés, além dos requisitos estabelecidos no
subitem 17.3.2, os pedais e demais comandos para
acionamento pelos pés devem ter posicionamento e
dimensões que possibilitem fácil alcance, bem como
ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do
trabalhador, em função das características e
peculiaridades do trabalho a ser executado.
17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de
trabalho devem atender aos seguintes requisitos
mínimos de conforto:
a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à
natureza da função exercida;
b) características de pouca ou nenhuma
conformação na base do assento;
c) borda frontal arredondada;
d) encosto com forma levemente adaptada ao
corpo para proteção da região lombar.
17.3.4. Para as atividades em que os trabalhos
devam ser realizados sentados, a partir da análise
ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte
para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do
trabalhador.
17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos
devam ser realizados de pé, devem ser colocados
assentos para descanso em locais em que possam ser
utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.
17.4. Equipamentos dos postos de trabalho.
17.4.1. Todos os equipamentos que compõem um
posto de trabalho devem estar adequados às
características psicofisiológicas dos trabalhadores e à
natureza do trabalho a ser executado.
17.4.2. Nas atividades que envolvam leitura de
documentos para digitação, datilografia ou
mecanografia deve:
a) ser fornecido suporte adequado para
documentos que possa ser ajustado
proporcionando boa postura, visualização e
operação, evitando movimentação frequente
do pescoço e fadiga visual;
b) ser utilizado documento de fácil legibilidade
sempre que possível, sendo vedada a
utilização do papel brilhante, ou de qualquer
outro tipo que provoque ofuscamento.
17.4.3. Os equipamentos utilizados no
processamento eletrônico de dados com terminais de
vídeo devem observar o seguinte:
a) condições de mobilidade suficientes para
permitir o ajuste da tela do equipamento à
iluminação do ambiente, protegendo-a contra
reflexos, e proporcionar corretos ângulos de
visibilidade ao trabalhador;
b) o teclado deve ser independente e ter
mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-
lo de acordo com as tarefas a serem
executadas;
c) a tela, o teclado e o suporte para documentos
devem ser colocados de maneira que as
distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-
documento sejam aproximadamente iguais;
d) serem posicionados em superfícies de trabalho
com altura ajustável.
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17.4.3.1. Quando os equipamentos de
processamento eletrônico de dados com terminais de
vídeo forem utilizados eventualmente poderão ser
dispensadas as exigências previstas no subitem 17.4.3,
observada a natureza das tarefas executadas e levando-
se em conta a análise ergonômica do trabalho.
17.5. Condições ambientais de trabalho.
17.5.1. As condições ambientais de trabalho devem
estar adequadas às características psicofisiológicas dos
trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas
atividades que exijam solicitação intelectual e atenção
constantes, tais como: salas de controle, laboratórios,
escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de
projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes
condições de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido
na NBR 10152, norma brasileira registrada no
INMETRO;
b) índice de temperatura efetiva entre 20ºC e
23ºC;
c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
d) umidade relativa do ar não inferior a 40%.
17.5.2.1. Para as atividades que possuam as
características definidas no subitem 17.5.2, mas não
apresentam equivalência ou correlação com aquelas
relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável
para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de
avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.
17.5.2.2. Os parâmetros previstos no subitem 17.5.2
devem ser medidos nos postos de trabalho, sendo os
níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva
e as demais variáveis na altura do tórax do trabalhador.
17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver
iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou
suplementar, apropriada à natureza da atividade.
17.5.3.1. A iluminação geral deve ser
uniformemente distribuída e difusa.
17.5.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve
ser projetada e instalada de forma a evitar
ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes
excessivos.
17.5.3.3. Os níveis mínimos de iluminamento a
serem observados nos locais de trabalho são os valores
de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma
brasileira registrada no INMETRO.
17.5.3.4. A medição dos níveis de iluminamento
previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo
de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se
de luxímetro com fotocélula corrigida para a
sensibilidade do olho humano e em função do ângulo
de incidência.
17.5.3.5. Quando não puder ser definido o campo
de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um
plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros)
do piso.
17.6. Organização do trabalho.
17.6.1. A organização do trabalho deve ser
adequada às características psicofisiológicas dos
trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
17.6.2. A organização do trabalho, para efeito desta
NR, deve levar em consideração, no mínimo:
a) as normas de produção;
b) o modo operatório;
c) a exigência de tempo;
d) a determinação do conteúdo de tempo;
e) o ritmo de trabalho;
f) o conteúdo das tarefas.
17.6.3. Nas atividades que exijam sobrecarga
muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros,
dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da
análise ergonômica do trabalho, deve ser observado o
seguinte:
a) todo e qualquer sistema de avaliação de
desempenho para efeito de remuneração e
vantagens de qualquer espécie deve levar em
consideração as repercussões sobre a saúde
dos trabalhadores;
b) devem ser incluídas pausas para descanso;
c) quando do retorno do trabalho, após qualquer
tipo de afastamento igual ou superior a 15
(quinze) dias, a exigência de produção deverá
permitir um retorno gradativo aos níveis de
produção vigentes na época anterior ao
afastamento.
