1. Publica os Regulamentos Técnicos constantes dos Anexos da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional aplicáveis a Moçambique, designadamente as Partes 1, 2, 11, 61, 63, 66, 67, 71, 91, 92, 103, 121, 127, 129, 141 e 171.
2. Define termos técnicos usados nos Regulamentos de Aviação Civil de Moçambique, como acidente aeronáutico, aeronave, aeródromo, altitude, entre outros.
3. Especifica que as unidades de medida usadas nos
Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica RUMAER (2012)
Regulamentos técnicos da aviação civil de Moçambique
1. Quinta-feira, 15 de Setembro de 2011 I SÉRIE — Número 37
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
3.º SUPLEMENTO
Aplicabilidade
SUMÁRIO O presente Regulamento aplica-se a:
1. Todas as pessoas que operam e mantêm:
Ministério dos Transportes e Comunicações: a. Aeronaves registadas em Moçambique;
b. Aeronaves registadas noutro Estado Contratante
Diploma Ministerial n.º 227/2011:
que sejam operadas por pessoas licenciadas por
Publica os Regulamentos Técnicos constantes dos Ane-
Moçambique e que tenham de ser mantidas de
xos da Convenção sobre a aviação Civil Internacional
acordo com as normas do Estado de Registo da
assinada em Chicago no dia 7 de Dezembro de 1944,
aplicáveis ao país, desingadamente, MOZCAR’s Par- aeronave, seja onde for que a manutenção seja
tes: 1, 2, 11, 61, 63, 66, 67, 71, 91, 92, 103, 121, 127, efectuada;
129, 141 e 171. c. Aeronaves de outos Estados Contratantes a operar
em Moçambique;
2. Aeródromos Civis;
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 3. Navegação Aérea;
E COMUNICAÇÕES 4. Segurança da Aviação.
Diploma Ministerial n.º 227/2011 Unidades de medida
As unidades de medida usadas nestes Regulamentos devem
de 15 de Setembro
estar em conformidade com as normas definidas no Anexo 5 da
Tornando-se necessário publicar os Regulamentos Técnicos Convenção Sobre Aviação Civil Internacional.
constantes dos anexos à Convenção sobre a Avaliação Civil Se for necessário utilizar unidades de medidas alternativas do
Internacional adoptado pelo Conselho de Ministros através do Anexo 5 que não pertençam ao Sistema Internacional de Unidade
Decreto n.º 73/2009, de 15 de Dezembro, no uso das competências (SI), estas serão indicadas entre parênteses a seguir às unidades
que lhe são atribuidas pelo artigo 3 – 1, do referido Decreto, o de medidas básicas.
Ministro dos Transportes e Comunicações, determina:
Único. São publicados os Regulamentos Técnicos constantes 1.00.1. Definições
dos anexos da Convenção Sobre a Aviação Civil Internacional
As expressões adiante indicadas, quando usadas nos
assinada em Chicago no dia 7 de Dezembro de 1944, aplicáveis
ao país, designadamente, MOZCAR’s Partes 1, 2, 11, 61,63, 66, Regulamentos de Aviação Civil, têm os seguintes significados:
67, 71, 91, 92, 103, 121, 127, 129, 141 e 171. “Acidente aeronáutico” uma ocorrência associada com a
operação de uma aeronave ocorrida entre o momento em que
Publique-se. uma pessoa embarca com a intenção de voar e o momento em
Maputo, 15 de Setembro de 2011. — O Ministro dos que todas as pessoas que embarcam com essa intenção tenham
Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula. desembarcado e no qual se verifique o seguinte:
(a) Uma pessoa tenha sofrido lesões mortais ou tenha ficado
gravemente ferida nas seguintes circunstâncias:
MOZ-CAR PARTE 1 (i) encontrar-se na aeronave, ou;
Emissão (ii) ter estado em contacto directo com qualquer parte
da aeronave, incluindo as partes que se tenham
Ao abrigo do Decreto n.º 73/2009, de 15 de Dezembro, O separado da mesma aeronave; ou
Instituto de Aviação Civil de Moçambique (IACM), emite o (iii) ter estado directamente exposta ao fluxo dos
presente Regulamento relativo a definições e abreviaturas usadas reactores.
na Aviação Civil. As circunstâncias atrás indicadas não procedem quando se
Denominação trate de lesões ocasionadas por causas naturais, de ferimentos
causado pelo próprio ou por terceiros ou sofridos por passageiros
O presente Regulamento é denominado por Regulamento de clandestinos escondidos fora das áreas normalmente reservadas
Aviação Civil de Moçambique, abreviadamente designado por aos passageiros e aos membros da tripulação; ou
MOZ-CAR, Parte 1.
2. 422—(10) I SÉRIE — NÚMERO 37
(b) uma aeronave tenha sofrido danos ou falha estrutural “Aeronave anfíbia” aeronave equipada para aterrar e descolar
de que resulte: na água;
(i) alteração das suas características de resistência “Aeronave auto-construída” uma aeronave da qual menos de
estrutural, de desempenho, de comportamento de cinquenta e um por cento da fuselagem foi construída e montada
voo; e pelo seu proprietário, ou uma organização de fabrico que não seja
(ii) a necessidade de uma reparação importante aprovada pelo Órgão Regulador Aeronáutico, exclusivamente
ou substituição de componente afectado. As para uso não comercial;
circunstâncias atrás indicadas não procedem “Aeronave cargueira” qualquer aeronave que transpote
quando se trate de avarias de motor, quando os mercadorias ou bens e não passageiros;
danos se limitem ao motor, as suas capotagens ou
“Aeronave certificada para operação com um piloto”
acessórios, ou no caso de danos que se limitem às
tipo de aeronave que o Estado Fabricante determinou, durante o
hélices, às pontas das asas, às antenas, aos pneus, processo de certificação, que pode ser operada com apenas um
aos travões, às carenagens, à pequenas amolgadelas piloto;
do revestimento da aeronave; ou
(iii) uma aeronave que tenha desaparecido ou ficado “Aeronave de descolagem vertical” uma aeronave mais
totalmente inacessível; pesada que o ar capaz de efectuar descolagens e aterragens
(iv) tiver sido estabelecida a referência visual requerida verticais, e voos de baixa velocidade, a qual depende sobretudo
para continuar a aproximação. de dispositivos de sustentação a motor ou do impulso do motor
para sustentação durante estes regime de voo, assim como de um
“Administrador do aeródromo” pessoa designada pelo plano ou planos aerodinâmicos não giratórios ;
titular de uma licença de aeródromo, como gestor de aeródromo,
“Aeronave de grande porte“ uma aeronave com uma massa
nos termos da Parte 139;
certificada máxima de descolagem superior a 5700 quilogramas
“Administrador e oficial de garantia de qualidade” pessoas (12,500lbs) ou mais;
com qualificações e conhecimento adequados, em particular em
“Aeronave modelo” uma aeronave mais pesada que o ar,
relação a assuntos comerciais e legais,que:
de dimensões limitadas, com ou sem uma fonte de energia,
(a) têm autoridade institucional para assegurar que todas incapaz de transportar um ser humano, que pode ser sustentado
as actividades realizadas pela organização possam ser na atmosfera pelas forças exercidas sobre si pelo ar e destinada
financiadas e executadas ao padrão exigido pelo Órgão a fins recreativos e não comercial ou de exposição;
Regulador Aeronáutico; e “Aeronave multi-tripulada” um tipo de aeronave que
(b) têm unicamente a responsabilidade de supervisionar a se requer que seja operada por dois pilotos sendo um deles o
observação destes Regulamentos pela organização e comandante, conforme especificado no manual de voo ou pelo
o seu pessoal; Certificado de Operador Aéreo;
“Aeródromo alternativo” um aeródromo para o qual uma “Aeronave de passageiros“ uma aeronave que transporta
aeronave poderá prosseguir quando se tornar impossível ou não pessoas sua bagagem e carga diversa;
aconselhável prosseguir o voo;
“Aeronave de pequeno porte” uma aeronave com uma massa
“Aeródromo alternativo em rota” um aeródromo no qual máxima certificada de descolagem inferior a de 5700 quilogramas
uma aeronave seria capaz de aterrar depois de passar por uma (12,500lbs);
situação anormal ou de emergência em rota; “Aeronave pilotada por remoto” uma aeronave mais pesada
que o ar, de dimensões limitadas, com ou sem uma fonte de
“Aeródromo alternativo de destino” um aeródromo energia, incapaz de transportar um ser humano, que pode ser
alternativo para o qual uma aeronave pode prosseguir se se sustentado na atmosfera pelas forças exercidas nela pelo ar, e
tornar impossível ou não aconselhável aterrar no aeródromo de destinado para a vigilância, gravação, monitoria ou outro uso
