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Direito Autoral




   Alexandre Semeler
HISTÓRIA
HISTÓRIA
 Nãohá registro de direito autoral na
 antigüidade, quando as obras intelectuais
 não se prestavam a exploração comercial,
 pela sua limitada produção.
HISTÓRIA
 Nãohá registro de direito autoral na
 antigüidade, quando as obras intelectuais
 não se prestavam a exploração comercial,
 pela sua limitada produção.

 Atéa idade média a reprodução era
 manuscrita e difícil, a violação resumia-se
 ao plágio para obter glória.
HISTÓRIA
 Nãohá registro de direito autoral na
 antigüidade, quando as obras intelectuais
 não se prestavam a exploração comercial,
 pela sua limitada produção.

 Atéa idade média a reprodução era
 manuscrita e difícil, a violação resumia-se
 ao plágio para obter glória.

 Com o surgimento da imprensa, no séc. XV,
 surge a necessidade de legislar sobre a
 publicação de obras, principalmente
 literárias.
HISTÓRIA
Convenção de Berna
Convenção de Berna
 Tratado   internacional que vigora desde 1886.
Convenção de Berna
 Tratado   internacional que vigora desde 1886.

 Reúne   117 países signatários, Brasil inclusive.
Convenção de Berna
 Tratado   internacional que vigora desde 1886.

 Reúne   117 países signatários, Brasil inclusive.

 Garanteaos países da união, ampla liberdade para
 legislar sobre a matéria mas define, com clareza, o
 que constitui o direito de autor em seus vários
 campos
Convenção de Berna
 Tratado   internacional que vigora desde 1886.

 Reúne   117 países signatários, Brasil inclusive.

 Garanteaos países da união, ampla liberdade para
 legislar sobre a matéria mas define, com clareza, o
 que constitui o direito de autor em seus vários
 campos

 Prevêexceções e limitações ao direito autoral,
 tendo em vista a difusão cultural e científica.
Convenção de Berna
 Tratado   internacional que vigora desde 1886.

 Reúne   117 países signatários, Brasil inclusive.

 Garanteaos países da união, ampla liberdade para
 legislar sobre a matéria mas define, com clareza, o
 que constitui o direito de autor em seus vários
 campos

 Prevêexceções e limitações ao direito autoral,
 tendo em vista a difusão cultural e científica.

 Reserva à lei interna dos países membros a
 facilidade de permitir a reprodução das obras,
 particularmente de obras literárias, para fins de
 ensino.
Declaração Universal
dos Direitos do Homem
Declaração Universal
dos Direitos do Homem
Assembléia Geral das Nações Unidas -
            10/12/1948
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            10/12/1948
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dos Direitos do Homem
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            10/12/1948

           Artigo XXVII
Declaração Universal
dos Direitos do Homem
Assembléia Geral das Nações Unidas -
            10/12/1948

           Artigo XXVII
Declaração Universal
 dos Direitos do Homem
   Assembléia Geral das Nações Unidas -
               10/12/1948

               Artigo XXVII

1 - Toda pessoa tem o direito de participar
      livremente da vida cultural da
     comunidade, de fruir as artes e de
  participar do processo científico e de
             seus benefícios.
Declaração Universal
 dos Direitos do Homem
   Assembléia Geral das Nações Unidas -
               10/12/1948

               Artigo XXVII

1 - Toda pessoa tem o direito de participar
      livremente da vida cultural da
     comunidade, de fruir as artes e de
  participar do processo científico e de
              seus benefícios.
2 - Toda pessoa tem direito à proteção dos
       interesses morais e materiais.
Declaração Universal
dos Direitos do Homem
Direito Autoral
Direito Autoral

• ramo do Direito
  regulamentar as
                       Civil destinado a
                      relações jurídicas
 surgidas a partir da criação de obras
 literárias, artísticas ou científicas;
Direito Autoral

