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Regimento do Estágio UTI Neonatal 
Título I 
Da Denominação, Sede, Duração e Natureza do Estágio 
Art. 1º - Sob denominação de “Estágio Acadêmico Supervisionado da Unidade de 
Terapia Intensiva Neonatal” fica constituído o estágio para estudantes do curso de 
Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Norte membros da Liga 
Acadêmica de Pediatria da UFRN (LAPED UFRN) na Maternidade Escola Januário 
Cicco (MEJC), localizada na Avenida Nilo Peçanha, nº 259, Petrópolis, Natal-RN, 
CEP: 59012300, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, de caráter científico, 
relacionado à área de Pediatria, com intuito de contribuir com uma melhor formação 
médica. 
Título II 
Das Finalidades 
Art. 2º - São finalidades e deveres do Estágio Acadêmico Supervisionado da UTI 
Neonatal: 
a) Promover prática no âmbito da UTI Neonatal; 
b) Incentivar o aprimoramento da propedêutica médica, sobretudo no que concerne 
à especialidade de Pediatria; 
d) Sugerir soluções referentes à melhoria na atenção aos pacientes; 
e) Orientar o público na procura de uma melhor assistência médica; 
f) Proporcionar aos estagiários boa formação teórico-prática em complementação à 
grade curricular da sua Universidade; 
g) Incentivar o bom relacionamento de todos os estagiários entre si e com 
profissionais de outros setores do Hospital – como laboratório, nutrição, serviço 
social, administração e enfermagem. 
Título III 
Dos Estagiários 
Art. 3º - O corpo de estagiários será composto pelos membros da Liga Acadêmica 
de Pediatria da UFRN (LAPED UFRN);
Art 4º - O acesso ao quadro de estagiários dar-se-á por intermédio de processo 
seletivo para LAPED UFRN, realizado anualmente conforme edital próprio. 
§ 1º – Apenas os ligantes a partir do 8º período do curso de Medicina estarão aptos 
a participar do estágio. 
Art 5º - O número de estagiários será determinado pela quantidade de ligantes da 
LAPED UFRN interessados em participar desse Estágio. 
Art 6º - São deveres dos estagiários: 
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento; 
b) Dedicar-se ao aperfeiçoamento do Estágio Acadêmico Supervisionado da UTI 
Neonatal, prestigiando, assistindo, defendendo e zelando pelo bom nome da 
Maternidade Escola Januário Cicco; 
c) Chegar sempre no horário determinado para passagem do plantão, visita geral 
nos leitos ou outras atividades extras determinadas pelo coordenador do estágio; 
d) Comparecer aos plantões designados pela escala, excetuando-se casos de 
doença comprovada por atestado médico. 
e) Registrar, em livro de ata próprio, a data, horário de permanência no plantão, bem 
como assinatura do preceptor do dia e sua própria assinatura; 
f) Registrar tudo relacionado ao paciente na sua folha de evolução, exame físico, 
intercorrências, procedimentos realizados, contatos com médico assistente, exames 
solicitados, transferência para outro hospital, saída para realização de exames ou 
procedimentos e óbito. Sempre registrar a data e hora desses acontecimentos; 
g) Acatar as decisões e/ou determinações do Diretor do Hospital, Médicos 
assistentes e coordenadores do estágio dentro dos preceitos da legalidade. 
Art 7º - São direitos do estagiário: 
a) Utilizar os serviços mantidos pela UTI Neonatal da Maternidade Escola Januário 
Cicco; 
b) Participar do desenvolvimento de trabalhos científicos desenvolvidos no Hospital; 
c) Solicitar desligamento voluntário do estágio, sendo esse em caráter definitivo, 
informando sempre em primeiro lugar à coordenação do estágio. Para tanto, deve-se 
fazer o requerimento por e-mail ao coordenador do estágio, no qual devem ser 
expostos os motivos do impedimento da permanência na atividade; 
d) Receber o certificado de participação do estágio com carga horária total de 
plantões, o qual será assinado pelo diretor da MEJC, pelo coordenador do estágio e
pelo Presidente Docente da Liga de Pediatria da UFRN (LAPED UFRN), quando 
concluir o estágio ou solicitar desligamento. 
Título IV 
Das Punições 
Art 8º - São passíveis de punição os estagiários que se comportarem em desacordo 
com o preceituado neste Regimento ou no Código de Ética Médica, causarem danos 
morais ou materiais à sua classe, aos funcionários da MEJC ou aos pacientes. 
§ 1º – A denúncia de ilícito, somente será aceita quando for registrada em livro 
próprio (livro de atas). 
§ 2º – A apuração do ilícito será instaurada e conduzida pela coordenação da Liga 
de Pediatria da UFRN (LAPED UFRN), bem como pela diretoria da MEJC. 
