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Direitos Autorais
• Direito autoral, direitos autorais ou direitos de
autor são as denominações empregadas em
referência ao rol de direitos aos autores de
suas obras intelectuais que pode ser
literárias, artísticas ou científicas. Neste rol
encontram-se dispostos direitos de diferentes
naturezas. A doutrina jurídica clássica coube
por dividir estes direitos entre os
chamados direitos morais que são os direitos
de natureza pessoal e os direitos
patrimoniais (direitos de natureza patrimonial)
Símbolo do copyright "©" é usado para indicar que a obra
preserva todos direitos do autor.
Copyright "©"
Direitos do Autor não são necessariamente o mesmo
que copyright em inglês (em português grafa-
se Copirraite). O sistema anglo-saxão do copyright
difere do de direito de autor. Os nomes respectivos
já nos dão conta da diferença: de um lado, tem-se
um direito à cópia, copyright ou direito
de reprodução, do outro, um direito de autor;
neste, o foco está no sujeito de direito, o autor;
naquele, no objeto do direito (a obra) e na
prerrogativa patrimonial de se poder copiar. Deve
perceber as diferenças entre o direito autoral de
origem romano-germânica, com base no sistema
continental europeu do chamado Sistema romano-
germânico e o sistema anglo-americano
do copyright baseado na Common Law, havendo por
característica diferencial, o fato de que o Direito
Autoral tem por escopo fundamental a proteção do
criador e ao contrário o copyright protege a obra em
si, ou seja o produto, dando ênfase à
vertente econômica, à exploração patrimonial das
obras através do direito de reprodução. No
efetuamento do direito de reprodução, o titular dos
direitos autorais poderá colocar à disposição do
público a obra
• Reprodução
• Reprodução é a cópia em um ou mais exemplares de
uma obra literária, artística ou científica. Contrafação é
a cópia não autorizada de uma obra, total ou parcial.
Toda a reprodução é uma cópia, e cópia sem
autorização do titular dos direitos autorais e ou
detentor dos direitos de reprodução ou fora das
estipulações legais constitui contrafação, um ato ilícito
civil e criminal.
• Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, usufruir e
dispor da obra literária, artística ou
científica, dependendo de autorização prévia e
expressa do mesmo, para que a obra seja utilizada, por
quaisquer modalidades, dentre elas a reprodução
parcial ou integral.
• Expiração
• Segundo normas e recomendações internacionais
aceitas pela maioria dos países, regra geral mas não
única, a obra literária entra em domínio
público setenta anos após o ano subsequente ao
do falecimento do autor.
• No Brasil, atualmente essa matéria é regulada pela Lei
n.º 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998. A lei brasileira
abriga, sob a denominação direitos autorais, os direitos
de autor propriamente ditos, bem como os direitos
conexos. No caso do Brasil, os sucessores do autor da
obra perdem os direitos autorais adquiridos setenta
anos após a morte do mesmo, tal como indica o artigo
41 da Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

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  • 2. • Direito autoral, direitos autorais ou direitos de autor são as denominações empregadas em referência ao rol de direitos aos autores de suas obras intelectuais que pode ser literárias, artísticas ou científicas. Neste rol encontram-se dispostos direitos de diferentes naturezas. A doutrina jurídica clássica coube por dividir estes direitos entre os chamados direitos morais que são os direitos de natureza pessoal e os direitos patrimoniais (direitos de natureza patrimonial)
  • 3. Símbolo do copyright "©" é usado para indicar que a obra preserva todos direitos do autor. Copyright "©" Direitos do Autor não são necessariamente o mesmo que copyright em inglês (em português grafa- se Copirraite). O sistema anglo-saxão do copyright difere do de direito de autor. Os nomes respectivos já nos dão conta da diferença: de um lado, tem-se um direito à cópia, copyright ou direito de reprodução, do outro, um direito de autor; neste, o foco está no sujeito de direito, o autor; naquele, no objeto do direito (a obra) e na prerrogativa patrimonial de se poder copiar. Deve perceber as diferenças entre o direito autoral de origem romano-germânica, com base no sistema continental europeu do chamado Sistema romano- germânico e o sistema anglo-americano do copyright baseado na Common Law, havendo por característica diferencial, o fato de que o Direito Autoral tem por escopo fundamental a proteção do criador e ao contrário o copyright protege a obra em si, ou seja o produto, dando ênfase à vertente econômica, à exploração patrimonial das obras através do direito de reprodução. No efetuamento do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra
  • 4. • Reprodução • Reprodução é a cópia em um ou mais exemplares de uma obra literária, artística ou científica. Contrafação é a cópia não autorizada de uma obra, total ou parcial. Toda a reprodução é uma cópia, e cópia sem autorização do titular dos direitos autorais e ou detentor dos direitos de reprodução ou fora das estipulações legais constitui contrafação, um ato ilícito civil e criminal. • Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, usufruir e dispor da obra literária, artística ou científica, dependendo de autorização prévia e expressa do mesmo, para que a obra seja utilizada, por quaisquer modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou integral.
  • 5. • Expiração • Segundo normas e recomendações internacionais aceitas pela maioria dos países, regra geral mas não única, a obra literária entra em domínio público setenta anos após o ano subsequente ao do falecimento do autor. • No Brasil, atualmente essa matéria é regulada pela Lei n.º 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998. A lei brasileira abriga, sob a denominação direitos autorais, os direitos de autor propriamente ditos, bem como os direitos conexos. No caso do Brasil, os sucessores do autor da obra perdem os direitos autorais adquiridos setenta anos após a morte do mesmo, tal como indica o artigo 41 da Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.