• ramo do Direito
  regulamentar as
                        Civil destinado a
                       relações jurídicas
  surgidas a partir da criação de obras
  literárias, artísticas ou científicas;
• colocado ao lado dos ramos do Direito
  da Personalidade, dos Direitos Reais,
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  Família e do Direito das Sucessões
Direito Autoral
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• direitos
  obras
             outorgados aos autores de
            intelectuais (literárias,
  artísticas ou científicas);
Direito Autoral


• direitos
  obras
             outorgados aos autores de
            intelectuais (literárias,
  artísticas ou científicas);
• estuda os direitos
  lhes são conexos
                       de autor e os que
Direito Autoral


• direitos
  obras
             outorgados aos autores de
            intelectuais (literárias,
  artísticas ou científicas);
• estuda os direitos
  lhes são conexos
                       de autor e os que

• natureza Dúplice ,
Direito Autoral


• direitos
  obras
             outorgados aos autores de
            intelectuais (literárias,
  artísticas ou científicas);
• estuda os direitos
  lhes são conexos
                       de autor e os que

• natureza Dúplice ,
 • natureza real (patrimonial)
Direito Autoral


• direitos
  obras
             outorgados aos autores de
            intelectuais (literárias,
  artísticas ou científicas);
• estuda os direitos
  lhes são conexos
                       de autor e os que

• natureza Dúplice ,
 • natureza real (patrimonial)
 • e natureza pessoal (moral)
Direito Autoral


• direitos
  obras
             outorgados aos autores de
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  artísticas ou científicas);
• estuda os direitos
  lhes são conexos
                       de autor e os que

• natureza Dúplice ,
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Doutrina
Doutrina
• é parte integrante do
  propriedade intelectual
                             conceito de
                            de natureza
  sui generis, visto que é eminentemente
  personalíssimo (na lei brasileira, salvo
  raras exceções, o autor deve ser pessoa
  física).
Doutrina
• é parte integrante do
  propriedade intelectual
                             conceito de
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  sui generis, visto que é eminentemente
  personalíssimo (na lei brasileira, salvo
  raras exceções, o autor deve ser pessoa
  física).
• Vozes dissonantes na os doutrina
  entendem que associar    direitos
  autorais à idéia de propriedade visa tão-
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Direito Autoral

