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I Unidade
1. O Estado e a
Constituição
Thomas Hobbes (1588-1679): O
homem, no estado de natureza,
impõe-se ao outro pela força (homo
homini lupus), ferramenta para
conquistar e manter o poder. Para
evitar o estado de guerra (bellum
omnium contra omnes), cria-se um
contrato social, a base da filosofia
política moderna. Todos abdicam de
suas liberdades para que o Estado
assegure paz e proteção a todos.
 Estado: Organização política da sociedade
 Política: A arte da direção, atuação e reflexão sobre
o Estado e sobre a sociedade como um todo
 Elementos do Estado:
 Governo
 Instituições políticas
 Sistema Jurídico
 Uso legítimo da força
 Território
 Povo
 Formas de governo / Regime político:
 Monarquia: Poder central exercido de forma
vitalícia e hereditária
 República: Poder central caracterizado pela
eletividade, temporalidade e responsabilidade
 Parlamentarismo é um sistema de governo
através do qual a chefia do Estado não é
determinada pela escolha popular e o poder é
dividido com o Parlamento, que é uma
assembleia de representantes da população. A
chefia do Governo está ligada ao Parlamento.
 Democracia: é o regime através do qual o poder é
exercido pelo povo. No início era comum a
existência da democracia direta, quando o
conjunto da população tomava as decisões sem
intermediários. Democracia representativa é
aquela através da qual o povo exerce o poder
através de seus representantes, escolhidos através
de eleições.
Poder
Executivo
Presidente
da República
Poder
Legislativo
Deputados Senadores
Poder
Judiciário
STF
 Estrutura do Estado
Palácio do Planalto (Brasília): Sede do Poder
Executivo Nacional
Palácio do Campo das Princesas (Recife): Sede
do Poder Executivo Estadual
Congresso Nacional (Brasília): Sede do Poder
Legislativo Nacional
Assembleia Legislativa / Palácio Joaquim
Nabuco (Recife): Sede do Poder Legislativo
Estadual
 513 deputados federais (mandato de 4
anos) e 81 senadores (mandato de 8
anos)
 49 deputados estaduais em Pernambuco
Fonte: Congresso em Foco
* O deputados possuem atendimento no Departamento Médico e caso utilizem
outros serviços podem ter os valores empregados ressarcidos em dinheiro.
Fonte: Globo.com
Fonte: Congresso em Foco
Fonte: Congresso em Foco
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Fonte: Carta Capital
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Fonte: Diário de PE
Fonte: Globo.com
Fonte: DP
Fonte: DP
Supremo Tribunal Federal (Brasília): Sede do
Poder Judiciário Nacional
Palácio da Justiça / Tribunal de Justiça de
Pernambuco (Recife): Sede do Poder Judiciário
Estadual
Fonte: Globo.com
Fonte: Estadão
Fonte: O Globo
 O homem é um ser social
AS AÇÕES DE UNS...
... INTERFEREM SOBRE OUTROS
INTERFERÊNCIA DE CONDUTAS:
 Como essa relação pode ter um sentido positivo?
REGRAS DE CONVIVÊNCIA
TIPOS DE REGRAS
 Normas morais: Baseadas na consciência moral
 Normas religiosas: Baseadas na fé e nos costumes
característicos dos grupos religiosos
 Normas jurídicas: Regras garantidas pelo Estado
NORMAS JURÍDICAS
 Coercibilidade: Possibilidade de emprego de força
para coerção (repressão) por parte do Estado, que
pode punir (sanção) o ato praticado;
 Capacidade imperativa: As normas jurídicas podem
impor o cumprimento de deveres;
 Capacidade atributiva: As normas jurídicas podem
atribuir o direito de exigir o cumprimento de um
dever;
 Promoção da justiça: Solucionar os interesses e
conflitos com equilíbrio.
ORDENAMENTO JURÍDICO
 Conjunto hierarquizado das normas jurídicas de
uma sociedade.
CONSTITUIÇÃO
 A lei máxima e fundamental de um Estado, também
conhecida como Carta Magna, Lei Suprema, Lei
Maior, Lei das Leis ou Lei Fundamental.
 É a declaração de
vontade política de
um povo,
manifestada
através de seus
representantes.
TIPOS DE CONSTITUIÇÕES
 Quanto à forma:
 Escritas: Registra as normas de forma escrita, sendo o
caso da maioria das constituições mundiais;
 Costumeiras: Expressam práticas costumeiras de um
povo somadas a outras normas.
 Quanto à origem:
 Promulgadas ou votadas: Elaboradas coletivamente por
uma assembleia de representantes do povo;
 Outorgadas: Impostas pelos chefes de estado sem
consulta ou aprovação popular.
TIPOS DE CONSTITUIÇÕES
 Quanto à consistência:
 Rígidas: Quando não podem ser alteradas com facilidade,
exigindo uma série de requisitos para que modificações
sejam possíveis;
 Flexíveis: Quando podem ser alteradas com certa
facilidade.
