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Nº 104, quarta-feira, 30 de maio de 2012                                                                                                          1                    ISSN 1677-7042                         171
         9.5. determinar à Secretaria de Controle Externo do Estado                   3.2. Responsáveis: Clementino de Souza Coelho                               3. Interessado: Grupo Ambientalista da Bahia (CNPJ
do Paraná - Secex/PR que realize o monitoramento das determinações           (065.913.295-87); Elvia Riveros Orlando (114.082.351-53); Fábio             13.324.371/0001-70).
contidas no Acórdão 1.537/2011-Segunda Câmara e no Acórdão                   Henrique Barbosa da Silva (025.657.354-99); Leonardo Nunes Lyra                      4. Entidades: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
1.297/2011-Plenário, em conjunto com os termos do presente Acór-             (810.985.024-34); Luiz Carlos Everton de Farias (849.845.548-00);           Recursos Naturais Renováveis - Ibama, Valec - Engenharia, Cons-
dão, representando ao TCU, caso necessário; e                                Manuel de Oliveira Bessa Filho (248.055.053-20); Orlando Cezar da           truções e Ferrovias S.A. e Secretaria do Meio Ambiente do Estado da
         9.6. apensar o TC 006.240/2008-0 ao presente processo.              Costa Castro (135.259.215-00); Osvaldo Pinheiro de Queiroz                  Bahia - Sema.
                                                                             (046.854.311-20); Paulo Afonso de Azevedo Lucci (066.357.251-72);                    5. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.
         10. Ata n° 19/2012 - Plenário.                                                                                                                           6. Representante do Ministério Público: não atuou.
                                                                             Raymundo Henrique Lino de Souza (550.554.005-87); Sebastião da                       7. Unidade: 8ª Secex.
         11. Data da Sessão: 23/5/2012 - Ordinária.                          Costa e Silva (083.705.246-72).
         12. Código eletrônico para localização na página do TCU na                                                                                               8. Advogados constituídos nos autos: Eduardo Lycurgo Lei-
                                                                                      4. Entidade: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do             te, OAB/DF nº 12.307 e Lycurgo Leite Neto, OAB/DF nº 1.530-A.
Internet: AC-1250-19/12-P.                                                   São Francisco e do Parnaíba (Codevasf)
         13. Especificação do quorum:                                                 5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira
         13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (Presidente),                                                                                                  9. Acórdão:
                                                                                      6. Representante do Ministério Público: não atuou                            VISTOS, relatados e discutidos estes autos de denúncia, com
Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Aroldo Cedraz, Rai-                         7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo na Bahia        pedido de medida cautelar, versando sobre possíveis irregularidades
mundo Carreiro, José Jorge, José Múcio Monteiro e Ana Arraes.                                                                                            existentes no âmbito do Programa Multimodal de Transporte e De-
                                                                             (Secex-BA)
         13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer                                                                                           senvolvimento Minério-Industrial do Estado da Bahia - Complexo
Costa.                                                                                8. Advogados constituídos nos autos: Edval Freire Júnior
                                                                             (OAB/BA nº 14.405) e Alexandre Aroeira Salles (OAB/DF nº                    Porto Sul, envolvendo a implantação da Ferrovia de Integração Oeste-
         13.3. Ministros-Substitutos presentes: André Luís de Car-                                                                                       Leste (FIOL) - EF-334, do Terminal Portuário Privado da Bahia
valho (Relator) e Weder de Oliveira.                                         28.108).