  • 1. Direito Autoral Alexandre Semeler
  • 3. HISTÓRIA  Nãohá registro de direito autoral na antigüidade, quando as obras intelectuais não se prestavam a exploração comercial, pela sua limitada produção.
  • 4. HISTÓRIA  Nãohá registro de direito autoral na antigüidade, quando as obras intelectuais não se prestavam a exploração comercial, pela sua limitada produção.  Atéa idade média a reprodução era manuscrita e difícil, a violação resumia-se ao plágio para obter glória.
  • 5. HISTÓRIA  Nãohá registro de direito autoral na antigüidade, quando as obras intelectuais não se prestavam a exploração comercial, pela sua limitada produção.  Atéa idade média a reprodução era manuscrita e difícil, a violação resumia-se ao plágio para obter glória.  Com o surgimento da imprensa, no séc. XV, surge a necessidade de legislar sobre a publicação de obras, principalmente literárias.
  • 8. Convenção de Berna  Tratado internacional que vigora desde 1886.
  • 9. Convenção de Berna  Tratado internacional que vigora desde 1886.  Reúne 117 países signatários, Brasil inclusive.
  • 10. Convenção de Berna  Tratado internacional que vigora desde 1886.  Reúne 117 países signatários, Brasil inclusive.  Garanteaos países da união, ampla liberdade para legislar sobre a matéria mas define, com clareza, o que constitui o direito de autor em seus vários campos
  • 11. Convenção de Berna  Tratado internacional que vigora desde 1886.  Reúne 117 países signatários, Brasil inclusive.  Garanteaos países da união, ampla liberdade para legislar sobre a matéria mas define, com clareza, o que constitui o direito de autor em seus vários campos  Prevêexceções e limitações ao direito autoral, tendo em vista a difusão cultural e científica.
  • 12. Convenção de Berna  Tratado internacional que vigora desde 1886.  Reúne 117 países signatários, Brasil inclusive.  Garanteaos países da união, ampla liberdade para legislar sobre a matéria mas define, com clareza, o que constitui o direito de autor em seus vários campos  Prevêexceções e limitações ao direito autoral, tendo em vista a difusão cultural e científica.  Reserva à lei interna dos países membros a facilidade de permitir a reprodução das obras, particularmente de obras literárias, para fins de ensino.
  • 14. Declaração Universal dos Direitos do Homem Assembléia Geral das Nações Unidas - 10/12/1948
  • 15. Declaração Universal dos Direitos do Homem Assembléia Geral das Nações Unidas - 10/12/1948
  • 16. Declaração Universal dos Direitos do Homem Assembléia Geral das Nações Unidas - 10/12/1948 Artigo XXVII
  • 17. Declaração Universal dos Direitos do Homem Assembléia Geral das Nações Unidas - 10/12/1948 Artigo XXVII
  • 18. Declaração Universal dos Direitos do Homem Assembléia Geral das Nações Unidas - 10/12/1948 Artigo XXVII 1 - Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
  • 19. Declaração Universal dos Direitos do Homem Assembléia Geral das Nações Unidas - 10/12/1948 Artigo XXVII 1 - Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. 2 - Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais.
  • 22. Direito Autoral • ramo do Direito regulamentar as Civil destinado a relações jurídicas surgidas a partir da criação de obras literárias, artísticas ou científicas;
  • 23. Direito Autoral • ramo do Direito regulamentar as Civil destinado a relações jurídicas surgidas a partir da criação de obras literárias, artísticas ou científicas; • colocado ao lado dos ramos do Direito da Personalidade, dos Direitos Reais, Direito das Obrigações, do Direito de Família e do Direito das Sucessões
  • 25. Direito Autoral • direitos obras outorgados aos autores de intelectuais (literárias, artísticas ou científicas);
  • 26. Direito Autoral • direitos obras outorgados aos autores de intelectuais (literárias, artísticas ou científicas); • estuda os direitos lhes são conexos de autor e os que
  • 27. Direito Autoral • direitos obras outorgados aos autores de intelectuais (literárias, artísticas ou científicas); • estuda os direitos lhes são conexos de autor e os que • natureza Dúplice ,
  • 28. Direito Autoral • direitos obras outorgados aos autores de intelectuais (literárias, artísticas ou científicas); • estuda os direitos lhes são conexos de autor e os que • natureza Dúplice , • natureza real (patrimonial)
  • 29. Direito Autoral • direitos obras outorgados aos autores de intelectuais (literárias, artísticas ou científicas); • estuda os direitos lhes são conexos de autor e os que • natureza Dúplice , • natureza real (patrimonial) • e natureza pessoal (moral)
  • 30. Direito Autoral • direitos obras outorgados aos autores de intelectuais (literárias, artísticas ou científicas); • estuda os direitos lhes são conexos de autor e os que • natureza Dúplice , • natureza real (patrimonial) • e natureza pessoal (moral) Natureza Híbrida
  • 32. Doutrina • é parte integrante do propriedade intelectual conceito de de natureza sui generis, visto que é eminentemente personalíssimo (na lei brasileira, salvo raras exceções, o autor deve ser pessoa física).
  • 33. Doutrina • é parte integrante do propriedade intelectual conceito de de natureza sui generis, visto que é eminentemente personalíssimo (na lei brasileira, salvo raras exceções, o autor deve ser pessoa física). • Vozes dissonantes na os doutrina entendem que associar direitos autorais à idéia de propriedade visa tão- somente justificar o monopólio privado de distribuição de obras intelectuais.