A nossa 8ª Constituição está em vigor desde 1988 e ela é
escrita, promulgada e rígida
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito* e tem como
fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por
meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos
desta Constituição. * Os poderes do governo e das instituições são
limitados pela leis, pois são subordinados a elas
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a
integração econômica, política, social e cultural dos povos da
América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-
americana de nações.
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:

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O Estado e a Constituição

  • 1. I Unidade 1. O Estado e a Constituição
  • 2. Thomas Hobbes (1588-1679): O homem, no estado de natureza, impõe-se ao outro pela força (homo homini lupus), ferramenta para conquistar e manter o poder. Para evitar o estado de guerra (bellum omnium contra omnes), cria-se um contrato social, a base da filosofia política moderna. Todos abdicam de suas liberdades para que o Estado assegure paz e proteção a todos.
  • 3.  Estado: Organização política da sociedade  Política: A arte da direção, atuação e reflexão sobre o Estado e sobre a sociedade como um todo
  • 4.  Elementos do Estado:  Governo  Instituições políticas  Sistema Jurídico  Uso legítimo da força  Território  Povo
  • 5.  Formas de governo / Regime político:  Monarquia: Poder central exercido de forma vitalícia e hereditária  República: Poder central caracterizado pela eletividade, temporalidade e responsabilidade  Parlamentarismo é um sistema de governo através do qual a chefia do Estado não é determinada pela escolha popular e o poder é dividido com o Parlamento, que é uma assembleia de representantes da população. A chefia do Governo está ligada ao Parlamento.
  • 6.  Democracia: é o regime através do qual o poder é exercido pelo povo. No início era comum a existência da democracia direta, quando o conjunto da população tomava as decisões sem intermediários. Democracia representativa é aquela através da qual o povo exerce o poder através de seus representantes, escolhidos através de eleições.
  • 8. Palácio do Planalto (Brasília): Sede do Poder Executivo Nacional Palácio do Campo das Princesas (Recife): Sede do Poder Executivo Estadual
  • 9. Congresso Nacional (Brasília): Sede do Poder Legislativo Nacional Assembleia Legislativa / Palácio Joaquim Nabuco (Recife): Sede do Poder Legislativo Estadual  513 deputados federais (mandato de 4 anos) e 81 senadores (mandato de 8 anos)  49 deputados estaduais em Pernambuco
  • 10.
  • 11. Fonte: Congresso em Foco * O deputados possuem atendimento no Departamento Médico e caso utilizem outros serviços podem ter os valores empregados ressarcidos em dinheiro.
  • 22. Supremo Tribunal Federal (Brasília): Sede do Poder Judiciário Nacional Palácio da Justiça / Tribunal de Justiça de Pernambuco (Recife): Sede do Poder Judiciário Estadual
  • 26.  O homem é um ser social AS AÇÕES DE UNS... ... INTERFEREM SOBRE OUTROS INTERFERÊNCIA DE CONDUTAS:  Como essa relação pode ter um sentido positivo? REGRAS DE CONVIVÊNCIA
  • 27. TIPOS DE REGRAS  Normas morais: Baseadas na consciência moral  Normas religiosas: Baseadas na fé e nos costumes característicos dos grupos religiosos  Normas jurídicas: Regras garantidas pelo Estado
  • 28. NORMAS JURÍDICAS  Coercibilidade: Possibilidade de emprego de força para coerção (repressão) por parte do Estado, que pode punir (sanção) o ato praticado;  Capacidade imperativa: As normas jurídicas podem impor o cumprimento de deveres;  Capacidade atributiva: As normas jurídicas podem atribuir o direito de exigir o cumprimento de um dever;  Promoção da justiça: Solucionar os interesses e conflitos com equilíbrio.
  • 29. ORDENAMENTO JURÍDICO  Conjunto hierarquizado das normas jurídicas de uma sociedade.
  • 30. CONSTITUIÇÃO  A lei máxima e fundamental de um Estado, também conhecida como Carta Magna, Lei Suprema, Lei Maior, Lei das Leis ou Lei Fundamental.  É a declaração de vontade política de um povo, manifestada através de seus representantes.
  • 31. TIPOS DE CONSTITUIÇÕES  Quanto à forma:  Escritas: Registra as normas de forma escrita, sendo o caso da maioria das constituições mundiais;  Costumeiras: Expressam práticas costumeiras de um povo somadas a outras normas.  Quanto à origem:  Promulgadas ou votadas: Elaboradas coletivamente por uma assembleia de representantes do povo;  Outorgadas: Impostas pelos chefes de estado sem consulta ou aprovação popular.
  • 32. TIPOS DE CONSTITUIÇÕES  Quanto à consistência:  Rígidas: Quando não podem ser alteradas com facilidade, exigindo uma série de requisitos para que modificações sejam possíveis;  Flexíveis: Quando podem ser alteradas com certa facilidade. A nossa 8ª Constituição está em vigor desde 1988 e ela é escrita, promulgada e rígida
  • 33. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito* e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. * Os poderes do governo e das instituições são limitados pela leis, pois são subordinados a elas
  • 34. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • 35. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.
  • 36. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino- americana de nações.
  • 37. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: