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Pl dia de conscientização de combate a violência ao idoso
1. PROJETO DE LEI Nº 027/2013.
Em, 03 de janeiro de 2013.
DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DE
COMBATE A VIOLÊNCIA AO
IDOSO”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Cria o Dia Municipal de Conscientização contra a Violência ao
Idoso.
Parágrafo único - A fim de atender o que prescreve o Art. 1º do presente
dispositivo legal, as comemorações serão realizadas em data de 15 de Julho de
cada ano.
Art. 2º - O Dia de Conscientização de combate a violência ao Idosos
será incluído no Calendário Oficial de Eventos da cidade de Cabo Frio.
Art. 3º - Caberá às Secretarias Municipais de Saúde, Promoção Social e
da Melhor Idade estruturar e promover o evento já epigrafado.
Art. 4º - As despesas concernentes à realização do presente evento serão
custeadas pelo orçamento do exercício financeiro de 2013.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de janeiro de 2013.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JUNIOR
Vereador - Autor
2. JUSTIFICATIVA:
O projeto de lei, ora apresentado, visa ampliar o debate entre os órgãos
públicos e a sociedade civil sobre a violência contra as pessoas idosas, cujos
números vêm crescendo a cada ano, exigindo de todos um repensar sobre a
forma de lidar com as pessoas em situação de vulnerabilidade.
Tradicionalmente, o processo de envelhecimento sempre foi visto como
uma etapa degenerativa da vida. No entanto, envelhecer é um processo
inerente a todos os seres humanos e a longevidade representa um conquista
histórica e social, na medida em que revela um aumento da expectativa de
vida, tornando os idosos como o segmento etário que mais cresce na sociedade
brasileira.
Deste modo, é necessário repensar a velhice, como mais uma etapa da
vida e abandonar a idéia de que os idosos são ônus para a sociedade.
Devemos, portando, trazer à baila a temática da violência e maus-tratos contra
pessoas mais velhas.
É preciso romper o pacto do silêncio, uma vez que os diversos atos de
violência cometidos não são notificados, o que omite a amplitude deste triste
acontecimento.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JUNIOR
Vereador - Autor