SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 40
Licitações para
Copa do Mundo
e Olimpíadas
Regime diferenciado de
contratações públicas
(RDC)
Noção geral:
 O RDC nasceu pelas mãos da Medida
Provisória n. 527 de 2011, posteriormente
convertida na Lei n. 12.462/11.
 Atualmente, a referida lei está
regulamentada pelo Decreto 7.581/11.
 Mas permite a aplicação subsidiária da
Lei n. 8.666/93;
Noção geral:
 Foi instituído para ser aplicado,
exclusivamente, nas licitações e
contratos para a realização da Copa das
Confederações de 2013, Copa do Mundo
de 2014 e também nos Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos de 2016.
 Posteriormente, a utilização do regime foi
estendido às obras do Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC) e SUS.
Noção geral:
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC),
aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de
Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol
Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo
Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e
supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo
Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014,
restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de
responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios;
III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os
aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km
(trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos
nos incisos I e II.
IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC) (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde
- SUS. (Incluído pala Lei nº 12.745, de 2012)
Objetivos legais:
§ 1o O RDC tem por objetivos:
I - ampliar a eficiência nas contratações
públicas e a competitividade entre os licitantes;
II - promover a troca de experiências e
tecnologias em busca da melhor relação entre
custos e benefícios para o setor público;
III - incentivar a inovação tecnológica; e
IV - assegurar tratamento isonômico entre os
licitantes e a seleção da proposta mais
vantajosa para a administração pública.
Argumentos:
 Mesmo com as algumas opções de
regime, por exemplo:
 Lei n. 8.666/93 (licitações e contratos);
 Lei n. 10.520/02 (pregão);
 Lei n. 11.079/04 (parcerias público-
privadas);
 Necessidade de modernização do
sistema licitatório, geralmente lento e
burocrático!
A grande ironia!
 Ocorre que, na prática, foi a demora do
Estado que inviabilizou a execução das
obras e contratações sob o molde da Lei
n. 8.666/93.
 De 2006 a 2011, o que foi feito?
 Aparentemente, criou-se um problema
para se vender uma solução infalível!
 Antecipar uma necessária revisão Lei n.
8.666/93.
Primeiras constatações:
 Pois bem, pensou-se em eficiência:
 Principalmente no aspecto econômico e
de celeridade.
 Mas não se deixou de usar fórmulas já
presentes nos estatutos anteriores e
melhorias pertinentes.
 A disputa de lances, amostra de bem, o
menor prazo para convocação de
interessados, a inversão de fases, o
pregão eletrônico, etc.
Primeiras constatações:
 Este é o motivo para que alguns
defendam o RDC como novo padrão de
comportamento.
 Principalmente porque o administrador
opta em adotar o RDC ou a Lei Geral de
Licitações (art. 1o, § 2o, Lei n. 8.666/93).
 Isto deve ser definido publicação do
instrumento convocatório.
O que há para falar do RDC?
 Não é possível esgotar o assunto na
palestra.
 Mas é possível dar os contornos mínimos
ao RDC.
 Também é possível vislumbrar algumas
das principais inovações deste estatuto,
assim como verificar os aspectos mais
polêmicos do RDC.
Sustentabilidade
 A busca pela mitigação de danos à
natureza;
 A possibilidade de compensações
estabelecidas no próprio licenciamento
(bem além do que previa a Lei n.
8.666/93).
 Melhor utilização de recursos naturais,
menor consumo de energia, vigilância
nos impactos urbanísticos associados a
obra.
Sustentabilidade
Art. 2o Na aplicação do RDC, deverão ser
observadas as seguintes definições:
IV - projeto básico: conjunto de elementos
necessários e suficientes, com nível de
precisão adequado, para, observado o
disposto no parágrafo único deste artigo:
b) assegurar a viabilidade técnica e o
adequado tratamento do impacto
ambiental do empreendimento;
Sustentabilidade
Art. 3o As licitações e contratações
realizadas em conformidade com o RDC
deverão observar os princípios da
legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade,
da eficiência, da probidade administrativa,
da economicidade, do desenvolvimento
nacional sustentável, da vinculação ao
instrumento convocatório e do julgamento
objetivo.
Sustentabilidade
Art. 4 o (...)
§ 1o As contratações realizadas com base no RDC devem respeitar,
especialmente, as normas relativas à:
I - disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos
gerados pelas obras contratadas;
II - mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que
serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
III - utilização de produtos, equipamentos e serviços que,
comprovadamente, reduzam o consumo de energia e recursos
naturais;
IV - avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação
urbanística;
V - proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e
imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou
indireto causado pelas obras contratadas; (...)
§ 2o O impacto negativo sobre os bens do patrimônio cultural,
histórico, arqueológico e imaterial tombados deverá ser compensado
por meio de medidas determinadas pela autoridade responsável, na
forma da legislação aplicável.
Sustentabilidade
Art. 7o No caso de licitação para aquisição
de bens, a administração pública poderá:
(...)
III - solicitar a certificação da qualidade do
produto ou do processo de fabricação,
inclusive sob o aspecto ambiental, por
qualquer instituição oficial competente ou
por entidade credenciada; e
Humanismo
 Fica consagrado o Estatuto da Pessoa
Portadora de Deficiência – Lei
nº10.098/00;
 Inclusão de mecanismos de acesso para
o uso de pessoas deficientes ou com
mobilidade reduzida aos equipamentos a
construir.
Humanismo
Art. 4 o (...)
§ 1o As contratações realizadas com base
no RDC devem respeitar, especialmente, as
normas relativas à:
(...)
VI - acessibilidade para o uso por pessoas
com deficiência ou com mobilidade
reduzida.
Sigilo de Orçamento
 O orçamento de contratação estimada
não é divulgado para os participantes
