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“Somos o que fazemos, mas somos
principalmente, o que fazemos
para mudar o que somos.”
(EDUARDO GALEANO)
Enquanto você lê esta cartilha, alguém sofre com a violação dos direitos hu-
manos no Rio de Janeiro. E não falamos de algo abstrato ou distante do nosso
cotidiano.
Sabe uma criança fora da escola? Ou a violência policial contra um trabalhador
na favela? Violência doméstica, já presenciou algum caso? Sabe quando o
patrão atrasa o pagamento? Lembra dos policiais militares sendo obrigados a
comer quentinhas estragadas?
Entendeu? É contra isso que os defensores dos direitos humanos lutam todos
os dias.
Aqui vamos mostrar um pouco dessas histórias e alguns caminhos para a garan-
tia de seus direitos. Ou, melhor, os nossos — de todos seres humanos!
Vamos junt@s!
Apresentação
No início de março, recebemos no e-mail da Comissão de Defesa dos
Direitos Humanos e Cidadania da Alerj (direitoshumanos.alerj@gmail.com)
um pedido de ajuda sobre a situação de uma senhora idosa que se encontrava
abandonada em uma das ruas de um bairro da Zona Norte do Rio de Janeiro.
Quem escreveu o email foi uma moradora do bairro, que viu a situação,
conversou com a senhora para saber mais detalhes sobre ela e a informou
que iria tentar algum tipo de ajuda.
Na conversa, soube que a senhora havia sido expulsa de casa e que ela estava
muito doente, precisando de auxílio jurídico, além dos cuidados básicos, como
alimentação saudável, lugar para dormir, tomar banho, viver.
Logo após recebermos a denúncia e solicitação de auxílio, entramos em con-
tato com a moradora e pedimos mais informações sobre a situação da família
da senhora. Orientamos que procurasse o Cras da região para atendimen-
to da idosa. O Cras é o Centro de Referência da Assistência Social, que tra-
ta de casos de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade.
Se você passa por problemas como estes ou conhece alguém que precise
deste tipo de atendimento, entre em contato com a comissão.
Todas os seres humanos nascem livres
e iguais em dignidade edireitos.São dotados de
razão e consciência e devem agir em relação
uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 1
Quem vive nas favelas e periferias do Rio de Janeiro sabe que um dos principais
tipos de violações de direitos que esta população sofre é a ausência de segu-
rança pública. Historicamente, temos uma instituição policial militarizada que
olha a favela como se fosse um problema social a ser enfrentado com armas.
	
O que movimentos de mães e familiares, além de grupos de favelas e periferias,
tentam combater por anos, mostrando que a favela é uma saída alternativa para
a falta do direito à moradia e que esta população só quer ter direitos. O principal
deles, à vida.
	
Há um mês, mais um jovem negro, Eduardo, de 18 anos, que estava a caminho
de casa depois de ter saído da escola, levou um tiro dado por um policial militar
que fazia ronda no local. O rapaz nem teve o direito à perícia, ele foi levado já
morto pelos policiais ao hospital. Os familiares sofrem hoje com a falta de Edu-
ardo, sofrem também por saber que muitas das vezes casos como estes ficam
sem respostas, sem solução.
	
Eles procuraram a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da
Alerj por saber do trabalho que fazemos há anos. A família já havia sido atendida
pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública -NUDEDH.
Encaminhamos para atendimento psicológico, acompanhamos os familiares nos
depoimentos.
	
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj segue acom-
panhando o caso. Se você passa por problemas como estes ou conhece alguém
que precise de atendimentos como estes, entre em contato com a comissão.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liber-
dades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie,
seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra nature-
za, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política,
jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate
de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer
outra limitação de soberania.
Artigo 2
Todo ser humano tem direito à vida,
à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 3
Muitos dos casos que chegam na sala da Comissão de Defesa dos Direitos
Humanos e Cidadania da Alerj são iniciados por mulheres em busca de apoio,
ajuda, e a maioria delas é negra, favelada, periférica, pobre. Muitos dos casos
são sobre a violência policial que ocorre nestes locais empobrecidos, outros são
sobreviolaçõesqueacontecemdentrodoshospitaisoudosistemapenitenciário.
Joana,de45anos,mãedeDaniel,de27anos,noscontouqueoseufilhohaviasido
baleadoemumadasperiferiasdaZonaOeste.Elesobreviveu,foilevadoaohospital
eláteveduasparadascardíacas.Trêsdiasdepois,Danielfoilevadoparaocomplexo
penitenciáriodeBangusemqualquertipodeatendimentomédico.Eleseencontra
com os ferimentos abertos, com dor, sem remédio, sem a atenção que qualquer
cidadão tem ou deveria ter como direito previsto na constituição.
A Comissão encaminhou o caso para o Mecanismo de Prevenção de Combate à
Tortura (MNPCT), que faz parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à
Tortura.Oórgãoécompostopor11especialistasindependentes(peritos),quetêm
acesso livre para fiscalizar as instalações de privação de liberdade, como centros
dedetenção,estabelecimentopenal,hospital psiquiátrico,abrigodepessoa idosa,
instituição socioeducativa ou centro militar de detenção disciplinar.
Se você passa por problemas como estes ou conhece alguém que precise de
atendimentos como estes, entre em contato com a comissão.
Ninguém será submeti-
do à tortura nem a trat-
amento ou castigo cruel,
desumano ou degradante.
Artigo 5
Ninguém será mantido em es-
cravidão ou servidão; a escravidão
e o tráfico de escravos serão proi-
bidos em todas as suas formas.
Artigo 4
Todo ser humano tem o direito de
ser, em todos os lugares, reconhecido
como pessoa perante a lei.
Artigo 6
Uma senhora de 40 anos chegou na comissão em uma tarde de se-
tembro. Mulher negra, trabalhadora de uma loja de departamen-
to, ela estava sofrendo perseguição religiosa no seu local de trabalho.
A senhora havia combinado no trabalho que sua iniciação no Candomblé
seria feita durante o seu período de férias. O trato foi estabelecido três
meses antes. Mas, quando retornou ao trabalho, depois de 20 dias de
férias, seu chefe começou a desrespeitar todo o combinado. A candomb-
lecista foi avisada que não poderia usar o ojá e que teria que usar uma pe-
ruca. Teria que esconder o fio de conta e foi obrigada a usar o contra egum
em um local que não era correto. Por conta disso, ficou ferida no ombro.
Além de toda essa agressão e intolerância que esta senhora sofreu, ela foi reti-
rada do atendimento em frente à loja e realocada no final da loja para que os
clientes não a vissem.
Infelizmente, ela foi demitida por tentar reclamar dos seus direitos. Após
o ocorrido, a senhora chegou na comissão denunciando todas estas im-
posições e desrespeito às suas crenças. A comissão encaminhou para aten-
dimento psicológico, orientou que ela fosse até a delegacia registrar o caso e
segue acompanhando. Ela também deu entrada em uma ação trabalhista.
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj segue acom-
panhando o caso. Se você passa por problemas como estes ou conhece alguém
que precise de atendimentos como estes, entre em contato com a comissão.
Todos são iguais perante a lei e têm di-
reito, sem qualquer distinção, a igual
proteção da lei. Todos têm direito a igual
proteção contra qualquer discriminação
que viole a presente Declaração e contra
qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 7
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais
nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem
os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela con-
stituição ou pela lei.
Artigo 8
Durante anos, as carteirinhas de visitação do sistema prisional eram feit-
as pela Secretaria de Administração Penitenciária - Seap, mas no final
do ano passaram a ser expedidas pelo Detran. O que fez com que mui-
tos familiares ficassem sem visitar os seus parentes por causa do atraso
nos atendimentos. Um desses casos chegou até a sala da Comissão de Di-
reitos Humanos na tarde do dia 13 de abril: era Luciana, esposa de Marcos.
	
Marcos estava há 5 meses no sistema prisional, em uma das unidades de Bangu.
Luciana relatou que estava durante esse período sem ver o seu esposo por causa
da falta da carteirinha de visita. Ela, que estava grávida de 8 meses, ao ligar para
o Detran, mesmo explicando sua situação, não teve como retorno consideração
ao fato de não poder se deslocar por causa da gravidez. As opções de lugares de
atendimento para entrega de documentação são todas distantes de seu bairro.
	
Luciana pediu ajuda para resolver a questão do atendimento do Detran e pa-
ra, assim, obter notícias de seu marido. Ela não é a única a sofrer com a mu-
dança de atendimento em relação à confecção das carteirinhas para as visitas
no sistema prisional, são muitas as pessoas que ligam ou vão até a nossa sala
solicitando apoio, reclamando, pedindo algum tipo de orientação. Este caso da
Luciana foi encaminhado para o Mecanismo de Prevenção de Combate à Tortura
- MNPCT, que faz parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
	
O órgão é composto por 11 especialistas independentes (peritos), que têm
acesso livre para fiscalizar as instalações de privação de liberdade, como cen-
tros de detenção, estabelecimento penal, hospital psiquiátrico, abrigo de pes-
soa idosa, insti-tuição socioeducativa ou centro militar de detenção disciplinar.
	