aterragem previsto; comercial ou público;
“Aeronave registada em Moçambique “ toda aeronave que for
“Aeródromo controlado” um aeródromo no qual o serviço de
registado pelo Órgão Regulador Aeronáutico Moçambicano;
controlo de tráfego aéreo é prestado ao tráfego do aeródromo;
“Aeronave subsónico” aeronave cuja velocidade máxima
“ Aeródromo alternativo em rota” (ETOPS) um aeródromo está abaixo da velocidade do som;
alternativo adequado e conveniente no qual uma aeronave seria “Aeronaves ultraleve” uma aeronave cuja a massa máxima
capaz de aterrar depois de uma paragem de motor ou outra certificada não excede 450 quilogramas;
situação anormal ou de emergência enquanto em rota numa “Aeronavegável” quando usado em relação a uma aeronave,
operação ETOPS significa que a aeronave é navegável e cumpre com todos
os requisitos prescritos para a emissão de um certificado
“Aeródromo alternativo apropriado” um aeródromo de aeronavigabilidade e outros requisitos prescritos para a
adequado onde os relatórios meteorológicos, ou previsões do continuação da validade do tal certificado;
tempo, ou qualquer combinação destes, indicam que as condições
“Aeroplano anfíbio” um aeroplano projectado e construído
do tempo estarão acima dos mínimos de operação de aeródromo
para descolar e aterrar em superfícies terrestres e na água;
exigidos, e os relatórios da condição da superfície da pista indicam
que uma aterragem segura será possível. “Aviónicos de aeronave” um termo designando para qualquer
dispositivo electrónico, incluindo a sua parte eléctrica, para uso
“Aeronave” aparelho manobrável em voo, apto a sustentar-se numa aeronave, incluindo sistema de rádio, controlo de voo
e circular no espaço, mediante reacções aerodinâmicas, e usado automático e de instrumentos;
para o transporte de pessoas, mercadorias ou carga. O termo “Agência de assitência“ (handling) uma agência que
aeronave quando usado nestes regulamentos, refere-se apenas às desempenha em nome do operador, processos de gestão de
aeronaves civis, não incluindo as aeronaves do Estado; passageiros ou carga;
3. 15 DE SETEMBRO DE 2011 422(11)
“Alcance visual da pista (RVR)“ distância até a qual o Piloto “Autoridade” Órgão Regulador Aeronáutico - Instituto
de uma aeronave que se encontra sobre o eixo de uma pista pode de Aviação Civil de Moçambique , entidade responsável pela
ver os sinais de superfície da pista ou as luzes que o delimitam supervisão da aviação civil em Moçambique;
ou sinalizam o seu eixo; “Autoridade de licenciamento” autoridade designada
“Alternante em rota” um aeródromo no qual uma aeronave por um Estado contratante como responsável para licenciar o
poderá aterrar depois de experimentar uma condição anormal ou pessoal aeronáutico, no caso moçambicano, o Órgão Regulador
de emergência enquanto em rota; Aeronáutico -Instituto de Aviação Civil de Moçambique
“Altitude de decisão (DA) ou altura de decisão (DH)” uma (IACM).
altitude ou altura especificada na aproximação de precisão ou “Aproximação de não precisão e operação de aterragem“
na aproximação com guia vertical, na qual deve iniciar-se uma uma aproximação e uma aterragem por instrumentos que não
manobra de aproximação falhada se não tiver sido estabelecida a utiliza guiamento vertical;
referência visual requerida para continuar a aproximação; “Aproximação final” parte de um procedimento de
“Altitude livre de obstáculo (OCA) ou altura livre de aproximação por instrumentos que começa no fixo de aproximação
obstáculo (OCH)” a menor altitude ou a menor altura acima da inicial;
elevação da soleira da pistas concernente, ou acima da elevação “Aproximação por instrumentos e operações de aterragem“
do aeródromo conforme aplicável, utilizada para respeitar os aproximação e procedimentos de aterragem usando instrumentos,
critérios apropriados na zona livre de obstáculos; e podem ser:
“Altitude mínima de descida (MDA) ou altura mínima (a) aproximações de não – precisão; e
de descida (MDH)” uma altitude ou altura especificada numa (b) aproximação de precisão.
aproximação de não precisão ou numa aproximação em circuito,
“Aproximação visual“ aproximação que é executada com
abaixo da qual a descida não deve ser efectuada sem a referência
visual requerida; referência a visuais;
“Altitude” a distância vertical de um nível, um ponto ou um “Área de aterragem e descolagem“ parte de uma área
objecto considerado como um ponto, medida a partir do nível do movimento destinada à aterragem ou à descolagem de
médio das águas do mar (MSL); aeronaves;
“Altitude de pressão” uma pressão atmosférica expressa “Área de controle terminal” uma área de controle
em termos de altitude, que corresponde a pressão na atmosfera normalmente estabelecida na confluência das rotas do ATS na
padrão, conforme definida no Anexo 8; vizinhança de um ou mais aeródromos principais;
“Altitude de transição” a altitude à qual, ou abaixo da qual, “Área de tráfego de aeródromo” um espaço aéreo de
a posição vertical de uma aeronave é controlada por referência dimensões definidas num aeródromo controlado, estabelecido
a altitudes; para a protecção de tráfego de aeródromo, está em operação;
“Altura” distância vertical entre um nível, ponto ou objecto “Área do ponto de contacto disponível” o comprimento e
a largura da área do ponto do contacto disponível e apropriada,
considerado como um ponto, e uma referência especificada;
declarados para a aterragem de um helicóptero;
“Ameaça” acontecimento ou erro que está fora do controlo
“Área perigosa” espaço aéreo de dimensões definidas dentro
da pessoa encarregada da operação, aumenta a complexidade
da qual actividades perigosas ao voo de aeronaves poderão existir
da operação e que deve ser gerido para manter a margem de
segurança; em momentos especificados;
“Amaragem” aterragem forçada de uma aeronave na água; “Área proibida“ espaço aéreo de dimensões definidas, sobre
o território ou das águas territoriais de Moçambique, dentro do
“Análise dos dados de voo” um processo de analisar dados qual o voo de aeronaves é proibido;
de voo registados para melhorar a segurança das operações de
voo; “Área restrita“ espaço aéreo de dimensões definidas, acima
das áreas da terra ou das águas territoriais de Moçambique, dentro
“Aparelho” qualquer instrumento, mecanismo, equipamento,
do qual o voo de aeronaves é restrito de acordo com determinadas
peça, guarnição ou acessório, incluindo equipamento de
circunstâncias especificadas, e:
comunicações, que é usado ou pretende ser usado na operação
ou controle da aeronave em voo, instalada em ou acoplada à “Assessor médico” médico qualificado na prática da medicina
aeronave, não sendo parte do casco, motor ou hélice; aeronáutica que avalia os relatórios médicos submetidos à
autoridade de licenciamento pelos examinadores médicos;
“Aprovado” a menos que usado com referência a outra pessoa,
significa aprovado por escrito pelo Órgão Regulador Aeronáutico “Assistência em terra” serviços necessários à chegada ou a
moçambicano, como apropriado para um propósito particular; partida a um aeroporto de uma aeronave, que não sejam serviços
de tráfego aéreo;
“Aproximação de precisão e operações de aterragem”
uma aproximação e uma aterragem por instrumentos usando a “Assinar um relatório de manutenção” consiste em certificar
orientação lateral e vertical de precisão com os mínimos conforme que o trabalho de manutenção foi terminado de acordo com os
determinados pela categoria da operação, prevista na carta de padrões aplicáveis da aeronavegabilidade, emitindo o relatório
aproximação por instrumentos; de manutenção referido no MOZCAR
“Área de controlo” um espaço aéreo controlado que se “Autogiro” aeronave com motor mais pesado que o ar
estende para cima, a partir de um limite especificado sobre o suportado no voo pelas reacções do ar num ou mais motores;
terreno; “Autoridade apropriada” qualquer indivíduo, instituição ou
“Área de manobra“ área de um aeródromo a ser usado para corpo reconhecido pelo Governo de Moçambique, como sendo
a descolagem, aterragem e rolagem de aeronaves, incluindo a autorizados para agir em nome do Ministro que superintende a
placa; àrea dos Transportes e Comunicações.
