SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 6
Baixar para ler offline
CONTATOS PRINCIPAIS/KEY CONTACTS
Fabio Campos Mello (Sócio/Partner)
fcamposmello@cmalaw.com
Rafael Bussière (Sócio/ Partner)
rbussiere@cmalaw.com
Ana Beatriz Barbosa (Associada Sênior/Senior
Associate)
ana.barbosa@cmalaw.com
Camila C. de Oliveira (Associada/Associate)
camila.oliveira@cmalaw.com
NEWSLETTER
Projeto Regulador de Oferta Pública de Projetos Hoteleiros
New Bill Proposal - Public Offering of Hotel Units
Prezados Clientes,
A Comissão de Valores Mobiliários
(“CVM”), por meio do Edital de Audiência
Pública SDM Nº 08/16, submeteu à
audiência pública minuta de instrução
(“Minuta de Instrução”) dispondo sobre a
oferta pública de distribuição de
contratos de investimento coletivo
hoteleiro (“CIC Hoteleiro”)¹.
Dear Clients,
The Brazilian Securities Exchange
Commission (Comissão de Valores
Mobiliários - “CVM”) submitted a proposal
of a new ruling (Instrução Normativa) (“CVM
Bill”) - aiming at regulating the public
offering of hotel related collective
investment contracts (“Hotel CIC”) - for
public discussion and comments
1
.
IMOBILIÁRIO/HOTELARIA
REAL ESTATE/HOSPITALITY
Janeiro, 2017
January, 2017
1
Hotel CIC comprise a set of investment contracts which, in general
terms, enables the financing of construction of hotel enterprises in
exchange for the possibility of profits deriving from hotel operation
(locally known as condo-hotel projects). Due to the public offering, the
Hotel CIC constitutes a security under item IX of Article 2 of Federal Law
# 6385/1976 and, thus, is subject to the Brazilian securities legislation
and CVM ruling.
1
O CIC Hoteleiro é formado por grupo de contratos coligados,
que se destina, em regra, a viabilizar o financiamento da
construção de edifício hoteleiro mediante a promessa ao
investidor de rentabilidade baseada no resultado esperado da
operação hoteleira (denominado no mercado como condo-hotel)
que, quando ofertado publicamente, constitui valor mobiliário,
nos termos do inciso IX do art. 2º da Lei nº 6.385/1976,
sujeitando-se, portanto, à legislação do mercado de valores
mobiliários e, por consequência, à regulação pela CVM.
A Minuta de Instrução tem por finalidade
disciplinar apenas as ofertas públicas de
CIC Hoteleiro envolvendo a incorporação
de edificação composta por unidades
autônomas, nos moldes da Lei nº
4.591/1964 (“Incorporação Imobiliária”),
de modo que a oferta pública envolvendo
a alienação de partes ideais de
empreendimento hoteleiro em
condomínio voluntário (pro indiviso)
permaneceriam sujeitas ao regramento
aplicável às ofertas públicas de
distribuição de valores mobiliários em
geral, previsto na Instrução CVM nº 400,
de 29 de dezembro de 2003 ou,
supletivamente, ao procedimento
previsto na Deliberação da CVM nº 734
de 2015 (“Deliberação 734”)2
.
Desse modo, as ofertas públicas de CIC
Hoteleiro lastreado em uma Incorporação
Imobiliária passariam a ser
regulamentadas, exclusivamente, pela
Minuta de Instrução, estabelecendo-se
novo marco regulatório para esse tipo de
oferta em substituição às regras
atualmente em vigor.
Dentre as inovações verificadas em
relação à Deliberação 734, alterou-se a
definição de “ofertantes” para incluir não
apenas a incorporadora do
empreendimento e a operadora
hoteleira, mas também qualquer pessoa
que assuma as obrigações perante os
investidores nos termos do CIC Hoteleiro
(“Ofertantes”).
The CVM Bill has as purpose to rule public
offers of Hotel CIC for acquisition of
independent units of real estate
developments, as per Federal Law #
4591/1964 (“Real Estate Development”), so
public offers having as object hotel parcels
of pro indiviso condominiums shall remain
subject to the general rules for public offer
of securities set forth in CVM Instruction #
400, dated as of 2003, or, complementarily,
to CVM Ruling #734 (“CVM Ruling #734”)
dated as of 2015
2
.
Thus, public offers of Hotel CIC based on
Real Estate Developments would be ruled
exclusively by the CVM Bill, which shall
replace the rules currently in force and
establish a new legal framework for this
type of offer.
Among the changes proposed, the offerors’
definition shall encompass not only the real
estate developer and the hotel operator,
but any party that assumes obligations
before the investors as per the offering
documents (“Offerors”).
2
A Deliberação 734 autoriza, desde que preenchidas determinadas
formalidades, a comercialização ao público de CIC Hoteleiro a
partir da obtenção da dispensa de registro pela CVM.
2
CVM Ruling #734 authorizes exemption from the registration process
for public offer of Hotel Collective Investment Agreements upon
fulfillment of certain requirements.
Outra definição de suma importância trazida
pela Minuta de Instrução é que, não
obstante o pedido de registro da oferta
pública de CIC hoteleiro ter que ser
requerido pelos Ofertantes, em conjunto, à
Superintendência de Registro de Valores
Mobiliários – SRE, a atuação conjunta destes
não importa em corresponsabilidade dos
Ofertantes pelas obrigações que cada um
tenha assumido no CIC Hoteleiro3
.
Propõe-se, ainda, majorar a
responsabilidade dos incorporadores, que
passarão a ser encarregados de fiscalizar a
conduta dos corretores de imóveis
conjuntamente com a elaboração e
utilização dos materiais publicitários.
Note-se, ainda, que conforme previsto na
Deliberação 734, os materiais publicitários
dependem da revisão e aprovação prévia
pela CVM. Caso a Minuta de Instrução entre
em vigor, a fiscalização pela CVM do material
publicitário passará a ser a posteriori4
.
Identificando-se o descumprimento às regras
próprias, o departamento competente da
CVM adotará as medidas sancionadoras e
corretivas cabíveis.
A Minuta de Instrução estabelece regras
para a operadora do empreendimento, que
deverá ser uma sociedade anônima ou
limitada e disponibilizar periodicamente as
demonstrações financeiras auditadas do
empreendimento hoteleiro. Não obstante,
outra inovação interessante da Minuta de
Instrução foi permitir aos proprietários de
unidades autônomas, reunidos em
assembleia, desde que passados três anos do
início da operação do hotel, dispensar a
apresentação de informações financeiras
trimestrais e anuais auditadas pelas
operadoras hoteleiras.
Another important adjustment is that
although the Offerors must jointly apply for
the public offer registration at CVM, the
CVM Bill clarifies that the Offerors are not
jointly liable for obligations that each of
them has assumed in the Hotel CIC3
.
The developers’ responsibility shall increase
to include the obligation of inspecting
brokers’ commercialization activities and
the use of marketing materials.
Note that marketing materials for public
offer of investment in Hotel units and
parcels according to the general rule
contained in CVM Ruling #734 depend on
previous review and approval by CVM. In
case the CVM Bill is sanctioned, the Hotel
CIC marketing material will be inspected
after the registration of the offer. In case of
breach of the applicable rules, CVM will
impose the applicable penalties
4
.
The CVM Bill also establishes rules for the
hotel operator, which will have to be
limited liability company (“Sociedade
limitada”) or a corporation (“Sociedade
Anônima”) and must present periodic
audited statements of the hotel enterprise.
However, an interesting innovation is that
after three years of hotel operation, the
owners of hotel units in a general meeting
may dismiss certain accounting information
requirements.
3
Artigo 6º, parágrafo único, da Minuta de Instrução.
4
A própria Minuta de Instrução dedica uma seção própria para
orientar o material publicitário (Seção V).
3
Sole Paragraph of Article 6 of the CVM Bill.
4
Specific rules regarding the content and means of publishing the
commercial material are already included in the CVM Bill (Section V).
Em relação ao publico alvo, dispõe a Minuta
de Instrução que somente poderão ser
adquiridas unidades autônomas hoteleiras
em oferta pública por investidores
qualificados ou pessoas naturais ou jurídicas
que possuam ao menos: (i) R$ 1.000.000 (um
milhão de reais) de patrimônio ou (ii) um
investimento em outro CIC hoteleiro que