durante a licitação. Isto, em tese, impede
conluios e práticas ilícitas contra a
concorrência.
 O detalhamento do orçamento é
disponibilizado somente para os órgãos
de controle e é divulgado normalmente
após o encerramento do processo.
Orçamento Sigiloso
 Art. 6 o, § 3 o
 Em tese, o que se deseja é o alcance do
mínimo valor. Desviar de uma situação
que cause prejuízo e atingir um preço
que seja o mais próximo do efetivamente
praticado pelo mercado está
nitidamente agregado a este novo
modelo, custo benefício.
Orçamento Sigiloso
 Mas tal previsão legal fomenta a
competição ou desrespeito o princípio
administrativo da publicidade?
 Neste ponto que reside a ADI n. 4.655
ajuizada pela Procuradoria-Geral da
República.
Bens e serviços
 Para a aquisição de bens e serviços,
observa-se que estes são tratados
diversamente das normas até então
vigentes.
 Quais são as características que o bem
deve possuir para atender o que exige o
RDC?
Bens e serviços
 No Pregão, bens sãos os
produtos cujos padrões
de desempenho e
qualidade possam ser
objetivamente definidos
pelo edital, por meio de
especificações usuais
no mercado.
Dispensam meios
complexos de
conceituação, sem
desdobramentos ou
aprofundamentos
técnicos.
 Na Licitação da Lei nº
8.666/93, bens são os
produtos de maior
complexidade, ou seja,
os produtos que exigem
maior conhecimento ou
dependem de exame
técnico.
Bens e serviços
 No RDC esta diferenciação inexiste.
 Os bens mencionados serão aqueles
produtos de interesse para a
Administração Pública que possam ser
empregados nas obras de infraestrutura
dos eventos esportivos.
 Isto reforça a indicação de padronização
atrelada aos interesses da Administração
(critérios de subjetividade).
Bens e serviços
 Há a possibilidade de exigir amostra do
bem ainda na pré-qualificação, desde
que justificada a necessidade de sua
apresentação.
Contratação Integrada
 Na 8.666/93, os projetos executivos eram
licitados de forma separada das
licitações para construir as obras. Assim,
uma empresa podia vencer a licitação
do projeto executivo e outra vencer a
licitação para fazer a obra.
 Com o RDC, o projeto executivo e a obra
em si não estão mais separados e quem
vence a licitação vence com o projeto
executivo próprio.
Contratação Integrada
 A elaboração e o desenvolvimento dos
projetos básico e executivo, a execução
de obras e serviços de engenharia, a
montagem, a realização de testes, a pré-
operação e todas as demais operações
necessárias e suficientes para a entrega
final do objeto ficam por conta de uma
empresa.
 Art. 9 o, § 1 o
Contratação Integrada
 Apenas esta previsão legal era
responsável por absurdos custos e
disputas judiciais.
 As empreiteiras vencedoras sempre
pressionavam pela atualização dos
valores dos contratos, alegando que o
projeto executivo já licitado era falho e
que os custos de fazer a obra eram muito
maiores.
Contratação Integrada
 Assim, há economicidade e
encurtamento dos ritos!
 Faz a soma de diversos procedimentos
que seriam necessários sob o ponto de
vista da licitação nos moldes usuais.
 Este modo resume as fases (internas e
externas).
 Lei nº 11.079, Art. 5º (Lei das Parcerias
Público-privadas), já trazia esta previsão!
Contratação Integrada
 ADI n. 4.655, ajuizada pela Procuradoria-
Geral da República
 Aqui questiona-se que nesse tipo de
regime não se possibilitaria a prévia
definição do objeto das obras e serviços.
Inversão de fases
 Preços julgados antecipadamente aos
requisitos da habilitação.
 Tornam mais difíceis acordos entre
licitantes já que as identidades dos
participantes serão conhecidas
posteriormente.
 Atende o foco da celeridade e também
agrega um bom mecanismo no combate
a prática do conluio entre fornecedores.
Inversão de fases e pregão
eletrônico
 Art. 12 da Lei do RDC.
 Reedita uma tendência de inversão de
fases.
 Lei do Pregão (art. 4.°, Lei n. 10.520/2002);
 Lei das Parcerias Público-Privada (art. 13,
Lei n. 11.079/2004);
 Lei de Concessões (art. 18, Lei n.
8.987/1995 com alteração imposta pela
Lei n. 11.196/2005;
Licitações eletrônicas
Art. 13. As licitações deverão ser realizadas
preferencialmente sob a forma eletrônica,
admitida a presencial.
Parágrafo único. Nos procedimentos
realizados por meio eletrônico, a
administração pública poderá determinar,
como condição de validade e eficácia,
que os licitantes pratiquem seus atos em
formato eletrônico.
Remuneração variável
 Vinculada ao desempenho do
contratado e respeitado o limite do
orçamento.
 Permite um pagamento a título de
bônus subordinado ao atingimento de
metas.
 Levar-se-á em conta ainda o padrão de
qualidade, os critérios de
sustentabilidade e, claro, a observação
do prazo de entrega.
Remuneração variável
 Há mecanismo semelhante (mas menos
sofisticado) também na Lei n.º 11079/06,
Lei de Parcerias Público-Privadas, art. 6º, §
único em que “o contrato poderá prever
o pagamento ao parceiro privado de
remuneração variável vinculada ao seu
desempenho, conforme metas e padrões
de qualidade e disponibilidade definidos
no contrato.”
Contrato de eficiência
 A Administração irá remunerar
parcialmente baseada na economia
gerada a Administração.
 Toda vez que o houver um resultado
positivo, uma vantagem
econômica, para a Administração, são
convertidos na forma de um adicional
pecuniário para o contratado.
 Art. 10, caput e parágrafo único.
Contrato de eficiência
 Há obrigação do contratado
economizar!
 Sua remuneração depende da
economia que obtiver para a
Administração.
 Senão, além da redução da
remuneração, pode ocorrer até mesmo
sanção por inexecução contratual;
 Art. 23, §3.°, I, II, III.
Contrato de eficiência
 Exemplos:
 Contratos para manutenção de serviços já
existentes;
 Material de consumo;
 Despesas de pessoal;
 Despesas com subvenções sociais; etc.
 Lembrar de não confundir:
 Contrato de eficiência ≠ Contratação de
Remuneração Variável
Parcelamento do Objeto
 Contratação de serviços!
 Mediante justificativa expressa;
 Contratação de mais de uma empresa
para executar o mesmo serviço;
 Desde que não implique em perda de
economia de escala;
 Art. 4.°, VI;
 Art. 11;
Que tendências o RDC
inaugurou?
 Uma ordem evolutiva no regime de
contratações públicas?
 O início do fim da Lei n. 8.666/93?
 Uma total ruptura com a ordem cognitiva
relacionada a licitação? Novos
conceitos?
 A ideia mais presente de custo benefício?
Obrigado!
www.professorjoserogerio.com

