O documento discute o direito autoral no Brasil, definindo-o como um conjunto de prerrogativas conferidas à pessoa que cria uma obra intelectual para que possa desfrutar dos benefícios morais e patrimoniais de sua criação. Ele é regulamentado pela Lei de Direitos Autorais e protege a relação entre o criador e quem usa suas criações artísticas ou científicas. Os direitos autorais são divididos em morais, assegurando a autoria, e patrimoniais, referentes ao uso econômico da obra.