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MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
TRÁFEGO AÉREO
ICA 100-9
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA AERONAVE
PRESIDENCIAL
2015
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
TRÁFEGO AÉREO
ICA 100-9
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA AERONAVE
PRESIDENCIAL
2015
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
PORTARIA DECEA No
102/DGCEA, DE 15 DE ABRIL DE 2015.
Aprova a reedição da ICA 100-9,
Instrução que trata dos “Procedimentos
Especiais para Aeronave Presidencial”.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO
ESPAÇO AÉREO, de conformidade com o previsto no art. 19, inciso I, da Estrutura
Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de
2009, e considerando o disposto no art. 10, inciso IV, do Regulamento do DECEA, aprovado
pela Portaria nº 1.668/GC3, de 16 de setembro de 2013, resolve:
Art. 1o
Aprovar a reedição da ICA 100-9, "Procedimentos Especiais para
Aeronave Presidencial", que com esta baixa.
Art. 2o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o
Revoga-se a Portaria DECEA no
49/SDOP, de 18 de junho de 2014,
publicada no BCA no
117, de 25 de junho de 2014.
Ten Brig Ar CARLOS VUYK DE AQUINO
Diretor-Geral do DECEA
ICA 100-9/2015
PREFÁCIO
A reedição desta publicação tem por objetivo regulamentar os procedimentos a
serem aplicados com relação à aeronave que esteja se deslocando para conduzir o Presidente
da República Federativa do Brasil no próximo trecho do voo, definindo-a como Aeronave
Presidencial.
ICA 100-9/2015
SUMÁRIO
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ............................................................................................9
1.1 FINALIDADE.............................................................................................................................9
1.2 ÂMBITO .....................................................................................................................................9
1.3 CONCEITUAÇÕES....................................................................................................................9
1.4 ABREVIATURAS ....................................................................................................................10
2 PROCEDIMENTOS ESPECIAIS ...........................................................................................11
2.1 PRIORIDADE NA SEQUÊNCIA DE TÁXI PARA DECOLAGEM .......................................11
2.2 PRIORIDADE NA SEQUÊNCIA PARA POUSO....................................................................11
2.3 PRIORIDADE EM VOO NA ÁREA DE CONTROLE TERMINAL E ZONA DE
CONTROLE (TMA E CTR) ............................................................................................................11
2.4 VALIDADE E MODIFICAÇÕES DO PLANO DE VOO ........................................................11
3 ATRIBUIÇÕES .........................................................................................................................12
4 ATIVIDADES DE APOIO .......................................................................................................15
4.1 ATIVIDADES DE BUSCA E SALVAMENTO ......................................................................15
4.2 ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES .........................................................................15
4.3 ATIVIDADES DE METEOROLOGIA ...................................................................................15
5 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS...........................................................................................16
6 DISPOSIÇÕES FINAIS............................................................................................................18
REFERÊNCIAS ........................................................................................................................19
ICA 100-9/2015
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
Esta Instrução estabelece procedimentos especiais e indica medidas relativas à
segurança de voo, que devem ser tomadas pela autoridade competente, referentes à operação
de aeronave presidencial.
1.2 ÂMBITO
Os procedimentos aqui contidos são de uso compulsório pelos pilotos em
comando de aeronave presidencial, pelos órgãos do Sistema de Controle do Espaço Aéreo,
bem como por todo órgão envolvido em missão presidencial, no que couber.
NOTA: Os procedimentos constantes nesta Instrução poderão, no todo ou em parte, ser
aplicados às aeronaves que conduzam outras autoridades nacionais ou estrangeiras,
desde que o dispositivo próprio seja acionado pelo Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República – Assessoria para assuntos da Aeronáutica
(GSIPR).
1.3 CONCEITUAÇÕES
1.3.1 AERONAVE PRESIDENCIAL
A aeronave conduzindo o Presidente da República Federativa do Brasil ou
aquela que esteja se deslocando para conduzir a referida autoridade no próximo trecho do voo.
1.3.2 ATIVIDADE DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
Compreende, dentre outras, a do serviço de controle de tráfego aéreo, de
informações aeronáuticas, de telecomunicações aeronáuticas, de busca e salvamento, de
meteorologia aeronáutica e de vigilância do espaço aéreo.
1.3.3 OPERAÇÃO MILITAR
Operação de aeronaves em missão de guerra, de segurança interna ou de
manobras militares realizadas sob a responsabilidade direta de autoridade militar competente.
1.3.4 ÓRGÃO REGIONAL DO DECEA
São órgãos que desenvolvem atividades na Circulação Aérea Geral e na
Circulação Operacional Militar, coordenando ações de gerenciamento e controle do espaço
aéreo e de navegação aérea nas suas áreas de jurisdição. Os CINDACTA e o SRPVSP são
Órgãos Regionais do DECEA.
1.3.5 PRIORIDADE
Para efeito desta Instrução é a precedência concedida à aeronave presidencial,
em relação às demais aeronaves, nas manobras no solo e nas operações em voo.
1.3.6 SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO
É o Sistema que tem por finalidade prover os meios necessários para o
gerenciamento e o controle do espaço aéreo e o serviço de navegação aérea, de modo seguro e
eficiente, conforme estabelecido nas normas nacionais e nos acordos e tratados internacionais
de que o Brasil seja parte.
10/19 ICA 100-9/2015
1.4 ABREVIATURAS
ACC - Centro de Controle de Área
AFIS - Serviço de Informação de Voo de Aeródromo
AIS - Serviço de Informação Aeronáutica
APP - Controle de Aproximação
ATS - Serviço de Tráfego Aéreo
CHG - Mensagem de Modificação
CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de
CAG - Circulação Aérea Geral
COM - Circulação Operacional Militar
CTR - Zona de Controle
DLA - Mensagem de Atraso
EOBT - Hora Estimada de Calços Fora
MET - Meteorologia
NOTAM - Aviso para o Aeronavegante
OACI - Organização da Aviação Civil Internacional
PLN - Plano de Voo
RCC - Busca e Salvamento
SRPV - Serviço Regional de Proteção ao Voo
TMA - Área de Controle Terminal
TWR - Torre de Controle de Aeródromo
ICA 100-9/2015 11/19
2 PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Os procedimentos especiais de tráfego aéreo contidos nesta Instrução
compreendem prioridades e atribuições especiais relativas aos órgãos do Sistema de Controle
do Espaço Aéreo e ao piloto em comando da aeronave presidencial.