                                                                                                                                                         Mineração Ltda. e do Porto Sul, em Ponta da Tulha, no município de
                                                                                       9. Acórdão:                                                       Ilhéus/BA.
         ACÓRDÃO Nº 1251/2012 - TCU - Plenário                                                                                                                     ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
                                                                                       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de levantamento        reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator,
         1. Processo nº TC 004.176/1999-5.                                   de auditoria (Fiscobras 2009) nas obras de implantação do perímetro         em:
         1.1. Apenso: 012.054/2001-2                                         de irrigação do projeto Baixio de Irecê, localizado no município de                   9.1. conhecer da presente denúncia, uma vez preenchidos os
         2. Grupo II - Classe I - de Assunto: Embargos de declaração         Xique-Xique/BA.                                                             requisitos de admissibilidade previstos no art. 53 da Lei nº 8.443, de
(Tomada de Contas).                                                                    ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União,              16 de julho de 1992, e nos arts. 234 e 235 do Regimento Interno do
         3. Interessado/Responsáveis:                                        reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo             TCU;
         3.1. Interessado: Associação Sul Brasileira das Indústrias de       relator, em:                                                                          9.2. recomendar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
Produtos Suínos (92.941.574/0001-82)                                                   9.1. acatar as razões de justificativa apresentadas pelos srs.    dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama que, na medida do pos-
         3.2. Responsáveis: Antonio Carlos Menna Barreto Filho               Leonardo Nunes Lyra, Fábio Henrique Barbosa da Silva, Orlando               sível, mas sem comprometer a devida apreciação dos elementos téc-
(050.157.230-91); Antonio Ernesto Diel (008.100.100-20); Antonio             Cezar da Costa Castro, Clementino de Souza Coelho e Luiz Carlos             nicos, confira a maior celeridade possível à análise do processo de
Jorge Camardelli (157.222.440-15); Associação Sul Brasileira das             Everton de Farias;                                                          licenciamento ambiental unificado do Terminal de Uso Privativo, a
Indústrias de Produtos Suínos (92.941.574/0001-82); Carlos Roberto                     9.2. rejeitar as razões de justificativas apresentadas pelo sr.   ser utilizado para escoamento de minério de ferro (a ser servido pela
Foschiera      (012.700.520-04);     Clovis    Antonio     Schwertner        Sebastião da Costa e Silva e aplicar-lhe a multa prevista no art. 58, II,   Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL), sob a responsabilidade
(185.728.390-20); Dalila Silva dos Santos (282.887.340-49); Fun-                                                                                         da empresa Bahia Mineração Ltda. (BAMIN), e do complexo in-
                                                                             da Lei 8.443/92, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando o       termodal composto por um Terminal Portuário Público, sob respon-
dação de Cooperação para o Desenvolvimento Cultural                          prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que com-
(87.632.717/0001-34); Instituto de Estudos Jurídicos da Atividade                                                                                        sabilidade do Governo do Estado da Bahia e denominado Porto-Sul,
                                                                             prove, perante o Tribunal (art. 214, III, "a", do RI/TCU), o reco-          tendo em conta a importância socioeconômica do referido comple-
Rural (01.120.285/0001-67); João Adolfo Kasper (130.776.190-91);             lhimento da quantia devida aos cofres do Tesouro Nacional, na forma         xo;
Julio Maria Porcaro Puga (189.692.246-53); Mario Pereira                     da legislação em vigor;                                                               9.3. admitir o Estado da Bahia como interessado nos autos e
(171.321.000-25); Mario Pereira (171.321.000-25); Nelton Andrade                       9.3. autorizar, desde já, nos termos do art. 28, II, da Lei       facultar a ele que, caso entenda pertinente, se manifeste, no prazo de
de Azevedo (169.654.000-30); Odalniro Irineu Paz Dutra                       8.443/1992, a cobrança judicial da dívida;                                  5 (cinco) dias úteis, acerca das questões tratadas nestes autos, es-
(196.888.490-49); Scala Serviços de Limpeza e Conservação Am-                          9.4. autorizar o parcelamento da dívida em até 36 (trinta e       pecialmente sobre a possibilidade de o TCU vir a promover a sus-
