2. Condições de Elegibilidade
• art. 14, §3º, da CF:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-
Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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3. Condições de Elegibilidade
• NACIONALIDADE BRASILEIRA:
• regra: sem distinção entre natos e naturalizados (exceção no art. 12, §3º, da CF
Presidente e vice-Presidente)
• PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS:
• o candidato não poderá ter sofrido perda/suspensão dos direitos políticos
• ALISTAMENTO ELEITORAL
• DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO
• ≠ das regras civis de domicílio
• conceito amplo de flexível (jurisprudência do TSE) local em que a pessoa mantém
vínculos políticos, sociais ou econômicos.
• prazo de 1 ano (art. 9º, caput, da LPP).
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5. Condições de Elegibilidade
• FILIAÇÃO PARTIDÁRIA:
• 6 meses
• IDADE MÍNIMA:
35 anos Presidente, Vice-Presidente e Senador
30 anos Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
21 anos
Deputado Federal, Deputado Estadual ou do Distrito Federal,
Prefeito e Vice-Prefeito e Juiz de paz
18 anos Vereador
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6. Condições de Elegibilidade dos Militares
• art. 14, §8º, da CF
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se
eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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7. Condições de Elegibilidade
CONDIÇÕES DE
ELEGIBILIDADE
Nacionalidade Brasileira
Pleno Exercício dos
Direitos Políticos
Alistamento Eleitoral
Domicílio Eleitoral
Filiação Partidária
Idade Mínima
35 anos
Presidente, Vice e
Senador
30 anos Governador e Vice
21 anos
Deputado Federal e
Estadual e Prefeito
18 anos Vereador
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Notas do Editor
Direitos Políticos na Constituição
PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
PERDA/SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Lei 13.165/2016:
Prazo de 6 meses
Momento de aferição.
Capacidade eleitoral plena?
somente é elegível o militar alistável (conscritos)
ELEGIBILIDADE DO MILITAR:
- 10 anos
Afasta-se definitivamente da atividade para se eleger.
+ 10 anos
Será agregado pela autoridade superior (espécie de suspensão)
eleito > passa para a inatividade (aposentadoria)
não eleito > retorna.
Vamos sintetizar tudo?