1. Direito autoral, direitos autorais ou direitos de autor são as denominações
empregadas em referência ao rol de direitos dos autores sobre suas
obras intelectuais, sejam estas literárias, artísticas ou científicas. Segundo
a doutrina jurídica clássica, nesse rol encontram-se direitos de natureza
pessoal e patrimonial, também denominados, respectivamente, direitos
morais e direitos patrimoniais.
2. Direitos do autor não são necessariamente o mesmo que copyright em inglês (em português
pode-se grafar copirraite). O sistema anglo-saxão do copyright difere do de direito de autor.
Os nomes respectivos já nos dão conta da diferença: de um lado, tem-se um direito
à cópia, copyright ou direito de reprodução, do outro, um direito de autor; neste, o foco está
no sujeito de direito, o autor; naquele, no objeto do direito (a obra) e na prerrogativa
patrimonial de se poder copiar. Deve perceber as diferenças entre o direito autoral de
origem romano-germânica, com base no sistema continental europeu do chamado Sistema
romano-germânico e o sistema anglo-americano do copyright baseado na Common
Law, havendo por característica diferencial, o fato de que o direito autoral tem por escopo
fundamental a proteção do criador e ao contrário o copyright protege a obra em si, ou seja
o produto, dando ênfase à vertente econômica, à exploração patrimonial das obras através
do direito de reprodução. No efetuamento do direito de reprodução, o titular dos direitos
autorais poderá colocar à disposição do público a obra .