17.6.4. Nas atividades de processamento
eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em
convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o
seguinte:
a) o empregador não deve promover qualquer
sistema de avaliação dos trabalhadores
envolvidos nas atividades de digitação,
baseado no número individual de toques sobre
o teclado, inclusive o automatizado, para
efeito de remuneração e vantagens de
qualquer espécie;
b) o número máximo de toques reais exigidos
pelo empregador não deve ser superior a
8.000 por hora trabalhada, sendo considerado
toque real, para efeito desta NR, cada
movimento de pressão sobre o teclado;
c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de
dados não deve exceder o limite máximo de 5
(cinco) horas, sendo que, no período de tempo
restante da jornada, o trabalhador poderá
exercer outras atividades, observado o
disposto no art.468 da Consolidação das Leis
do Trabalho, desde que não exijam
movimentos repetitivos, nem esforço visual;
d) nas atividades de entrada de dados deve haver,
no mínimo, uma pausa de 10 minutos para
cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos
da jornada normal de trabalho;
e) quando do retorno ao trabalho, após qualquer
tipo de afastamento igual ou superior a 15
(quinze) dias, a exigência de produção em
relação ao número de toques deverá ser
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iniciado em níveis inferiores do máximo
estabelecido na alínea "b" e ser ampliada
progressivamente.
Propostas para melhorar as condições do trabalho
sentado
Reformulando as dinâmicas de trabalho nas
instituições e principalmente gerando a educação e
conscientização de seus funcionários sobre a prevenção
de doenças decorrentes de condições ergonômicas
inadequadas, haverá menos riscos em relação á saúde
dos trabalhadores que trabalham na postura sentada,
contribuindo para melhoria da qualidade laboral.
Couto (1995, p. 263-268) faz quinze
recomendações ergonômicas para que o profissional
que trabalha sentado possa ter um posto de trabalho
mais adequado consequentemente melhorando a
segurança, a saúde e as condições de trabalho:
1. A cadeira de trabalho deve ser estofada, e de
preferência, com tecidos que permita a
transpiração.
2. A altura da cadeira deve ser regulável.
3. A dimensão ântero-posterior do assento não
pode ser nem muito comprida nem muito
curta.
4. A borda anterior do assento deve ser
arredondada.
5. O assento deve estar na posição horizontal; é
desejável que o assento se incline 10 a 15
graus para frente. Assentos inclinados para
trás são inadequados em cadeiras de trabalho.
6. Toda cadeira de trabalho deve ter apoio para o
dorso.
7. O ângulo entre o assento e o apoio dorsal
deveria ser regulável; caso não o seja, assento
e encosto devem estar posicionados num
ângulo de 100 graus.
8. O apoio para o dorso deve ter uma forma que
acompanhe as curvaturas da coluna, sem
retificá-la, mas também sem acentuas suas
curvaturas.
9. O apoio para o dorso deve ter regulagem de
altura; este apoio pode ser tanto estreito
quanto de meio-tamanho; neste caso, a
adaptação pessoal é que determina a decisão.
10. Deve haver espaço na cadeira para acomodar
as nádegas.
11. Quando o posto de trabalho for semicircular
ou perpendicular, a cadeira deve ser giratória;
e quando o trabalho exigir mobilidade deve
haver rodízios adequados.
12. Os pés devem estar sempre apoiados.
13. Deve haver espaço suficiente para pernas
debaixo de mesa ou posto de trabalho.
14. A mesa de trabalho deve atender a alguns
requisitos básicos de ergonomia. Entre eles,
destacamos: borda anterior (que entra em
contato com o antebraço do trabalhador)
arredondada; gavetas leves; puxadores de
gaveta a serem pegos em prensa, e não em
pinça; último nível de gaveta elevado, de tal
forma que seu puxador esteja a não menos que
40 cm do chão; espaço para as pernas do
trabalhador; espaço para as pernas do
interlocutor; é desejável que estrutura seja do
tipo “C”, e não sob a forma de pés, pois
permitirá a instalação de postos de trabalho
em “L” permitindo ao trabalhador girar com
facilidade; feita de material não reflexivo
(nunca fórmica branca nem vidro sobre a
mesa).
15. Deve-se ter atenção especial com outros
arranjos do posto de trabalho, extra-cadeira,
fundamentais para que se sentem bem.
Conclusões
O objetivo da ergonomia deve estar voltado à
pesquisa das condições que não apenas evitem a
degradação da saúde, mas, também, favoreçam a
construção da saúde. É importante ressaltar que fatores
do ambiente físico, organizacional e psicossocial
possibilitam a análise ergonômica do posto de trabalho.
