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CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Praça Frei Pedro Palácio, s/nº - Prainha – Vila Velha- ES- Cep: 29100-500
Telefone Gabinete Vereador Joel Rangel: (27) 3349-3266
email: assessoriajoelrangel@gmail.com
PROJETO DE LEI
Denomina de “LARGO FREI PEDRO PALÁCIOS”
o espaço público situado entre o 38º Batalhão
de Infantaria do Exército Brasileiro a Câmara
Municipal de Vila Velha, na Prainha, bairro
Centro, Prainha, neste município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de suas
atribuições,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica denominado de “LARGO FREI PEDRO PALÁCIOS” o espaço público histórico
cultural situado entre o 38º Batalhão de Infantaria do Exército Brasileiro e a Câmara
Municipal de Vila Velha, no Bairro Centro, Prainha, neste município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, em 05 de dezembro de 2016.
JOEL RANGEL
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Praça Frei Pedro Palácio, s/nº - Prainha – Vila Velha- ES- Cep: 29100-500
Telefone Gabinete Vereador Joel Rangel: (27) 3349-3266
email: assessoriajoelrangel@gmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei busca perpetuar na história um marco importantíssimo no
estado do Espírito Santo, em especial no Município de Vila Velha. Trata-se de resguardar,
pela via legislativa, a nomenclatura deste monumento que compõe a história do nosso povo.
É certo que a identidade de um povo está na sua história, na qual podemos entender
como tudo aquilo que é construído pelo ser humano, logo, nota-se que a memória –
individual e coletiva – é a forma de registro mais primordial que possuímos.
A história e a memória são os primeiros passos para a preservação de um patrimônio
histórico, mas infelizmente, diante da limitação humana, muita coisa se perde pelo tempo,
pois só se ama, cuida e preserva o que conhecemos. Contudo, diante de uma legislação é
possível perpetuar, na memória da população, a importância do Largo Frei Pedro Palácios.
Os Direitos Fundamentais postulados na Constituição da República Federativa do
Brasil não se tratam de um rol taxativo, sendo um tema de extrema relevância em nosso
ordenamento jurídico e, consoante a maior parte da doutrina, a historicidade faz parte dos
Direitos Fundamentais.
Esses direitos não nasceram de uma única vez, sendo fruto de uma evolução e
desenvolvimento histórico e cultural. Destarte, afirmamos que o reconhecimento da “Gruta
Frei Pedro Palácios” surgiu da história perpetuada não apenas no Município de Vila Velha,
mas do Brasil. Dessa forma, nota-se a presença do Direito Consuetudinário, plenamente
aplicado em nossa legislação.
No período colonial brasileiro Frei Pedro Palácio foi enviado como missionário ao
Brasil trazendo consigo o Painel de Nossa Senhora das Alegrias, no intuito de atuar junto
com os jesuítas, construindo e colocando-a em um Capitólio. Inicialmente atuou na Bahia
para depois vim para o Espírito Santo como o primeiro missionário deste estado.
Ao chegar à Vila do Espírito Santo, em aproximadamente 1558, dirigiu-se à Igreja do
Rosário, na Prainha, e se abrigou numa gruta, aos pés do morro, junto à praia, local
atualmente conhecido notoriamente como Gruta Frei Pedro Palácios.
Consoante escritos históricos, ainda em Portugal, Frei Pedro Palácios havia tido um
sonho que de erigir uma ermida no alto de um morro perto do mar e na América, e
justamente o que o motivou a vir e concretizar o ideal que acabou dando-se em Vila Velha
no alto de um morro, o Convento da Penha. Destarte, nota-se a grande importância que este
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Praça Frei Pedro Palácio, s/nº - Prainha – Vila Velha- ES- Cep: 29100-500
Telefone Gabinete Vereador Joel Rangel: (27) 3349-3266
email: assessoriajoelrangel@gmail.com
eremita possui na história do nosso povo, recebendo anualmente três milhões de fiéis, por
se tratar da terceira maior feste religiosa do Brasil.
Concluindo, diante do acima exposto e em respeito aos valores históricos, culturais e
o direito consuetudinário, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos
nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa, na expectativa de que, após regular
tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental.