4. 422—(12) I SÉRIE — NÚMERO 37
“Autorização“ uma aprovação do desenho e de produção “Certificado médico” evidência emitida por um Estado
emitida ao fabricante de um artigo que cumpre com um TSO Contratante de que o titular de uma licença aeronáutica satisfaz
específico; as exigências específicas da aptidão física;
“Autorização do controle de tráfego aéreo” uma autorização “Certificado de operador aéreo (COA)” documento emitido
para uma aeronave prosseguir sob condições especificadas pela pelo Órgão Regulador Aeronáutico autorizando um operador
unidade de controle de tráfego aéreo; aéreo a realizar determinadas operações de transporte aéreo
“Aviação de recreação” voo em ultraleve, planador, balão, comercial;
giroplano, planador rebocado, asa-delta, asa delta com motor, “Certificado experimental” certificado especial de
pára-quedismo e qualquer outro tipo de voo para recreação aeronavegabilidade emitido nos termos da Parte 21 para:
aeronáutico; (a) pesquisas e desenvolvimento;
“Asa-delta“ planador suspenso sem estrutura primária (b) demonstrar a conformidade com os Regulamentos;
rígida; (c) treino da tripulação de voo;
“Balão” uma aeronave sem motor, mais leve que o ar; (d) exibição;
“Balão livre não pilotado“ aeronave mais leve que o ar, sem (e) corridas aéreas;
motor e sem piloto, num voo livre; (f) pesquisas de mercado;
“Bebé“ um passageiro de uma aeronave que não tenha (g) operação de aeronaves construídas por amadores;
completado o seu segundo aniversário e que não tem direito a (h) operação de aeronaves construídas em produção.
uma cadeira na aeronave; “Certificado ou relatório de manutenção“ certificado ou um
“Caminho de circulação de saída rápida” caminho de relatório que atesta a conformidade com um padrão ou processo
circulação ligado a uma pista num ângulo agudo e projectado específico;
para permitir que as aeronaves que aterram vejam a pista a “Certificado tipo“ documento emitido por um Estado
velocidades mais altas que as que são conseguidas noutros Contratante para definir o desenho de um tipo de aeronave e para
caminhos de circulação de saída, e deste modo, minimizar o certificar que este desenho satisfaz as exigências apropriadas de
tempo de ocupação da pista; navegabilidade desse Estado.
“Caminho de circulação” caminho de circulação definido “Certificado tipo suplementar” certificado emitido nos
num aeródromo no solo, ,estabelecido para rolagem de aeronaves termos da secção 21.05.3, que autoriza o seu titular a alterar
e destinado a providenciar uma ligação entre uma porção do um produto aeronáutico para que o titular, que não é titular do
aeródromo e outra, e inclui uma faixa do carrinho da aeronave, certificado tipo, introduzindo uma grande mudança no desenho
um caminho de circulação e um caminho de circulação rápida
tipo que não seja suficientemente grande para exigir um novo
de saída;
requerimento para um certificado tipo;
“Caminho livre de obstáculos” área rectangular definida
“Circular de Informação aeronáutica (CIA)” um
no solo ou água, seleccionada ou preparada como uma área
conveniente, sobre a qual, um aeroplano pode fazer uma porção aviso emitido pelo Órgão Regulador Aeronáutico, contendo
da sua subida inicial a uma altura especificada; informação;
“Carga suspensa” carga que é transportada, ou se estende, “Competência” combinação de habilidades, conhecimento e
no exterior da fuselagem do helicóptero; atitudes exigidos para executar uma tarefa ao padrão prescrito;
“Carta da aprovação do desenho“ aprovação de desenho “Componente da aeronave” qualquer parte componente de
para um artigo fabricado no estrangeiro que cumpre com um uma aeronave incluindo uma instalação de potência completa ou
TSO específico; qualquer equipamento operacional ou de emergência;
“CAVOK( Céu e visibilidade boa)” a altura acima do solo “Compósito” materiais estruturais constituídos por
ou água da base da camada mais baixa da nuvem situado sob substâncias, incluindo, mas não limitado a madeira, metal,
20.000 pés e cobrindo mais de metade do céu; cerâmica, plástico, materiais de fibra reforçada, grafite, boro ou
“Célula” (de aeronave) a fuselagem, vigas, nacelas, époxi, com agentes incorporados de reforço que podem assumir
capotagens, carenagens, superfícies de planos aerodinâmicos, a forma de filamentos, folhas, pós ou flocos de um material
incluindo rotores mas não incluindo hélices ou superfícies diferente;
aerodinâmicas rotativas dos motores, e trem de aterragem de uma “Conclusão médica acreditada” a conclusão,aceitável para o
aeronave e os seus acessórios e comandos; Órgão Regulador Aeronáutico, alcançada por um ou mais peritos
“Centro de controlo de área” unidade estabelecida para médicos, para os propósitos do caso em questão;
prestar o serviço de controle de tráfego aéreo aos voos controlados “Condições meteorológicas de voo por instrumento (IMC)“
nas áreas de controlo sob sua jurisdição; as condições meteorológicas expressas em termos de visibilidade,
“Centro de coordenação de salvamento“ unidade responsável distância das nuvens e tecto de nuvens, inferiores aos mínimos
para promover a organização eficiente de serviços de busca e especificados para as condições meteorológicas visuais;
salvamento e para coordenar a condução de operações de busca “Condições meteorológicas de voo visual (VMC)“ as
e salvamento dentro de uma região de busca e salvamento; condições meteorológicas expressas em termos de visibilidade,
“Centro de informação do voo“ unidade estabelecida para distância das nuvens e tecto, igual a, ou melhores que os mínimos
fornecer serviços de informação do voo e serviços de alerta; especificados;
“Centro secundário de salvamento“ unidade subordinada “Configuração” combinação especifica das posições das
a um centro de coordenação de salvamento, estabelecido para superfícies móveis, tais como os flaps das asas e o trem de
complementar o último dentro de uma parcela especificada de aterragem, etc., que afectam as características aerodinâmicas da
uma região de busca e salvamento; aeronave;
5. 15 DE SETEMBRO DE 2011 422(13)
“Configuração máxima aprovada de assentos dos “Data do requerimento” quando usado em relação à
passageiros“ a capacidade máxima de assentos de passageiros emissão, renovação ou reemissão de uma licença, certificado ou
de uma aeronave, excluindo os assentos dos pilotos, os assentos qualificação, significa a data em que o requerimento é recebido
da cabine de pilotagem ou posto de pilotagem conforme na forma prescrita pelo Órgão Regulador Aeronáutico;
aplicável, usados pelo operador numa operação de transporte “Descolagem com visibilidade reduzida“ uma descolagem
aéreo comercial, aprovados pelo Órgão Regulador Aeronáutico onde a visibilidade horizontal da pista de descolagem seja inferior
e especificados no manual de operações referido nas secções à 400 metros;
121.04.2, 127.04.2 ou 135.04.2;
“Desembarque” saída de passageiros de uma aeronave depois
“Conformidade de navegabilidade” uma certificação do estacionamento e abertura de portões, com a excepção da
assinada por técnico titular de uma licença e autorizado pelo titular tripulação e passageiros em transito que se mantêm a bordo;
do AOC para indicar que o trabalho foi executado de acordo com
“Desempenho humano” capacidades e limitações humanas
o manual de manutenção do titular do COA, foi inspecionado por
que repercurtem na segurança e a eficiência das operações
um técnico habilitado, e a aeronave foi considerada apta para
aeronáuticas;
operação em condições de segurança
“Despacho de serviço de tráfego aéreo” unidade estabelecida
“Consumíveis” artigos de natureza prontamente consumível
para receber relatórios referentes aos serviços de tráfego aéreo e
para o uso ou venda a bordo de uma aeronave durante o voo,
planos de voo submetidos antes da partida;
incluindo os oferecidos pelos comissários/assistentes de bordo;
“Dia”, para os propósitos deste Regulamento, significa o
“Controlo operacional” exercício de fiscalização do Órgão
período de 15 minutos antes de alvorada a 15 minutos depois
Regulador Aeronáutica, sobre a iniciação, continuação, diversão
do ocaso;
ou a terminação de um voo no interesse da segurança da aeronave,
regularidade e eficiência do voo; “Diário de Navegação” livro onde se regista no final de cada
voo no qual consta a matrícula do avião, os nomes e funções
“Controlador de tráfego aéreo qualificado“ controlador
atribuídas dos membros da tripulação, o tipo de voo, e a data,
de tráfego aéreo titular de uma licença e qualificações válidas,
local e hora da partida e chegada;
apropriadas aos privilégios a serem exercidos, nos termos da
Parte 65 do MOZCAR; “Director-Geral“ o Director-Geral do Órgão Regulador
Aeronáutico - Instituto da Aviação Civil de Moçambique;
“Controle de fluxo“ medidas projectadas para ajustar o fluxo
do tráfego num determinado espaço aéreo, ao longo de uma “Dirigível” uma aeronave mais leve que o ar;
determinada rota, ou limite para um determinado aeródromo, para “Dispositivo” Qualquer instrumento, mecanismo,
assegurar a utilização mais eficaz do espaço aéreo; equipamento, peça, aparelho, constituinte ou acessório, incluindo
“Convenção de Chicago” A Convenção sobre a Aviação equipamento de comunicações, que seja usado ou destinado a ser
Civil Internacional assinada em Chicago no dia 7 de Dezembro de usado na operação ou controlo de uma aeronave em voo, esteja
1944. Os artigos da Convenção de Chicago regulam as acções dos instalado ou ligado à aeronave, e não faça parte de uma estrutura
Estados Contratantes em questões de segurança da Aviação Civil da aeronave, instalação de potência ou hélice;
Internacional directamente e através dos Anexos à Convenção, “Dispositivo de activação automática (Paraqueda)” um
os quais dispõem as Normas e Práticas Recomendadas pela dispositivo activado automaticamente pela altitude e índice de
ICAO; descida para auto-activar um pára-quedas;
“Co-piloto” um piloto titular de uma licença para executar as “Dispositivo de treino de simulação de voo“ qualquer um
funções de co-piloto que ocupa o assento do lado direito da cabine dos três seguintes tipos de aparelhos nos quais se simulam em
de pilotagem e na dependência do comandante do voo; terra as condições de voo:
“Corredor aéreo” uma área de controlo ou sua porção (a) um simulador de voo, que proporciona uma representação
estabelecida na forma de um corredor; exacta da cabina de pilotagem de um tipo particular
