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CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS
                                   REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA
                                      Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro
                                          CEP. 42.700-000-Lauro de Freitas/BA.
                                              Tele fax: (71) 3378-1211/1234




                      PROJETO DE LEI Nº          12/2012

                         Institui o sistema de acessibilidade nas praias da orla
                         do município de Lauro de Freitas denominado “Praia
                         para Todos” na forma que indica e dá outras
                         providências.


        A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais.

        Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da
Bahia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

      Art. 1º Institui o Sistema de Acessibilidade nas praias da Orla do
Município de Lauro de Freitas denominado “Praia para Todos”.

       Art. 2º Serão garantidas condições de acesso físico e de utilização as
pessoas com dificuldade de locomoção permanente ou temporária nas praias
da orla do Município de Lauro de Freitas.

      Art. 3º A acessibilidade se dará através do conjunto de alternativas de
acesso às praias da orla do Município de Lauro de Freitas.

      Art. 4º As principais atividades oferecidas pelo sistema “Praia para
Todos” serão:

        I - esteira para passagem de cadeiras de rodas;
        II - cadeiras anfíbias – de fácil deslocamento pela areia e que flutuam
na água;
        III - atividades esportivas adaptadas como natação no mar, frescobol,
vôlei de praia, peteca e surf adaptado;
        IV - handbike para empréstimo;
        V - jogos recreativos, piscina e brinquedos para crianças;
        VI - vagas de estacionamento reservadas, rampas de acesso à areia,
sinalização sonora e piso tátil;
        VII - barracas de sol e tendas de apoio com equipe especializada.

      Art. 5º O Poder Executivo Municipal adotará os procedimentos
necessários para a implantação e execução do sistema “Praia para Todos”.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS
                             REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA
                                Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro
                                    CEP. 42.700-000-Lauro de Freitas/BA.
                                        Tele fax: (71) 3378-1211/1234




Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

                  Sala das Sessões, 10 de maio c 2012.




                   ANTONIO ROSALVO BATISTA NETO
                        Vereador autor.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS
                                   REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA
                                      Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro
                                          CEP. 42.700-000-Lauro de Freitas/BA.
                                              Tele fax: (71) 3378-1211/1234




                                JUSTIFICATIVA


      Nobres Pares,


          O objetivo da apresentação do Projeto de Lei instituindo o sistema de
acessibilidade nas praias da orla do Município de Lauro de Freitas
denominado “PRAIA PARA TODOS” é o de institucionalizar e divulgar uma
iniciativa de política pública desenvolvida pelo terceiro setor para as pessoas
com dificuldade de locomoção.

        O projeto teve origem numa idéia nascida durante sessões de
fisioterapia em que paciente e terapeuta discutiam as dificuldades e
possibilidades para um deficiente físico, em especial cadeirante, exercer seu
direito à cidadania.

       O sucesso foi tão grande que foi necessário à expansão e a redefinição
da estratégia do projeto. Surgia, então, o projeto “PRAIA PARA TODOS”.

      São as razões do presente Projeto de Lei.

                        Sala das Sessões, 10 de maio c 2012.



                          ANTONIO ROSALVO BATISTA NETO
                               Vereador autor.

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Projeto de Lei nº 12-2012 Institui o Sistema de Acessibilidade Praia para Todos

  • 1. CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro CEP. 42.700-000-Lauro de Freitas/BA. Tele fax: (71) 3378-1211/1234 PROJETO DE LEI Nº 12/2012 Institui o sistema de acessibilidade nas praias da orla do município de Lauro de Freitas denominado “Praia para Todos” na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Institui o Sistema de Acessibilidade nas praias da Orla do Município de Lauro de Freitas denominado “Praia para Todos”. Art. 2º Serão garantidas condições de acesso físico e de utilização as pessoas com dificuldade de locomoção permanente ou temporária nas praias da orla do Município de Lauro de Freitas. Art. 3º A acessibilidade se dará através do conjunto de alternativas de acesso às praias da orla do Município de Lauro de Freitas. Art. 4º As principais atividades oferecidas pelo sistema “Praia para Todos” serão: I - esteira para passagem de cadeiras de rodas; II - cadeiras anfíbias – de fácil deslocamento pela areia e que flutuam na água; III - atividades esportivas adaptadas como natação no mar, frescobol, vôlei de praia, peteca e surf adaptado; IV - handbike para empréstimo; V - jogos recreativos, piscina e brinquedos para crianças; VI - vagas de estacionamento reservadas, rampas de acesso à areia, sinalização sonora e piso tátil; VII - barracas de sol e tendas de apoio com equipe especializada. Art. 5º O Poder Executivo Municipal adotará os procedimentos necessários para a implantação e execução do sistema “Praia para Todos”.
  • 2. CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro CEP. 42.700-000-Lauro de Freitas/BA. Tele fax: (71) 3378-1211/1234 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 10 de maio c 2012. ANTONIO ROSALVO BATISTA NETO Vereador autor.
  • 3. CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro CEP. 42.700-000-Lauro de Freitas/BA. Tele fax: (71) 3378-1211/1234 JUSTIFICATIVA Nobres Pares, O objetivo da apresentação do Projeto de Lei instituindo o sistema de acessibilidade nas praias da orla do Município de Lauro de Freitas denominado “PRAIA PARA TODOS” é o de institucionalizar e divulgar uma iniciativa de política pública desenvolvida pelo terceiro setor para as pessoas com dificuldade de locomoção. O projeto teve origem numa idéia nascida durante sessões de fisioterapia em que paciente e terapeuta discutiam as dificuldades e possibilidades para um deficiente físico, em especial cadeirante, exercer seu direito à cidadania. O sucesso foi tão grande que foi necessário à expansão e a redefinição da estratégia do projeto. Surgia, então, o projeto “PRAIA PARA TODOS”. São as razões do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, 10 de maio c 2012. ANTONIO ROSALVO BATISTA NETO Vereador autor.