biental Ltda (74.107.897/0001-93) .                                          seis) parcelas mensais e consecutivas, se for solicitado, nos termos do     pensão de todos os atos tendentes ao prosseguimento das obras da
         4. Entidade: Superintendência Federal de Agricultura, Pe-           art. 26 da Lei 8.443/1992 c/c art. 217 do Regimento Interno, fixando        FIOL nos trechos diretamente relacionados com a interligação fer-
cuária e Abastecimento no Rio Grande do Sul - Mapa                           o vencimento da primeira parcela em quinze dias, a contar do re-            roviária ao Porto Sul e ao TUP, a partir de Caetité/BA (trechos 1F a
(00.396.895/0031-40).                                                                                                                                    4F);
                                                                             cebimento da notificação, e o das demais a cada trinta dias;
         5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.                                                                                                        9.4. determinar à Valec - Engenharia, Construções e Fer-
                                                                                       9.5. dar ciência à Companhia de Desenvolvimento dos Vales
         5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto                                                                                      rovias S.A. que, no caso de se considerar a localidade de Aritaguá/BA
Weder de Oliveira.                                                           do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) a respeito das seguintes          como ambientalmente viável para a instalação do terminal Porto-Sul
         6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral         impropriedades:                                                             (terminal público e privado), ou mesmo no caso de se considerar
Paulo Soares Bugarin.                                                                  9.5.1. inexistência de critérios objetivos na avaliação das       outra localidade, e no prazo de 30 (trinta) dias, contados da devida
         7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (Serur) e Se-          propostas técnicas do edital 7/2007, realizado na modalidade técnica        notificação, apresente ao TCU o estudo de viabilidade técnica, eco-
cretaria de Controle Externo no Rio Grande do Sul (Secex-RS).                e preço para contratar serviços de supervisão e fiscalização das obras      nômica e ambiental para a integração da FIOL, a partir do rio Al-
         8. Advogados constituídos nos autos: Daniel Radici Jung             do projeto Baixio de Irecê, em afronta aos arts. 3º, caput, e 40, VII,      mada, ao referido terminal portuário, bem como o devido estudo
(OAB/RS 47.874) e Luiz Mário de Mello Pimenta Filho(OAB/RS                   da Lei 8.666/1993;                                                          ambiental sobre a preservação das 27 cavidades naturais subterrâneas
41.166).                                                                               9.5.2. substituição da equipe técnica informada pela empresa      na região de Caetité/BA, com a expedição das respectivas licenças
                                                                             Magna Engenharia Ltda. no edital 7/2007 quando da execução do               ambientais pelo Ibama ou pela instituição ambiental estadual, mas aí
         9. Acórdão:                                                         contrato 0.00.07.0042, em desconformidade com o art. 13, § 3º, da           com a devida justificação de ordem técnica e legal;
         VISTOS, relatados e discutidos estes autos em fase de em-           Lei nº 8.666/1993 e com o item 7.3.7.2 do referido edital;                            9.5. determinar à Segecex que, no prazo de 15 (quinze) dias,
bargos de declaração opostos contra o Acórdão 3241/2011-TCU -                          9.5.3. extrapolação do limite de 25% permitido para alte-         promova a formação de grupo de trabalho específico, constituído por
                                                                                                                                                         auditores federais da 8ª Secex, da Secob-4 e da Sefid, entre outras
Plenário.                                                                    rações contratuais no âmbito do contrato 0.00.07.0041/00, em des-           unidades técnicas, com vistas a prosseguir na instrução deste feito,
         ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,                conformidade com o art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993;                        considerando que a matéria requer o exame não só de questões
reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo                        9.5.4. elaboração do orçamento básico da concorrência re-         ambientais, mas também de questões afetas à viabilidade técnica e
Relator, em:                                                                 lativa ao edital 96/2008 com serviços cujos quantitativos não cor-          econômica de todo o empreendimento;