O trabalho na posição sentada é produtivo e saudável
quando a jornada de trabalho é realizada em condições
ergonômicas corretas.
A posição sentada não produzirá doenças
ocupacionais nas instituições culturais onde a
segurança e saúde dos funcionários são fatores
primordiais para qualidade do meio ambiente de
trabalho, gerando uma melhor qualidade de vida nas
mesmas.
A criação da Norma Regulamentadora N° 17:
Ergonomia é um avanço legal para as instituições
culturais porque gera parâmetros para um ambiente de
trabalho mais adequado, assim como a proposta do
programa de ginástica laboral que bem estruturado
pode auxiliar na prevenção de doenças ocupacionais
como LER (lesão por esforços repetitivos) / DORT
(distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho).
Os resultados obtidos neste artigo permitiu concluir
que o processo de trabalho tem seu ritmo próprio
devido a diferentes fatores gerados pela organização do
trabalho nas instituições culturais, mas como proposta
em relação ao trabalho em postura sentada,
recomendamos que exista a promoção do bem-estar
dos funcionários naquelas instituições, que também
terão lucros diversos com a implantação de um
programa voltado à saúde e segurança do trabalhador.
Referências
(1) Cardoso, Marla. Provendo bem-estar. Proteção ,
v.20, n.182, p.34-52, fev. 2007.
(2) Coury, Helenice Gil. Trabalhando sentado: manual
para postura confortáveis. 2.ed. São Carlos:
Universidade Federal de São Carlos, 1995.
(3) Cidade, Paulo. Manual de ergonomia no escritório:
100 dicas para melhorar seu local de trabalho. Rio de
Janeiro: Qualitymark, 2005.
(4) Couto, Hudson de Araújo. Ergonomia aplicada ao
trabalho: manual técnico da máquina humana. Belo
Horizonte: ERGO Editora, 1995. v.1.
(5) Dul, Jan; Weedmeester, Bernard. Ergonomia na
prática. 2.ed. São Paulo: Edgard Blucher, 2004.
Revista Brasileira de Arqueometria, Restauração e Conservação - ARC - Vol. 3 - Edição Especial Copyright © 2011 AERPA Editora
Curso de Introdução a Conservação e Restauro de Acervos Documentais - CICRAD - Trabalhos de fim de Curso Convênio AERPA - CFDD do Ministério da Justiça - no
748319/2010
(6) Gonçalves, Edwar Abreu. Manual de segurança e
saúde no trabalho.3. ed. São Paulo: LTR, 2006.
(7) Moraes, Márcia Vilma Gonçalves de. Doenças
ocupacionais: agentes: físico, químico, biológico,
ergonômico. São Paulo: Látria, 2010.
(8) Oliveira, José Ricardo Gabriel de. A prática da
ginástica laboral. 3.ed. Rio de Janeiro: Sprint, 2006.
(9) PONTOS de verificação ergonômica: soluções
práticas...condições de trabalho. São Paulo:
FUNDACENTRO, 2001.
(10) Saliba, Tuffi Messias. Curso básico de segurança e
higiene ocupacional. São Paulo: LTR, 2004. 453 p.
(11) Trabalho de Ergonomia. Disponível em:<
http://arquiteturaetc.blogspot.com/2010/09/inicio-do-
trabalho-de-ergonomia.html>. Acesso em: 12 de julho
de 2011.
(12) Val, Mário César. Ergonomia na empresa: útil,
prática e aplicada. 2. Ed. Rio de Janeiro: Editora
Virtual Científica, 2002.
E-Mails dos Autores
reliure@ig.com.br (Johnson Lima);
gleice.cruz@gmail.com (Gleice Cruz).