de aeronave na medida em que as funções de controlo
“Corrida de descolagem disponível (TORA)” o comprimento
dos sistemas mecânicos, eléctricos e electrónicos da
da pista que é declarada disponível pela autoridade apropriada aeronave nas suas funções de controle e comando,
e adequada para a corrida no solo de uma aeronave durante no ambiente normal da tripulação, o rendimento e
descolagem; as características de voo desse tipo de aeronave são
“Coxia” corredor longitudinal situado entre os assentos da simuladas de forma realista;
aeronave; (b) um equipamento de treino de procedimentos de voo,
que fornece um ambiente realista de um posto de
“Crédito” reconhecimento de meios alternativo de pilotagem de voo, e que simula o voo por instrumentos,
qualificações anteriores; funções simples de comando dos sistemas mecânicos,
“Criança” passageiro de uma aeronave que tenha completado eléctricos e electrónicos da aeronave e do rendimento
o seu segundo aniversário mas não o seu décimo segundo; e características de voo das aeronaves de determinada
classe;
“Critérios do desempenho” anúncios simples, para fins de
(c) um equipamento de treino básico de voo por instrumentos,
avaliação sobre o resultado esperado do elemento de competência que seja equipado com os instrumentos apropriados, e
e uma descrição dos critérios utilizados para determinar se o nível que simula o ambiente do posto de pilotagem de voo
requerido de desempenho foi alcançado; de uma aeronave em voo em condições de voo por
“Dados de aeronavegabilidade” qualquer informação instrumentos, e que é aprovado pelo Órgão Regulador
necessária para assegurar que uma aeronave ou componente da Aeronáutico;
aeronave possam ser mantidos num Estado tal que a navegabilidade “Distância de aterragem disponível , LDA “ o comprimento
da aeronave, ou a capacidade de uso do equipamento operacional da pista de aterragem calibrada que está disponível para a corrida
e de emergência conforme apropriado, esteja assegurada; no solo de uma aeronave;
6. 422—(14) I SÉRIE — NÚMERO 37
“Distância de acelerção e paragem disponível (ASDA)” “Documento MOZ-CATS-GSPL” documento contendo
o comprimento da corrida de descolagem disponível mais o as normas de implementação relacionadas ao licenciamento do
comprimento da paragem, em caso de recerção da descolagem; pessoal de serviço de terra, que é publicado pelo Órgão Regulador
“Distância de descolagem disponível (TODA)” : Aeronáutico;
(a) no caso de um avião, é o comprimento da corrida da “Documento MOZ-CATS-MR” documento contendo as
descolagem mais o comprimento disponível de zona normas de implementação relacionadas aos requisitos Médicos
livre de obstáculo; ou do pessoal que é publicado pelo Órgão Regulador Aeronáutico;
(b) no caso de um helicóptero, a distância a partir do ponto “Documento MOZ-CATS-OPS 121” documento contendo as
de subida até ao a altura de 50 pés; normas de implementação relacionadas às operações de transporte
“Distância de descolagem rejeitada requerida” distância aéreo: aeroplanos de grande porte, que é publicado pelo Órgão
horizontal requerida desde o início da descolagem ao ponto onde Regulador Aeronáutico;
o helicóptero pára completamente após uma falha no motor e uma “Documento MOZ-CATS-OPS 127” documento das normas
rejeição de descolagem no ponto de decisão da descolagem; de implementação relacionadas às operações de transporte
“Documento MOZ-CATS-AH” documento contendo os aéreo: helicópteros, que é publicado pelo Órgão Regulador
normativos técnicos aeronáuticos moçambicanos relacionados Aeronáutico;
aos aeródromos e heliportos, publicado pelo Órgão Regulador “Documento MOZ-CATS-OPS 135” documento contendo
Aeronáutico; as normas de implementação relacionadas às operações de
“Documento MOZ-CATS-AIS” documento contendo transporte aéreo: aeroplanos de pequeno porte, que é publicado
as normas de implementação relacionadas à organizações pelo Órgão Regulador Aeronáutico;
aeronáuticas de serviço de informação, que é publicado pelo “Documento MOZ-CATS-OPS 91” documento contendo
Órgão Regulador Aeronáutico; as normas de implementação relacionadas a regras gerais de
“Documento MOZ-CATS-AMEL” documento contendo operação e regras de voo, que é publicado pelo Órgão Regulador
as normas de implementação relacionadas à engenheiro de Aeronáutico;
manutenção de aeronave licenciado, que é publicado pelo Órgão “Documento MOZ-CATS-TMS” documento contendo as
Regulador Aeronáutico; normas de implementação relacionadas à organizações de serviço
“Documento MOZ-CATS-AMO” documento contendo de telecomunicações aeronáuticas, que é publicada pelo Órgão
as normas de implementação relacionadas a organizações de Regulador Aeronáutico;
manutenção de aeronave, que é publicado pelo Órgão Regulador “Duração total prevista” para voos IFR, o tempo que se
Aeronáutico; estima necessário a partir do momento da descolagem para
“Documento MOZ-CATS-AR” documento contendo chegar ao ponto designado, definido com relação a auxílios à
as normas de implementação relacionadas aos requisitos de navegação, a partir do qual se pretende iniciar o procedimento
de aproximação por instrumentos, ou se não existem auxílios à
Aeronavegabilidade, que é publicado pelo Órgão Regulador
navegação associados ao aeródromo do destino, para chegar à
Aeronáutico; vertical do aeródromo do destino. Para voos VFR, o tempo que
“Documento MOZ-CATS-ARM” documento contendo as se estima necessário a partir do momento da descolagem para
normas de implementação relacionadas à Marcas e registro de chegar ao aeródromo de destino;
aeronave, que é publicado pelo Órgão Regulador Aeronáutico; “ELT (ELT)(AP) Transmissão de emergência” um ELT
“Documento MOZ-CATS-AS” documento contendo as automaticamente activado que está rigidamente acoplado a uma
normas de implementação relacionadas à designação do espaço aeronave mas prontamente removível da aeronave e pode ser
aéreo, que é publicado pelo Órgão Regulador Aeronáutico; activado durante o impacto com o solo ou água;
“ ELT de Sobrevivência (ELT)“ um ELT que seja removível
“Documento MOZ-CATS-ATO” documento contendo
de um avião, armazenado para facilitar seu uso durante uma
as normas de implementação relacionadas à organizações de
emergência, e activado manualmente pelos sobreviventes.
formação aeronáutica, que é publicado pelo Órgão Regulador
“Elemento de competência” uma acção que constitui uma
Aeronáutico;
tarefa em que existe um acontecimento inicial e um acontecimento
“Documento MOZ-CATS-ATS” documento contendo as final, que definem claramente os seus limites, e um resultado
normas de implementação relacionadas aos serviços de tráfego observável;
aéreo, que é publicado pelo Órgão Regulador Aeronáutico; “Embarque” acto de entrar para dentro da cabine da aeronave,
“Documento MOZ-CATS-FCL 61” documento contendo com o objectivo de se iniciar o voo;
as normas de implementação relacionadas ao licenciamento “Espaço aéreo com serviço de informação” espaço aéreo de
da tripulação: pilotos, que é publicado pelo Órgão Regulador dimensões definidas, ou uma rota designada, dentro dos quais um
Aeronáutico; serviço de informação de tráfego aéreo está disponível;
“Documento MOZ-CATS-FCL 63” documento contendo “Espaço aéreo controlado” um espaço aéreo de dimensões
as normas de implementação relacionadas ao licenciamento definidas dentro do qual um serviço de controle de tráfego aéreo
da tripulação: engenheiro de voo, que é publicado pelo Órgão é prestado a voos de IFR e a voos de VFR de acordo com a
Regulador Aeronáutico; classificação do espaço aéreo conforme prescrito na Parte 71;
“Espaços aéreos dos serviços de tráfego aéreo” espaços
“Documento MOZ-CATS-GMR” documento contendo
aéreos de dimensões definidas, designados alfabeticamente,
as normas de implementação relacionadas às regras gerais dentro dos quais podem operar tipos específicos de voos e para
de manutenção, que é publicada pelo Órgão Regulador os quais são especificados serviços de tráfego aéreo e regras de
Aeronáutico; operação;
7. 15 DE SETEMBRO DE 2011 422(15)
“Especificação para a navegação” conjunto de requisitos “Facilidade” para os propósitos da Parte 172, significa
relativos à aeronave e à tripulação de voo necessários para instalação de navegação aéreo;
dar apoio às operações de navegação baseada na performance “Fase de voo em rota” a parte do voo desde desde o fim
dentro de um espaço aéreo definido. Existem duas classes de da fase de descolagem e subida inicial até ao início da fase de
especificações para a navegação: aproximação e aterragem;
(a) Especificação RNAV para a navegação baseada na “Fases críticas de voo” as partes das operações que envolvem
navegação área que não incluí o requisito de controlo a rolagem, descolagem e aterragem, e todas as operações de voo
e alerta da performance, designado por meio do prefixo abaixo dos 10.000 pés, exceptuando o voo de cruzeiro;
RNAV, por exemplo RNAV 5, RNAV 1;
“Fixo da aproximação inicial” o fixo determinado nos
(b) Especificação RNP para a navegação baseada na
termos dos procedimentos da aproximação por instrumentos que
navegação de área que incluí o requisito de controlo e
identifica o início do segmento da aproximação inicial;
alerta da performance, designada por meio do prefixo
RNP, por exemplo RNP 4, RNP APCH; “Fixo de aproximação final“ ponto fixo ou ponto de um
procedimento de aproximação por instrumentos onde começa o
“Estação aeronáutica” uma estação terrestre fazendo parte
segmento final de aproximação;
do serviço móvel aeronáutico. Em certos casos, uma estação
aeronáutica pode estar localizada por exemplo, a bordo de um “Foguete”
barco ou de uma plataforma no mar; (a) uma aeronave movida por gases em expansão expelidos
“Estação de rádio de controlo terra-ar” uma estação de e gerados no motor da aeronave a partir dos propulsores
telecomunicações aeronáuticas que tem como responsabilidade dentro de si e não dependente da entrada de substâncias
principal o tratamento das comunicações relativas à operação e exteriores; e
controle das aeronaves, numa determinada área; “Formação“
“Estado de desenho” o Estado que tenha jurisdição sobre a (a) os cursos de formação; ou
organização responsável pelo desenho de tipo; (b) os testes ou verificações de habilidade ou de proficiência,
“Estado de fabrico” o Estado que tem jurisdição sobre a especificados nestes Regulamentos.