2.1 PRIORIDADE NA SEQUÊNCIA DE TÁXI PARA DECOLAGEM
Somente as aeronaves em missão de defesa aeroespacial, em missão de guerra
ou de segurança interna, aeronaves transportando ou destinadas a transportar enfermo ou
lesionado em estado grave, que necessite de assistência urgente, ou órgão vital destinado ao
transplante em corpo humano e as aeronaves em operação SAR terão prioridade sobre a
aeronave presidencial.
2.2 PRIORIDADE NA SEQUÊNCIA PARA POUSO
Somente as aeronaves em emergência, planadores, aeronaves transportando ou
destinadas a transportar enfermo ou lesionado em estado grave, que necessite de assistência
urgente, ou órgão vital destinado ao transplante em corpo humano e as aeronaves em operação
SAR ou em missão de guerra ou de segurança interna terão prioridade sobre a aeronave
presidencial.
2.3 PRIORIDADE EM VOO NA ÁREA DE CONTROLE TERMINAL E ZONA DE
CONTROLE (TMA e CTR)
Somente as aeronaves em emergência terão prioridade sobre a aeronave
presidencial nas evoluções dentro da área de controle terminal ou zona de controle.
2.4 VALIDADE E MODIFICAÇÕES DO PLANO DE VOO
A aeronave presidencial está dispensada de apresentar, por escrito, as eventuais
mensagens ATS de atraso (DLA) e/ou modificação (CHG) relativas ao Plano de Voo
apresentado. Essas mensagens, quando necessárias, deverão ser veiculadas por fonia ao órgão
de Controle de Tráfego Aéreo sob cuja jurisdição a aeronave estiver.
12/19 ICA 100-9/2015
3 ATRIBUIÇÕES
3.1 CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO
(CINDACTA) OU SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO (SRPV)
Além das atribuições regulamentares, o CINDACTA ou o SRPV responsável
pela localidade de operação da aeronave presidencial deve:
a) proporcionar, sempre que possível, o serviço de controle de aeródromo à
aeronave presidencial em aeródromo desprovido de tal serviço, desde que
seja notificado com a antecedência necessária;
b) designar um oficial especialista em controle de tráfego aéreo para
acompanhar a equipe precursora da Presidência da República ao local da
missão, visando efetuar o levantamento das necessidades relativas às
atividades de controle do espaço aéreo;
c) designar pessoal especializado para cumprimento do prescrito na alínea a)
anterior e, em princípio, o oficial que acompanhar a equipe precursora
deverá ser designado como coordenador da missão de controle do espaço
aéreo;
d) expedir NOTAM relativo à operação da aeronave presidencial em sua área
de jurisdição, desde que seja notificado com a antecedência necessária; e
e) tomar as providências necessárias visando a que as equipes de manutenção
estejam em condições de pronto emprego, para os casos de falhas nos
auxílios à navegação aérea, bem como nos equipamentos pertinentes
utilizados pelo ATS e administração aeroportuária.
3.2 SALA DE INFORMAÇÕES AERONÁUTICAS DE AERÓDROMO (SALA AIS)
Além das atribuições regulamentares, a Sala de Informações Aeronáuticas de
Aeródromo deve:
a) informar aos pilotos em comando das aeronaves ou aos seus representantes
credenciados, por ocasião do preenchimento dos respectivos planos de voo,
da possibilidade de atrasos nas operações de táxi e decolagem, tendo em
vista a operação da aeronave presidencial;
b) manter contato com o órgão adequado, a fim de conhecer a hora em que o
aeródromo estará livre para as operações normais;
c) manter discrição sobre as operações da aeronave presidencial, prestando
informações somente a pessoas credenciadas do GABAER, COMAR,
GSIPR/Sch Mil/Ass Mil Aer (Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República/Subchefia Militar/Assessoria Militar Aeronáutica)
e GTE; e
d) encaminhar ao Centro de Controle de Área respectivo a Mensagem de Plano
de Voo completa, relativa à aeronave presidencial, sem omitir qualquer
dado constante no Plano de Voo apresentado.
3.3 TORRE DE CONTROLE DE AERÓDROMO(TWR)
Além das atribuições regulamentares, a Torre de Controle de Aeródromo deve:
ICA 100-9/2015 13/19
a) coordenar o tráfego para cumprir com as prioridades de táxi, decolagem e
pouso previstas nesta Instrução;
b) aplicar os procedimentos normais de Controle de Tráfego Aéreo, sempre
que o piloto em comando da aeronave presidencial assim o solicitar, de
acordo com o disposto em 3.6 d);
c) informar às aeronaves que estejam chegando ao aeródromo de que deverão
permanecer em espera até que a aeronave presidencial efetue seu pouso;
d) informar à aeronave presidencial da existência de tráfego com prioridade
sobre a mesma, quando for o caso;
e) dar à aeronave presidencial, sempre que possível, prioridade nas
comunicações bilaterais, mantendo as demais aeronaves na escuta;
f) manter os serviços médico e de contraincêndio, a ela diretamente ligados,
em posição de atendimento imediato nos momentos de pouso e decolagem
da aeronave presidencial;
g) acionar imediatamente os órgãos locais encarregados da manutenção dos
auxílios à navegação aérea, bem como dos equipamentos pertinentes
utilizados pelo ATS e administração aeroportuária, quando houver indícios
de falha nos referidos equipamentos; e
h) manter discrição sobre as operações da aeronave presidencial, prestando
informações somente às pessoas credenciadas do GABAER, COMAR,
GSIPR/Sch Mil/Ass Mil Aer (Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República/Subchefia Militar/Assessoria Militar Aeronáutica)
e GTE.
