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Modelo contribuições consulta pública CNAP
1. MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013
IMPORTANTE: As contribuições que não se tratem apenas de alteração no texto, mas sim de Texto onde
constem as contribuições e respectivas justificativas, deverão ser feitas por meio desta ficha. No item
EXTRATO, deverá constar uma síntese da Nota Técnica, com no máximo 100 palavras. Esta ficha deverá ser
preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e
respondidas de forma consolidada em relatório específico.
NOME/IDENTIFICAÇÃO: Flávio José Durce Martins – FL02
CPF/CNPJ: 068.905.257-01
EXTRATO: Incompatibilidade conceitual para uso da paridade do poder de compra do dólar pelo real.
Propomos a utilização do dólar do armador que consta do site www.mscbrazil.com ou então o índice Big Mac
da revista Economist no site www.economist.com/content/big-mac-index
COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM - CNAP
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS - MODELO NOTA TÉCNICA
A teoria da Paridade do Poder de Compra (PPC) se baseia na chamada Lei do Preço Único (LPU), que
estabelece que o mesmo bem deva ser comercializado pelo mesmo valor em diversos locais ao mesmo tempo.
Segundo o conceito, para que se verifique a LPU são necessários alguns pressupostos:
• Inexistência de custo de transporte – Se um dado produto for produzido na região A e neste exista a
incidência de custo de transporte, o produto da região A se tornará mais caro e não competitivo se comparado
com um bem idêntico produzido na região B onde não existe a incidência deste custo. Esta diferença no valor
final do produto fará com que os vendedores destes produtos tomem vantagem da arbitragem. A demanda
sobre o produto da região B aumentaria e, consequentemente, seu preço também. Em função desta diferença de
preço entre os dois produtos, a oferta do produto da região A também aumentaria, com uma consequente
diminuição em seu preço, assim os preços se ajustariam novamente, voltando ao equilíbrio.
• Informação perfeita – A informação perfeita é necessária para a LPU se verificar, pois, para os casos em que
ocorram quaisquer diferenciações nos preços dos produtos idênticos comercializados em diferentes regiões,
tanto os consumidores quanto os comerciantes se utilizariam desta informação perfeita para fazer uso da
arbitragem e, assim, os preços que estavam diferenciados automaticamente chegariam a um ponto de
equilíbrio.
• Livre Comércio – Para que produtos idênticos comercializados em diferentes regiões possuam o mesmo
preço é imprescindível que não exista qualquer tipo de imposto alfandegário, quotas de importação ou
qualquer tipo de protecionismo aos produtos locais. Existindo qualquer forma de proteção contra produtos de
outras regiões não será possível a verificação da LPU, pois produtos idênticos, mas oriundos de várias regiões
distintas, teriam seus preços diferenciados.
• Bens homogêneos – Os bens devem ser homogêneos, ou seja, idênticos, sem distinções. Assim, é possível
fazer a análise de preços dos produtos idênticos em locais distintos para se verificar se possuem ou não o
mesmo preço.
Porém, na economia real, não se verifica e existência de nenhum dos pressupostos acima. Portanto, a suposta
correção do valor do dólar para o real não poderia ser feita por este parâmetro.
Vide o que acontece na vida real, conforme reportagem do jornal O Globo:
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2. NOVA YORK - O jornal “The New York Times” publicou nesta terça-feira em seu site uma reportagem
assinada pelo correspondente no Brasil relacionando o custo de vida no país e as manifestações que desde
junho tomam as ruas. Dos gastos com moradia, pelos preços estratosféricos de aluguéis, às tarifas de
transportes coletivos, estopim da onda de fúria da população, o valor de serviços e produtos no Brasil é
exorbitante e a qualidade muitas vezes deixa a desejar, destaca o “NYT”.
Para sustentar seu argumento e explicá-lo ao leitor americano, o jornalista Simon Romero recorre a uma
estratégia simples, porém eficaz: a comparação. E, de fato, um aparelho Samsung Galaxy S4, por exemplo, que
nos EUA custa US$ 615 aqui custa quase o dobro.
Um berço para bebê na Tok & Stok sai por mais de US$ 440, mais de seis vezes mais caro que um modelo
similar na rede americana Ikea. Diz Romero: “Para os brasileiros fervendo de ressentimento com relação aos
gastos perdulários da elite política do país, os altos preços que têm que pagar para quase tudo — uma pizza
grande de mussarela pode custar US$ 30 — só aumenta a sua fúria.”
Propomos a utilização do mesmo dólar utilizado pelo tomador do serviço de praticagem (armador) que consta
como exemplificação do site www.mscbrazil.com ou então o índice Big Mac da revista Economist no site
www.economist.com/content/big-mac-index.
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