O documento descreve o direito autoral no Brasil, definindo-o como um conjunto de prerrogativas conferidas por lei aos criadores de obras intelectuais para que possam desfrutar dos benefícios morais e patrimoniais de suas criações. Ele também explica que os direitos autorais são regulados pela Lei de Direitos Autorais e protegem as relações entre criadores e usuários de obras artísticas, literárias ou científicas. Por fim, diferencia os direitos morais e patrimoniais associados ao direito autoral.