Mais conteúdo relacionado

Destaque (20)

At The Beach
At The BeachAt The Beach
At The Beach
 
Bonitas Fotos
Bonitas FotosBonitas Fotos
Bonitas Fotos
 
Down and Out in the Magic Kingdom
Down and Out in the Magic KingdomDown and Out in the Magic Kingdom
Down and Out in the Magic Kingdom
 
Factores Atención en Banksy-revisión 2016
Factores Atención en Banksy-revisión 2016Factores Atención en Banksy-revisión 2016
Factores Atención en Banksy-revisión 2016
 
Medios De ComunicacióN 2
Medios De ComunicacióN 2Medios De ComunicacióN 2
Medios De ComunicacióN 2
 
Estatuto comissão
Estatuto comissãoEstatuto comissão
Estatuto comissão
 
medios de c
medios de cmedios de c
medios de c
 
European Factbook 2012
European Factbook 2012European Factbook 2012
European Factbook 2012
 
Fontes Internacionais de Recursos para ONGs
Fontes Internacionais de Recursos para ONGsFontes Internacionais de Recursos para ONGs
Fontes Internacionais de Recursos para ONGs
 
Micro notes
Micro notesMicro notes
Micro notes
 
Pontuadores a
Pontuadores aPontuadores a
Pontuadores a
 
Capoeirarj.com
Capoeirarj.comCapoeirarj.com
Capoeirarj.com
 
Euskal pintore garaikideak
Euskal pintore garaikideakEuskal pintore garaikideak
Euskal pintore garaikideak
 
Catalogo Donna Fw09
Catalogo Donna Fw09Catalogo Donna Fw09
Catalogo Donna Fw09
 
Resultado natação
Resultado nataçãoResultado natação
Resultado natação
 
Aula 7
Aula 7Aula 7
Aula 7
 
1ª copinha felej de sintético
1ª copinha felej de sintético1ª copinha felej de sintético
1ª copinha felej de sintético
 
El Constructivismo
El ConstructivismoEl Constructivismo
El Constructivismo
 
Modelo WebQuest
Modelo WebQuestModelo WebQuest
Modelo WebQuest
 
AspNet 5 & Redis - Escalando sua performance
AspNet 5 & Redis - Escalando sua performanceAspNet 5 & Redis - Escalando sua performance
AspNet 5 & Redis - Escalando sua performance
 

Semelhante a Licitações RDC Copa Mundial Olimpíadas

Curso para Gestores de Cidades Socialistas - Módulo 1 Aula 4
Curso para Gestores de Cidades Socialistas - Módulo 1 Aula 4Curso para Gestores de Cidades Socialistas - Módulo 1 Aula 4
Curso para Gestores de Cidades Socialistas - Módulo 1 Aula 4CETUR
 
Regime diferenciado de contratações (rdc lei 12.462-11)
Regime diferenciado de contratações (rdc   lei 12.462-11)Regime diferenciado de contratações (rdc   lei 12.462-11)
Regime diferenciado de contratações (rdc lei 12.462-11)José Ripardo
 
Jose Antonio - Seminário 4 dezembro de 2012
Jose Antonio - Seminário 4 dezembro de 2012Jose Antonio - Seminário 4 dezembro de 2012
Jose Antonio - Seminário 4 dezembro de 2012institutoethos
 
Regime Diferenciado de Contratações Públicas
Regime Diferenciado de Contratações PúblicasRegime Diferenciado de Contratações Públicas
Regime Diferenciado de Contratações PúblicasVinicius Marins
 
Aspectos Vetoriais e polêmicos do RDC - Alécia Paolucci Nogueira Bicalho
Aspectos Vetoriais e polêmicos do RDC - Alécia Paolucci Nogueira BicalhoAspectos Vetoriais e polêmicos do RDC - Alécia Paolucci Nogueira Bicalho
Aspectos Vetoriais e polêmicos do RDC - Alécia Paolucci Nogueira BicalhoEditora Fórum
 
