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CONTATO
Paula Mena Barreto (sócia)
paula.menabarreto@cmalaw.com
NEWSLETTER
Decisão que obrigava o fornecimento de dados cadastrais de
usuários pelo twitter é suspensa pelo tribunal de São Paulo
Decision that required twitter to reveal identity information
on users is suspended by São Paulo state court of appeals
Prezados,
A decisão da ação cautelar, que obrigava
o fornecimento de dados cadastrais de
usuários pelo Twitter, foi suspensa pelo
desembargador Teixeira Leite do Tribunal
de Justiça de São Paulo.
A ação foi ingressada pelo governador de
São Paulo, Geraldo Alckmin, com o intuito
de obter as informações para que,
posteriormente, o governador ajuizasse
ações diretas contra os usuários. Segundo
ele, os seis perfis indicados possuem um
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ofensivas no Twitter, com menções
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Dear Sirs.,
A decision in a suit for provisional relief that
required Twitter to reveal identify
information on users was suspended by Judge
Teixeira Leite of the São Paulo State Court of
Appeals.
The suit was filed by the governor of the state
of São Paulo, Geraldo Alckmin, to obtain
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him, the six profiles indicated were
associated with a considerable number of
offensive posts on Twitter, containing libelous
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E PROTEÇÃO DE DADOS
PROPRIEDADE INTELECTUAL
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Março, 2017
March, 2017
Ainda, aduz o governador que "tais perfis,
aparentemente, utilizam o manto do
anonimato na internet, apostando na
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aquele que tem a honra atingida a propor
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Judiciário".
Na decisão a quo, o juiz deferiu o pedido
liminar, obrigando a rede social a
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acolheu a argumentação trazida pelo
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Em que pese a controvérsia esbarrar nas
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Leite determinou que, previamente ao
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expressamente o momento e em que
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prestigiada pela rede social, quebrando o
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The lower court had granted the pleading,
requiring the social network to reveal the
personal data of the six users to the
governor of the state of São Paulo. However,
the appellate judge accepted the arguments
presented by Twitter, based on
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Framework Law, according to which the
plaintiff must present proper grounds, with
detailed mention of the reasons for
determining the breach of personal
information secrecy.
The case involves fundamental guarantees of
freedom of expression on the one hand
versus the prohibition of anonymity and the
right to preserve honor and image on the
other. Judge Teixeira Leite held that the first
guarantee prevails in the particular situation
presented, determining that before
supplying personal information, there is a
need for the potential defendants to be
informed of the moment when and to what
measure there was abuse of freedom of
expression.
Finally, he reiterated that it is not possible to
disregard the right of privacy to express
opinions on social media by breaching the
secrecy of identity information indistinctly,
under risk of failure to preserve the key
characteristic of social networks, “where
users can freely express their opinions.”
STJ determina que a disponibilização de obras musicais através
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musical works by streaming requires payment of copyright
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Em fevereiro, foi julgada pela Segunda
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(STJ) a possibilidade de cobrança de
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decorrentes de execução musical através
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usuário em sua reprodução - e
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distintos, sem intervenção do usuário.
Trata-se de controvérsia originada entre a
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qual era discutida a possibilidade das
transmissões da rádio por streaming
serem classificadas como de execução
pública de conteúdo para fins de
cobrança de direito autoral. Uma vez que
a tecnologia streaming é uma
disponibilização pelo seu provedor
através da transferência contínua de
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modalidade caracteriza meio autônomo
de uso de obra intelectual.
In February case was judged by the Second
Panel of the Superior Tribunal of Justice
(STJ, the highest court for non-
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is between ECAD and OI FM, involving the
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works by streaming being classified as
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technology involves supply by the provider
through continuous transfer of audio
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appellate panel held that this modality is
characterized as an autonomous use of
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Villas Bôas, em interpretação da Lei de
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prévia e expressa de seus titulares.
Segundo o ministro, “a preocupação do
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According to him, “the concern of
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this expression lose relevance. What really
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In the same sense, he reiterated that the
authorization granted by authors to use
their works is connected to the modality of
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is irrelevant to rule out configuration of a
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Assim, entendendo que essa interpretação
“prestigia, incentiva e protege os atores
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autores”, determinou o colegiado pela
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autorais pelo ECAD nos casos de
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Therefore, holding that this interpretation
“esteems, incentivizes and protects the
central actors of the musical industry: the
authors,” the panel ruled in favor of the
legitimacy of charging royalties by ECAD in
case of transmission by streaming.