JOEL RANGEL
Vereador

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Prot. 2902 16 pl denomina largo frei pedro palácios na prainha - joel rangel

  • 1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” Praça Frei Pedro Palácio, s/nº - Prainha – Vila Velha- ES- Cep: 29100-500 Telefone Gabinete Vereador Joel Rangel: (27) 3349-3266 email: assessoriajoelrangel@gmail.com PROJETO DE LEI Denomina de “LARGO FREI PEDRO PALÁCIOS” o espaço público situado entre o 38º Batalhão de Infantaria do Exército Brasileiro a Câmara Municipal de Vila Velha, na Prainha, bairro Centro, Prainha, neste município. A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de suas atribuições, D E C R E T A : Art. 1º Fica denominado de “LARGO FREI PEDRO PALÁCIOS” o espaço público histórico cultural situado entre o 38º Batalhão de Infantaria do Exército Brasileiro e a Câmara Municipal de Vila Velha, no Bairro Centro, Prainha, neste município. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha, em 05 de dezembro de 2016. JOEL RANGEL Vereador
  • 2. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” Praça Frei Pedro Palácio, s/nº - Prainha – Vila Velha- ES- Cep: 29100-500 Telefone Gabinete Vereador Joel Rangel: (27) 3349-3266 email: assessoriajoelrangel@gmail.com JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei busca perpetuar na história um marco importantíssimo no estado do Espírito Santo, em especial no Município de Vila Velha. Trata-se de resguardar, pela via legislativa, a nomenclatura deste monumento que compõe a história do nosso povo. É certo que a identidade de um povo está na sua história, na qual podemos entender como tudo aquilo que é construído pelo ser humano, logo, nota-se que a memória – individual e coletiva – é a forma de registro mais primordial que possuímos. A história e a memória são os primeiros passos para a preservação de um patrimônio histórico, mas infelizmente, diante da limitação humana, muita coisa se perde pelo tempo, pois só se ama, cuida e preserva o que conhecemos. Contudo, diante de uma legislação é possível perpetuar, na memória da população, a importância do Largo Frei Pedro Palácios. Os Direitos Fundamentais postulados na Constituição da República Federativa do Brasil não se tratam de um rol taxativo, sendo um tema de extrema relevância em nosso ordenamento jurídico e, consoante a maior parte da doutrina, a historicidade faz parte dos Direitos Fundamentais. Esses direitos não nasceram de uma única vez, sendo fruto de uma evolução e desenvolvimento histórico e cultural. Destarte, afirmamos que o reconhecimento da “Gruta Frei Pedro Palácios” surgiu da história perpetuada não apenas no Município de Vila Velha, mas do Brasil. Dessa forma, nota-se a presença do Direito Consuetudinário, plenamente aplicado em nossa legislação. No período colonial brasileiro Frei Pedro Palácio foi enviado como missionário ao Brasil trazendo consigo o Painel de Nossa Senhora das Alegrias, no intuito de atuar junto com os jesuítas, construindo e colocando-a em um Capitólio. Inicialmente atuou na Bahia para depois vim para o Espírito Santo como o primeiro missionário deste estado. Ao chegar à Vila do Espírito Santo, em aproximadamente 1558, dirigiu-se à Igreja do Rosário, na Prainha, e se abrigou numa gruta, aos pés do morro, junto à praia, local atualmente conhecido notoriamente como Gruta Frei Pedro Palácios. Consoante escritos históricos, ainda em Portugal, Frei Pedro Palácios havia tido um sonho que de erigir uma ermida no alto de um morro perto do mar e na América, e justamente o que o motivou a vir e concretizar o ideal que acabou dando-se em Vila Velha no alto de um morro, o Convento da Penha. Destarte, nota-se a grande importância que este
  • 3. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” Praça Frei Pedro Palácio, s/nº - Prainha – Vila Velha- ES- Cep: 29100-500 Telefone Gabinete Vereador Joel Rangel: (27) 3349-3266 email: assessoriajoelrangel@gmail.com eremita possui na história do nosso povo, recebendo anualmente três milhões de fiéis, por se tratar da terceira maior feste religiosa do Brasil. Concluindo, diante do acima exposto e em respeito aos valores históricos, culturais e o direito consuetudinário, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa, na expectativa de que, após regular tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental. JOEL RANGEL Vereador