3.4 CONTROLE DE APROXIMAÇÃO (APP)
Além das atribuições regulamentares, o Controle de Aproximação deve:
a) coordenar as descidas e subidas, considerando o tráfego existente e o
previsto, de forma que a aeronave presidencial tenha prioridade nos
procedimentos em geral, dentro do espaço aéreo de sua jurisdição;
b) manter, sempre que possível, livres os fixos e níveis a serem atingidos pela
aeronave presidencial, bem como, em relação à aeronave presidencial,
manter o dobro das separações longitudinais previstas nas publicações em
vigor;
c) informar à aeronave presidencial da existência de tráfego com prioridade
sobre a mesma, quando for o caso;
d) dar à aeronave presidencial, sempre que possível, prioridade nas
comunicações bilaterais, mantendo as demais aeronaves na escuta;
e) prevenir-se quanto ao procedimento de aproximação perdida da aeronave
presidencial, somente autorizando o início de outro procedimento de
aproximação IFR para o pouso de outra aeronave, quando houver certeza de
que a aeronave presidencial tenha realizado o pouso completo;
f) manter o nível mínimo de espera livre, até que a aeronave presidencial tenha
efetuado o pouso; e
14/19 ICA 100-9/2015
g) manter discrição sobre as operações da aeronave presidencial, prestando
informações somente às pessoas credenciadas do GABAER, COMAR,
GSIPR/Sch Mil/Ass Mil Aer.
3.5 CENTRO DE CONTROLE DE ÁREA (ACC)
Além das atribuições regulamentares, o Centro de Controle de Área deve:
a) dar prioridade à aeronave presidencial quanto aos níveis de voo solicitados
no respectivo Plano de Voo, reservando-os com antecedência quando for
solicitado;
b) informar ao Gabinete do Comandante da Aeronáutica, ao Departamento de
Controle do Espaço Aéreo e ao Comando Aéreo Regional, por meio de
mensagem com prioridade SS, qualquer fase de emergência em que esteja
envolvida a aeronave presidencial;
c) providenciar, em tempo útil, através de mensagens operacionais, a
prorrogação de horário de funcionamento dos órgãos e auxílios do Sistema
de Controle do Espaço Aéreo, quando for notado que essa prorrogação será
necessária à segurança das operações da aeronave presidencial;
d) encaminhar a Mensagem de Plano de Voo, referente à aeronave
presidencial, aos órgãos pertinentes, sem omitir qualquer dado constante no
respectivo Plano de Voo apresentado;
e) manter discrição sobre as operações da aeronave presidencial, prestando
informações somente às pessoas credenciadas do GABAER, COMAR,
GSIPR/Sch Mil/Ass Mil Aer e GTE; e
3.6 PILOTO EM COMANDO DA AERONAVE PRESIDENCIAL
Além das atribuições regulamentares, o piloto em comando da aeronave
presidencial deve:
a) requerer ao Centro de Controle de Área, com a devida antecedência, os
níveis de voo, rotas e outros apoios que devam ser utilizados pela aeronave
presidencial em função do planejamento do voo a ser executado;
b) declarar, no item apropriado do Plano de voo, que conduz o Presidente da
República ou outra autoridade, nacional ou estrangeira;
c) informar ao órgão ATS pertinente qualquer atraso previsto de decolagem,
bem como a hora estimada no aeródromo de destino ou alternativa,
independente dos procedimentos previstos nas normas de tráfego aéreo;
d) informar, via fonia, ao órgão ATS apropriado, quando for o caso, que não
serão utilizadas as prioridades, procedimentos especiais e atribuições
destinadas à aeronave presidencial;
e) confirmar, com antecedência mínima de 30 minutos, quando possível, ao
órgão apropriado do aeródromo de destino, a hora estimada de chegada; e
f) coordenar com as outras aeronaves consideradas tráfego essencial local, no
sentido de ter prioridade de descida e pouso nos aeródromos desprovidos de
órgão de controle de tráfego aéreo, desde que não prejudique a segurança do
voo.
ICA 100-9/2015 15/19
4 ATIVIDADES DE APOIO
As atividades de apoio são medidas referentes aos serviços de Busca e
Salvamento, Meteorologia e Telecomunicações capazes de garantir a perfeita e segura
operação da aeronave presidencial.
4.1 ATIVIDADES DE BUSCA E SALVAMENTO
4.1.1 A solicitação de alerta SAR para determinado voo da aeronave presidencial, acompanhada
das informações pertinentes ao respectivo deslocamento, far-se-á por intermédio do Gabinete do
Comandante da Aeronáutica diretamente aos órgãos regionais do Sistema de Controle do
Espaço Aéreo Brasileiro.
4.1.2 A solicitação poderá, em casos especiais, ser feita pelo piloto em comando da aeronave
presidencial, pessoalmente ou via rádio, ao Centro de Coordenação de Salvamento com
jurisdição no aeródromo de decolagem inicial.
4.1.3 Cabe ao órgão regional do Sistema de Controle do Espaço Aéreo, acionado conforme
4.1.1 ou 4.1.2, tomar as medidas indispensáveis ao respectivo apoio e imediatamente dar ciência
aos RCC adjacentes, se for o caso, para as providências cabíveis.
4.1.4 Os Órgãos Regionais de Busca e Salvamento deverão tomar medidas especiais de apoio
SAR à aeronave presidencial, principalmente quando operando em regiões inóspitas ou carentes
de comunicações.
4.1.5 Entre as medidas a serem tomadas pelos Centros de Coordenação de Salvamento,
incluem-se aquelas concernentes ao deslocamento ou manutenção, em estado de sobreaviso, dos
recursos SAR para emprego imediato.