organização responsável pela montagem final da aeronave; “Formação aprovada” formação realizada com base em
“Estado de registo” o Estado no qual a aeronave se encontra currícula especiais e supervisão aprovada pelo Órgão Regulador
registada; Aeronáutico, que no caso de membros de tripulação de voo, é
conduzida dentro de uma organização de formação aprovada;.
“Estado do operador“ o Estado onde está localizado o
estabelecimento principal do operador, ou se não existir tal lugar, “Formação integrada“ curso de formação ininterrupto,
o domicílio permanente do operador; consistindo num programa teórico e prático, projectado para
treinar formandos ab initio;
“Examinador“ qualquer pessoa autorizada pelo Órgão
Regulador Aeronáutico a conduzir um teste de proficiência “Gestão da ameaça” processo de detecção e resposta às
de Piloto, um teste prático para obtenção de uma licença ou ameaças com contra-medidas que reduzam ou eliminem as
qualificação aeronáutica, ou um teste de conhecimentos sobre consequências das ameaças e diminuam a probabilidade de
estes Regulamentos; estados indesejáveis;
“Examinador médico” médico com formação em medicina “ Grande reparação“ uma reparação que:
aeronáutica e com conhecimento prático e experiência do ambiente a) se for efectuada de forma inapropriada, pode afectar
da aviação que é designado pelo Órgão Regulador Aeronáutico significativamente a massa, equilíbrio, força estrutural,
para conduzir exames médicos de aptidão dos candidatos para rendimento, a operação do motor, as características do
as licenças ou qualificações para quais às exigências médicas voo, ou outras qualidades que afectam a navegabilidade;
estão prescritas; ou
“Exibição” mostrar as capacidades de voo da aeronave, (b) não é efectuada de acordo com práticas aceites nem pode
desempenho ou características raras em exposições aéreas, filme, ser feito por operações elementares;
televisão e produções semelhantes, e a manutenção da proficiência “Gestão de erros” o processo de detecção e resposta a
de voo de demonstração, incluí, para pessoas que mostram a erros com contra-medidas que reduzam ou eliminem as suas
aeronave, voar de e para as tais exposições aéreas e produções; consequências e diminuam a probabilidade de novos erros, ou
“Facilidade de navegação aérea” locais usados para o estados indesejáveis;
manuseamento de carga, correio ou bagagem, um hangar de “Gestão de qualidade” todas as actividades da função de
aeronave, uma área de armazenamento de combustível e outros administração integral que determinam a política, os objectivos
locais, estrutura ou lugar no qual o público não tem direito de
e as responsabilidades de qualidade, e de executá-los por meios
acesso e no qual um serviço é prestado para a operação de um
tais como o plano de qualidade, controle de qualidade, garantia
aeródromo ou aeronave ou para o público num aeródromo, e
inclui: de qualidade e as melhorias de qualidade dentro do sistema de
qualidade;
(a) qualquer ajuda prestada para a promoção do movimento
seguro, ordeiro e expedito do tráfego aéreo; “Gestão de recursos de pessoal de voo” um programa
(b) onde for aplicável, qualquer edifício ou estrutura no ou desenvolvido para melhorar a segurança das operações de
ao qual a ajuda ou sua parte é alojada ou anexa; e voo, optimizando o uso seguro, eficiente e eficaz de recursos
(c) os locais nos quais tal ajuda ou sua parte estiver humanos, equipamento e informação através de uma melhoria
situada; na comunicação e coordenação da tripulação;
seja o tal edifício, estrutura ou instalações estejam situados “Giroplano” uma aeronave mais pesada que o ar sustentando-
dentro dos limites de um aeródromo ou não. se em voo pelas reacções do ar sobre um ou mais rotores;
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“Grande modificação“ uma modificação não alistada na quebra, derramamento, vazamento de fluido ou
aeronave, motor da aeronave, ou nas especificações da hélice: radiação causada por avaria de embalagem ou outra
(a) que pode apreciavelmente afectar a massa, equilíbrio, evidência; ou
força estrutural, rendimento, operações do motor, as (b) qualquer outra ocorrência, que não seja um acidente
características do voo, ou as outras qualidades que de mercadorias perigosas, relacionado ao transporte
afectam a navegabilidade; ou de mercadorias perigosas que seriamente ponha em
(b) que não é efectuada de acordo com as práticas aceites perigo a aeronave ou os seus ocupantes.
e nem pode ser feito por operações elementares; “Incidente grave” um incidente que envolve as circunstâncias
“Gravador de dados de voo“ qualquer tipo de gravador que indicam que um acidente quase ocorreu;
instalado na aeronave para as finalidades de complementar “Informação aeronáutica” informação que resulta da
a investigação de acidente ou incidente da aviação, e para as compilação, análise e formatação de dados aeronáuticos;
finalidades da Parte 91, incluí um gravador de dados do voo e “Informação do tráfego” informação emitida por uma
um gravador de voz na cabine de pilotagem; unidade de serviço do tráfego aéreo, para alertar um piloto sobre
“Helicóptero” uma aeronave mais pesada do que o ar outro tráfego aéreo conhecido ou observado que poderá estar na
suportado em voo principalmente pela reacção do ar sobre um proximidade da posição ou rota pretendida do voo, e para ajudar
ou mais rotores e em eixos substancialmente verticais; o piloto a evitar uma colisão;
“Informação meteorológica“ boletim, análise, previsão de
“Helicóptero anfíbio” um helicóptero equipado com rodas,
meteorologia e qualquer outro documento relativo a condições
deslizadores, bóias ou outros dispositivos permitindo aterragem
meteorológicas existentes ou previstas;
e descolagem na superfície terrestre ou na água;
“Informação SIGMET“ informação de tempo sugnificativo,
“Heliporto elevado“ um heliporto localizado numa estrutura emitida por uma unidade de observação meteorológica a respeito
levantada no solo; da ocorrência ou previsão de ocorrência de fenómenos numa
“Helideck” um heliporto localizado numa estrutura flutuante rota específica que podem afectar a segurança das operações de
ou numa estrutura fixa sobre água; aeronaves;
“Heliporto” um aeródromo ou uma área definida numa “Inspecção” exame de uma aeronave ou produto aeronáutico
estrutura pretendida para ser usada totalmente ou em parte para para estabelecer conformidade com uma norma aprovada pelo
a chegada, partida e movimentos de helicópteros; Órgão Regulador Aeronáutico;
“Hidroavião“ uma aeronave projectada e construída para “Inspeção periódica obrigatória“ uma inspecção realizada
descolar e aterrar na água; e certificada nos intervalos que não excedam 12 meses ou 100
horas de tempo de voo, qualquer que ocorre primeiro, ou algum
“Hora estimada de chegada”
outro programa aprovado de inspecção;
(a) para voos IFR, significa a hora que a aeronave chegará “Inspecção pré-voo” inspecção realizada antes do voo
sobre esse ponto designado, definido por referência para assegurar que a aeronave se encontra pronta para o voo
a ajudas de rádio à navegação, a partir do qual se pretendido;
poderá iniciar um procedimento de aproximação por “Inspecção progressiva“ inspecção sustentada da
instrumentos; navegabilidade de uma aeronave, seus componentes, sistemas
(b) para voos de VFR, a hora em que se calcula que a instalados e equipamento, em intervalos programados de acordo
aeronave chegará sobre o aeródromo. com procedimentos aprovados;
“Hora de remoção do calço” a hora em que a aeronave irá “Instruções para a operação segura e a navegabilidade
continuada“ instruções preparadas pelo titular de um tipo
iniciar o movimento associado ao táxi;
certificado para um produto aeronáutico, compreendendo
“IACM” Instituto de Aviação Civil de Moçambique, Órgão instruções de dados descritivos e da realização;
Regulador Aeronáutico da República de Moçambique, com “Instrutor autorizado” uma pessoa que:
competências para administrar a aviação civil em conformidade (a) possui um certificado de instrutor de voo actualizado
com a Lei n°.21/2009 de 28 de Setembro, Convenção sobre emitido nos termos da Parte 2 , para conduzir instrução
Aviação Civil Internacional e demais regulamentação, bem como em terra ou treino em voo; ou
Acordos, Tratados e Protocolos de que a República Moçambique (ii) está autorizado pelo Órgão Regulador Aeronáutico
é parte; para dar instrução em terra ou instrução em voo
“ICAO” Organização da Aviação Civil Internacional; nos termos da Parte 2 e Parte 3.