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  • 1. Revista Brasileira de Arqueometria, Restauração e Conservação - ARC - Vol. 3 - Edição Especial Copyright © 2011 AERPA Editora Curso de Introdução a Conservação e Restauro de Acervos Documentais - CICRAD - Trabalhos de fim de Curso Convênio AERPA - CFDD do Ministério da Justiça - no 748319/2010 TRABALHO SENTADO: RISCOS ERGONÔMICOS PARA PROFISSIONAIS DE BIBLIOTECAS, ARQUIVOS E MUSEUS Johnson Brito de Lima (*); Gleice Araújo da Cruz (*) (*) CICRAD - Curso de Introdução à Conservação e Restauro de Acervos Documentais em Papel Introdução As doenças ocupacionais são adquiridas por meio de exposição dos trabalhadores aos agentes ambientais, físicos, químicos, biológicos e ergonômicos em situação acima do limite tolerável. A NR 15, que dispõem sobre as Atividades e Operações Insalubres, define o Limite de Tolerância (LT) como a concentração ou intensidade máxima ou mínima relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. Dos agentes citados acima, o ergonômico é o mais recente, sendo responsável por ocasionar doenças do trabalho como Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). Segundo Moraes (2010), a LER e a DORT representam 80% dos afastamentos dos trabalhadores, sendo que algumas doenças ocupacionais podem surgir mesmo depois do trabalhador se afastar do agente causador. Neste artigo, propõe-se analisar o ato de trabalhar em posição sentado, bem como as consequências de uma postura ergonômica inadequada nas atividades diárias dos profissionais que atuam em bibliotecas, arquivos e museus. O artigo debate ainda aspectos teóricos e práticos do trabalho, da ergonomia e da postura sentada no mundo contemporâneo do trabalho. Pretende-se propor reflexão sobre o tema, com o objetivo de criar uma cultura preservacionista em relação à saúde do trabalhador nas referidas instituições. Materiais e Métodos utilizados na pesquisa O Brasil possui, atualmente, 34 Normas Regulamentadoras (NR), que obrigam as empresas ao cumprimento de normas relativas à segurança e medicina no trabalho. Para o desenvolvimento do artigo utilizaremos com mais afinco a NR17: Ergonomia, que trata da adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. A pesquisa do artigo será descritiva porque se deseja conhecer a natureza, a composição e os processos de atividades realizadas em posição sentada através do conceitual teórico e de revisão de literatura especializada sobre o assunto em livros técnicos, artigos de periódicos especializados e outras fontes informacionais de caráter científico. Resultados. A análise realizada através da literatura especializada observou-se que é imprescindível seguir as recomendações de ergonomia para que o posto de trabalho esteja adequado ás atividades realizadas na postura sentada nas instituições culturais com objetivo de prevenir as doenças relacionadas ao trabalho. O artigo também poderá ser utilizado como referência para a compreensão de assuntos como: a dinâmica que existe sobre o meio ambiente do trabalho; o conceito de trabalho, ergonomia e postura sentada; doenças relacionadas à postura sentada; a ginástica laboral; conhecimento da Norma Regulamentadora Nº 17: Ergonomia. Conceitos: trabalho, ergonomia e postura sentada Segundo o dicionário Houaiss (2011), o trabalho pode ser conceituado como conjunto de atividades, produtivas ou criativas, que o homem exerce para atingir determinado fim. Porém essa atividade deve ser exercida de forma que não prejudique a saúde do trabalhador. O comitê misto OIT/OMS aprovou em 1950 uma resolução que foi a primeira definição sobre as funções da medicina do trabalho. Sua definição de saúde no trabalho aborda a promoção e manutenção do mais alto grau de bem estar físico, mental e social dos trabalhadores em todas as profissões; a prevenção, entre os trabalhadores, dos desvios de saúde causados pelas condições de trabalho; a proteção dos trabalhadores, em seus empregos, dos riscos resultantes de fatores adversos à saúde; a colocação e a manutenção do trabalhador adaptadas às aptidões fisiológicas e psicológicas, em suma: a adaptação do trabalho ao homem e de cada homem a sua atividade. Para contribuir com a saúde do trabalhador, iniciou- se o estudo e desenvolvimento da ergonomia, que trata da adaptação do trabalho às características do indivíduo. Sua definição oficial foi divulgada em 1969 pelo Congresso Nacional de Ergonomia, sendo que: “A ergonomia é o estudo científico da relação entre o homem e seus meios, métodos e espaços de trabalho. Seu objetivo é elaborar, mediante a contribuição de diversas disciplinas cientificas que a compõe, um corpo de conhecimento que, dentro de uma perspectiva de aplicação, deve resultar numa melhor adaptação ao homem dos meios tecnológicos e dos ambientes de trabalho e de vida”. A contribuição da ergonomia para a boa postura foi muito importante, visto que a boa postura corporal é mais do que algo para melhorar a aparência. A postura corporal reflete o movimento dinâmico do corpo humano, sendo que sem uma boa postura corporal, a saúde geral pode ser comprometida. Isso porque os efeitos a longo prazo da má postura corporal podem afetar vários sistemas do organismo, podendo a pessoa