esteja em operação por prazo superior a 1
(um) ano e, adicionalmente, subscrevam
declaração de que têm informações
necessárias para decidir pelo investimento e
possuem patrimônio suficiente para tanto.
A Minuta de Instrução oficializa também as
possibilidades de modificação, suspensão e
cancelamento da oferta pública, merecendo
destaque a regra prevista no §6º do Artigo 24
da Minuta de Instrução, que dispensa a
aplicação das normas previstas no referido
artigo às modificações, ao longo da
distribuição pública, do preço do CIC
Hoteleiro baseado nas condições de mercado
ou na diversidade de condições de
pagamento, bem como em virtude da
atualização das informações constantes do
Prospecto e do Estudo de Viabilidade
Econômica.
No tocante a prazos, a CVM, por meio da SRE,
teria 20 (vinte) dias úteis, contados do
protocolo, para se manifestar sobre o pedido
de registro, sendo certo que a ausência de
manifestação implicará no deferimento
automático do pedido de registro. Quanto a
eventuais exigências, seria concedido o prazo
de 40 (quarenta) dias úteis para seu
atendimento, prorrogável uma única vez, por
período não superior a 20 (vinte) dias úteis,
tendo a SRE mais 10 (dez) dias úteis5
, a partir
do recebimento de todas as informações e
documentos, para se manifestar sobre o
pedido de registro. A ausência de
manifestação da SRE no referido prazo
implicará na obtenção automática do registro
da oferta do CIC Hoteleiro.
With regards to the potential hotel unit
buyers, the CVM Bill establishes that solely
qualified investors or individuals or legal
entities that (y) possess at least one million
Brazilian Reais or (z) invest in another Hotel
CIC already operating for more than one year
and execute affidavits that they have enough
information in order to take an informed
decision as well as sufficient assets for the
investment; may invest.
The CVM Bill formalizes the possibility of
revoking or modifying a public offering. In
this context, we highlight the provision in
Article 24 of the CVM Bill, which exempts the
application of the rules set forth in said
article in case of alteration of the price of the
Hotel CIC during the public offer, due to the
variation of market conditions or different
payment conditions, as well as due to the
update of the information contained in the
Prospectus and the Economic Feasibility
Study.
In terms of timing, according to the CVM Bill,
CVM would have a twenty (20) working days
deadline to respond, counted from the
request for registration, otherwise the
registration would be deemed as
automatically deferred. Eventual
requirements by CVM should be fulfilled
within forty (40) business days, subject to a
single renewal period not exceeding twenty
(20) business days, after which CVM will have
addition ten (10) business days from the
receipt of all information and documents to
render a final decision5
. Lack of reply by CVM
within said schedule will imply in the
automatic registration of the Hotel CIC public
offer.
5
Caso, além dos documentos e informações apresentados, tenham sido
realizadas alterações em documentos e informações que não decorram do
cumprimento de exigências, o prazo de análise pela SRE será de 20 (vinte) dias
úteis e não de 10 (dez) dias úteis.
5
The period of analysis by CVM will be of twenty (20) business days ,
instead of ten (10) business days, in the event further changes are
made in the documents and information that do not arise from
compliance with the CVM change requirements.
Em relação à distribuição, a Minuta de
Instrução prevê que os Ofertantes ficam
dispensados da contratação de instituição
intermediária integrante do sistema de
distribuição de valores mobiliários e, dentre
outras obrigações, deverão (i) realizar o
anúncio de início da distribuição em até 180
(cento e oitenta) dias contados do registro de
distribuição do CIC Hoteleiro, sob pena de
caducidade; e (ii) em até 180 (cento e oitenta)
dias contados da divulgação do anúncio de
início da distribuição, comunicar à SRE e
divulgar em sua página na rede mundial de
computadores o registro do memorial de
incorporação perante o Registro de Imóveis
competente. A oferta pública terá prazo de
três anos, podendo ser renovado por igual
período se autorizado pela CVM. Não
obstante, deverão ser prestadas informações
à CVM semestralmente com atualização do
prospecto, estudo de viabilidade, dentre
outros documentos.
Finalmente, alguns casos específicos de oferta
de CIC Hoteleiro regulados pela Minuta de
Instrução terão dispensa automática de
registro de distribuição. São eles:
(i) oferta que compreenda até 10% (dez por
cento) das unidades autônomas de
empreendimento hoteleiro que já tenha sido
objeto de distribuição pública registrada ou
dispensada de registro pela CVM, desde que
no período de 12 (doze) meses contados da
data de encerramento da oferta;
(ii) oferta que compreenda, exclusivamente,
unidades autônomas que tenham sido objeto
de direito de retratação, distrato ou rescisão
contratual e integrem empreendimento
hoteleiro que já tenha sido objeto de
distribuição pública registrada ou dispensada
de registro pela CVM; ou
In relation to sales, the CVM Bill provides that
Offerors shall be exempted from the hiring of a
securities broker/intermediary and, among
other obligations, must (y) announce the
beginning of the sales activities within up to
one hundred eighty days counted from the
registration of Hotel CIC, under penalty of
forfeiture; and (z) within one hundred and
eighty days counted from the announcement of
the beginning of the sales activities, disclose
the registration of the development brief at the
relevant Real Estate Registry Office in the
project’s website and notify CVM of this fact.
The offer will be valid for a three-year term,
renewable for an equal period upon CVM’s
authorization. Nevertheless, each semester
updates to the prospectus and the feasibility
study, among other documents must be
presented to CVM.
At last, some specific cases of public offer of
Hotel CIC cases ruled by the CVM Bill will have
the waiver of registration automatically
granted. They are the:
(i) offer of ten percent of a hotel unit public
offering previously registered or that had its
registration waived, as long as such offer occurs
in the twelve months counting from the end of
the public offering;
(ii) offer that encompasses solely hotel units
whose sales were cancelled and that are part of
a hotel enterprise that has been registered or
obtained a waiver of registration by CVM; or
(iii) revenda de até 5 (cinco) unidades
autônomas de empreendimento hoteleiro por
meio de oferta pública, neste caso, não sendo
permitido ao vendedor beneficiar-se de
dispensa automática no período de 12 (doze)
meses contados da data de encerramento da
oferta.
Comentários e sugestões de alterações à
Proposta de Instrução podem ser
apresentados à CVM até 8 de fevereiro de
2017 através do seguinte endereço
eletrônico: audpublicaSDM0816@cvm.gov.br.
Em caso de dúvidas sobre o assunto acima,
por favor, não hesitem em nos contatar.
Atenciosamente,
(iii) re-sales of up to five hotel units by public
offer, as long as the seller does not use such
benefit once again in a period of twelve
months counting from the conclusion of the
public offer.
Comments and suggestions for changes to the
CVM Bill may be submitted by the general
public to CVM until February 8, 2017, by e-
mail to audpublicaSDM0816@cvm.gov.br.
In case of any question, please do not
hesitate to contact us.
Yours sincerely,
Publicado por Campos Mello Advogados.
Copyright © Campos Mello Advogados. Todos os direitos reservados.
Este boletim informativo foi concebido como uma visão geral dos assuntos aqui tratados e não deve ser usado como
substituto para um aconselhamento jurídico formal. Campos Mello Advogados não aceitará nenhuma responsabilidade
por quaisquer ações tomadas ou não com base neste boletim informativo.
Você está recebendo esta comunicação por ser um importante cliente ou contato do Campos Mello Advogados.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Nova lei de licitações para
Nova lei de licitações paraNova lei de licitações para
Nova lei de licitações paraABAPMG
 