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj segue acom-
panhando o caso. Se você passa por problemas como estes ou conhece alguém
que precise de atendimentos como estes, entre em contato com a comissão.
Ninguém será arbitrariamente
preso, detido ou exilado.
Artigo 9
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma au-
diência justa e pública por parte de um tribunal independen-
te e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou
do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo 10
Maria contou que o seu filho chegou a ser levado pelos vizinhos para o hospi-
tal, mas dois dias depois ele faleceu, não aguentou os tiros que acertaram o
seu pequeno corpo. Ela, seu marido e o filho mais novo chegaram na comissão
dizendo que necessitam de qualquer tipo de apoio, pois o próprio Estado não
ofereceu ajuda.
	
Mariadissequevizinhosviramoseumeninolevandoostiros,masqueaspessoas
estavam commedodedenunciar,jáqueospoliciaispoderiam voltareameaçá-las.
Casos como o de Maria aparecem com muita frequência e muitos desses casos
acabam sem testemunhas por causa do medo que as pessoas têm de relatar o
que viram.
	
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj indi-
cou acompanhamento psicológico para ela, seu filho e esposo e também
acompanhou a família até a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janei-
ro para os primeiros proce-dimentos jurídicos. Seguimos acompanhando
o caso e se você passa por problemas como estes ou conhece alguém que
precise de atendimentos como estes, entre em contato com a comissão.
1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem
o direito de ser presumido inocente até que a sua cul-
pabilidade tenha sido provada de acordo com a lei,
em julgamento público no qual lhe tenham sido as-
segu-radas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou
omissão que, no mo-mento, não constituíam delito per-
ante o direito nacional ou internacional. Também não
será imposta pena mais forte do que aquela que, no
momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo 11
Maria da Conceição, de 33 anos, chegou na sala
da comissão no dia 18 de maio, junto a ela veio
o marido e o filho mais novo. Maria, chorando
muito, disse que o seu filho mais velho de 10
anos havia sido assassinado há uma semana. Ele
estava saindo da escola quando foi atingido por
dois policiais que passavam pelo local dentro de
um carro sem qualquer identificação.
Dona Silvia, de 65 anos, chegou na comissão acompanhada por sua prima.
Chorando, ela disse que o seu filho foi assassinado durante uma grande operação
policial militar que ocorreu no início de abril, em uma das favelas da Zona Norte
do Rio de Janeiro.
	
Seu filho, Carlos, tinha 30 anos. Dona Silvia ouviu relatos de que ele havia se
entregado, mas a polícia acabou o assassinando dentro de uma casa. Outros 10
jovens desta mesma favela foram assassinados no mesmo dia. Dona Silvia disse
que só soube da morte do filho porque uma foto dele - já morto de dentro do
IML - viralizou na internet. No atendimento na sala da comissão, ela disse que
queria muito que retirassem das redes sociais essa imagem triste de Carlos.
	
Por desespero, dias depois de perder esse filho, ela tentou tirar a própria vi-da,
disse que não achava saída para a dor que estava sentindo. Dona Silva trabalhou
a vida inteira como empregada doméstica, tem outros filhos mais velhos, mas ela
disse que não aguentava tanto desrespeito com a vida de seu filho que se foi e
com sua família.Estava impressionada com o descaso do governo, pois tiraram a
vida de Carlos, e não ofereceram qualquer tipo de apoio psicológico ou jurídico.
	
Nós, da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj, indica-
mos atendimento psicológico para ela e a acompanhamos, ainda, até a Defenso-
ria Pública do Estado do Rio de Janeiro para os primeiros depoimentos e acom-
panhamento. Se você passa por problemas como estes ou conhece alguém
que precise de aten-dimentos como estes, entre em contato com a comissão.
Ninguém será sujeito à interferências em sua vida privada, em sua família, em
seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo
ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo 12
A população que possui algum tipo de deficiência tem muitas dificuldades de
locomoção não só dentro da cidade como no deslocamento entre municípios.
E ainda sofre com o desrespeito a diversos direitos, tais como a falta calçadas,
sinais de trânsito, rampas e etc.
	
Atendemos há poucos dias uma senhora de 47 anos, dona Rosa. Ela é moradora
daBaixadaemãedeIara,umaadolescentequenasceucomparalisiacerebral.Ela
sempre procurou atendimento nas instituições públicas. Mas o acesso a hospi-
tais para esse público é bem restrito, nem todos atendem, e muitos locais de trat-
amentos são bem distantes da residência dos pacientes. Era esse o caso de Iara.
	
Há anos, ela faz tratamento em outra cidade, que fica há mais de duas horas de
viagem. E o problema que a Rosa enfrenta neste momento é de como continuar
levando a filha para o hospital, pois foi aprovada uma lei que limita a gratuidade
apenas dentro do próprio município.
	
Antes de chegar à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidada-
nia da Alerj, ela já havia procurado o Ministério Público, que a orien-
tou a buscar o Centro de Referência da Assistência Social (Cras), órgão
que trata de casos de pessoas que se encontram em situação de vulner-
abilidade. Nós, da comissão, a encaminhamos para a Defensoria Públi-
ca para mostrar todos os laudos médicos, provar que sua filha não podia fi-
car sem atendimento e, que por isso, necessitava da passagem gratuita.
	
A comissão segue acompanhando o caso. Se você passa por problemas como
estes ou conhece alguém que precise de atendimento semelhante, entre em
contato com a comissão.
1. Todo ser humano tem direito à liber-
dade de locomoção e residência den-
tro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar
qualquer país, inclusive o próprio, e a este
regressar.
Artigo 13
1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o di-
reito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso
de perseguição legitimamente motivada por
crimes de direito comum ou por atos contrári-
os aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 14
Na manhã do dia 19 de março, uma mulher
de 47 anos, a Daiane, procurou a Comissão
de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania
da Alerj para pedir orientação sobre as várias
violações que ela vinha sofrendo. Daiane é es-
trangeira e veio para o Brasil estudar. Aqui, ela
conheceu um rapaz que também é de outro
país. Eles ficaram noivos ainda nessa época.
	
Pouco tempo depois, ela teve que voltar ao
seu país quando o seu visto de estudante aca-
bou. Depois conseguiu retornar ao Brasil e ca-
sou-se com o rapaz. Logo após o casamento, a
relação do o marido se tornou extremamente
abusiva, agressiva, bem machista. Ele batia
nela e a obrigava a ter relações sexuais. Em seu
relato, Diane disse que depois de ter apanha-
do muito, decidiu ir embora de casa. Mas seu
marido tinha pego todas as suas economias.
	
Sozinha, sem família e longe de seu país de
origem, ela veio até a comissão pedir algum
tipo de auxílio, apoio, solução para o seu caso.
Nós, da comissão, a encaminhamos para aten-
dimento psicológico, além disso a orientamos
a buscar auxílio no Centro Especializado de
Atendimento à Mulher, local que atende mul-
heres com qualquer tipo de vulnerabilidade.
	
Se você passa por problemas como estes ou
conhece alguém que precise de atendimentos
como estes, entre em contato com a comissão.
1.Todoserhumanotemdireitoaumanacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua
nacionalidade, nem do direito de mudar de nacio-
nalidade.
Artigo 15
Onde estão as mulheres negras dentro dos espaços de poder? Onde estão
as mulheres negras na política institucional? Quantas você conhece ocupan-
do esses lugares? Quais são a cor e a classe da parte da população que mais
tem negados e violados os seus direitos no dia a dia? Faça essas perguntas a
si mesma ou a si mesmo e, tenho certeza, ficará bem fácil compreender a ex-
pressividade de termos uma mulher negra como presidente da Comissão de
Defesa dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. E
quando ela traz para “seu time” mais três mulheres negras de idades e for-
mações diferentes? Imagina que bonito e forte é esse encontro, essa cons-
trução. São quatro mulheres pretas à frente de uma comissão localizada dentro
de uma casa legislativa que sempre foi um espaço majoritariamente masculi-
no e branco. E atendendo cotidianamente pessoas que se reconhecem nelas.
	
Com esse novo perfil, se evidencia não somente a força e a competência da
mulher, que pode estar onde ela quiser, como também o empoderamen-
to que cada vez mais vem sendo alcançando por mulheres negras dentro da
sua história. E fazendo esse recorte racial, falamos de um lugar de igualdade
quando essas mesmas se propõem a buscar atendimento para todos os seus.
Quando abordamos feminismo das mulheres brancas, pensamos em igual-
dade de gênero, porque a constituição de 88 é clara em garantir direitos ig-
uais para todos os seres humanos. Mas quando o assunto é feminismo ne-
gro, falamos sobretudo de sobrevivência: da garantia de termos nossos
filhos vivos, lugar digno para morar e condição digna de sustento material.
	
Essa é uma diferença básica entre os feminismos, que deveríamos ter
aprendido desde sempre: todas são mulheres, porém cada grupo com
sua diversidade e vivência. Dentro do universo feminino, não podem-
os esquecer das mulheres trans, lésbicas, bissexuais, dentre outras.
Na sua composição e na forma como conduzimos os trabalhos da comissão,
de fato, mostramos que podemos ter dentro de um espaço de pertencimen-
to do estado todas as mulheres, com suas diferenças. Todas com um só ob-
jetivo: acolher as pessoas, orientar, acompanhar e lutar incessantemente para
que a violação dos direitos humanos não seja naturalizada, não seja a regra.
Mônica Cunha
Coordenadora da Comissão
de Defesa dos Direitos Humanos
e da Cidadania da ALERJ
Marcia, hoje com 45 anos, é mãe de dois ad-
olescentes, Luciana, de 15 anos, e Mario, de
12. Obrigada pelos pais por estar grávida, ela
casou cedo, tinha 19 anos quando começou a
morar com Luis, que na época tinha 40 anos.
Ela foi obrigada pelos pais a casar por estar
grávida. A relação abusiva começou desde os
primeiros dias de relacionamento. Ele nun-
ca trabalhou e nunca a apoiou nas tarefas
domésticas.
	