  • 2. Revista Brasileira de Arqueometria, Restauração e Conservação - ARC - Vol. 3 - Edição Especial Copyright © 2011 AERPA Editora Curso de Introdução a Conservação e Restauro de Acervos Documentais - CICRAD - Trabalhos de fim de Curso Convênio AERPA - CFDD do Ministério da Justiça - no 748319/2010 sentir-se cansada e incapaz de trabalhar eficientemente. Fig.1 Posição de postura sentada. A postura sentada imprópria pode causar lesões e dores, sendo caracterizada pela parte superior das costas curvada ou corcunda, cabeça direcionada para frente e região lombar curvada. A má postura sentada é um hábito ruim, que pode ser mudado com um pouco de esforço e dedicação. A postura sentada, o ser humano e a ergonomia Conforme tratamos anteriormente, a ergonomia desenvolve métodos e técnicas específicas para aplicar na melhoria do trabalho. Ela também se relaciona com outras áreas científicas como: a antrométrica, biomecânica ocupacional, anatomia, fisiologia do trabalho, psicologia do trabalho, desenho industrial, toxicologia, informática. O estudo ergonômico ajusta as capacidades e limitações do trabalho, adaptando o trabalho para o homem. Ela objetiva sempre a preservação da saúde, a segurança, a satisfação, e a eficiência do trabalhador. Morais (2010, p.194) destaca vários aspectos estudados pela ergonomia como: a) postura e movimentos corporais: trabalho sentado, trabalho em pé, movimentação de cargas, levantamento de peso; b) informações captadas pela visão e audição; c) controle (relação de mostradores e controles); d) cargos e tarefas. Para este artigo, analisaremos o aspecto descrito no item “a” posição sentada. O trabalho sentado proporciona maior eficiência e redução do trabalho estático, responsável pela fadiga muscular, pois reduz o esforço das pernas, diminui o consumo energético, desacelera o sistema circulatório, além de proporcionar maior estabilidade da parte superior do corpo que é suportado pela pele que cobre o osso ísquio, nas nádegas. Moraes (2010, p.202) destaca que o consumo de energia na posição sentada é de 3 a 10% maior em relação à posição horizontal. A postura sentada possui desvantagens também, como, flacidez dos músculos abdominais, curvatura da coluna vertebral, que prejudica o com funcionamento do sistema digestivo e respiratório, sobrecarga dos músculos das costas, entre outros. Doenças relacionadas à postura sentada. A postura sentada faz parte do cotidiano de qualquer cidadão, mas deve ser analisada as vantagens e desvantagens causadas ao profissional que trabalha sentado por um longo período nesta postura. Neste contexto, Saliba (2004, p.341-342) diz que as vantagens da posição sentada são: “baixa solicitação da musculatura dos membros inferiores, reduzindo, assim, a sensação de desconforto e cansaço; possibilidade de evitar posições forçadas do corpo; menor consumo de energia do corpo; facilitação da circulação sanguínea pelos membros inferiores”. As desvantagens segundo Saliba (2004, p.342) são: “pequena atividade física geral (sedentarismo); adoção de posturas desfavoráveis: lordose ou cifoses excessivas; estase sanguínea nos membros inferiores, situação agravada quando há compressão da face posterior das coxas ou da panturrilha contra a cadeira, se esta estiver mal posicionada.” Coury (1995, p.1) diz que “a sobrecarga imposta pela postura sentada vai sendo sentida gradualmente por todas as partes do nosso corpo; começam a surgir dores, formigamento, sensação de peso nas costas, pescoço, pernas, braços e mãos.” Atualmente os profissionais que trabalham em instituições que possuem acervos culturais necessitam usar microcomputadores nas suas atividades diárias; podendo futuramente, caso não haja uma política de prevenção à saúde nas instituições, adquirir algum tipo de Lesão por Esforços Repetitivos (L.E.R.) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (D.O.R.T.). As instituições culturais precisam criar e implementar programas que possibilitem análise de desconfortos posturais causados pelas atividades realizadas na postura sentada com o objetivo de reduzir as doenças relacionadas ao meio ambiente de trabalho. Os fatores econômicos, social, ocupacional e individual podem agravar ou eliminar tais desconfortos naquelas instituições. Inicialmente poderíamos supor que as doenças ocupacionais causadas pela postura sentada afetariam somente as costas, o pescoço e as pernas dos profissionais; mas dependendo da atividade executada outras partes do corpo humano poderão ser afetadas. Estão relacionadas às seguintes doenças ocupacionais que diretamente poderiam afetar os profissionais que trabalham sentados, independente da atividade que executam diariamente: mialgia tensional (síndrome da tensão do pescoço); síndrome vertical. As tendinites, cistos sinoviais, epicondilites, bursites, tendinite do supraespinhoso biciptal, tenossinovite de Quervain; dedo em gatilho, síndrome do túnel do carpo, síndrome do canal de Guyon, síndrome do pronador redondo estariam relacionadas ás atividades executadas pelo profissional em uma postura sentada