“Instrutor do voo“ Piloto que é titular de uma qualificação
“IFR“ símbolo utilizado para designar as regras de voo por
apropriada de instrutor de voo;
instrumentos;
“Ladeira“ perfil de descida determinado para a orientação
“IMC” símbolo usado para designar as condições vertical durante uma aproximação final;
meteorológicas por instrumento; “Lado ar” área de movimento de um aeródromo, terreno
“Incidente” uma ocorrência que não seja um acidente adjacente e edifícios ou suas porções, cujo o acesso é
relacionado com a operação de uma aeronave, que afecte ou possa controlado;
afectar a segurança da operação; “Lei“ Lei de Aviação Civil em Moçambique;
“Incidente de mercadorias perigosas “ “Lesão grave” lesão sofrida por uma pessoa num acidente,
e que:
(a) uma ocorrência, diferente de um acidente de mercadorias
perigosas, associada com e relacionado ao transporte (a) requer hospitalização por mais de 48 horas, com início
de mercadorias perigosas por via que resulta em dentro de sete dias contados da data em que a lesão
ferimento a uma pessoa, dano à propriedade, fogo, foi provocada;ou
9. 15 DE SETEMBRO DE 2011 422(17)
(b) resulte numa fractura de qualquer osso (excepto fracturas “Manual de controle da manutenção do operador”
simples de dedos, dedos do pé ou nariz); ou documento que descreve os procedimentos do operador,
(c) envolva lacerações que causem hemorragia grave, danos necessários para garantir que a manutenção programada e não
nos nervos, músculo ou tendões;ou programada seja executada nas aeronaves atempadamente e de
(d) envolva uma lesão em qualquer órgão interno; uma maneira controlada e satisfatória;
(e) envolva queimaduras de segundo ou terceiro grau, ou “Manual de operações da aeronave“ manual aceitável para
qualquer queimadura que afecte mais de cinco por o Estado do Operador, contendo os procedimentos normais
cento da superfície do corpo; ou e anormais e de emergência, listas de verificação, limitações,
(f) envolva uma exposição confirmada a substâncias informações sobre a preformance, detalhes dos sistemas da
infecciosas ou radiação nociva. aeronave e outro material relevante à operação da aeronave;
“Libertação da manutenção” documento que contém uma “Manual de procedimentos da organização de manutenção”
certificação que confirma que o trabalho de manutenção a que documento averbado pelo responsável da organização de
se relaciona, foi terminado duma maneira satisfatória, de acordo manutenção, que detalha as responsabilidades da estrutura e da
com os dados aprovados e os procedimentos descritos no manual administração da organização de manutenção, âmbito do trabalho,
de procedimentos da organização de manutenção ou de acordo descrição das facilidades, procedimentos de manutenção e a
com um sistema equivalente; garantia de qualidade ou os sistemas de inspecção;
“Licença especial de voo” certificado de navegabilidade “Manual de voo“ manual relacionado com o certificado de
especial emitido nos termos da Parte 21 para uma aeronave que navegabilidade, contendo limitações dentro das quais a aeronave
não pode actualmente satisfazer as exigências de navegabilidade deve ser considerado aeronavegável, assim como instruções e
aplicáveis, mas que é capaz de efectuar voo seguro, com a informações necessárias aos membros de tripulação de voo para
finalidade de: a operação segura da aeronave;
(i) voar a aeronave para uma base onde a reparação, “Manuseamento no solo” serviços necessários à chegada,
modificações ou manutenção deverão ser executados, e à partida, de um aeroporto, de uma aeronave que não sejam
ou a um ponto de hangaragem; serviços de tráfego aéreo;
(ii) entregar ou exportar a aeronave;
“Manutenção“ execução dos trabalhos requeridos para
(iii) voo de teste pós fabrico de uma nova aeronave;
assegurar a manutenção da aeronavegabilidade continuada de uma
(iv) aeronave evacuanda das áreas de perigo iminente; ou
aeronave, que incluí uma ou várias das seguintes tarefas: revisão
(v) conduzir voos de demonstração ao cliente na
geral, inspecção, substituição de peças, rectificação de defeitos,
aeronave nova pós produção que tenha testes de voo
incorporação de uma modificação ou reparação;
satisfatoriamente terminados.
“Manutenção preventiva” operação simples ou de
“Limite de autorização” o ponto em que é concedida a uma
conservação de pequenas peças padrão, não envovendo operações
aeronave, uma autorização de controle de tráfego aéreo;
de montagem complexa;
“Linha de rolagem da estação da aeronave” porção da placa
“Massa da descolagem” massa da aeronave, incluindo
designada como um caminho de circulação e somente com o fim
combustível, carga e bagagem e pessoas transportadas dentro
de fornecer acesso às estações da aeronave;
da aeronave no começo da corrida de descolagem ou subida,
“Lista de equipamento mínimo (MEL)” uma lista conforme o caso;
aprovada pelo Órgão Regulador Aeronáutico, que prevê a
“Membro da tripulação” uma pessoa licenciada nos termos
operação de aeronaves sujeita a condições específicas, com
da Parte 61 e Parte 63, designada por um operador para prestar
equipamento determinado inoperativo, preparada pelo operador
serviço numa aeronave durante o período de serviço de voo;
em conformidade com a Lista Mestra de Equipamento Mínimo
do fabricante estabelecido para o tipo da aeronave ou de “Membro da tripulação de cabine” um membro da
conformidade com critérios mais restritivos; tripulação que desempenha no interesse da segurança dos
“Lista de desvio de configuração (CDL)” uma lista passageiros, funções atribuídas pelo operador ou pelo piloto
estabelecida pela organização responsável pelo desenho tipo comandante da aeronave, mas que não deverá actuar como um
com a aprovação do Estado de desenho que identifica quaisquer membro da tripulação de voo;
peças externas de um tipo de aeronave que poderá estar em falta “Membro da tripulação de voo” um membro da tripulação
no início de um voo, e que contém, onde for necessário, qualquer de voo titular licenciada nos termos da Parte 63, e com funções
informação nas limitações associadas de operação e correcção essenciais à condução de uma aeronave durante um período de
do desempenho; trabalho de voo;
“Lista Mestra de Equipamento Mínimo (MMEL)” uma “Mercadoria perigosa” artigos ou substâncias que são capaz
lista estabelecida pelo fabricante para um tipo específico de de representar riscos significativos para a saúde, segurança de bens
aeronave, com a aprovação do Estado do desenho contendo itens, ou para o ambiente e que são indicados na lista de mercadorias
podendo um ou mais equipamentos estar inoperativo no início de perigosas nas Instruções Técnicas (Instruções Técnicas para
um voo. A MMEL pode estar associada as condiçõe de operação, o Transporte Seguro de Mercadorias Perigosas por via aérea
limitações ou procedimentos especiais. A MMEL fornece a (Doc 9284)) ou que são classificados de acordo com essas
base para o desenvolvimento, revisão e aprovação pelo Órgão
instruções;
Regulador Aeronáutico da MEL de um operador individual;
“Milha náutica” o comprimento igual à 1 852 metros;
“Locação com tripulação” a locação de uma aeronave com
tripulação e outros tipos de apoio; a) DA/H) e, se for necessário, condições de nuvem;
“Locação sem tripulação” locação de uma aeronave sem “Modificação “ alteração de uma aeronave/produto aeronáutico
tripulação; em conformidade com um padrão aprovado;
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“Monitoria de Selcal e indicativo de chamada Selcal“ “Operação de transporte aéreo comercial” uma operação
sistema de chamada selectivo para efectuar uma comunicação com com uma aeronave envolvendo o transporte de passageiros, carga
a aeronave pelo uso de um código específico que seja detectado ou correio; sob remuneração ou aluguer;
pelo instrumento da aeronave; “Operação regular de transporte aéreo comercial” uma
“Motor de aeronave” qualquer motor utilizado ou destinado operação de transporte aéreo comercial relacionada com os
a ser utilizado para propulsão de uma aeronave, incluindo todas voos realizados:
as peças constituintes e acessórios do mesmo que não sejam (a) (i) entre dois ou mais pontos; ou
hélices; (b) (i) de acordo com o horário publicado; ou
“Mudança acústica” qualquer mudança voluntária no desenho (ii) com tal grau de regularidade e de frequência que
tipo que pode modificar os níveis de ruído da aeronave; constituem uma série sistemática reconhecível,
“Mudança de emissão” qualquer mudança voluntária no e de tal maneira que cada voo está aberto ao uso
desenho de tipo da aeronave ou motor que pode aumentar a do público.