4.2 ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES
4.2.1 As atividades de telecomunicações são aquelas medidas especiais de apoio de
telecomunicações que devem ser tomadas pelos órgãos do Sistema de Controle do Espaço
Aéreo, a fim de proporcionar o máximo de segurança às operações da aeronave presidencial.
4.2.2 Sempre que for julgado necessário, o órgão responsável deverá providenciar:
a) para que as estações aeronáuticas, os auxílios à navegação aérea e luminosos
sob sua jurisdição ou outros, funcionem fora de seus horários normais; e
b) a instalação de comunicações e auxílios à navegação aérea móveis.
4.3 ATIVIDADES DE METEOROLOGIA
Os Órgãos do Sistema de Controle do Espaço Aéreo deverão tomar medidas
especiais de apoio meteorológico à aeronave presidencial, a fim de proporcionar a segurança
indispensável às operações pretendidas.
16/19 ICA 100-9/2015
5 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
5.1 Os procedimentos específicos aqui contidos são suplementares às regras e procedimentos
de tráfego aéreo.
5.2 Os Centros de Controle de Área envolvidos deverão dispor, com a devida antecedência,
das previsões meteorológicas de rota e das Terminais de destino e alternativa, a fim de atender
aos pedidos do piloto em comando ou usá-las para orientar os desvios de rota da aeronave
presidencial.
5.3 A aeronave presidencial deve ser identificada conforme as seguintes situações especiais:
Aeronave Designador telefônico Designador telegráfico
FORÇA AÉREA BRASILEIRA “FORÇA AÉREA ZERO UNO” “FAB 01”
MARINHA DO BRASIL “MARINHA ZERO UNO” “MAR 01”
EXÉRCITO BRASILEIRO “EXÉRCITO ZERO UNO” “EXB 01”
EMPRESAS DE
TRANSPORTE AÉREO
“(Nome) ZERO UNO” “(Designador) 01”
AVIAÇÃO GERAL
“PAPA PAPA ZERO UNO”
ou
“PAPA TANGO ZERO UNO”
“PP 01”
ou
“PT 01”
NOTA: Para voos internacionais, o designador telegráfico da Força Aérea Brasileira e da
Marinha do Brasil serão, respectivamente, BRS 01 e MBR 01, conforme Doc. 8585
da OACI.
5.4 Os designadores telegráficos prescritos em 5.3 deverão constar no item 7 do Plano de Voo
e sempre deverá ser colocada a matrícula da aeronave no item 18 do referido Plano de Voo.
5.5 As mensagens ATS relativas à aeronave presidencial terão prioridade FF. Quando se tratar
de emergência, a prioridade será SS.
ICA 100-9/2015 17/19
5.6 Informações da progressão do voo da aeronave presidencial somente poderão ser
fornecidas a pessoas credenciadas do GABAER, COMAR, GSIPR / SCAAM / Ass Mil Aer e
GTE.
5.7 Os aeródromos não dotados de órgão de controle (TWR ou APP), quando utilizados como
aeródromos de partida, deverão ser interditados 15 minutos antes da última hora estimada de
decolagem, até 15 minutos após a hora real de decolagem da aeronave presidencial,
independentemente do horário divulgado no NOTAM respectivo, desde que tal interdição
ocorra fora dos horários de operação dos voos regulares destinados ao transporte de
passageiros no aeródromo ou que não haja liberação pelo piloto em comando da referida
aeronave, antes desses prazos.
5.8 Os aeródromos não dotados de órgão de controle (TWR ou APP), quando utilizados como
aeródromos de destino, deverão ser interditados 30 minutos antes da última hora estimada de
chegada, até o pouso da aeronave presidencial, independentemente do horário divulgado no
NOTAM respectivo, desde que tal interdição ocorra fora dos horários de operação dos voos
regulares destinados ao transporte de passageiros no aeródromo e ressalvadas as prioridades
previstas no Capítulo 2 e o disposto em 3.4 e).
5.9 A aeronave presidencial reserva e outras aeronaves envolvidas no transporte da comitiva
presidencial poderão operar dentro dos limites estabelecidos em 5.7 e 5.8.
5.10 Quando solicitado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República/Secretaria de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares/Assessoria
Militar Aeronáutica, poderá ser interditado, no período a ser estabelecido pelo referido órgão,
qualquer aeródromo envolvido com o pouso e/ou destino da aeronave presidencial.
5.11 Os auxílios à navegação móveis instalados para fins de atendimento ao deslocamento da
aeronave presidencial deverão ser utilizados somente para orientação e bloqueio.
5.12 Qualquer mensagem operacional, referente à aeronave presidencial, que deva ser
encaminhada ao Centro de Controle de Área envolvido, deverá conter os seguintes endereços,
respectivamente:
a) Centro de Controle de Área de Brasília: SBBSZQZX e SBBSZRZX;
b) Centro de Controle de Área de Curitiba: SBCWZQZX e SBCWZRZX;
c) Centro de Controle de Área Amazônico: SBAZZQZX e SBAZZRZX;
d) Centro de Controle de Área Atlântico: SBAOZQZX e SBAOZRZX; ou
e) Centro de Controle de Área Recife: SBREZQZX e SBREZRZX.
18/19 ICA 100-9/2015
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As sugestões para o contínuo aperfeiçoamento desta publicação deverão ser enviadas por
intermédio dos endereços eletrônicos http://publicacoes.decea.intraer/ ou
http://publicacoes.decea.gov.br/, acessando o link específico da publicação.
6.2 Os casos não previstos nesta instrução serão submetidos ao Exmo. Sr. Diretor-Geral do
DECEA.
