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CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
__________________________________________________________________________________________________________________
Gabinete da Vereadora Dona Arlete (PSL)
Câmara Municipal de Vila Velha/ES
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100-500
Tel.: (27) 3349-3243 – e-mail: donaarletevereadora@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº ____/2017
“Dispõe sobre a garantia da
matrícula de irmãos no mesmo
estabelecimento de ensino da rede
pública municipal, quando este
oferecer turmas no mesmo nível
educacional.”
Art. 1º. Fica garantida a matrícula de irmãos, na mesma unidade
escolar da Rede Pública Municipal de Ensino, desde que a instituição
ofereça turmas do mesmo nível educacional pretendido.
Art. 2º. A matrícula de que trata o artigo anterior dependerá da
frequência do aluno-irmão já matriculado.
Art. 3º. Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que
couber, no prazo de 30 (trinta) dias da data de sua publicação
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Vila Velha, 13 de janeiro de 2017.
ARLETE DA SILVA SANTIAGO
Vereadora– PSL
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
__________________________________________________________________________________________________________________
Gabinete da Vereadora Dona Arlete (PSL)
Câmara Municipal de Vila Velha/ES
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100-500
Tel.: (27) 3349-3243 – e-mail: donaarletevereadora@gmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa suprir lacuna existente na legislação
educacional do Município.
É comum esta vereadora receber pedidos de ajuda de pais para que o
Município matricule irmãos na mesma unidade de ensino. Tais pedidos
são apresentados com argumentos justos, tais como: facilitar o traslado
dos pais, além de economizar recurso e tempo com o transporte dos
alunos.
Outrossim, a manutenção de irmãos na mesma unidade de ensino,
atendeo preceito educacional de inserir a família no contexto escolar,
sendo certo que irmãos só devem ser separados por opção própria ou
dos pais, e não por imposição do Poder Público.
Senão vejamos:
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394/1996:
“Art.1º A educação abrange os processos formativos que se
desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
__________________________________________________________________________________________________________________
Gabinete da Vereadora Dona Arlete (PSL)
Câmara Municipal de Vila Velha/ES
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100-500
Tel.: (27) 3349-3243 – e-mail: donaarletevereadora@gmail.com
trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos
sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações
culturais.”
“Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação
básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da
criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico,
psicológico, intelectual e social, complementando a ação da
família e da comunidade.”
“Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9
(nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6
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cidadão, mediante:
(...)
V - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de
solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se
assenta a vida social.”
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
__________________________________________________________________________________________________________________
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Câmara Municipal de Vila Velha/ES
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100-500
Tel.: (27) 3349-3243 – e-mail: donaarletevereadora@gmail.com
O Estatuto da Criança e do Adolescente corrobora a importância da
estrutura familiar no desenvolvimento do menor, o que deve ser
observado tanto pela família, QUANTO PELO ESTADO.
“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em
geral e do poder público assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
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crianças têm mais chances de aprender a se socializar e enfrentar o
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seja: no cotidiano, elas prestam atenção no que o outro está fazendo, na
experiência vivida, no exemplo a ser seguido. É com o irmão que
aprendemos a encarar melhor os primeiros dias na escola, o sentido do
coleguismo, a segurança....
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
__________________________________________________________________________________________________________________
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Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100-500
Tel.: (27) 3349-3243 – e-mail: donaarletevereadora@gmail.com
Por todas as razões aqui tratadas, resta demonstrado o mérito da
propositura, motivo pelo qual pedimos sua aprovação, por
UNANIMIDADE, para o bem de nossa comunidade.
Vila Velha, 13 de janeiro de 2017.
ARLETE DA SILVA SANTIAGO
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Prot. 219 17 pl dispõe sobre a garantia da matrícula de irmãos no mesmo estabelecimento de ensino da rede pública municipal - dona arlete

  • 1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” __________________________________________________________________________________________________________________ Gabinete da Vereadora Dona Arlete (PSL) Câmara Municipal de Vila Velha/ES Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100-500 Tel.: (27) 3349-3243 – e-mail: donaarletevereadora@gmail.com PROJETO DE LEI Nº ____/2017 “Dispõe sobre a garantia da matrícula de irmãos no mesmo estabelecimento de ensino da rede pública municipal, quando este oferecer turmas no mesmo nível educacional.” Art. 1º. Fica garantida a matrícula de irmãos, na mesma unidade escolar da Rede Pública Municipal de Ensino, desde que a instituição ofereça turmas do mesmo nível educacional pretendido. Art. 2º. A matrícula de que trata o artigo anterior dependerá da frequência do aluno-irmão já matriculado. Art. 3º. Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias da data de sua publicação Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vila Velha, 13 de janeiro de 2017. ARLETE DA SILVA SANTIAGO Vereadora– PSL
  • 2. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” __________________________________________________________________________________________________________________ Gabinete da Vereadora Dona Arlete (PSL) Câmara Municipal de Vila Velha/ES Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100-500 Tel.: (27) 3349-3243 – e-mail: donaarletevereadora@gmail.com JUSTIFICATIVA O presente projeto visa suprir lacuna existente na legislação educacional do Município. É comum esta vereadora receber pedidos de ajuda de pais para que o Município matricule irmãos na mesma unidade de ensino. Tais pedidos são apresentados com argumentos justos, tais como: facilitar o traslado dos pais, além de economizar recurso e tempo com o transporte dos alunos. Outrossim, a manutenção de irmãos na mesma unidade de ensino, atendeo preceito educacional de inserir a família no contexto escolar, sendo certo que irmãos só devem ser separados por opção própria ou dos pais, e não por imposição do Poder Público. Senão vejamos: Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394/1996: “Art.1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no
  • 3. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” __________________________________________________________________________________________________________________ Gabinete da Vereadora Dona Arlete (PSL) Câmara Municipal de Vila Velha/ES Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100-500 Tel.: (27) 3349-3243 – e-mail: donaarletevereadora@gmail.com trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.” “Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.” “Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (...) V - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.”
  • 4. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” __________________________________________________________________________________________________________________ Gabinete da Vereadora Dona Arlete (PSL) Câmara Municipal de Vila Velha/ES Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100-500 Tel.: (27) 3349-3243 – e-mail: donaarletevereadora@gmail.com O Estatuto da Criança e do Adolescente corrobora a importância da estrutura familiar no desenvolvimento do menor, o que deve ser observado tanto pela família, QUANTO PELO ESTADO. “Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” A companhia de um irmão tem muitas funções. É com os irmãos que as crianças têm mais chances de aprender a se socializar e enfrentar o mundo, enquanto os pais ficam com a tarefa de transmitir valores. Ou seja: no cotidiano, elas prestam atenção no que o outro está fazendo, na experiência vivida, no exemplo a ser seguido. É com o irmão que aprendemos a encarar melhor os primeiros dias na escola, o sentido do coleguismo, a segurança....
  • 5. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” __________________________________________________________________________________________________________________ Gabinete da Vereadora Dona Arlete (PSL) Câmara Municipal de Vila Velha/ES Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100-500 Tel.: (27) 3349-3243 – e-mail: donaarletevereadora@gmail.com Por todas as razões aqui tratadas, resta demonstrado o mérito da propositura, motivo pelo qual pedimos sua aprovação, por UNANIMIDADE, para o bem de nossa comunidade. Vila Velha, 13 de janeiro de 2017. ARLETE DA SILVA SANTIAGO Vereador - PRB