Regime Diferenciado de Contratações - RDC: "Aspectos práticos e Teóricos, com...
Regime Diferenciado de Contratações - RDC: "Aspectos práticos e Teóricos, com...Regime Diferenciado de Contratações - RDC: "Aspectos práticos e Teóricos, com...
Regime Diferenciado de Contratações - RDC: "Aspectos práticos e Teóricos, com...Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
 
Aula sobre os modelos contratuais para infraestrutura e project finance
Aula sobre os modelos contratuais para infraestrutura e project financeAula sobre os modelos contratuais para infraestrutura e project finance
Aula sobre os modelos contratuais para infraestrutura e project financeFernando S. Marcato
 
Rui Magalhães Piscitelli - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC...
Rui Magalhães Piscitelli - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC...Rui Magalhães Piscitelli - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC...
Rui Magalhães Piscitelli - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC...Fundação de Economia e Estatística
 
Delimitação do uso do rdc e sua relação com o regime ordinário da lei geral d...
Delimitação do uso do rdc e sua relação com o regime ordinário da lei geral d...Delimitação do uso do rdc e sua relação com o regime ordinário da lei geral d...
Delimitação do uso do rdc e sua relação com o regime ordinário da lei geral d...Dimi Reis
 
Aula04atualizada 130821134358-phpapp01
Aula04atualizada 130821134358-phpapp01Aula04atualizada 130821134358-phpapp01
Aula04atualizada 130821134358-phpapp01Margaret Gonçalves
 
Regime Licitatório Diferenciado de Contratação e Transparência
Regime  Licitatório  Diferenciado de  Contratação e TransparênciaRegime  Licitatório  Diferenciado de  Contratação e Transparência
Regime Licitatório Diferenciado de Contratação e TransparênciaEditora Fórum
 
Apostila da lei nº 8666 93 comentada
Apostila da lei nº 8666 93 comentadaApostila da lei nº 8666 93 comentada
Apostila da lei nº 8666 93 comentadaCalebe Oliveira
 
SLIDE REGIME DE LICITAÇÃO1.pdf
SLIDE REGIME DE LICITAÇÃO1.pdfSLIDE REGIME DE LICITAÇÃO1.pdf
SLIDE REGIME DE LICITAÇÃO1.pdfAndreiaArruda20
 
11 Mudanças Relevantes na Nova Lei de licitações
11 Mudanças Relevantes na Nova Lei de licitações11 Mudanças Relevantes na Nova Lei de licitações
11 Mudanças Relevantes na Nova Lei de licitaçõesLicitações Publicas
 
Medida provisoria 495-10 e as licitacoes de concessao comum e ppp
Medida provisoria 495-10 e as licitacoes de concessao comum e pppMedida provisoria 495-10 e as licitacoes de concessao comum e ppp
Medida provisoria 495-10 e as licitacoes de concessao comum e pppMauricio Portugal Ribeiro
 
Reformando o RDC - Regime Diferenciado de Contratação para publicacao - ver...
Reformando o RDC - Regime Diferenciado de Contratação   para publicacao - ver...Reformando o RDC - Regime Diferenciado de Contratação   para publicacao - ver...
Reformando o RDC - Regime Diferenciado de Contratação para publicacao - ver...Mauricio Portugal Ribeiro
 
Principais alterações promovidas pela IN SLTI/MPOG 06/13 na contratação e fis...
Principais alterações promovidas pela IN SLTI/MPOG 06/13 na contratação e fis...Principais alterações promovidas pela IN SLTI/MPOG 06/13 na contratação e fis...
Principais alterações promovidas pela IN SLTI/MPOG 06/13 na contratação e fis...Daniel Barral
 
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CONTRATO DE EFICIÊNCIA
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CONTRATO DE EFICIÊNCIAREGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CONTRATO DE EFICIÊNCIA
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CONTRATO DE EFICIÊNCIAAlfredo Kleper Chaves Lavor
 

Semelhante a Licitações RDC Copa Mundial Olimpíadas (20)

Curso para Gestores de Cidades Socialistas - Módulo 1 Aula 4
Curso para Gestores de Cidades Socialistas - Módulo 1 Aula 4Curso para Gestores de Cidades Socialistas - Módulo 1 Aula 4
Curso para Gestores de Cidades Socialistas - Módulo 1 Aula 4
 
Regime diferenciado de contratações (rdc lei 12.462-11)
Regime diferenciado de contratações (rdc   lei 12.462-11)Regime diferenciado de contratações (rdc   lei 12.462-11)
Regime diferenciado de contratações (rdc lei 12.462-11)
 
Jose Antonio - Seminário 4 dezembro de 2012
Jose Antonio - Seminário 4 dezembro de 2012Jose Antonio - Seminário 4 dezembro de 2012
Jose Antonio - Seminário 4 dezembro de 2012
 
Regime Diferenciado de Contratações Públicas
Regime Diferenciado de Contratações PúblicasRegime Diferenciado de Contratações Públicas
Regime Diferenciado de Contratações Públicas
 
Aspectos Vetoriais e polêmicos do RDC - Alécia Paolucci Nogueira Bicalho
Aspectos Vetoriais e polêmicos do RDC - Alécia Paolucci Nogueira BicalhoAspectos Vetoriais e polêmicos do RDC - Alécia Paolucci Nogueira Bicalho
Aspectos Vetoriais e polêmicos do RDC - Alécia Paolucci Nogueira Bicalho
 
Aula 03
Aula 03Aula 03
Aula 03
 
Regime Diferenciado de Contratações - RDC: "Aspectos práticos e Teóricos, com...
Regime Diferenciado de Contratações - RDC: "Aspectos práticos e Teóricos, com...Regime Diferenciado de Contratações - RDC: "Aspectos práticos e Teóricos, com...
Regime Diferenciado de Contratações - RDC: "Aspectos práticos e Teóricos, com...
 