ICA 100-9/2015 19/19
REFERÊNCIAS
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Comando-Geral do Pessoal. Confecção, Controle e
Numeração de Publicações Oficiais do Comando da Aeronáutica: NSCA 5-1. [Rio de
Janeiro], 2011.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Serviços de
Tráfego Aéreo. ICA 100-37. [Rio de Janeiro], 2013.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Regras do
Ar. ICA 100-12. [Rio de Janeiro], 2013.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Fraseologia
de Tráfego Aéreo. MCA 100-16. [Rio de Janeiro], 2013

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Procedimentos Aeronave Presidencial

  • 1. MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA TRÁFEGO AÉREO ICA 100-9 PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA AERONAVE PRESIDENCIAL 2015
  • 2.
  • 3. MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO TRÁFEGO AÉREO ICA 100-9 PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA AERONAVE PRESIDENCIAL 2015
  • 4.
  • 5. MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO PORTARIA DECEA No 102/DGCEA, DE 15 DE ABRIL DE 2015. Aprova a reedição da ICA 100-9, Instrução que trata dos “Procedimentos Especiais para Aeronave Presidencial”. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, de conformidade com o previsto no art. 19, inciso I, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o disposto no art. 10, inciso IV, do Regulamento do DECEA, aprovado pela Portaria nº 1.668/GC3, de 16 de setembro de 2013, resolve: Art. 1o Aprovar a reedição da ICA 100-9, "Procedimentos Especiais para Aeronave Presidencial", que com esta baixa. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Revoga-se a Portaria DECEA no 49/SDOP, de 18 de junho de 2014, publicada no BCA no 117, de 25 de junho de 2014. Ten Brig Ar CARLOS VUYK DE AQUINO Diretor-Geral do DECEA
  • 6.
  • 7. ICA 100-9/2015 PREFÁCIO A reedição desta publicação tem por objetivo regulamentar os procedimentos a serem aplicados com relação à aeronave que esteja se deslocando para conduzir o Presidente da República Federativa do Brasil no próximo trecho do voo, definindo-a como Aeronave Presidencial.
  • 8.
  • 9. ICA 100-9/2015 SUMÁRIO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ............................................................................................9 1.1 FINALIDADE.............................................................................................................................9 1.2 ÂMBITO .....................................................................................................................................9 1.3 CONCEITUAÇÕES....................................................................................................................9 1.4 ABREVIATURAS ....................................................................................................................10 2 PROCEDIMENTOS ESPECIAIS ...........................................................................................11 2.1 PRIORIDADE NA SEQUÊNCIA DE TÁXI PARA DECOLAGEM .......................................11 2.2 PRIORIDADE NA SEQUÊNCIA PARA POUSO....................................................................11 2.3 PRIORIDADE EM VOO NA ÁREA DE CONTROLE TERMINAL E ZONA DE CONTROLE (TMA E CTR) ............................................................................................................11 2.4 VALIDADE E MODIFICAÇÕES DO PLANO DE VOO ........................................................11 3 ATRIBUIÇÕES .........................................................................................................................12 4 ATIVIDADES DE APOIO .......................................................................................................15 4.1 ATIVIDADES DE BUSCA E SALVAMENTO ......................................................................15 4.2 ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES .........................................................................15 4.3 ATIVIDADES DE METEOROLOGIA ...................................................................................15 5 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS...........................................................................................16 6 DISPOSIÇÕES FINAIS............................................................................................................18 REFERÊNCIAS ........................................................................................................................19
  • 10.
  • 11. ICA 100-9/2015 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE Esta Instrução estabelece procedimentos especiais e indica medidas relativas à segurança de voo, que devem ser tomadas pela autoridade competente, referentes à operação de aeronave presidencial. 1.2 ÂMBITO Os procedimentos aqui contidos são de uso compulsório pelos pilotos em comando de aeronave presidencial, pelos órgãos do Sistema de Controle do Espaço Aéreo, bem como por todo órgão envolvido em missão presidencial, no que couber. NOTA: Os procedimentos constantes nesta Instrução poderão, no todo ou em parte, ser aplicados às aeronaves que conduzam outras autoridades nacionais ou estrangeiras, desde que o dispositivo próprio seja acionado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República – Assessoria para assuntos da Aeronáutica (GSIPR). 1.3 CONCEITUAÇÕES 1.3.1 AERONAVE PRESIDENCIAL A aeronave conduzindo o Presidente da República Federativa do Brasil ou aquela que esteja se deslocando para conduzir a referida autoridade no próximo trecho do voo. 1.3.2 ATIVIDADE DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO Compreende, dentre outras, a do serviço de controle de tráfego aéreo, de informações aeronáuticas, de telecomunicações aeronáuticas, de busca e salvamento, de meteorologia aeronáutica e de vigilância do espaço aéreo. 1.3.3 OPERAÇÃO MILITAR Operação de aeronaves em missão de guerra, de segurança interna ou de manobras militares realizadas sob a responsabilidade direta de autoridade militar competente. 1.3.4 ÓRGÃO REGIONAL DO DECEA São órgãos que desenvolvem atividades na Circulação Aérea Geral e na Circulação Operacional Militar, coordenando ações de gerenciamento e controle do espaço aéreo e de navegação aérea nas suas áreas de jurisdição. Os CINDACTA e o SRPVSP são Órgãos Regionais do DECEA. 1.3.5 PRIORIDADE Para efeito desta Instrução é a precedência concedida à aeronave presidencial, em relação às demais aeronaves, nas manobras no solo e nas operações em voo. 1.3.6 SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO É o Sistema que tem por finalidade prover os meios necessários para o gerenciamento e o controle do espaço aéreo e o serviço de navegação aérea, de modo seguro e eficiente, conforme estabelecido nas normas nacionais e nos acordos e tratados internacionais de que o Brasil seja parte.