Templates ofertas públicas
Templates ofertas públicasTemplates ofertas públicas
Templates ofertas públicasBrootaBrasil
 
Oferta Pública Timokids - Livros e Games Infantis no seu Tablet e Smartphone
Oferta Pública Timokids - Livros e Games Infantis no seu Tablet e SmartphoneOferta Pública Timokids - Livros e Games Infantis no seu Tablet e Smartphone
Oferta Pública Timokids - Livros e Games Infantis no seu Tablet e SmartphoneTimokids
 
Pregao nº 085 2013 - serviços de capina - raspagem manual - semsur
Pregao nº 085 2013 - serviços de capina - raspagem manual - semsurPregao nº 085 2013 - serviços de capina - raspagem manual - semsur
Pregao nº 085 2013 - serviços de capina - raspagem manual - semsurJOSE ARAUJO
 

Mais procurados (7)

Nova lei de licitações para
Nova lei de licitações paraNova lei de licitações para
Nova lei de licitações para
 
Templates ofertas públicas
Templates ofertas públicasTemplates ofertas públicas
Templates ofertas públicas
 
Oferta Pública Timokids - Livros e Games Infantis no seu Tablet e Smartphone
Oferta Pública Timokids - Livros e Games Infantis no seu Tablet e SmartphoneOferta Pública Timokids - Livros e Games Infantis no seu Tablet e Smartphone
Oferta Pública Timokids - Livros e Games Infantis no seu Tablet e Smartphone
 
Pregao nº 085 2013 - serviços de capina - raspagem manual - semsur
Pregao nº 085 2013 - serviços de capina - raspagem manual - semsurPregao nº 085 2013 - serviços de capina - raspagem manual - semsur
Pregao nº 085 2013 - serviços de capina - raspagem manual - semsur
 
Edital cantina
Edital cantinaEdital cantina
Edital cantina
 
Carta convite _merenda_escolar__2013
Carta convite _merenda_escolar__2013Carta convite _merenda_escolar__2013
Carta convite _merenda_escolar__2013
 
Motoboy.com
 Motoboy.com Motoboy.com
Motoboy.com
 

Destaque (14)

Newsletter de Propriedade Intelectual e Proteção de Dados (03/2017)
Newsletter de Propriedade Intelectual e Proteção de Dados (03/2017)Newsletter de Propriedade Intelectual e Proteção de Dados (03/2017)
Newsletter de Propriedade Intelectual e Proteção de Dados (03/2017)
 
Round up june 2
Round up june 2Round up june 2
Round up june 2
 
la ciudad de lucena
la ciudad de lucenala ciudad de lucena
la ciudad de lucena
 
WEB 2.0 Y SU USO EN LA EDUCACION
WEB 2.0 Y SU USO EN LA EDUCACION WEB 2.0 Y SU USO EN LA EDUCACION
WEB 2.0 Y SU USO EN LA EDUCACION
 
Bases participació definitives
Bases participació definitivesBases participació definitives
Bases participació definitives
 
