Altera as redações dos art. 40, e do seu § 1.°, e cria os §§ 7.º e 8.º, na Seção IV, Das Atribuições dos Componentes da Mesa Diretora, bem como alterando o dispositivo atinente ao momento temporal da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Lauro de Freitas; além de modificar a duração do mandato da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Lauro de Freitas para dois anos com início de vigência na Legislatura (2011/2012)
Alterações na composição e mandato da Mesa Diretora da Câmara de Lauro de Freitas
1. CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS
REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA
Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro - Cep. 42.700-000
Lauro de Freitas/Ba. – www.cmlf.ba.gov.br
Telefax: (71) 3024-8750
EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 7, DE 26 DE MAIO DE 2011.
Altera as redações dos art. 40, e do seu § 1.°, e cria os §§ 7.º e 8.º, na Seção
IV, Das Atribuições dos Componentes da Mesa Diretora, bem como
alterando o dispositivo atinente ao momento temporal da eleição da Mesa
Diretora da Câmara de Vereadores de Lauro de Freitas; além de modificar a
duração do mandato da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Lauro
de Freitas para dois anos com início de vigência na Legislatura (2011/2012),
na forma que indica e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LAURO DE
FREITAS, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, § 1.º e § 4.º do art.
129 do Regimento Interno – RI c/c o § 2.º do art. 42 da Lei Orgânica Municipal, faz saber eu o
Plenário aprovou e fica PROMULGADA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal de Lauro
de Freitas-BA:
Art. 1.º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal – LOM introduz alteração ao art. 40, bem
como ao seu § 1.º, na seção IV, que versa sobre Das Atribuições dos Componentes da Mesa
Diretora, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lauro de Freitas será
composta por um presidente, um vice-presidente, um primeiro e um segundo secretários, eleitos
para o mandato de duração de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na
eleição imediatamente subseqüente. Com o advento da Legislatura 2013-2016, a Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Lauro de Freitas passará a ser composta por um Presidente, um primeiro
vice-presidente, um segundo vice-presidente, um primeiro secretário, um segundo secretário e um
terceiro secretário.
§ 1.º A eleição para renovação dos Membros da Mesa realizar-se-á,
obrigatoriamente, até a última sessão ordinária do 2.º Período Legislativo da Sessão Legislativa,
empossando-se os eleitos em 1.º de janeiro.
2. CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS
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§7.º Com o objetivo de harmonizar o mandato da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Lauro de Freitas eleita para o exercício de 2011 à nova redação conferida ao art. 40
da Lei Orgânica Municipal fica autorizada a ampliação do seu mandato para 02 (dois) anos,
conforme deliberação do Plenário desta Casa Legislativa ao aprovar a proposta de Emenda à Lei
Orgânica n.º 01/2010.
§ 8.º A eleição para renovação dos Membros da Mesa nas próximas Legislaturas,
realizar-se-á, obrigatoriamente, em 1.º de janeiro, logo após a posse dos Vereadores, Prefeito e
Vice-Prefeito, sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes.
Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação desta Emenda correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Art. 3.º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação
com eficácia retroativa a 1.º de janeiro de 2011.
Lauro de Freitas, 26 de maio de 2011.
ANTONIO ROSALVO BATISTA NETO
Presidente
Registre-se e Publique-se,
ALEXANDRE GOMES MARQUES GILMAR ALVES DE OLIVEIRA
1º Secretário 2º Secretário