Aula sobre os modelos contratuais para infraestrutura e project finance
Aula sobre os modelos contratuais para infraestrutura e project financeAula sobre os modelos contratuais para infraestrutura e project finance
Aula sobre os modelos contratuais para infraestrutura e project finance
 
Rui Magalhães Piscitelli - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC...
Rui Magalhães Piscitelli - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC...Rui Magalhães Piscitelli - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC...
Rui Magalhães Piscitelli - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC...
 
Delimitação do uso do rdc e sua relação com o regime ordinário da lei geral d...
Delimitação do uso do rdc e sua relação com o regime ordinário da lei geral d...Delimitação do uso do rdc e sua relação com o regime ordinário da lei geral d...
Delimitação do uso do rdc e sua relação com o regime ordinário da lei geral d...
 
Aula04atualizada 130821134358-phpapp01
Aula04atualizada 130821134358-phpapp01Aula04atualizada 130821134358-phpapp01
Aula04atualizada 130821134358-phpapp01
 
Regime Licitatório Diferenciado de Contratação e Transparência
Regime  Licitatório  Diferenciado de  Contratação e TransparênciaRegime  Licitatório  Diferenciado de  Contratação e Transparência
Regime Licitatório Diferenciado de Contratação e Transparência
 
Apostila da lei nº 8666 93 comentada
Apostila da lei nº 8666 93 comentadaApostila da lei nº 8666 93 comentada
Apostila da lei nº 8666 93 comentada
 
SLIDE REGIME DE LICITAÇÃO1.pdf
SLIDE REGIME DE LICITAÇÃO1.pdfSLIDE REGIME DE LICITAÇÃO1.pdf
SLIDE REGIME DE LICITAÇÃO1.pdf
 
11 Mudanças Relevantes na Nova Lei de licitações
11 Mudanças Relevantes na Nova Lei de licitações11 Mudanças Relevantes na Nova Lei de licitações
11 Mudanças Relevantes na Nova Lei de licitações
 
Medida provisoria 495-10 e as licitacoes de concessao comum e ppp
Medida provisoria 495-10 e as licitacoes de concessao comum e pppMedida provisoria 495-10 e as licitacoes de concessao comum e ppp
Medida provisoria 495-10 e as licitacoes de concessao comum e ppp
 
Reformando o RDC - Regime Diferenciado de Contratação para publicacao - ver...
Reformando o RDC - Regime Diferenciado de Contratação   para publicacao - ver...Reformando o RDC - Regime Diferenciado de Contratação   para publicacao - ver...
Reformando o RDC - Regime Diferenciado de Contratação para publicacao - ver...
 
Principais alterações promovidas pela IN SLTI/MPOG 06/13 na contratação e fis...
Principais alterações promovidas pela IN SLTI/MPOG 06/13 na contratação e fis...Principais alterações promovidas pela IN SLTI/MPOG 06/13 na contratação e fis...
Principais alterações promovidas pela IN SLTI/MPOG 06/13 na contratação e fis...
 
IBMAP - RDC e Licitações Sustentáveis
IBMAP - RDC e Licitações SustentáveisIBMAP - RDC e Licitações Sustentáveis
IBMAP - RDC e Licitações Sustentáveis
 
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CONTRATO DE EFICIÊNCIA
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CONTRATO DE EFICIÊNCIAREGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CONTRATO DE EFICIÊNCIA
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CONTRATO DE EFICIÊNCIA
 

Mais de José Rogério de Sousa Mendes Júnior

Princípio da moralidade improbidade - atestado médico para si próprio
Princípio da moralidade   improbidade - atestado médico para si próprioPrincípio da moralidade   improbidade - atestado médico para si próprio
Princípio da moralidade improbidade - atestado médico para si próprioJosé Rogério de Sousa Mendes Júnior
 
Princípio da impessoalidade e moralidade promoção pessoal prefeito e improb...
Princípio da impessoalidade e moralidade   promoção pessoal prefeito e improb...Princípio da impessoalidade e moralidade   promoção pessoal prefeito e improb...
Princípio da impessoalidade e moralidade promoção pessoal prefeito e improb...José Rogério de Sousa Mendes Júnior
 
Princípios administrativos moralidade - abragência - debates e aprovação da...
Princípios administrativos   moralidade - abragência - debates e aprovação da...Princípios administrativos   moralidade - abragência - debates e aprovação da...
Princípios administrativos moralidade - abragência - debates e aprovação da...José Rogério de Sousa Mendes Júnior
 
Principais características da agências reguladoras palestra aluno scoty souza
Principais características da agências reguladoras   palestra aluno scoty souzaPrincipais características da agências reguladoras   palestra aluno scoty souza
Principais características da agências reguladoras palestra aluno scoty souzaJosé Rogério de Sousa Mendes Júnior
 
Semelhanças entre autarquias e administração direta palestra aluna rebecca ...
Semelhanças entre autarquias e administração direta   palestra aluna rebecca ...Semelhanças entre autarquias e administração direta   palestra aluna rebecca ...
Semelhanças entre autarquias e administração direta palestra aluna rebecca ...José Rogério de Sousa Mendes Júnior
 
Autarquias federais – conselhos de classe características - aluna cileide c...
Autarquias federais – conselhos de classe   características - aluna cileide c...Autarquias federais – conselhos de classe   características - aluna cileide c...
Autarquias federais – conselhos de classe características - aluna cileide c...José Rogério de Sousa Mendes Júnior
 