Há pouco tempo, Marcia decidiu se separar
do marido, não aguentava mais tanta humil-
hação, tanto abuso, tanto machismo. Saiu de
casa com os dois filhos. Quando se mudou,
estranhou a excessiva procura de Luis por Lu-
ciana, a filha mais velha do casal. Inúmeras
chamadas no celular, visita à escola que a filha
estudava, xingamentos públicos sobre ela e o
namorado e etc.
	
Com o passar do tempo, e achando cada vez
mais estranho essa postura de Luis, Marcia de-
cidiu chamar os filhos para conversar. Mario,
filho mais novo, abriu o jogo e contou como
ele e a irmã sofriam abuso sexual cometi-
do pelo próprio pai desde quando eles eram
crianças. Assustada, Marcia decidiu procurar
apoio nas organizações de Direitos Humanos
e nos órgãos públicos. Foi até a delegacia para
prestar depoimento, foi ao Conselho Tutelar.
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem
qualquer restrição de raça, nacionalidade ou re-
ligião, têm o direito de contrair matrimônio e
fundar uma família. Gozam de iguais direitos em
relação ao casamento, sua duração e sua dis-
solução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e
pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da
sociedade e tem direito à proteção da sociedade
e do Estado.
Artigo 16
Em algumas destas instituições, ela conseguiu
apoio, mas na polícia, não, pois informaram
que a delegacia estava muito cheia no dia
para os dois depoimentos, o que prejudicaria
o processo. Em seguida, ela foi até a sala da
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e
Cidadania da Alerj e pediu apoio, orientação e
encaminhamentos.
	
Na conversa, decidimos encaminhá-la com
os dois filhos para atendimento terapêutico e
também jurídico, prestando depoimento dire-
tamente no Ministério Pú-blico.
	
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
e Cidadania da Alerj segue acompanhando o
caso. Se você passa por problemas como es-
tes ou conhece alguém que precise de aten-
dimentos como estes, entre em contato com
a comissão.
Dona Iara chegou à Comissão de Direitos Humanos na manhã
do dia 17 de outubro e disse que morava em um apartamento
do Minha Casa, Minha Vida. No entanto, não pôde ficar por cau-
sa dos problemas de saúde de seu esposo e de seu filho, já que
não há nenhum serviço de saúde nas proximidades. Mas o prin-
cipal problema de Iara era em relação ao caso de seu filho de 33
anos, diagnosticado desde jovem com um transtorno psíquico
e preso indevidamente em 2015 durante um surto. Ele já está
em liberdade, mas, teve várias complicações na cadeia, pois não
deixavam os remédios serem entregues, mesmo com inúmeros
laudos e pedidos de atendimento médico. Iara tentou apoio de
várias organizações enquanto ele estava na prisão. O rapaz não
teve atendimento, apanhou e sofreu várias outras agressões e,
por isso, sua mãe queria processar o Estado por danos morais.
	
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da
Alerj segue acompanhando o caso. Se você passa por prob-
lemas como estes ou conhece alguém que precise de aten-
dimentos como estes, entre em contato com a comissão.
1. Todo ser humano tem direito à proprie-
dade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado
de sua propriedade.
Artigo 17
Cada vez mais recebemos denúncias e pedidos de apoio em relação a casos
de intolerância religiosa, as mais atacadas são as religiões de matriz africana, o
que nos mostra o quanto as religiões afros sofrem com a falta de liberdade de
expressão e com o racismo na sociedade, inclusive, nas instituições públicas.
	
Adriana, de 32 anos, e a sua filha de 12 anos são candomblecistas, também.
Sua menina, este ano, estava passando pelo ritual de iniciação de santo den-
tro do terreiro, estava no quarto de repouso. Por causa disso, Adriana foi
denunciada por um casal de vizinhos evangélicos que possui cargos na igre-
ja. De forma agressiva, eles invadiram o quarto que a criança estava para re-
tirá-la. A acusação é de que a filha estava sob cárcere privado, o que não era
verdade. O Conselho Tutelar deu a guarda provisória para a tia da criança.
	
Adriana solicitou apoio para ter de volta a sua filha, elas estavam sem se
ver há três meses. A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos encamin-
hou o caso para Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversi-
dade Sexual da Defensoria Pública do Rio de Janeiro - Nudiversis e seg-
ue em contato com ela para que não fique sem orientação e cuidado.
	
Se você passa por problemas como estes ou conhece alguém que precise de
atendimentos como estes, entre em contato com a comissão.
Todo ser humano tem direito à liberdade de
pensamento, consciência e religião; este di-
reito inclui a liberdade de mudar de religião
ou crença e a liberdade de manifestar essa
religião ou crença, pelo ensino, pela prática,
pelo culto e pela observância, isolada ou co-
letivamente, em público ou em particular.
Artigo 18
Todo ser humano tem direito à liberdade
de opinião e expressão; este direito inclui a
liberdade de, sem interferência, ter opiniões
e de procurar, receber e transmitir infor-
mações e idéias por quaisquer meios e inde-
pendentemente de fronteiras.
Artigo 19
É grande o número de comunicadores populares hoje no Rio de Janeiro. Eles
atuam, principalmente, nas favelas, periferias, sindicatos e movimentos sociais.
Estes comunicadores trazem uma análise crítica sobre a sociedade. Essa atuação
pode se dar por meio de mídias comunitárias: jornais, folhetos, redes sociais
etc.
	
E, por darem mais visibilidade aos problemas e violações locais, parte destes
comunicadores começou a sofrer com fortes intimidações e ameaças diretas ou
indiretas, principalmente quando os seus conteúdos eram divulgados e expos-
tos em larga escala pelas redes sociais.
	
Na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj, temos rece-
bido alguns casos de intimidações e ameaças como estas. João, de 26 anos, há 6
anos administra uma página que cotidianamente mostra as violações de direitos
que o seu bairro na Zona Oeste sofre.
	
Por isso, ele passou a sofrer ameaças constantes nas redes que administra. Ao
conversar com a comissão, decidimos que o melhor caminho era entramos em
contato com organizações voltadas para comunicadores e jornalistas que lidam
com temas e situações como estas. Encaminhamos o caso para organização que
é especializada no tema sobre segurança a comunicadores e jornalistas brasile-
iros.
	
Se você passa por problemas como estes ou conhece alguém que precise de
atendimentos como estes, entre em contato com a comissão.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade
de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte
de uma associação.
Artigo 20
1. Todo ser humano tem o direito de tomar
parte no governo de seu país diretamente ou
por intermédio de representantes livremente
escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de
acesso ao serviço público do seu pa-ís.
3. A vontade do povo será a base da auto-
ridade do governo; esta vontade se-rá ex-
pressa em eleições periódicas e legítimas,
por sufrágio universal, por voto secreto ou
processo equivalente que assegure a liber-
dade de voto.
Artigo 21
São inúmeras as ligações que a equipe da comissão atende cotidianamente so-
bre descasos na saúde pública quando se trata da população idosa. No início de
maio, uma jovem chamada Diana ligou dizendo que sua avó de 79 anos necessi-
tava fazer uma cirurgia. Ela informou que a idosa esperava há mais de dois anos
para realizar o procedimento e que precisava muito do apoio da comissão para
solucionar essa demora no atendimento.
	
Logo ligamos para o hospital e descobrimos que ela não estava mais cadastrada
na lista de espera. Então, enviamos ofício, entramos em contato com a unidade
de saúde que já a atendia há alguns anos e solicitamos a sua entrada novamente
na lista. Na semana seguinte, ela já havia recebido a notícia de que estava reca-
dastrada.
	
Casos como estes são recorrentes. A saúde é um direito humano para todos e
todas e para qualquer idade. Se você passa por problemas como estes ou con-
hece alguém que precise de atendimentos como estes, entre em contato com
a comissão.
Todo ser humano, como membro da so-
ciedade, tem direito à segurança social e
à realização, pelo esforço nacional, pela
cooperação internacional e de acordo
com a organização e recursos de cada
Estado, dos direitos econômicos, sociais e
culturais indispensáveis à sua dignidade e
ao livre desenvolvimento da sua person-
alidade.
Artigo 22
Silvana, de 28 anos, ligou para a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e
Cidadania da Alerj e disse que estava sendo perseguida no emprego por apoiar
as paralisações atuais dos alunos e professores na escola em que trabalha. Ela,
que já trabalha lá há cerca de 4 anos, acusou seus patrões de cometer assédio
moral contra ela e todos os outros funcionários e funcionárias, que apenas exi-
giam seus direitos.
	