  • 3. Revista Brasileira de Arqueometria, Restauração e Conservação - ARC - Vol. 3 - Edição Especial Copyright © 2011 AERPA Editora Curso de Introdução a Conservação e Restauro de Acervos Documentais - CICRAD - Trabalhos de fim de Curso Convênio AERPA - CFDD do Ministério da Justiça - no 748319/2010 Couto (1995, p.269-272) divide as condições antiergonômicas no trabalho sentado e suas conseqüêcias em duas variáveis: a) Dependentes da cadeira de trabalho.  Cadeira sem ajuste de altura (muito alta: inchação das pernas; muito baixa: fadiga dos músculos das costas).  Assento inclinado para trás: encurvamento da coluna sobre a superfície de trabalho.  Falta de apoio para o dorso: dorsalgia e encurvamento da coluna.  Falta de apoio para os pés: inchação das pernas.  Apoio lombar exageradamente alto: limitação dos movimentos.  Apoio lombar exageradamente fino: não funciona.  Assento não almofadado ou espumado: cansaço precoce e degeneração de disco.  Distância Antero-posterior do assento exagerada: fadiga ou edema.  Ângulo assento-encosto reto (90 graus): fadiga dos músculos das costas e do pescoço. b) Condições inadequadas não dependentes da cadeira de trabalho  Trabalhar sentado em balcões ou bancadas feitas para se trabalhar em pé: fadiga muscular generalizada.  Máquina ou equipamento cuja área de trabalho está distante do trabalhador: fadiga no dorso.  Falta de espaço para as pernas: torção no tronco.  Arranjos longe do alcance do corpo: fadiga nos músculos das costas A ginástica laboral e a sua contribuição ao trabalho sentado A ginástica laboral “caracterizada pela prática de atividade física diária realizada no local de trabalho, a GL inclui exercícios de compensação para movimentos repetitivos e para posturas incorretas [...]”(CARDOSO, 2007, p.48). A ginástica laboral é ideal tanto para atividades profissionais que exigem grande esforço físico quanto para àquelas atividades menos intensas fisicamente, mas que por outro lado são repetitivas, por exemplo, os profissionais que trabalham no processamento automatizado da informação. Países como Japão, China e Coréia adotaram a ginástica laboral em suas atividades diárias nos locais de trabalho porque a ginástica laboral é um dos fatores para que o trabalho não se torne enfadonho, repetitivo e fatigante. A atividade física é um componente fundamental para melhor produtividade e para qualidade de vida dos profissionais em qualquer instituição. Na Europa países como Polônia, Holanda, Rússia, Bulgária, Alemanha, França, Bélgica e Suécia adotaram a ginástica laboral no século passado em suas empresas. No Brasil, os programas de ginástica laboral nas empresas se tornaram frequentes a partir da década de 80 e pesquisas realizadas sobre o tema indicam que há muitas vantagens quando a empresa decide adotar o programa de ginástica laboral sendo eles fisiológicos, psicológicos e sociais. A ginástica laboral cria nas instituições um clima de mais disposição às atividades diárias, menos tensão causada pelo estresse, além de tornar-se uma alternativa de prevenção ao combate as doenças relacionadas ao trabalho como as LER (Lesões por Esforço Repetitivo) e os DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). Embora os benefícios para as empresas e para os funcionários gerados pelo programa de ginástica laboral sejam positivos é preciso notificar que outras intervenções ergonômicas são necessárias para evitar as doenças causadas pelo trabalho sentado; podemos citar como exemplo: os mobiliários dos postos de trabalho, equipamentos dos postos de trabalho, condições ambientais, organização do trabalho. É preciso alertar aos leitores deste artigo que programa de ginástica laboral deve ser acompanhado e elaborado por profissionais capacitados que estão relacionados á prevenção de doenças ocupacionais. Conhecimento da Norma Regulamentadora Nº 17: Ergonomia A Portaria MTB Nº 3.214, de 08 de junho de 1978, publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de 1978, aprovou as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Atualmente existem 34 Normas Regulamentadoras publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo a Norma Regulamentadora Nº 17: Ergonomia (NR 17) a mais importante para este artigo, possuindo os seguintes fundamentos jurídicos:  Redação atual dada pela Portaria MTPS n. 3.751, de 23.11.1990.  Art. 7º, XXII e XXXIII, da Constituição da República federativa do Brasil de 1988.  Arts. 72, 198, 199, 253, 390 da Consolidação das Leis do Trabalho.  Súmula do Tribunal Superior do Trabalho n. 346. A NR-17: Ergonomia (redação atual dada pela Portaria Ministério do Trabalho e da Previdência Social Nº 3.751, de 23 de novembro de 1990) dispõem os seguintes subitens que são fundamentais para que os profissionais que trabalham na postura sentada possam ter um posto de trabalho adaptado às capacidades psicofisiólogicas, antropométricas e biomecânicas humanas.