ED mailer
ED mailerED mailer
ED mailer
 
Commissioning for Stronger Communities and Places
Commissioning for Stronger Communities and PlacesCommissioning for Stronger Communities and Places
Commissioning for Stronger Communities and Places
 
Smart grid
Smart gridSmart grid
Smart grid
 
Guia de estudio mitos y leyendas 5basico
Guia de estudio mitos y leyendas 5basicoGuia de estudio mitos y leyendas 5basico
Guia de estudio mitos y leyendas 5basico
 
Smart grid
Smart gridSmart grid
Smart grid
 
дидактическая игра светофорчики
дидактическая  игра светофорчикидидактическая  игра светофорчики
дидактическая игра светофорчики
 
Sample Bibliography on Criminal Theory
Sample Bibliography on Criminal TheorySample Bibliography on Criminal Theory
Sample Bibliography on Criminal Theory
 
GINA RODA BIO 2017
GINA RODA BIO 2017GINA RODA BIO 2017
GINA RODA BIO 2017
 
Presentación, curso1
Presentación, curso1Presentación, curso1
Presentación, curso1
 

Semelhante a Newsletter de Imobiliário/Hotelaria (01/2017)

Lei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SC
Lei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SCLei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SC
Lei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SCsandroluiznunes
 
Apostila -fase_interna_da_licitacao_e_elaboracao_de_editais
Apostila  -fase_interna_da_licitacao_e_elaboracao_de_editaisApostila  -fase_interna_da_licitacao_e_elaboracao_de_editais
Apostila -fase_interna_da_licitacao_e_elaboracao_de_editaisHugoAndrade67
 
Marco regulatorio na securitizacao
Marco regulatorio na securitizacaoMarco regulatorio na securitizacao
Marco regulatorio na securitizacaoFlavio Motta
 
Licitação do Transporte Coletivo Público e a Região Metropolitana da Grande F...
Licitação do Transporte Coletivo Público e a Região Metropolitana da Grande F...Licitação do Transporte Coletivo Público e a Região Metropolitana da Grande F...
Licitação do Transporte Coletivo Público e a Região Metropolitana da Grande F...Fernando Uva Rossa
 
Edital 2015 01-06-19_26_39
Edital 2015 01-06-19_26_39Edital 2015 01-06-19_26_39
Edital 2015 01-06-19_26_39Francis Zeman
 
Regulamento de Licitacoes e Contratos_Emissao 26.05.2022 .pdf
Regulamento de Licitacoes e Contratos_Emissao 26.05.2022 .pdfRegulamento de Licitacoes e Contratos_Emissao 26.05.2022 .pdf
Regulamento de Licitacoes e Contratos_Emissao 26.05.2022 .pdfWILLAMEMARTINSDASILV
 
Anexo edital 32 2013
Anexo edital 32 2013Anexo edital 32 2013
Anexo edital 32 2013vivercacilhas
 
M i n u t a edital da ppp patrocinada - garagens
M i n u t a   edital da ppp patrocinada - garagensM i n u t a   edital da ppp patrocinada - garagens
M i n u t a edital da ppp patrocinada - garagensJamildo Melo
 
Sessão de sensibilização (UGA - Dez. 2022).pptx
Sessão de sensibilização (UGA - Dez. 2022).pptxSessão de sensibilização (UGA - Dez. 2022).pptx
Sessão de sensibilização (UGA - Dez. 2022).pptxAdilsonVeiga5
 
ORÇAMENTO SIGILOSO NO RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
ORÇAMENTO SIGILOSO NO RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICASORÇAMENTO SIGILOSO NO RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
ORÇAMENTO SIGILOSO NO RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICASAlfredo Kleper Chaves Lavor
 
Concessões Públicas - Consolidação - LEI 8987-95
Concessões Públicas - Consolidação - LEI 8987-95Concessões Públicas - Consolidação - LEI 8987-95
Concessões Públicas - Consolidação - LEI 8987-95JADSON ARAUJO
 

Semelhante a Newsletter de Imobiliário/Hotelaria (01/2017) (20)

Concessões de rodovias
Concessões de rodoviasConcessões de rodovias
Concessões de rodovias
 
Decreto Resolução 3954 do Banco Central - Correspondente Bancário
Decreto Resolução 3954 do Banco Central - Correspondente Bancário Decreto Resolução 3954 do Banco Central - Correspondente Bancário
Decreto Resolução 3954 do Banco Central - Correspondente Bancário
 
Inovacoes na legislacao de convenios iv congresso de municipios do comam rail...
Inovacoes na legislacao de convenios iv congresso de municipios do comam rail...Inovacoes na legislacao de convenios iv congresso de municipios do comam rail...
Inovacoes na legislacao de convenios iv congresso de municipios do comam rail...
 
Lei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SC
Lei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SCLei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SC
Lei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SC
 
Apostila -fase_interna_da_licitacao_e_elaboracao_de_editais
Apostila  -fase_interna_da_licitacao_e_elaboracao_de_editaisApostila  -fase_interna_da_licitacao_e_elaboracao_de_editais
Apostila -fase_interna_da_licitacao_e_elaboracao_de_editais
 
Concessões permissões e PPP
Concessões permissões e PPPConcessões permissões e PPP
Concessões permissões e PPP
 
Marco regulatorio na securitizacao
Marco regulatorio na securitizacaoMarco regulatorio na securitizacao
Marco regulatorio na securitizacao
 
Licitação do Transporte Coletivo Público e a Região Metropolitana da Grande F...
Licitação do Transporte Coletivo Público e a Região Metropolitana da Grande F...Licitação do Transporte Coletivo Público e a Região Metropolitana da Grande F...
Licitação do Transporte Coletivo Público e a Região Metropolitana da Grande F...
 