Silvana já havia entrado em contato com o sindicato de sua categoria, mas disse
que até o momento não havia obtido resposta. A Comissão convidou ela e os
outros trabalhadores para uma reunião imediata para que conseguíssemos tra-
tar o caso com a necessária atenção. Devido ao medo de represálias, essa re-
união não aconteceu. Além disso, entramos em contato com o sindicato que
acompanhou o caso.
	
Casos como o de Silvana e de seus colegas são recorrentes. Em tempos de retira-
da de direitos, são vários os trabalhadores tentando se organizar, mas também
há o aumento da perseguição e de assédio moral, o que é contra a lei. Se você
passa por problemas como estes ou conhece alguém que precise de atendimen-
tos como estes, entre em contato com a comissão.
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho,
à livre escolha de emprego, a condições jus-
tas e favoráveis de trabalho e à proteção
contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção,
tem direito a igual remuneração por igual
trabalho.
3. Todo ser humano que trabalhe tem direito
a uma remuneração justa e satisfatória,
que lhe assegure, assim como à sua família,
uma existência compatível com a digni-
dade humana, e a que se acrescentarão, se
necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar
sindicatos e neles ingressar para proteção
de seus interesses.
Artigo 23
A população negra, pobre, periférica da nossa cidade sofre cotidiana-
mente com a falta de direitos. Na tarde de quinta, dia 02 de maio, chegou
na sala da comissão um homem de 32 anos com dois bebês recém-na-
scidos. Sua esposa, de 29 anos, estava internada na maternidade, teve
complicações no parto.
	
Ele, desempregado, sem dinheiro para pagar o aluguel, sem ter quem pu-
desse ajudá-lo a cuidar das crianças, veio até a comissão pedir orientação
para saber onde poderia conseguir apoio para pagar o aluguel.
	
O rapaz informou que já havia feito cadastro no programa Bolsa Família
e que sairia em breve, mas que sua urgência era a questão da moradia,
já que teria agora dois bebês para cuidar. Orientamos o rapaz a procurar
o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua
casa, levar a documentação e explicar todos os detalhes para saber como
poderiam auxiliá-lo.
	
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj segue
acompanhando o caso. Se você passa por problemas como estes ou con-
hece alguém que precise de atendimentos como estes, entre em contato.
Todo ser humano tem direito a repouso
e lazer, inclusive à limitação razoável das
horas de trabalho e férias periódicas re-
muneradas.
Artigo 24
1. Todo ser humano tem direito a um pa-
drão de vida capaz de assegurar a si e a
sua família saúde e bem estar, inclusive
alimentação, vestuário, habitação, cuida-
dos médicos e os serviços sociais indis-
pensáveis, e direito à segurança em caso
de desemprego, doença, invalidez, viuvez,
velhice ou outros casos de perda dos mei-
os de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito
a cuidados e assistência especiais. Todas
as crianças nascidas dentro ou fora do
matrimônio, gozarão da mesma proteção
social.
Artigo 25
Rafael chegou na sala da Comissão de
Defesa dos Direitos Humanos e Cidada-
nia da Alerj no início de abril. No atendi-
mento, ele contou que cuidava de uma
criança com menos de um ano: um so-
brinho seu que nasceu com sérios prob-
lemas de saúde. A irmã de Rafael, mãe
do bebê, disse que não teria condições
de cuidar dele por ser pessoa em situ-
ação de rua.
	
Rafael tinha apoio da mãe de 50 anos,
a dona Maria. Maria morava com ele e
o bebê, mas há poucos meses foi vítima
da violência policial na favela em que
moravam. Ela perdeu a vida em um tiro-
teio, a famosa e trágica ‘bala perdida’
que atinge diariamente inúmeros cor-
pos negros e pobres no Rio de Janeiro.
	
Sem casa, sem mãe, sem a irmã, o que
faria numa situação como esta, estan-
do só ele e o sobrinho? Foi o que Rafa-
el perguntou à nossa equipa na sala da
comissão. Ele precisava ter seus direitos
mínimos respeitados: moradia, saúde,
emprego. 	
Sobre a morte da mãe, orientamos
que Rafael procurasse o Núcleo de
Defesa dos Direitos Humanos da De-
fensoria Pública - NUDEDH. Sobre a
guarda do sobrinho, encaminhamos
para o conselho tutelar. Em relação
à questão de moradia, ele mesmo
afirmou que o abrigo não seria a mel-
hor solução por causa da precarie-
dade desses espaços, o rapaz estava
preocupado com a saúde do sobrin-
ho, mesmo assim, eles foram para lá.
	
A comissão segue acompanhando o
caso. Se você passa por problemas
como estes ou conhece alguém que
precise de atendimentos como estes,
entre em contato com a comissão.
Chegou na sala da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj, no dia 10 de
maio, Solange, de 37 anos, mãe de Gabriela, uma jovem autista, com 12 anos. Por sempre ter
sofrido discriminação por alunos e alunas que não entendiam o seu quadro, ela foi obrigada a
mudar várias vezes de escola. Em um dos casos, Solange abriu até um processo judicial porque
uma das escolas não tomou providências para tentar parar com os casos de discriminação.
	
Na sala da comissão, Solange mais uma vez denunciou a nova escola de sua filha pelo mesmo
problema. Além disso, ataques como estes estavam levando Gabriela a sofrer grandes traumas,
o que a obrigava a fazer uso contínuo de medicamentos muito fortes.
	
Por ver a filha sofrendo frequentemente e não encontrar saída para um problema como este,
já que na maioria das vezes as escolas não se preocupavam em incluir alunas e alunos que
tivessem o quadro clínico de sua filha, ela acabou desenvolvendo um quadro de depressão.
A comissão a encaminhou para atendimento psicológico e para a Comissão de Educação da
Alerj. Solange também foi encaminhada para a Defensoria Pública para realizar uma nova
denúncia.	
	
Se você passa por problemas como estes ou conhece alguém que precise de atendimentos
como estes, entre em contato com a comissão.
1. Todo ser humano tem direito à in-
strução. A instrução será gratuita, pelo
menos nos graus elementares e fun-
damentais. A instrução elementar será
obrigatória. A instrução técnico profis-
sional será acessível a todos, bem como
a instrução superior, esta baseada no
mérito.
2. A instrução será orientada no sentido
do pleno desenvolvimento da nalidade
humana e do fortalecimento do respeito
pelos direitos humanos e pelas liberdades
fundamentais. A instrução promoverá a
compreensão, a tolerância e a amizade
entre todas as nações e grupos raciais ou
religiosos, e coadjuvará as atividades das
Nações Unidas em prol da manutenção
da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na
escolha do gênero de instrução que será
ministrada a seus filhos.
Artigo 26
É grande o número de pessoas que chegam na sala da comissão ou ligam
pedindo orientação sobre como conseguir apoio para ter gratuidade no en-
terro dos seus parentes. No início de abril, um senhor de 68 anos chegou na
sala e perguntou o que ele poderia fazer para conseguir o apoio para enter-
rar o seu filho, o rapaz foi atropelado e o corpo estava há três dias no IML.
	
Além de não ter dinheiro para sepultá-lo, ele não tinha a documentação
do filho. A comissão ligou para a Vara Cível de Nova Iguaçu, local em que
eles moravam. No decorrer do atendimento, preferimos entrar em contato
direto com o plantão judiciário do Rio de Janeiro para agilizar a documen-
tação e, também, a questão da gratuidade do enterro. Além da dor, o sen-
hor ainda teve que ficar mais de três dias lidando com as burocracias para
finalmente enterrar o seu filho.
	
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj segue
acompanhando o caso. Se você passa por problemas como estes ou con-
hece alguém que precise de atendimentos como estes, entre em contato
com a comissão.
	
Todo ser humano tem direito a uma or-
dem social e internacional em que os di-
reitos e liberdades estabelecidos na pre-
sente Declaração possam ser plenamente
realizados.
Artigo 28
1. Todo ser humano tem o direito de
participar livremente da vida cultural da
comunidade, de fruir as artes e de par-
ticipar do processo científico e de seus
benefícios.
2.Todoserhumanotemdireitoàproteção
dos interesses morais e materiais decor-
rentes de qualquer produção científica,
literária ou artística da qual seja autor.
Artigo 27
No dia 15 de abril, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj recebeu
uma ligação de um senhor morador da região serrana no Estado do Rio de Janeiro. Ele não quis
se identificar, falou que estava com medo porque havia feito denúncias contra grupos criminosos
bem articulados.
O senhor relatou que estes grupos estariam desmatando grandes áreas nesta região e fazendo
lotes irregulares de terrenos para depois vendê-los.
	
Além disso, o senhor nos contou que uma dessas pessoas pedia para moradores das cercanias
assinarem papéis com a desculpa de que estaria fazendo melhorias na região. No entanto, o que
ele fazia era passar as terras para seu nome. Em geral, nos contou o senhor, ele fazia isso com
pessoas idosas e analfabetas. Em alguns casos, inclusive, ele já havia retirado as pessoas das
terras e loteado alguns terrenos.
	
O senhor estava bastante preocupado porque o dano ambiental e social era imenso. Ele pensou
em se mudar da área, pois a vida no local estava ficando impraticável.
	
Nós da comissão fizemos a denúncia à Draco, que é a Delegacia de Repressão às Ações Crimino-
sas Organizadas e à Polícia Florestal.
	