  • 4. Revista Brasileira de Arqueometria, Restauração e Conservação - ARC - Vol. 3 - Edição Especial Copyright © 2011 AERPA Editora Curso de Introdução a Conservação e Restauro de Acervos Documentais - CICRAD - Trabalhos de fim de Curso Convênio AERPA - CFDD do Ministério da Justiça - no 748319/2010 Devido à extensão da NR-17: Ergonomia foram selecionados os principais textos que são referentes ao trabalho em postura sentada: NR 17 – Ergonomia Publicação D.O.U Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/1978 Atualizações/Alterações D.O.U Portaria MTPS n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990 26/11/1990 Portaria SIT n.º 08, de 30 de março de 2007 02/04/2007 Portaria SIT n.º 09, de 30 de março de 2007 02/04/2007 Portaria SIT n.º 13, de 21 de junho de 2007 02/04/2007 Fig. 2 – Tabela de composição da NR17 17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. 17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho. 17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora. 17.3. Mobiliário dos postos de trabalho. 17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição. 17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos: a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento; b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador; c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais. 17.3.2.1. Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, além dos requisitos estabelecidos no subitem 17.3.2, os pedais e demais comandos para acionamento pelos pés devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance, bem como ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador, em função das características e peculiaridades do trabalho a ser executado. 17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto: a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida; b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento; c) borda frontal arredondada; d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar. 17.3.4. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador. 17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. 17.4. Equipamentos dos postos de trabalho. 17.4.1. Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. 17.4.2. Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia deve: a) ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado proporcionando boa postura, visualização e operação, evitando movimentação frequente do pescoço e fadiga visual; b) ser utilizado documento de fácil legibilidade sempre que possível, sendo vedada a utilização do papel brilhante, ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento. 17.4.3. Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte: a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador; b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá- lo de acordo com as tarefas a serem executadas; c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho- documento sejam aproximadamente iguais; d) serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável.
  • 5. Revista Brasileira de Arqueometria, Restauração e Conservação - ARC - Vol. 3 - Edição Especial Copyright © 2011 AERPA Editora Curso de Introdução a Conservação e Restauro de Acervos Documentais - CICRAD - Trabalhos de fim de Curso Convênio AERPA - CFDD do Ministério da Justiça - no 748319/2010 17.4.3.1. Quando os equipamentos de processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo forem utilizados eventualmente poderão ser dispensadas as exigências previstas no subitem 17.4.3, observada a natureza das tarefas executadas e levando- se em conta a análise ergonômica do trabalho. 17.5. Condições ambientais de trabalho. 17.5.1. As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. 17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto: a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO; b) índice de temperatura efetiva entre 20ºC e 23ºC; c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s; d) umidade relativa do ar não inferior a 40%. 17.5.2.1. Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB. 17.5.2.2. Os parâmetros previstos no subitem 17.5.2 devem ser medidos nos postos de trabalho, sendo os níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva e as demais variáveis na altura do tórax do trabalhador. 17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade. 17.5.3.1. A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa. 17.5.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos. 17.5.3.3. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO. 17.5.3.4. A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência. 17.5.3.5. Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso. 17.6. Organização do trabalho. 17.6.1. A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. 17.6.2. A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo: a) as normas de produção; b) o modo operatório; c) a exigência de tempo; d) a determinação do conteúdo de tempo; e) o ritmo de trabalho; f) o conteúdo das tarefas. 17.6.3. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, deve ser observado o seguinte: a) todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores; b) devem ser incluídas pausas para descanso; c) quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento. 17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte: a) o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie; b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado; c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art.468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual; d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho; e) quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser
