Direitos autorais protegem as criações intelectuais de seus autores, conferindo-lhes prerrogativas morais e patrimoniais sobre suas obras. A lei divide os direitos autorais em morais, que asseguram a autoria, e patrimoniais, que permitem a exploração econômica da obra ou sua cessão a terceiros. A violação desses direitos constitui infração passível de punição judicial.