Se você passa por problemas como estes ou conhece alguém que precise de atendimentos como
estes, entre em contato com a comissão.
1. Todo ser humano tem deveres para
com a comunidade, em que o livre e
pleno desenvolvimento de sua personali-
dade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liber-
dades, todo ser humano estará sujeito
apenas às limitações determinadas pela
lei, exclusivamente com o fim de assegu-
rar o devido reconhecimento e respeito
dos direitos e liberdades de outrem e de
satisfazer as justas exigências da moral,
da ordem pública e do bem-estar de uma
sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem,
em hipótese alguma, ser exercidos con-
trariamente aos propósitos e princípios
das Nações Unidas.
Artigo 29
Nenhuma disposição da presente
Declaração pode ser interpretada como
o reconhecimento a qualquer Estado,
grupo ou pessoa, do direito de exercer
qualquer atividade ou praticar qualquer
ato destinado à destruição de quaisquer
dos direitos e liberdades aqui estabeleci-
dos.
Artigo 30
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA DA ALERJ
Rua Primeiro de Março s/n,
Palácio Tiradentes - Centro - RJ
E-mail: direitoshumanos.alerj@gmail.com
(21) 2588-1660 / 2588-1555
___________________________________
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
Avenida Marechal Câmara, 314, Centro do
Rio de Janeiro - RJ - Telefone: 129
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
Avenida Marechal Câmara, nº 370, subsolo,
Centro do Rio de Janeiro - RJ
Ouvidoria: 127
___________________________________
MECANISMO ESTADUAL DE PREVENÇÃO
E COMBATE À TORTURA DO
RIO DE JANEIRO
Rua Primeiro de Março s/n, Sala 208, Palácio
Tiradentes, Centro do Rio de Janeiro - RJ -
E-mail: mecanismorj@gmail.com -
(21) 2588-1385
___________________________________
RIO SEM HOMOFOBIA
(21) 2334-9561 / 0800 023 456
NUDIVERSIS - Defensoria Pública do Rio de
Janeiro
(21) 2332-6186
COORDENADORIA ESPECIAL DA DIVER-
SIDADE SEXUAL DA PREFEITURA DO RIO
DE JANEIRO (CE-DES)
(21) 2976-9137
___________________________________
CÂMARA DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
DA SAÚDE
Rua da Assembleia, número 77, Centro do
Rio de Janeiro
Atendimento presencial: Das 10 às 15h.
CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO
À MULHER MÁRCIA LYRA
R. Regente Feijó, 15 - Centro, Rio de Janeiro
- RJ, 20060-060
(21) 2332-7200
Contatos:
A cartilha é uma produção da Mandata Renata Souza.
Nela, evocamos a Declaração Universal dos Direitos
Humanos, que completará 71 anos no dia 10 de dezem-
bro de 2019.
Anexamos ao texto Historias da Comissão, mostrando
a diversidae dos casos que são atendidos pela equipe.
Na última parte, informamos sobre serviços públicos
que existem e que podem ser acessados por qualquer
morador do estado do Rio de Janeiro. Esperamos que
essa seja mais uma ferramenta na promoção e garantia
de direitos.
Gabinete da Deputada Estadual
Renata Souza
Endereço: Rua Dom Manuel, s/ nº
Palácio 23 de Julho – Gabinete T4
Praça XV, Rio de Janeiro
Telefone: (21) 2588-1268

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Cartilha de relatos da Comissão de Direitos Humanos