  • 12. 10/19 ICA 100-9/2015 1.4 ABREVIATURAS ACC - Centro de Controle de Área AFIS - Serviço de Informação de Voo de Aeródromo AIS - Serviço de Informação Aeronáutica APP - Controle de Aproximação ATS - Serviço de Tráfego Aéreo CHG - Mensagem de Modificação CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de CAG - Circulação Aérea Geral COM - Circulação Operacional Militar CTR - Zona de Controle DLA - Mensagem de Atraso EOBT - Hora Estimada de Calços Fora MET - Meteorologia NOTAM - Aviso para o Aeronavegante OACI - Organização da Aviação Civil Internacional PLN - Plano de Voo RCC - Busca e Salvamento SRPV - Serviço Regional de Proteção ao Voo TMA - Área de Controle Terminal TWR - Torre de Controle de Aeródromo
  • 13. ICA 100-9/2015 11/19 2 PROCEDIMENTOS ESPECIAIS Os procedimentos especiais de tráfego aéreo contidos nesta Instrução compreendem prioridades e atribuições especiais relativas aos órgãos do Sistema de Controle do Espaço Aéreo e ao piloto em comando da aeronave presidencial. 2.1 PRIORIDADE NA SEQUÊNCIA DE TÁXI PARA DECOLAGEM Somente as aeronaves em missão de defesa aeroespacial, em missão de guerra ou de segurança interna, aeronaves transportando ou destinadas a transportar enfermo ou lesionado em estado grave, que necessite de assistência urgente, ou órgão vital destinado ao transplante em corpo humano e as aeronaves em operação SAR terão prioridade sobre a aeronave presidencial. 2.2 PRIORIDADE NA SEQUÊNCIA PARA POUSO Somente as aeronaves em emergência, planadores, aeronaves transportando ou destinadas a transportar enfermo ou lesionado em estado grave, que necessite de assistência urgente, ou órgão vital destinado ao transplante em corpo humano e as aeronaves em operação SAR ou em missão de guerra ou de segurança interna terão prioridade sobre a aeronave presidencial. 2.3 PRIORIDADE EM VOO NA ÁREA DE CONTROLE TERMINAL E ZONA DE CONTROLE (TMA e CTR) Somente as aeronaves em emergência terão prioridade sobre a aeronave presidencial nas evoluções dentro da área de controle terminal ou zona de controle. 2.4 VALIDADE E MODIFICAÇÕES DO PLANO DE VOO A aeronave presidencial está dispensada de apresentar, por escrito, as eventuais mensagens ATS de atraso (DLA) e/ou modificação (CHG) relativas ao Plano de Voo apresentado. Essas mensagens, quando necessárias, deverão ser veiculadas por fonia ao órgão de Controle de Tráfego Aéreo sob cuja jurisdição a aeronave estiver.
  • 14. 12/19 ICA 100-9/2015 3 ATRIBUIÇÕES 3.1 CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO (CINDACTA) OU SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO (SRPV) Além das atribuições regulamentares, o CINDACTA ou o SRPV responsável pela localidade de operação da aeronave presidencial deve: a) proporcionar, sempre que possível, o serviço de controle de aeródromo à aeronave presidencial em aeródromo desprovido de tal serviço, desde que seja notificado com a antecedência necessária; b) designar um oficial especialista em controle de tráfego aéreo para acompanhar a equipe precursora da Presidência da República ao local da missão, visando efetuar o levantamento das necessidades relativas às atividades de controle do espaço aéreo; c) designar pessoal especializado para cumprimento do prescrito na alínea a) anterior e, em princípio, o oficial que acompanhar a equipe precursora deverá ser designado como coordenador da missão de controle do espaço aéreo; d) expedir NOTAM relativo à operação da aeronave presidencial em sua área de jurisdição, desde que seja notificado com a antecedência necessária; e e) tomar as providências necessárias visando a que as equipes de manutenção estejam em condições de pronto emprego, para os casos de falhas nos auxílios à navegação aérea, bem como nos equipamentos pertinentes utilizados pelo ATS e administração aeroportuária. 3.2 SALA DE INFORMAÇÕES AERONÁUTICAS DE AERÓDROMO (SALA AIS) Além das atribuições regulamentares, a Sala de Informações Aeronáuticas de Aeródromo deve: a) informar aos pilotos em comando das aeronaves ou aos seus representantes credenciados, por ocasião do preenchimento dos respectivos planos de voo, da possibilidade de atrasos nas operações de táxi e decolagem, tendo em vista a operação da aeronave presidencial; b) manter contato com o órgão adequado, a fim de conhecer a hora em que o aeródromo estará livre para as operações normais; c) manter discrição sobre as operações da aeronave presidencial, prestando informações somente a pessoas credenciadas do GABAER, COMAR, GSIPR/Sch Mil/Ass Mil Aer (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República/Subchefia Militar/Assessoria Militar Aeronáutica) e GTE; e d) encaminhar ao Centro de Controle de Área respectivo a Mensagem de Plano de Voo completa, relativa à aeronave presidencial, sem omitir qualquer dado constante no Plano de Voo apresentado. 3.3 TORRE DE CONTROLE DE AERÓDROMO(TWR) Além das atribuições regulamentares, a Torre de Controle de Aeródromo deve:
  • 15. ICA 100-9/2015 13/19 a) coordenar o tráfego para cumprir com as prioridades de táxi, decolagem e pouso previstas nesta Instrução; b) aplicar os procedimentos normais de Controle de Tráfego Aéreo, sempre que o piloto em comando da aeronave presidencial assim o solicitar, de acordo com o disposto em 3.6 d); c) informar às aeronaves que estejam chegando ao aeródromo de que deverão permanecer em espera até que a aeronave presidencial efetue seu pouso; d) informar à aeronave presidencial da existência de tráfego com prioridade sobre a mesma, quando for o caso; e) dar à aeronave presidencial, sempre que possível, prioridade nas comunicações bilaterais, mantendo as demais aeronaves na escuta; f) manter os serviços médico e de contraincêndio, a ela diretamente ligados, em posição de atendimento imediato nos momentos de pouso e decolagem da aeronave presidencial; g) acionar imediatamente os órgãos locais encarregados da manutenção dos auxílios à navegação aérea, bem como dos equipamentos pertinentes utilizados pelo ATS e administração aeroportuária, quando houver indícios de falha nos referidos equipamentos; e h) manter discrição sobre as operações da aeronave presidencial, prestando informações somente às pessoas credenciadas do GABAER, COMAR, GSIPR/Sch