O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os bancos não podem compartilhar dados de clientes com terceiros sem o consentimento do cliente, pois cláusulas contratuais que permitem tal compartilhamento sem a opção de discordar são consideradas abusivas. A decisão reconheceu que a exposição de dados financeiros sem consentimento torna o consumidor vulnerável e abre possibilidades de invasão da privacidade.
Newsletter Propriedade Intelectual - Dezembro 2017
1. CONTATOS / CONTACTS
Paula Mena Barreto (Sócia / Partner)
paula.menabarreto@cmalaw.com
NEWSLETTER
STJ decide que bancos não podem compartilhar dados de clientes
sem a autorização necessária.
The Superior Tribunal of Justice rules that banks cannot share
costumer data without proper authorization.
Prezados,
Em acórdão publicado em novembro, a
Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu que é abusiva e ilegal a
cláusula prevista em contrato de prestação
de serviços de cartão de crédito, que
autoriza o banco contratante a
compartilhar dados dos consumidores com
outras entidades financeiras, assim como
com entidades mantenedoras de cadastros
positivos e negativos de consumidores, sem
que seja dada opção de discordar daquele
compartilhamento.
Trata-se de controvérsia originada pela
Associação Nacional de Defesa da
Cidadania e do Consumidor (Anadec) em
face do HSBC, em função de o contrato
obrigatório para a abertura de conta na
instituição financeira instituir cláusula que
permitia o compartilhamento de dados dos
consumidores com terceiros, sem que fosse
possível se opor a ela.
Dear Sirs.,
In November, the Fourth Panel of the
Superior Tribunal of Justice (STJ – the
highest court for non-constitutional
matters) ruled that it is illegal the clause
provided for in a credit card service
agreement, which authorizes the
contracting bank to share consumer data
with other financial entities, as well as with
credit rating agencies, without being given
the option to the customers to disagree
with that sharing.
The controversy was originated by the
National Association for the Defense of
Consumers and Civil Rights (Anadec)
against HSBC, due to the mandatory clause,
contained in account opening contracts,
which allows the sharing of consumer data
with third parties, without the possibility to
oppose it.
E PROTEÇÃO DE DADOS
PROPRIEDADE INTELECTUAL
AND DATA PROTECTION
INTELLECTUAL PROPERTY
Dezembro, 2017
December, 2017
2. O HSBC arguiu, em resposta, a não-
abusividade da cláusula por se mostrar de
acordo com a boa-fé objetiva que norteia a
relação negocial, porquanto visa facilitar as
relações comerciais, como análise de dados
positivos.
No acórdão, ficou reconhecido que essa
cláusula, ao impor a anuência com o
compartilhamento de dados pessoais do
consumidor, é abusiva por deixar de atender
aos princípios de transparência e confiança,
essenciais na relação de consumo, tornando o
consumidor vulnerável.
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, a
exposição de dados da vida financeira do
consumidor abre um leque para intromissões
diversas em sua vida, conhecendo-se seus
hábitos, sua maneira de viver e a forma com
que seu dinheiro é gasto. Por isso a
autorização real e espontânea quanto a essa
exposição é imprescindível.
O relator ressaltou que a discussão não girava
em torno da legalidade do compartilhamento
das informações, mas da abusividade da
cláusula que retira do consumidor a
possibilidade de optar sobre o assunto.
O voto do relator destacou, ainda, que não se
estende a abusividade à inscrição do nome e
CPF de devedores em cadastros negativos de
consumidores, tais como SPC e Serasa.
HSBC argued, in response, that the clause
is not abusive because it is in accordance
with the good faith that governs business
relationships, since it aims to facilitate
commercial relations, such as analysis of
positive data.
In the court decision, it was recognized
that the clause, by imposing the consent
with the sharing of consumers’ personal
data, is abusive for failing to comply with
the principles of transparency and trust,
essential in the consumer relationship,
making the consumer vulnerable.
According to the judge Luis Felipe
Salomão, the data exposure of consumers’
financial life opens up a range of different
intromissions in their life. This way, it
becomes possible to know their habits,
their way of living and the way their
money is spent. For this reason, the real
and spontaneous authorization for this
exhibition would be necessary.
The judge stressed that the discussion did
not revolve around the legality of data
sharing, but the abusiveness of the clause
that removes from consumers the
possibility of choosing on the subject.
The vote of the judge also highlighted that
there is no abuse in the registration of
debtors’ data in credit rating agencies,
such as SPC and Serasa.