  • 1.
  • 2.
  • 3. “Somos o que fazemos, mas somos principalmente, o que fazemos para mudar o que somos.” (EDUARDO GALEANO)
  • 4.
  • 5. Enquanto você lê esta cartilha, alguém sofre com a violação dos direitos hu- manos no Rio de Janeiro. E não falamos de algo abstrato ou distante do nosso cotidiano. Sabe uma criança fora da escola? Ou a violência policial contra um trabalhador na favela? Violência doméstica, já presenciou algum caso? Sabe quando o patrão atrasa o pagamento? Lembra dos policiais militares sendo obrigados a comer quentinhas estragadas? Entendeu? É contra isso que os defensores dos direitos humanos lutam todos os dias. Aqui vamos mostrar um pouco dessas histórias e alguns caminhos para a garan- tia de seus direitos. Ou, melhor, os nossos — de todos seres humanos! Vamos junt@s! Apresentação
  • 6. No início de março, recebemos no e-mail da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj (direitoshumanos.alerj@gmail.com) um pedido de ajuda sobre a situação de uma senhora idosa que se encontrava abandonada em uma das ruas de um bairro da Zona Norte do Rio de Janeiro. Quem escreveu o email foi uma moradora do bairro, que viu a situação, conversou com a senhora para saber mais detalhes sobre ela e a informou que iria tentar algum tipo de ajuda. Na conversa, soube que a senhora havia sido expulsa de casa e que ela estava muito doente, precisando de auxílio jurídico, além dos cuidados básicos, como alimentação saudável, lugar para dormir, tomar banho, viver. Logo após recebermos a denúncia e solicitação de auxílio, entramos em con- tato com a moradora e pedimos mais informações sobre a situação da família da senhora. Orientamos que procurasse o Cras da região para atendimen- to da idosa. O Cras é o Centro de Referência da Assistência Social, que tra- ta de casos de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade. Se você passa por problemas como estes ou conhece alguém que precise deste tipo de atendimento, entre em contato com a comissão. Todas os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade edireitos.São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 1
  • 7. Quem vive nas favelas e periferias do Rio de Janeiro sabe que um dos principais tipos de violações de direitos que esta população sofre é a ausência de segu- rança pública. Historicamente, temos uma instituição policial militarizada que olha a favela como se fosse um problema social a ser enfrentado com armas. O que movimentos de mães e familiares, além de grupos de favelas e periferias, tentam combater por anos, mostrando que a favela é uma saída alternativa para a falta do direito à moradia e que esta população só quer ter direitos. O principal deles, à vida. Há um mês, mais um jovem negro, Eduardo, de 18 anos, que estava a caminho de casa depois de ter saído da escola, levou um tiro dado por um policial militar que fazia ronda no local. O rapaz nem teve o direito à perícia, ele foi levado já morto pelos policiais ao hospital. Os familiares sofrem hoje com a falta de Edu- ardo, sofrem também por saber que muitas das vezes casos como estes ficam sem respostas, sem solução. Eles procuraram a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj por saber do trabalho que fazemos há anos. A família já havia sido atendida pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública -NUDEDH. Encaminhamos para atendimento psicológico, acompanhamos os familiares nos depoimentos. A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj segue acom- panhando o caso. Se você passa por problemas como estes ou conhece alguém que precise de atendimentos como estes, entre em contato com a comissão. 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liber- dades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra nature- za, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 2 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 3
  • 8. Muitos dos casos que chegam na sala da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj são iniciados por mulheres em busca de apoio, ajuda, e a maioria delas é negra, favelada, periférica, pobre. Muitos dos casos são sobre a violência policial que ocorre nestes locais empobrecidos, outros são sobreviolaçõesqueacontecemdentrodoshospitaisoudosistemapenitenciário. Joana,de45anos,mãedeDaniel,de27anos,noscontouqueoseufilhohaviasido baleadoemumadasperiferiasdaZonaOeste.Elesobreviveu,foilevadoaohospital eláteveduasparadascardíacas.Trêsdiasdepois,Danielfoilevadoparaocomplexo penitenciáriodeBangusemqualquertipodeatendimentomédico.Eleseencontra com os ferimentos abertos, com dor, sem remédio, sem a atenção que qualquer cidadão tem ou deveria ter como direito previsto na constituição. A Comissão encaminhou o caso para o Mecanismo de Prevenção de Combate à Tortura (MNPCT), que faz parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.Oórgãoécompostopor11especialistasindependentes(peritos),quetêm acesso livre para fiscalizar as instalações de privação de liberdade, como centros dedetenção,estabelecimentopenal,hospital psiquiátrico,abrigodepessoa idosa, instituição socioeducativa ou centro militar de detenção disciplinar. Se você passa por problemas como estes ou conhece alguém que precise de atendimentos como estes, entre em contato com a comissão. Ninguém será submeti- do à tortura nem a trat- amento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 5 Ninguém será mantido em es- cravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proi- bidos em todas as suas formas. Artigo 4 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 6
  • 9. Uma senhora de 40 anos chegou na comissão em uma tarde de se- tembro. Mulher negra, trabalhadora de uma loja de departamen- to, ela estava sofrendo perseguição religiosa no seu local de trabalho. A senhora havia combinado no trabalho que sua iniciação no Candomblé seria feita durante o seu período de férias. O trato foi estabelecido três meses antes. Mas, quando retornou ao trabalho, depois de 20 dias de férias, seu chefe começou a desrespeitar todo o combinado. A candomb- lecista foi avisada que não poderia usar o ojá e que teria que usar uma pe- ruca. Teria que esconder o fio de conta e foi obrigada a usar o contra egum em um local que não era correto. Por conta disso, ficou ferida no ombro. Além de toda essa agressão e intolerância que esta senhora sofreu, ela foi reti- rada do atendimento em frente à loja e realocada no final da loja para que os clientes não a vissem. Infelizmente, ela foi demitida por tentar reclamar dos seus direitos. Após o ocorrido, a senhora chegou na comissão denunciando todas estas im- posições e desrespeito às suas crenças. A comissão encaminhou para aten- dimento psicológico, orientou que ela fosse até a delegacia registrar o caso e segue acompanhando. Ela também deu entrada em uma ação trabalhista. A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj segue acom- panhando o caso. Se você passa por problemas como estes ou conhece alguém que precise de atendimentos como estes, entre em contato com a comissão. Todos são iguais perante a lei e têm di- reito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 7 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela con- stituição ou pela lei. Artigo 8
  • 10. Durante anos, as carteirinhas de visitação do sistema prisional eram feit- as pela Secretaria de Administração Penitenciária - Seap, mas no final do ano passaram a ser expedidas pelo Detran. O que fez com que mui- tos familiares ficassem sem visitar os seus parentes por causa do atraso nos atendimentos. Um desses casos chegou até a sala da Comissão de Di- reitos Humanos na tarde do dia 13 de abril: era Luciana, esposa de Marcos. Marcos estava há 5 meses no sistema prisional, em uma das unidades de Bangu. Luciana relatou que estava durante esse período sem ver o seu esposo por causa da falta da carteirinha de visita. Ela, que estava grávida de 8 meses, ao ligar para o Detran, mesmo explicando sua situação, não teve como retorno consideração ao fato de não poder se deslocar por causa da gravidez. As opções de lugares de atendimento para entrega de documentação são todas distantes de seu bairro. Luciana pediu ajuda para resolver a questão do atendimento do Detran e pa- ra, assim, obter notícias de seu marido. Ela não é a única a sofrer com a mu- dança de atendimento em relação à confecção das carteirinhas para as visitas no sistema prisional, são muitas as pessoas que ligam ou vão até a nossa sala solicitando apoio, reclamando, pedindo algum tipo de orientação. Este caso da Luciana foi encaminhado para o Mecanismo de Prevenção de Combate à Tortura - MNPCT, que faz parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. O órgão é composto por 11 especialistas independentes (peritos), que têm acesso livre para fiscalizar as instalações de privação de liberdade, como cen- tros de detenção, estabelecimento penal, hospital psiquiátrico, abrigo de pes- soa idosa, insti-tuição socioeducativa ou centro militar de detenção disciplinar. A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj segue acom- panhando o caso. Se você passa por problemas como estes ou conhece alguém que precise de atendimentos como estes, entre em contato com a comissão. Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 9 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma au- diência justa e pública por parte de um tribunal independen- te e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 10
  • 11. Maria contou que o seu filho chegou a ser levado pelos vizinhos para o hospi- tal, mas dois dias depois ele faleceu, não aguentou os tiros que acertaram o seu pequeno corpo. Ela, seu marido e o filho mais novo chegaram na comissão dizendo que necessitam de qualquer tipo de apoio, pois o próprio Estado não ofereceu ajuda. Mariadissequevizinhosviramoseumeninolevandoostiros,masqueaspessoas estavam commedodedenunciar,jáqueospoliciaispoderiam voltareameaçá-las. Casos como o de Maria aparecem com muita frequência e muitos desses casos acabam sem testemunhas por causa do medo que as pessoas têm de relatar o que viram. A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj indi- cou acompanhamento psicológico para ela, seu filho e esposo e também acompanhou a família até a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janei- ro para os primeiros proce-dimentos jurídicos. Seguimos acompanhando o caso e se você passa por problemas como estes ou conhece alguém que precise de atendimentos como estes, entre em contato com a comissão. 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua cul- pabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido as- segu-radas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no mo-mento, não constituíam delito per- ante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 11 Maria da Conceição, de 33 anos, chegou na sala da comissão no dia 18 de maio, junto a ela veio o marido e o filho mais novo. Maria, chorando muito, disse que o seu filho mais velho de 10 anos havia sido assassinado há uma semana. Ele estava saindo da escola quando foi atingido por dois policiais que passavam pelo local dentro de um carro sem qualquer identificação.
  • 12. Dona Silvia, de 65 anos, chegou na comissão acompanhada por sua prima. Chorando, ela disse que o seu filho foi assassinado durante uma grande operação policial militar que ocorreu no início de abril, em uma das favelas da Zona Norte do Rio de Janeiro. Seu filho, Carlos, tinha 30 anos. Dona Silvia ouviu relatos de que ele havia se entregado, mas a polícia acabou o assassinando dentro de uma casa. Outros 10 jovens desta mesma favela foram assassinados no mesmo dia. Dona Silvia disse que só soube da morte do filho porque uma foto dele - já morto de dentro do IML - viralizou na internet. No atendimento na sala da comissão, ela disse que queria muito que retirassem das redes sociais essa imagem triste de Carlos. Por desespero, dias depois de perder esse filho, ela tentou tirar a própria vi-da, disse que não achava saída para a dor que estava sentindo. Dona Silva trabalhou a vida inteira como empregada doméstica, tem outros filhos mais velhos, mas ela disse que não aguentava tanto desrespeito com a vida de seu filho que se foi e com sua família.Estava impressionada com o descaso do governo, pois tiraram a vida de Carlos, e não ofereceram qualquer tipo de apoio psicológico ou jurídico. Nós, da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj, indica- mos atendimento psicológico para ela e a acompanhamos, ainda, até a Defenso- ria Pública do Estado do Rio de Janeiro para os primeiros depoimentos e acom- panhamento. Se você passa por problemas como estes ou conhece alguém que precise de aten-dimentos como estes, entre em contato com a comissão. Ninguém será sujeito à interferências em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. Artigo 12