Ampla defesa e plenitude de defesa palestra aluno marcelo travessa guedes
Ampla defesa e plenitude de defesa   palestra aluno marcelo travessa guedesAmpla defesa e plenitude de defesa   palestra aluno marcelo travessa guedes
Ampla defesa e plenitude de defesa palestra aluno marcelo travessa guedesJosé Rogério de Sousa Mendes Júnior
 

Mais de José Rogério de Sousa Mendes Júnior (20)

Discricionariedade oculta, valores econômicos aparentes e o Tubarão
Discricionariedade oculta, valores econômicos aparentes e o TubarãoDiscricionariedade oculta, valores econômicos aparentes e o Tubarão
Discricionariedade oculta, valores econômicos aparentes e o Tubarão
 
Princípio da moralidade improbidade - atestado médico para si próprio
Princípio da moralidade   improbidade - atestado médico para si próprioPrincípio da moralidade   improbidade - atestado médico para si próprio
Princípio da moralidade improbidade - atestado médico para si próprio
 
Princípio da impessoalidade e moralidade promoção pessoal prefeito e improb...
Princípio da impessoalidade e moralidade   promoção pessoal prefeito e improb...Princípio da impessoalidade e moralidade   promoção pessoal prefeito e improb...
Princípio da impessoalidade e moralidade promoção pessoal prefeito e improb...
 
Princípios administrativos moralidade - abragência - debates e aprovação da...
Princípios administrativos   moralidade - abragência - debates e aprovação da...Princípios administrativos   moralidade - abragência - debates e aprovação da...
Princípios administrativos moralidade - abragência - debates e aprovação da...
 
Aula inaugural
Aula inauguralAula inaugural
Aula inaugural
 
Plano de ensino 2014 direito administrativo i
Plano de ensino 2014   direito administrativo iPlano de ensino 2014   direito administrativo i
Plano de ensino 2014 direito administrativo i
 
Plano de ensino 2014 direito processual administrativo
Plano de ensino 2014   direito processual administrativoPlano de ensino 2014   direito processual administrativo
Plano de ensino 2014 direito processual administrativo
 
Autorização de uso de imagens e depoimentos curta direito
Autorização de uso de imagens e depoimentos curta direitoAutorização de uso de imagens e depoimentos curta direito
Autorização de uso de imagens e depoimentos curta direito
 
Terceiro Setor e o Direito Administrativo Leonardo Bentes
Terceiro Setor e o Direito Administrativo Leonardo BentesTerceiro Setor e o Direito Administrativo Leonardo Bentes
Terceiro Setor e o Direito Administrativo Leonardo Bentes
 
Organizações Sociais Wilde Bentes
Organizações Sociais  Wilde BentesOrganizações Sociais  Wilde Bentes
Organizações Sociais Wilde Bentes
 
Serviços Sociais Autônomos
Serviços Sociais AutônomosServiços Sociais Autônomos
Serviços Sociais Autônomos
 
Espécies de Atos Administrativos
Espécies de Atos AdministrativosEspécies de Atos Administrativos
Espécies de Atos Administrativos
 
Serviços sociais autônomos
Serviços sociais autônomosServiços sociais autônomos
Serviços sociais autônomos
 
Teoria geral do processo (prof. pascarelli) revisado 2013
Teoria geral do processo (prof. pascarelli) revisado 2013Teoria geral do processo (prof. pascarelli) revisado 2013
Teoria geral do processo (prof. pascarelli) revisado 2013
 
Principais características da agências reguladoras palestra aluno scoty souza
Principais características da agências reguladoras   palestra aluno scoty souzaPrincipais características da agências reguladoras   palestra aluno scoty souza
Principais características da agências reguladoras palestra aluno scoty souza
 
Semelhanças entre autarquias e administração direta palestra aluna rebecca ...
Semelhanças entre autarquias e administração direta   palestra aluna rebecca ...Semelhanças entre autarquias e administração direta   palestra aluna rebecca ...
Semelhanças entre autarquias e administração direta palestra aluna rebecca ...
 
Autarquias federais – conselhos de classe características - aluna cileide c...
Autarquias federais – conselhos de classe   características - aluna cileide c...Autarquias federais – conselhos de classe   características - aluna cileide c...
Autarquias federais – conselhos de classe características - aluna cileide c...
 
Regime de pessoal das autarquias palestra aluno wilde bentes
Regime de pessoal das autarquias   palestra aluno wilde bentesRegime de pessoal das autarquias   palestra aluno wilde bentes
Regime de pessoal das autarquias palestra aluno wilde bentes
 
Ampla defesa e plenitude de defesa palestra aluno marcelo travessa guedes
Ampla defesa e plenitude de defesa   palestra aluno marcelo travessa guedesAmpla defesa e plenitude de defesa   palestra aluno marcelo travessa guedes
Ampla defesa e plenitude de defesa palestra aluno marcelo travessa guedes
 
Contrato de gestão palestra aluno luis carlos dos santos resende
Contrato de gestão   palestra aluno luis carlos dos santos resendeContrato de gestão   palestra aluno luis carlos dos santos resende
Contrato de gestão palestra aluno luis carlos dos santos resende
 

Último

Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaRotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaronaldojacademico
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESEduardaReis50
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...azulassessoria9
 
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfRevista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfMárcio Azevedo
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
Literatura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.pptLiteratura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.pptMaiteFerreira4
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?AnabelaGuerreiro7
 
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....LuizHenriquedeAlmeid6
 
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdfGEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdfElianeElika
 