  • 6. Revista Brasileira de Arqueometria, Restauração e Conservação - ARC - Vol. 3 - Edição Especial Copyright © 2011 AERPA Editora Curso de Introdução a Conservação e Restauro de Acervos Documentais - CICRAD - Trabalhos de fim de Curso Convênio AERPA - CFDD do Ministério da Justiça - no 748319/2010 iniciado em níveis inferiores do máximo estabelecido na alínea "b" e ser ampliada progressivamente. Propostas para melhorar as condições do trabalho sentado Reformulando as dinâmicas de trabalho nas instituições e principalmente gerando a educação e conscientização de seus funcionários sobre a prevenção de doenças decorrentes de condições ergonômicas inadequadas, haverá menos riscos em relação á saúde dos trabalhadores que trabalham na postura sentada, contribuindo para melhoria da qualidade laboral. Couto (1995, p. 263-268) faz quinze recomendações ergonômicas para que o profissional que trabalha sentado possa ter um posto de trabalho mais adequado consequentemente melhorando a segurança, a saúde e as condições de trabalho: 1. A cadeira de trabalho deve ser estofada, e de preferência, com tecidos que permita a transpiração. 2. A altura da cadeira deve ser regulável. 3. A dimensão ântero-posterior do assento não pode ser nem muito comprida nem muito curta. 4. A borda anterior do assento deve ser arredondada. 5. O assento deve estar na posição horizontal; é desejável que o assento se incline 10 a 15 graus para frente. Assentos inclinados para trás são inadequados em cadeiras de trabalho. 6. Toda cadeira de trabalho deve ter apoio para o dorso. 7. O ângulo entre o assento e o apoio dorsal deveria ser regulável; caso não o seja, assento e encosto devem estar posicionados num ângulo de 100 graus. 8. O apoio para o dorso deve ter uma forma que acompanhe as curvaturas da coluna, sem retificá-la, mas também sem acentuas suas curvaturas. 9. O apoio para o dorso deve ter regulagem de altura; este apoio pode ser tanto estreito quanto de meio-tamanho; neste caso, a adaptação pessoal é que determina a decisão. 10. Deve haver espaço na cadeira para acomodar as nádegas. 11. Quando o posto de trabalho for semicircular ou perpendicular, a cadeira deve ser giratória; e quando o trabalho exigir mobilidade deve haver rodízios adequados. 12. Os pés devem estar sempre apoiados. 13. Deve haver espaço suficiente para pernas debaixo de mesa ou posto de trabalho. 14. A mesa de trabalho deve atender a alguns requisitos básicos de ergonomia. Entre eles, destacamos: borda anterior (que entra em contato com o antebraço do trabalhador) arredondada; gavetas leves; puxadores de gaveta a serem pegos em prensa, e não em pinça; último nível de gaveta elevado, de tal forma que seu puxador esteja a não menos que 40 cm do chão; espaço para as pernas do trabalhador; espaço para as pernas do interlocutor; é desejável que estrutura seja do tipo “C”, e não sob a forma de pés, pois permitirá a instalação de postos de trabalho em “L” permitindo ao trabalhador girar com facilidade; feita de material não reflexivo (nunca fórmica branca nem vidro sobre a mesa). 15. Deve-se ter atenção especial com outros arranjos do posto de trabalho, extra-cadeira, fundamentais para que se sentem bem. Conclusões O objetivo da ergonomia deve estar voltado à pesquisa das condições que não apenas evitem a degradação da saúde, mas, também, favoreçam a construção da saúde. É importante ressaltar que fatores do ambiente físico, organizacional e psicossocial possibilitam a análise ergonômica do posto de trabalho. O trabalho na posição sentada é produtivo e saudável quando a jornada de trabalho é realizada em condições ergonômicas corretas. A posição sentada não produzirá doenças ocupacionais nas instituições culturais onde a segurança e saúde dos funcionários são fatores primordiais para qualidade do meio ambiente de trabalho, gerando uma melhor qualidade de vida nas mesmas. A criação da Norma Regulamentadora N° 17: Ergonomia é um avanço legal para as instituições culturais porque gera parâmetros para um ambiente de trabalho mais adequado, assim como a proposta do programa de ginástica laboral que bem estruturado pode auxiliar na prevenção de doenças ocupacionais como LER (lesão por esforços repetitivos) / DORT (distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho). Os resultados obtidos neste artigo permitiu concluir que o processo de trabalho tem seu ritmo próprio devido a diferentes fatores gerados pela organização do trabalho nas instituições culturais, mas como proposta em relação ao trabalho em postura sentada, recomendamos que exista a promoção do bem-estar dos funcionários naquelas instituições, que também terão lucros diversos com a implantação de um programa voltado à saúde e segurança do trabalhador. Referências (1) Cardoso, Marla. Provendo bem-estar. Proteção , v.20, n.182, p.34-52, fev. 2007. (2) Coury, Helenice Gil. Trabalhando sentado: manual para postura confortáveis. 2.ed. São Carlos: Universidade Federal de São Carlos, 1995. (3) Cidade, Paulo. Manual de ergonomia no escritório: 100 dicas para melhorar seu local de trabalho. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2005. (4) Couto, Hudson de Araújo. Ergonomia aplicada ao trabalho: manual técnico da máquina humana. Belo Horizonte: ERGO Editora, 1995. v.1. (5) Dul, Jan; Weedmeester, Bernard. Ergonomia na prática. 2.ed. São Paulo: Edgard Blucher, 2004.
  • 7. Revista Brasileira de Arqueometria, Restauração e Conservação - ARC - Vol. 3 - Edição Especial Copyright © 2011 AERPA Editora Curso de Introdução a Conservação e Restauro de Acervos Documentais - CICRAD - Trabalhos de fim de Curso Convênio AERPA - CFDD do Ministério da Justiça - no 748319/2010 (6) Gonçalves, Edwar Abreu. Manual de segurança e saúde no trabalho.3. ed. São Paulo: LTR, 2006. (7) Moraes, Márcia Vilma Gonçalves de. Doenças ocupacionais: agentes: físico, químico, biológico, ergonômico. São Paulo: Látria, 2010. (8) Oliveira, José Ricardo Gabriel de. A prática da ginástica laboral. 3.ed. Rio de Janeiro: Sprint, 2006. (9) PONTOS de verificação ergonômica: soluções práticas...condições de trabalho. São Paulo: FUNDACENTRO, 2001. (10) Saliba, Tuffi Messias. Curso básico de segurança e higiene ocupacional. São Paulo: LTR, 2004. 453 p. (11) Trabalho de Ergonomia. Disponível em:< http://arquiteturaetc.blogspot.com/2010/09/inicio-do- trabalho-de-ergonomia.html>. Acesso em: 12 de julho de 2011. (12) Val, Mário César. Ergonomia na empresa: útil, prática e aplicada. 2. Ed. Rio de Janeiro: Editora Virtual Científica, 2002. E-Mails dos Autores reliure@ig.com.br (Johnson Lima); gleice.cruz@gmail.com (Gleice Cruz).