Mil/Ass Mil Aer (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República/Subchefia Militar/Assessoria Militar Aeronáutica) e GTE. 3.4 CONTROLE DE APROXIMAÇÃO (APP) Além das atribuições regulamentares, o Controle de Aproximação deve: a) coordenar as descidas e subidas, considerando o tráfego existente e o previsto, de forma que a aeronave presidencial tenha prioridade nos procedimentos em geral, dentro do espaço aéreo de sua jurisdição; b) manter, sempre que possível, livres os fixos e níveis a serem atingidos pela aeronave presidencial, bem como, em relação à aeronave presidencial, manter o dobro das separações longitudinais previstas nas publicações em vigor; c) informar à aeronave presidencial da existência de tráfego com prioridade sobre a mesma, quando for o caso; d) dar à aeronave presidencial, sempre que possível, prioridade nas comunicações bilaterais, mantendo as demais aeronaves na escuta; e) prevenir-se quanto ao procedimento de aproximação perdida da aeronave presidencial, somente autorizando o início de outro procedimento de aproximação IFR para o pouso de outra aeronave, quando houver certeza de que a aeronave presidencial tenha realizado o pouso completo; f) manter o nível mínimo de espera livre, até que a aeronave presidencial tenha efetuado o pouso; e
  • 16. 14/19 ICA 100-9/2015 g) manter discrição sobre as operações da aeronave presidencial, prestando informações somente às pessoas credenciadas do GABAER, COMAR, GSIPR/Sch Mil/Ass Mil Aer. 3.5 CENTRO DE CONTROLE DE ÁREA (ACC) Além das atribuições regulamentares, o Centro de Controle de Área deve: a) dar prioridade à aeronave presidencial quanto aos níveis de voo solicitados no respectivo Plano de Voo, reservando-os com antecedência quando for solicitado; b) informar ao Gabinete do Comandante da Aeronáutica, ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo e ao Comando Aéreo Regional, por meio de mensagem com prioridade SS, qualquer fase de emergência em que esteja envolvida a aeronave presidencial; c) providenciar, em tempo útil, através de mensagens operacionais, a prorrogação de horário de funcionamento dos órgãos e auxílios do Sistema de Controle do Espaço Aéreo, quando for notado que essa prorrogação será necessária à segurança das operações da aeronave presidencial; d) encaminhar a Mensagem de Plano de Voo, referente à aeronave presidencial, aos órgãos pertinentes, sem omitir qualquer dado constante no respectivo Plano de Voo apresentado; e) manter discrição sobre as operações da aeronave presidencial, prestando informações somente às pessoas credenciadas do GABAER, COMAR, GSIPR/Sch Mil/Ass Mil Aer e GTE; e 3.6 PILOTO EM COMANDO DA AERONAVE PRESIDENCIAL Além das atribuições regulamentares, o piloto em comando da aeronave presidencial deve: a) requerer ao Centro de Controle de Área, com a devida antecedência, os níveis de voo, rotas e outros apoios que devam ser utilizados pela aeronave presidencial em função do planejamento do voo a ser executado; b) declarar, no item apropriado do Plano de voo, que conduz o Presidente da República ou outra autoridade, nacional ou estrangeira; c) informar ao órgão ATS pertinente qualquer atraso previsto de decolagem, bem como a hora estimada no aeródromo de destino ou alternativa, independente dos procedimentos previstos nas normas de tráfego aéreo; d) informar, via fonia, ao órgão ATS apropriado, quando for o caso, que não serão utilizadas as prioridades, procedimentos especiais e atribuições destinadas à aeronave presidencial; e) confirmar, com antecedência mínima de 30 minutos, quando possível, ao órgão apropriado do aeródromo de destino, a hora estimada de chegada; e f) coordenar com as outras aeronaves consideradas tráfego essencial local, no sentido de ter prioridade de descida e pouso nos aeródromos desprovidos de órgão de controle de tráfego aéreo, desde que não prejudique a segurança do voo.
  • 17. ICA 100-9/2015 15/19 4 ATIVIDADES DE APOIO As atividades de apoio são medidas referentes aos serviços de Busca e Salvamento, Meteorologia e Telecomunicações capazes de garantir a perfeita e segura operação da aeronave presidencial. 4.1 ATIVIDADES DE BUSCA E SALVAMENTO 4.1.1 A solicitação de alerta SAR para determinado voo da aeronave presidencial, acompanhada das informações pertinentes ao respectivo deslocamento, far-se-á por intermédio do Gabinete do Comandante da Aeronáutica diretamente aos órgãos regionais do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro. 4.1.2 A solicitação poderá, em casos especiais, ser feita pelo piloto em comando da aeronave presidencial, pessoalmente ou via rádio, ao Centro de Coordenação de Salvamento com jurisdição no aeródromo de decolagem inicial. 4.1.3 Cabe ao órgão regional do Sistema de Controle do Espaço Aéreo, acionado conforme 4.1.1 ou 4.1.2, tomar as medidas indispensáveis ao respectivo apoio e imediatamente dar ciência aos RCC adjacentes, se for o caso, para as providências cabíveis. 4.1.4 Os Órgãos Regionais de Busca e Salvamento deverão tomar medidas especiais de apoio SAR à aeronave presidencial, principalmente quando operando em regiões inóspitas ou carentes de comunicações. 4.1.5 Entre as medidas a serem tomadas pelos Centros de Coordenação de Salvamento, incluem-se aquelas concernentes ao deslocamento ou manutenção, em estado de sobreaviso, dos recursos SAR para emprego imediato. 4.2 ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES 4.2.1 As atividades de telecomunicações são aquelas medidas especiais de apoio de telecomunicações que devem ser tomadas pelos órgãos do Sistema de Controle do Espaço Aéreo, a fim de proporcionar o máximo de segurança às operações da aeronave presidencial. 4.2.2 Sempre que for julgado necessário, o órgão responsável deverá providenciar: a) para que as estações aeronáuticas, os auxílios à navegação aérea e luminosos sob sua jurisdição ou outros, funcionem fora de seus horários normais; e b) a instalação de comunicações e auxílios à navegação aérea móveis. 4.3 ATIVIDADES DE METEOROLOGIA Os Órgãos do Sistema de Controle do Espaço Aéreo deverão tomar medidas especiais de apoio meteorológico à aeronave presidencial, a fim de proporcionar a segurança indispensável às operações pretendidas.
