O projeto de lei garante a matrícula de irmãos na mesma unidade escolar pública municipal quando esta oferecer turmas no mesmo nível educacional. A justificativa argumenta que manter irmãos na mesma escola facilita os pais, economiza recursos, atende preceitos educacionais de inserir a família na escola, e a companhia dos irmãos é importante para o desenvolvimento das crianças.
Semelhante a Prot. 219 17 pl dispõe sobre a garantia da matrícula de irmãos no mesmo estabelecimento de ensino da rede pública municipal - dona arlete (20)
Prot. 219 17 pl dispõe sobre a garantia da matrícula de irmãos no mesmo estabelecimento de ensino da rede pública municipal - dona arlete
1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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Gabinete da Vereadora Dona Arlete (PSL)
Câmara Municipal de Vila Velha/ES
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100-500
Tel.: (27) 3349-3243 – e-mail: donaarletevereadora@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº ____/2017
“Dispõe sobre a garantia da
matrícula de irmãos no mesmo
estabelecimento de ensino da rede
pública municipal, quando este
oferecer turmas no mesmo nível
educacional.”
Art. 1º. Fica garantida a matrícula de irmãos, na mesma unidade
escolar da Rede Pública Municipal de Ensino, desde que a instituição
ofereça turmas do mesmo nível educacional pretendido.
Art. 2º. A matrícula de que trata o artigo anterior dependerá da
frequência do aluno-irmão já matriculado.
Art. 3º. Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que
couber, no prazo de 30 (trinta) dias da data de sua publicação
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Vila Velha, 13 de janeiro de 2017.
ARLETE DA SILVA SANTIAGO
Vereadora– PSL
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa suprir lacuna existente na legislação
educacional do Município.
É comum esta vereadora receber pedidos de ajuda de pais para que o
Município matricule irmãos na mesma unidade de ensino. Tais pedidos
são apresentados com argumentos justos, tais como: facilitar o traslado
dos pais, além de economizar recurso e tempo com o transporte dos
alunos.
Outrossim, a manutenção de irmãos na mesma unidade de ensino,
atendeo preceito educacional de inserir a família no contexto escolar,
sendo certo que irmãos só devem ser separados por opção própria ou
dos pais, e não por imposição do Poder Público.
Senão vejamos:
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394/1996:
“Art.1º A educação abrange os processos formativos que se
desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no
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trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos
sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações
culturais.”
“Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação
básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da
criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico,
psicológico, intelectual e social, complementando a ação da
família e da comunidade.”
“Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9
(nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6
(seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do
cidadão, mediante:
(...)
V - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de
solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se
assenta a vida social.”
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O Estatuto da Criança e do Adolescente corrobora a importância da
estrutura familiar no desenvolvimento do menor, o que deve ser
observado tanto pela família, QUANTO PELO ESTADO.
“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em
geral e do poder público assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
A companhia de um irmão tem muitas funções. É com os irmãos que as
crianças têm mais chances de aprender a se socializar e enfrentar o
mundo, enquanto os pais ficam com a tarefa de transmitir valores. Ou
seja: no cotidiano, elas prestam atenção no que o outro está fazendo, na
experiência vivida, no exemplo a ser seguido. É com o irmão que
aprendemos a encarar melhor os primeiros dias na escola, o sentido do
coleguismo, a segurança....
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Por todas as razões aqui tratadas, resta demonstrado o mérito da
propositura, motivo pelo qual pedimos sua aprovação, por
UNANIMIDADE, para o bem de nossa comunidade.
Vila Velha, 13 de janeiro de 2017.
ARLETE DA SILVA SANTIAGO
Vereador - PRB