O documento abre um inquérito civil público para investigar a poluição sonora causada pelo pouso e decolagem de helicópteros no heliponto do Condomínio Itaquerê em São Paulo. Ele determina que sejam solicitadas informações à prefeitura, secretaria municipal e agência nacional de aviação sobre a situação de licenciamento e regularização do heliponto.
1. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Tutela do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Populações tradicionais
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Representação n° 1.34.001.003514/2004-13
Conversão em Inquérito Civil Público
PORTARIA n.º /2010
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da
República infra assinada, em exercício na Procuradoria da República em São
Paulo, com apoio na Constituição Federal, artigos 127 e 129, Lei
Complementar nº. 75/93, artigo 6º, inciso VII, “c”, Resolução CNMP n°
23/2007, artigo 2°, inciso III, parágrafos 6° e 7° e:
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério
Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de
direitos difusos e coletivos e em especial dos direitos ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, à vida e à saúde;
CONSIDERANDO que a presente Representação foi instaurada
a partir de procedimento encaminhado pelo Ministério Público Estadual com o
objetivo de apurar a poluição sonora oriunda do pouso e/ou decolagem de
helicópteros no heliponto localizado no topo do Condomínio Itaquerê, no
bairro do Itaim Bibi, em São Paulo;
CONSIDERANDO que os processos de autorização de
construção e registro de helipontos privados são regidos pela Instrução de
Aviação Civil – IAC 4301, de 21/12/2001;
CONSIDERANDO o Laudo nº. 0036588/99, do Instituto de
Criminalística, datado de 09/06/1999, no qual se concluiu que o ruído
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produzido quando do pouso e decolagem de um helicóptero do Edifício
Itaquerê excedia o limite, ficando caracterizada a perturbação do sossego
público no período de utilização do referido heliponto (fls. 135/145);
CONSIDERANDO o Laudo nº. 01/040/01355/02,
complementar ao Laudo nº. 01/040/36588/99, do Instituto de Criminalística,
datado de 16/01/2002, no qual as medições de sons e ruídos foram realizadas a
partir do interior do apartamento de um dos reclamantes e constatou-se que os
níveis sonoros estavam acima do limite, sendo que foi ressalvado que no local
a sobreposição de fontes é significativa, de forma que os valores medidos não
poderiam ser atribuídos exclusivamente ao mencionado heliponto, apesar de
sua prevalência (fls. 228/248);
CONSIDERANDO o Auto de Multa nº. 13-136.137-6, de
11/04/2003, lavrado em face do Condomínio Edifício Itaquerê pela Prefeitura
do Município de São Paulo, em razão do desvirtuamento do uso aprovado na
cobertura, tendo sido referido condomínio intimado a apresentar planta
aprovada e certificado de conclusão ou regularização complementar (fls.
791/792);
CONSIDERANDO que a Portaria DAC nº. 252/SIE, de
12/03/2004, que renovou o registro do heliponto privado denominado
Condomínio Edifício Itaquerê possuía validade até 12/03/2009, sendo
necessário, pois, averiguar se houve nova renovação do registro;
CONSIDERANDO a Circular de Informações Aeronáuticas nº.
07/04, datada de 10/06/2004, denominada “Circulação de Helicópteros na
Zona de Controle de São Paulo – CTR São Paulo”, a qual implantou o novo
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sistema de controle de tráfego de helicópteros em São Paulo, visando a
minimizar os efeitos ocasionados pelo ruído dessas aeronaves, dentre outros
aspectos (fls. 982/989);
CONSIDERANDO o Programa de Redução de Ruídos,
desenvolvido e proposto pela Associação dos Pilotos de Helicópteros do
Estado de São Paulo – APHESP, com vistas a mitigar os impactos negativos
do empreendimento relativo ao heliponto denominado Condomínio Edifício
Itaquerê;
CONSIDERANDO que existem diversos helipontos vizinhos ao
heliponto localizado no topo do Edifício Itaquerê, sendo, pois, constante, o
tráfego de helicópteros na região, ocasionando grandes transtornos à
população no que tange ao nível de ruído;
CONSIDERANDO que o heliponto privado Condomínio
Edifício Itaquerê está em processo de regularização junto à Prefeitura do
Município de São Paulo, em fase recursal (Auto de Regularização nº. 2003-
0096028-6);
CONSIDERANDO que a Lei nº. 15.003, de 23/10/2009, do
Município de São Paulo, estabelece diretrizes e normas referentes à
construção, instalação, reforma, ampliação e utilização de aeródromos,
heliportos e helipontos no território municipal;
CONSIDERANDO que o Decreto nº. 50.943, de 23/10/2009,
que visa a regulamentar as disposições da Lei nº. 15.003/2009, estabeleceu
exigências específicas para o licenciamento de heliportos e helipontos;
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CONSIDERANDO a necessidade de novas diligências para
melhor apreciação dos fatos apurados na presente Representação;
RESOLVE a signatária, CONVERTER, nos termos do disposto
no artigo 2°, inciso III, §7° da Resolução CNMP n° 23/2007, a
Representação n° 1.34.001.003514/2004-13 em INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO, determinando, destarte, o seguinte:
1) registre-se e autue-se a presente portaria, juntamente com a
Representação n°. 1.34.001.003514/2004-13 e os documentos que a
acompanham;
2) registre-se que o objeto do ICP é apurar a poluição sonora
oriunda do pouso e/ou decolagem de helicópteros no topo do Condomínio
Itaquerê, no bairro do Itaim Bibi, em São Paulo;
3) registre-se que o investigado é, em princípio, o Condomínio
Edifício Itaquerê;
4) Expeça-se ofício à Secretaria Municipal de Habitação –
SEHAB do Município de São Paulo, para que informe se o Processo
Administrativo nº. 2003-0.096.028-6, referente a pedido de Auto de
Regularização de Edificações destinada a escritórios feito pelo Condomínio
Edifício Itaquerê, pretendendo a regularização do heliponto acrescido à
edificação licenciada, já foi concluído, encaminhado cópia de eventual
decisão, visto que, de acordo com o ofício nº. 196/APROV.G/2008, o referido
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processo administrativo encontrava-se em apreciação junto ao Gabinete do
Secretário de Habitação;
5) Expeça-se ofício à Secretaria Municipal de Planejamento –
SEMPLA, para que informe se o heliponto privado Condomínio Edifício
Itaquerê está em situação de regularidade, à luz das determinações impostas
pela Lei Municipal nº. 15.003, de 23/10/2009 e pelo Decreto nº. 50.943, de
23/10/2009;
6) Expeça-se ofício à Superintendência de Infraestrutura
Aeroportuária – SIA da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para que
informe se o heliponto privado denominado Condomínio Edifício Itaquerê
teve o seu registro renovado, encaminhando cópia da portaria que renovou o
registro, visto que a Portaria DAC nº. 252/SIE, de 12/03/2004 possuía
validade até 12/03/2009;
7) Junte-se aos autos cópia da Lei Municipal nº. 15.003, de
23/10/2009, bem como do Decreto nº. 50.943, de 23/10/2009;
8) Cumpridos os itens anteriores, acautelem-se os autos na
DITC por 60 (sessenta) dias ou até a vinda das respostas.
Comunique-se a E. 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do
Ministério Público Federal, para ciência e publicação da presente.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2010.
ANA CRISTINA BANDEIRA LINS
Procuradora da República
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