O documento discute a história do direito autoral, desde a antiguidade até a era moderna, com destaque para a Convenção de Berna de 1886 e a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Também define direito autoral como um ramo do direito civil que regulamenta as relações jurídicas decorrentes da criação de obras intelectuais.
3. HISTÓRIA
Nãohá registro de direito autoral na
antigüidade, quando as obras intelectuais
não se prestavam a exploração comercial,
pela sua limitada produção.
4. HISTÓRIA
Nãohá registro de direito autoral na
antigüidade, quando as obras intelectuais
não se prestavam a exploração comercial,
pela sua limitada produção.
Atéa idade média a reprodução era
manuscrita e difícil, a violação resumia-se
ao plágio para obter glória.
5. HISTÓRIA
Nãohá registro de direito autoral na
antigüidade, quando as obras intelectuais
não se prestavam a exploração comercial,
pela sua limitada produção.
Atéa idade média a reprodução era
manuscrita e difícil, a violação resumia-se
ao plágio para obter glória.
Com o surgimento da imprensa, no séc. XV,
surge a necessidade de legislar sobre a
publicação de obras, principalmente
literárias.
9. Convenção de Berna
Tratado internacional que vigora desde 1886.
Reúne 117 países signatários, Brasil inclusive.
10. Convenção de Berna
Tratado internacional que vigora desde 1886.
Reúne 117 países signatários, Brasil inclusive.
Garanteaos países da união, ampla liberdade para
legislar sobre a matéria mas define, com clareza, o
que constitui o direito de autor em seus vários
campos
11. Convenção de Berna
Tratado internacional que vigora desde 1886.
Reúne 117 países signatários, Brasil inclusive.
Garanteaos países da união, ampla liberdade para
legislar sobre a matéria mas define, com clareza, o
que constitui o direito de autor em seus vários
campos
Prevêexceções e limitações ao direito autoral,
tendo em vista a difusão cultural e científica.
12. Convenção de Berna
Tratado internacional que vigora desde 1886.
Reúne 117 países signatários, Brasil inclusive.
Garanteaos países da união, ampla liberdade para
legislar sobre a matéria mas define, com clareza, o
que constitui o direito de autor em seus vários
campos
Prevêexceções e limitações ao direito autoral,
tendo em vista a difusão cultural e científica.
Reserva à lei interna dos países membros a
facilidade de permitir a reprodução das obras,
particularmente de obras literárias, para fins de
ensino.
18. Declaração Universal
dos Direitos do Homem
Assembléia Geral das Nações Unidas -
10/12/1948
Artigo XXVII
1 - Toda pessoa tem o direito de participar
livremente da vida cultural da
comunidade, de fruir as artes e de
participar do processo científico e de
seus benefícios.
19. Declaração Universal
dos Direitos do Homem
Assembléia Geral das Nações Unidas -
10/12/1948
Artigo XXVII
1 - Toda pessoa tem o direito de participar
livremente da vida cultural da
comunidade, de fruir as artes e de
participar do processo científico e de
seus benefícios.
2 - Toda pessoa tem direito à proteção dos
interesses morais e materiais.
22. Direito Autoral
• ramo do Direito
regulamentar as
Civil destinado a
relações jurídicas
surgidas a partir da criação de obras
literárias, artísticas ou científicas;
23. Direito Autoral
• ramo do Direito
regulamentar as
Civil destinado a
relações jurídicas
surgidas a partir da criação de obras
literárias, artísticas ou científicas;
• colocado ao lado dos ramos do Direito
da Personalidade, dos Direitos Reais,
Direito das Obrigações, do Direito de
Família e do Direito das Sucessões
25. Direito Autoral
• direitos
obras
outorgados aos autores de
intelectuais (literárias,
artísticas ou científicas);
26. Direito Autoral
• direitos
obras
outorgados aos autores de
intelectuais (literárias,
artísticas ou científicas);
• estuda os direitos
lhes são conexos
de autor e os que
27. Direito Autoral
• direitos
obras
outorgados aos autores de
intelectuais (literárias,
artísticas ou científicas);
• estuda os direitos
lhes são conexos
de autor e os que
• natureza Dúplice ,
28. Direito Autoral
• direitos
obras
outorgados aos autores de
intelectuais (literárias,
artísticas ou científicas);
• estuda os direitos
lhes são conexos
de autor e os que
• natureza Dúplice ,
• natureza real (patrimonial)
29. Direito Autoral
• direitos
obras
outorgados aos autores de
intelectuais (literárias,
artísticas ou científicas);
• estuda os direitos
lhes são conexos
de autor e os que
• natureza Dúplice ,
• natureza real (patrimonial)
• e natureza pessoal (moral)
30. Direito Autoral
• direitos
obras
outorgados aos autores de
intelectuais (literárias,
artísticas ou científicas);
• estuda os direitos
lhes são conexos
de autor e os que
• natureza Dúplice ,
• natureza real (patrimonial)
• e natureza pessoal (moral)
Natureza Híbrida
32. Doutrina
• é parte integrante do
propriedade intelectual
conceito de
de natureza
sui generis, visto que é eminentemente
personalíssimo (na lei brasileira, salvo
raras exceções, o autor deve ser pessoa
física).
33. Doutrina
• é parte integrante do
propriedade intelectual
conceito de
de natureza
sui generis, visto que é eminentemente
personalíssimo (na lei brasileira, salvo
raras exceções, o autor deve ser pessoa
física).
• Vozes dissonantes na os doutrina
entendem que associar direitos
autorais à idéia de propriedade visa tão-
somente justificar o monopólio privado
de distribuição de obras intelectuais.