         9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, uma             respondiam aos calculados com base no projeto básico da referida                      9.6. determinar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
vez satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 34      licitação, em desconformidade com o art. 7º, § 4º, da Lei                   dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama que informe a este Tri-
da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los;                             8.666/1993;                                                                 bunal, no prazo de 30 (trinta) dias, o estágio em que se encontram os
         9.2. dar ciência desta deliberação à Associação Sul Brasileira                9.5.5. elaboração do orçamento básico da concorrência re-         estudos a que se refere o item 9.2 supra, enviando toda a docu-
das Indústrias de Produtos Suínos, ao Ministério da Agricultura Pe-          lativa ao edital 96/2008 contendo serviço com preço unitário em             mentação correspondente;
cuária e Abastecimento e demais responsáveis arrolados nos autos;            desconformidade com o art. 12, II, da Lei 8.666/1993, notadamente                     9.7. determinar ao Ministério dos Transportes e à Valec -
         9.3. determinar à Secex-RS que refaça, com a devida cor-            em relação ao insumo "geomembrana # 1,00 mm", cujo custo unitário           Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. que apresentem a este Tri-
reção, a comunicação dos subitens 9.8 e 9.9 do Acórdão 3241/2011-            poderia ter sido obtido na base de dados do Sinapi, conforme re-            bunal, no prazo de 30 (trinta) dias, os estudos de viabilidade técnica,
TCU - Plenário à Associação Sul Brasileira das Indústrias de Pro-            comendava a legislação vigente;                                             econômica e ambiental atinente a todo o Complexo Porto Sul, nos
dutos Suínos.                                                                                                                                            termos do art. 6º, IX, da Lei nº 8.666/1993, e em respeito aos prin-
                                                                                       9.6. dar ciência desta deliberação à Comissão Mista de Pla-       cípios da legalidade, da eficiência e da motivação administrativas (art.
                                                                             nos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.              37, caput, da CF88 e art. 2º da Lei nº 9.784, de 13 de fevereiro de
         10. Ata n° 19/2012 - Plenário.
         11. Data da Sessão: 23/5/2012 - Ordinária.                                                                                                      1999), e considerando ainda a observância ao princípio da conti-
                                                                                      10. Ata n° 19/2012 - Plenário.                                     nuidade do serviço público, bem como ao da promoção do desen-
         12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
                                                                                      11. Data da Sessão: 23/5/2012 - Ordinária.                         volvimento nacional ambiental e economicamente sustentável;
Internet: AC-1251-19/12-P.
         13. Especificação do quorum:                                                 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na                   9.8. determinar que a 8ª Secex, com o auxílio técnico de
         13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (Presidente),            Internet: AC-1252-19/12-P.                                                  auditores federais da Sefid, da Secob-4 e de outras unidades ins-
Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Aroldo Cedraz, Rai-                         13. Especificação do quorum:                                       trutivas, como indicado no item 9.5 supra, dê prosseguimento ao
mundo Carreiro, José Jorge, José Múcio Monteiro e Ana Arraes.                         13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (Presidente),           feito, promovendo o saneamento dos autos, com o exame de toda a
                                                                             Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Aroldo Cedraz, Rai-               documentação apresentada segundo os itens 9.2, 9.3, 9.4, 9.6 e 9.7
         13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer                                                                                           deste Acórdão, ficando autorizada desde já a realizar as inspeções e
Costa.                                                                       mundo Carreiro, José Jorge, José Múcio Monteiro e Ana Arraes.
                                                                                      13.2. Ministra que alegou impedimento na Sessão: Ana Ar-           as audiências necessárias;
         13.3. Ministros-Substitutos presentes: André Luís de Car-                                                                                                 9.9. retirar a chancela de sigilo originariamente aposta aos
valho e Weder de Oliveira (Relator).                                         raes.