§ 3º - As sanções, de acordo com a natureza e gravidade do ilícito, poderão ser: 
a) Advertência verbal; 
b) Plantão de 12 horas diurno no final de semana ou feriado; 
c) Punição científica (levantamento e apresentação de tema médico, artigo ou caso 
clínico da UTI Neonatal); 
d) Exclusão definitiva do quadro de estagiários. 
§ 4º - Caberá recurso da penalidade aplicada, em última instância, ao coordenador 
do estágio. 
§ 5º - A reincidência do mesmo ilícito implicará comunicação à coordenação do 
estágio que avaliará cada caso, podendo haver exclusão definitiva do quadro de 
estagiários. 
TÍTULO V 
Dos Plantões 
Art. 9º - O estagiário deverá comparecer no horário determinado de início do plantão 
portando jaleco, estetoscópio e caneta; 
Art. 10º - Todos os plantões do Estágio serão realizados na UTI Neonatal da MEJC, 
com início às 19h, de segunda a sexta-feira, sendo função do acadêmico realizar a 
evolução dos neonatos que estiverem internados, bem como avaliação e condução 
de suas intercorrências. 
Art. 11º - Durante o plantão, o estagiário deverá ter supervisão contínua dos médicos 
plantonistas na condução, alta e admissão de todos os casos;
Art. 12º - A escala de plantão será elaborada pelo coordenador acadêmico do 
Estágio e deverá ser publicada até o dia 28 do mês anterior; 
Art. 13º - É permitida troca de plantões desde que devidamente registrada pelo e-mail 
da Liga. 
Art. 14º - O não comparecimento a um plantão sem apresentação de atestado 
médico implicará a seguinte punição: um plantão diurno de 12h em final de semana 
ou feriado que não será contabilizado na carga horária presente no certificado ao 
término do Estágio. Esse plantão será inserido na escala do mês seguinte e não 
poderá ser transferido em hipótese alguma. A quarta falta ao plantão ou o não 
cumprimento das punições implicará, imediatamente, exclusão definitiva do quadro 
de estagiários. 
TÍTULO VI 
Da Coordenação 
Art. 15º - A coordenação do estágio é composta por Dra. Nívia Maria Rodrigues 
Arrais e pelo coordenador acadêmico (ligante). 
Art. 16º - São atribuições do coordenador do estágio: 
a) Cumprir, fazer cumprir e, quando necessário, reformular e atualizar o presente 
Regimento; 
b) Supervisionar todas as atividades e ações relacionadas direta ou indiretamente 
com este estágio; 
c) Resolver as questões relacionadas ao estágio que não estejam contidas neste 
regimento.

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Estágio UTI Neonatal - LAPED UFRN

  • 1. Regimento do Estágio UTI Neonatal Título I Da Denominação, Sede, Duração e Natureza do Estágio Art. 1º - Sob denominação de “Estágio Acadêmico Supervisionado da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal” fica constituído o estágio para estudantes do curso de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Norte membros da Liga Acadêmica de Pediatria da UFRN (LAPED UFRN) na Maternidade Escola Januário Cicco (MEJC), localizada na Avenida Nilo Peçanha, nº 259, Petrópolis, Natal-RN, CEP: 59012300, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, de caráter científico, relacionado à área de Pediatria, com intuito de contribuir com uma melhor formação médica. Título II Das Finalidades Art. 2º - São finalidades e deveres do Estágio Acadêmico Supervisionado da UTI Neonatal: a) Promover prática no âmbito da UTI Neonatal; b) Incentivar o aprimoramento da propedêutica médica, sobretudo no que concerne à especialidade de Pediatria; d) Sugerir soluções referentes à melhoria na atenção aos pacientes; e) Orientar o público na procura de uma melhor assistência médica; f) Proporcionar aos estagiários boa formação teórico-prática em complementação à grade curricular da sua Universidade; g) Incentivar o bom relacionamento de todos os estagiários entre si e com profissionais de outros setores do Hospital – como laboratório, nutrição, serviço social, administração e enfermagem. Título III Dos Estagiários Art. 3º - O corpo de estagiários será composto pelos membros da Liga Acadêmica de Pediatria da UFRN (LAPED UFRN);