Em caso de dúvidas sobre o assunto acima,
por favor, não hesitem em nos contatar.
Atenciosamente,
In case of any doubts about this subject,
please do not hesitate to contact us.
Sincerely,
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  • 1. CONTATO Paula Mena Barreto (sócia) paula.menabarreto@cmalaw.com NEWSLETTER Decisão que obrigava o fornecimento de dados cadastrais de usuários pelo twitter é suspensa pelo tribunal de São Paulo Decision that required twitter to reveal identity information on users is suspended by São Paulo state court of appeals Prezados, A decisão da ação cautelar, que obrigava o fornecimento de dados cadastrais de usuários pelo Twitter, foi suspensa pelo desembargador Teixeira Leite do Tribunal de Justiça de São Paulo. A ação foi ingressada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, com o intuito de obter as informações para que, posteriormente, o governador ajuizasse ações diretas contra os usuários. Segundo ele, os seis perfis indicados possuem um número considerável de publicações ofensivas no Twitter, com menções negativas à sua pessoa e ao seu governo. Dear Sirs., A decision in a suit for provisional relief that required Twitter to reveal identify information on users was suspended by Judge Teixeira Leite of the São Paulo State Court of Appeals. The suit was filed by the governor of the state of São Paulo, Geraldo Alckmin, to obtain information to enable him to file lawsuits for defamation against six users. According to him, the six profiles indicated were associated with a considerable number of offensive posts on Twitter, containing libelous comments on his person and his administration. E PROTEÇÃO DE DADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL AND DATA PROTECTION INTELLECTUAL PROPERTY Março, 2017 March, 2017
  • 2. Ainda, aduz o governador que "tais perfis, aparentemente, utilizam o manto do anonimato na internet, apostando na dificuldade de identificação dos responsáveis, o que, em tese, impediria aquele que tem a honra atingida a propor ação competente perante o Poder Judiciário". Na decisão a quo, o juiz deferiu o pedido liminar, obrigando a rede social a informar os dados de seis de seus usuários ao governador do estado de São Paulo. Contudo, o desembargador acolheu a argumentação trazida pelo Twitter, na qual, pela interpretação do Marco Civil da Internet, deve-se apresentar a devida fundamentação, com menção pormenorizada das razões, para que seja determinada a quebra do sigilo de informações. Em que pese a controvérsia esbarrar nas garantias fundamentais de liberdade de expressão, da vedação ao anonimato e à preservação da honra e imagem, Teixeira Leite determinou que, previamente ao fornecimento dos dados cadastrais, há a necessidade de ser informado expressamente o momento e em que medida haveria abuso na liberdade de expressão. Por fim, reiterou que não se deve desconsiderar a politica de privacidade prestigiada pela rede social, quebrando o sigilo de dados indistinta e indevidamente, sob pena de não preservar a característica da rede social, “em que os usuários podem manifestar com liberdade sua opinião”. In support of the suit, the governor alleged that “those profiles apparently use the cloak of Internet anonymity, trusting in the difficulty of identifying those responsible, which in theory would impede the victim whose honor was offended from filing the proper legal actions." The lower court had granted the pleading, requiring the social network to reveal the personal data of the six users to the governor of the state of São Paulo. However, the appellate judge accepted the arguments presented by Twitter, based on interpretation of the Internet Civil Framework Law, according to which the plaintiff must present proper grounds, with detailed mention of the reasons for determining the breach of personal information secrecy. The case involves fundamental guarantees of freedom of expression on the one hand versus the prohibition of anonymity and the right to preserve honor and image on the other. Judge Teixeira Leite held that the first guarantee prevails in the particular situation presented, determining that before supplying personal information, there is a need for the potential defendants to be informed of the moment when and to what measure there was abuse of freedom of expression. Finally, he reiterated that it is not possible to disregard the right of privacy to express opinions on social media by breaching the secrecy of identity information indistinctly, under risk of failure to preserve the key characteristic of social networks, “where users can freely express their opinions.”