                                                                                                                                                         autos; e
                                                                                      13.3. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer                        9.10. enviar cópia deste Acórdão, acompanhado do Relatório
         ACÓRDÃO Nº 1252/2012 - TCU - Plenário                               Costa.                                                                      e da Proposta de Deliberação que o fundamenta, ao Ministério dos
                                                                                      13.4. Ministros-Substitutos presentes: André Luís de Car-          Transportes, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, à
         1. Processo nº TC 010.477/2009-5                                    valho e Weder de Oliveira (Relator).                                        Casa Civil da Presidência da República, à Diretoria de Licenciamento
         1.1. Apenso: 028.407/2010-5                                                                                                                     Ambiental do Ibama, à Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias
         2. Grupo I - Classe V - Assunto: Relatório de Levanta-                        ACÓRDÃO Nº 1253/2012 - TCU - Plenário                             S.A., à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fisca-
mento                                                                                                                                                    lização do Congresso Nacional, à Comissão de Meio Ambiente e
         3. Interessado/Responsáveis:                                                  1. Processo nº TC 018.153/2010-0.                                 Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados e à Co-
         3.1. Interessado: Congresso Nacional                                          2. Grupo II - Classe VII - Assunto: Denúncia.                     missão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,                                  Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
                                                                                                                                                                                    -

pelo código 00012012053000171                                                                                                                                    Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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FIOL e Porto-Sul no TCU

  • 1. Nº 104, quarta-feira, 30 de maio de 2012 1 ISSN 1677-7042 171 9.5. determinar à Secretaria de Controle Externo do Estado 3.2. Responsáveis: Clementino de Souza Coelho 3. Interessado: Grupo Ambientalista da Bahia (CNPJ do Paraná - Secex/PR que realize o monitoramento das determinações (065.913.295-87); Elvia Riveros Orlando (114.082.351-53); Fábio 13.324.371/0001-70). contidas no Acórdão 1.537/2011-Segunda Câmara e no Acórdão Henrique Barbosa da Silva (025.657.354-99); Leonardo Nunes Lyra 4. Entidades: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos 1.297/2011-Plenário, em conjunto com os termos do presente Acór- (810.985.024-34); Luiz Carlos Everton de Farias (849.845.548-00); Recursos Naturais Renováveis - Ibama, Valec - Engenharia, Cons- dão, representando ao TCU, caso necessário; e Manuel de Oliveira Bessa Filho (248.055.053-20); Orlando Cezar da truções e Ferrovias S.A. e Secretaria do Meio Ambiente do Estado da 9.6. apensar o TC 006.240/2008-0 ao presente processo. Costa Castro (135.259.215-00); Osvaldo Pinheiro de Queiroz Bahia - Sema. (046.854.311-20); Paulo Afonso de Azevedo Lucci (066.357.251-72); 5. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho. 10. Ata n° 19/2012 - Plenário. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. Raymundo Henrique Lino de Souza (550.554.005-87); Sebastião da 7. Unidade: 8ª Secex. 11. Data da Sessão: 23/5/2012 - Ordinária. Costa e Silva (083.705.246-72). 