Libras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
Libras Jogo da memória em LIBRAS MemoriaLibras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
Libras Jogo da memória em LIBRAS Memorialgrecchi
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfCamillaBrito19
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
análise de redação completa - Dissertação
análise de redação completa - Dissertaçãoanálise de redação completa - Dissertação
análise de redação completa - DissertaçãoMaiteFerreira4
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdfLeloIurk1
 
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Ilda Bicacro
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfprofesfrancleite
 
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de..."É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...Rosalina Simão Nunes
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.Mary Alvarenga
 

Último (20)

CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULACINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
 
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaRotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
 
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfRevista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
Literatura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.pptLiteratura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.ppt
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
 
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
 
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdfGEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
 
Libras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
Libras Jogo da memória em LIBRAS MemoriaLibras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
Libras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
análise de redação completa - Dissertação
análise de redação completa - Dissertaçãoanálise de redação completa - Dissertação
análise de redação completa - Dissertação
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
 
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
 
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de..."É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 

Licitações RDC Copa Mundial Olimpíadas

  • 1. Licitações para Copa do Mundo e Olimpíadas Regime diferenciado de contratações públicas (RDC)
  • 2. Noção geral:  O RDC nasceu pelas mãos da Medida Provisória n. 527 de 2011, posteriormente convertida na Lei n. 12.462/11.  Atualmente, a referida lei está regulamentada pelo Decreto 7.581/11.  Mas permite a aplicação subsidiária da Lei n. 8.666/93;
  • 3. Noção geral:  Foi instituído para ser aplicado, exclusivamente, nas licitações e contratos para a realização da Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014 e também nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.  Posteriormente, a utilização do regime foi estendido às obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e SUS.
  • 4. Noção geral: Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II. IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012) V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. (Incluído pala Lei nº 12.745, de 2012)
  • 5. Objetivos legais: § 1o O RDC tem por objetivos: I - ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes; II - promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público; III - incentivar a inovação tecnológica; e IV - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
  • 6. Argumentos:  Mesmo com as algumas opções de regime, por exemplo:  Lei n. 8.666/93 (licitações e contratos);  Lei n. 10.520/02 (pregão);  Lei n. 11.079/04 (parcerias público- privadas);  Necessidade de modernização do sistema licitatório, geralmente lento e burocrático!
  • 7. A grande ironia!  Ocorre que, na prática, foi a demora do Estado que inviabilizou a execução das obras e contratações sob o molde da Lei n. 8.666/93.  De 2006 a 2011, o que foi feito?  Aparentemente, criou-se um problema para se vender uma solução infalível!  Antecipar uma necessária revisão Lei n. 8.666/93.
  • 8. Primeiras constatações:  Pois bem, pensou-se em eficiência:  Principalmente no aspecto econômico e de celeridade.  Mas não se deixou de usar fórmulas já presentes nos estatutos anteriores e melhorias pertinentes.  A disputa de lances, amostra de bem, o menor prazo para convocação de interessados, a inversão de fases, o pregão eletrônico, etc.
  • 9. Primeiras constatações:  Este é o motivo para que alguns defendam o RDC como novo padrão de comportamento.  Principalmente porque o administrador opta em adotar o RDC ou a Lei Geral de Licitações (art. 1o, § 2o, Lei n. 8.666/93).  Isto deve ser definido publicação do instrumento convocatório.
  • 10. O que há para falar do RDC?  Não é possível esgotar o assunto na palestra.  Mas é possível dar os contornos mínimos ao RDC.  Também é possível vislumbrar algumas das principais inovações deste estatuto, assim como verificar os aspectos mais polêmicos do RDC.
  • 11. Sustentabilidade  A busca pela mitigação de danos à natureza;  A possibilidade de compensações estabelecidas no próprio licenciamento (bem além do que previa a Lei n. 8.666/93).  Melhor utilização de recursos naturais, menor consumo de energia, vigilância nos impactos urbanísticos associados a obra.
  • 12. Sustentabilidade Art. 2o Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições: IV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para, observado o disposto no parágrafo único deste artigo: b) assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento;
  • 13. Sustentabilidade Art. 3o As licitações e contratações realizadas em conformidade com o RDC deverão observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
  • 14. Sustentabilidade Art. 4 o (...) § 1o As contratações realizadas com base no RDC devem respeitar, especialmente, as normas relativas à: I - disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas; II - mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental; III - utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e recursos naturais; IV - avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística; V - proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas; (...) § 2o O impacto negativo sobre os bens do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial tombados deverá ser compensado por meio de medidas determinadas pela autoridade responsável, na forma da legislação aplicável.
  • 15. Sustentabilidade Art. 7o No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá: (...) III - solicitar a certificação da qualidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, por qualquer instituição oficial competente ou por entidade credenciada; e