  • 3. STJ determina que a disponibilização de obras musicais através de streaming enseja pagamento de direitos autorais ao ECAD Superior Tribunal of Justice determines that the provision of musical works by streaming requires payment of copyright royalties to ECAD Em fevereiro, foi julgada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a possibilidade de cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD decorrentes de execução musical através de Streaming, especificamente através das modalidades Webcasting - conteúdo oferecido através da internet, com possibilidade de intervenção direta do usuário em sua reprodução - e Simulcasting - transmissão simultânea de conteúdo em canais de comunicação distintos, sem intervenção do usuário. Trata-se de controvérsia originada entre a entidade de arrecadação e a OI FM, na qual era discutida a possibilidade das transmissões da rádio por streaming serem classificadas como de execução pública de conteúdo para fins de cobrança de direito autoral. Uma vez que a tecnologia streaming é uma disponibilização pelo seu provedor através da transferência contínua de áudio e/ou vídeo por rede de computadores, entendeu o STJ que essa modalidade caracteriza meio autônomo de uso de obra intelectual. In February case was judged by the Second Panel of the Superior Tribunal of Justice (STJ, the highest court for non- constitutional matters) involving the possibility of charging copyright royalties by the Central Office for Collection and Distribution (ECAD) resulting from execution of musical works through streaming, specifically in the modalities webcasting (content offered over the Internet with the possibility of user intervention in reproduction) and simulcasting (simultaneous transmission of content over distinct communication channels, without user intervention). The dispute to which the decision applies is between ECAD and OI FM, involving the possibility of radio transmission of musical works by streaming being classified as public execution of content for purposes of paying royalties. Since the streaming technology involves supply by the provider through continuous transfer of audio and/or video by a computer network, the appellate panel held that this modality is characterized as an autonomous use of intellectual works.
  • 4. Ademais, determinou-se que a internet é um local de frequência coletiva e esse tipo de execução deve ser compreendida como pública, uma vez que para fins de direito autoral independe o número de pessoas no ambiente da transmissão, a simultaneidade na recepção ou a pluralidade de pessoas, mas tão somente a disponibilização do acervo ao alcance de uma coletividade. Em seu acórdão, o relator Min. Ricardo Villas Bôas, em interpretação da Lei de Direito Autoral brasileira, enquadrou o streaming nos requisitos legais de modalidade de exploração econômica de obras musicais, sujeita à autorização prévia e expressa de seus titulares. Segundo o ministro, “a preocupação do legislador foi a de fornecer ao autor mecanismos de proteção à sua criação, apresentando vasto campo de utilização em que a obra intelectual está coberta, tanto no presente como no futuro, perdendo relevância, assim, o meio em que foi expressa. De fato, que importa é a circunstancia de a obra ter sido difundida”. Nesse mesmo sentido, reiterou que a autorização concedida pelo autor para o uso de sua obra está vinculada à modalidade de utilização e não ao seu conteúdo, razão pela qual a retransmissão de conteúdo no simulcasting é irrelevante para afastar a caracterização de novo fato gerador de cobrança de direitos autorais. Furthermore, the judges ruled that the Internet is a medium for collective use and this type of execution must be classified as public, since for purposes of copyright protection the number of persons in the transmission environment and the simultaneity of reception do not matter. Rather, what matters is the act of making available musical works to a collective group. Writing for the panel, the reporting judge (Ricardo Villas Bôas), interpreting Brazil’s Copyright Law, ruled that streaming fits under the legal requirements as a modality of economic exploitation of musical works, subject to the express prior authorization of the copyright holders. According to him, “the concern of lawmakers was to give authors mechanisms to protect their creations, by which their intellectual works are covered in a vast field of utilization, both in the present and future, so that the means of this expression lose relevance. What really matters is the circumstance of the work having been disseminated.” In the same sense, he reiterated that the authorization granted by authors to use their works is connected to the modality of use, not the content, for which reason the retransmission of content via simulcasting is irrelevant to rule out configuration of a new event generating the duty to pay royalties.
  • 5. Assim, entendendo que essa interpretação “prestigia, incentiva e protege os atores centrais da indústria da música: os autores”, determinou o colegiado pela legitimidade na cobrança de direitos autorais pelo ECAD nos casos de transmissão streaming. Therefore, holding that this interpretation “esteems, incentivizes and protects the central actors of the musical industry: the authors,” the panel ruled in favor of the legitimacy of charging royalties by ECAD in case of transmission by streaming. Em caso de dúvidas sobre o assunto acima, por favor, não hesitem em nos contatar. Atenciosamente, In case of any doubts about this subject, please do not hesitate to contact us. Sincerely, Publicado por Campos Mello Advogados. Copyright © Campos Mello Advogados. Todos os direitos reservados Este boletim informativo foi concebido como uma visão geral dos assuntos aqui tratados e não deve ser usado como substituto para um aconselhamento jurídico formal. Campos Mello Advogados não aceitará nenhuma responsabilidade por quaisquer ações tomadas ou não com base neste boletim informativo. Você está recebendo esta comunicação por ser um importante cliente ou contato do Campos Mello Advogados.