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na 8. Advogados constituídos nos autos: Eduardo Lycurgo Lei- 4. Entidade: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do te, OAB/DF nº 12.307 e Lycurgo Leite Neto, OAB/DF nº 1.530-A. Internet: AC-1250-19/12-P. São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) 13. Especificação do quorum: 5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (Presidente), 9. Acórdão: 6. Representante do Ministério Público: não atuou VISTOS, relatados e discutidos estes autos de denúncia, com Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Aroldo Cedraz, Rai- 7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo na Bahia pedido de medida cautelar, versando sobre possíveis irregularidades mundo Carreiro, José Jorge, José Múcio Monteiro e Ana Arraes. existentes no âmbito do Programa Multimodal de Transporte e De- (Secex-BA) 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer senvolvimento Minério-Industrial do Estado da Bahia - Complexo Costa. 8. Advogados constituídos nos autos: Edval Freire Júnior (OAB/BA nº 14.405) e Alexandre Aroeira Salles (OAB/DF nº Porto Sul, envolvendo a implantação da Ferrovia de Integração Oeste- 13.3. Ministros-Substitutos presentes: André Luís de Car- Leste (FIOL) - EF-334, do Terminal Portuário Privado da Bahia valho (Relator) e Weder de Oliveira. 28.108). Mineração Ltda. e do Porto Sul, em Ponta da Tulha, no município de 9. Acórdão: Ilhéus/BA. ACÓRDÃO Nº 1251/2012 - TCU - Plenário ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, VISTOS, relatados e discutidos estes autos de levantamento reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, 1. Processo nº TC 004.176/1999-5. de auditoria (Fiscobras 2009) nas obras de implantação do perímetro em: 1.1. Apenso: 012.054/2001-2 de irrigação do projeto Baixio de Irecê, localizado no município de 9.1. conhecer da presente denúncia, uma vez preenchidos os 2. Grupo II - Classe I - de Assunto: Embargos de declaração Xique-Xique/BA. requisitos de admissibilidade previstos no art. 53 da Lei nº 8.443, de (Tomada de Contas). ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, 16 de julho de 1992, e nos arts. 234 e 235 do Regimento Interno do 3. Interessado/Responsáveis: reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo TCU; 3.1. Interessado: Associação Sul Brasileira das Indústrias de relator, em: 9.2. recomendar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Produtos Suínos (92.941.574/0001-82) 9.1. acatar as razões de justificativa apresentadas pelos srs. dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama que, na medida do pos- 3.2. Responsáveis: Antonio Carlos Menna Barreto Filho Leonardo Nunes Lyra, Fábio Henrique Barbosa da Silva, Orlando sível, mas sem comprometer a devida apreciação dos elementos téc- (050.157.230-91); Antonio Ernesto Diel (008.100.100-20); Antonio Cezar da Costa Castro, Clementino de Souza Coelho e Luiz Carlos nicos, confira a maior celeridade possível à análise do processo de Jorge Camardelli (157.222.440-15); Associação Sul Brasileira das Everton de Farias; licenciamento ambiental unificado do Terminal de Uso Privativo, a Indústrias de Produtos Suínos (92.941.574/0001-82); Carlos Roberto 9.2. rejeitar as razões de justificativas apresentadas pelo sr. ser utilizado para escoamento de minério de ferro (a ser servido pela Foschiera (012.700.520-04); Clovis Antonio Schwertner Sebastião da Costa e Silva e aplicar-lhe a multa prevista no art. 58, II, Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL), sob a responsabilidade (185.728.390-20); Dalila Silva dos Santos (282.887.340-49); Fun- da empresa Bahia Mineração Ltda. (BAMIN), e do complexo in- da Lei 8.443/92, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando o termodal composto por um Terminal Portuário Público, sob respon- dação de Cooperação para o Desenvolvimento Cultural prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que com- (87.632.717/0001-34); Instituto de Estudos Jurídicos da Atividade sabilidade do Governo do Estado da Bahia e denominado Porto-Sul, prove, perante o Tribunal (art. 214, III, "a", do RI/TCU), o reco- tendo em conta a importância socioeconômica do referido comple- Rural (01.120.285/0001-67); João Adolfo Kasper (130.776.190-91); lhimento da quantia devida aos cofres do Tesouro Nacional, na forma xo; Julio Maria Porcaro Puga (189.692.246-53); Mario Pereira da legislação em vigor; 9.3. admitir o Estado da Bahia como interessado nos autos e (171.321.000-25); Mario Pereira (171.321.000-25); Nelton Andrade 9.3. autorizar, desde já, nos termos do art. 28, II, da Lei facultar a ele que, caso entenda pertinente, se