  • 13.
  • 14. A população que possui algum tipo de deficiência tem muitas dificuldades de locomoção não só dentro da cidade como no deslocamento entre municípios. E ainda sofre com o desrespeito a diversos direitos, tais como a falta calçadas, sinais de trânsito, rampas e etc. Atendemos há poucos dias uma senhora de 47 anos, dona Rosa. Ela é moradora daBaixadaemãedeIara,umaadolescentequenasceucomparalisiacerebral.Ela sempre procurou atendimento nas instituições públicas. Mas o acesso a hospi- tais para esse público é bem restrito, nem todos atendem, e muitos locais de trat- amentos são bem distantes da residência dos pacientes. Era esse o caso de Iara. Há anos, ela faz tratamento em outra cidade, que fica há mais de duas horas de viagem. E o problema que a Rosa enfrenta neste momento é de como continuar levando a filha para o hospital, pois foi aprovada uma lei que limita a gratuidade apenas dentro do próprio município. Antes de chegar à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidada- nia da Alerj, ela já havia procurado o Ministério Público, que a orien- tou a buscar o Centro de Referência da Assistência Social (Cras), órgão que trata de casos de pessoas que se encontram em situação de vulner- abilidade. Nós, da comissão, a encaminhamos para a Defensoria Públi- ca para mostrar todos os laudos médicos, provar que sua filha não podia fi- car sem atendimento e, que por isso, necessitava da passagem gratuita. A comissão segue acompanhando o caso. Se você passa por problemas como estes ou conhece alguém que precise de atendimento semelhante, entre em contato com a comissão. 1. Todo ser humano tem direito à liber- dade de locomoção e residência den- tro das fronteiras de cada Estado. 2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. Artigo 13
  • 15. 1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o di- reito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrári- os aos objetivos e princípios das Nações Unidas. Artigo 14 Na manhã do dia 19 de março, uma mulher de 47 anos, a Daiane, procurou a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj para pedir orientação sobre as várias violações que ela vinha sofrendo. Daiane é es- trangeira e veio para o Brasil estudar. Aqui, ela conheceu um rapaz que também é de outro país. Eles ficaram noivos ainda nessa época. Pouco tempo depois, ela teve que voltar ao seu país quando o seu visto de estudante aca- bou. Depois conseguiu retornar ao Brasil e ca- sou-se com o rapaz. Logo após o casamento, a relação do o marido se tornou extremamente abusiva, agressiva, bem machista. Ele batia nela e a obrigava a ter relações sexuais. Em seu relato, Diane disse que depois de ter apanha- do muito, decidiu ir embora de casa. Mas seu marido tinha pego todas as suas economias. Sozinha, sem família e longe de seu país de origem, ela veio até a comissão pedir algum tipo de auxílio, apoio, solução para o seu caso. Nós, da comissão, a encaminhamos para aten- dimento psicológico, além disso a orientamos a buscar auxílio no Centro Especializado de Atendimento à Mulher, local que atende mul- heres com qualquer tipo de vulnerabilidade. Se você passa por problemas como estes ou conhece alguém que precise de atendimentos como estes, entre em contato com a comissão. 1.Todoserhumanotemdireitoaumanacionalidade. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacio- nalidade. Artigo 15
  • 16. Onde estão as mulheres negras dentro dos espaços de poder? Onde estão as mulheres negras na política institucional? Quantas você conhece ocupan- do esses lugares? Quais são a cor e a classe da parte da população que mais tem negados e violados os seus direitos no dia a dia? Faça essas perguntas a si mesma ou a si mesmo e, tenho certeza, ficará bem fácil compreender a ex- pressividade de termos uma mulher negra como presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. E quando ela traz para “seu time” mais três mulheres negras de idades e for- mações diferentes? Imagina que bonito e forte é esse encontro, essa cons- trução. São quatro mulheres pretas à frente de uma comissão localizada dentro de uma casa legislativa que sempre foi um espaço majoritariamente masculi- no e branco. E atendendo cotidianamente pessoas que se reconhecem nelas. Com esse novo perfil, se evidencia não somente a força e a competência da mulher, que pode estar onde ela quiser, como também o empoderamen- to que cada vez mais vem sendo alcançando por mulheres negras dentro da sua história. E fazendo esse recorte racial, falamos de um lugar de igualdade quando essas mesmas se propõem a buscar atendimento para todos os seus.
  • 17. Quando abordamos feminismo das mulheres brancas, pensamos em igual- dade de gênero, porque a constituição de 88 é clara em garantir direitos ig- uais para todos os seres humanos. Mas quando o assunto é feminismo ne- gro, falamos sobretudo de sobrevivência: da garantia de termos nossos filhos vivos, lugar digno para morar e condição digna de sustento material. Essa é uma diferença básica entre os feminismos, que deveríamos ter aprendido desde sempre: todas são mulheres, porém cada grupo com sua diversidade e vivência. Dentro do universo feminino, não podem- os esquecer das mulheres trans, lésbicas, bissexuais, dentre outras. Na sua composição e na forma como conduzimos os trabalhos da comissão, de fato, mostramos que podemos ter dentro de um espaço de pertencimen- to do estado todas as mulheres, com suas diferenças. Todas com um só ob- jetivo: acolher as pessoas, orientar, acompanhar e lutar incessantemente para que a violação dos direitos humanos não seja naturalizada, não seja a regra. Mônica Cunha Coordenadora da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania da ALERJ
  • 18. Marcia, hoje com 45 anos, é mãe de dois ad- olescentes, Luciana, de 15 anos, e Mario, de 12. Obrigada pelos pais por estar grávida, ela casou cedo, tinha 19 anos quando começou a morar com Luis, que na época tinha 40 anos. Ela foi obrigada pelos pais a casar por estar grávida. A relação abusiva começou desde os primeiros dias de relacionamento. Ele nun- ca trabalhou e nunca a apoiou nas tarefas domésticas. Há pouco tempo, Marcia decidiu se separar do marido, não aguentava mais tanta humil- hação, tanto abuso, tanto machismo. Saiu de casa com os dois filhos. Quando se mudou, estranhou a excessiva procura de Luis por Lu- ciana, a filha mais velha do casal. Inúmeras chamadas no celular, visita à escola que a filha estudava, xingamentos públicos sobre ela e o namorado e etc. Com o passar do tempo, e achando cada vez mais estranho essa postura de Luis, Marcia de- cidiu chamar os filhos para conversar. Mario, filho mais novo, abriu o jogo e contou como ele e a irmã sofriam abuso sexual cometi- do pelo próprio pai desde quando eles eram crianças. Assustada, Marcia decidiu procurar apoio nas organizações de Direitos Humanos e nos órgãos públicos. Foi até a delegacia para prestar depoimento, foi ao Conselho Tutelar. 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou re- ligião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dis- solução. 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. 3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Artigo 16 Em algumas destas instituições, ela conseguiu apoio, mas na polícia, não, pois informaram que a delegacia estava muito cheia no dia para os dois depoimentos, o que prejudicaria o processo. Em seguida, ela foi até a sala da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj e pediu apoio, orientação e encaminhamentos. Na conversa, decidimos encaminhá-la com os dois filhos para atendimento terapêutico e também jurídico, prestando depoimento dire- tamente no Ministério Pú-blico. A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj segue acompanhando o caso. Se você passa por problemas como es- tes ou conhece alguém que precise de aten- dimentos como estes, entre em contato com a comissão.
  • 19. Dona Iara chegou à Comissão de Direitos Humanos na manhã do dia 17 de outubro e disse que morava em um apartamento do Minha Casa, Minha Vida. No entanto, não pôde ficar por cau- sa dos problemas de saúde de seu esposo e de seu filho, já que não há nenhum serviço de saúde nas proximidades. Mas o prin- cipal problema de Iara era em relação ao caso de seu filho de 33 anos, diagnosticado desde jovem com um transtorno psíquico e preso indevidamente em 2015 durante um surto. Ele já está em liberdade, mas, teve várias complicações na cadeia, pois não deixavam os remédios serem entregues, mesmo com inúmeros laudos e pedidos de atendimento médico. Iara tentou apoio de várias organizações enquanto ele estava na prisão. O rapaz não teve atendimento, apanhou e sofreu várias outras agressões e, por isso, sua mãe queria processar o Estado por danos morais. A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj segue acompanhando o caso. Se você passa por prob- lemas como estes ou conhece alguém que precise de aten- dimentos como estes, entre em contato com a comissão. 1. Todo ser humano tem direito à proprie- dade, só ou em sociedade com outros. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. Artigo 17
  • 20. Cada vez mais recebemos denúncias e pedidos de apoio em relação a casos de intolerância religiosa, as mais atacadas são as religiões de matriz africana, o que nos mostra o quanto as religiões afros sofrem com a falta de liberdade de expressão e com o racismo na sociedade, inclusive, nas instituições públicas. Adriana, de 32 anos, e a sua filha de 12 anos são candomblecistas, também. Sua menina, este ano, estava passando pelo ritual de iniciação de santo den- tro do terreiro, estava no quarto de repouso. Por causa disso, Adriana foi denunciada por um casal de vizinhos evangélicos que possui cargos na igre- ja. De forma agressiva, eles invadiram o quarto que a criança estava para re- tirá-la. A acusação é de que a filha estava sob cárcere privado, o que não era verdade. O Conselho Tutelar deu a guarda provisória para a tia da criança. Adriana solicitou apoio para ter de volta a sua filha, elas estavam sem se ver há três meses. A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos encamin- hou o caso para Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversi- dade Sexual da Defensoria Pública do Rio de Janeiro - Nudiversis e seg- ue em contato com ela para que não fique sem orientação e cuidado. Se você passa por problemas como estes ou conhece alguém que precise de atendimentos como estes, entre em contato com a comissão. Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este di- reito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou co- letivamente, em público ou em particular. Artigo 18 Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir infor- mações e idéias por quaisquer meios e inde- pendentemente de fronteiras. Artigo 19
  • 21. É grande o número de comunicadores populares hoje no Rio de Janeiro. Eles atuam, principalmente, nas favelas, periferias, sindicatos e movimentos sociais. Estes comunicadores trazem uma análise crítica sobre a sociedade. Essa atuação pode se dar por meio de mídias comunitárias: jornais, folhetos, redes sociais etc. E, por darem mais visibilidade aos problemas e violações locais, parte destes comunicadores começou a sofrer com fortes intimidações e ameaças diretas ou indiretas, principalmente quando os seus conteúdos eram divulgados e expos- tos em larga escala pelas redes sociais. Na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj, temos rece- bido alguns casos de intimidações e ameaças como estas. João, de 26 anos, há 6 anos administra uma página que cotidianamente mostra as violações de direitos que o seu bairro na Zona Oeste sofre. Por isso, ele passou a sofrer ameaças constantes nas redes que administra. Ao conversar com a comissão, decidimos que o melhor caminho era entramos em contato com organizações voltadas para comunicadores e jornalistas que lidam com temas e situações como estas. Encaminhamos o caso para organização que é especializada no tema sobre segurança a comunicadores e jornalistas brasile- iros. Se você passa por problemas como estes ou conhece alguém que precise de atendimentos como estes, entre em contato com a comissão. 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. Artigo 20 1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu pa-ís. 3. A vontade do povo será a base da auto- ridade do governo; esta vontade se-rá ex- pressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liber- dade de voto. Artigo 21