ventilação do combustível ou emissão do motor; “Operacional” quando usado em relação a uma aeronave,
“Nível” um termo genérico referente à posição vertical de uma significa que a aeronave foi mantida e inspeccionada de acordo
aeronave em voo que significa, nível de voo reduzido ao acerto com as exigências do programa de manutenção aprovado
altimétrico QNE; e que todos os ajustes e rectificações necessários, foram
satisfatoriamente efectuadas;
“Nível de cruzeiro” um nível mantido durante uma parte
significativa de um voo, com acerto altimétrico; “Operações de todo tempo meteorológico” qualquer
descolagem, operações em rota ou aterragem em IMC e operado
“Nível de voo“ superfície da pressão atmosférica constante que
de acordo com IFR;
é relacionada a uma referência específica da pressão, QNE 1013.2
hectopascais (hPa) e separado de outras superfícies análogas por “Operador” uma pessoa, uma organização ou uma empresa
determinados intervalos de pressão; que se dedica, ou se propõe a dedicar-se à operação de
aeronaves;
“Nível desejado de segurança” (TLS) um termo genérico
que representa o nível de risco que é considerado aceitável em “Operador aéreo” qualquer organização que se envolve no
circunstâncias particulares; transporte aéreo comercial doméstico ou no transporte aéreo
comercial internacional, quer directamente ou através de locação
“Noite” As horas compreendidas entre o fim do crepúsculo ou qualquer outro tipo de acordo;
civil vespertino e o início do crepúsculo civil matutino ou qualquer
“Operador aéreo estrangeiro” qualquer operador não
outro período entre pôr- do- sol e o nascer do sol, conforme
sendo um operador aéreo moçambicano, que se envolva directa
determinado pela autoridade adequada. O crepúsculo civil termina ou indirectamente ou através de locação ou qualquer outro
ao anoitecer e quando o centro do disco solar se acha a seis graus acordo, em operações de transporte aéreo comercial dentro das
abaixo do horizonte e começa de manhã quando o centro do disco fronteiras do espaço aéreo moçambicano, numa base regular ou
solar se acha a seis graus abaixo do horizonte; não regular;
“Notícias para Aeronauticos (NOTAM)“ aviso distribuído “Organização“ uma pessoa, companhia ou associação
por meio de telecomunicações que contém informação a respeito voluntária;
do estabelecimento, condição ou mudança em toda a facilidade, “Organização de formação aprovada” uma organização
serviço, procedimento ou perigo aeronáutico, cujo conhecimento aprovada pelo Órgão Regulador Aeronáutico em conformidade
é essencial ao pessoal ligado às operações do voo; com a Parte 3, para a formação de pessoal aeronáutico e a operar
“Norma aprovada” uma norma de fabrico, desenho, sob a supervisão do Órgão Regulador Aeronáutico;
manutenção ou qualidade aprovada pela Autoridade; “Organização de manutenção aprovada” uma organização
“Número de Mach“ a relação entre a velocidade de ar que tenha sido aprovada pelo Órgão Regulador Aeronáutico
verdadeira e a velocidade do som; em conformidade com os requisitos da Parte 6, para realizar a
“Obstáculo” todo objecto fixo, tanto de carácter provisório manutenção de aeronaves ou de partes das mesmas, e operar sob
como permanente, móvel, ou parte do mesmo, que esteja situado supervisão do Órgão Regulador Aeronáutico;
numa área destinada ao movimento das aeronaves em terra ou que “Os Regulamentos” os regulamentos contidos nas diversas
se estende acima de uma superfície definida destinada a proteger Partes dos MOZCARS, incluindo esta Parte, e suas emendas;
as aeronaves em voo; “Papagaio“ uma estrutura, coberta com o papel, pano, metal,
ou outro material, que se pretenda ser voado no fim de uma corda
“Oficial de operações de voo” uma pessoa, com licença,
ou de um cabo, e de ter somente como a sua sustentação a força
designada pelo operador para assumir o controlo e a supervisão
do vento que se move sobre a sua superfície;
das operações de voo, devidamente qualificada de acordo com
“Pára-quedas” todo o dispositivo que compreende um arrasto
a Parte 2, que presta apoio, informa, ou dá assitência ao piloto
flexível, ou o arrasto e o elevador, a superfície a partir do qual a
comandante na realização segura do voo;
carga é suspensa pelas linhas da mortalha capazes da distribuição
“Operação agrícola” uma operação em que a aeronave é controlada duma condição embalada;
usada para prestar um serviço a pessoas empenhadas na agricultura “Passageiro incapacitado“ um passageiro que seja física
ou cultivo, incluindo adubagem, sementeira, lançamento de pó, ou mentalmente incapacitado devido à doença, ferimento, mau
pulverização, lançamento de iscas de veneno e colocação de funcionamento congénito ou a outra incapacidade ou inabilidade
veneno; provisória ou permanente;
“Operação da aviação geral” uma operação de aeronave “Pessoa apta e apropriada” uma pessoa que satisfaça ao
diferente de uma operação de transporte aéreo comercial ou de teste de aptidão e apropriada conforme especificado na Parte
trabalho aéreo; 183.00.3;
11. 15 DE SETEMBRO DE 2011 422(19)
“Peças sobressalentes” quaisquer peças constituintes e através de qualquer outra forma de intimidação, com a intenção
acessórios de aeronaves (para além de hélices e motores de de prejudicar a sequência do voo de uma aeronave num Estado
aeronaves); membro da ICAO;
“Peça falsificada” peça ou material com finalidade para “Pista” Uma área rectangular definida num aeródromo terrestre
instalação num produto de tipo certificado, não fabricado de preparado para a aterrragem e descolagem de aeronaves;
acordo com os procedimentos aprovados, ou não conforme a “Pista de descolagem contaminada” para os propósitos
um desenho aprovado do tipo ou indústria de aviação civil ou destes Regulamentos, significa uma pista na qual mais que 25 por
estabelecida nos termos das especificações da Aviação Civil de cento da superfície da pista em uso esteja coberto por:
Moçambicana, e incluí:
a) areia ou outros objectos estranhos, como estrume, paus
a) uma peça fabricada, recuperada ou recondicionada e ou capim;
marcada por uma fonte não autorizada e fornecido com b) água na superfície mais de três milímetros de
documentos que falsamente indicam que a parte é uma profundidade;
parte genuína e se adapta às especificações contidas c) neve meio derretida ou solta, equivalente a mais de três
num Illustrated Parts Catalogue de um fabricante é milímetros de água;
autorizado; d) neve que tenha sido comprimida numa massa sólida que
b) uma peça que não mantida, submetida à revisão geral resista à compressão adicional e que permaneceria
nem reparada de acordo com dados aprovados junta ou partir-se-ia em pedaços se apanhado; ou
de aeronavegabilidade nem as provisões dos e) gelo, incluindo gelo molhado.