  • 2. Art 4º - O acesso ao quadro de estagiários dar-se-á por intermédio de processo seletivo para LAPED UFRN, realizado anualmente conforme edital próprio. § 1º – Apenas os ligantes a partir do 8º período do curso de Medicina estarão aptos a participar do estágio. Art 5º - O número de estagiários será determinado pela quantidade de ligantes da LAPED UFRN interessados em participar desse Estágio. Art 6º - São deveres dos estagiários: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento; b) Dedicar-se ao aperfeiçoamento do Estágio Acadêmico Supervisionado da UTI Neonatal, prestigiando, assistindo, defendendo e zelando pelo bom nome da Maternidade Escola Januário Cicco; c) Chegar sempre no horário determinado para passagem do plantão, visita geral nos leitos ou outras atividades extras determinadas pelo coordenador do estágio; d) Comparecer aos plantões designados pela escala, excetuando-se casos de doença comprovada por atestado médico. e) Registrar, em livro de ata próprio, a data, horário de permanência no plantão, bem como assinatura do preceptor do dia e sua própria assinatura; f) Registrar tudo relacionado ao paciente na sua folha de evolução, exame físico, intercorrências, procedimentos realizados, contatos com médico assistente, exames solicitados, transferência para outro hospital, saída para realização de exames ou procedimentos e óbito. Sempre registrar a data e hora desses acontecimentos; g) Acatar as decisões e/ou determinações do Diretor do Hospital, Médicos assistentes e coordenadores do estágio dentro dos preceitos da legalidade. Art 7º - São direitos do estagiário: a) Utilizar os serviços mantidos pela UTI Neonatal da Maternidade Escola Januário Cicco; b) Participar do desenvolvimento de trabalhos científicos desenvolvidos no Hospital; c) Solicitar desligamento voluntário do estágio, sendo esse em caráter definitivo, informando sempre em primeiro lugar à coordenação do estágio. Para tanto, deve-se fazer o requerimento por e-mail ao coordenador do estágio, no qual devem ser expostos os motivos do impedimento da permanência na atividade; d) Receber o certificado de participação do estágio com carga horária total de plantões, o qual será assinado pelo diretor da MEJC, pelo coordenador do estágio e
  • 3. pelo Presidente Docente da Liga de Pediatria da UFRN (LAPED UFRN), quando concluir o estágio ou solicitar desligamento. Título IV Das Punições Art 8º - São passíveis de punição os estagiários que se comportarem em desacordo com o preceituado neste Regimento ou no Código de Ética Médica, causarem danos morais ou materiais à sua classe, aos funcionários da MEJC ou aos pacientes. § 1º – A denúncia de ilícito, somente será aceita quando for registrada em livro próprio (livro de atas). § 2º – A apuração do ilícito será instaurada e conduzida pela coordenação da Liga de Pediatria da UFRN (LAPED UFRN), bem como pela diretoria da MEJC. § 3º - As sanções, de acordo com a natureza e gravidade do ilícito, poderão ser: a) Advertência verbal; b) Plantão de 12 horas diurno no final de semana ou feriado; c) Punição científica (levantamento e apresentação de tema médico, artigo ou caso clínico da UTI Neonatal); d) Exclusão definitiva do quadro de estagiários. § 4º - Caberá recurso da penalidade aplicada, em última instância, ao coordenador do estágio. § 5º - A reincidência do mesmo ilícito implicará comunicação à coordenação do estágio que avaliará cada caso, podendo haver exclusão definitiva do quadro de estagiários. TÍTULO V Dos Plantões Art. 9º - O estagiário deverá comparecer no horário determinado de início do plantão portando jaleco, estetoscópio e caneta; Art. 10º - Todos os plantões do Estágio serão realizados na UTI Neonatal da MEJC, com início às 19h, de segunda a sexta-feira, sendo função do acadêmico realizar a evolução dos neonatos que estiverem internados, bem como avaliação e condução de suas intercorrências. Art. 11º - Durante o plantão, o estagiário deverá ter supervisão contínua dos médicos plantonistas na condução, alta e admissão de todos os casos;
  • 4. Art. 12º - A escala de plantão será elaborada pelo coordenador acadêmico do Estágio e deverá ser publicada até o dia 28 do mês anterior; Art. 13º - É permitida troca de plantões desde que devidamente registrada pelo e-mail da Liga. Art. 14º - O não comparecimento a um plantão sem apresentação de atestado médico implicará a seguinte punição: um plantão diurno de 12h em final de semana ou feriado que não será contabilizado na carga horária presente no certificado ao término do Estágio. Esse plantão será inserido na escala do mês seguinte e não poderá ser transferido em hipótese alguma. A quarta falta ao plantão ou o não cumprimento das punições implicará, imediatamente, exclusão definitiva do quadro de estagiários. TÍTULO VI Da Coordenação Art. 15º - A coordenação do estágio é composta por Dra. Nívia Maria Rodrigues Arrais e pelo coordenador acadêmico (ligante). Art. 16º - São atribuições do coordenador do estágio: a) Cumprir, fazer cumprir e, quando necessário, reformular e atualizar o presente Regimento; b) Supervisionar todas as atividades e ações relacionadas direta ou indiretamente com este estágio; c) Resolver as questões relacionadas ao estágio que não estejam contidas neste regimento.