1. Alunas: Aparecida Daniela P. de Oliveira- F119521
Daniela Alves Gonçalves-N522CD3
Kamila Mendonça Santana- C238AI3
Karla Teles da Silva-F109062
Nagella Nayane F. de Moraes- F111300
Maria Eliane dos R. Gomes- N474HH8
Sara Karolinny O. Menezes- F004AE0
2. Origem da ergonomia
• Pré-história;
• Século XX;
• Wojciech Jarstembowsky (1857):
"Uma ciência do trabalho que requer que entendamos a
atividade humana em termos de esforço, pensamento,
relacionamento e dedicação"
4. •-Prevenir acidentes;
•- Corrigir erros;
•- Diminuir riscos;
•- Aumentar o conforto;
•- Segurança no trabalho;
•- Aumento da produção;
•- Diminuir o absenteísmo;
•-Aplicar as normas exigentes e;
•-Diminuir as perdas de matéria-prima.
5. •Ergonomia de correção
Atua de maneira parcial e restrita, modificando pontualmente elementos
como a iluminação, os ruídos, a temperatura, as dimensões e posicionamento
do mobiliário etc.
•Ergonomia de concepção
Essa intervenção é feita diretamente no projeto do ambiente, com o intuito
de promover uma melhor organização do trabalho e dos sistemas de produção.
Cuida ainda do uso correto dos equipamentos e da manutenção da postura
correta pelos funcionários.
•Ergonomia de conscientização
Trata da educação sobre ergonomia para o funcionário, por meio de palestras
e treinamentos, com foco na correção de hábitos posturais ou do uso de
equipamentos.
•Ergonomia participativa
Tem como foco a criação de um Comitê Interno de Ergonomia (CIE), que
trabalha para a conscientização e viabilização de projetos que sejam
ergonomicamente corretos e que priorizem a saúde dos trabalhadores.
6. Na Figura observa-se a contribuição da ergonomia de
acordo com a ocasião que é feita.
7. De acordo com a Associação Brasileira de Ergonomia
(ABERGO), a ergonomia divide-se em três domínios de
especialização.
Domínios ou Competências
Ergonômicas
8. Ergonomia Física
• Relaciona-se as características da
anatomia humana.
Ergonomia Cognitiva
• Refere-se aos processos mentais.
Ergonomia organizacional
• Concerne a otimização dos sistemas
sóciotécnicos.
Domínios ou tipos de
competências Ergonômicas.
Tipos
9. •Melhora a postura e previne doenças ocupacionais;
-Sentar corretamente na cadeira, ajustar monitor na altura
correta, pernas alinhadas e braços posicionados corretamente
evitam lesões, fadiga e dores a curto e longo prazo. LER e DORTS
são causadas pela má postura e movimentos repetitivos durante
horas.
•Reduz o sedentarismo e melhora o condicionamento físico;
- Ginastica laboral estimula o movimento evitando que o
colaborador fique horas na mesma posição, o alongamento previne
lesões e aumenta a flexibilidade tornando o funcionário mais
resistente.
•Reduz a fadiga e o estresse;
- Produtos ergonômicos e pausas para a ginastica laboral, ajuda
relaxar e amenizar o cansaço.
Benefícios para os Servidores:
10. •Reduz ausência e afastamento;
-As técnicas ergonômicas diminui os atestados, pois contribui
na saúde e bem estar durante a jornada de trabalho. Evita
processo trabalhistas.
•Melhora a produtividade;
- Equipamentos ergonômicos e a oportunidade de realizar a
pausa para a ginastica laboral no ambiente de trabalho,
aumenta a disposição e consequentemente o colaborador passa
a produzir mais.
Valoriza o profissional;
Benefícios para a Empresa:
11. O que é NR17?
A NR 17 trata das condições ergonômicas mínimas para que haja
um ambiente de trabalho adequado para cada tipo físico de
pessoa, pois não basta ter um ambiente de trabalho bem
planejado organizado se as pessoas que irão desenvolver as
atividades não estiverem de acordo ao ambiente .
12. NR 17 normas
1. Análise ergonômica do trabalho
2. Levantamento, transporte e descarga individual de materiais
3. Mobiliário dos postos de trabalho.
4. Requisitos mínimos de conforto para assentos nos postos de
trabalho.
5. Equipamentos dos postos de trabalho
6. Condições ambientais do trabalho
7. Iluminação
8. Organização do trabalho
9. Atividades de processamento eletrônico de dados.
13. O que a NR17 estabelece
Normas Regulamentadoras foram criadas para regulamentar e fornecer
informações acerca dos procedimentos obrigatórios relacionado s à
Segurança e Medicina do Trabalho. Aprovadas pela Portaria MTPS
(Ministério do Trabalho e Previdên cia Social), n.° 3.214 , 8 de junho de
1978, são obrigatórias a todas as empresa s regidas em formato de
trabalho CLT. A NR 17 é a Norma Regulamentadora que aborda a
ergonomia no trabalho, como o conforto para os trabalhadores, redução
de dores e lesões e aumento da produtividade. No parágrafo 1, a NR 17
cita: visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das
condições de trabalho às características psicofisiológicas dos
trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto,
segurança e desempenho eficiente.
14. Além disso, a norma aborda questões diretamente ligadas às estações
de trabalho, máquinas e equipamentos usados, condições da função
desempenhada e prevenção de possíveis problemas de saúde com
prescrições ergonômicas. O não cumprimento da NR 17 pode
acarretar em várias consequências, como notificação para a empresa
(na 1ª vez), recebendo o prazo de até 60 dias para corrigir as
irregularidades. Em caso de não cumprimento da determinação, a
empresa recebe uma multa. Se o problema persistir, terá de responder
judicialmente. Já para o trabalhador pode Acarretar em demissão
por justa causa.
15. Análise ergonômica do trabalho
A ergonomia é a ciência que estuda e analisa as condições de um local
de trabalho, no intuito de proporcionar aos profissionais mais segurança
para a execução de suas tarefas
16. O que é análise ergonômica do trabalho?
É uma medida que atende ao determinado pela NR-17.
Sendo assim deve-se analisar alguns aspectos apontados pela NR-17,
são eles:
Levantamento, transporte e descargas de materiais;
Mobiliário;
Equipamentos;
Condições ambientais do posto de trabalho;
Organização do trabalho;
17. Passo a passo da análise ergonômica
do trabalho.
I Identificação da empresa;
II Objetivo principal da análise ergonômica do trabalho;
III Perfil dos funcionários;
IV Organização do local de trabalho;
V Descrição das funções executadas;
VI Descrição das tarefas realizadas;
VII Fatores ambientais que geram impacto;
VIII Apresentação das medidas corretivas;
18. Referencias:
OLIVEIRA, Ana Flávia.Ergonomia: conceito, tipos e benefícios no trabalho. 29 dez
2021. Disponível em: https://beecorp.com.br/ergonomia/. Acesso em: 23 mar 2022.
https://nucleohealthcare.com.br/2019/05/01/quais-sao-os-tipos-de-ergonomia-
confira/
https://www.rsdesign.com.br/voce-sabia-que-existem-tres-tipos-de-ergonomia/
https://pt.linkedin.com/pulse/dom%C3%ADnios-da-ergonomia-bruna-ramos
https://www.hightechergonomia.com.br/?gclid=CjwKCAjwxZqSBhAHEiwASr9n9La30sti
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