Edital 2015 01-06-19_26_39
Edital 2015 01-06-19_26_39Edital 2015 01-06-19_26_39
Edital 2015 01-06-19_26_39
 
Inovacoes na legislacao de convenios palestra fns raildy martins
Inovacoes na legislacao de convenios palestra fns raildy martinsInovacoes na legislacao de convenios palestra fns raildy martins
Inovacoes na legislacao de convenios palestra fns raildy martins
 
Regulamento de Licitacoes e Contratos_Emissao 26.05.2022 .pdf
Regulamento de Licitacoes e Contratos_Emissao 26.05.2022 .pdfRegulamento de Licitacoes e Contratos_Emissao 26.05.2022 .pdf
Regulamento de Licitacoes e Contratos_Emissao 26.05.2022 .pdf
 
Anexo edital 32 2013
Anexo edital 32 2013Anexo edital 32 2013
Anexo edital 32 2013
 
Lei de mediacao_imobiliaria
Lei de mediacao_imobiliariaLei de mediacao_imobiliaria
Lei de mediacao_imobiliaria
 
Contratacao publica
Contratacao publicaContratacao publica
Contratacao publica
 
M i n u t a edital da ppp patrocinada - garagens
M i n u t a   edital da ppp patrocinada - garagensM i n u t a   edital da ppp patrocinada - garagens
M i n u t a edital da ppp patrocinada - garagens
 
Sessão de sensibilização (UGA - Dez. 2022).pptx
Sessão de sensibilização (UGA - Dez. 2022).pptxSessão de sensibilização (UGA - Dez. 2022).pptx
Sessão de sensibilização (UGA - Dez. 2022).pptx
 
Novidades Legislativas Nº 11 | 14/03/2012
Novidades Legislativas Nº 11 | 14/03/2012Novidades Legislativas Nº 11 | 14/03/2012
Novidades Legislativas Nº 11 | 14/03/2012
 
Licitações para copa do mundo e olimpíadas
Licitações para copa do mundo e olimpíadasLicitações para copa do mundo e olimpíadas
Licitações para copa do mundo e olimpíadas
 
ORÇAMENTO SIGILOSO NO RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
ORÇAMENTO SIGILOSO NO RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICASORÇAMENTO SIGILOSO NO RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
ORÇAMENTO SIGILOSO NO RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
 
Concessões Públicas - Consolidação - LEI 8987-95
Concessões Públicas - Consolidação - LEI 8987-95Concessões Públicas - Consolidação - LEI 8987-95
Concessões Públicas - Consolidação - LEI 8987-95
 

Mais de Campos Mello Advogados

Newsletter Propriedade Intelectual - Janeiro 2018
Newsletter Propriedade Intelectual - Janeiro 2018Newsletter Propriedade Intelectual - Janeiro 2018
Newsletter Propriedade Intelectual - Janeiro 2018Campos Mello Advogados
 
AS INCONSTITUCIONALIDADES DA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL ADMINISTRATIVA PELA PROCU...
AS INCONSTITUCIONALIDADES DA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL ADMINISTRATIVA PELA PROCU...AS INCONSTITUCIONALIDADES DA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL ADMINISTRATIVA PELA PROCU...
AS INCONSTITUCIONALIDADES DA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL ADMINISTRATIVA PELA PROCU...Campos Mello Advogados
 
Artigo CMA - A Desconsideração de Consórcio Internacional pela Receita Federa...
Artigo CMA - A Desconsideração de Consórcio Internacional pela Receita Federa...Artigo CMA - A Desconsideração de Consórcio Internacional pela Receita Federa...
Artigo CMA - A Desconsideração de Consórcio Internacional pela Receita Federa...Campos Mello Advogados
 
A Desconsideração de Consórcio Internacional pela Receita Federal e o Impacto...
A Desconsideração de Consórcio Internacional pela Receita Federal e o Impacto...A Desconsideração de Consórcio Internacional pela Receita Federal e o Impacto...
A Desconsideração de Consórcio Internacional pela Receita Federal e o Impacto...Campos Mello Advogados
 
Newsletter Propriedade Intelectual - Dezembro 2017
Newsletter  Propriedade Intelectual - Dezembro 2017 Newsletter  Propriedade Intelectual - Dezembro 2017
Newsletter Propriedade Intelectual - Dezembro 2017 Campos Mello Advogados
 
Newsletter Propriedade Intelectual - novembro 2017
Newsletter Propriedade Intelectual - novembro 2017 Newsletter Propriedade Intelectual - novembro 2017
Newsletter Propriedade Intelectual - novembro 2017 Campos Mello Advogados
 
Tackling grey market goods in Brazil - WTR 70
Tackling grey market goods in Brazil - WTR 70Tackling grey market goods in Brazil - WTR 70
Tackling grey market goods in Brazil - WTR 70Campos Mello Advogados
 
Newsletter Propriedade Intelectual - Outubro/2017
Newsletter Propriedade Intelectual - Outubro/2017Newsletter Propriedade Intelectual - Outubro/2017
Newsletter Propriedade Intelectual - Outubro/2017Campos Mello Advogados
 
Informativo de Assuntos Regulatórios no setor de Life Sciences/Governmental A...
Informativo de Assuntos Regulatórios no setor de Life Sciences/Governmental A...Informativo de Assuntos Regulatórios no setor de Life Sciences/Governmental A...
Informativo de Assuntos Regulatórios no setor de Life Sciences/Governmental A...Campos Mello Advogados
 
Newsletter de Propriedade Intelectual e Proteção de Dados / Intellectual Prop...
Newsletter de Propriedade Intelectual e Proteção de Dados / Intellectual Prop...Newsletter de Propriedade Intelectual e Proteção de Dados / Intellectual Prop...
Newsletter de Propriedade Intelectual e Proteção de Dados / Intellectual Prop...Campos Mello Advogados
 
Newsletter of Intellectual Property in the Life Sciences Sector (04/2017)
Newsletter of Intellectual Property in the Life Sciences Sector (04/2017)Newsletter of Intellectual Property in the Life Sciences Sector (04/2017)
Newsletter of Intellectual Property in the Life Sciences Sector (04/2017)Campos Mello Advogados
 
Newsletter de Seguros e Tributário (04/2017)
Newsletter de Seguros e Tributário (04/2017)Newsletter de Seguros e Tributário (04/2017)
Newsletter de Seguros e Tributário (04/2017)Campos Mello Advogados
 
Informativo de Seguros e Resseguros (02/2017)
Informativo de Seguros e Resseguros (02/2017)Informativo de Seguros e Resseguros (02/2017)
Informativo de Seguros e Resseguros (02/2017)Campos Mello Advogados
 

Mais de Campos Mello Advogados (18)

Newsletter Propriedade Intelectual - Janeiro 2018
Newsletter Propriedade Intelectual - Janeiro 2018Newsletter Propriedade Intelectual - Janeiro 2018
Newsletter Propriedade Intelectual - Janeiro 2018
 
AS INCONSTITUCIONALIDADES DA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL ADMINISTRATIVA PELA PROCU...
AS INCONSTITUCIONALIDADES DA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL ADMINISTRATIVA PELA PROCU...AS INCONSTITUCIONALIDADES DA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL ADMINISTRATIVA PELA PROCU...
AS INCONSTITUCIONALIDADES DA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL ADMINISTRATIVA PELA PROCU...
 