manifeste, no prazo de de Azevedo (169.654.000-30); Odalniro Irineu Paz Dutra 8.443/1992, a cobrança judicial da dívida; 5 (cinco) dias úteis, acerca das questões tratadas nestes autos, es- (196.888.490-49); Scala Serviços de Limpeza e Conservação Am- 9.4. autorizar o parcelamento da dívida em até 36 (trinta e pecialmente sobre a possibilidade de o TCU vir a promover a sus- biental Ltda (74.107.897/0001-93) . seis) parcelas mensais e consecutivas, se for solicitado, nos termos do pensão de todos os atos tendentes ao prosseguimento das obras da 4. Entidade: Superintendência Federal de Agricultura, Pe- art. 26 da Lei 8.443/1992 c/c art. 217 do Regimento Interno, fixando FIOL nos trechos diretamente relacionados com a interligação fer- cuária e Abastecimento no Rio Grande do Sul - Mapa o vencimento da primeira parcela em quinze dias, a contar do re- roviária ao Porto Sul e ao TUP, a partir de Caetité/BA (trechos 1F a (00.396.895/0031-40). 4F); cebimento da notificação, e o das demais a cada trinta dias; 5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 9.4. determinar à Valec - Engenharia, Construções e Fer- 9.5. dar ciência à Companhia de Desenvolvimento dos Vales 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto rovias S.A. que, no caso de se considerar a localidade de Aritaguá/BA Weder de Oliveira. do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) a respeito das seguintes como ambientalmente viável para a instalação do terminal Porto-Sul 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral impropriedades: (terminal público e privado), ou mesmo no caso de se considerar Paulo Soares Bugarin. 9.5.1. inexistência de critérios objetivos na avaliação das outra localidade, e no prazo de 30 (trinta) dias, contados da devida 7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (Serur) e Se- propostas técnicas do edital 7/2007, realizado na modalidade técnica notificação, apresente ao TCU o estudo de viabilidade técnica, eco- cretaria de Controle Externo no Rio Grande do Sul (Secex-RS). e preço para contratar serviços de supervisão e fiscalização das obras nômica e ambiental para a integração da FIOL, a partir do rio Al- 8. Advogados constituídos nos autos: Daniel Radici Jung do projeto Baixio de Irecê, em afronta aos arts. 3º, caput, e 40, VII, mada, ao referido terminal portuário, bem como o devido estudo (OAB/RS 47.874) e Luiz Mário de Mello Pimenta Filho(OAB/RS da Lei 8.666/1993; ambiental sobre a preservação das 27 cavidades naturais subterrâneas 41.166). 9.5.2. substituição da equipe técnica informada pela empresa na região de Caetité/BA, com a expedição das respectivas licenças Magna Engenharia Ltda. no edital 7/2007 quando da execução do ambientais pelo Ibama ou pela instituição ambiental estadual, mas aí 9. Acórdão: contrato 0.00.07.0042, em desconformidade com o art. 13, § 3º, da com a devida justificação de ordem técnica e legal; VISTOS, relatados e discutidos estes autos em fase de em- Lei nº 8.666/1993 e com o item 7.3.7.2 do referido edital; 9.5. determinar à Segecex que, no prazo de 15 (quinze) dias, bargos de declaração opostos contra o Acórdão 3241/2011-TCU - 9.5.3. extrapolação do limite de 25% permitido para alte- promova a formação de grupo de trabalho específico, constituído por auditores federais da 8ª Secex, da Secob-4 e da Sefid, entre outras Plenário. rações contratuais no âmbito do contrato 0.00.07.0041/00, em des- unidades técnicas, com vistas a prosseguir na instrução deste feito, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, conformidade com o art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993; considerando que a matéria requer o exame não só de questões reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo 9.5.4. elaboração do orçamento básico da concorrência re- ambientais, mas também de questões afetas à viabilidade técnica e Relator, em: lativa ao edital 96/2008 com serviços cujos quantitativos não cor- econômica de todo o empreendimento; 9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, uma respondiam aos calculados com base no projeto básico da referida 9.6. determinar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e vez satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 34 licitação, em desconformidade com o art. 7º, § 4º, da Lei dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama que informe a este Tri- da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los; 