Regulamentos, ou que tenha sido mantida, submetida
“Pista húmida” uma pista cuja superfície não é seca e na qual
a revisão geral e reparada por pessoas que não
o vapor de água dá à pista uma aparência brilhante;
autorizadas para executar e certificar a tal manutenção,
revisões gerais nem reparação; e “Pista molhada” uma pista da qual menos de 25 por cento
c) uma parte que é directamente fornecida a um comprador da superfície está coberta com água, lama ou neve solta ou
por um fabricante, fornecedor ou distribuidor, não quando há humidade suficiente na superfície da pista para fazer
titular de um certificado apropriado de produção para com que pareça reflexiva, mas sem áreas significativas de água
a parte e que não tenha sido autorizado pelo possuidor estagnada;
do certificado de tipo directamente fornecer a tal parte “Placa” uma área definida, num aeródromo de terra, com
ao comprador. finalidade de acomodação de aeronaves que pretendam embarcar
“Perícia de pilotagem” uso coerente do bom senso e e desembarcar passageiros, correio ou carga, abastecer-se de
conhecimento desenvolvido, habilidades e atitudes para realizar combustível, estacionar ou efectuar operações de manutenção;
os objectivos de voo; “Planador” uma aeronave sem motor mais pesada que o
“Perigo” todo o acto, omissão, evento ou circunstância; ou ar, derivando a sua sustentação em voo principalmente das
uma combinação deles, que poderiam conduzir ou resultar num reacções aerodinâmicas nas superfícies que permanecem fixas
acidente ou incidente; em determinadas condições de voo;
“Período de descanso” todo o período de tempo em “Plano de voo” informação especificada fornecida às unidades
terra durante o qual um membro da tripulação de voo está de serviços de tráfego aéreo, relativa a um voo pretendido, ou
completamente liberto de todos os deveres definidos pelo parte de um voo de uma aeronave. O termo plano de voo é usado
operador; para significar, conforme o caso, informação completa sobre
todos os itens compreendidos na descrição do plano de voo,
“Período de serviço de voo” período de tempo compreendido
cobrindo toda a rota de um voo, ou informação limitada necessária
entre o momento em que um tripulante, imediatamente depois de
quando o objectivo é obter uma autorização para uma parte pouco
um período de descanso, se apresenta para iniciar um serviço de
significativa de um voo, tal como para atravessar uma via aérea,
voo, até ao momento em que é libertado de todas as obrigações,
descolar ou aterrar num aeródromo controlado;
tendo completado o tal voo ou série de voos;
“Plataforma” uma área definida num aeródromo terrestre,
“Pilotar” manipular os comandos de uma aeronave durante
destinada a acomodar aeronaves para fins de embarque ou
o tempo de voo;
desembarque de passageiros, correio ou carga, reabastecimento,
“Piloto comandante sob supervisão” piloto que desempenha, estacionamento ou manutenção;
sob a supervisão do piloto comandante, as responsabilidades e
“Previsão meteorológica“ uma indicação de condições
funções de um piloto comandante, de acordo com o método de
meteorológicas previstas para um tempo ou um período
supervisão aceitável para o Órgão Regulador Aeronáutico;
especificado, e para uma área ou uma parcela especificada do
“Piloto comandante” o piloto designado pelo operador, ou espaço aéreo;
no caso da aviação geral, proprietário que está no comando e tem
“Primeiros socorros” os primeiros socorros apropriados ao
a responsabilidade pela condução segura de um voo;
tipo de aeronave, e incluem:
“Piloto de cruzeiro” membro da tripulação designado para
a) o reconhecimento e tratamento de intoxicação
exercer tarefas de piloto durante o voo em cruzeiro;
alimentar;
“Piloto verificador “ (avião) uma pessoa que está qualificada b) o reconhecimento e tratamento de contaminação da pele
e tem permissão para conduzir uma avaliação num avião, num e olhos por combustível de aviação e outros fluidos;
simulador de voo ou num dispositivo de treino de voo para um tipo c) o reconhecimento e tratamento de hipóxia e
específico de avião, para o titular de um Certificado de Operador hiperventilação;
Aéreo (COA) em particular; d) primeiros socorros associados com formação de
“Pirataria aérea” Qualquer desvio efectivo ou tentativa de sobrevivência, apropriados às rotas a serem operados;
desvio, ou exercício de controlo, através de força ou violência, ou e
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e) outros aspectos médico aeronáuticos relacionados; “Retorno ao serviço depois de manutenção” (a) em relação
“Princípios relativos a factores humanos” os princípios a uma aeronave, significa:
aplicáveis à concepção aeronáutica, certificação, formação, a) a respeito da manutenção programada, a emissão de um
operações e manutenção e que procuram a interconexão segura certificado do retorno ao serviço ou de um certificado
entre a pessoa e os outros componentes do sistema através de uma de certificado de manutenção da aeronave, conforme
consideração adequada do desempenho humano; o caso; e
“Produto aeronáutico” qualquer aeronave, motor de b) a respeito da manutenção de linha, a o registo apropriado
aeronave, hélice ou subconjunto, dispositivo, material, peça ou na caderneta apropriado ou no diário de navegação,
componente a ser instalado; conforme o caso; e
“Programa de manutenção” um documento que descreve c) em relação a um componente do aeronave, significa a
as tarefas específicas de manutenção programadas e a frequência emissão de:
com que devem ser cumpridas e procedimentos relacionados, tal (i) uma etiqueta de operacionalidade; ou
como um programa de fiabilidade, requeridos para a segurança (ii) um certificado de manutenção.
das operações das aeronaves as quais o programa se aplica;
“Rolagem aérea“ movimento de um helicóptero/VTOL acima
“Procedimento de falha de comunicação” um procedimento da superfície de um aeródromo normalmente com efeito de solo
prescrito pela Organização da Aviação Civil Internacional, cujos e a uma velocidade relativa ao solo normalmente inferior a 37
detalhes completos estão publicados nas cartas de navegação e
km/h (20kt);
no o AIP;
“Sector “ inclui a descolagem, cruzeiro e aterragem, mas não
“Proximidade da aeronave” uma situação na qual, na
opinião de um piloto ou um membro do pessoal de serviço de inclui operações de circuito;
tráfego aéreo, a distância entre aeronaves assim como as suas “Serviço alerta” um serviço prestado para notificar
posições relativas e velocidade, tenha sido tais que a segurança organizações apropriadas a respeito da aeronave necessária para
das aeronaves envolvidas pode ter sido comprometida; o serviço de busca e salvamento, e prestar apoio apoio a tais
“Ponto de referência de aeródromo” a localização geográfica organizações como necessário;
designada de um aeródromo; “Serviço de controle de tráfego aéreo” um serviço prestado
“Publicação de informação aeronáutica (AIP)” publicação com o propósito de:
emitida por uma autoridade do Órgão Regulador Aeronáutico a) prevenção de colisões:
e contendo informação aeronáutica de um carácter duradoiro (i) entre as aeronaves; e
essencial para navegação aérea;
(ii) na área de manobra entre aeronaves e obstruções; e
“Qualificação“ autorização averbada ou associada a uma
b) expedir e manter um fluxo ordeiro do tráfego aéreo.
licença e que dela é parte integrante, indicando as circunstâncias
especiais, os privilégios ou as limitações inerentes a tal licença; “Serviço de controlo de aeródromo” um serviço de controle
de tráfego aéreo para o tráfego de aeródromo;
“Radiação cósmica total” ionização total e radiação por
neutrões de origem galáctica e solar; “Serviço de controlo de aproximação” serviço de controle
de tráfego aéreo para a chegada e partida de voos controlados;
“Radiotelefonia” uma forma de radiocomunicações destinada
principalmente à troca de informação oral; “Serviço de controlo de área” serviço de controle de tráfego
aéreo para voos controlados em áreas de controlo.
“Região consultiva” uma área designada dentro de uma
região de informação de voo onde os serviços de tráfego aéreo “Serviço de informação aeronáutica (AIS)” um serviço
consultivo estão disponível; estabelecido dentro da área definida de cobertura responsável pela
prestação de informação aeronáutica necessária para a segurança,
“Região de busca e salvamento“ uma área de dimensões
regularidade e eficiência da navegação aérea;
definidas dentro da qual os serviços de busca e salvamento são
prestados; “Serviço de informação de voo de aeródromo” um serviço
“Região de controle” um espaço aéreo controlado estendendo- prestado por um assistente de serviço de tráfego aéreo, quando
se verticalmente desde um limite especificado acima da terra; actuando como um operador de rádio em nome de uma unidade
“Região de informação do voo “ o espaço aéreo de dimensões de serviço de tráfego de aéreo, para fornecer os pilotos com
definidas dentro do qual são prestados os serviços de informação informação factual calculada para ajudar na operação segura
de voo e de alerta; de voo;
“Regulamento de informação aeronáutica e controlo“ um “Serviço de informação do voo “ um serviço cuja finalidade
sistema apontado como notificação avançada baseada em datas é de aconselhar e proporcionar informações úteis para a realização
efectivas comuns, de circunstâncias que necessitam de mudanças segura e eficaz dos voos;
significativas nas práticas operativas; “Serviço de informação de tráfego “ um serviço fornecido
“Regulamento de Informação Aeronáutica e Controlo dentro do espaço aéreo, com serviço de informação de tráfego
(AIRAC)” um sistema apontado para notificação avançada para assegurar a separação tanto quanto possível, entre aeronaves
baseada em dados efectivos comuns, de circunstâncias que
que operam com planos de voo IFR;
necessitam de mudanças significativas nas práticas operativas;
“Significativo” no contexto das especificações médicas da
“Reparação“ restauração de um produto aeronáutico à sua
condição de aeronavegabilidade para assegurar que a aeronave Parte 61, significativo significa um grau ou uma natureza que
continua satisfazendo os aspectos de desenho que correspondem possa perigar a segurança de voo;
aos requisitos de aeronavegabilidade aplicados para expedir o “Sistema anti-colisão de bordo (ACAS)” um sistema
certificado de tipo para o tipo de aeronave correspondente quando de aeronaves com base nos sinais dos transponders do radar
esta tenha sofrido danos ou desgaste pelo uso; secundário de vigilância (SSR) que funciona independentemente