  • 16. Humanismo  Fica consagrado o Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência – Lei nº10.098/00;  Inclusão de mecanismos de acesso para o uso de pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida aos equipamentos a construir.
  • 17. Humanismo Art. 4 o (...) § 1o As contratações realizadas com base no RDC devem respeitar, especialmente, as normas relativas à: (...) VI - acessibilidade para o uso por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
  • 18. Sigilo de Orçamento  O orçamento de contratação estimada não é divulgado para os participantes durante a licitação. Isto, em tese, impede conluios e práticas ilícitas contra a concorrência.  O detalhamento do orçamento é disponibilizado somente para os órgãos de controle e é divulgado normalmente após o encerramento do processo.
  • 19. Orçamento Sigiloso  Art. 6 o, § 3 o  Em tese, o que se deseja é o alcance do mínimo valor. Desviar de uma situação que cause prejuízo e atingir um preço que seja o mais próximo do efetivamente praticado pelo mercado está nitidamente agregado a este novo modelo, custo benefício.
  • 20. Orçamento Sigiloso  Mas tal previsão legal fomenta a competição ou desrespeito o princípio administrativo da publicidade?  Neste ponto que reside a ADI n. 4.655 ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
  • 21. Bens e serviços  Para a aquisição de bens e serviços, observa-se que estes são tratados diversamente das normas até então vigentes.  Quais são as características que o bem deve possuir para atender o que exige o RDC?
  • 22. Bens e serviços  No Pregão, bens sãos os produtos cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Dispensam meios complexos de conceituação, sem desdobramentos ou aprofundamentos técnicos.  Na Licitação da Lei nº 8.666/93, bens são os produtos de maior complexidade, ou seja, os produtos que exigem maior conhecimento ou dependem de exame técnico.
  • 23. Bens e serviços  No RDC esta diferenciação inexiste.  Os bens mencionados serão aqueles produtos de interesse para a Administração Pública que possam ser empregados nas obras de infraestrutura dos eventos esportivos.  Isto reforça a indicação de padronização atrelada aos interesses da Administração (critérios de subjetividade).
  • 24. Bens e serviços  Há a possibilidade de exigir amostra do bem ainda na pré-qualificação, desde que justificada a necessidade de sua apresentação.
  • 25. Contratação Integrada  Na 8.666/93, os projetos executivos eram licitados de forma separada das licitações para construir as obras. Assim, uma empresa podia vencer a licitação do projeto executivo e outra vencer a licitação para fazer a obra.  Com o RDC, o projeto executivo e a obra em si não estão mais separados e quem vence a licitação vence com o projeto executivo próprio.
  • 26. Contratação Integrada  A elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré- operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto ficam por conta de uma empresa.  Art. 9 o, § 1 o
  • 27. Contratação Integrada  Apenas esta previsão legal era responsável por absurdos custos e disputas judiciais.  As empreiteiras vencedoras sempre pressionavam pela atualização dos valores dos contratos, alegando que o projeto executivo já licitado era falho e que os custos de fazer a obra eram muito maiores.
  • 28. Contratação Integrada  Assim, há economicidade e encurtamento dos ritos!  Faz a soma de diversos procedimentos que seriam necessários sob o ponto de vista da licitação nos moldes usuais.  Este modo resume as fases (internas e externas).  Lei nº 11.079, Art. 5º (Lei das Parcerias Público-privadas), já trazia esta previsão!
  • 29. Contratação Integrada  ADI n. 4.655, ajuizada pela Procuradoria- Geral da República  Aqui questiona-se que nesse tipo de regime não se possibilitaria a prévia definição do objeto das obras e serviços.
  • 30. Inversão de fases  Preços julgados antecipadamente aos requisitos da habilitação.  Tornam mais difíceis acordos entre licitantes já que as identidades dos participantes serão conhecidas posteriormente.  Atende o foco da celeridade e também agrega um bom mecanismo no combate a prática do conluio entre fornecedores.
  • 31. Inversão de fases e pregão eletrônico  Art. 12 da Lei do RDC.  Reedita uma tendência de inversão de fases.  Lei do Pregão (art. 4.°, Lei n. 10.520/2002);  Lei das Parcerias Público-Privada (art. 13, Lei n. 11.079/2004);  Lei de Concessões (art. 18, Lei n. 8.987/1995 com alteração imposta pela Lei n. 11.196/2005;
  • 32. Licitações eletrônicas Art. 13. As licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a presencial. Parágrafo único. Nos procedimentos realizados por meio eletrônico, a administração pública poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico.
  • 33. Remuneração variável  Vinculada ao desempenho do contratado e respeitado o limite do orçamento.  Permite um pagamento a título de bônus subordinado ao atingimento de metas.  Levar-se-á em conta ainda o padrão de qualidade, os critérios de sustentabilidade e, claro, a observação do prazo de entrega.
  • 34. Remuneração variável  Há mecanismo semelhante (mas menos sofisticado) também na Lei n.º 11079/06, Lei de Parcerias Público-Privadas, art. 6º, § único em que “o contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.”
  • 35. Contrato de eficiência  A Administração irá remunerar parcialmente baseada na economia gerada a Administração.  Toda vez que o houver um resultado positivo, uma vantagem econômica, para a Administração, são convertidos na forma de um adicional pecuniário para o contratado.  Art. 10, caput e parágrafo único.
  • 36. Contrato de eficiência  Há obrigação do contratado economizar!  Sua remuneração depende da economia que obtiver para a Administração.  Senão, além da redução da remuneração, pode ocorrer até mesmo sanção por inexecução contratual;  Art. 23, §3.°, I, II, III.
  • 37. Contrato de eficiência  Exemplos:  Contratos para manutenção de serviços já existentes;  Material de consumo;  Despesas de pessoal;  Despesas com subvenções sociais; etc.  Lembrar de não confundir:  Contrato de eficiência ≠ Contratação de Remuneração Variável
  • 38. Parcelamento do Objeto  Contratação de serviços!  Mediante justificativa expressa;  Contratação de mais de uma empresa para executar o mesmo serviço;  Desde que não implique em perda de economia de escala;  Art. 4.°, VI;  Art. 11;
  • 39. Que tendências o RDC inaugurou?  Uma ordem evolutiva no regime de contratações públicas?  O início do fim da Lei n. 8.666/93?  Uma total ruptura com a ordem cognitiva relacionada a licitação? Novos conceitos?  A ideia mais presente de custo benefício?