8.666/1993; bunal, no prazo de 30 (trinta) dias, o estágio em que se encontram os 9.2. dar ciência desta deliberação à Associação Sul Brasileira 9.5.5. elaboração do orçamento básico da concorrência re- estudos a que se refere o item 9.2 supra, enviando toda a docu- das Indústrias de Produtos Suínos, ao Ministério da Agricultura Pe- lativa ao edital 96/2008 contendo serviço com preço unitário em mentação correspondente; cuária e Abastecimento e demais responsáveis arrolados nos autos; desconformidade com o art. 12, II, da Lei 8.666/1993, notadamente 9.7. determinar ao Ministério dos Transportes e à Valec - 9.3. determinar à Secex-RS que refaça, com a devida cor- em relação ao insumo "geomembrana # 1,00 mm", cujo custo unitário Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. que apresentem a este Tri- reção, a comunicação dos subitens 9.8 e 9.9 do Acórdão 3241/2011- poderia ter sido obtido na base de dados do Sinapi, conforme re- bunal, no prazo de 30 (trinta) dias, os estudos de viabilidade técnica, TCU - Plenário à Associação Sul Brasileira das Indústrias de Pro- comendava a legislação vigente; econômica e ambiental atinente a todo o Complexo Porto Sul, nos dutos Suínos. termos do art. 6º, IX, da Lei nº 8.666/1993, e em respeito aos prin- 9.6. dar ciência desta deliberação à Comissão Mista de Pla- cípios da legalidade, da eficiência e da motivação administrativas (art. nos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional. 37, caput, da CF88 e art. 2º da Lei nº 9.784, de 13 de fevereiro de 10. Ata n° 19/2012 - Plenário. 11. Data da Sessão: 23/5/2012 - Ordinária. 1999), e considerando ainda a observância ao princípio da conti- 10. Ata n° 19/2012 - Plenário. nuidade do serviço público, bem como ao da promoção do desen- 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na 11. Data da Sessão: 23/5/2012 - Ordinária. volvimento nacional ambiental e economicamente sustentável; Internet: AC-1251-19/12-P. 13. Especificação do quorum: 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na 9.8. determinar que a 8ª Secex, com o auxílio técnico de 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (Presidente), Internet: AC-1252-19/12-P. auditores federais da Sefid, da Secob-4 e de outras unidades ins- Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Aroldo Cedraz, Rai- 13. Especificação do quorum: trutivas, como indicado no item 9.5 supra, dê prosseguimento ao mundo Carreiro, José Jorge, José Múcio Monteiro e Ana Arraes. 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (Presidente), feito, promovendo o saneamento dos autos, com o exame de toda a Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Aroldo Cedraz, Rai- documentação apresentada segundo os itens 9.2, 9.3, 9.4, 9.6 e 9.7 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer deste Acórdão, ficando autorizada desde já a realizar as inspeções e Costa. mundo Carreiro, José Jorge, José Múcio Monteiro e Ana Arraes. 13.2. Ministra que alegou impedimento na Sessão: Ana Ar- as audiências necessárias; 13.3. Ministros-Substitutos presentes: André Luís de Car- 9.9. retirar a chancela de sigilo originariamente aposta aos valho e Weder de Oliveira (Relator). raes. autos; e 13.3. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer 9.10. enviar cópia deste Acórdão, acompanhado do Relatório ACÓRDÃO Nº 1252/2012 - TCU - Plenário Costa. e da Proposta de Deliberação que o fundamenta, ao Ministério dos 13.4. Ministros-Substitutos presentes: André Luís de Car- Transportes, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, à 1. Processo nº TC 010.477/2009-5 valho e Weder de Oliveira (Relator). Casa Civil da Presidência da República, à Diretoria de Licenciamento 1.1. Apenso: 028.407/2010-5 Ambiental do Ibama, à Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias 2. Grupo I - Classe V - Assunto: Relatório de Levanta- ACÓRDÃO Nº 1253/2012 - TCU - Plenário S.A., à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fisca- mento lização do Congresso Nacional, à Comissão de Meio Ambiente e 3. Interessado/Responsáveis: 1. Processo nº TC 018.153/2010-0. Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados e à Co- 3.1. Interessado: Congresso Nacional 2. Grupo II - Classe VII - Assunto: Denúncia. missão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a - pelo código 00012012053000171 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.