Informativo mensal - Janeiro 2018
Informativo mensal - Janeiro 2018Informativo mensal - Janeiro 2018
Informativo mensal - Janeiro 2018
 
Artigo CMA - A Desconsideração de Consórcio Internacional pela Receita Federa...
Artigo CMA - A Desconsideração de Consórcio Internacional pela Receita Federa...Artigo CMA - A Desconsideração de Consórcio Internacional pela Receita Federa...
Artigo CMA - A Desconsideração de Consórcio Internacional pela Receita Federa...
 
A Desconsideração de Consórcio Internacional pela Receita Federal e o Impacto...
A Desconsideração de Consórcio Internacional pela Receita Federal e o Impacto...A Desconsideração de Consórcio Internacional pela Receita Federal e o Impacto...
A Desconsideração de Consórcio Internacional pela Receita Federal e o Impacto...
 
Newsletter Propriedade Intelectual - Dezembro 2017
Newsletter  Propriedade Intelectual - Dezembro 2017 Newsletter  Propriedade Intelectual - Dezembro 2017
Newsletter Propriedade Intelectual - Dezembro 2017
 
Newsletter Propriedade Intelectual - novembro 2017
Newsletter Propriedade Intelectual - novembro 2017 Newsletter Propriedade Intelectual - novembro 2017
Newsletter Propriedade Intelectual - novembro 2017
 
Newsletter Intellectual Property
Newsletter  Intellectual PropertyNewsletter  Intellectual Property
Newsletter Intellectual Property
 
Tackling grey market goods in Brazil - WTR 70
Tackling grey market goods in Brazil - WTR 70Tackling grey market goods in Brazil - WTR 70
Tackling grey market goods in Brazil - WTR 70
 
Newsletter Propriedade Intelectual - Outubro/2017
Newsletter Propriedade Intelectual - Outubro/2017Newsletter Propriedade Intelectual - Outubro/2017
Newsletter Propriedade Intelectual - Outubro/2017
 
Alert Tax / Oil & Gas
Alert Tax / Oil & GasAlert Tax / Oil & Gas
Alert Tax / Oil & Gas
 
Alerta Tributário / Petróleo & Gás
Alerta Tributário / Petróleo & GásAlerta Tributário / Petróleo & Gás
Alerta Tributário / Petróleo & Gás
 
Informativo de Assuntos Regulatórios no setor de Life Sciences/Governmental A...
Informativo de Assuntos Regulatórios no setor de Life Sciences/Governmental A...Informativo de Assuntos Regulatórios no setor de Life Sciences/Governmental A...
Informativo de Assuntos Regulatórios no setor de Life Sciences/Governmental A...
 
Newsletter de Propriedade Intelectual e Proteção de Dados / Intellectual Prop...
Newsletter de Propriedade Intelectual e Proteção de Dados / Intellectual Prop...Newsletter de Propriedade Intelectual e Proteção de Dados / Intellectual Prop...
Newsletter de Propriedade Intelectual e Proteção de Dados / Intellectual Prop...
 
Newsletter of Intellectual Property in the Life Sciences Sector (04/2017)
Newsletter of Intellectual Property in the Life Sciences Sector (04/2017)Newsletter of Intellectual Property in the Life Sciences Sector (04/2017)
Newsletter of Intellectual Property in the Life Sciences Sector (04/2017)
 
Newsletter de Seguros e Tributário (04/2017)
Newsletter de Seguros e Tributário (04/2017)Newsletter de Seguros e Tributário (04/2017)
Newsletter de Seguros e Tributário (04/2017)
 
Newsletter Seguros e Resseguros
Newsletter Seguros e RessegurosNewsletter Seguros e Resseguros
Newsletter Seguros e Resseguros
 
Informativo de Seguros e Resseguros (02/2017)
Informativo de Seguros e Resseguros (02/2017)Informativo de Seguros e Resseguros (02/2017)
Informativo de Seguros e Resseguros (02/2017)
 

Newsletter de Imobiliário/Hotelaria (01/2017)