  • 22. São inúmeras as ligações que a equipe da comissão atende cotidianamente so- bre descasos na saúde pública quando se trata da população idosa. No início de maio, uma jovem chamada Diana ligou dizendo que sua avó de 79 anos necessi- tava fazer uma cirurgia. Ela informou que a idosa esperava há mais de dois anos para realizar o procedimento e que precisava muito do apoio da comissão para solucionar essa demora no atendimento. Logo ligamos para o hospital e descobrimos que ela não estava mais cadastrada na lista de espera. Então, enviamos ofício, entramos em contato com a unidade de saúde que já a atendia há alguns anos e solicitamos a sua entrada novamente na lista. Na semana seguinte, ela já havia recebido a notícia de que estava reca- dastrada. Casos como estes são recorrentes. A saúde é um direito humano para todos e todas e para qualquer idade. Se você passa por problemas como estes ou con- hece alguém que precise de atendimentos como estes, entre em contato com a comissão. Todo ser humano, como membro da so- ciedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua person- alidade. Artigo 22
  • 23. Silvana, de 28 anos, ligou para a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj e disse que estava sendo perseguida no emprego por apoiar as paralisações atuais dos alunos e professores na escola em que trabalha. Ela, que já trabalha lá há cerca de 4 anos, acusou seus patrões de cometer assédio moral contra ela e todos os outros funcionários e funcionárias, que apenas exi- giam seus direitos. Silvana já havia entrado em contato com o sindicato de sua categoria, mas disse que até o momento não havia obtido resposta. A Comissão convidou ela e os outros trabalhadores para uma reunião imediata para que conseguíssemos tra- tar o caso com a necessária atenção. Devido ao medo de represálias, essa re- união não aconteceu. Além disso, entramos em contato com o sindicato que acompanhou o caso. Casos como o de Silvana e de seus colegas são recorrentes. Em tempos de retira- da de direitos, são vários os trabalhadores tentando se organizar, mas também há o aumento da perseguição e de assédio moral, o que é contra a lei. Se você passa por problemas como estes ou conhece alguém que precise de atendimen- tos como estes, entre em contato com a comissão. 1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições jus- tas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Todo ser humano que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a digni- dade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses. Artigo 23
  • 24. A população negra, pobre, periférica da nossa cidade sofre cotidiana- mente com a falta de direitos. Na tarde de quinta, dia 02 de maio, chegou na sala da comissão um homem de 32 anos com dois bebês recém-na- scidos. Sua esposa, de 29 anos, estava internada na maternidade, teve complicações no parto. Ele, desempregado, sem dinheiro para pagar o aluguel, sem ter quem pu- desse ajudá-lo a cuidar das crianças, veio até a comissão pedir orientação para saber onde poderia conseguir apoio para pagar o aluguel. O rapaz informou que já havia feito cadastro no programa Bolsa Família e que sairia em breve, mas que sua urgência era a questão da moradia, já que teria agora dois bebês para cuidar. Orientamos o rapaz a procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua casa, levar a documentação e explicar todos os detalhes para saber como poderiam auxiliá-lo. A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj segue acompanhando o caso. Se você passa por problemas como estes ou con- hece alguém que precise de atendimentos como estes, entre em contato. Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive à limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas re- muneradas. Artigo 24 1. Todo ser humano tem direito a um pa- drão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuida- dos médicos e os serviços sociais indis- pensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos mei- os de subsistência fora de seu controle. 2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social. Artigo 25
  • 25. Rafael chegou na sala da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidada- nia da Alerj no início de abril. No atendi- mento, ele contou que cuidava de uma criança com menos de um ano: um so- brinho seu que nasceu com sérios prob- lemas de saúde. A irmã de Rafael, mãe do bebê, disse que não teria condições de cuidar dele por ser pessoa em situ- ação de rua. Rafael tinha apoio da mãe de 50 anos, a dona Maria. Maria morava com ele e o bebê, mas há poucos meses foi vítima da violência policial na favela em que moravam. Ela perdeu a vida em um tiro- teio, a famosa e trágica ‘bala perdida’ que atinge diariamente inúmeros cor- pos negros e pobres no Rio de Janeiro. Sem casa, sem mãe, sem a irmã, o que faria numa situação como esta, estan- do só ele e o sobrinho? Foi o que Rafa- el perguntou à nossa equipa na sala da comissão. Ele precisava ter seus direitos mínimos respeitados: moradia, saúde, emprego. Sobre a morte da mãe, orientamos que Rafael procurasse o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da De- fensoria Pública - NUDEDH. Sobre a guarda do sobrinho, encaminhamos para o conselho tutelar. Em relação à questão de moradia, ele mesmo afirmou que o abrigo não seria a mel- hor solução por causa da precarie- dade desses espaços, o rapaz estava preocupado com a saúde do sobrin- ho, mesmo assim, eles foram para lá. A comissão segue acompanhando o caso. Se você passa por problemas como estes ou conhece alguém que precise de atendimentos como estes, entre em contato com a comissão.
  • 26. Chegou na sala da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj, no dia 10 de maio, Solange, de 37 anos, mãe de Gabriela, uma jovem autista, com 12 anos. Por sempre ter sofrido discriminação por alunos e alunas que não entendiam o seu quadro, ela foi obrigada a mudar várias vezes de escola. Em um dos casos, Solange abriu até um processo judicial porque uma das escolas não tomou providências para tentar parar com os casos de discriminação. Na sala da comissão, Solange mais uma vez denunciou a nova escola de sua filha pelo mesmo problema. Além disso, ataques como estes estavam levando Gabriela a sofrer grandes traumas, o que a obrigava a fazer uso contínuo de medicamentos muito fortes. Por ver a filha sofrendo frequentemente e não encontrar saída para um problema como este, já que na maioria das vezes as escolas não se preocupavam em incluir alunas e alunos que tivessem o quadro clínico de sua filha, ela acabou desenvolvendo um quadro de depressão. A comissão a encaminhou para atendimento psicológico e para a Comissão de Educação da Alerj. Solange também foi encaminhada para a Defensoria Pública para realizar uma nova denúncia. Se você passa por problemas como estes ou conhece alguém que precise de atendimentos como estes, entre em contato com a comissão. 1. Todo ser humano tem direito à in- strução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fun- damentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profis- sional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da nalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. Artigo 26
  • 27. É grande o número de pessoas que chegam na sala da comissão ou ligam pedindo orientação sobre como conseguir apoio para ter gratuidade no en- terro dos seus parentes. No início de abril, um senhor de 68 anos chegou na sala e perguntou o que ele poderia fazer para conseguir o apoio para enter- rar o seu filho, o rapaz foi atropelado e o corpo estava há três dias no IML. Além de não ter dinheiro para sepultá-lo, ele não tinha a documentação do filho. A comissão ligou para a Vara Cível de Nova Iguaçu, local em que eles moravam. No decorrer do atendimento, preferimos entrar em contato direto com o plantão judiciário do Rio de Janeiro para agilizar a documen- tação e, também, a questão da gratuidade do enterro. Além da dor, o sen- hor ainda teve que ficar mais de três dias lidando com as burocracias para finalmente enterrar o seu filho. A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj segue acompanhando o caso. Se você passa por problemas como estes ou con- hece alguém que precise de atendimentos como estes, entre em contato com a comissão. Todo ser humano tem direito a uma or- dem social e internacional em que os di- reitos e liberdades estabelecidos na pre- sente Declaração possam ser plenamente realizados. Artigo 28 1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de par- ticipar do processo científico e de seus benefícios. 2.Todoserhumanotemdireitoàproteção dos interesses morais e materiais decor- rentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor. Artigo 27
  • 28. No dia 15 de abril, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj recebeu uma ligação de um senhor morador da região serrana no Estado do Rio de Janeiro. Ele não quis se identificar, falou que estava com medo porque havia feito denúncias contra grupos criminosos bem articulados. O senhor relatou que estes grupos estariam desmatando grandes áreas nesta região e fazendo lotes irregulares de terrenos para depois vendê-los. Além disso, o senhor nos contou que uma dessas pessoas pedia para moradores das cercanias assinarem papéis com a desculpa de que estaria fazendo melhorias na região. No entanto, o que ele fazia era passar as terras para seu nome. Em geral, nos contou o senhor, ele fazia isso com pessoas idosas e analfabetas. Em alguns casos, inclusive, ele já havia retirado as pessoas das terras e loteado alguns terrenos. O senhor estava bastante preocupado porque o dano ambiental e social era imenso. Ele pensou em se mudar da área, pois a vida no local estava ficando impraticável. Nós da comissão fizemos a denúncia à Draco, que é a Delegacia de Repressão às Ações Crimino- sas Organizadas e à Polícia Florestal. Se você passa por problemas como estes ou conhece alguém que precise de atendimentos como estes, entre em contato com a comissão.
  • 29. 1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personali- dade é possível. 2. No exercício de seus direitos e liber- dades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegu- rar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos con- trariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas. Artigo 29 Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabeleci- dos. Artigo 30
  • 30.
  • 31. COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DA ALERJ Rua Primeiro de Março s/n, Palácio Tiradentes - Centro - RJ E-mail: direitoshumanos.alerj@gmail.com (21) 2588-1660 / 2588-1555 ___________________________________ DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Avenida Marechal Câmara, 314, Centro do Rio de Janeiro - RJ - Telefone: 129 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Avenida Marechal Câmara, nº 370, subsolo, Centro do Rio de Janeiro - RJ Ouvidoria: 127 ___________________________________ MECANISMO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA DO RIO DE JANEIRO Rua Primeiro de Março s/n, Sala 208, Palácio Tiradentes, Centro do Rio de Janeiro - RJ - E-mail: mecanismorj@gmail.com - (21) 2588-1385 ___________________________________ RIO SEM HOMOFOBIA (21) 2334-9561 / 0800 023 456 NUDIVERSIS - Defensoria Pública do Rio de Janeiro (21) 2332-6186 COORDENADORIA ESPECIAL DA DIVER- SIDADE SEXUAL DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO (CE-DES) (21) 2976-9137 ___________________________________ CÂMARA DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS DA SAÚDE Rua da Assembleia, número 77, Centro do Rio de Janeiro Atendimento presencial: Das 10 às 15h. CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO À MULHER MÁRCIA LYRA R. Regente Feijó, 15 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20060-060 (21) 2332-7200 Contatos:
  • 32. A cartilha é uma produção da Mandata Renata Souza. Nela, evocamos a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que completará 71 anos no dia 10 de dezem- bro de 2019. Anexamos ao texto Historias da Comissão, mostrando a diversidae dos casos que são atendidos pela equipe. Na última parte, informamos sobre serviços públicos que existem e que podem ser acessados por qualquer morador do estado do Rio de Janeiro. Esperamos que essa seja mais uma ferramenta na promoção e garantia de direitos. Gabinete da Deputada Estadual Renata Souza Endereço: Rua Dom Manuel, s/ nº Palácio 23 de Julho – Gabinete T4 Praça XV, Rio de Janeiro Telefone: (21) 2588-1268