  • 18. 16/19 ICA 100-9/2015 5 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 5.1 Os procedimentos específicos aqui contidos são suplementares às regras e procedimentos de tráfego aéreo. 5.2 Os Centros de Controle de Área envolvidos deverão dispor, com a devida antecedência, das previsões meteorológicas de rota e das Terminais de destino e alternativa, a fim de atender aos pedidos do piloto em comando ou usá-las para orientar os desvios de rota da aeronave presidencial. 5.3 A aeronave presidencial deve ser identificada conforme as seguintes situações especiais: Aeronave Designador telefônico Designador telegráfico FORÇA AÉREA BRASILEIRA “FORÇA AÉREA ZERO UNO” “FAB 01” MARINHA DO BRASIL “MARINHA ZERO UNO” “MAR 01” EXÉRCITO BRASILEIRO “EXÉRCITO ZERO UNO” “EXB 01” EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO “(Nome) ZERO UNO” “(Designador) 01” AVIAÇÃO GERAL “PAPA PAPA ZERO UNO” ou “PAPA TANGO ZERO UNO” “PP 01” ou “PT 01” NOTA: Para voos internacionais, o designador telegráfico da Força Aérea Brasileira e da Marinha do Brasil serão, respectivamente, BRS 01 e MBR 01, conforme Doc. 8585 da OACI. 5.4 Os designadores telegráficos prescritos em 5.3 deverão constar no item 7 do Plano de Voo e sempre deverá ser colocada a matrícula da aeronave no item 18 do referido Plano de Voo. 5.5 As mensagens ATS relativas à aeronave presidencial terão prioridade FF. Quando se tratar de emergência, a prioridade será SS.
  • 19. ICA 100-9/2015 17/19 5.6 Informações da progressão do voo da aeronave presidencial somente poderão ser fornecidas a pessoas credenciadas do GABAER, COMAR, GSIPR / SCAAM / Ass Mil Aer e GTE. 5.7 Os aeródromos não dotados de órgão de controle (TWR ou APP), quando utilizados como aeródromos de partida, deverão ser interditados 15 minutos antes da última hora estimada de decolagem, até 15 minutos após a hora real de decolagem da aeronave presidencial, independentemente do horário divulgado no NOTAM respectivo, desde que tal interdição ocorra fora dos horários de operação dos voos regulares destinados ao transporte de passageiros no aeródromo ou que não haja liberação pelo piloto em comando da referida aeronave, antes desses prazos. 5.8 Os aeródromos não dotados de órgão de controle (TWR ou APP), quando utilizados como aeródromos de destino, deverão ser interditados 30 minutos antes da última hora estimada de chegada, até o pouso da aeronave presidencial, independentemente do horário divulgado no NOTAM respectivo, desde que tal interdição ocorra fora dos horários de operação dos voos regulares destinados ao transporte de passageiros no aeródromo e ressalvadas as prioridades previstas no Capítulo 2 e o disposto em 3.4 e). 5.9 A aeronave presidencial reserva e outras aeronaves envolvidas no transporte da comitiva presidencial poderão operar dentro dos limites estabelecidos em 5.7 e 5.8. 5.10 Quando solicitado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República/Secretaria de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares/Assessoria Militar Aeronáutica, poderá ser interditado, no período a ser estabelecido pelo referido órgão, qualquer aeródromo envolvido com o pouso e/ou destino da aeronave presidencial. 5.11 Os auxílios à navegação móveis instalados para fins de atendimento ao deslocamento da aeronave presidencial deverão ser utilizados somente para orientação e bloqueio. 5.12 Qualquer mensagem operacional, referente à aeronave presidencial, que deva ser encaminhada ao Centro de Controle de Área envolvido, deverá conter os seguintes endereços, respectivamente: a) Centro de Controle de Área de Brasília: SBBSZQZX e SBBSZRZX; b) Centro de Controle de Área de Curitiba: SBCWZQZX e SBCWZRZX; c) Centro de Controle de Área Amazônico: SBAZZQZX e SBAZZRZX; d) Centro de Controle de Área Atlântico: SBAOZQZX e SBAOZRZX; ou e) Centro de Controle de Área Recife: SBREZQZX e SBREZRZX.
  • 20. 18/19 ICA 100-9/2015 6 DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 As sugestões para o contínuo aperfeiçoamento desta publicação deverão ser enviadas por intermédio dos endereços eletrônicos http://publicacoes.decea.intraer/ ou http://publicacoes.decea.gov.br/, acessando o link específico da publicação. 6.2 Os casos não previstos nesta instrução serão submetidos ao Exmo. Sr. Diretor-Geral do DECEA.
  • 21. ICA 100-9/2015 19/19 REFERÊNCIAS BRASIL. Comando da Aeronáutica. Comando-Geral do Pessoal. Confecção, Controle e Numeração de Publicações Oficiais do Comando da Aeronáutica: NSCA 5-1. [Rio de Janeiro], 2011. BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Serviços de Tráfego Aéreo. ICA 100-37. [Rio de Janeiro], 2013. BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Regras do Ar. ICA 100-12. [Rio de Janeiro], 2013. BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Fraseologia de Tráfego Aéreo. MCA 100-16. [Rio de Janeiro], 2013