  • 1. CONTATOS PRINCIPAIS/KEY CONTACTS Fabio Campos Mello (Sócio/Partner) fcamposmello@cmalaw.com Rafael Bussière (Sócio/ Partner) rbussiere@cmalaw.com Ana Beatriz Barbosa (Associada Sênior/Senior Associate) ana.barbosa@cmalaw.com Camila C. de Oliveira (Associada/Associate) camila.oliveira@cmalaw.com NEWSLETTER Projeto Regulador de Oferta Pública de Projetos Hoteleiros New Bill Proposal - Public Offering of Hotel Units Prezados Clientes, A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), por meio do Edital de Audiência Pública SDM Nº 08/16, submeteu à audiência pública minuta de instrução (“Minuta de Instrução”) dispondo sobre a oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo hoteleiro (“CIC Hoteleiro”)¹. Dear Clients, The Brazilian Securities Exchange Commission (Comissão de Valores Mobiliários - “CVM”) submitted a proposal of a new ruling (Instrução Normativa) (“CVM Bill”) - aiming at regulating the public offering of hotel related collective investment contracts (“Hotel CIC”) - for public discussion and comments 1 . IMOBILIÁRIO/HOTELARIA REAL ESTATE/HOSPITALITY Janeiro, 2017 January, 2017 1 Hotel CIC comprise a set of investment contracts which, in general terms, enables the financing of construction of hotel enterprises in exchange for the possibility of profits deriving from hotel operation (locally known as condo-hotel projects). Due to the public offering, the Hotel CIC constitutes a security under item IX of Article 2 of Federal Law # 6385/1976 and, thus, is subject to the Brazilian securities legislation and CVM ruling. 1 O CIC Hoteleiro é formado por grupo de contratos coligados, que se destina, em regra, a viabilizar o financiamento da construção de edifício hoteleiro mediante a promessa ao investidor de rentabilidade baseada no resultado esperado da operação hoteleira (denominado no mercado como condo-hotel) que, quando ofertado publicamente, constitui valor mobiliário, nos termos do inciso IX do art. 2º da Lei nº 6.385/1976, sujeitando-se, portanto, à legislação do mercado de valores mobiliários e, por consequência, à regulação pela CVM.
  • 2. A Minuta de Instrução tem por finalidade disciplinar apenas as ofertas públicas de CIC Hoteleiro envolvendo a incorporação de edificação composta por unidades autônomas, nos moldes da Lei nº 4.591/1964 (“Incorporação Imobiliária”), de modo que a oferta pública envolvendo a alienação de partes ideais de empreendimento hoteleiro em condomínio voluntário (pro indiviso) permaneceriam sujeitas ao regramento aplicável às ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários em geral, previsto na Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 ou, supletivamente, ao procedimento previsto na Deliberação da CVM nº 734 de 2015 (“Deliberação 734”)2 . Desse modo, as ofertas públicas de CIC Hoteleiro lastreado em uma Incorporação Imobiliária passariam a ser regulamentadas, exclusivamente, pela Minuta de Instrução, estabelecendo-se novo marco regulatório para esse tipo de oferta em substituição às regras atualmente em vigor. Dentre as inovações verificadas em relação à Deliberação 734, alterou-se a definição de “ofertantes” para incluir não apenas a incorporadora do empreendimento e a operadora hoteleira, mas também qualquer pessoa que assuma as obrigações perante os investidores nos termos do CIC Hoteleiro (“Ofertantes”). The CVM Bill has as purpose to rule public offers of Hotel CIC for acquisition of independent units of real estate developments, as per Federal Law # 4591/1964 (“Real Estate Development”), so public offers having as object hotel parcels of pro indiviso condominiums shall remain subject to the general rules for public offer of securities set forth in CVM Instruction # 400, dated as of 2003, or, complementarily, to CVM Ruling #734 (“CVM Ruling #734”) dated as of 2015 2 . Thus, public offers of Hotel CIC based on Real Estate Developments would be ruled exclusively by the CVM Bill, which shall replace the rules currently in force and establish a new legal framework for this type of offer. Among the changes proposed, the offerors’ definition shall encompass not only the real estate developer and the hotel operator, but any party that assumes obligations before the investors as per the offering documents (“Offerors”). 2 A Deliberação 734 autoriza, desde que preenchidas determinadas formalidades, a comercialização ao público de CIC Hoteleiro a partir da obtenção da dispensa de registro pela CVM. 2 CVM Ruling #734 authorizes exemption from the registration process for public offer of Hotel Collective Investment Agreements upon fulfillment of certain requirements.
  • 3. Outra definição de suma importância trazida pela Minuta de Instrução é que, não obstante o pedido de registro da oferta pública de CIC hoteleiro ter que ser requerido pelos Ofertantes, em conjunto, à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE, a atuação conjunta destes não importa em corresponsabilidade dos Ofertantes pelas obrigações que cada um tenha assumido no CIC Hoteleiro3 . Propõe-se, ainda, majorar a responsabilidade dos incorporadores, que passarão a ser encarregados de fiscalizar a conduta dos corretores de imóveis conjuntamente com a elaboração e utilização dos materiais publicitários. Note-se, ainda, que conforme previsto na Deliberação 734, os materiais publicitários dependem da revisão e aprovação prévia pela CVM. Caso a Minuta de Instrução entre em vigor, a fiscalização pela CVM do material publicitário passará a ser a posteriori4 . Identificando-se o descumprimento às regras próprias, o departamento competente da CVM adotará as medidas sancionadoras e corretivas cabíveis. A Minuta de Instrução estabelece regras para a operadora do empreendimento, que deverá ser uma sociedade anônima ou limitada e disponibilizar periodicamente as demonstrações financeiras auditadas do empreendimento hoteleiro. Não obstante, outra inovação interessante da Minuta de Instrução foi permitir aos proprietários de unidades autônomas, reunidos em assembleia, desde que passados três anos do início da operação do hotel, dispensar a apresentação de informações financeiras trimestrais e anuais auditadas pelas operadoras hoteleiras. Another important adjustment is that although the Offerors must jointly apply for the public offer registration at CVM, the CVM Bill clarifies that the Offerors are not jointly liable for obligations that each of them has assumed in the Hotel CIC3 . The developers’ responsibility shall increase to include the obligation of inspecting brokers’ commercialization activities and the use of marketing materials. Note that marketing materials for public offer of investment in Hotel units and parcels according to the general rule contained in CVM Ruling #734 depend on previous review and approval by CVM. In case the CVM Bill is sanctioned, the Hotel CIC marketing material will be inspected after the registration of the offer. In case of breach of the applicable rules, CVM will impose the applicable penalties 4 . The CVM Bill also establishes rules for the hotel operator, which will have to be limited liability company (“Sociedade limitada”) or a corporation (“Sociedade Anônima”) and must present periodic audited statements of the hotel enterprise. However, an interesting innovation is that after three years of hotel operation, the owners of hotel units in a general meeting may dismiss certain accounting information requirements. 3 Artigo 6º, parágrafo único, da Minuta de Instrução. 4 A própria Minuta de Instrução dedica uma seção própria para orientar o material publicitário (Seção V). 3 Sole Paragraph of Article 6 of the CVM Bill. 4 Specific rules regarding the content and means of publishing the commercial material are already included in the CVM Bill (Section V).
  • 4. Em relação ao publico alvo, dispõe a Minuta de Instrução que somente poderão ser adquiridas unidades autônomas hoteleiras em oferta pública por investidores qualificados ou pessoas naturais ou jurídicas que possuam ao menos: (i) R$ 1.000.000 (um milhão de reais) de patrimônio ou (ii) um investimento em outro CIC hoteleiro que esteja em operação por prazo superior a 1 (um) ano e, adicionalmente, subscrevam declaração de que têm informações necessárias para decidir pelo investimento e possuem patrimônio suficiente para tanto. A Minuta de Instrução oficializa também as possibilidades de modificação, suspensão e cancelamento da oferta pública, merecendo destaque a regra prevista no §6º do Artigo 24 da Minuta de Instrução, que dispensa a aplicação das normas previstas no referido artigo às modificações, ao longo da distribuição pública, do preço do CIC Hoteleiro baseado nas condições de mercado ou na diversidade de condições de pagamento, bem como em virtude da atualização das informações constantes do Prospecto e do Estudo de Viabilidade Econômica. No tocante a prazos, a CVM, por meio da SRE, teria 20 (vinte) dias úteis, contados do protocolo, para se manifestar sobre o pedido de registro, sendo certo que a ausência de manifestação implicará no deferimento automático do pedido de registro. Quanto a eventuais exigências, seria concedido o prazo de 40 (quarenta) dias úteis para seu atendimento, prorrogável uma única vez, por período não superior a 20 (vinte) dias úteis, tendo a SRE mais 10 (dez) dias úteis5 , a partir do recebimento de todas as informações e documentos, para se manifestar sobre o pedido de registro. A ausência de manifestação da SRE no referido prazo implicará na obtenção automática do registro da oferta do CIC Hoteleiro. With regards to the potential hotel unit buyers, the CVM Bill establishes that solely qualified investors or individuals or legal entities that (y) possess at least one million Brazilian Reais or (z) invest in another Hotel CIC already operating for more than one year and execute affidavits that they have enough information in order to take an informed decision as well as sufficient assets for the investment; may invest. The CVM Bill formalizes the possibility of revoking or modifying a public offering. In this context, we highlight the provision in Article 24 of the CVM Bill, which exempts the application of the rules set forth in said article in case of alteration of the price of the Hotel CIC during the public offer, due to the variation of market conditions or different payment conditions, as well as due to the update of the information contained in the Prospectus and the Economic Feasibility Study. In terms of timing, according to the CVM Bill, CVM would have a twenty (20) working days deadline to respond, counted from the request for registration, otherwise the registration would be deemed as automatically deferred. Eventual requirements by CVM should be fulfilled within forty (40) business days, subject to a single renewal period not exceeding twenty (20) business days, after which CVM will have addition ten (10) business days from the receipt of all information and documents to render a final decision5 . Lack of reply by CVM within said schedule will imply in the automatic registration of the Hotel CIC public offer. 5 Caso, além dos documentos e informações apresentados, tenham sido realizadas alterações em documentos e informações que não decorram do cumprimento de exigências, o prazo de análise pela SRE será de 20 (vinte) dias úteis e não de 10 (dez) dias úteis. 5 The period of analysis by CVM will be of twenty (20) business days , instead of ten (10) business days, in the event further changes are made in the documents and information that do not arise from compliance with the CVM change requirements.
  • 5. Em relação à distribuição, a Minuta de Instrução prevê que os Ofertantes ficam dispensados da contratação de instituição intermediária integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários e, dentre outras obrigações, deverão (i) realizar o anúncio de início da distribuição em até 180 (cento e oitenta) dias contados do registro de distribuição do CIC Hoteleiro, sob pena de caducidade; e (ii) em até 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do anúncio de início da distribuição, comunicar à SRE e divulgar em sua página na rede mundial de computadores o registro do memorial de incorporação perante o Registro de Imóveis competente. A oferta pública terá prazo de três anos, podendo ser renovado por igual período se autorizado pela CVM. Não obstante, deverão ser prestadas informações à CVM semestralmente com atualização do prospecto, estudo de viabilidade, dentre outros documentos. Finalmente, alguns casos específicos de oferta de CIC Hoteleiro regulados pela Minuta de Instrução terão dispensa automática de registro de distribuição. São eles: (i) oferta que compreenda até 10% (dez por cento) das unidades autônomas de empreendimento hoteleiro que já tenha sido objeto de distribuição pública registrada ou dispensada de registro pela CVM, desde que no período de 12 (doze) meses contados da data de encerramento da oferta; (ii) oferta que compreenda, exclusivamente, unidades autônomas que tenham sido objeto de direito de retratação, distrato ou rescisão contratual e integrem empreendimento hoteleiro que já tenha sido objeto de distribuição pública registrada ou dispensada de registro pela CVM; ou In relation to sales, the CVM Bill provides that Offerors shall be exempted from the hiring of a securities broker/intermediary and, among other obligations, must (y) announce the beginning of the sales activities within up to one hundred eighty days counted from the registration of Hotel CIC, under penalty of forfeiture; and (z) within one hundred and eighty days counted from the announcement of the beginning of the sales activities, disclose the registration of the development brief at the relevant Real Estate Registry Office in the project’s website and notify CVM of this fact. The offer will be valid for a three-year term, renewable for an equal period upon CVM’s authorization. Nevertheless, each semester updates to the prospectus and the feasibility study, among other documents must be presented to CVM. At last, some specific cases of public offer of Hotel CIC cases ruled by the CVM Bill will have the waiver of registration automatically granted. They are the: (i) offer of ten percent of a hotel unit public offering previously registered or that had its registration waived, as long as such offer occurs in the twelve months counting from the end of the public offering; (ii) offer that encompasses solely hotel units whose sales were cancelled and that are part of a hotel enterprise that has been registered or obtained a waiver of registration by CVM; or
  • 6. (iii) revenda de até 5 (cinco) unidades autônomas de empreendimento hoteleiro por meio de oferta pública, neste caso, não sendo permitido ao vendedor beneficiar-se de dispensa automática no período de 12 (doze) meses contados da data de encerramento da oferta. Comentários e sugestões de alterações à Proposta de Instrução podem ser apresentados à CVM até 8 de fevereiro de 2017 através do seguinte endereço eletrônico: audpublicaSDM0816@cvm.gov.br. Em caso de dúvidas sobre o assunto acima, por favor, não hesitem em nos contatar. Atenciosamente, (iii) re-sales of up to five hotel units by public offer, as long as the seller does not use such benefit once again in a period of twelve months counting from the conclusion of the public offer. Comments and suggestions for changes to the CVM Bill may be submitted by the general public to CVM until February 8, 2017, by e- mail to audpublicaSDM0816@cvm.gov.br. In case of any question, please do not hesitate to contact us. Yours sincerely, Publicado por Campos Mello Advogados. Copyright © Campos Mello Advogados. Todos os direitos reservados. Este boletim informativo foi concebido como uma visão geral dos assuntos aqui tratados e não deve ser usado como substituto para um aconselhamento jurídico formal. Campos Mello Advogados não aceitará nenhuma responsabilidade por quaisquer ações tomadas ou não com base neste boletim informativo. Você está recebendo esta comunicação por ser um importante cliente ou contato do Campos Mello Advogados.